Prefeitura de Bodocó - PE

Notícia:   Prefeitura de Bodocó - PE oferece 8 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA GP Nº 374/2012

EDITAL Nº 001/2012

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Bodocó, observando a previsão do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, que prevê a contratação temporária por excepcional interesse público, e as Leis Municipais n.º 803/93 e 1.029/2001 e o Decreto GP Nº 022/2012, abre seleção pública simplificada.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado selecionará os Agentes Comunitários de Saúde, vinculados a Secretaria de Saúde, para as seguintes localidades:

CÓDIGO LOCALIDADE

UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

LOCALIDADE

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

001

USF 01

Vila Feitoria

01

01

0

002

USF 01

Serra dos Lourenços

01

01

0

Serra do Gato

Serra dos Barreiros

Serra do Brejo 1

Serra do Brejo 2

003

USF 02

Sítio Barreiros 2

01

01

0

Sítio Jurema

Sítio Jardim

Sítio São Miguel

Sítio Alto Monte Santo

004

USF 04

Sítio Alho

01

01

0

Sítio Pé do Morro

Sítio Tanque

Sítio Furtuna

005

USF 05

Sítio Brejinho

01

01

0

Sitio Pequi

Serra do Pequi

Sítio Pé da Pedra

Sítio Suturno

Serra do Agreste
006USF 05Sítio Ferreiro01010
Sitio Facheiro
Sítio Recurso
Sítio Boa Rama
Sítio Grilos
Sítio Umburana
Sítio Carnaúba
007USF 06Sítio Poços01010
Sítio Pombos
Sítio Estaca
Sítio Pau D´arco
008USF 09Sítio Veludo01010
í Sítio Baixio do Vento
Sítio Tabuleirinho
Sítio Pau Ferro
TOTAL DE VAGAS08080

1.2. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município de Bodocó, através da Comissão Organizadora, nomeada através da Portaria GP nº 371/2012 será responsável pelo procedimento de seleção.

1.3. Os critérios de avaliação para preenchimento das vagas será prova contendo 10 (dez) questões sobre o conteúdo programático previsto no anexo II e experiência profissional do candidato.

1.3.1. Para a análise da experiência profissional e de escolarização, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no período estabelecido, original e cópia dos documentos comprobatórios.

1.4. O processo seletivo simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, respeitadas as disposições contidas nas normas aplicáveis à matéria.

1.5. O presente Edital estará disponível para consulta, no Diário Oficial, no átrio da Sede da Prefeitura Municipal de Bodocó e na Câmara de Vereadores.

1.7. Serão destinados 3% (três por cento) do total das vagas para pessoa com deficiência, desde que haja compatibilidade entre a função que será exercida e as atividades previstas para o desempenho da função.

1.7.1. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei n.º 7.853, de 24/10/1998, e no Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

1.7.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas de que trata esse item, deverão apresentar no ato da inscrição Laudo Médico original ou cópia autenticada, comprovando a deficiência.

1.7.3. Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos.

1.7.4. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos ou inaptidão na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

2.1. CARGO: Agente Comunitário de Saúde.
CÓDIGO: 027
SÍMBOLO: ACS
PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental II (concluído), Curso de Formação Inicial e Continuada (ministrado após a aprovação e nomeação) e residir na comunidade para a qual concorre com data limite até a publicação do edital.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 763,00

ATRIBUIÇÕES: Atualizar permanentemente o cadastro das famílias e mapeamento da área de cobertura sob sua responsabilidade; Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e a prevenção de doenças; Traduzir para a Equipe Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Promover a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Exercer outras compatíveis com a sua área de atuação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os candidatos deverão satisfazer aos seguintes requisitos:

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar quite com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Preencher aos requisitos de formação, conforme modalidade pretendida no ato da inscrição.

3.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão informar a localidade para qual pretendem concorrer à vaga, conforme item 1.1 deste edital.

3.3. As inscrições serão gratuitas e presenciais.

3.4. No período de 05 a 14 de junho de 2012, das 07:30h às 15:00h, os candidatos deverão comparecer ao prédio sede da Prefeitura Municipal de Bodocó, localizada a Av. Floriano Peixoto, Nº 78, Centro, Bodocó-PE, munidos dos seguintes documentos:

I - Originais e cópias da Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor com comprovação da última eleição, certificado de reservista (sexo masculino), carteira profissional e comprovante de residência atualizado( em nome do candidato/genitores/cônjuge); em caso de imóvel alugado, contrato de locação.

II - Originais e cópias do comprovante de conclusão do Ensino Fundamental II;

III - Cópia do Currículo com comprovação através de declaração e/ou certidão, ambas originais, conforme Anexo I;

IV - Ficha de inscrição preenchida.

