Prefeitura de Bodocó - PE

Notícia:   Prefeitura de Bodocó - PE oferece 139 vagas de até R$ 8.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NO 001/2010 - CONSOLIDADO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS DE DIVERSOS NÍVEIS

O Município de Bodocó-PE, com sede de governo sita à Av. Floriano Peixoto, 78, Centro, Bodocó, Estado de Pernambuco, torna público a realização de Concurso Público para provimento de 139 (cento e trinta e nove) vagas na estrutura administrativa do Município, distribuídas em 18 (dezoito) Cargos Públicos, mais cadastro de reserva nos termos dispostos no presente edital, de acordo com a legislação pertinente, e em face da existência de cargos vagos, conforme legislação aplicável à espécie e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações caso existam, e sua execução caberá à empresa ASCONPREV - Assessoria, Consultoria Contábil e Previdenciária Ltda., sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso, nomeados por ato do Prefeito e pela Banca Examinadora de competência da Empresa executora do concurso com participação da referida Comissão Municipal.

1.2. O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital mais formação de cadastro de reserva.

1.3. Faz parte integrante deste edital, os seguintes anexos:

1.3.1. O Anexo I - Quadro de Vagas, Requisitos e Atribuições dos Cargos.

1.3.2. O Anexo II - Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas.

1.3.3. O Anexo III - Pontuação da Prova Objetiva.

1.3.4. O Anexo IV - Critérios para Avaliação de Títulos.

1.3.5. O Anexo V - Formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas e contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos.

1.3.6. O Anexo VI - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Declaração de Hipossuficiência Financeira).

1.3.7. O Anexo VII - Solicitação de condições especiais de realização de prova.

1.3.8. O Anexo VIII - Modelo de formulário para entrega da prova de títulos.

1.3.9. O Anexo IX - Calendário das fases do Concurso.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Pernambuco).

2. DOS CARGOS

2.1. Cargo Público

2.1.1. Regime de trabalho

2.1.1.1. Os aprovados nomeados submeter-se-ão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bodocó, com atribuições, remuneração inicial e carga horária definidas nos termos do Anexo I deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

g) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, no momento da posse;

h) Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Prefeitura de Bodocó, podendo ser solicitado ao candidato exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para a posse.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "g", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e no disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, art. 97, inciso IV, alínea "a", ficam reservados 3% (três por cento) do total das vagas de cada cargo e o mínimo de uma vaga, para candidatos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência, aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Publico, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, antes de sua nomeação.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação de Doenças apresentada.

4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.5. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.6. Os candidatos aprovados que não preencherem os requisitos como deficientes, de maneira automática, sairão da lista destinada a deficientes e figurarão na lista de aprovados em ampla concorrência, com sua classificação respectiva.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as disciplinas e respectivos conteúdos programáticos constantes do Edital, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos do magistério.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições, que ocorrerão de 01 a 12 de março de 2010 e de 18 de março de 2010 ao dia 07 de abril de 2010, serão efetuadas de maneira presencial no Teatro Municipal Aladino Gomes de Sá, situado à Rua Mal. Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Bodocó, Estado de Pernambuco, e pela internet através do site: www.asconprev.com.br.

6.2. A efetivação da inscrição será realizada após o recolhimento da taxa de inscrição, através de depósito identificado (indicação do nome completo e do CPF), na Conta Corrente 16.156-X (PMB Concurso Público 2010), Agência 0899-0, Banco do Brasil, localizada no município de Bodocó.

6.2.1. Para os cargos em que a inscrição deverá indicar a localidade, o candidato deve optar para qual local deseja concorrer, uma vez que este vincula a localização em caso de aprovação.

6.2.1.1. O candidato ao cargo de cirurgião dentista do PSF deverá, quando do preenchimento de sua ficha de inscrição, indicar 01 (um) código de localidade, conforme Anexo I, muito embora exercerá suas funções em 02 (dois) locais.

6.2.2. INSCRIÇÃO PRESENCIAL

6.2.2.1. Será aceito pedido de inscrição no período de 01 a 12 de março de 2010 e de 18 de março de 2010 a 07 de abril de 2010.

6.2.2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição instalado no Teatro Municipal Aladino Gomes de Sá, situado à Rua Mal. Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Bodocó, Estado de Pernambuco, e retirar gratuitamente o requerimento de inscrição, devendo realizar o pagamento da taxa correspondente através de depósito identificado (indicação do nome completo e do CPF), na Conta Corrente 16.156-X (PMB Concurso Público 2010), Agência 0899-0, Banco do Brasil, localizada no município de Bodocó.

6.2.2.3. Para o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e realizar o recolhimento da taxa de inscrição relativa à sua opção (conforme Anexo I).

6.2.2.4. O candidato, após ler atentamente o Edital, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo, o entregando devidamente preenchido e com uma cópia anexada de um documento oficial de identificação e do CPF, nos termos do subitem 9.2.1, e com o comprovante do recolhimento da taxa correspondente, até o dia 07/04/2010, no Posto de Inscrição, recebendo o comprovante de inscrição, o qual deverá ser guardado.

6.2.3. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.2.3.1. O Candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato (autenticadas em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

6.2.4. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.2.4.1 Será admitida também, de acordo com a conveniência do candidato, a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.asconprev.com.br, solicitada no período entre: 08 horas do dia 18 de março de 2010 e 23 horas do dia 07 de abril de 2010, observado o horário oficial de Pernambuco.

6.2.4.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e a ASCONPREV não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de depósito identificado (indicação do nome completo e do CPF), na Conta Corrente 16.156-X (PMB Concurso Público 2010), Agência 0899-0, Banco do Brasil, localizada no município de Bodocó, observando atentamente o valor da inscrição.

6.2.4.4. O pagamento da taxa de inscrição (nesta modalidade) deverá ser efetuado até o dia 08 de abril de 2010, no horário bancário oficial.

6.2.4.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

6.2.4.6. A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.asconprev.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O candidato deverá checar a efetivação de sua inscrição, através do site: www.asconprev.com.br, após decorridos 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento da taxa de inscrição.

6.2.4.7. O Comprovante de pagamento deverá ser mantido em poder do candidato e caso não consiga confirmar a efetivação da inscrição através do site, após supracitado prazo, deverá entrar em contato imediatamente com a ASCONPREV através do telefone: (87) 3862-0040 e enviar a cópia do comprovante de pagamento contendo os seguintes dados: nome e CPF, através do fax: (87) 3861-4805, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

6.2.4.7.1. A ASCONPREV não se responsabiliza pelas inscrições não efetivadas por qualquer motivo.

6.2.5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

6.2.5.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

6.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3.1. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta a todos os interessados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Bodocó e no site: www.asconprev.com.br.

6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível Superior e R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Médio.

6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo se o Concurso não for realizado, cabendo somente neste caso a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

6.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de depósito bancário identificado (indicação do nome completo e do CPF) para todos os candidatos que efetuarem suas inscrições.

6.4.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente para os que realizarem inscrições presenciais até o dia 07/04/2010, e para os que realizarem as inscrições via internet até o dia 08/04/2010 conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.2.2.4 e 6.2.4.4. deste Edital.

6.4.5. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

6.4.6. Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito em caixa eletrônico.

6.4.7. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo em condições de hipossuficiência financeira devidamente comprovada, conforme a seguir:

6.4.7.1. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (anexo VI) e que está à disposição no site: www.asconprev.com.br, neste Edital do candidato, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar por SEDEX ou correspondência registrada, após transmissão por fax, para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina(PE), CEP 56.304-060 ou ainda entregá-lo no Posto de Atendimento (em duas vias), o qual receberá do funcionário uma das vias protocoladas. O requerimento juntamente com os documentos deverá ser entregue no Posto de Inscrição ou enviado por fax pelo telefone: (87) 3861-4805, até o dia 26/03/2010.

6.4.7.1.1. O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.asconprev.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Bodocó e da Câmara Municipal o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. Caso seja indeferido, o candidato poderá protocolar pedido de reconsideração da decisão diretamente ao Prefeito do Município de Bodocó, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de seu indeferimento.

6.4.7.1.2 O candidato que protocolou o pedido de reconsideração, e teve mantida a decisão de indeferimento do pedido de isenção, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de depósito identificado, e levar sua ficha de inscrição juntamente com cópia do CPF e do RG para o Posto de Inscrição, onde receberá do funcionário responsável o protocolo de inscrição, no caso de inscrições presenciais, ou preencher a ficha de inscrição através da internet.

6.4.7.2. O Candidato deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

6.4.7.2.1. Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal.

6.4.7.2.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (do último emprego) e a posterior.

6.4.7.2.3. Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2009 ou superior);

6.4.7.2.4. Documento de Identidade (RG) do requerente.

6.4.7.2.5. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

6.4.7.2.6. Cópia da Conta de Luz Social (que não ultrapasse 100kw), última conta emitida em seu nome, de cônjuge ou em nome de quem ainda seja dependente. Em caso de residir em imóvel locado, apresentar ainda contrato de locação.

6.4.7.3. Todos os Documentos apresentados, se enviados através de correio deverão ser autenticados em Cartório por tabelião. Em caso de serem entregues diretamente a funcionário responsável pelo protocolo de inscrição, este poderá realizar a autenticação.

6.4.7.4. As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (26/03/2010).

6.4.7.5. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 6.4.7.2.2. ao 6.4.7.2.6.

IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.1 e Calendário de Eventos deste Edital.

6.4.7.6. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

6.4.7.7. Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

6.4.7.8. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por meio que não definido neste Edital.

6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.2.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.

6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, a "localidade" e o "código" do cargo ao qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital.

6.6.1. Em havendo divergência entre o código da localidade indicado e o nome expresso da localidade, prevalecerá sua inscrição como concorrente à localidade em que indicou o nome do local expressamente. Caso a localidade indicada seja inexistente, a inscrição do candidato não será aceita.

6.6.2. O candidato portador de deficiência que atribuir uma prioridade de escolha para um cargo que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo. Caso, após a verificação e consequente correção de que trata este item, em todas as atribuições, não reste nenhum cargo onde exista vaga reservada a portadores de deficiência, a indicação do candidato de que concorre às vagas reservadas aos portadores de deficiência será ignorada.

6.7. O candidato somente poderá se inscrever para concorrer a um dos cargos oferecidos. Em registrando-se a existência de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição realizada.

6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, e Editais de retificação das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.10. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.10.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar obrigatoriamente, quando da sua inscrição, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DOS DESCRITOS.

6.10.1.1. O candidato portador de deficiência que realizar a inscrição através da internet deverá encaminhar por fax pelo telefone: (87) 3861-4805, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI, e posteriormente remetê-los pelo correio para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina(PE), CEP 56.304-060, sendo que a correspondência deverá ser recepcionada até data anterior a aplicação das provas objetivas, dia 25 de abril de 2010. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DOS DESCRITOS.

6.10.1.2. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.10.1.3. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este Concurso.

6.10.1.4. O Candidato que desejar concorrer às vagas para portadores de deficiência deverá apresentar o Laudo (subitem 6.10.1 e 6.10.1.1).

