Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC

Notícia:   Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC abre 16 vagas em Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2014

Edelvânio Nunes Topanoti, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra - SC no uso de suas atribuições legais abre inscrições para o processo seletivo para a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal e para a formação de cadastro de reserva para o ano de 2014. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições expressas no presente Edital, bem como na legislação vigente: Leis 1101/2010 / 1133/2011 / 892/2003 / 1166/2011.

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

19/05/2014

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

20/05/2014

Prazo para impugnações do Edital de abertura das inscrições

21/05/2014

Publicação das decisões acerca das impugnações ao edital de abertura de inscrições.

21/05/2014 até 27/05/2014

Período de Inscrições

28/05/2014

Publicação do Rol dos Inscritos

29/05/2014

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

30/05/2014

Homologação das Inscrições

01/06/2014

Realização da Prova Escrita e da Prova Prática

02/06/2014

Publicação do Gabarito Provisório

03/06/2014

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova escrita.

04/06/2014

Publicação do Gabarito Definitivo, Classificação Provisória e notas finais da prova escrita, da prova prática e nota final.

05/06/2014

Prazo para recurso contra Classificação Provisória e notas da prova escrita e da prova prática.

06/06/2014

Homologação do Resultado Final

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado no Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra, durante todo o período de validade do processo seletivo, sob pena de perda da classificação.

2.3. O candidato que for chamado e não comparecer dentro do prazo estipulado ou recusar a vaga oferecida passará automaticamente para o final da fila.

2.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através do site www.infinityprovas.com.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão do Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 4.11 e 4.12 deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato deverá acessar o site (www.infinityprovas.com.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 21 de maio de 2014 até 27 de maio de 2014.

4.2. O candidato deverá:

4.2.1. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet;

4.3. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

4.3. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra e a Empresa Infinity Assessoria Pedagógica não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 4.2.1 deste Edital.

4.5. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

4.6. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.7. Os candidatos poderão se inscrever em apenas um cargo.

4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito ou no email contato@infinityprovas.com.br, no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

4.8.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.8.1.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

4.9. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 28 de maio de 2014 o presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 12.1 deste Edital.

4.10. No dia 30 de maio de 2014, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito do Município de Bom Jardim da Serra.

4.11. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

4.11.1. Apresentar à comissão organizadora do Processo Seletivo:

4.11.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, na Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra, no setor de protocolos, direcionado a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

4.11.1.2. Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

4.12. A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

4.13. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

4.14 Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;

b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 - db - surdez severa;

e) acima de 91 - db - surdez profunda; e

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.1. Não será cobrado taxa de inscrição.

6. DAS PROVAS

6.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas nos itens 7 e 8 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.2.1. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá conforme o disposto no item 7.2.2.

6.2.2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6.3. A Nota Final será igual a nota da Prova Escrita, onde a fórmula para chegar à nota final é NF = NPE, sendo: NF = Nota final e PE = Nota da prova escrita.

6.4. Para os cargos de Operador de Máquinas II, Operador de Máquinas III e Motorista de Caminhão será computada a nota da prova escrita e da prova Prática, onde a fórmula para chegar à nota final é: (PE x 0,3) + (PP x 0,7), sendo: PE = Prova Escrita e PP = Prova Prática.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. A prova escrita será realizada no dia 01 de junho de 2014, com início às 9h e término às 12h, sendo recomendada a chegada dos candidatos com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência, levando em consideração que os portões de acesso ao local da prova serão fechados às 08h55min.

7.1.1. Será vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após as 08 horas e 55 minutos, sob qualquer alegação.

7.1.2. O local da prova escrita será divulgado junto com a homologação das inscrições.

7.2. Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo 30 minutos sob pena de desclassificação.

7.2.2. A prova terá 20 questões, distribuídas da forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Língua Portuguesa

05

0,40

Matemática

05

0,40

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

0,40

Conhecimentos Específicos

05

0,80

7.2.2.1. Os programas da prova escrita estão descritos no anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ficar excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.3.4. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero à prova escrita.

