Prefeitura de Boituva - SP

Notícia:   Prefeitura de Boituva - SP abre 20 vagas para o cargo de Auxiliar de Creche

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 03/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Site Internet: www.boituva.sp.gov.br
AVENIDA TANCREDO NEVES, 01 - Fone: PBX (0XX15) 3363-8800 - CEP: 18550-000 - BOITUVA-SP

A Prefeita do Município de Boituva, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, CONCURSO PÚBLICO de Provas, visando o provimento de cargo efetivo do quadro de servidores, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Boituva (Lei Complementar n° 2.196, de 14 de dezembro de 2011), Constituição Federal e Legislação Municipal pertinente, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais constantes neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1 DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos que estejam vagos ou os que vagarem ou os que forem criados durante o seu prazo de validade.

1.2 Os códigos do cargo, quantidade de vagas, carga horária semanal, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela a seguir:

Código

Cargo

Quantidade de vagas

Carga Horária

Referência/ Salário

Requisitos

Taxa de Inscrição

1

Auxiliar de Creche

20

30 h semanais

Ref. R$ 909,72

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2.2 A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e as condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 São condições para inscrição:

2.3.1 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.4 São requisitos para posse, a comprovação de:

2.4.1 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4.2 estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.3 estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

2.4.4 possuir diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

2.4.5 gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por profissionais designados pela Prefeitura do Município de Boituva;

2.4.6 não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.4.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

2.5 A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior deverá ser feita quando da posse, em data a ser fixada, após a homologação do Concurso Público.

2.6 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

2.7 A inscrição deverá ser efetuada das 8 horas do dia 16 de maio de 2012 às 18 horas do dia 30 de maio de 2012 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.confiatta.com.br.

2.8 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Administração.

2.9 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.confiatta.com.br) e (www.boituva.sp.gov.br).

2.10 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.confiatta.com.br, durante o período de inscrição (8 horas do dia 16 de maio de 2012 até às 18 horas do dia 30 de maio de 2012);

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) o candidato deverá optar pelo cargo em Concurso, conforme consta do item 1.

e) transmitir os dados da inscrição;

f) imprimir o boleto bancário;

g) efetuar o pagamento da taxa da inscrição, até a data limite constante do Boleto Bancário.

2.11 O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque (desde que o banco aceite), em qualquer agência bancária.

2.12 Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do valor, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

2.13 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (observada a data constante do boleto) ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.14 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa. Após a confirmação do pagamento, o candidato receberá o comprovante de inscrição no e-mail cadastrado no ato da inscrição.

2.15 Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo apontado na ficha da inscrição, seja qual for o motivo.

2.16 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda. - (15) 3233-8395, em dias úteis, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido.

2.17 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial do pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.18 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.19 O candidato que não proceder ao recolhimento do valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

2.20 Às 18 horas do dia 30 de maio de 2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

2.21 A empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda. e a Prefeitura do Município de Boituva não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.22 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

2.23 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição.

2.24 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas nos sites www.confiatta.com.br e www.boituva.sp.gov.br e, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, pelo telefone (0)x15) 3233-8395.

2.25 O candidato que necessita de condições especiais para realização da(s) prova(s) deverá, até o dia 30 de maio de 2012, encaminhar, por SEDEX, à Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., indicando no envelope "Ref.: Concurso Público - Prefeitura Municipal de Boituva", ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, na empresa Confiatta, sito Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba - SP - CEP 18046-700, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

2.25.1 O candidato que não o fizer durante esse período, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme estabelecido no "caput" deste item, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.25.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do pedido.

2.26 Para efeito do prazo estipulado no item 2.25, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT- ou a data do protocolo firmado pela Confiatta.

2.27 O candidato com deficiência deverá observar ainda o item 3.

3 DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Aos portadores de deficiência ou necessidades especiais será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por cargo, em face da classificação obtida, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a sua deficiência possuída. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

3.2 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I, são compatíveis com a deficiência que possui.

3.3 A participação de pessoas com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal n° 7.853/1999, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004.