6.10.1.5. O Candidato que não atender aos subitens 6.10; 6.10.1 e 6.10.1.1. perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.

6.11. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição (período das inscrições), deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedado alterações posteriores (requerimento ver anexo VII). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova. O Candidato deverá informar quais são as condições especiais, tais como: equipamentos, fonte da formatação da prova escrita, impressão em braile, sala especial para amamentação, etc.

6.11.1. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) da prova, e realizar a inscrição via internet, deverá preencher e encaminhar o requerimento (Anexo VII) via fax pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, até o dia 08 de abril de 2010.

6.11.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.11.3. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As informações referentes a local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço, sala e número da carteira), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), estarão disponíveis no período de 15 a 25/04/2010, no átrio da Prefeitura, no átrio da Diretoria de Gestão de Pessoas, no átrio da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde, sendo ainda divulgado no site com o seguinte endereço eletrônico www.asconprev.com.br.

7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital deverá ser retirado pelo candidato no site: www.asconprev.com.br, que deverá fazê-lo através de seu CPF no período de 15 a 25/04/2010.

7.3 A não retirada por parte do candidato do Cartão de Confirmação de Inscrição não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.

7.4. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, tenha problemas na retirada do cartão, constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição ou detecte qualquer outro problema relativo a sua inscrição, deverá procurar imediatamente a Diretoria de Gestão de Pessoas, na sede da Prefeitura, até o dia 23/04/2010, das 07:30hs às 13:30hs, para esclarecer as dúvidas e ratificar e/ou retificar as informações. Não serão aceitas reclamações ou pedidos de retificações em datas posteriores as da que acima estabelecidas, acarretando inclusive, a exclusão do candidato do Concurso Público.

7.5. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.

7.6. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.4 deste Edital serão desconsiderados, e prevalecerão os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.7. O Candidato, no dia de realização da prova, deverá dirigir-se ao local da Prova Escrita, portando documento oficial de identidade e o Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.8. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.

8.1.1. Cada questão conterá 5(cinco) opções e somente uma correta.

8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de pontos por questão e a pontuação mínima para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

8.1.2.1. O Concurso será coordenado e supervisionado pela Comissão Coordenadora. À empresa executora do Concurso, caberá a execução do prova objetiva, bem como avaliação e julgamento das provas de títulos.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas e será realizada na cidade de Bodocó, no dia 25/04/2010, para todos os cargos, com horário de início das provas às 14:00 horas (considerando-se o horário local), ocorrendo o fechamento dos portões às 13:55 horas.

9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura e do Cartão de Inscrição. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

9.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.2.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.2.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.6. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, boné, óculos escuros, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos e ficarão sob a guarda da Coordenação do Concurso. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

9.6.1. A empresa organizadora do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.6.2. Todos os candidatos serão revistados eletronicamente, através de detectores de metal, quando do acesso ao prédio onde realizará sua prova.

9.6.3. O descumprimento do descrito no subitem 9.6 e seus subitens deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.7. Das provas

9.7.1. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.7.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas em ambos e assinar seu nome em local apropriado no cartão de respostas, sob pena de eliminação do certame.

9.7.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.7.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.7.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou a alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.7.1.2.2. Caso seja constatado pelo candidato que o caderno de questões que lhe foi entregue não corresponde à prova do cargo para o qual se inscreveu, deverá imediatamente comunicar aos fiscais de sala para que seja providenciada a devida substituição, sob pena de preclusão de tal direito.

9.7.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.7.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.8. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) A empresa organizadora do concurso, procederá, no ato da aplicação das provas, à correta identificação de cada candidato, através de verificação de documento de identificação com fotografia, coleta de assinatura na lista de presença e etiquetas nas carteiras;

b) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) Somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) Não será permitido ao candidato levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova.

e) As provas e o gabarito preliminar serão disponibilizados, no máximo, a partir das 10:00h do primeiro dia útil após a realização do concurso, no site www.asconprev.com.br.

f) Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva;

g) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

9.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;

b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, óculos escuros, bonés, etc);

d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) Deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e

l) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. Todos os Candidatos concorrentes as vagas de magistério deverão entregar cópia dos documentos, a serem considerados para a Avaliação de Títulos, após à divulgação do Resultado Oficial definitivo da Prova Escrita, na Diretoria de Gestão de Pessoas, do Município, nos dias 10(dez), 11(onze) e 12(doze) de maio de 2010.

10.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

10.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital não serão analisadas.

10.2. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

10.3. Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório.

10.3.1. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.

10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo IV deste Edital.

10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certidão (esta última acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado/certidão de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da resolução CES/CNE no 1 de 3 de abril de 2001.

10.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

10.7. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu ou curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a monografia/artigo científico, dissertação/tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

10.8. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas e registradas pelo MEC.

10.9. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

10.10. Somente serão aceitos diplomas, certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e conste de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

10.11. Para efeito da pontuação, não serão aceitos títulos de mesmo nível (especialização, mestrado e doutorado) para contagem de pontos mais de uma vez.

11. DOS RECURSOS

11.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, sendo que este recurso poderá ser interposto no horário de 07:30h às 13:30h, na Diretoria de Gestão de Pessoas.

11.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

11.1.2. O candidato que não estiver satisfeito com o resultado apresentado, poderá interpor recurso, iniciando o prazo a partir da publicação, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2010.

11.2. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos. O candidato poderá interpor recurso nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2010.

11.2.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

11.3. O candidato deverá preencher 1(um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

11.4. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado na Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura, sito à Av. Floriano Peixoto, 78, Centro, Bodocó (PE), estando ainda disponível no site www.asconprev.com.br, relativo ao Anexo V do Edital do Concurso.

11.5. O recurso deverá ser apresentado junto a Diretoria de Gestão de Pessoas, da seguinte forma:

a) Apresentar o recurso em formulário próprio;

b) Fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico, quando for o caso;

c) Entregar pessoalmente o recurso na Diretoria de Gestão de Pessoas, no horário de 07:30h às 13:30h (horário local), dirigido à Comissão Coordenadora do Concurso Público.

11.5.1. O candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato (autenticadas em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

11.6. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva e da Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na Diretoria de Gestão de Pessoas, sito à Av. Floriano Peixoto, 78, Centro, Bodocó (PE) e no site www.asconprev.com.br.

11.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11.9. O prazo de recurso de que trata os subitens 11.1 e 11.2, será de 3 (três) dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil após a respectiva divulgação.

11.10. Os candidatos poderão interpor recurso via fax, pelo telefone (87) 3861-4805, no horário de 07:30h às 13:30h.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

12.1. A nota final do candidato será calculada somando-se o número de pontos obtidos em cada questão considerando-se as definições constantes do anexo III.

12.1.1. Às notas obtidas em conformidade com o subitem anterior para os cargos de professores serão adicionados os pontos obtidos com as provas de títulos.

12.2. Os candidatos considerados aprovados serão classificados, em função do cargo para o qual concorre, segundo a ordem decrescente da nota final.

12.3 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

12.3.1. Será eliminado do concurso o candidato que:

Não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima do prova objetiva.

Faltar à prova.

Cometer fraude ou tentativa desta.

Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização.

Descumprir as determinações constantes na Cláusula 9.9 deste Edital.

12.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.4.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

12.4.1.1. Terá preferência o candidato de maior idade civil, se este maior de 60 (sessenta) anos, de acordo com a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), art.27.

12.4.1.2. Não sendo o candidato empatado maior de 60 (sessenta) anos, em caso de empate o primeiro critério será a maior nota obtida na prova específica para o cargo concorrido;

12.4.1.3. Persistindo o empate será considerada a maior nota obtida na prova Português (interpretação de texto);

12.4.1.4. Persistindo o empate será realizado sorteio público, com a convocação para a fiscalização do ato de auditores independentes e dos candidatos, em horário e local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Bodocó, através do site da empresa: www.asconprev.com.br e Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

13. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

13.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado através de Edital afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, para exame médico e posse. A Prefeitura de Bodocó comunicará ao candidato aprovado a sua convocação, por meio de correspondência enviada ao endereço constante em sua ficha de inscrição.

13.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, será eliminado do Concurso.

13.2. Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

13.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de Bodocó reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

13.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.

13.5. Uma vez nomeado e não aceitando a vaga ofertada, o candidato perderá o direito a vaga ofertada.

13.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Anexos, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço www.asconprev.com.br.

14.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público no endereço www.asconprev.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Bodocó.

14.3. O candidato aprovado, que opte por não assumir no prazo estipulado, poderá requerer final de fila.

14.3.1. Caso o requerimento de final de fila venha a ser deferido pela Prefeitura Municipal de Bodocó, o candidato será reclassificado, passando a constar na última posição da relação geral de candidatos aprovados.

14.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação Oficial.

14.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

14.6. Todas as informações relativas a nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Bodocó.

14.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (Secretaria Municipal de Administração), por meio de correspondência enviada através dos correios para o endereço: Av. Floriano Peixoto, 78, Centro, Bodocó(PE), CEP 56.220-000, e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização.

14.8. O candidato convocado para a investidura no cargo ou emprego público, após devidamente notificado, deverá comparecer ao endereço constante do subitem anterior no prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação da convocação / nomeação.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso. Bodocó/PE, 25 de fevereiro de 2010.

Brivaldo Pereira Alves
Prefeito do Município

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Professor do Ensino Fundamental 5ª a 8ª Série

CÓDIGO LOCALIDADE

NOME ESCOLA

LOCALIDADE

QTD. VAGAS POR ESCOLA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Professor de Português - Símbolo: PPEF - Carga horária: 30h semanais - Venc. base: R$ 845,35

001

Colégio Municipal Antônia Lócio da Cruz

Av. José Pires da Silva - Sede

01

01

0

002

Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros

Sítio Serra do Tucano

01

01

0

003

Esc. Mul. Antônio Clementino Costa

Vila Né Camilo

01

01

0

004

Esc. Mul. Antônio Custódio

Vila Cacimba Nova

01

01

0

005

Esc. Mul. Domingos Benvindo de Oliveira

Sítio Massapé

01

01

0

006

Esc. Mul. Eça de Queiroz

Vila Feitoria

01

01

0

007

Esc. Mul. João Batista de Souza

Vila Bom Jardim

01

01

0

008

Esc. Mul. João Gomes de Souza

Vila Sipaúba

02

01

01

009

Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas

Agrovila Várzea do Meio - Sede

01

01

0

SUBTOTAL DE VAGAS

10

09

01

Professor de Matemática - Símbolo: PMEF - Carga horária: 30h semanais - Venc. base: R$ 845,35

010

Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros

Sítio Serra do Tucano

01

01

0

011

Esc. Mul. Antônio Clementino Costa

Vila Né Camilo

01

01

0

012

Esc. Mul. Antônio Custódio

Vila Cacimba Nova

01

01

0

013

Esc. Mul. Domingos Benvindo de Oliveira

Sítio Massapé

01

01

0

014

Esc. Mul. Eça de Queiroz

Vila Feitoria

01

01

0

015

Esc. Mul. João Batista de Souza

Vila Bom Jardim

01

01

0

016

Esc. Mul. João Gomes de Souza

Vila Sipaúba

01

01

0

017

Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas

Agrovila Várzea do Meio - Sede

01

01

0

SUBTOTAL DE VAGAS

08

08

0

Professor de História - Símbolo: PHEF - Carga horária: 30h semanais - Venc. base: R$ 845,35

018

Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros

Sítio Serra do Tucano

01

01

0

019

Esc. Mul. Antônio Clementino Costa

Vila Né Camilo

01

01

0

020

Esc. Mul. Antônio Custódio

Vila Cacimba Nova

01

01

0

021

Esc. Mul. Domingos Benvindo de Oliveira

Sítio Massapé

01

01

0

022

Esc. Mul. João Batista de Souza

Vila Bom Jardim

01

01

0

023

Esc. Mul. João Gomes de Souza

Vila Sipaúba

01

01

0

024

Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas

Agrovila Várzea do Meio - Sede

01

01

0

SUBTOTAL DE VAGAS

07

07

0

Professor de Geografia - Símbolo: PGEF - Carga horária: 30h semanais - Venc. base: R$ 845,35

025

Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros

Sítio Serra do Tucano

01

01

0

026

Esc. Mul. Antônio Clementino Costa

Vila Né Camilo

01

01

0

027

Esc. Mul. Antônio Custódio

Vila Cacimba Nova

01

01

0

028

Esc. Mul. Domingos Benvindo de Oliveira

Sítio Massapé

01

01

0

029

Esc. Mul. Eça de Queiroz

Vila Feitoria

01

01

0

030

Esc. Mul. João Batista de Souza

Vila Bom Jardim

01

01

0

031

Esc. Mul. João Gomes de Souza

Vila Sipaúba

01

01

0

032

Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas

Agrovila Várzea do Meio - Sede

01

01

0

SUBTOTAL DE VAGAS

08

08

0

Professor de Ciências - Símbolo: PCEF - Carga horária: 30h semanais - Venc. base: R$ 845,35

033

Colégio Municipal Antônia Lócio da Cruz

Av. José Pires da Silva - Sede

01

01

0

034

Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros

Sítio Serra do Tucano

01

01

0

035

Esc. Mul. Antônio Clementino Costa

Vila Né Camilo

01

01

0

036

Esc. Mul. Antônio Custódio

Vila Cacimba Nova

01

01

0

037

Esc. Mul. Domingos Benvindo de Oliveira

Sítio Massapé

01

01

0

038

Esc. Mul. Eça de Queiroz

Vila Feitoria

01

01

0

039

Esc. Mul. João Batista de Souza

Vila Bom Jardim

01

01

0

040

Esc. Mul. João Gomes de Souza

Vila Sipaúba

02

01

01

041

Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas

Agrovila Várzea do Meio - Sede

01

01

0

SUBTOTAL DE VAGAS

10

09

01

Professor de Inglês - Símbolo: PIEF - Carga horária: 30h semanais - Venc. base: R$ 845,35

042

Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros

Sítio Serra do Tucano

01

01

0

043

Esc. Mul. Antônio Clementino Costa

Vila Né Camilo

01

01

0

044

Esc. Mul. Antônio Custódio

Vila Cacimba Nova

01

01

0

045

Esc. Mul. Domingos Benvindo de Oliveira

Sítio Massapé

01

01

0

046

Esc. Mul. Eça de Queiroz

Vila Feitoria

01

01

0

047

Esc. Mul. João Batista de Souza

Vila Bom Jardim

01

01

0

048

Esc. Mul. João Gomes de Souza

Vila Sipaúba

01

01

0

049

Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas

Agrovila Várzea do Meio - Sede

01

01

0

SUBTOTAL DE VAGAS

08

08

0

Professor de Educação Física - Símbolo: PEFEF - Carga horária: 30h semanais - Venc. base: R$ 845,35

050

Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros

Sítio Serra do Tucano

01

01

0

051

Esc. Mul. Antônio Clementino Costa

Vila Né Camilo

01

01

0

052

Esc. Mul. Antônio Custódio

Vila Cacimba Nova

01

01

0

053

Esc. Mul. Domingos Benvindo de Oliveira

Sítio Massapé

01

01

0

054

Esc. Mul. Eça de Queiroz

Vila Feitoria

01

01

0

055

Esc. Mul. João Batista de Souza

Vila Bom Jardim

01

01

0

056

Esc. Mul. João Gomes de Souza

Vila Sipaúba

01

01

0

057

Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas

Agrovila Várzea do Meio - Sede

01

01

0

SUBTOTAL DE VAGAS

08

08

0

TOTAL GERAL DE VAGAS

59

57

02

CARGO: Professor do Ensino Fundamental 5ª a 8ª Série

FUNÇÃO: Regência de Classe em Turmas de 5ª a 8ª Série e/ou 3ª e 4ª Fase de Educação de Jovens e Adultos.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 845,35

ATRIBUIÇÕES:

1. Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação;

2. Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais;

3. Conhecer e respeitar a legislação educacional;

4. Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza;

5. Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função;

6. Participar da escolha do livro didático;

7. Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar;

8. Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

9. Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias;

10. Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar;

11. Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana;

12. Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar;

13. Preencher todos os documentos de acompanhamento pedagógico determinados pelo Sistema de Ensino;

14. Assumir corresponsabilidade com a aprendizagem dos alunos;

15. Realizar outras atribuições correlatas.

Cargo: Auxiliar de Secretaria Escolar

CÓDIGO LOCALIDADE

NOME ESCOLA

LOCALIDADE

QTD. VAGAS POR ESCOLA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Auxiliar de Secretaria - Símbolo: ASE - Carga horária: 40h semanais - Venc. base: R$ 610,00

058

Colégio Municipal Antônia Lócio da Cruz

Av. José Pires da Silva - Sede

01

01

0

059

Esc. Mul. Antônio Alves de Medeiros

Sítio Serra do Tucano

01

01

0

060

Esc. Mul. Antônio Clementino Costa

Vila Né Camilo

01

01

0

061

Esc. Mul. Antônio Custódio

Vila Cacimba Nova

01

01

0

062

Esc. Mul. Domingos Benvindo de Oliveira

Sítio Massapé

01

01

0

063

Esc. Mul. Eça de Queiroz

Vila Feitoria

01

01

0

064

Esc. Mul. João Batista de Souza

Vila Bom Jardim

01

01

0

065

Esc. Mul. João Gomes de Souza

Vila Sipaúba

01

01

0

066

Esc. Mul. Theodózio Leandro Horas

Agrovila Várzea do Meio - Sede

01

01

0

067

Esc. Mul. São Francisco

Bairro São Francisco - Sede

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

10

10

0

CARGO: Auxiliar de Secretaria Escolar

FUNÇÃO: Prestar serviços de apoio na Secretaria da Unidade de Ensino onde exerce seu cargo

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação em Curso de Nível Médio ou Superior

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 610,00

ATRIBUIÇÕES:

1. Cumprir a legislação educacional;

2. Manter em dia a escrituração de livros, fichas e documentos relativos ao corpo discente;

3. Organizar e manter em dia as pastas de arquivos e coletânea de Leis, argumentos, diretrizes, ordem de serviço, ofícios e outros documentos;

4. Rever todos os expedientes a serem submetidos à assinatura do gestor escolar;

5. Analisar a documentação do aluno para identificação de irregularidades da vida escolar e/ou necessidade de adaptação;

6. Organizar e ter sob sua guarda os fichários e os arquivos escolares, zelando pela sua ordem e conservação;

7. Auxiliar no processo de matrícula dos alunos na Unidade de Ensino;

8. Redigir ofícios, exposição de motivos, atas e outros expedientes;

9. Participar do planejamento geral do estabelecimento de ensino e demais eventos;

10. Desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo.

Cargo: Médico - Programa Saúde da Família

CÓDIGO LOCALIDADE

CÓDIGO DA USF

LOCALIDADE

DISTÂNCIA DA SEDE

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Símbolo: MPSF - Carga horária: 40h semanais - Venc. base: R$ 8.000,00

068

01

Vila Feitoria

42 km

01

01

0

069

02

Vila Bom Jardim

13 km

01

01

0

070

03

Vila Sipaúba

14 km

01

01

0

071

04

Vila Cacimba Nova

36 km

01

01

0

072

05

Sítio Chapada da Lagoa Nova

15 km

01

01

0

073

06

Agrovila Várzea do Meio

01 km

01

01

0

074

07

Bairro São Francisco - Sede

-

01

01

0

075

08

Sede

-

01

01

0

076

09

Sítio Cupim

20 km

01

01

0

077

10

Sede

-

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

 

10

10

0

CARGO: Médico - Programa Saúde da Família.

FUNÇÃO: Exercer as atribuições específicas do Programa Saúde da Família.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de curso de graduação em área específica reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.000,00

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar suas atividades de acordo com as diretrizes do PSF;

2. Realizar assistência integral (promoção e proteção a saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e família em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

3. Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaço comunitário (escolas, associações, etc.);

4. Encaminhar quando necessário, usuários a serviço de media e alta complexidade, respeitando o fluxo de referência contra referência locais, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

5. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clinica medica, pediatra, ginecoobstetricia; cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico cirúrgica e procedimento para fins diagnóstico;

6. Cumprir as metas da Pactuação dos Indicadores de Atenção Básica.

Cargo: Cirurgião Dentista - Programa Saúde da Família

CÓDIGO LOCALIDADE

CÓDIGO DA USF

LOCALIDADE

DISTÂNCIA DA SEDE

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Símbolo: CDPSF - Carga horária: 40h semanais - Venc. base: R$ 2.000,00

078

01

Vila Feitoria

42 km

01

01

0

08

Sede

-

079

04

Vila Cacimba Nova

36 km

01

01

0

05

Sítio Chapada da Lagoa Nova

15 km

080

03

Vila Sipaúba

14 km

01

01

0

10

Sede

-

081

02

Vila Bom Jardim

13 km

01

01

0

07

Bairro São Francisco - Sede

-

082

06

Agrovila Várzea do Meio

01 km

01

01

0

09

Sítio Cupim

20 km

TOTAL DE VAGAS

 

05

05

0

CARGO: Cirurgião Dentista - Programa Saúde da Família.

FUNÇÃO: Exercer as atribuições específicas do Programa Saúde da Família.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de curso de graduação em área específica reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00

ATRIBUIÇÕES:

1. O cirurgião dentista do PSF desenvolverá as funções do seu cargo em 02 (duas) localidades, conforme especificado no demonstrativo acima;

2. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

3. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

4. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

5. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

6. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

7. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

8. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

9. Realizar supervisão técnica do THD e ACD;

10. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Cargo: Enfermeiro - Programa Saúde da Família

CÓDIGO LOCALIDADE

CÓDIGO DA USF

LOCALIDADE

DISTÂNCIA DA SEDE

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Símbolo: EPSF - Carga horária: 40h semanais - Venc. base: R$ 2.000,00

083

01

Vila Feitoria

42 km

01

01

0

084

02

Vila Bom Jardim

13 km

01

01

0

085

03

Vila Sipaúba

14 km

01

01

0

086

04

Vila Cacimba Nova

36 km

01

01

0

087

05

Sítio Chapada da Lagoa Nova

15 km

01

01

0

088

06

Agrovila Várzea do Meio

01 km

01

01

0

089

07

Bairro São Francisco - Sede

-

01

01

0

090

08

Sede

-

01

01

0

091

09

Sítio Cupim

20 km

01

01

0

092

10

Sede

-

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

 

10

10

0

CARGO: Enfermeiro - Programa Saúde da Família.

FUNÇÃO: Exercer as atribuições específicas do Programa Saúde da Família.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de curso de graduação em área específica reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00

ATRIBUIÇÕES:

1. Realizar assistência integral de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravo, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias da saúde da família na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.) em todas as fases do desenvolvimento humano infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão;

2. Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e demais procedimentos inerentes ao exercício da profissão;

3. Planejar, gerenciar, coordenar, instruir e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde-ACS;

4. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente do Auxiliar Técnico de Enfermagem;

5. Desenvolver ações de vigilância à saúde;

6. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família-USF;

7. Coordenar o serviço epidemiológico;

8. Coordenar as campanhas de vacinação, assim como as vacinações de rotina;

9. Efetuar palestras sobre Educação e Saúde junto às Comunidades;

10. Desempenhar atividades relacionadas ao Programa Saúde da Família - PSF;

11. Executar outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Técnico em Enfermagem - Programa Saúde da Família

CÓDIGO LOCALIDADE

CÓDIGO DA USF

LOCALIDADE

DISTÂNCIA DA SEDE

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Símbolo: TENFPSF - Carga horária: 40h semanais - Venc. base: R$ 600,00

093

01

Vila Feitoria

42 km

01

01

0

094

02

Vila Bom Jardim

13 km

01

01

0

095

03

Vila Sipaúba

14 km

01

01

0

096

04

Vila Cacimba Nova

36 km

01

01

0

097

05

Sítio Chapada da Lagoa Nova

15 km

01

01

0

098

06

Agrovila Várzea do Meio

01 km

01

01

0

099

07

Bairro São Francisco - Sede

-

01

01

0

100

08

Sede

-

01

01

0

101

09

Sítio Cupim

20 km

01

01

0

102

10

Sede

-

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

 

10

10

0

CARGO: Técnico em Enfermagem - Programa Saúde da Família.

FUNÇÃO: Exercer as atribuições específicas do Programa Saúde da Família.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 600,00

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar serviços de vacinação, primeiros socorros e curativos;

2. Medir pressão arterial e temperatura;

3. Administrar medicamentos receitados pelos Médicos;

4. Lavar e esterilizar os utensílios usados no atendimento do paciente;

5. Realizar ações de educação a saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

6. Participar do gerenciamento dos insumos;

7. Executar outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Médico Especialista em Saúde Mental

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Símbolo: MESM - Carga horária: 30h semanais - Venc. base: R$ 6.400,00

103

CAPS

Sede

01

01

0

CARGO: Médico Especialista em Saúde Mental.

FUNÇÃO: Exercer as atribuições específicas do CAPS.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de curso de graduação em área específica reconhecido pelo MEC, diploma/certificado que comprove sua especialização na área e registro no Conselho Regional de Medicina.

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.400,00

ATRIBUIÇÕES:

1. Formar e participar de grupos terapêuticos;

2. Evoluir no prontuário do usuário;

3. Descrever o desenvolvimento de cada atividade no livro de grupo;

4. Realizar consulta médica individual;

5. Responsabilizar-se pela coordenação clínica;

6. Prescrever e acompanhar o uso de medicamentos;

7. Realizar visita domiciliar;

8. Realizar evolução/preenchimento do laudo da APAC;

9. Realizar atendimento a grupo de familiares;

10. Zelar pela conservação da instituição;

11. Realizar outras atividades afins.

Cargo: Enfermeiro CAPS

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Símbolo: ENCAPS - Carga horária: 40h semanais - Venc. base: R$ 2.000,00

104

CAPS

Sede

01

01

0

CARGO: Enfermeiro CAPS.

FUNÇÃO: Exercer as atribuições específicas do CAPS.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de curso de graduação em área específica reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00

ATRIBUIÇÕES:

1. Atendimento individual (consulta, psicoterapia, dentre outros);

2. Atendimento grupal (grupo operativo, terapêutico, atividades socioterapêuticas, grupos de orientação, atividade de sala de espera, atividades educativas em sala);

3. Visitas domiciliares, atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental na comunidade e sua inserção social;

4. Atendimento a família;

Cargo: Enfermeiro - Hospital

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Símbolo: ENFH - Carga horária: 30h semanais - Venc. base: R$ 1.500,00

105

Hospital Municipal

Sede

04

03

01

CARGO: Enfermeiro - Hospital.

FUNÇÃO: Exercer as atribuições específicas de enfermagem do Hospital.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de curso de graduação em área específica reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00

ATRIBUIÇÕES:

1. Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar os serviços da assistência de enfermagem e de suas atividades técnicas no hospital;

2. Realizar consultas de enfermagem;

3. Realizar prescrição da assistência de enfermagem;

4. Manter os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

5. Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

6. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemáticos de danos que podem ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

7. Realizar trabalho de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

8. Prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puerpera, recém nascido, criança, adulto e idoso;

9. Realizar acompanhamento da evolução do trabalho de parto;

10. Participar dos programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de enfermagem;

11. Participar dos programas de higiene e segurança no trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais no trabalho.

Cargo: Técnico em Enfermagem - Hospital

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Símbolo: TENFH - Carga horária: 30h semanais - Venc. base: R$ 510,00

106

Hospital Municipal

Sede

23

22

01

CARGO: Técnico em Enfermagem - Hospital.

FUNÇÃO: Exercer as atribuições específicas de Técnico em Enfermagem do Hospital.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES:

1. Assistir ao enfermeiro:

a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

b) Na prestação de cuidados direto de enfermagem a pacientes em estado grave;

c) Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

d) Na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que pode ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

2. Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos;

3. Executar, reconhecer sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

4. Exercitar tratamento especificamente prescrito, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:

a) Ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

b) Realizar controle hídrico

c) Fazer curativo;

d) Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enemas;

e) Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas;

f) Colher material para exames laboratoriais;

g) Executar atividade de desinfecção e esterilização;

h) Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por seu segurança;

i) Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da unidade de saúde;

j) Executar os trabalhos de rotina vinculados a alta do paciente;

k) Participar dos procedimentos pós-morte.

Cargo: Operador de Sistemas I

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Símbolo: OPSIST I - Carga horária: 30h semanais - Venc. base: R$ 510,00

107

Secretaria de Saúde

Sede

03

02

01

CARGO: Operador de Sistemas I.

FUNÇÃO: Operacionalizar os sistemas utilizados na Secretaria de Saúde.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, Curso Básico de Informática.

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES:

1. Operacionalizar o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIASUS;

2. Operacionalizar o Sistema Verificador do SIASUS - VERSIA;

3. Operacionalizar o Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH-SUS;

4. Operacionalizar o Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado - SIHD;

5. Operacionalizar o Sistema Gerador do Movimento das Unidades Hospitalares - SISAIH;

6. Operacionalizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES;

7. Operacionalizar as Fichas de Programação Orçamentária - FPO;

8. Operacionalizar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP;

9. Operacionalizar as Autorizações de AIH e APAC - Módulo Autorizador;

10. Operacionalizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - VERFCES/DE-PARA;

11. Operacionalizar o Sistema Transmissor Datasus;

12. Operacionalizar o Sistema de Informações de Mortalidade-SIM;

13. Operacionalizar o Sistema de Informações de Nascidos Vivos - SINASC;

14. Operacionalizar o Sistema de Informações de Atenção Básica-SIAB;

15. Operacionalizar o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações-SI-PNI;

16. Operacionalizar o Sistema de Informações d e Câncer da Mulher-SISCAM;

17. Operacionalizar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SISNAN NET;

18. Operacionalizar o Sistema de Informação Epidemiológica - EPI INFO;

19. Operacionalizar o Sistema de Cadastramento de Acompanhamento de Hipertensos e Diabéticos -HIPERDIA;

20. Operacionalizar o Sistema de Acompanhamento da Gestante-SISPRENATAL;

21. Operacionalizar o Sistema de Captação de Dados - APAC MAGNÉTICO;

22. Operacionalizar o Boletim de Produção Ambulatorial.

Cargo: Operador de Sistemas II

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Símbolo: OPSIST II - Carga horária: 40h semanais - Venc. base: R$ 930,00

108

Secretaria de Saúde

Sede

03

02

01

CARGO: Operador de Sistemas II.

FUNÇÃO: Operacionalizar os sistemas utilizados na Secretaria de Saúde.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma ou Certidão de conclusão do Ensino Médio e Curso Básico de Informática.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 930,00

ATRIBUIÇÕES:

1. Operacionalizar o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIASUS;

2. Operacionalizar o Sistema Verificador do SIASUS - VERSIA;

3. Operacionalizar o Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH-SUS;

4. Operacionalizar o Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado - SIHD;

5. Operacionalizar o Sistema Gerador do Movimento das Unidades Hospitalares - SISAIH;

6. Operacionalizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES;

7. Operacionalizar as Fichas de Programação Orçamentária - FPO;

8. Operacionalizar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP;

9. Operacionalizar as Autorizações de AIH e APAC - Módulo Autorizador;

10. Operacionalizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - VERFCES/DE-PARA;

11. Operacionalizar o Sistema Transmissor Datasus;

12. Operacionalizar o Sistema de Informações de Mortalidade - SIM;

13. Operacionalizar o Sistema de Informações de Nascidos Vivos - SINASC;

14. Operacionalizar o Sistema de Informações de Atenção Básica-SIAB;

15. Operacionalizar o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações-SI-PNI;

16. Operacionalizar o Sistema de Informações d e Câncer da Mulher-SISCAM;

17. Operacionalizar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SISNAN NET;

18. Operacionalizar o Sistema de Informação Epidemiológica - EPI INFO;

19. Operacionalizar o Sistema de Cadastramento de Acompanhamento de Hipertensos e Diabéticos -HIPERDIA;

20. Operacionalizar o Sistema de Acompanhamento da Gestante-SISPRENATAL;

21. Operacionalizar o Sistema de Captação de Dados - APAC MAGNÉTICO;

22. Operacionalizar o Boletim de Produção Ambulatorial.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS

1. CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

1.1. PORTUGUÊS

Análise e compreensão de textos, para entender: a língua e as variedades linguísticas, ideia global, argumento principal; elementos da textualidade (clareza, coerência e coesão); elementos que comprometem a clareza textual; a linguagem verbal e não verbal na construção do texto; nível (formal e informal); o texto, o parágrafo e frase; os elementos da comunicação; a palavra e o seu significado (sinonímia, antonímia e ambiguidade); níveis da significação (denotação e conotação); figuras de linguagens; a natureza das mensagens e as funções da linguagem; os elementos que compõem uma narrativa (espaço, tempo, personagem principais e secundárias, conflitos e solução); textos do cotidiano (provérbios, histórias em quadrinhos, fábulas, contos, e-mail, bilhetes, textos; relações semânticas) causalidade, temporalidade, conclusão, finalidade; adição, comparação, explicação estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; valor semântico dos radicais; significado de radicais (prefixos e sufixos); colocação das palavras na oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Fonologia: sons e letras, sílabas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, ortografia, regras de acentuação gráfica, pontuação (conforme as atuais regras, ainda vigentes do acordo ortográfico da Língua Portuguesa, não recepcionando o Decreto nº 6.583/08).

1.2. ATUALIDADES

Elementos da Política Brasileira; Cultura e Sociedade Brasileira; Música, Literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura Internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio Ambiente e sociedade: problemas, políticas publicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea; Panorama da economia nacional; O cotidiano Brasileiro; Aspetos culturais, econômicos, históricos, geográficos do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo. Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais contemporâneos. Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação art. 37 a 41 / 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A evolução do capitalismo moderno; a questão social engendrada (ou inerente) ao processo capitalista.

2. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE

2.1. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Fundamentos da Educação: sociedade, estado e educação. A História da educação no Brasil. Educação e cultura afro-brasileira. Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. A escola e a pluralidade cultural. Políticas públicas para educação. Tendências da prática pedagógica. Currículo: elaboração e prática. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola. Educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares e o papel do professor. Princípios e práticas de gestão escolar. Concepções e teorias da aprendizagem. Trabalho pedagógico através de projetos temáticos. Planejamento de ensino: concepção e procedimentos. As competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola. Avaliação da aprendizagem e a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar na melhoria da qualidade do ensino. O papel do professor na integração escola-família. LEGISLAÇÃO BÁSICA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96. Plano Nacional de Educação - Lei n.º 10.172/2001. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n º 8.069/90 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Lei n.º 11.494/2007, publicada em 21/6/2007.

3. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE MÉDICO PSF, CIRURGIÃO DENTISTA PSF, ENFERMEIRO PSF, TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF, MÉDICO ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL, ENFERMEIRO CAPS, ENFERMEIRO HOSPITAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM HOSPITAL

3.1. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Princípios básicos do financiamento e gestão financeira. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8142/90 e Lei n.º 8080/90; NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde - Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil e Estado de Pernambuco (Portarias); Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifoide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos.

4. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE

4.1. PROFESSOR DE PORTUGUÊS

O português como língua de cultura. Relações gramaticais e discursivas: paralelos e contrastes. Aspectos funcionais e padrões estruturais. Análise interpretativa de fenômenos relativos aos diversos níveis constitutivos do português: fonético-fonológico, prosódico, morfológico, sintático e semântico. Relação entre língua, cultura e sociedade. A heterogeneidade linguística: variantes e variáveis linguísticas; relação entre pensamento e linguagem. Análise do discurso: língua, discurso e ideologia. Da frase ao texto: significado e contexto; a noção de textualidade: coesão e coerência textuais; a linguagem em uso: enunciado e enunciação. Modos de organização do discurso e tipologia textual. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Os pressupostos e as inferências. Interpretação e compreensão. O texto na sala de aula: a formação do produtor/ leitor. O português do Brasil: diversidade e preconceito linguístico. Língua falada e língua escrita. O signo linguístico; os elementos da comunicação; as funções da linguagem; figuras e vícios de linguagem. Sinonímia, polissemia. A gramática na escola: a articulação gramática e texto. Reconhecimento de textos escritos e orais, literários e não literários como corpus adequado para o estudo da língua, segundo as perspectivas sincrônica e diacrônica, nos aspectos gramaticais, discursivos e estilísticos. A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto. Valor nocional das classes e categorias gramaticais; hierarquia de unidades linguísticas: estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases - os processos de formação de palavras; a estrutura sintática da frase, gramaticalidade e intelegibilidade; os processos sintáticos, o paralelismo semântico; a organização do período; sintaxe de concordância; sintaxe de regência. Crase. Questões gramaticais: ortografia, acentuação e pontuação (conforme as atuais regras, ainda vigentes do acordo ortográfico da Língua Portuguesa, não recepcionando o Decreto nº 6.583/08).

4.2. PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Noções de Lógica. Noções de Conjuntos: Operações, propriedades e aplicações na resolução de problemas. Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração, números naturais, inteiros, racionais e reais, conceitos, operações, propriedades, representações, aplicações e resolução de problemas. Proporcionalidade: Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros, aplicações e resolução de problemas. Funções: Definição, tipos de funções, propriedades, representações, aplicações, equações, inequações e sistemas. Progressões - Sequências, progressões aritmética e geométrica, aplicações. Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos, medidas de centralidade e de dispersão. Combinatória e probabilidade: Principio fundamental de contagem, arranjo, combinação, permutação, noções de probabilidade e aplicações. Matrizes, determinantes e Sistemas lineares: Operações, propriedades, sistemas de equações lineares e aplicações. Geometria Analítica - Ponto, estudo da reta e da circunferência, posições relativas, perpendicularidade, tangencia, lugares geométricos, elipse, hipérbole, parábola. Geometria - Conceitos primitivos, ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos, circunferências e círculos, unidades de medidas do Sistema Internacional, áreas e perímetros de figuras planas, aplicações de propriedades geométricas, congruência e semelhança. Geometria Espacial: Sólidos geométricos, diedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Trigonometria: Trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, equações e inequações. Resolução de problemas - Resolução de problemas, construção de equação e interpretação de problemas.

4.3. PROFESSOR DE HISTÓRIA

História: Ensino da História. História (teoria e métodos). História das Sociedades (culturas e mentalidades, poder, economia, etnia, sexualidade e desenvolvimento tecnológico). História Antiga (As primeiras civilizações. O escravismo. Organização econômica, social e política do povo egípcio. Grécia: economia, organização social e pensamento. Roma: da república ao declínio do Império. Os povos bárbaros). História Medieval (Sociedade medieval: economia, sociedade e organização política. O Império Carolíngio, As Cruzadas, A crise do feudalismo). História Moderna (Expansão marítima. América Pré-colombiana A Colonização Europeia O Renascimento. As Monarquias Nacionais e o Absolutismo. A Revolução Inglesa. A Revolução Francesa). História Contemporânea (Revolução Industrial. Revoluções Liberais. A Primeira Guerra Mundial. Revolução Russa. A crise de 1929. O fascismo na Itália. O nazismo na Alemanha. A Segunda Guerra Mundial. O mundo pós-guerra: a Guerra Fria a formação do Terceiro Mundo. O Neoimperialismo e a América Latina; O Neoimperialismo e a luta de libertação dos povos africanos. Neoliberalismo). História do Brasil: Colônia (Colonização Portuguesa: aspectos sociais, políticos e econômico. Escravidão e trabalho no Brasil. O cotidiano na Colônia). Império (Primeiro Reinado. Período Regencial. Segundo Reinado. As revoltas liberais. O cotidiano no Império. Aspectos econômicos e políticos do Império). República (Primeira República: aspectos, econômicos, políticos e sociais. As oligarquias. A crise do café. O trabalho, o Estado e a legislação social na chamada "A Era Vargas". O trabalho e o sindicalismo nos anos 50 e 60. O movimento de 1964 e o Estado de Segurança Nacional. Da distensão à "abertura" política: anistia, a campanha pelas Diretas, o fim do regime militar. História da África (Da pré-história aos dias atuais). Brasil: da Transição para a democracia à atualidade. Anos 70-90: a crise do império soviético e do leste europeu. A nova crise do capitalismo. O Pós-guerra Fria, Neoliberalismo e Globalização da economia

4.4. PROFESSOR DE GEOGRAFIA

1. A Geografia. 1.1. Conceituação, divisão e importância. 1.2. A evolução do pensamento geográfico através dos tempos. 1.3. As correntes da Geografia. 1.4. Os métodos de análise empregados na análise geográfica. 2. A utilização dos documentos cartográficos. 2.1. Principais elementos de um mapa. 2.2. Orientação e as coordenadas geográficas. 2.3. Os fusos horários. 2.4. Projeções e escalas cartográficas. 2.5. As curvas de nível na análise físico-geográfica. 3. Noções de Astronomia e Geodésia. 3.1. O Universo e seus astros. 3.2. O Planeta Terra: características gerais, movimentos e suas consequências. 3.3. A conquista espacial 4. O espaço geográfico e sua dinâmica econômica. 4.1. As atividades industriais e as fontes de energia. 4.2. Agropecuária mundial. 4.3. Comércio, Transportes e Comunicações. 5. A paisagem urbana. 5.1. Funções urbanas e redes de cidades. 5.2. Problemas ambientais das grandes cidades. 5.3. A infraestrutura urbana. 6. A fisionomia da superfície terrestre. 6.1. A geocronologia. 6.2. A dinâmica da litosfera e os seus efeitos geológicos e geográficos; 6.3. A gênese, a evolução e a compartimentação do relevo terrestre. 6.4. Os corpos rochosos e os solos. 6.5. A dinâmica atmosférica e os tipos climáticos. 6.6. A dinâmica das superfícies líquidas. 6.7. A distribuição dos seres vivos na biosfera. 6.8. Os principais biomas terrestres. 7. A população mundial. 7.1. Crescimento, distribuição e os movimentos da população na superfície terrestre. 7.2. As teorias demográficas. 7.3. A população e as atividades econômicas. 7.4. A população e o meio ambiente. 7.5. Os conflitos étnicos. 8. As ações em defesa do meio ambiente. 8.1. Os problemas ambientais e suas causas. 8.2. As catástrofes ambientais naturais e de causas antrópicas. 9. As áreas de economia subdesenvolvida. 10. As áreas de economia desenvolvida. 11. Organização política e socioeconômica do mundo contemporâneo. 11.1. O mundo pós-Segunda Guerra Mundial. 11.2. A nova ordem mundial, a globalização e os blocos econômicos. 11.3. Os principais focos de tensão no mundo. 12. O espaço geográfico brasileiro. 12.1.Situação geografia do Brasil na América do Sul e no contexto mundial. 12.2. Expansão territorial e a organização político-administrativa do Brasil. 12.3. Os principais aspectos do quadro natural brasileiro. 12.4. A questão ambiental no Brasil. 12.5. A ocupação produtiva do espaço brasileiro. 12.6. O crescimento e a dinâmica da população brasileira. 12.7. A urbanização no Brasil. 12.8. A agricultura brasileira e os conflitos agrários. 12.9. Os desequilíbrios regionais no país. 12.10. Aspectos geográficos das grandes regiões brasileiras.

