Prefeitura de Boa Vista - RR

Notícia:   Prefeitura de Boa Vista - RR retifica seleção nº 1/2014 com 1.128 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

ESTADO DE RORAIMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS da Prefeitura de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em datas, locais e horários especificados neste Edital, abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 - PMBV/SMEC, para provimento de contratação temporária para os cargos de: Assistente de Aluno, Cuidador Especial, Merendeira, Motorista, Professor Arte Educador, Professor de Educação Básica Indígena, Professor de Educação Básica Indígena Língua Materna (Macuxi e Wapixana), Professor de Educação Física, Professor de Educação Física (Modalidade: Atletismo), Professor de Educação Física (Modalidade: Basquetebol), Professor de Educação Física (Modalidade: Boxe), Professor de Educação Física (Modalidade: Futebol de Campo), Professor de Educação Física (Modalidade: Futsal), Professor de Educação Física (Modalidade: Ginástica Rítmica), Professor de Educação Física (Modalidade: Handebol), Professor de Educação Física (Modalidade: Judô), Professor de Educação Física (Modalidade: Natação), Professor de Educação Física (Modalidade: Taekwondo), Professor de Educação Física (Modalidade: Tênis de Mesa), Professor de Educação Física (Modalidade: Voleibol), Professor de Educação Física (Academia Aberta), Professor de Educação Física Indígena e Professor de Educação Infantil Bilíngue (Libras). O presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas disposições contidas na RESOLUÇÃO descrita a seguir, parte integrante deste Edital.

RESOLUÇÃO

I - DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a coordenação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, composta por membros do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC designados por Portaria, publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista com este fim.

2. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela empresa ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de contrato celebrado para este fim com a Prefeitura Municipal de Boa Vista, sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes deste Processo Seletivo.

3. Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Processo Seletivo.

II - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas para cargos temporários, conforme a Lei Municipal de Nº 1.548/2013; o Art. 67, Inciso I, da Lei de Nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996; Art. 27, Parágrafo Único da Lei Federal de Nº 10.741/03, de 01 de outubro de 2003; Decreto Federal nº 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004, e demais legislações aplicáveis à espécie.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, ser prorrogado uma única vez, por período igual ou inferior ao primeiro.

3. As funções/cargos, número de vagas de ampla concorrência e de vagas para pessoas com necessidades especiais (PNE), remuneração mensal, requisitos mínimos exigidos e a jornada de trabalho semanal são os estabelecidos nas tabelas descritas neste Edital, conforme se segue:

CARGOS PARA A ZONA URBANA E RURAL

FUNÇÃO/ CARGOVAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSJORNADA DE TRABALHO
01Merendeira24915724,00Ensino Fundamental Completo30 horas semanais
02Assistente de Aluno36430724,00Ensino Médio Completo30 horas semanais
03Cuidador Especial60- 724,00Ensino Médio Completo40 horas semanais
04Motorista50- 724,00Ensino Médio Completo acrescido de Credenciamento para Transporte Escolar e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E"40 horas semanais
05Professor Arte Educador140081.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia acrescido de comprovação de estar cursando ou de ter concluído Licenciatura em Artes ou Pólo Artes ou Pós-Graduação ou Curso na área de Artes com carga horária de no mínimo 80 horas-aula25 horas semanais
06Professor de Educação Física60051.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
07Professor de Educação Física Modalidade: Atletismo02- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
08Professor de Educação Física Modalidade: Basquetebol02- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
09Professor de Educação Física Modalidade: Boxe02- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
10Professor de Educação Física Modalidade: Futebol de Campo02- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
11Professor de Educação Física Modalidade: Futsal02- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
12Professor de Educação Física Modalidade: Ginástica Rítmica02- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
13Professor de Educação Física Modalidade: Handebol02- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
14Professor de Educação Física Modalidade: Judô02- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
15Professor de Educação Física Modalidade: Natação04- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
16Professor de Educação Física Modalidade: Taekwondo02- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
17Professor de Educação Física Modalidade: Tênis de Mesa02- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
18Professor de Educação Física Modalidade: Voleibol02- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
19Professor de Educação Física (Academia Aberta)04 (Horário Noturno)- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com qualificação em Ginástica em Geral e com registro no conselho de classe específico25 horas semanais
20Professor de Educação Infantil Bilíngue (Libras)10051.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia acrescido de certificado de Curso de aperfeiçoamento em Libras com no mínimo 180 horas-aula25 horas semanais

4. Os candidatos poderão ser lotados em quaisquer unidades, atividades e programas educacionais e culturais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Município de Boa Vista, seja em zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa.

CARGOS PARA A ÁREA INDÍGENA

FUNÇÃO/ CARGOVAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSJORNADA DE TRABALHO
01Merendeira18- 724,00Ensino Fundamental Completo30 horas semanais
02Assistente de Aluno24- 724,00Ensino Médio Completo30 horas semanais
03Professor de Educação Básica Indígena36- 1.721,38Diploma de Curso Magistério Normal ou Comprovação (através de certidão emitida pela coordenação do curso) de estar cursando ou ter concluído Magistério Indígena ou Licenciatura Plena em Pedagogia25 horas semanais
04Professor de Educação Básica Indígena Língua Materna (Macuxi e Wapixana)12- 1.721,38Diploma de Curso Magistério Normal ou Comprovação (através de certidão emitida pela coordenação do curso) de estar cursando ou ter concluído Magistério Indígena ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Comprovação de domínio nas formas oral e escrita da língua indígena de seu povo (Macuxi ou Wapixana)25 horas semanais
05Professor de Educação Física Indígena12- 1.721,38Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe específico25 horas semanais