3.4 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação, e a nota mínima exigida, nos termos do artigo 41 do Decreto 3.298/1999.

3.5 Para concorrer como deficiente, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.1999, e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.6 O candidato com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de possui.

3.7 O candidato deverá, ainda, encaminhar, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, até 30 de maio de 2012, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, na empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., indicando no envelope "Ref.: Concurso Público - Prefeitura Municipal de Boituva", sito Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba- SP - CEP 18046-700, a seguinte documentação:

3.7.1 requerimento com a sua qualificação completa, e especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas, o atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.7.2 laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.7.3 O candidato que não atender ao solicitado no subitem 3.7 não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.8 Para efeito do prazo estipulado no item 3.7, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT- ou a data do protocolo firmado pela Confiatta.

3.9 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.

3.10 A publicação final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, e a segunda, somente a pontuação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.11 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura do Município de Boituva convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 3.1.

3.12 O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição, não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

3.13 Quando da convocação, para preenchimento do cargo, o candidato portador de deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

3.14 Caso fique comprovado que o candidato não é portador de deficiência, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

3.15 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência.

3.16 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

3.17 Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.18 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.19 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.20 Será exonerado o portador de deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

3.21 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

4 DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O Concurso Público terá fase única para o cargo de Auxiliar de Creche, composta de prova teórica (testes de múltipla escolha).

4.2 A Prova Teórica (testes de múltipla escolha) será realizada no Município de Boituva, com data prevista para o dia 17 de junho de 2012 (Domingo) das 09h00 as 12h00, em locais ainda a serem confirmados.

4.3 A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para as Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Boituva, nos sites www.confiatta.com.br e www.boituva.sp.gov.br e publicado resumidamente em jornal de circulação local.

5 PROVA TEÓRICA

5.1 A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

5.2 O candidato terá 3 (três) horas para realizar a prova teórica.

5.3 A prova teórica será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital e pontuadas na seguinte conformidade:

DISCIPLINA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TOTAL

N° de questões

10

10

05

15

40

Peso

2,50

2,50

2,50

2,50

 

Total de Pontos

25

25

12,50

37,50

100,00

5.4 O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada, dos assuntos selecionados no Anexo II.

5.5 Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6 DA PRESTAÇÃO DA PROVA TEÓRICA

6.1 A Prova Teórica será aplicada na cidade de Boituva.

6.2 Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Boituva, por qualquer motivo, a Confiatta poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

6.3 O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

6.4 Toda convocação oficial para realização das provas será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Oficial do Município de Boituva, preferencialmente, e, extra-oficialmente, divulgado pela internet, nos sites www.confiatta.com.br e www.boituva.sp.gov.br

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e divulgações, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização da Prova Teórica.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) Original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CRER, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

b) caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia (prova teórica).

6.7 Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" deste item, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.8 O candidato que não apresentar original de documento de identificação, conforme disposto no "caput" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

6.9 Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.10 Não será admitido no prédio de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário/turma preestabelecidos.

6.12 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

6.13 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas, deverá solicitar, ao fiscal de sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação do local em que estiver prestando prova.

6.13.1 O candidato que não atender aos termos dispostos no "caput" deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.14 Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta bibliográfica, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP e reprodutores de áudio ou de qualquer material que não seja fornecido pela Confiatta.

6.15 O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso.

6.16 Excetuada a situação prevista no item 6.24, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, por qualquer motivo, de candidato da sala de provas.

6.17 A Confiatta não se responsabiliza por danos, perdas ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local das provas.

6.18 A data prevista para aplicação da Prova Teórica será dia 17 de junho de 2012.

6.19 A confirmação da data e horário e a informação sobre o local e sala para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.20 Nos 3 (três) dias que antecedem à data prevista para a realização das provas, o candidato poderá ainda:

a) consultar os sites www.confiatta.com.br e www.boituva.sp.gov.br ou

b) contatar a Confiatta (0XX15) 3233-8395, em dias úteis, das 8 às 18 horas.

