Prefeitura de Boituva - SP

Notícia:   Prefeitura de Boituva - SP oferece vagas para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PARA PEB I, PEB II, PEB I - EVENTUAL, PEB II - EVENTUAL, PROFESSOR DE CRECHE E INSTRUTOR DO PROJETO CAENA.

A Prefeitura Municipal de Boituva, nos termos da Lei Municipal nº. 542/89, faz saber que realizará, na cidade de Boituva, PROCESSO SELETIVO para recrutamento de profissionais na função de PEB I, PEB II, PEB I - Eventual, PEB II - Eventual Professor de Creche e Instrutor do Projeto Caena em caráter temporário. Esse Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital, nos termos do T.C. 15248/026/04.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital 17/12/2012
Período de Inscrição 03/01/13, 04/01/13, 07/01/13 e 08/01/13.
Realização da prova 20/01/2013.
Recurso da 1ª fase 21/01/2013.
Resultado da Prova Objetiva, Comprovação do Requisito e Títulos 29/01/2012
Recurso do resultado da Prova e Comprovação do Requisito 30/01/2013
Resultado Final a partir de 31/01/2013
Homologação 01/02/2013

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DA FUNÇÃO

1.1. O PROCESSO SELETIVO destina-se ao preenchimento da Função-Atividade de PEB I, PEB II, PEB I - Eventual, PEB II - Eventual, Professor de Creche e Instrutor do Projeto Caena para um prazo de validade de 1 ano, nos termos da Lei 542/89, obedecendo ao quadro abaixo:

FUNÇÃO

VAGAS

SALÁRIO (dezembro/ 2012)

PEB I

Classes em substituição de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

R$ 12,94

150 hora/mês - Infantil
175 hora/mês - Fundamental

PEB II

Disciplinas do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Educação Física e Inglês

R$ 14,54 hora/aula

Professor Eventual I

Aulas em substituição de Educação Infantil/ Aulas em substituição de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

R$ 12,94 hora/aula

Professor Eventual II

Aulas em substituição - Disciplinas do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano Português, Matemática, História, Geografia, Educação Física, Arte, Ciências e Inglês

R$ 14,54 hora/aula

Professor de Creche

Substituição em Centros de Educação Infantil

R$ 1.280,40 - 33 horas/semanais

Instrutor do Projeto Caena

Instrutor do Projeto CAENA (Criança Agora Energia para um Novo Amanhã)

R$ 1.075,88 - 32 horas/ semanais

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1. Têm direito de participar da prova seletiva: PEB I - Pedagogia ou Normal Superior; PEB II: portadores de licenciatura plena específica ou equivalente, com direito a lecionar a disciplina própria da licenciatura ou habilitação naquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo.; Professor de creche: Magistério em Nível Médio, Normal Superior, Licenciatura em Pedagogia ou concluinte deste curso; Instrutor do Projeto Caena: Magistério em Nível Médio, Normal Superior, Licenciatura em Pedagogia ou concluinte deste curso; Professor Eventual I: Magistério em Nível Médio, Normal Superior, Licenciatura em Pedagogia ou concluinte deste curso; Professor Eventual II: Habilitados para docências nos anos finais do Ensino Fundamental (curso regular e EJA), portador de qualquer Licenciatura Plena, ou concluintes.

2.2. Dando atendimento ao que dispõe a Lei Federal 7853/89 (portadores de deficiência), ficam reservadas vagas por disciplina aos candidatos inscritos em conformidade e na proporção deste dispositivo legal.

2.2.1. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) nos Termos da Lei Federal 7853/89 ou aprovados no exame médico específico, as funções reservadas serão providas pelos demais aprovados, com observância à ordem estabelecida na classificação definitiva.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. São condições para inscrição:

3.1.1. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei.

3.1.3. Possuir requisito básico para exercício da função, até a data de encerramento das inscrições;

3.1.4. Não registrar antecedentes criminais;

3.1.5. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

3.1.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, e condições previstas em Lei.

3.2. As inscrições serão realizadas nos dias 03/01/13, 04/01/13, 07/01/13 e 08/01/13, no horário das 10h às 15h, na Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Sorocaba, n.º. 84 - Jardim Bela Vista - Boituva/SP.

3.2.1. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, o Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00, feito através de depósito identificado para a conta abaixo:

BANCO DO BRASIL
AG.: 6686-9/
CC: 130052-0

3.2.1.1. Comparecer no local indicado no item 3.2., munido do original da Cédula Oficial de Identidade e do comprovante de pagamento da inscrição.