5. As vagas disponíveis para os cargos de: Assistente de Aluno, Merendeira, Professor de Educação Básica Indígena, Professor de Educação Básica Indígena Língua Materna (Macuxi e Wapixana) e Professor de Educação Física Indígena, oferecidos para as áreas indígenas do Município, serão distribuídas de acordo com as seguintes localidades e unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser alterada a lotação dos candidatos convocados de acordo com as necessidades administrativas:

FUNÇÃO/CARGOREGIÃO INDÍGENACOMUNIDADE OU LOCALIDADEESCOLA MUNICIPAL INDÍGENANº DE VAGAS
Assistente de AlunoMurupúTruaru da CabeceiraVicente André da Silva02
MurupúSerra do TruaruFrancisca Gomes da Silva01
MurupúSerra da MoçaVovô Jândico da Silva01
MurupúMorcegoMartins Pereira da Silva04
São MarcosIlhaTuxaua Albino de Moraes02
São MarcosCampo AlegreK'oko Ermelinda Raposo da Silva01
São MarcosDarôraVovó Tereza da Silva02
São MarcosBom JesusVovó Terezinha da Silva01
São MarcosVista NovaClemente dos Santos02
São MarcosMilhoIgnês Benedicto02
São MarcosVista AlegreVovó Antônia Celestina da Silva04
São MarcosLago GrandeDukuzyy Sebastião02
FUNÇÃO/CARGOREGIÃO INDÍGENACOMUNIDADE OU LOCALIDADEESCOLA MUNICIPAL INDÍGENANº DE VAGAS
MerendeiraMurupúTruaru da CabeceiraVicente André da Silva01
MurupúSerra do TruaruFrancisca Gomes da Silva01
MurupúSerra da MoçaVovô Jândico da Silva01
MurupúMorcegoMartins Pereira da Silva02
São MarcosIlhaTuxaua Albino de Moraes02
São MarcosCampo AlegreK'oko Ermelinda Raposo da Silva01
São MarcosDarôraVovó Tereza da Silva01
São MarcosBom JesusVovó Terezinha da Silva01
São MarcosVista NovaClemente dos Santos02
São MarcosMilhoIgnês Benedicto02
São MarcosVista AlegreVovó Antônia Celestina da Silva02
São MarcosLago GrandeDukuzyy Sebastião02
FUNÇÃO/CARGOREGIÃO INDÍGENACOMUNIDADE OU LOCALIDADEESCOLA MUNICIPAL INDÍGENANº DE VAGAS
Professor de Educação Básica Indígena (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental)MurupúTruaru da CabeceiraVicente André da Silva02
MurupúSerra do TruaruFrancisca Gomes da Silva01
MurupúSerra da MoçaVovô Jândico da Silva02
MurupúMorcegoMartins Pereira da Silva03
São MarcosIlhaTuxaua Albino de Moraes02
São MarcosCampo AlegreK'oko Ermelinda Raposo da Silva01
São MarcosDarôraVovó Tereza da Silva02
São MarcosBom JesusVovó Terezinha da Silva02
São MarcosVista NovaClemente dos Santos02
São MarcosMilhoIgnês Benedicto01
São MarcosVista AlegreVovó Antônia Celestina da Silva03
São MarcosLago GrandeDukuzyy Sebastião03
FUNÇÃO/CARGOREGIÃO INDÍGENACOMUNIDADE OU LOCALIDADEESCOLA MUNICIPAL INDÍGENANº DE VAGAS
Professor de Educação Básica Indígena (1º e 2º Períodos do Ensino Infantil)MurupúTruaru da CabeceiraVicente André da Silva01
MurupúSerra do TruaruFrancisca Gomes da Silva01
MurupúSerra da MoçaVovô Jândico da Silva01
MurupúMorcegoMartins Pereira da Silva01
São MarcosIlhaTuxaua Albino de Moraes01
São MarcosCampo AlegreK'oko Ermelinda Raposo da Silva01
São MarcosDarôraVovó Tereza da Silva01
São MarcosBom JesusVovó Terezinha da Silva01
São MarcosVista NovaClemente dos Santos01
São MarcosMilhoIgnês Benedicto01
São MarcosVista AlegreVovó Antônia Celestina da Silva01
São MarcosLago GrandeDukuzyy Sebastião01
FUNÇÃO/CARGOREGIÃO INDÍGENACOMUNIDADE OU LOCALIDADEESCOLA MUNICIPAL INDÍGENANº DE VAGAS
MacuxiWapixana
Professor de Educação Básica Indígena Língua Materna (Macuxi e Wapixana)MurupúTruaru da CabeceiraVicente André da Silva- 01
MurupúSerra do TruaruFrancisca Gomes da Silva- 01
MurupúSerra da MoçaVovô Jândico da Silva- 01
MurupúMorcegoMartins Pereira da Silva01-
São MarcosIlhaTuxaua Albino de Moraes01-
São MarcosCampo AlegreK'oko Ermelinda Raposo da Silva01-
São MarcosDarôraVovó Tereza da Silva01-
São MarcosBom JesusVovó Terezinha da Silva01-
São MarcosVista NovaClemente dos Santos01-
São MarcosMilhoIgnês Benedicto- 01
São MarcosVista AlegreVovó Antônia Celestina da Silva01-
São MarcosLago GrandeDukuzyy Sebastião- 01
FUNÇÃO/CARGOREGIÃO INDÍGENACOMUNIDADE OU LOCALIDADEESCOLA MUNICIPAL INDÍGENANº DE VAGAS
Professor de Educação Física IndígenaMurupúTruaru da CabeceiraVicente André da Silva01
MurupúSerra do TruaruFrancisca Gomes da Silva01
MurupúSerra da MoçaVovô Jândico da Silva01
MurupúMorcegoMartins Pereira da Silva01
São MarcosIlhaTuxaua Albino de Moraes01
São MarcosCampo AlegreK'oko Ermelinda Raposo da Silva01
São MarcosDarôraVovó Tereza da Silva01
São MarcosBom JesusVovó Terezinha da Silva01
São MarcosVista NovaClemente dos Santos01
São MarcosMilhoIgnês Benedicto01
São MarcosVista AlegreVovó Antônia Celestina da Silva01
São MarcosLago GrandeDukuzyy Sebastião01

6. O transporte e a alimentação dos candidatos às vagas deste Processo Seletivo Simplificado será de inteira responsabilidade dos próprios candidatos, em todas as suas fases, inclusive após a divulgação do resultado e posse dos convocados.