V - O Candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato (autenticadas em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

4. DA SELEÇÃO E RESULTADOS

4.1. A seleção acontecerá em duas etapas, sendo que a primeira será a comprovação de experiência profissional, conforme barema apresentado no Anexo I e a segunda etapa será uma prova objetiva contendo 10 (dez) questões de conteúdo previamente selecionado conforme Anexo II.

4.2. A nota final do candidato será a soma da nota obtida na prova objetiva mais a comprovação de experiência (5,0 + 5,0 = 10,0).

4.3 Da Prova Objetiva

4.3.1 A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos concorrentes ao cargo constante no item 1.1 deste edital.

4.3.2. A prova objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de 10 (dez) questões do tipo múltipla escolha.

4.3.3. Cada questão conterá 5(cinco) opções e somente uma correta.

4.3.4. O conteúdo programático para o cargo está discriminado no Anexo II deste edital.

4.3.5. A Seleção será coordenada e supervisionada pela Comissão Coordenadora. A empresa executora da Seleção caberá a execução da prova objetiva, bem como avaliação da experiência comprovada.

4.3.6. A Prova Objetiva terá duração total de 03 (três) horas e será realizada na cidade de Bodocó, no dia 17 de junho de 2012, para todo o cargo, com horário de início das provas às 09:00 horas (considerando-se o horário local), ocorrendo o fechamento dos portões às 08:55 horas.

4.3.7. O candidato deverá comparecer ao Colégio Municipal Antônia Lócio da Cruz, sito a Av. José Pires da Silva, s/n, Centro, Bodocó, Pernambuco, local previamente designado para aplicação das provas, com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

4.3.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.3.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

4.3.10. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

4.3.11. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

4.3.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

4.3.13. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

4.3.14. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do processo seletivo.

4.3.15. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

4.3.16. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas.

4.3.17 Os aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), deverão permanecer desligados. Não será permitido o uso de boné e óculos escuros durante a execução da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.3.18. A empresa organizadora do processo seletivo, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.3.19. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas da Prova Objetiva.

4.3.20. O candidato deverá conferir as informações contidas em ambos e assinar seu nome em local apropriado no cartão de respostas, sob pena de eliminação do certame.

4.3.21. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.

4.3.22. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

4.3.23. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou a alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

4.3.24. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

4.3.25. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

4.3.26. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) Somente após decorrida 30 (trinta) minutos do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência da Seleção, que será lavrado pelo Coordenador do local;

c) Não será permitido ao candidato levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova.

d) A prova e o gabarito preliminar serão disponibilizados no primeiro dia útil após a realização do concurso, no site www.asconprev.com.br.

e) Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva;

f) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

4.3.27. Será eliminado da Seleção o candidato que:

a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;

b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou utilizando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, óculos escuros, bonés, etc);

d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) Deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e

l) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

4.3.28. Incorrerá em ponto de corte o candidato que não atingir 30% (trinta por cento) da prova objetiva.

4.4. Da Comprovação de experiência

4.4.1. Para a formação da nota da comprovação de experiência, será atribuído 0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses trabalhados na área que concorre o candidato, com consideração limite de 5,00 (cinco) pontos.

4.4.2. O período de 06 (seis) meses será considerado mesmo tendo sido trabalhado de modo intercalado.

4.4.3. Serão desprezados os períodos que não contabilizarem 06 (seis) meses em seu somatório.

4.4.4. A não comprovação de qualquer tempo de experiência implicará em eliminação.

4.5. Dos Resultados

4.5.1 Os resultados serão divulgados nos sites da Asconprev (www.asconprev.com.br) e da Prefeitura Municipal (www.bodoco.pe.gov.br); no átrio da Prefeitura Municipal e no átrio da Câmara de Vereadores, de acordo com o calendário de atividades.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Os critérios de desempate serão:

I - Ter maior nota na prova objetiva;

II - Ter maior tempo de experiência;

III - Ter maior idade.

6. RECONTAGEM E RECURSO

6.1. Os pedidos de recontagem e recurso somente serão aceitos quando interpostos dentro do prazo previsto neste edital, dia 25 de junho de 2012, sendo que não serão conhecidos os recursos ou pedidos de recontagem interpostos fora do prazo assinalado.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para contratação em regime temporário por um período de no máximo 12 (doze) meses.

7.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas constantes deste edital.

7.3. Para contratação, os candidatos deverão ter disponibilidade de horário.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

8.2. O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final.

8.3. Na desistência ou renúncia de algum candidato, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desse processo seletivo, constituída através da Portaria n.º 371/2012, no que couber.

Prefeitura Municipal de Bodocó(PE), 01 de junho de 2012.

Brivaldo Pereira Alves
Prefeito do Município

ANEXO I

BAREMA PARA PROVA ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA

Itens

Função

Requisito

Pontuação

Experiência profissional

Agente Comunitário de Saúde - ACS

1. Declaração comprobatória de prestação de Serviço. 2. Contratos de trabalho / portaria de nomeação, se funcionário público / CTPS (cópias autenticadas), caso o vínculo de trabalho não seja junto ao órgão realizador da Seleção Pública.