7.2.3.5. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido;

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local, sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cadernos das provas que sobraram e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

7.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados via internet, no sítio www.infinityprovas.com.br, e nos locais previstos no item 12.1 deste Edital, no dia 02 de junho de 2014.

7.5. No dia 04 de junho de 2014, o Município de Bom Jardim da Serra publicará o gabarito definitivo.

7.6. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

7.6.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

7.6.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.6.3. Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

7.6.4. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

7.6.5. Que possuir maior número de dependentes.

7.6.6. Que tiver maior idade

7.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 12.1 deste Edital.

7.8. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

7.9. No dia 04 de junho de 2014 será publicado as notas e classificação provisória.

7.10. A lista de classificação homologada pelo Prefeito do Município Bom Jardim da Serra, será publicada no dia 06 de junho de 2014, nos locais previstos no item 12.1 deste Edital.

8. NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

8.1. Prova Prática para os cargos de Operador de Máquinas II, Operador de Máquinas III e Motorista de Caminhão serão realizadas atividades inerentes ao cargo observando:

- Elementos de conservação e manutenção dos veículos;

- Operacionalização;

- Segurança;

8.1.1. Os candidatos deverão conduzir os veículos e realizar tarefas destinadas pelos avaliadores, por aproximadamente 10 minutos.

8.2. O local das Provas Práticas serão divulgados juntamente com a Homologação das inscrições.

8.3. Todos os candidatos deverão estar no local e horário determinados.

8.4. É sugerida a chegada dos candidatos com 20 (vinte) minutos de antecedência, levando em consideração que os portões de acesso ao local serão fechados às 12h55min.

8.5. Será vedado o acesso ao local da prova prática ao candidato que se apresentar após as 12 horas e 55 minutos, sob qualquer alegação.

8.6. Os candidatos deverão comparecer no local da prova, convenientemente trajado, portando, obrigatoriamente, documento de identidade (conforme item 7.2.1.1.) e CNH categoria "C".

8.7. Nenhum candidato fará a prova prática fora do dia, local e horário divulgados.

8.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

9.1.1. Do presente Edital;

9.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

9.1.4. Da nota da prova escrita;

9.1.5. Da nota da prova de Títulos;

9.1.6. Do cômputo do Tempo de Serviço;

9.1.7. Da classificação final.

9.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 1 (um) dia útil, após a sua publicação, mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo Geral, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra.

9.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Infinity Assessoria Pedagógica - www.ifinityprovas.com.br, no campo recursos, disposto na área referente a este processo seletivo, não serão aceitos outras formas de recurso.

10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

10.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

10.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

10.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

10.1.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo edital;

10.1.5. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

j) PIS/PASEP (frente e verso);

k) Número da conta-corrente;

l) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

m) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;

n) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

o) Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

11.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal e no sítio www.infinityprovas.com.br. A lista de classificação, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município.

12.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

12.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.4.1. Anexo I - Quadro de cargos e habilitação mínima exigida;

12.4.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

12.4.3. Anexo III - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, 19 de maio de 2014.

Edelvânio Nunes Topanoti
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

FORMAÇÃO/MÍNIMA

VAGAS

Mecânico

40 h

Portador de certificado de séries iniciais com experiência comprovada, cuja comprovação dar-se-á por registro na carteira profissional de trabalho, declaração fornecida por órgão público, alvará de autônomo ou certificado de conclusão de curso profissionalizante.

01

Médico Ginecologista

20 h

Portador de diploma de Médico com registro no órgão fiscalizador da classe, com especialização na área específica.

01

Médico Pediatra

20 h

Portador de diploma de Médico com registro no órgão fiscalizador da classe, com especialização na área específica.

01

Médico Plantonista

40 h

Portador de diploma de Médico com registro no órgão fiscalizador da classe.

02

Motorista de Caminhão

40 h

Alfabetizado e CNH categoria "C"

04 + 04 CR

Operador de Máquinas II

40 h

Alfabetizado e CNH categoria "C"

01

Operador de Máquinas III

40 h

Alfabetizado e CNH categoria "C"

03 + 03 CR

Psicólogo

30 h

Portador de diploma de curso superior de Psicólogo com registro no órgão fiscalizador de classe.