III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital somente estará apto para investir-se no cargo público respectivo, se atender às seguintes exigências, na data da posse: I - Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1º; II - Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos; III - Estar em dia com as obrigações eleitorais; IV - Estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; V - Achar-se em pleno exercício dos direitos políticos e civis; VI - Apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos mínimos exigidos para cada função/cargo, conforme tabela do Capítulo II e demais documentos constantes deste Edital; VII - Não estar com idade de aposentadoria compulsória; VIII - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; IX - Ter aptidão física e mental e não apresentar necessidades especiais incompatíveis com o exercício do cargo para o qual for convocado.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

4 ADVISE

IV - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

1. As pessoas interessadas em fazer sua inscrição como candidato(a) no presente Processo Seletivo Simplificado de forma presencial deverão comparecer à Escola Municipal Maria Teresa Maciel da Silveira Melo, localizada na Rua D, Nº 310, Bairro Jardim Floresta, onde funcionará um Posto de Atendimento no período de 27 a 29 janeiro de 2014, sendo no dia 27/01/2014 a partir das 14h00 e nos demais dias no horário de 09h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, horário local de Boa Vista-RR.

2. O procedimento para qualquer inscrição realizada presencialmente no Posto de Atendimento será o mesmo das inscrições realizadas via Internet, conforme Capítulo V deste Edital, exceto pelo horário.

V - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

1. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, por opção do(a) candidato(a), acessando-se o endereço eletrônico www.advise.net.br, no período entre as 14 horas do dia 27 de janeiro até as 22 horas do dia 29 de janeiro de 2014, de forma ininterrupta, observados o horário local de Boa Vista-RR e as condições estabelecidas nos Capítulos II e III, deste Edital.

2. Para realizar sua inscrição via Internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o site: www.advise.net.br e seguir as seguintes instruções e procedimentos:

2.1. Fazer a leitura do Edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e condições contidas no mesmo;

2.2. Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição On-line, disponibilizada no referido site exclusivamente para este Processo Seletivo Simplificado;

2.3. Selecionar na Ficha de Inscrição a opção de função/cargo para o qual está se candidatando;

2.3.1. O(a) candidato(a) deverá se inscrever em apenas uma função/cargo das vagas disponíveis neste Processo Seletivo Simplificado.

2.4. Imprimir o Comprovante de Inscrição;

3. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet ou presencial, serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à ADVISE e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC o direito de excluir deste Processo Seletivo Simplificado aquele(a) candidato(a) que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição, seja via Internet ou de forma presencial.

5.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

5.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de função/cargo depois de emitido o Comprovante de Inscrição.

6. A ADVISE e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista-RR não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores utilizados, falhas de comunicação, descontinuidade de acesso, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a completa transferência dos dados registrados na Ficha de Inscrição.

7. O(a) candidato(a) que encontrar dificuldade de acesso ou qualquer outra que impossibilite a efetivação da sua inscrição via Internet deverão entrar em contato com a ADVISE, através dos meios disponibilizados pela empresa no próprio site.

VI - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

1. A qualquer pessoa com necessidades especiais (PNE) que fizer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII, Art. 37, da Constituição Federal e o estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de efetuar sua inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, observando-se previamente as atribuições da função/cargo de sua opção, descritas no ANEXO II deste Edital, de tal modo que as mesmas sejam compatíveis com sua condição física, mental e/ou de natureza afeta ao desempenho das atividades descritas para cada função/cargo de sua opção.

1.1. As pessoas com necessidades especiais poderão fazer suas inscrições da mesma forma e nos mesmos locais e horários que os demais candidatos, conforme Capítulos IV e V deste Edital. Caso necessitem de atenção especial para a realização da inscrição, deverão requerê-la à empresa ADVISE.

2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou aquelas que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

3. São reservadas as seguintes vagas para candidatos com necessidades especiais:

FUNÇÃO/CARGO VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Merendeira 15
Assistente de Aluno 30
Professor Arte Educador 08
Professor de Educação Física 05
Professor de Educação Infantil Bilíngue (Libras) 05

4. Nas demais funções/cargos descritos neste Edital, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as normas citadas no Item 1 deste Capítulo, não haverá reserva para candidatos com necessidades especiais.

5. Consideram-se pessoas com necessidades especiais para os efeitos deste Edital aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

6. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) cuja condição de PNE, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate.

7. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) cuja condição de PNE assinalada na Ficha de Inscrição seja incompatível com o pleno exercício da função/cargo ao qual se candidatou.

8. O(a) candidato(a) inscrito(a) como PNE, inclusive via Internet, deverá entregar no Posto de Atendimento do Processo Seletivo Simplificado, na Escola Municipal Maria Teresa Maciel da Silveira Melo, localizada na Rua D, Nº 310, Bairro Jardim Floresta, até 29/01/2014, um Laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses antes da data de encerramento das inscrições, conforme o disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Capítulo VII, Seção IV, Art. 39, Inciso IV.

9. As vagas definidas no item 3 deste capítulo que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação neste Processo Seletivo ou por não enquadramento como PNE, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem classificatória de cada função/cargo.

10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com necessidades especiais (PNE), caso aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados.