0,50 pontos por cada 6 meses trabalhados (pontuação máxima 5,0 pontos)

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO FUNÇÃO: Agente Comunitário de Saúde

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006. Disponibilizada no site: www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004-2006/2006/lei/l11350.htm

LEI Nº 1.235, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008. Disponibilizada no site: www.bodoco.pe.gov.br

ANEXO III

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ITEM

EVENTO

DATA E HORÁRIO

LOCAL

01

Publicação do Aviso da Seleção

01/06/2012

Sites da Asconprev (www.asconprev.com.br) e da Prefeitura Municipal de Bodocó (www.bodoco.pe.gov.br/). Diário Oficial do Estado, Átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e Átrio da Câmara de Vereadores.

02

Inscrições

05 a 14/06/2012 07:30h às 15:00h

Prefeitura Municipal de Bodocó, localizada a Av. Floriano Peixoto, Nº:78, Centro, Bodocó-PE

03

Realização de Prova Objetiva

17/06/2012 09:00h às 12:00h

Colégio Municipal Antônia Lócio da Cruz, sito a Av. José Pires da Silva, s/n, Centro, Bodocó-PE.

04

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva

18/06/2012

Sites da Asconprev (www.asconprev.com.br) e da Prefeitura Municipal de Bodocó (www.bodoco.pe.gov.br/). Átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e Átrio da Câmara de Vereadores.

05

Divulgação dos Resultados da Prova Objetiva e Comprovação de Experiência

22/06/2012 às 9:00h

Sites da Asconprev (www.asconprev.com.br) e da Prefeitura Municipal de Bodocó (www.bodoco.pe.gov.br/). Átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e átrio da Câmara de Vereadores.

06

Protocolo de Recursos da Prova Objetiva e/ou Recontagem do Período de Experiência.

25/06/2012 07:30h às 13:30h

Prefeitura Municipal de Bodocó, localizada a Av. Floriano Peixoto, Nº:78, Centro, Bodocó-PE

07

Resultado Final

28/06/2012

Sites da Asconprev (www.asconprev.com.br) e da Prefeitura Municipal de Bodocó (www.bodoco.pe.gov.br/). Átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e átrio da Câmara de Vereadores.

ANEXO IV

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE

NOTA DA SELEÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

FUNÇÃO PRETENDIDA:

LOCALIDADE: CÓDIGO DA LOCALIDADE:

Nome do Candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data Nascimento:___/___/______

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:___/___/______

CPF:

PIS/PASEP Nº:

Título de Eleitor:

Zona:

Secção:

Cart. Profissional Nº:

Série:

UF:

Data Expedição:___/___/______

Cart. Reservista Nº:

Série:

Região:

Endereço:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Formação(Curso):

Pós-Graduação:

Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )

Local:

Função:

Horário Disponível: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

Assinatura do Candidato:

Local e Data:

A SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO COORDENADORA

Classificação:

Nota:

Data publicação no átrio:

ANEXO V

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nº de Inscrição ___________________________________________________________

Nome do Candidato:_______________________________________________________

Identidade:_____________________ Órgão Expedidor: ___________________________

Função para a qual está se inscrevendo: ________________________________________

Localidade: ______________________________________________________________

Código da Localidade: _____________________________________________________

Relação de documentos entregues pelo candidato no ato de inscrição:

( ) Comprovante de Conclusão de Ensino Fundamental I (1ª a 4ª Série)

( ) Comprovante de Conclusão de Ensino Fundamental II (5ª a 8ª Série)

( ) Declaração comprobatória de tempo de prestação de serviço

( ) Contrato de Trabalho

( ) Portaria de Nomeação em cargo público

( ) CTPS

( ) Laudo Médico comprovando deficiência

( ) Cópia da Carteira de Identidade

( ) Cópia CPF

( ) Cópia Título de Eleitor com comprovação de votação na última eleição

( ) Certificado de Reservista

( ) Comprovante de Residência

( ) Cópia do Currículo

( ) Outros. Especificar ______________________________________________________
_______________________________________________________________________

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital Nº 001/2012, de 01 de junho de 2012, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Bodocó(PE),______ de junho de 2012.

__________________________________
Assinatura do Candidato

__________________________________
Assinatura e matrícula do Conferente

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS E/OU RECONTAGEM DE
EXPERIÊNCIA.

(...Capa....)

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo,

Eu, __________________________________________________________________ , Carteira de identidade n.º ______________________ , inscrito neste processo seletivo sob o número __________ , como candidato ao cargo de _________________________________ , solicito revisão dos seguintes itens:

( ) Do Resultado da prova Objetiva.

( ) Da contagem do tempo de experiência.

__________________________ , _____ de __________________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________