01

Técnico em Enfermagem

40 h

Portador de certificado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, e com registro no órgão.

02 + 02 CR

CR = Cadastro de Reserva

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos - Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura - A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico - Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

2 - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES:

História e geografia do Brasil, de Santa Catarina e de Bom Jardim da Serra. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Bom Jardim da Serra. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

3 -MATEMÁTICA:

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; regra de 3 simples e composta; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes. Conjuntos números naturais múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; Razões e proporções; estatística; análise combinatória; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias, Estatística, Juros Simples e Juros Compostos.

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Mecânico:

Mecânico: Sistema de admissão e escapamento, sistema de refrigeração, sistema de alimentação, sistema de lubrificação, sistema elétrico, conjunto de direção, pneus (alinhamento, balanceamento, função, tempos, rodízios) motores (tipos, tempo, regulagem e peças), carrocerias (função), noções de segurança no trabalho, Reparos e ajustamento de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrola, rolo compactador, e outros. Consertos de transmissão hidramática, tubo compressor, sistema de comando hidráulico e outros. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

Médico Ginecologista:

Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual; disfunções menstruais; anomalias congênitas e intersexo; distúrbios do desenvolvimento puberal; climatério; vulvovagites e cervicites; doença inflamatória pélvica aguda e crônica; Doenças sexualmente transmissíveis; Abdômen agudo em ginecologia; Endometriose; Distopias genitais; Distúrbios urogenitais; Patologias benignas e malignas da mama; patologias benignas e malignas da vulva; vagina útero e ovário; Interpretação de exames citológicos e diagnósticos da lesão precursora do câncer cérvico uterino; Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama; Esterilidade conjugal; planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação; Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional; Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico; Diagnóstico de malformações fetais; aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, corioncarcinoma: diagnóstico, fisiopatologia e tratamento; transmissões de infecções maternas fetais; Doenças hipertensivas na gestação; Pré-eclampsia: diagnóstico, manejo e tratamento; Diabetes melitus da gestação; Cardiopatias, Doenças renais e outras condições clínicas na gestação; HIV/AIDS na gestação; prevenção da transmissão vertical. Mecanismo do trabalho de parto; Assistência ao parto e uso do partograma; Distócias, Indicações de césares e fórceps; Rotura prematura de membranas, Condução; Indicações de analgesia e anestesia intraparto; Indicação de histerectomias puerperais, Hemorragia de terceiro trimestre; Sofrimento fetal crônico e agudo; Prevenção da prematuridade; Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

Médico Pediatra:

Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Meios diagnósticos complementares em patologia clínica e imaginologia. Atestado Médico e Declaração de Óbito. Protocolo de morte encefálica (Resolução do CFM 1480/1997). Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância. Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa estatura. Doenças do aparelho digestivo e obesidade. Doenças do aparelho geniturinário. Constipação crônica funcional na infância. Atendimento ambulatorial da criança com necessidades especiais. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais frequentes em pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções congênitas. Asma brônquica. Abordagem do lactente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas. Tuberculose na criança. hipnoindutores; estimulantes do SNC e alucinógenos; hidrocarbonetos; salicilatos; anticolinérgicos; plantas; animais peçonhentos. Doenças infectocontagiosas em UTI: infecção hospitalar; antibioticoterapia; endocardite bacteriana; septicemia; pneumonias; AIDS; tétano; infecções abdominais; meningites. Problemas cirúrgicos em UTI: cirurgias cardíacas; abdome agudo; queimados. Nutrição: enteral; parenteral; nas diversas patologias. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

Médico Plantonista:

Operacionalização da Estratégia Saúde da Família; SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

Operador de Máquinas II / Operador de Máquinas III / Motorista de Caminhão:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

Psicólogo:

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde; Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais; legislação em saúde mental: Portaria 10.216/2001; Portaria 336/2002; Portaria 3088/2011; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, A Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento a pessoas com deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; Lei 8.080/1990; Lei 8.142/1990. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

Técnico em Enfermagem:

Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros. A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Doenças de notificação compulsória. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.