VII - DA ENTREGA E DO EXAME DE TÍTULOS

1. O(a) candidato(a) que não preencher o Formulário de Títulos (no site ou presencialmente no Posto de Atendimento) de acordo com a função/cargo de sua opção e que não entregá-lo assinado, mesmo que tenha emitido seu Comprovante de Inscrição no presente Processo Seletivo, em hipótese alguma, terá seus títulos computados para efeito de classificação e estará automaticamente eliminado(a).

2. O Formulário de Títulos preenchido e assinado, bem como as cópias reprográficas dos títulos informados no Formulário deverão ser entregues no período das 14 h00 às 17h00 do dia 27 de janeiro de 2014 e no período de 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 dos dias 28 e 29 de janeiro de 2014, devendo ser apresentado no ato da entrega os documentos originais correspondentes às cópias para que a equipe responsável pelo recebimento possa autenticá-las no Posto de Atendimento da Escola Municipal Maria Teresa Maciel da Silveira Melo, localizada na Rua D, Nº 310, Bairro Jardim Floresta, Boa Vista - RR, não sendo permitida a entrega posterior a este prazo ou a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

3. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não estiver especificado no presente Capítulo.

4. A comprovação da experiência profissional de cada título far-se-á através de CERTIFICADO, DIPLOMA ou DECLARAÇÃO emitida pela gestão da unidade de exercício do(a) candidato(a), especificando o período do efetivo exercício ou, quando se tratar de experiência profissional em empregador privado ou público, através de cópia reprográfica da(s) folha(s) da Carteira Profissional em que constem os dados e assinatura do empregador, cargo, data de admissão e de saída do contrato de trabalho específico para o título que se queira comprovar.

5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

6. A pontuação máxima do Exame de Títulos é de 100,0 pontos para qualquer candidato(a) e seja qual for o cargo ofertado neste Processo Seletivo Simplificado.

7. Todo o trabalho de recebimento de documentos, verificação de Títulos, autenticação, organização, atribuição de pontos e classificação de candidatos habilitados, conforme os termos deste Edital, será executado pela ADVISE, sob coordenação, supervisão e fiscalização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

8. O Exame de Títulos será realizado e avaliado conforme a pontuação especificada nos quadros a seguir:

CARGO: AUXILIAR MUNICIPAL
FUNÇÃO: MERENDEIRA

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada no cargo, mínima de 1 (um) ano e máxima de 7 (sete) anos.

10,0 pontos

70,0 pontos

Cursos de capacitação de no mínimo 20 horas na área do cargo.

10,0 pontos

30,0 pontos

TOTAL

 

100,0 pontos

CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL

FUNÇÕES: ASSISTENTE DE ALUNO, CUIDADOR ESPECIAL E MOTORISTA

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOSPONTUAÇÃO MÍNIMAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso superior reconhecido pelo MEC.10,0 pontos10,0 pontos
Experiência comprovada no cargo, mínima de 1 (um) ano e máxima de 6 (seis) anos.10,0 pontos60,0 pontos
Cursos de capacitação de no mínimo 20 horas na área do cargo.10,0 pontos30,0 pontos
TOTAL 100,0 pontos

CARGOS: PROFESSOR ARTE EDUCADOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODALIDADE: ATLETISMO), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODALIDADE: BASQUETEBOL), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODALIDADE: BOXE), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODALIDADE: FUTEBOL DE CAMPO), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODALIDADE: FUTSAL), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODALIDADE: GINÁSTICA RÍTMICA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODALIDADE: HANDEBOL), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODALIDADE: JUDÔ), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODALIDADE: NATAÇÃO), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODALIDADE: TAEKWONDO), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODALIDADE: TÊNIS DE MESA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODALIDADE: VOLEIBOL), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (ACADEMIA ABERTA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL BILÍNGUE (LIBRAS)

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Mestrado na área do cargo (Pós-Graduação stricto sensu), acompanhado do Histórico Acadêmico.

30,0 pontos

30,0 pontos

Especialização na área do cargo (Pós-Graduação lato sensu, com no mínimo 360h), acompanhado do Histórico Acadêmico.
Até 02 (dois) certificados.

10,0 pontos

20,0 pontos

Experiência comprovada no cargo, mínima de 3 (três) anos e máxima de 6 (seis) anos.

05,0 pontos

30,0 pontos

Cursos de capacitação de no mínimo 60 horas na área do cargo.
Até 02 (dois) certificados.

10,0 pontos

20,0 pontos

TOTAL

 

100,0 pontos

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INDÍGENA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA INDÍGENA

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOSPONTUAÇÃO MÍNIMAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Declaração de estar cursando ou ter concluído Licenciatura Plena em Pedagogia.
Máximo: 08 semestres
02,0 pontos por semestre cursado16,0 pontos
Declaração de estar cursando ou ter concluído Magistério Tamikan ou Yarapiari.
Máximo: 06 semestres
02,0 pontos por semestre cursado12,0 pontos
Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, assembleias e outros eventos pedagógicos na área de educação, ou curso de capacitação no nível de ensino ou área pretendida, com carga horária
igual ou superior a 20 horas.
Máximo: 06 certificados
02,0 pontos por cada título de 20h12,0 pontos
Carta de recomendação feita pela comunidade com abaixo-assinado 30,0 pontos 30,0 pontos
Exercício da docência em Educação Indígena.
Máximo: 06 anos
05,0 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo30,0 pontos
TOTAL  100,0 pontos

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INDÍGENA LÍNGUA MATERNA (MACUXI E WAPIXANA)