6.21. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

6.22. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova teórica, esse deverá contatar a Confiatta, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, pelo telefone (0XX15) 3233-8395, para verificar o ocorrido.

6.22.1 Ocorrendo o caso constante do "caput" deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar as provas teóricas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos no Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia dessa prova, formulário específico.

6.22.2 A inclusão de que trata o "caput" deste item, será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.23. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.24. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova teórica, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.25. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

6.26. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.27. No ato da realização da prova teórica, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova teórica, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Confiatta.

6.28. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta cor azul ou preta, e assinar no campo obrigatório.

6.29. A folha resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para correção eletrônica.

6.30. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

6.31. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

6.32. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.33. No primeiro dia útil seguinte ao da aplicação das provas, a partir das 15h00, o candidato poderá consultar o gabarito oficial nos sites www.confiatta.com.br e www.boituva.sp.gov.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Boituva; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer a prova teórica, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar documento de identidade conforme previsto no item 6.6;

c) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento do fiscal;

d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

e) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

f) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas, o caderno de questões da prova teórica ou qualquer outro material de aplicação de prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Confiatta;

h) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender as disposições contidas no Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

8 DO JULGAMENTO DA PROVA

8.1 Da prova teórica:

8.1.1 A prova teórica tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

8.2 A prova teórica será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2.1 A nota da prova teórica será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 5.

8.3 Será considerado habilitado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas questões da Prova Teórica.

9 DA PONTUAÇÃO FINAL

9.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver na Prova Teórica, soma de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2033, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10.2 Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia da certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.

10.3 A certidão de nascimento será solicitada, pela empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., quando for o caso.

10.4 O candidato que não atender a referida solicitação será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate.

10.5 Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos.

11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por cargo.

11.2 Os candidatos classificados serão enumerados, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (candidatos portadores de necessidades especiais).

12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados do 1° dia útil imediatamente seguinte ao da data da publicação ou do fato que lhe deu origem.

12.2 O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste Edital e ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Boituva, situado a Avenida Tancredo Neves, 01 - Centro - Boituva - SP, no horário de expediente.

12.2.1 Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital.

12.2.2 Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12.3 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

12.3.1 Os pontos relativos às questões da Prova Teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

12.4 Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Boituva, publicado em jornal de circulação local e nos sites www.confiatta.com.br e www.boituva.sp.gov.br, o edital com as retificações pertinentes ou ratificação do resultado se for o caso.

12.5 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12.6 Durante o prazo de recurso será disponibilizado o caderno de questões no ambiente privativo do candidato, mediante "login e senha".

13 DA ADMISSÃO

13.1 A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para o cargo, sob pena de perder a vaga.

13.2 Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Boituva e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura no cargo à aprovação em exame médico admissional, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo.

13.2.1 O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo, será desclassificado.

13.3 Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório.

13.4 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

14.2 O edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal, e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará na aceitação integral dos seus termos.

14.3 A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal.

14.4 O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Boituva, uma única vez e por igual período.

14.5 Caberá a Prefeitura do Município de Boituva a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso.

14.7 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14.8 As informações sobre o presente Concurso Público, durante o processo, serão prestadas pela Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., pelo telefone (0XX15) 3233-8395, nos dias úteis, das 8h00 às 18h00, ou obtidas pela internet, nos sites www.confiatta.com.br pelo fale conosco, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Boituva.

14.9 Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., após o que, e durante o prazo de validade do certame, à Prefeitura Municipal de Boituva.

14.10 A Prefeitura Municipal de Boituva e a Confiatta Consultoria e Gestão Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

14.11 Todas as atualizações, retificações, convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no Jornal Oficial do Município de Boituva, preferencialmente, e, extra-oficialmente, pela internet, no site da Confiatta (www.confiatta.com.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.12 A Confiatta e a Prefeitura Municipal de Boituva não emitirão declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação no Jornal Oficial do Município de Boituva é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14.13 A Prefeitura Municipal de Boituva e a Confiatta não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.14 O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

14.15 Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concursos e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Boituva.

14.16 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeita do Município de Boituva poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades no Certame.