4.5. PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Química celular: água e sais minerais; açúcares e gorduras; proteínas; ácidos nucleicos; vitaminas. Citologia: tipos de células; as membranas celulares e suas especializações; o citoplasma e suas organelas; o núcleo celular; a divisão celular; as enzimas e o metabolismo; síntese proteica; fermentação e respiração; fotossíntese; o metabolismo de controle. Virologia: estrutura viral; mecanismo de ação dos bacteriófagos; retrovírus. Histologia animal: embriologia; tecidos conjuntivos; tecidos conjuntivos de sustentação; tecido sanguíneo e hemopoético; tecido epitelial; tecido muscular; tecido nervoso. Taxonomia: reinos simples: Bactéria (monera), Protoctista (protista) e Fungi; reino animalia: poríferos, celenterados, plantelmintos, nematelmintos, anelídeos, moluscos, equinodermos, artrópodes, cordados, ciclóstomos e peixes, anfíbios, répteis, aves, mamíferos; reino Plantea: clorófitas, rodófitas, feófitas, briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas. Fisiologia humana: homeostase e proteção; metabolismo e nutrição; a digestão; a circulação; a respiração; a excreção; o sistema nervoso; o sistema endócrino; os sentidos; a locomoção; a reprodução; o sistema imunológico. Morfofisiologia vegetal: grupos vegetais e reprodução; flor, fruto e semente; raiz, caule e folha; tecidos vegetais; anatomia microscópica das espermatófitas; a água na planta; a energia na planta; crescimento e desenvolvimento nas plantas. Hereditariedade: primeira lei de Mendel; genética e probabilidades; cromossomos e alelos múltiplos; segunda lei de Mendel; linkage; interação gênica e herança quantitativa; anomalias genéticas na espécie humana. Evolução: teorias da evolução: Lamarck e Darwin; seleção natural; causas genéticas da variação: mutação; formação de novas espécies; genética de populações; as origens da espécie humana. Ecologia: ecossistemas e nichos ecológicos; energia e matéria nos ecossistemas; níveis tróficos; populações e comunidades; interações biológicas na comunidade: relações entre os seres vivos; biomas e a fitogeografia do Brasil; o impacto da atividade humana sobre a biosfera;

4.6. PROFESSOR DE INGLÊS

Estratégias de leitura: identificação de palavras cognatas ou transparentes; inferência de significado; referência pronominal; compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; marcadores de discurso; coerência e elementos de coesão. Aspectos gramaticais: tempos e modos verbais; modais; substantivos, adjetivos, artigos e advérbios; graus comparativo e superlativo; preposições; concordância nominal e verbal; formação de palavras, prefixos e sufixos; conjunções; coordenação e subordinação; ‘question tags'; ‘relative clauses'; ‘conditional sentences'; ‘hypothetical and unreal tenses'; ‘subjuntive'; ‘inversion'; ‘passive voice'; ‘reported speech'; ‘phrasal verbs'; ‘collocations'; principais expressões idiomáticas. Noções de métodos e abordagens para o ensino de inglês como língua estrangeira (EFL).

4.7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01 - Relação da educação física com as demais disciplinas; 02 - Dimensões históricas da educação física; 03 - Dimensões Filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas a educação e ao esporte: lazer e as interfases como a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física; 04 - As questões do gênero e o sexismo aplicados a educação física; 05 - Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; 06 - Dimensões Biológicas aplicadas a educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; 07 - Nutrição e atividade física; 08 - Socorro de urgência aplicados a educação física; 08 - A educação física no currículo da educação básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola; 09 - Educação física escolar e cidadania; 10 - Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na educação física escolar; 11 - Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica crescimento e desenvolvimento motor; 12 - Esporte escolar: o processo de ensino - aprendizagem - treinamento. A técnica. A tática. A regra. A competição.

5. CONTEÚDO ESPECÍFICO: MATEMÁTICA - CARGO AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR Conjunto dos números naturais (N): Operações (adição / subtração / multiplicação / divisão / potenciação / radiciação). Expressões numéricas; Teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores / primos / compostos / fatoração / divisibilidade / MMC e MDC. Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / potenciação / radiciação / simplificação / ordem. Sistemas de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). Conjunto dos números inteiros relativos (Z); Propriedades Comparação; Operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / potenciação. Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo). Função polinomial real. Função do 1º e 2º graus. Equação do 1º e 2º graus. Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração. Inequações do 1º e 2º graus e Sistemas de equações. Matemática financeira: razão, proporção, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros.

6. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE

6.1. MÉDICO - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Atenção à saúde da criança e do adolescente: puericultura: crescimento; desenvolvimento; nutrição e aleitamento materno; imunização. RN com possibilidade de infecção bacteriana; exame físico do RN. Exame físico do lactente e seus problemas mais prevalentes. Anemias Febre em crianças: abordagem diagnóstica e terapêutica: infecções respiratória agudas (processo viral e bacteriano), otite, sinusite, amigdalite, criança com pneumonia; sinais de alerta em criança com febre (meningites, septcemia, encefalites). Diarreia/desidratação: diagnóstico e conduta. Parasitoses intestinais, edema e alterações urinárias em pediatria infecção urinária; proteção contra acidentes e violência doméstica contra a criança e o adolescente; mortalidade na infância e na adolescência; atenção ao adolescente: problemas clínicos mais prevalentes na adolescência. Linfadenopatias e análise do hemograma. Atenção à mulher: ginecologia na atenção primária: anticoncepção, inclusive de emergência, planejamento familiar; direitos sexuais e reprodutivos; atenção à mulher em situação de violência doméstica e sexista; paciente com alterações menstruais; paciente com dor pélvica (aguda, crônica e cíclica); secreção vaginal e prurido vulvar; prevenção do câncer de colo uterino; climatério e osteoporose na mulher; doenças benignas da mama; câncer de mama. Obstetrícia na atenção primária: assistência pré-natal: alterações fisiológicas na mulher, crescimento fetal; Exames importantes e imunização. Orientações gerais e queixas prevalentes na gestação: nutrição, exercício físico, uso de fármacos e outras exposições na gestação e lactação; sinais de risco: gravidez na adolescência, hipertensão e diabetes na gestação; infecções na gestação: ISTs e transmissão vertical de HIV. Crescimento intrauterino retardado: quando suspeitar e conduta na atenção primária; cardiotocografia (quando solicitar); riscos de prematuridade: quando suspeitar e conduta na atenção primária; assistência ao parto normal; cuidados no puerpério normal e quando suspeitar de alterações; depressão e psicose puerperal. Doenças prevalentes nos adultos: dispnéia e dor torácica: cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca congestiva e sopros (valvopatia); ECG normal e arritmias; paciente com patologia renal/insuficiência renal: quando suspeitar e acompanhamento; doenças da tireoide; hipertensão arterial sistêmica; dislipidemias; diabetes mellitus; abordagem do paciente com morbidades associadas a: HAS, dislipidemias, diabetes, obesidade; acidente vascular cerebral; saúde da população negra, uso abusivo de álcool e outras drogas. Ferramentas em medicina de família: medicina baseada em evidência na consulta ambulatorial. Problemas clínicos e cirúrgicos prevalentes na atenção primária: convulsão na criança e no adulto: convulsão febril, estado de mal epilético, epilepsia no alcoólatra e epilepsia na gravidez; asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (adulto e crianças); resfriados, gripes e pneumonias; rinite alérgica (adulto e criança); principais problemas dermatológicos na atenção primária; reumatismo em geral: dor mono e poliarticular, artrites, bursites, tendinites e neuropatias de compressão, lupus; anemias no adulto e na criança: abordagem diagnóstica e terapêutica na atenção primária; doenças prevalentes em urologia (incluindo próstata e cálculo renal). Problemas cirúrgicos: queimaduras; insuficiência vascular periférica e úlceras de membros; diagnóstico das patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários. Atenção aos problemas psiquiátricos prevalentes na atenção primária: transtornos ansiosos e uso de ansiolíticos: transtornos conversivos, somatoformes e psicossomáticos; alcoolismo e outras dependências químicas; esquizofrenia e uso de antipsicóticos. Atenção ao idoso: incontinência urinária; osteoporose; paciente idoso acamado; demência; mal de parkison; promoção e manutenção da saúde do idoso. Doenças infecciosas no adulto e na criança: doenças exantemáticas; Imunização no adulto; febre reumática e endocardites infecciosas; tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto e criança); tuberculose/HIV (co-infecção) diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades (adulto e criança). Hanseníase; abordagem das DSTs; infecção pelo HIV na criança e no adulto. Emergência clínica: acidentes por animais peçonhentos; envenenamentos agudos; Reações alérgicas graves. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Código de Ética dos Profissionais de Medicina e Legislação profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

6.2. CIRURGIÃO DENTISTA - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Patologia Oral - Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas orais e para-orais; Cárie dentária e suas sequelas; Neoplasias benignas de origem não-odontogênica; Lesões pré-malígnas e malignas da cavidade oral; Tumores odontogênicos e não-odontogênicos; Cistos odontogênicos e não-odontogênicos; Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; Doenças das glândulas salivares; Lesões inflamatórias dos maxilares; Aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. Farmacologia - Conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; Anestésicos locais, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; Pacientes especiais fármacos-dependentes, condutas do profissional de odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista. Dentística - Diagnóstico e plano de tratamento em dentística; Preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório - instrumental e técnica; Técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico - conceitos e importância; Materiais dentários: resina composta, ionômero de vidro, compômeros, amálgama dentário e materiais utilizados na proteção do complexo pulpar; Clareamento dental. Cirurgia - Períodos pré e pós - operatórios; Exodontia; Acidentes e complicações em cirurgia buco-maxilo-facial; Cirurgia dos dentes inclusos; Princípios gerais de traumatologia buco-maxilo-facial; Tratamento cirúrgico das infecções orais bem como de cistos e tumores da cavidade oral; Cirurgia pré-protética; Instrumental cirúrgico; Anestesiologia. Radiologia - Princípios gerais de aplicação em odontologia; Conceito e física das radiações; Filmes e métodos de processamento radiográfico; Efeitos biológicos dos RX; Técnicas radiográficas intra e extra-orais; Métodos de localização radiográfica; Interpretação radiográfica das patologias orais; Novos métodos em imagenologia odontológica. Biossegurança em Odontologia - Métodos de controle de infecção e esterilização; Proteção profissional e do paciente. Oclusão - Fundamentos de oclusão e dos movimentos mandibulares; Classificação, diagnóstico e tratamento das disfunções têmporo - mandibulares. Ética E Legislação Odontológica - O Código de Ética Odontológico. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

6.3. ENFERMEIRO - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; saúde da criança: consulta de enfermagem: avaliação do crescimento, desenvolvimento, alimentação, imunização e higienização; visita domiciliar ao recém-nascido; Puericultura recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo, icterícia neonatal, termoregulação do bebê. Aleitamento materno; prevenção de acidentes na infância; violência (abusos e maus-tratos); assistência de enfermagem à criança: com risco nutricional, doenças prevalentes e necessidades especiais. Saúde do adolescente: crescimento e desenvolvimento. Aspectos psicossociais da atenção ao adolescente; consulta de enfermagem; doenças prevalentes na adolescência. Prevenção de ISTs/AIDS; prevenção dos distúrbios alimentares; dependência química e prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; prevenção de acidentes e violências; prevenção da gravidez na adolescência. Saúde reprodutiva e sexualidade: planejamento familiar e métodos contraceptivos; abordagem sindrômica em doenças sexualmente transmissíveis (DST). Saúde da mulher: assistência pré-natal: amamentação, orientações gerais, exames, exame físico, fatores de risco, imunização; ciclo gravídico-puerperal; nutriz e puérpera; prevenção do câncer ginecológico e de mama; climatério. Direitos sexuais e reprodutivos; planejamento familiar: atenção ao casal infértil, atenção à contracepção (métodos reversíveis e irreversíveis) incluindo a contracepção de emergência. Atenção à mulher em abortamento; atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Saúde do adulto: consulta de enfermagem; assistência de enfermagem: aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis (diabetes e hipertensão), portadores de doenças transmissíveis (tuberculose, hanseníase, filariose, dengue, hepatites, etc.) e aos pacientes acamados e com dificuldades de locomoção no domicílio. Prevenção das doenças relacionadas ao trabalho. Saúde do idoso: consulta de enfermagem; prevenção de acidentes e maus-tratos; assistência de enfermagem: aos dependentes de cuidados domiciliares e acamados e aos portadores de doenças crônicas não-transmissíveis. Atenção de enfermagem à família: abordagem familiar: conceitos, tipos, funções e papéis; ciclo de vida e redes sociais. Atenção em saúde mental: reforma psiquiátrica e serviços substitutivos; principais transtornos mentais; Prevenção/promoção em saúde e doença mental; saúde mental comunitária. Práticas e saberes em enfermagem: processo de enfermagem; exame físico; esterilização e desinfecção de materiais na unidade básica de saúde; administração de medicamentos; manuseio com sonda nasogástrica e/ou vesical; prevenção e cuidados com feridas na unidade de saúde e no domicílio; intervenções básicas de primeiros socorros na atenção primária. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Código de Ética do Profissional de Enfermagem, Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN N.º 311/2007 e demais legislação atinente à espécie. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

6.4. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Código de Ética do Profissional de Enfermagem; Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN N.º 311/2007 e demais legislação atinente à espécie; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Bodocó - PE.

6.5. MÉDICO ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL - CAPS

Saúde Mental Comunitária; Definição; Diferenciação em Relação à Psiquiatria Convencional; Saúde Mental no Brasil; Portaria 224/MS, legislação sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei N.º 10.216/01) e demais legislação atinente à espécie; Recursos Extra-Hospitalares e seus Objetivos; Conhecimentos Gerais em Transtornos Psiquiátricos a Saber; Transtornos Mentais e de Comportamento decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas; Esquizofrenia e Transtornos Delirantes; Transtornos do Humor; Transtornos Alimentares; Transtornos Neuróticos Relacionados ao Stress e Somatoformes, Transtornos Mentais de Comportamento em Adultos, Transtornos Hipercinéticos (Infância e Adolescentes), Transtornos de Conduta (Infância e Adolescência). Transtornos Mistos de Conduta e Emoção (Infância e Adolescência), Emergência Psiquiátrica. Código de Ética Profissional.

6.6. ENFERMEIRO - CAPS

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; saúde da criança: consulta de enfermagem: avaliação do crescimento, desenvolvimento, alimentação, imunização e higienização; visita domiciliar ao recém-nascido; Puericultura recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo, icterícia neonatal, termoregulação do bebê. Aleitamento materno; prevenção de acidentes na infância; violência (abusos e maus-tratos); assistência de enfermagem à criança: com risco nutricional, doenças prevalentes e necessidades especiais. Saúde do adolescente: crescimento e desenvolvimento. Aspectos psicossociais da atenção ao adolescente; consulta de enfermagem; doenças prevalentes na adolescência. Prevenção de DSTs/AIDS; prevenção dos distúrbios alimentares; dependência química e prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; prevenção de acidentes e violências; prevenção da gravidez na adolescência. Saúde reprodutiva e sexualidade: planejamento familiar e métodos contraceptivos; abordagem sindrômica em doenças sexualmente transmissíveis (DST). Saúde da mulher: assistência pré-natal: amamentação, orientações gerais, exames, exame físico, fatores de risco, imunização; ciclo gravídico-puerperal; nutriz e puérpera; prevenção do câncer ginecológico e de mama; climatério. Direitos sexuais e reprodutivos; planejamento familiar: atenção ao casal infértil, atenção à contracepção (métodos reversíveis e irreversíveis) incluindo a contracepção de emergência. Atenção à mulher em abortamento; atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Saúde do adulto: consulta de enfermagem; assistência de enfermagem: aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis (diabetes e hipertensão), portadores de doenças transmissíveis (tuberculose, hanseníase, filariose, dengue, hepatites, etc.) e aos pacientes acamados e com dificuldades de locomoção no domicílio. Prevenção das doenças relacionadas ao trabalho. Saúde do idoso: consulta de enfermagem; prevenção de acidentes e maus-tratos; assistência de enfermagem: aos dependentes de cuidados domiciliares e acamados e aos portadores de doenças crônicas não-transmissíveis. Atenção de enfermagem à família: abordagem familiar: conceitos, tipos, funções e papéis; ciclo de vida e redes sociais. Atenção em saúde mental: reforma psiquiátrica e serviços substitutivos; principais transtornos mentais; Prevenção/promoção em saúde e doença mental; saúde mental comunitária. Práticas e saberes em enfermagem: processo de enfermagem; exame físico; esterilização e desinfecção de materiais na unidade básica de saúde; administração de medicamentos; manuseio com sonda nasogástrica e/ou vesical; prevenção e cuidados com feridas na unidade de saúde e no domicílio; intervenções básicas de primeiros socorros na atenção primária. Código de Ética do Profissional de Enfermagem, Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN N.º 311/2007 e demais legislação atinente à espécie. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Noções básicas de Transtornos Mentais, compreendendo Esquizofrenia, Transtornos do Humor(afetivos), Transtornos Mentais Orgânicos, Transtornos Neuróticos relacionados ao Estresse e Somatoformes, Emergência Psiquiátrica, Legislação sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei N.º 10.216/01).

6.7. ENFERMEIRO - HOSPITAL

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; saúde da criança: consulta de enfermagem: avaliação do crescimento, desenvolvimento, alimentação, imunização e higienização; visita domiciliar ao recém-nascido; Puericultura recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo, icterícia neonatal, termoregulação do bebê. Aleitamento materno; prevenção de acidentes na infância; violência (abusos e maus-tratos); assistência de enfermagem à criança: com risco nutricional, doenças prevalentes e necessidades especiais. Saúde do adolescente: crescimento e desenvolvimento. Aspectos psicossociais da atenção ao adolescente; consulta de enfermagem; doenças prevalentes na adolescência. Prevenção de DSTs/AIDS; prevenção dos distúrbios alimentares; dependência química e prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; prevenção de acidentes e violências; prevenção da gravidez na adolescência. Saúde reprodutiva e sexualidade: planejamento familiar e métodos contraceptivos; abordagem sindrômica em doenças sexualmente transmissíveis (DST). Saúde da mulher: assistência pré-natal: amamentação, orientações gerais, exames, exame físico, fatores de risco, imunização; ciclo gravídico-puerperal; nutriz e puérpera; prevenção do câncer ginecológico e de mama; climatério. Direitos sexuais e reprodutivos; planejamento familiar: atenção ao casal infértil, atenção à contracepção (métodos reversíveis e irreversíveis) incluindo a contracepção de emergência. Atenção à mulher em abortamento; atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Saúde do adulto: consulta de enfermagem; assistência de enfermagem: aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis (diabetes e hipertensão), portadores de doenças transmissíveis (tuberculose, hanseníase, filariose, dengue, hepatites, etc.) e aos pacientes acamados e com dificuldades de locomoção no domicílio. Prevenção das doenças relacionadas ao trabalho. Saúde do idoso: consulta de enfermagem; prevenção de acidentes e maus-tratos; assistência de enfermagem: aos dependentes de cuidados domiciliares e acamados e aos portadores de doenças crônicas não-transmissíveis. Atenção de enfermagem à família: abordagem familiar: conceitos, tipos, funções e papéis; ciclo de vida e redes sociais. Atenção em saúde mental: reforma psiquiátrica e serviços substitutivos; principais transtornos mentais; Prevenção/promoção em saúde e doença mental; saúde mental comunitária. Práticas e saberes em enfermagem: processo de enfermagem; exame físico; esterilização e desinfecção de materiais na unidade básica de saúde; administração de medicamentos; manuseio com sonda nasogástrica e/ou vesical; prevenção e cuidados com feridas na unidade de saúde e no domicílio; intervenções básicas de primeiros socorros na atenção primária. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Código de Ética do Profissional de Enfermagem, Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN N.º 311/2007 e demais legislação atinente à espécie. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

6.8. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - HOSPITAL

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Código de Ética do Profissional de Enfermagem; Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN N.º 311/2007 e demais legislação atinente à espécie; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Bodocó - PE.

6.9. OPERADOR DE SISTEMAS I

Noções da legislação que rege o SUS (Sistema Único de Saúde), Lei N.º 8. 080/90. Noções sobre Sistemas Operacionais relacionados à área de Saúde, em especial os que vinculadas ao Sistema Único de Saúde: Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, Ficha de Notificação Individual, SINAN NET, Noções sobre Vigilância em Saúde na Atenção Básica, Sistema de Informação Hospitalar do Ministério da Saúde, Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SAI/SUS e respectivas Orientações Técnicas, Sistemas de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Sistema operacional Windows XP: Conceitos, uso do ambiente gráfico, execução de programas, aplicativos e acessórios, uso dos menus, uso dos recursos de rede, backup de arquivos, configurações da área de trabalho (Meu Computador, Meus documentos, Meus Locais de Rede), Painel de Controle (Configurações das categorias, Conexões de Rede, Conexão dial-up, impressoras e aparelhos de fax), Barra de Tarefas e Menu Iniciar, manipulação de arquivos, pastas, atalhos navegador, correio eletrônico, principais programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência, gravação de CDs, recursos de gravação, conhecimento dos principais aplicativos de gravação de CDs. Conhecimentos de Processador de texto Microsoft Word: área de trabalho, Operações básicas, barras de ferramentas e suas configurações, formatação, configuração de página, cabeçalho, rodapé, Salvamentos e recuperação de arquivos. Recursos para impressão e tabelas Imagens e desenhos. Bordas e sombreamentos. Índices. Referencias. Cartas e correspondências. Colar especial. Marcadores e numeração. Opções de autocorreção. Conhecimentos de Planilha Eletrônica Microsoft Excel: área de trabalho, barras de ferramentas e suas configurações. Operações básicas, bordas e imagens, adição de dados Configurações de páginas. Pasta de trabalho, arquivos e formatação. Salvamentos e recuperação de arquivos. Formatação de dados, células e planilha. Operações de impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; Funções ARRED, SE, PGTO, SOMA, MÁXIMO, MÍNIMO, CONT, SE, MEDIA, MULT, MOD, Gráficos. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

6.10. OPERADOR DE SISTEMAS II

Noções da legislação que rege o SUS (Sistema Único de Saúde), Lei N.º 8. 080/90. Noções sobre Sistemas Operacionais relacionados à área de Saúde, em especial os que vinculadas ao Sistema Único de Saúde: Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, Ficha de Notificação Individual, SINAN NET, Noções sobre Vigilância em Saúde na Atenção Básica, Sistema de Informação Hospitalar do Ministério da Saúde, Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SAI/SUS e respectivas Orientações Técnicas, Sistemas de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Sistema operacional Windows XP: Conceitos, uso do ambiente gráfico, execução de programas, aplicativos e acessórios, uso dos menus, uso dos recursos de rede, backup de arquivos, configurações da área de trabalho (Meu Computador, Meus documentos, Meus Locais de Rede), Painel de Controle (Configurações das categorias, Conexões de Rede, Conexão dial-up, impressoras e aparelhos de fax), Barra de Tarefas e Menu Iniciar, manipulação de arquivos, pastas, atalhos navegador, correio eletrônico, principais programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência, gravação de CDs, recursos de gravação, conhecimento dos principais aplicativos de gravação de CDs. Conhecimentos de Processador de texto Microsoft Word: área de trabalho, Operações básicas, barras de ferramentas e suas configurações, formatação, configuração de página, cabeçalho, rodapé, Salvamentos e recuperação de arquivos. Recursos para impressão e tabelas Imagens e desenhos. Bordas e sombreamentos. Índices. Referencias. Cartas e correspondências. Colar especial. Marcadores e numeração. Opções de autocorreção. Conhecimentos de Planilha Eletrônica Microsoft Excel: área de trabalho, barras de ferramentas e suas configurações. Operações básicas, bordas e imagens, adição de dados Configurações de páginas. Pasta de trabalho, arquivos e formatação. Salvamentos e recuperação de arquivos. Formatação de dados, células e planilha. Operações de impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; Funções ARRED, SE, PGTO, SOMA, MÁXIMO, MÍNIMO, CONT, SE, MEDIA, MULT, MOD, Gráficos. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

ANEXO III

PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

As provas de cada cargo se dividirão da seguinte forma e pontuação:

Cargo

Partes da prova Objetiva

Composição das Partes da Prova

Número de Questões

Valor do ponto por cada questão

Total de pontos máximo possível

Professor do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Série (Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Educação Física)

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Conhecimentos pedagógicos

05

2,5

12,50

3ª Parte

Atualidades

05

2,5

12,50

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

20

2,5

50,00

Auxiliar de Secretaria Escolar

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

15

2,5

37,50

2ª Parte

Matemática

15

2,5

37,50

3ª Parte

Atualidades

10

2,5

25,00

Médico PSF, Cirurgião Dentista PSF, Enfermeiro PSF, Técnico em Enfermagem PSF, Médico Especialista em Saúde Mental, Enfermeiro CAPS, Enfermeiro Hospital, Técnico em Enfermagem Hospital

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Atualidades

05

2,5

12,50

3ª Parte

Legislação SUS

05

2,5

12,50

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

20

2,5

50,00

Operador de Sistemas I e Operador de Sistemas II

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Atualidades

10

2,5

25,00

3ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

20

2,5

50,00

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

TIPOS DE PROVA E COMPOSIÇÃO POR TIPO DE QUESTÃO

Os candidatos inscritos para todos os cargos farão provas objetivas, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, conforme discriminado no demonstrativo acima.

Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos e para todos os cargos serão classificados candidatos que obtiverem no mínimo 50% da nota máxima possível da prova objetiva.

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Os candidatos aos cargos de Professor do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Série, que obtiverem acerto superior a 50% da nota máxima possível da prova objetiva, deverão apresentar títulos para fins classificatórios, conforme demonstrativo de pontuação abaixo:

Cargo

Títulos (Titulação Acadêmica)

Valor Unitário em Pontos (por título)

Valor Máximo em Pontos (total de títulos)

Professor do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Série (Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Educação Física)

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em área relacionada ao cargo a que concorre.

5,00

5,00

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), em área relacionada ao cargo a que concorre.

7,50

7,50

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), em área relacionada ao cargo a que concorre.

12,50

12,50

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS DAS PROVAS OBJETIVAS E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

(...Capa....)

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ - PE

CONCURSO PÚBLICO 2010.

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso,

Eu, _________________________________________________________________ , Carteira de identidade n.º. ______________________ , inscrito neste concurso público sob o número ______________ , como candidato ao cargo de ___________________________________ , do Anexo I, constante do Edital n.º 001, solicito revisão dos seguintes itens:

[_] Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.

[_] Do resultado provisório da prova de títulos.

_______________, _____ de ____________________ de 2010.

__________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

[_]

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.

Número da Questão:______________

Gabarito:_______________________

Resposta do Candidato:____________

[_]

Contra o resultado provisório da Prova Escrita

[_]

Contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

Use o verso se necessário.

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ - PE

CONCURSO PÚBLICO 2010.

Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asconprev.com.br

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso,

Eu, _________________________________________________________________ , Carteira de identidade n.º ______________________ , CTPS n.º ______________ , SÉRIE n.º _____________ , Inscrição n.º ___________ , Candidato ao Cargo de: ____________________________________________ , em consonância com o subitem 6.4.7.1 do Edital 001/2010 e seus subitens.

Venho através deste Instrumento, requerer a isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público 001/2010, da Prefeitura Municipal de Bodocó - PE, de acordo com o subitem 6.4.7.1.

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital 001/2010.

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

Documentos apresentados (subitens do Edital 001/2010)

N.º de Documentos/páginas

[_] Comprovante de inscrição no CadÚnico

 

[_] CPTS

 

[_] Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2009 ou superior)

 

[_] RG do requerente

 

[_] CPF do requerente

 

[_] Copia da Conta de luz (menor ou igual 100Kw)

 

Bodocó(PE), _____ de ____________________________ de 2010.

ANEXO VII

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE B0D0CÓ - PE

CONCURSO PÚBLICO 2010.

Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asconprev.com.br

REQUISIÇÃ0

À Comissão Coordenadora do Concurso,

Eu, _________________________________, Carteira de identidade nº. ________________________, CPF nº. ____________________, Inscrição nº. _______________________, Candidato ao Cargo de: __________________________________________, em consonância com o subitem 6.11, vem requerer:

Necessidades

Solicitações

 

Necessidades Físicas:

Sala para amamentação
Sala térrea (dificuldade de locomoção)
Mesa para Cadeirante

[_]
[_]
[_]

Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão):

Auxílio na Leitura da prova escrita (ledor)
Prova em braille
Prova ampliada (fonte 16)
Prova ampliada (fonte 24)

[_]
[_]
[_]
[_]

Necessidades Auditivas (perda total ou parcial da audição)

Interprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)
Leitura labial

[_]
[_]

Bodocó (PE), ______ de __________________ 2010.

ANEXO VIII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ - PE

CONCURSO PÚBLICO 2010.

PROVA DE TÍTULOS - RELAÇÃO E RECIBO DE ENTREGA

À Comissão Geral do Concurso,

Nome do candidato

N.º inscrição

Identidade N.º C

CPF N.º

Cargo

Localidade:

 

TÍTULOS: (descrição dos títulos)

Quantidade

Para uso da Comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

i. Os títulos deverão está autenticado em cartório

ii. Não serão em hipótese alguma devolvidos

iii. Evite colocar os originais

iv. Os títulos somente, serão acatados pela Comissão Coordenadora do Concurso nas datas prevista no Edital 001/2010.

v. Entregar em envelope lacrado, contendo externamente este recibo em 2 (duas) vias.

Bodocó, _____ de ________________ de 2010.

Data recebimento:
____/____/2010.

Assinatura do Candidato

Assinatura do recebedor

ANEXO IX

CALENDÁRIO DAS FASES DO CONCURSO

ITEM

EVENTO

DATA E HORÁRIO

LOCAL

01

Publicação do Edital

26/02/2010

Site da Asconprev (www.asconprev.com.br), átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e átrio da Câmara de Vereadores

02

Publicação do Aviso do Concurso Público

27/02/2010

Diário Oficial do Estado

03

Inscrições

01 a 12/03/2010 08:00h às 16:00h

Teatro Municipal Aladino Gomes de Sá, situado à Rua Mal. Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Bodocó(PE)

04

Publicação de Reabertura das inscrições presenciais e pela internet

17/03/2010

Diário Oficial do Estado

05

Publicação do Edital

17/03/2010

Site da Asconprev (www.asconprev.com.br), átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e átrio da Câmara de Vereadores

06

Reabertura das inscrições presenciais e pela internet

18/03/10 a 07/04/10

Teatro Municipal Aladino Gomes de Sá, situado à Rua Mal. Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Bodocó(PE) e pelo site: www.asconprev.com.br.

07

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição presencial e pela internet

18 a 26/03/2010 08:00h às 16:00h

Teatro Municipal Aladino Gomes de Sá, situado à Rua Mal. Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Bodocó(PE) e pelo site: www.asconprev.com.br

08

Publicação do deferimento dos pedidos de isenção

29/03/2010 A partir das 16:00h

site: www.asconprev.com.br e átrio da Prefeitura

09

Reconsideração do indeferimento da Isenção

30 e 31/03/2010 08:00h às 16:00h

Teatro Municipal Aladino Gomes de Sá, situado à Rua Mal. Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Bodocó(PE) e pelo site: www.asconprev.com.br

10

Divulgação da lista definitiva dos pedidos de isenção

01/04/2010 A partir das 16:00h

site: www.asconprev.com.br e átrio da Prefeitura

11

Prazo para envio do requerimento de condições Especiais

08/04/2010 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

Asconprev: fax (87) 3861-4805

12

Divulgação de relações de inscritos, locais de realização das provas e concorrência por cargo

15 a 25/04/2010

www.asconprev.com.br

13

Emissão do Cartão de Confirmação de Inscrição

15 a 25/04/2010

www.asconprev.com.br

14

Realização da Prova Objetiva

25/04/2010 14:00h às 18:00h

Locais a serem divulgados a partir do dia 15/04/2010

15

Publicação do Gabarito Preliminar e das Provas

26/04/2010 10:00h

www.asconprev.com.br

16

Interposição de Recursos

27 a 29/0 4/ 2010 07:30h às 13:30h

Diretoria de Gestão de Pessoas: Av. Floriano Peixoto, 78, Centro, Bodocó(PE) e via fax através do telefone: (87) 3861-4805

17

Publicação do Resultado

03/05/2010 10:00h

Site da Asconprev (www.asconprev.com.br), átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e átrio da Câmara de Vereadores

18

Recebimento de Títulos (Cargo Professor)

10, 11 e 12/05/2010 07:30h às 13:30h

Diretoria de Gestão de Pessoas: Av. Floriano Peixoto, 78, Centro, Bodocó(PE)

19

Publicação do Resultado Final (após análise dos títulos)

17/05/2010 10:00h

Site da Asconprev (www.asconprev.com.br), átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e átrio da Câmara de Vereadores

20

Pedido de Revisão de Contagem dos Pontos e Títulos

19 a 21 /0 5/2010 07:30h às 13:30h

Diretoria de Gestão de Pessoas: Av. Floriano Peixoto, 78, Centro, Bodocó(PE) e via fax através do telefone: (87) 3861-4805

21

Publicação do Resultado Oficial Final

24/05/2010 10:00h

Site da Asconprev (www.asconprev.com.br), átrio da Prefeitura Municipal de Bodocó e átrio da Câmara de Vereadores

Bodocó, Pernambuco, 12 de março de 2010.

Brivaldo Pereira Alves
Prefeito do Município