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOSPONTUAÇÃO MÍNIMAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Declaração de estar cursando ou ter concluído Magistério Tamikan ou Yarapiari ou Licenciatura em Pedagogia.10,0 pontos10,0 pontos
Declaração da Comunidade de Domínio na Língua Materna 30,0 pontos 30,0 pontos
Carta de recomendação feita pela comunidade com abaixo-assinado 30,0 pontos 30,0 pontos
Exercício da docência em Língua Materna
Máximo: 03 anos
10,0 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo30,0 pontos
TOTAL  100,0 pontos

CARGO: AUXILIAR MUNICIPAL (ESPECÍFICO PARA A ÁREA INDÍGENA)
FUNÇÃO: MERENDEIRA

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOSPONTUAÇÃO MÍNIMAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, assembleias ou outros eventos pedagógicos ou curso de capacitação no nível de ensino ou área pretendida, com carga horária igual ou superior a 20 horas.
Máximo: 04 certificados
05,0 pontos por cada título de 20 horas-aula.20,0 pontos
Carta de recomendação feita pela comunidade com abaixo-assinado 30,0 pontos 30,0 pontos
Exercício de atividade na área pretendida.
Máximo: 05 anos
10,0 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo50,0 pontos
TOTAL  100,0 pontos

CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL (ESPECÍFICO PARA A ÁREA INDÍGENA)
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE ALUNO

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOSPONTUAÇÃO MÍNIMAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, assembleias ou outros eventos pedagógicos ou curso de capacitação no nível de ensino ou área pretendida, com carga horária igual ou superior a 20 horas.
Máximo: 04 certificados
05,0 pontos por cada título de 20 horas-aula.20,0 pontos
Carta de recomendação feita pela comunidade com abaixo-assinado 30,0 pontos 30,0 pontos
Exercício de atividade na área pretendida.
Máximo: 05 anos
10,0 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo50,0 pontos
TOTAL  100,0 pontos

9. Não serão considerados para pontuação no Exame de Títulos: título repetido de um mesmo evento (exemplo: certificado de participação em evento + certificado de mini-curso); título sem especificação da carga horária; título com carga horária inferior ao exigido neste Edital; comprovação de estágios acadêmicos; título de bolsista de entidades de pesquisas; artigos científicos; currículos entregues em CD's, disquetes, pen drives ou quaisquer meios eletrônicos, cópia de contrato de trabalho; atestado de capacidade técnica; curriculum vitae descritivo e/ou cópia digital de plataforma Lattes; títulos ilegíveis, rasurados, adulterados, falsos ou que não apresentem claramente a comprovação de sua autenticidade para os fins que se propõe.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor) obtida por cada candidato nos Exames de Títulos, por cargo de opção, sendo considerado classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

1.1. Os candidatos com pontuação inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão automaticamente eliminados.

2. Para todos os cargos, na hipótese de igualdade de pontuação final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Lei aplicável APENAS para candidatos com idade acima de 60 (sessenta) anos), sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na avaliação curricular;

b) Tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

2.1. Persistindo o empate, o desempate será por sorteio, a ser realizado de forma pública em data, hora e local previamente divulgados no site da Prefeitura Municipal de Boa Vista e no site da empresa ADVISE (www.advise.net.br.). Tal evento, se necessário, poderá ocorrer após a convocação e posse dos demais candidatos aprovados e convocados, desde que as vagas dos eventuais candidatos empatados não seja comprometida.

IX - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto ao resultado do Exame de Títulos.

2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato.

2.1. Os recursos deverão ser interpostos apenas no período permitido, conforme ANEXO I deste Edital.

3. Os recursos poderão ser interpostos presencialmente no Posto de Atendimento da Escola Municipal Maria Teresa Maciel da Silveira Melo, localizada na Rua D, Nº 310, Bairro Jardim Floresta, Boa Vista - RR, ou via Internet, através de formulário digital disponibilizado para este fim no endereço eletrônico www.advise.net.br.

4. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de preenchimento de formulário padrão disponibilizado nos endereços físico e eletrônico descritos no item 3 deste capítulo, a partir da indicação do número do CPF e da data de nascimento dos candidatos.

5.1. Nos formulários de recurso não deverá constar qualquer identificação nominal dos candidatos ou de seus procuradores (se houver), tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado apenas por indicação numérica de seus respectivos CPF e data de nascimento, de modo a garantir a imparcialidade do julgamento de cada recurso.

5.2. Ao optar por interpor recurso, os candidatos deverão proceder conforme orientações prestadas nos endereços disponíveis para tal.

5.3. Os recursos deverão observar o que segue:

a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos candidatos, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise isenta, sem a identificação dos postulantes;

b) Qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos será considerado motivo suficiente para seu indeferimento sumário;

6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos que interpuserem recursos, sendo as decisões disponibilizadas nos mesmos sites, mídias e locais de divulgação dos resultados do presente Processo Seletivo Simplificado.

7. As decisões proferidas acerca de cada recurso interposto são terminativas, não cabendo novo recurso.

8. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no ANEXO I deste Edital não será aceito, sendo, para tanto, consideradas na Internet as datas e horário dos respectivos registros eletrônicos de interposição.

9. Recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão terminantemente indeferidos.

10. Caso haja procedência e consequente deferimento de qualquer recurso interposto dentro das especificações, poderá o mesmo eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10 deste capítulo.

12. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsistentes, ilegíveis, incompreensíveis, intempestivos e/ou com argumentação idêntica a outros recursos. Cada candidato será o único responsável pelo conteúdo do recurso interposto.

13. Em hipótese alguma serão aceitos: vistas de documentação entregue, revisão de recurso ou recurso do recurso.

X - DAS NOMEAÇÕES

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por função/cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de cargo, de acordo com a pontuação de cada candidato, nos termos e condições deste Edital.

3. A convocação para lotação dos candidatos aprovados dar-se-á por local indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, não estando o candidato que tomar posse, no direito de escolher local de sua preferência, por qualquer motivo ou conveniência que seja.