14.17 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

14.18 A elaboração da Prova Teórica, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Confiatta Consultoria e Gestão, devidamente contratada para tal fim.

14.19 O edital deste Concurso Público estará disponível, para consulta, na sede da Prefeitura Municipal de Boituva, situado a Avenida Tancredo Neves, 01 - Centro - Boituva - SP, no horário de expediente e nos sites www.confiatta.com.br e www.boituva.sp.gov.br sendo publicado no jornal oficial de forma resumida.

Boituva, 27 de abril de 2012.

Assunta Maria Labronici Gomes.
Prefeita do Município de Boituva.

Confiatta Consultoria e Gestão Ltda.

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora ou coordenação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais da entidade; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche, como: tomar banho, trocar fraldas e roupas, escovar os dentes; servir as crianças e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; zelar e controlar objetos e roupas individuais das crianças e da creche; observar a saúde e o bem-estar das crianças, bem como da proteção contra temperatura excessiva ou baixa; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; desenvolver as atividades programadas da creche para desenvolver os aspectos físicos, social, moral, intelectual afetivo, cognitivo das crianças; acompanhar e prestar apoio necessário ao trabalho de professores, psicólogos, e outros profissionais envolvidos no atendimento a criança; apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular; apurar a freqüência diária ou mensal dos menores; receber as crianças diariamente na entrada e acompanhá-las na saída da creche; propiciar para as crianças um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanência na instituição; proporcionar um ambiente agradável para a hora do soninho dos bebês e de outras crianças que necessitarem; fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas; colaborar com as atividades de articulação da entidade (eventos, reuniões etc); cumprir horário conforme estabelecido para o bom andamento da entidade; participar das comissões em que for designado e outras atividades correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Leitura e Interpretação de texto.

- Sinônimos e antônimos.

- Sentido próprio e figurado das palavras.

- Ortografia oficial - Nova Ortografia.

- Crase.

- Acentuação gráfica.

- Pontuação.

- Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau.

- Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.

- Emprego de pronomes.

- Preposições e conjunções.

- Concordância verbal e nominal.

- Regência verbal e nominal.

MATEMÁTICA:

- Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais.

- Noções de Conjunto.

- Números inteiros, operações e propriedades.

- Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

- Números decimais e operações com decimais.

- Razão e proporção.

- Regra de três simples e composta.

- Porcentagem.

- Relação entre grandezas e tabelas e gráficos.

- Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

- Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência.

- Sistema Monetário.

- Raciocínio lógico.

- Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade, tais como: política social, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, arte e literatura.

- Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização das provas, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

- Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

- Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea.

- Meio ambiente e cidadania: problemas, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas, políticas públicas, aspectos locais e globais.

- Aspectos fundamentais sobre saúde, qualidade de vida, prevenção de doenças e alimentação saudável.

- Aspectos gerais sobre a história e a geografia brasileira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Administração pública: Constituição Federal de 1988, Capítulo VII, artigo n°. 37 a 43.

- Lei Orgânica do Município de Boituva e posteriores emendas.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Ética e cidadania.

- Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

- Relacionamento interpessoal

- Noções básicas de primeiros socorros.

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Boituva

Nome: ________________________________________________________________________________

N° de Inscrição: ____________________ Número do Documento Identidade: _________________________

Concurso Público n° _____________________ Cargo: __________________________________________

Endereço Completo: _____________________________________________________________________

Questionamento: ________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Embasamento: __________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Requerimento: __________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Data: ____________________________

Assinatura: _________________________________________

ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE PROVA ESPECIAL

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Boituva:

Nome: _______________________________________________________________________________

N° de Inscrição: ____________________ Número do Documento Identidade: ________________________

Concurso Público n° ________________ Cargo: ______________________________________________

Endereço Completo: ____________________________________________________________________

Conforme item 3.7, venho requerer Prova Especial para o Concurso Público n° 03/2012. Breve resumo das necessidades:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

C.I.D - ________________________ .

Data: _______/_______/_______.

__________________________________________
Assinatura: