Prefeitura de Boa Vista - RR

Notícia:   Prefeitura de Boa Vista - RR seleciona Professores para o programa Mais Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

ESTADO DE RORAIMA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADORES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, QUE ATENDERÃO AS ESCOLAS COM O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 05.943.030/0001- 55, com sede no Palácio 09 de Julho, situado na Rua General Penha Brasil, nº 1.011, Bairro São Francisco, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna pública a abertura de inscrições gratuitas para o Processo Seletivo Público visando à contratação de Professor Comunitário para o Programa Mais Educação, com formação de cadastro de reserva que, atenderão as Escolas da Rede Municipal de Boa Vista/RR.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo simplificado é de responsabilidade da Comissão Especial de Seleção formada por 05 (cinco) membros designado pela Secretaria Municipal de Educação - SMEC, e será regido por este edital, através de Análise de Currículo, Título e Entrevista.

1.2. A Comissão Especial será responsável pelo recebimento e análise de currículo, título e entrevista.

1.3. Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e participação do processo seletivo público simplificado. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame em quaisquer das etapas.

1.4. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Programa de Educação Integral devem ter perfil profissional para trabalhar com crianças e adolescentes com idade entre 06 a 14 anos.

1.5. Os candidatos a professores comunitários deverão possuir disponibilidade comprovada de 40h semanais para atuar no Programa de Educação Integral.

1.6. O processo seletivo de que trata o presente Edital, terá validade de 10 (dez) meses, contados da data da assinatura do contrato.

2. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas no Espaço São Bento, na Av. Ataíde Teive, s/n - Bairro Liberdade (em frente à Escola Estadual Camilo Dias), no período de 01 e 02 de setembro de 2014 das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS

4.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/72.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.3. Estar quite com as obrigações militares (para os homens).

4.4. Estar quite com as obrigações eleitorais.

4.5. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, comprovada mediante diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida.

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO.

5.1. Apresentação do currículo que deverá conter a formação, a experiência e os títulos na área de atuação.

5.2. Cópia do diploma ou certificado emitido por instituição regulamentada.

5.3. Declaração de Disponibilidade do Tempo exigido para atuar no programa no período de 40h semanal, disponível no anexo I deste edital.

5.4. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada disponível no anexo III deste edital.

5.5. Cópia do Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.

5.6. Não serão permitidas inscrições por terceiros, mesmo com procuração para tal fim.

6. DAS VAGAS

6.1. Das vagas disponíveis para Professor Comunitário:

6.2. Contratação Imediata:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Professor Comunitário do Programa Mais Educação

25

40h semanais

2.500,00

6.3. Cadastro de Reserva:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Professor Comunitário do Programa Mais Educação

45

40h semanais

2.500,00

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A seleção será realizada mediante Análise Curricular, Títulos e Entrevista.

7.2. A etapa consistirá na análise curricular de título devidamente comprovado e sua pontuação seguirá os critérios definidos no anexo II.

7.3. A seleção será realizada pela Comissão Especial designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que coordenará o Processo Seletivo Simplificado.

7.4. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as etapas do processo seletivo.

7.5. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 18 de setembro de 2014 em lista afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Av. Via das Flores, 1696 - Pricumã, Boa Vista/RR e no endereço eletrônico www.boavista.rr.gov.br, Diário Oficial do Município.

7.6. Em caso de empate será selecionado:

a) O candidato com maior tempo de experiência profissional na área para a qual está concorrendo;

b) Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade.

8. DA LOTAÇÃO

8.1. A lotação dos Professores Comunitários será definida pela coordenação, podendo o profissional ser lotado em mais de uma das unidades escolares que atendem o Programa, a qual será disponível, após o Processo Seletivo.

8.2. A contratação de todos os profissionais que atuarão no programa dar-se-á através de Contrato Temporário, nos termos da lei municipal de nº 1.217/2009.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A etapa desta seleção, os candidatos serão avaliados de acordo com a análise de currículo, títulos e entrevista nos termos do item 10 deste edital.

9.2. A classificação final dar-se-á através da soma dos pontos obtidos na análise curricular, títulos e entrevista.

9.3. Os primeiros colocados (após o resultado final) serão convocados para exercício, seguindo o estabelecido no quadro de distribuição de vagas e os outros classificados comporão um quadro de reserva, seguindo a ordem de classificação.

10 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E TÍTULOS

10.1. A análise de títulos representa a etapa da seleção e possui caráter classificatório, sendo que a apresentação dos títulos deve ser em cópias que deverão ser entregues no ato da inscrição.

10.2. A análise do título terá pontuação obedecendo aos critérios estabelecidos no anexo II deste Edital.

10.3. Não serão aceitos em nenhuma hipótese, documentos comprobatórios após a inscrição do candidato.

10.4. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem qualquer uma das exigências do item 2 e seus subitens, assim como dos itens 4 e 5 e seus subitens.

10.5. O resultado final está previsto para o dia 18 de setembro de 2014. Será divulgado em lista afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Diário Oficial do Município de Boa Vista/RR.

10.6. Serão considerados os seguintes títulos e entrevista, para efeitos do presente Processo Seletivo:

Títulos e Entrevista

Quantidade a ser Considerada

Valor Mínimo dos pontos

Valor de pontos a Máxima Serem Atribuídos

Total

Curso de Especialização

01

10

10

10

Cursos na área de atuação (40h)

03

10

30

30

Experiência na área de atuação

Mínimo 01 ano

10

30

30

Entrevista

-

10

30

30

Total máximo de pontos na Análise Curricular

-

100

11. DA ENTREVISTA

11.1 Esta etapa terá caráter classificatório, e será realizada, após o encerramento das etapas de Habilitação e Classificação dos Títulos, e terá duração total de, no máximo, 15 (quinze) minutos por candidato.

11.2. Os candidatos serão convocados para entrevista por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no sítio www.boavista.rr.gov.br, devendo comparecer munidos de documentos de identificação com foto. O não comparecimento do candidato nesta etapa importará na eliminação sumária desta etapa, não cabendo recurso desta decisão.

11.3. Os candidatos serão entrevistados individualmente por uma banca examinadora composta por 03 (três) profissionais.

11.4. Cada componente da Banca irá atribuir, de forma individual, pontuação na escala de "0" (zero) a "30" (vinte) pontos, sendo a pontuação final do candidato uma média dessas avaliações.

11.5. Na avaliação da entrevista serão considerados o domínio do conhecimento quanto ao cargo concorrente e habilidades sociais.

11.6. Serão desclassificados os candidatos que obtiveram menos de 40 (quarenta) pontos na avaliação geral (somatório da avaliação de títulos e entrevista), não cabendo recurso desta decisão.

11.7. Serão convocados para a entrevista os 80 (oitenta) primeiros candidatos da lista de classificados.

12. DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA AS FUNÇÕES

12.1. PROFESSOR COMUNITÁRIO

12.2. Ser professor com nível superior completo.

12.3. Ter graduação em licenciatura, preferencialmente pedagogia e não ter outro vínculo na rede municipal.

12.4. Identificar, selecionar, mobilizar e cadastrar no censo escolar os alunos e monitores do programa, em parceria com o secretário da escola.

12.5. Coordenar, planejar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos monitores.

12.6. Organizar e ministrar reuniões pedagógicas para socializar e planejar as ações a serem desenvolvidas.

12.7. Acompanhar a frequência dos monitores e alunos, assim como todos os registros referentes às turmas, produzirem relatórios das atividades desenvolvidas e conferir mensalmente todos os recibos e relatórios mensais de atividades desenvolvidas pelos monitores.

12.8. Realizar bimestralmente apresentações com os resultados das atividades do Programa.

12.9. Sistematizar com a equipe gestora todas as ações desenvolvidas do Programa Mais Educação na escola.

12.10. Fazer a pesquisa e compra dos materiais necessários para o desenvolvimento das atividades em conjunto com os membros da Associação de Pais e Mestres.

12.11. Manter organizado nos arquivo do Programa todos os documento referente ao seu funcionamento.

12.12. Participar de todas as reuniões quando convocado pela Gestão da escola ou pela Coordenação Municipal do Programa.

13. DOS RECURSOS

13.1. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado, dirigido ao Presidente da Comissão, através do formulário de recurso, o qual deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na data estabelecida no cronograma de datas.

13.2. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente, na Gerência de Programas e Projetos Educacionais, sito na Av. Ataíde Teive, s/n - Bairro Liberdade (em frente à Escola Estadual Camilo Dias), na data de 10 e 11 de setembro de 2014 das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, seguindo o modelo estabelecido no formulário de recursos deste Edital - Anexo IV.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

14.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será o resultado do somatório da análise de títulos e entrevista.

14.2. Após a apreciação dos recursos ocorrerá à homologação do Resultado Final pela Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista - SMEC, e será publicado no Diário Oficial do Município.

14.3. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, colocará à disposição dos candidatos, para consulta no mural de aviso, as listagens contendo o Resultado Final do Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos, assim como publicado no Diário Oficial do Município na data estabelecida no cronograma deste Edital, no sítio www.boavista.rr.gov.br.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Os casos omissos nesta convocação, e que forem objeto de questionamento, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

c) O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste edital implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

d) A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

e) O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as fases do Processo Seletivo.

f)É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico www.boavista.rr.gov.br, comunicados e demais publicações referentes a este Seletivo.

g) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista/RR.

h) O resultado parcial e final deste Seletivo será disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Boa Vista www.boavista.rr.gov.br no Diário Oficial do Município.

i) Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão analisados pela Comissão de Seleção.

Boa Vista, RR 29 de agosto 2014.

Lucivane Lima de Freitas
Secretário Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista

16. CRONOGRAMA DE DATAS

ATIVIDADES

DATAS

01

Publicação do edital

29 de agosto de 2014

02

Período de inscrição

01 a 02 de setembro de 2014

03

Resultado Preliminar da análise curricular e títulos

09 de setembro de 2014

04

Recurso contra a análise curricular e títulos

10 e 11 de setembro de 2014

05

Resultado do Recurso

12 de setembro de 2014

06

Realização da entrevista com os candidatos classificados, conforme o subitem 11.5 deste Edital

15 e 16 de setembro de 2014

07

Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado

18 de setembro de 2014

08

Contratação

19 de setembro 2014