4. A convocação para lotação dos candidatos aprovados para as áreas indígenas dar-se-á, preferencialmente, por local indicado pelos mesmos nas respectivas fichas de inscrição do presente Processo Seletivo Simplificado.

5. A convocação, sempre que ocorrer, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista e, quando julgado necessário, mediante correspondência com protocolo de recebimento assinado pelo próprio candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados e corretos junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC.

6. O candidato convocado deverá se apresentar na data, local e horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC para sua imediata lotação. O não comparecimento do candidato na data estabelecida implicará automaticamente em sua desistência tácita, reservando-se à SMEC o direito de convocar o candidato que estiver classificado na sequência da ordem de classificação final de cada função/cargo, dentro do limite do cadastro de reserva.

7. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

8. No caso de desistência formal de candidatos nomeados e/ou empossados, a SMEC poderá convocar, nomear e dar posse aos demais candidatos aprovados para cada função/cargo, dentro do limite de vagas deste Processo Seletivo Simplificado, respeitando rigorosamente a ordem de classificação final por função/cargo.

8 ADVISE

9. O candidato convocado/nomeado deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia) como condição para sua posse e lotação: comprovação dos requisitos mínimos exigidos/escolaridade, conforme Capítulo II deste Edital; certidão de nascimento ou casamento; título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; cédula de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; número de inscrição no PIS/Pasep; certidão negativa de antecedentes criminais; comprovante de endereço; 2 (duas) fotos 3X4 recente e colorida; declaração fornecida de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; declaração firmada pelo próprio que atenda as exigências contidas no Capítulo III, item 1.

9.1. Não serão aceitos protocolos nem cópias ilegíveis dos documentos exigidos. As cópias serão autenticadas por um servidor da SMEC, no ato da entrega dos documentos, após conferência com os documentos originais.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos que por ventura possam existir e após comprovada a sua regularidade conforme os termos e condições deste Edital será encaminhado, através de relatório sucinto, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, que o homologará e o fará publicar no Diário Oficial do Município.

2. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC a divulgação do resultado em outros meios de comunicação, Internet e locais disponíveis já informados neste Edital.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas do presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, no site oficial da Prefeitura Municipal de Boa Vista (www.boavista.rr.gov.br) e no Diário Oficial do Município (DOM).

2. Caso o número de candidatos exceda a estimativa de inscritos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando que o Exame de Títulos é um processo manual, o resultado deste Processo Seletivo Simplificado poderá ser divulgado parcialmente por função/cargo.

3. Será publicado no Diário Oficial do Município o resultado dos candidatos classificados e convocados neste Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência e das vagas para Pessoas com Necessidades Especiais (PNE). Os candidatos classificados e aprovados que não forem contemplados nas vagas disponíveis farão parte do cadastro de reserva e terão seus nomes publicados nos mesmos meios descritos no Item 1 deste capítulo e através de listagem por função/cargo nas respectivas ordens de classificação final.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as publicações do resultado final nos meios e locais supracitados.

5. A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado dos candidatos considerados classificados gerará direito à nomeação dentro do limite de vagas deste Edital e apenas durante o prazo de validade do mesmo, nos termos do Capítulo II, respeitando-se a legislação vigente e a ordem de classificação final.

6. A inexatidão das informações prestadas durante este Processo Seletivo Simplificado e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação e lotação na unidade em que exercerá suas funções, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para cada etapa do Processo Seletivo, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado nos endereços já citados neste instrumento.

8. O candidato se obriga a manter completo e atualizado seu endereço de correspondência e telefone de contato junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, enquanto o mesmo estiver válido, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura de Boa Vista, situada na Av. Via das Flores, Nº 1696, Pricumã, Boa Vista - RR, através de correspondência, preferencialmente, com AR (Aviso de Recebimento).

8.1. Os candidatos não localizados através do endereço de correspondência ou telefone de contato informados na Ficha de Inscrição para qualquer providência durante este Processo Seletivo Simplificado poderão ser desclassificados ou terem suas nomeações tornadas sem efeito caso não compareçam aos locais comunicados pela Comissão Organizadora ou pela SMEC, quando necessário.

8.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC e a empresa ADVISE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço incompleto ou não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros e quaisquer outros problemas decorrentes da falta ou falha de comunicação com o candidato.

9. Todas as despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado e à apresentação para tomar posse e exercer as atividades da função/cargo para o qual for nomeado correrão às expensas do próprio candidato.

10. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC e a empresa ADVISE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que possam fazer referência a este Processo Seletivo Simplificado, deixando claro que este Edital e suas consequentes providências são as únicas oficiais, não autorizando quaisquer outras por terceiros não relacionados neste instrumento.

11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC e pela ADVISE, no que couber.

Boa Vista (RR), em 24 de janeiro de 2014.

EDIMIR ÁLVARES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

ANEXO I - EDITAL NORMATIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA DO Nº 001/2014 - PMBV/SMEC

CRONOGRAMA PREVISTO
Evento Data ou período do evento
Publicação do Edital de Abertura 27/01/2014
Período de inscrições via internet ou presencial27/01/2014 a 29/01/2014, conforme os horários fixados neste Edital.
Divulgação do Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos. 31/01/2014
Prazo para recebimento de recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos.Das 10h00 às 16h00 do dia
31/01/2014 - presencial.
Das 07h00 às 18h00 do dia
31/01/2014 - internet.
Divulgação e publicação do Resultado Oficial Definitivo do Exame de Títulos após Recursos. 03/02/2014
Divulgação e publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e da sua Homologação.04/02/2014

10 ADVISE

ANEXO II - EDITAL NORMATIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014 - PMBV / SMEC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ASSISTENTE DE ALUNO

- Orientar aos alunos nos aspectos comportamentais;

- Assistir aos alunos no horário de lazer, zelando pela integridade física dos mesmos, quando houver risco eminente de acidentes;

- Atender ao corpo docente nas unidades didático-pedagógica com os materiais necessários a execução de suas atividades e nos problemas disciplinares e de assistências aos alunos; Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais;

- Arrecadar e entregar na secretaria da escola, livros, cadernos e outros objetos esquecido pelos alunos;

- Acompanhar os alunos ao refeitório, mantendo a disciplina;

- Zelar pelo cumprimento do horário dos alunos;

- Atender pais ou responsáveis com cordialidade e respeito, prestando informações sobre o alunado;

- Participar ativamente de todas as atividades cívicas, culturais e pedagógicas, realizadas pela comunidade escolar.

CARGO: CUIDADOR ESPECIAL

- Prestar auxílio individualizado às atividades de locomoção, higiene e alimentação aos alunos, público alvo da Educação Especial, zelando pelo bem estar, saúde, cultura, recreação e lazer, de acordo com as necessidades e especificidades apresentadas pelo estudante, considerando à sua condição de funcionalidade e não à de deficiência;

- Colaborar com o processo de inclusão das pessoas com deficiência, promovendo a sua inserção, integração, participação, autonomia, junto aos envolvidos do processo escolar (alunos, professores, funcionários), constituindo-se em agente de promoção de escola inclusiva;

- Realizar procedimentos e cuidados de higiene dos alunos, público alvo da Educação Especial, assistindo as atividades de vida diária (alimentação, banho, vestiário, higiene pessoal, locomoção);

- Dispor de cuidados de acordo com as deficiências apresentadas, evitando-se possíveis acidentes, como, por exemplo, tropeçar em obstáculos, engolir objetos, sofrer quedas e outros, para que o aluno permaneça ou transite com segurança nas dependências físicas do ambiente escolar;

- Auxiliar, de forma individualizada, mediante orientação da equipe escolar, nas atividades pedagógicas, lúdicas e artísticas, e de acessibilidade na unidade escolar e fora dela, e articulada com os professores da classe regular no qual este aluno esteja inserido, da Sala de Recurso Multifuncional - SRM e demais profissionais;

- Observar o aluno, quando da chegada e da saída, identificando suas vestimentas e pertences pessoais, bem como, informar quaisquer fatos relevantes à gestão da escola, a fim de garantir o bem-estar e o desenvolvimento dos alunos;

- Auxiliar na promoção de ações de socialização e integração harmoniosa entre os alunos;

- Estimular o desenvolvimento do aluno, respeitando os seus valores, sua individualidade, sua faixa etária e seus diferentes níveis de evolução física, emocional, cognitiva e social, considerando suas limitações;

- Acompanhar e orientar os alunos nas atividades recreativas durante o intervalo, bem como cuidar com solicitude e responsabilidade da segurança dos mesmos no pátio, no ar livre e na área de lazer

- Estimular e controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados, observando as orientações da família, de especialistas, se for o caso, de acordo a necessidade individual do aluno, servindo a refeição em ambientes, recipientes e em porções adequadas;

- Informar a gestão escolar, quaisquer reação estranha quanto ao aspecto físico do aluno;

- Quando for o caso, controlar o horário e ingestão de medicamentos, sob a orientação da família e/ou especialista;

- Retira-se, pois já está subtendido no item que trata do estimulo ao desenvolvimento do aluno;

- Articular ações de incentivo e participação junto à família do aluno, público alvo da Educação Especial, com o intuito de aproximar a família da escola, visando o desenvolvimento integral do aluno;

- Cumprir suas atribuições junto ao aluno público alvo da Educação Especial, levando-se em conta a Proposta Pedagógica da escola, a Proposta Curricular Municipal - PCM, com zelo, compromisso e responsabilidade.

CARGO: MERENDEIRA

- Executar todo processo de manipulação de alimentação escolar para atendimento aos alunos, de acordo com as especificações e normatizações do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE e demais órgãos de controle do Programa de Alimentação Escolar;

- Participar de cursos, treinamentos, palestras e outras capacitações inerentes a função de merendeira;

- Coordenar e controlar a execução das atividades referente à merenda escolar;

- Manter a copa e cozinha limpa e com absoluta higiene, bem como os utensílios usados;

- Preparar e servir a merenda escolar aos alunos;

- Executar outras atividades relacionadas ao serviço.

CARGO: MOTORISTA

- Manter todos os transportes em boas condições de uso;

- Verificar combustível e zelar pela manutenção e conservação dos veículos da Secretaria;

- Fazer as rotas dos transportes escolares municipais e rurais;

- Transportar os técnicos, diretores e inspetores da Secretaria para a escola, casas-mãe e outras Secretarias do Município quando solicitado;

- Fazer entrega de merenda, material de expediente para as escolas rurais e municipais;

- Verificar o consumo de pneus, quilometragem, peças e diárias de motoristas, quando em viagem;

- Controlar o hodômetro do veículo;

- Cumprir ordem de serviço, verificando itinerário, montando dados em formulários próprios;

- Prestar serviço de motorista para o Secretário de Educação em período integral ou eventualmente nos finais de semana, na realização de eventos da SMEC.