3.2.2. Preencher a ficha (que também será disponibilizada no site para impressão), apresentar o comprovante de depósito e retirar o protocolo de inscrição. Esse documento deverá, também, ser apresentado para a prestação de provas. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha, de forma correta, na ficha de inscrição, o número de seu documento de identidade, para fins de controle, assim como o endereço completo e correto.

3.2.3. No ato da inscrição o candidato deverá anexar na ficha de inscrição os documentos de comprovação de requisito básico (item 2.1, e títulos - referente ao item 8.1) por cópia reprográfica.

3.2.4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

3.3. O candidato deverá formalizar sua inscrição, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, devendo, para tanto, preencher de forma correta e completa a ficha de inscrição, assinando-a no campo específico.

3.3.1. A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

3.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.4. O deferimento da inscrição dependerá da entrega da ficha de inscrição e do correto atendimento pelo candidato dos itens 3.1.1. a 3.1.6. deste Edital.

3.5. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova poderá solicitá-las até o término do período de inscrição, na Secretaria Municipal de Educação à Rua Sorocaba, 84, Jardim Bela Vista, no horário das 10h às 16h.

3.6. Cada candidato poderá se inscrever no máximo por 2 (duas) modalidades, dentro da função escolhida. A partir da 3ª modalidade, será cobrada nova taxa de inscrição.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Federal 7853/89.

4.2. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições da função.

4.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

4.3.1. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.4. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para exame médico específico com a finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.5. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate e será automaticamente incluído na listagem geral.

4.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.8. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Lei Federal 7853/89, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação dos requisitos e aos critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.

4.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.10. O portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o percentual de 5% em face da classificação obtida.

4.11. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização da perícia médica serão divulgados oportunamente, através da Imprensa Oficial do Município de Boituva, preferencialmente, ou através da imprensa local.

4.12. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

4.13. Os candidatos portadores de deficiência, após a perícia médica, somente serão contratados pela Administração Pública se houver compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função ou, em caso de compatibilidade condicionada à utilização de equipamentos especiais, se dispondo desses a Administração Pública, nos termos da Lei Federal 7853/89.

4.14. Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato portador de deficiência que:

a) não comparecer à perícia médica no local, na(s) data(s) e horário(s) previstos;

b) não tiver configurado à deficiência declarada;

c) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.

4.15. Após a contratação do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar solicitação de restrição.

4.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de duas fases:

5.1.1. A primeira fase, de uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no Anexo I.

5.1.1.1 A prova constará de 15 (quinze) questões de Português e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos sobre Educação.

5.1.1.3. A prova terá duração de 3 (três) horas.

5.1.2. A segunda fase, da comprovação dos requisitos, de caráter eliminatório.

6. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

6.1. A prova será realizada na cidade de Boituva.

6.1.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e locais para realização da prova serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação publicado e afixado na Secretaria de Educação, Prefeitura de Boituva e no site oficial da Prefeitura de Boituva (www.boituva.sp.gov.br).

6.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

6.2.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original.

6.2.1.1. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.2.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.053/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.2.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.2.2. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

6.2.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como, do documento de identidade original, conforme disposto no item 6.2.1.1., 30 minutos antes do início da prova.

6.2.3.1. No ato da realização da prova será fornecido o Caderno de Questões e, também, a Folha de Respostas personalizada. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais.

6.2.3.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal da sala, a Folha de Respostas personalizada. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.2.3.3. O Caderno de Questões poderá ser levado pelo candidato.

6.2.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do seu início;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.3. Do julgamento da Prova Objetiva

6.3.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.2. Cada questão da prova terá o valor de 2,5 (dois e meio) pontos.

6.3.3. Será considerado aprovado na 1ª fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova.

7. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

7.1. No ato das inscrições, os candidatos deverão anexar os documentos de comprovação do requisito básico (item 2.1 e títulos, referente ao item 8.1), em cópia reprográfica.

7.1.1. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.2. Serão considerados para comprovação dos requisitos básicos: diploma com habilitação específica ou equivalente e outras habilitações apostiladas resultantes de seu desdobramento ou histórico escolar acompanhado da declaração/certificado de conclusão da habilitação específica.

7.1.3. Na ausência do diploma para comprovação do requisito básico, serão aceitos certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar, com comprovada colação de grau.

7.2. O candidato que não apresentar no ato da inscrição, a comprovação dos requisitos não será considerado apto.

7.3. Não serão considerados para fins de comprovação do requisito protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas .

7.4. Os candidatos inscritos nos termos da Lei Federal 7853/98, aprovados nos termos do item 6.3.4 deste Edital, farão jus à avaliação dos requisitos para fins de comprovação do requisito no Processo Seletivo somente quando considerados aptos na perícia médica específica.

7.5.1. Será considerado apto na 2ª fase o candidato que atender os requisitos previstos no item 2.1 deste edital.

8. DOS TÍTULOS

8.1. Aos candidatos inscritos, que forem possuidores de Títulos, além da formação básica exigida no item 2.1, terão atribuídos os seguintes pontos:

a) 0,3 ponto para título de Doutor na área;

b) 0,2 ponto para título de Mestre na área;

c) 0,1 ponto para Curso de Pós-graduação na área, com mínimo de 360 horas, explicitamente declaradas no certificado.

8.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, com no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

8.3. Será computado apenas 1 (um) título de cada graduação especificada acima.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida mais os pontos referentes ao item 8.1

9.2. Em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) maior idade;

b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos sobre Educação;

c) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso:

a) da realização da prova, à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 01(um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

b) do gabarito, da nota da prova e da comprovação de requisitos à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 01(um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

10.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, à rua Sorocaba, 84 - Jardim Bela Vista, Boituva/SP, no horário das 10 às 15 horas.

10.2.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência e número do telefone.

10.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.4. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

11. DA ATRIBUIÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados e classificados para as funções de Professor e Instrutor do Projeto Caena deverão acompanhar a publicação do comunicado na Secretaria da Educação, sobre datas e locais para a atribuição de classes e aulas.

11.2. A chamada dos candidatos seguirá rigorosamente a ordem de classificação final.

11.3. A classificação gera expectativa de direito a uma única contratação, exceto se percorrida toda a listagem classificatória, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.

11.4. O candidato convocado que não comparecer à referida sessão ou dela desistir terá exauridos seus direitos no Processo Seletivo, observado o disposto no item 11.5.1 deste inciso.

11.5. Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.

11.5.1. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do Processo Seletivo, observado o critério do item 11.3, e após a manifestação quanto a escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá ocorrer aproveitamento dos candidatos que não comparecerem à sessão de atribuição ou dela desistiram.

11.6. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Caberá à Prefeita Municipal de Boituva a homologação deste Processo Seletivo, nos termos da Lei Municipal 542/89 que regulamenta os Processos Seletivos Municipais.

12.2. A contratação para as funções de Professor e Instrutor do Projeto Caena obedecerá à listagem fornecida pela Secretaria de Educação de acordo com a Sessão de Atribuição prevista no item 11 deste Edital e com as necessidades da Prefeitura Municipal de Boituva.

12.3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que atende o que dispõe o Artigo 37 inciso XVI da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/98), quanto a acumulação.

12.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens 2.1, do Capítulo 2.

12.5. O candidato que deixar de atender à convocação para contratação só poderá concorrer à nova chamada para contratação após serem chamados todos os classificados.

12.6. Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T..

12.7. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

12.8. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Boituva procederá às contratações em número que atenda às necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária.

12.9. A atribuição de aulas, jornadas e horários oferecidos junto às unidades escolares da rede pública será feita de acordo com as necessidades e as normas expedidas pela Secretaria de Educação.

12.11. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos à perícia médica e exames complementares, que avaliarão a sua condição física e mental.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.3. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. À Prefeitura Municipal de Boituva reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

13.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial.

13.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

13.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através de publicações afixadas na Prefeitura de Boituva e Secretaria de Educação e no site Oficial da Prefeitura de Boituva.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos.

Boituva, 17/12/2012.
Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

PROGRAMAS

Português: Interpretação de texto

Conhecimentos Específicos sobre Educação

Legislação de Ensino:

a) Constituição da República Federativa do Brasil: art. 205 a 214; art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dada pela Emenda Constitucional no 14, de 12.09.96.

b) Lei Nº 9.394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

c) Lei nº 8069 de 13.07.90. Estatuto da Criança e do adolescente: (ECA).

d) Lei Nº 11.274, de 06.02.2006, altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20.12.96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória dos 6 (seis) anos de idade.

Generalidades:

1. Luckesi, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem escolar. São Paulo, Cortez, 2005. 2.Alves, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. São Paulo, Cortez, 1993.

3. Antunes, Celso. Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender. P. Alegre - nArtmed - 2002.

4. Freire, Paulo. "Pedagogia da Autonomia". Rio de Janeiro: Ed. Paz e Terra, 1996.

5. Fagundes, Márcia Botelho. "Aprendendo Valores Éticos". B. Horizonte - Autêntica Editora.

6. Mantoan, Maria Tereza Eglér. Inclusão escolar - o que é? Por quê? Como fazer? Moderna, 2003.

7. Perrenoud, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar". Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000.

Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas até a data da publicação do edital.