Prefeitura de Boituva - SP

Notícia:   Prefeitura de Boituva - SP oferece vagas temporárias na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II e III DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE CRECHE, INSTRUTOR DO PROJETO CAENA E PROFESSORES EVENTUAIS I, II e III DA PREFEITURA DE BOITUVA

A Prefeitura Municipal de Boituva, nos termos da Lei Municipal nº. 542/89, faz saber que realizará, na cidade de Boituva, PROCESSO SELETIVO para recrutamento de profissionais na função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II e III DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE CRECHE, INSTRUTOR DO PROJETO CAENA E PROFESSORES EVENTUAIS I, II e III, em caráter temporário. Esse Processo Seletivo será regido pelas presentes instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital, nos termos do T.C. 15248/026/04.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

10/12/2010

Período de Inscrição

13 a 17/12/2010

Realização da prova

23/01/2011

Recurso da prova

25/01/2011

Resultado da Prova Objetiva, Comprovação do Requisito e Títulos

28/01/2011

Recurso do resultado da Prova e Comprovação do Requisito

31/01/2011 e 01/02/2011

Resultado Final

a partir de 03/02/2011

Homologação

04/02/2011

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DA FUNÇÃO

1.1. O PROCESSO SELETIVO destina-se ao preenchimento de vagas das Funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II e III DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE CRECHE, INSTRUTOR DO PROJETO CAENA E PROFESSORES EVENTUAIS I, II e III; para um prazo de validade de 1 ano, nos termos da Lei 542/89, obedecendo ao quadro abaixo:

FUNÇÃO

VAGAS

SALÁRIO
(Dezembro/ 2010)

PEB I

Classes em substituição de Educação Infantil

R$ 1.162,05 - 120 hora/mês

PEB II

Classes em substituição de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano.

R$ 1.364,95 - 150 hora/mês

PEB III

Disciplinas do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Educação Física e Inglês.

R$ 1.440,14 - 120 hora/mês

Professor de Creche

Substituição em Centros de Educação Infantil

R$ 1.024,67 - 180 hora/mês

Instrutor do Projeto Caena

Instrutor do Projeto CAENA (CRIANÇA AGORA ENERGIA PARA UM NOVO AMANHÃ)

R$ 887,86 - 32 horas/semanais

Professor Eventual I

Aulas em substituição de Educação Infantil

R$ 9,68 hora/aula

Professor Eventual II

Aulas em substituição de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano.

R$ 9,68 hora/aula

Professor Eventual III

Aulas em substituição - Disciplinas do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Educação Física e Inglês.

R$ 12,00 hora/aula

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1. Têm direito de participar da prova seletiva: PEB I - Pedagogia ou Normal Superior; PEB II - Pedagogia ou Normal Superior. PEB III - portadores de licenciatura plena específica ou equivalente, com direito a lecionar a disciplina própria da licenciatura ou habilitação naquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo.; Professor de creche: Magistério em Nível Médio, Normal Superior, Licenciatura em Pedagogia ou concluinte deste curso; Instrutor do Projeto Caena: Magistério em Nível Médio, Normal Superior, Licenciatura em Pedagogia ou concluinte deste curso; Professor Eventual I e II: Magistério em Nível Médio, Normal Superior, Licenciatura em Pedagogia ou concluinte deste curso; Professor Eventual III: Habilitados para docências nos anos finais do Ensino Fundamental (curso regular e EJA), portador de qualquer Licenciatura Plena, ou concluintes.

2.2. Na falta de habilitados inscritos ou classificados, a Secretaria de Educação publicará regulamentação para a contratação dos docentes.

2.3. Dando atendimento ao que dispõe a Lei Federal 7853/89 (portadores de deficiência), ficam reservadas vagas por disciplina aos candidatos inscritos em conformidade e na proporção deste dispositivo legal.

2.3.1. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) nos Termos da Lei Federal 7853/89 ou aprovados no exame médico específico, as funções reservadas serão providas pelos demais aprovados, com observância à ordem estabelecida na classificação definitiva.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. São condições para inscrição:

3.1.1. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei.

3.1.3. Possuir requisito básico para exercício da função, até a data de encerramento das inscrições;

3.1.4. Não registrar antecedentes criminais;

3.1.5. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

3.1.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, e condições previstas em Lei.

3.2. As inscrições serão realizadas, no período de 13/12 a 17/12/2010, no horário das 10h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Sorocaba, n.º. 84 - Jardim Bela Vista - Boituva/SP.

3.2.1. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, o Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00, feito através de depósito identificado para a conta abaixo:

BANCO DO BRASIL
AG.: 6686-9
CC: 130052-0

3.2.1.1. Comparecer no local indicado no item 3.2., munido do original da Cédula Oficial de Identidade e do comprovante de pagamento da inscrição.

3.2.2. Preencher a ficha, apresentar o comprovante de depósito e retirar o protocolo de inscrição. Esse documento deverá, também, ser apresentado para a prestação de provas.É de fundamental importância que o candidato assine e preencha, de forma correta, na ficha de inscrição, o número de seu documento de identidade, para fins de controle, assim como o endereço completo e correto.

3.2.3. No ato da inscrição o candidato deverá anexar na ficha de inscrição os documentos de comprovação de requisito básico (item 2.1, e títulos - referente ao item 8.1) por cópia reprográfica.

3.2.4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

3.3. O candidato deverá formalizar sua inscrição, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, devendo, para tanto, preencher de forma correta e completa a ficha de inscrição, assinando-a no campo específico.

3.3.1. A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

3.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.4. O deferimento da inscrição dependerá da entrega da ficha de inscrição e do correto atendimento pelo candidato dos itens 3.1.1. a 3.1.6. deste Edital.

3.5. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova poderá solicitá-las até o término do período de inscrição, na Secretaria Municipal de Educação à Rua Sorocaba, 84, Jardim Bela Vista, no horário das 10h às 16h.

3.6. Cada candidato poderá se inscrever no máximo por 2 (duas) modalidades. A partir da 3ª modalidade, será cobrada nova taxa de inscrição.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Federal 7853/89.

4.2. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições da função.

4.3. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

4.3.1. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.4. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para exame médico específico com a finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.5. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate e será automaticamente incluído na listagem geral.

4.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.8. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Lei Federal 7853/89, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação dos requisitos e aos critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.

4.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.10. O portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o percentual de 5% em face da classificação obtida.

4.11. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização da perícia médica serão divulgados oportunamente, através da Imprensa Oficial do Município de Boituva, preferencialmente, ou através da imprensa local.

4.12. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

4.13. Os candidatos portadores de deficiência, após a perícia médica, somente serão contratados pela Administração Pública se houver compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função ou, em caso de compatibilidade condicionada à utilização de equipamentos especiais, se dispondo em desses a Administração Pública, nos termos da Lei Federal 7853/89.

4.14. Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato portador de deficiência que:

a) não comparecer à perícia médica no local, na(s) data(s) e horário(s) previstos;

b) não tiver configurado a deficiência declarada;

c) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.

4.15. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de duas fases:

5.1.1. A primeira fase, de uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no Anexo I.

5.1.2. A prova terá duração de 3 (três) horas.

5.1.3. A segunda fase, da comprovação dos requisitos, de caráter eliminatório.

6. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

6.1 . A prova será realizada na cidade de Boituva.

6.1.1 .A confirmação da data e as informações sobre horário e locais para realização da prova serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação publicado na Secretaria de Educação e Imprensa Oficial.

6.1.1.1 O candidato deverá acompanhar, pela Imprensa Oficial do Município preferencialmente, ou pela imprensa local, a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

6.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

6.2..1 Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original.

6.2.1.1. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.2.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.053/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.2.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.2.2. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

6.2.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borrachas macia e comprovante de inscrição, bem como, do documento de identidade original, conforme disposto no item 6.2.1.1., 30 minutos antes do início da prova.

6.2.3.1. No ato da realização da prova será fornecido o Caderno de Questões e, também, a Folha de Respostas personalizada. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais.

6.2.3.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal da sala, a Folha de Respostas personalizada. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.2.3.3. O Caderno de Questões poderá ser levado pelo candidato.

6.2.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do seu início;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.3. Do julgamento da Prova Objetiva

6.3.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.2. Cada questão da prova terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio).

7. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

7.1. No ato das inscrições os candidatos deverão anexar os documentos de comprovação do requisito básico ( item 2.1 e títulos, referente ao item 8.1), em cópia reprográfica.

7.1.1. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.2. Serão considerados para comprovação dos requisitos básicos: diploma com habilitação específica ou equivalente e outras habilitações apostiladas resultantes de seu desdobramento ou histórico escolar acompanhado da declaração/certificado de conclusão da habilitação específica.

7.1.3. Na ausência do diploma para comprovação do requisito básico, serão aceitos certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar, com comprovada colação de grau.

7.2. O candidato que não apresentar no ato da inscrição, a comprovação dos requisitos não será considerado apto.

7.3. Não serão considerados para fins de comprovação do requisito protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas .

7.4. Os candidatos inscritos nos termos da Lei Federal 7853/98, farão jus à avaliação dos requisitos para fins de comprovação do requisito no Processo Seletivo somente quando considerados aptos na perícia médica específica.

7.5. Os requisitos apresentados serão analisados e pontuados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Educação.

7.5.1. Será considerado apto na 2ª fase o candidato que atender os requisitos previstos no item 2.1 deste edital.

8. DOS TÍTULOS

8.1. Aos candidatos inscritos, que forem possuidores de Títulos, além da formação básica exigida no item 2.1, terão atribuídos os seguintes pontos:

a) 3 (três) pontos para título de Doutor na área;

b) 2 (dois) pontos para título de Mestre na área;

c) 1 (um) ponto para Curso de Pós-graduação na área, com mínimo de 360 horas, explicitamente declaradas no certificado.

8.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos os candidatos classificados na prova objetiva.

8.3. Serão computados apenas 1 (um) título de cada graduação especificada acima.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos que obtiverem nota na prova objetiva acima de 0,0 (zero), serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos referente ao item 8.1.

9.2. Em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) maior idade;

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos sobre Educação;

c) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

9.3. Será eliminado do processo, o candidato que não obtiver nota acima de 0,0 (zero) na prova.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso:

a) da realização da prova, à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 01(um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

b) do gabarito, da nota da prova e da comprovação de requisitos à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 01(um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

10.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, à rua Sorocaba, 84 - Jardim Bela Vista, Boituva/SP, no horário das 10 às 16 horas.

10.2.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência e número do telefone.

10.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.4. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

11. DA ATRIBUIÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados e classificados deverão acompanhar a publicação do comunicado na Secretaria da Educação, sobre datas e locais para a atribuição de classes e aulas.

11.2. A chamada dos candidatos seguirá rigorosamente a ordem de classificação final.

11.3. A classificação gera expectativa de direito a uma única contratação, exceto se percorrida toda a listagem classificatória, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.

11.4. O candidato convocado que não comparecer à referida sessão ou dela desistir terá exauridos seus direitos no Processo Seletivo, observado o disposto no item 11.5.1 deste inciso,.

11.5. Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.

11.5.1. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do Processo Seletivo, observado o critério do item 11.3, e após a manifestação quanto a escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá ocorrer aproveitamento dos candidatos que não comparecerem à sessão de atribuição ou dela desistiram.

11.6. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Caberá a Prefeita Municipal de Boituva a homologação deste Processo Seletivo, nos termos da Lei Municipal 542/89 que regulamenta os Processos Seletivos Municipais.

12.2. A contratação para a função obedecerá à listagem fornecida pela Secretaria de Educação, de acordo com a Sessão de Atribuição prevista no item 11 deste Edital e com as necessidades da Prefeitura Municipal de Boituva.

12.3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que atende o que dispõe o Artigo 37 inciso XVI da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/98), quanto a acumulação.

12.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens 2.1., do Capítulo 2.

12.5. O candidato que deixar de atender à convocação para contratação só poderá concorrer à nova chamada após serem chamados todos os classificados.

12.6. Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T..

12.7. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação.

12.8. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Boituva procederá às contratações em número que atenda às necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária.

12.9. A atribuição de aulas, jornadas e horários oferecidos junto às unidades escolares da rede pública será feita de acordo com as necessidades e as normas expedidas pela Secretaria de Educação.

12.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos à perícia médica e exames complementares, que avaliarão a sua condição física e mental.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.3. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Boituva reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

13.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até à data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial.

13.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

13.6. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da Imprensa Oficial ou local.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos.

Boituva, 09/12/2010.
Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

PROGRAMA

1.Português: Interpretação de texto.

2.Conhecimentos específicos sobre Educação:

Legislação de Ensino:

a.Constituição da República Federativa do Brasil: art. 205 a 214; art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dada pela Emenda Constitucional no 14, de 12.09.96.

b.Lei no 9.394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

c.Lei no 8.069, de 13.07.90. Estatuto da Criança e do Adolescente: (ECA)

d.Lei no 11.274, de 06.02.2006, altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20.12.96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória dos 6 (seis) anos de idade.

Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas até a data da publicação do edital.

Generalidades:

1- Luckesi, Cipriano Carlos Avaliação da Aprendizagem escolar.

São Paulo, Cortez, 2005.

2- Alves, Rubem

Conversas com quem gosta de ensinar.

São Paulo, Cortez, 1993.

3- Antunes, Celso

Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender

P. Alegre - nArtmed - 2002.

4- FREIRE, Paulo.

"Pedagogia da Autonomia"

Rio de Janeiro: Ed. Paz e Terra, 1996

5- FAGUNDES, Márcia Botelho

"Aprendendo Valores Éticos"

B. Horizonte - Autêntica Editora.

6-Mantoan, Maria Tereza Eglér

Inclusão escolar - o que é? Por quê? Como fazer? Moderna, 2003.

7- PERRENOUD, Philippe

"10 Novas Competências para Ensinar" Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000