CARGO: PROFESSOR ARTE EDUCADOR

- Ter habilidades com técnicas diferenciadas para atender as linguagens artísticas;

- Planejar e desenvolver atividades temáticas relacionadas a atividades artísticas;

- Ministrar aulas nos dias letivos, conforme estabelecido no calendário escolar vigente;

- Participar da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de ensino;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação pedagógica e a formação continuada.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INDÍGENA

- Ministrar os dias letivos e as horas de aula estabelecidas na legislação vigente;

- Participar da proposta pedagógica da escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação pedagógica e à formação continuada;

- Preservar os valores culturais indígenas da etnia a que pertence e incentivar o alunado e a comunidade a promoverem tal preservação; e

- Outras estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INDÍGENA LÍNGUA MATERNA (MACUXI E WAPIXANA)

- Ministrar os dias letivos e as horas de aula estabelecidas na legislação vigente;

- Participar da proposta pedagógica da escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação pedagógica e à formação continuada;

- Preservar os valores culturais indígenas da etnia a que pertence e incentivar o alunado e a comunidade a promoverem tal preservação; e

- Outras estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Ministrar os dias letivos e as horas de aula estabelecidas na legislação vigente;

- Participar da proposta pedagógica da escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta da escola;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento; e

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação pedagógica e à formação continuada.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA INDÍGENA

- Ministrar os dias letivos e as horas de aula estabelecidas na legislação vigente;

- Participar da proposta pedagógica da escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta da escola;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento; e

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação pedagógica e à formação continuada.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MODALIDADE: ATLETISMO

- Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de atletismo.

- Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de atletismo;

- Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

- Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

- Avaliar o preparo físico dos alunos;

- Supervisionar e cuidar das áreas desportivas;

- Valorizar o desenvolvimento do aluno;

- Participar de competições específicas;

- Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

- Executar tarefas correlatas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MODALIDADE: BASQUETEBOL

- Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Basquetebol;

- Elaborar plano de aula específico para cada aula desenvolvida;

- Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de basquetebol;

- Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

- Realizar treinamentos especializados instruindo os acerca dos princípios e reinerentes ao desporto;

- Participar de competições específicas;

- Avaliar o preparo físico dos treinados;

- Supervisionar e cuidar das áreas desportivas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MODALIDADE: BOXE

- Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Boxe;

- Elaborar plano de aula específico para cada aula desenvolvida;

- Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de boxe;

- Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

- Realizar treinamentos especializados instruindo os acerca dos princípios e reinerentes ao desporto;

- Participar de competições específicas;

- Avaliar o preparo físico dos treinados;

- Supervisionar e cuidar das áreas desportivas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MODALIDADE: FUTEBOL DE CAMPO

- Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Futebol;

- Elaborar plano de aula específico para cada aula desenvolvida;

- Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de futebol;

- Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

- Realizar treinamentos especializados instruindo os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

- Participar de competições específicas;

- Avaliar o preparo físico dos treinados;

- Supervisionar e cuidar das áreas desportivas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MODALIDADE: FUTSAL

- Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Futsal;

- Elaborar plano de aula específico para cada aula desenvolvida;

- Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de futsal;

- Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual coletivo do esporte;

- Realizar treinamentos especializados instruindo os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

- Participar de competições específicas;

- Avaliar o preparo físico dos treinados;

- Supervisionar e cuidar das áreas desportivas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MODALIDADE: GINÁSTICA RÍTMICA

- Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Ginástica Rítmica;

- Elaborar plano de aula específico para cada aula desenvolvida;

- Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de Ginástica Rítmica;

- Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual coletivo do esporte;

- Realizar treinamentos especializados instruindo os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

- Participar de competições específicas;

- Avaliar o preparo físico dos treinados;

- Supervisionar e cuidar das áreas desportivas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MODALIDADE: HANDEBOL

- Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Handebol;

- Elaborar plano de aula específico para cada aula desenvolvida;

- Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de handebol;

- Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

- Realizar treinamentos especializados instruindo os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

- Participar de competições específicas;

- Avaliar o preparo físico dos treinados;

- Supervisionar e cuidar das áreas desportivas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MODALIDADE: JUDÔ

- Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de judô;

- Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual do esporte;

- Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

- Avaliar o preparo físico dos alunos;

- Supervisionar e cuidar das áreas desportivas; Valorizar o desenvolvimento do aluno;

- Participar de competições específicas;

- Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

- Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade;

- Executar tarefas correlatas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MODALIDADE: NATAÇÃO

- Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de Natação;

- Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual do esporte;

- Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

- Avaliar o preparo físico dos alunos;

- Supervisionar e cuidar das áreas desportivas;

- Valorizar o desenvolvimento do aluno;

- Participar de competições específicas;

- Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

- Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade;

- Executar tarefas correlatas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MODALIDADE: TAEKWONDO

- Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de taekwondo;

- Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual do esporte;

- Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

- Avaliar o preparo físico dos alunos;

- Supervisionar e cuidar das áreas desportivas; Valorizar o desenvolvimento do aluno;

- Participar de competições específicas;

- Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

- Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade;

- Executar tarefas correlatas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MODALIDADE: TÊNIS DE MESA

- Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de tênis de mesa;

- Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de tênis de mesa;

- Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

- Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

- Avaliar o preparo físico dos alunos;

- Supervisionar e cuidar das áreas desportivas; Valorizar o desenvolvimento do aluno;

- Participar de competições específicas;

- Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

- Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade;

- Executar tarefas correlatas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MODALIDADE: VOLEIBOL

- Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Voleibol;

- Elaborar plano de aula específico para cada aula desenvolvida;

- Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de voleibol;

- Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

- Realizar treinamentos especializados instruindo os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

- Participar de competições específicas;

- Avaliar o preparo físico dos treinados;

- Supervisionar e cuidar das áreas desportivas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MODALIDADE: ACADEMIA ABERTA

- Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Ginástica Rítmica;

- Elaborar plano de aula específico para cada aula desenvolvida;

- Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de Ginástica Rítmica;

- Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

- Realizar treinamentos especializados instruindo os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

- Participar de competições específicas;

- Avaliar o preparo físico dos treinados;

- Supervisionar e cuidar das áreas desportivas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL BILÍNGUE (LIBRAS)

- Ministrar os dias letivos e as horas de aula estabelecidas na legislação vigente;

- Participar da proposta pedagógica da escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação pedagógica e à formação continuada; e

- Outras estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio.