Prefeitura de Boa Vista - RR

Notícia:   Prefeitura de Boa Vista - RR abre 200 vagas para Ag. de Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

ESTADO DE RORAINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

EDITAL Nº 01/2011

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA.

A Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG e pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público designada pela Portaria n° 010/2010 de 27 de janeiro de 2010, através da Escola Municipal de Administração Pública - EMAP, situada na Rua Pedro Rodrigues, n° 1286, Bairro Mecejana, CEP: 69.304-040, cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, telefone (95) 3224-6490, torna público, para conhecimento dos interessados, que de acordo com a Lei Federal 11.350/2006 e Lei Municipal n° 1.382, de 09 de novembro de 2011, realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO objetivando a contratação de AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE.

1- DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS VAGAS DE DEFICIENTES, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E DO PROCESSO SELETIVO

CARGOS

VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

200

20

40 h

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.1. Serão destinados 10% do número de vagas às pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.2. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde,

1.3. A convocação será dentro do número de vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem classificatória e o prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4. O Processo Seletivo será composto por 2 (duas) etapas:

1.4.1. Etapa 1 - Prova Objetiva

1.4.2. Etapa 2 - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

2- DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial deste Processo Seletivo Público, darse-á através do Diário Oficial do Município - DOM e de avisos afixados no mural da Escola Municipal de Administração Pública - EMAP.

3- REGIME JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO DOS CARGOS DE ACE

3.1. Regime Jurídico: celetista.

3.2. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

3.3. O horário e o local de trabalho serão determinados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, à luz dos interesses e necessidades da Administração Municipal.

4- DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE ACE

4.1. Haver concluído o ensino fundamental.

4.2. Ser aprovado e classificado na 1ª e 2 ª etapa do no processo seletivo.

5- DAS INSCRIÇÕES

5.1. LOCAL DA INSCRIÇÕES: Escola Municipal de Administração Pública - EMAP, situada na Rua Pedro Rodrigues, n° 1286, Bairro Mecejana, CEP: 69.304-040, Boa Vista, Roraima.

5.2. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011

5.3. HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES: das 8 h às 12 h e das 13h às 17 h.

5.4. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

5.5. O candidato deverá efetuar o depósito do valor da taxa de inscrição, no Banco do Brasil, Agência n° 3797-4, Conta Corrente n° 7.039-4 de acordo com o valor estipulado neste edital.

5.6. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de transferência bancária.

5.7. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato.

5.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 167, de 22 de abril de 1997, doadores de sangue da rede hospitalar estadual.

5.9. Para usufruir deste direito, o doador deverá apresentar declaração fornecida pelo banco de sangue, comprovando sua condição de doador regular, de no mínimo 6 (seis) meses anteriores ao lançamento deste edital.

5.10. O candidato que preencher o requisito de dispensa do pagamento da taxa de inscrição deverá, no período de

28 e 29 de novembro de 2011, das 8 h às 12 h e das 13h às 17 h, entregar na Escola Municipal de Administração Pública - EMAP, o requerimento de isenção, Anexo III, devidamente conferido e assinado, instruindoo com cópia autenticada ou cópia simples e o original da declaração fornecida pelo banco de sangue, mencionado no subitem 5.9 deste edital.

5.11. As informações prestadas no requerimento de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou tornálas inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.10. deste edital.

5.13. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico.

5.14. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

5.15. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 30 de novembro de 2011, afixado no mural da EMAP.

5.16. O candidato disporá de 24 horas a partir da data de divulgação do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, para recorrer junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e seus recursos negados, deverão, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo Público, seguir as instruções constantes do item 5 e seus subitens, 5.1, 5.2,5.3,5.4,e 5.5.

5.18. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem, anterior estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

5.19. Não serão aceitas inscrições condicionais, provisórias, por via postal, fax ou fora do prazo estabelecido.

5.20. Antes do recolhimento do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse no cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

5.21. A conferência dos dados da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato.

5.22. No ato da inscrição, o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição, o qual só terá validade se estiver devidamente assinado pelo atendente.

5.23. O candidato que apresentar para a sua inscrição declarações e documentos falsos, será eliminado automaticamente do processo seletivo.

6- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO NOS CARGOS DE ACE

6.1. O candidato, pessoalmente, deverá entregar no ato da inscrição, em envelope pardo tamanho A4, os seguintes documentos:

6.2. Original do comprovante de recolhimento do valor da inscrição;

6.3. Ficha de inscrição original preenchida, em modelo fornecido, Anexo I, parte integrante deste edital, na qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste edital;

6.4. Original e fotocópia da cédula de identidade ou documento que contenha foto, filiação e assinatura;

6.5. Original e fotocópia do CPF;

6.6. Original e fotocópia do certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

6.7. Laudo médico de deficiência do candidato se for pertinente.

7- DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

7.1. DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão municipal, não sendo permitido desvio de função:

a) Pesquisa de vetores nas fases larvária e adulta;

b) Eliminação de criadouros potenciais / depósitos positivos para larva do mosquito, através de remoção, destruição, vedação, etc;

c) Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis;

d) Distribuição e recolhimento de coletores de fezes;

e) Coleta de amostras de sangue em cães;

f) Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;

g) Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

h) Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas;

i) Captura de animais;

j) Coleta de sangue para diagnóstico de malária;

k) Exercer atividade de microscopia no diagnóstico de Malária e Leishmanioses;

l) Executar as atividades de aplicação de vacina em animais.

m) Outras atividades correlatas ao cargo.

8- DA REMUNERAÇÃO

CARGOSALÁRIO
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACER$ 580,00

9- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

9.1. As pessoas portadoras de deficiência poderão, nos termos do presente Edital, concorrer às vagas correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, cabendo, portanto, a distribuição constante no quadro apresentado no item 1 deste Edital.

9.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas definidas no item anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

9.3. O candidato portador de deficiência quando convocado, deverá submeter-se a exame de saúde e perícia médica a ser determinada pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador e grau de deficiência, com a finalidade de verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo Público (Constituição Federal, art. 37, VIII) e, caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o candidato não será considerado apto à nomeação.

9.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará na perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

9.5. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

9.7. As vagas destinadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Processo Seletivo Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

9.8. O candidato portador de deficiência poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital, Anexo IV.

9.9. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo médico e do requerimento de solicitação de atendimento especial, na EMAP durante o período de inscrição.

9.10. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. A PROVA OBJETIVA, consistirá de questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos que tenham as inscrições homologadas.

10.2. O candidato que tiver nota igual a zero em um dos conteúdos estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

10.3. A prova objetiva será realizada no dia 18 de dezembro de 2011, com início às 09 horas e término às 12 horas, horário local, em lugar a ser posteriormente divulgado em Edital.

10.4. Os candidatos deverão comparecer ao local onde a prova será realizada uma hora antes do horário marcado para o seu início, pois os portões permanecerão abertos somente até as 09 horas, horário local, após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

10.5. O candidato deverá comparecer ao seu local da prova munido do comprovante de inscrição, caneta esferográfica preta, corpo transparente, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia e assinatura para ingresso na sala de provas.

10.6. A prova objetiva terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

10.7. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, não haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

10.8. Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.9. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

10.10. Só será permitida a saída do candidato do local de provas após decorrer 1 (uma ) hora do início da mesma.

10.11. Não será permitido levar o caderno de provas.

10.12. Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

10.13. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de boné, óculos escuros, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora, sob pena de eliminação imediata do candidato do Processo Seletivo Público.

10.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

10.15. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de estranhos ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação da prova.

10.16. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

10.17. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

10.18.Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou de locais previamente marcados.

10.19.Os dois últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer na sala, sendo somente liberados após assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

10.20. É expressamente proibido fumar durante a prova.

11- COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

11.1. A prova objetiva será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento.

Área de Conhecimento

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos do Cargo de ACE

20

2,0

40

TOTAL

40

-

80

12- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

12.1. LÍNGUA PORTUGUESA

I. Compreensão e interpretação de texto; II. Ortografia; III. Acentuação gráfica; IV. Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos; V. Emprego dos pronomes de tratamento e pessoais; VI. Verbo - vozes do verbo; e, VII. Concordância nominal e verbal.

12.2. MATEMÁTICA

I. Operações fundamentais com números naturais: soma, subtração, multiplicação, divisão e potenciação; II. Operações com fração; III. Regra de três simples; IV. Porcentagem; V. Resolução de problemas simples; e, VI. Equação de 1° grau.

12.3. CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

I. Saúde como dever do Estado; II. Saúde como direito social; III. Noções básicas sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; IV. As atribuições do Agente de Combate às Endemias; V. Combate a agentes transmissores de doenças endêmicas, conforme estratégias e normas vigentes; VI. Visitas domiciliares: fiscalização para a promoção e conservação da saúde da comunidade; VII. Saúde ambiental; VIII. Noções básicas de doenças transmitidas por vetores; IX. Noções básicas sobre zoonoses.

13- DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

13.1. Os candidatos inscritos para o cargo de Agente de Combate às Endemias terão sua classificação lançada em ordem decrescente de acordo com a nota obtida.

13.2. O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído nas tabelas constantes dos itens 11.1.

13.3. A prova objetiva terá o valor de 80 (oitenta) pontos.

13.4. Serão considerados aprovados, os candidatos com nota de classificação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

13.5. Considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova.

14- RECURSOS

14.1. O prazo para recurso de cada edital das etapas do Processo Seletivo Público será de 24 horas, após a divulgação e publicação.

14.2. Os recursos, Anexo II, deverão ser entregues, em duas vias, direcionados à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público na EMAP, no prazo estabelecido.

14.3. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

14.4. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

14.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.6. Após a divulgação do resultado final não caberá mais recurso na esfera administrativa contra o gabarito e questões das provas.

14.7. Na ocorrência do disposto nos itens 14.4 e 14.5, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida na prova.

14.8. Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

15 - CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

15.1. Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório e classificatório a ser ministrado pela EMAP em parceria com Secretaria Municipal de Saúde.

15.2. Serão convocados para a 2ª etapa - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, o dobro do número de vagas.

15.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária de 40 (quarenta) horas em tempo integral, dispondo de atividades de classe.

15.4. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

15.5. Todo material utilizado, no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será de responsabilidade da EMAP e Secretaria Municipal de Saúde.

15.6. O candidato será avaliado durante o período do curso, realizando prova teórica e prática.

15.7. Considera-se que "concluiu com aproveitamento o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40 h do Curso nota igual ou maior a 7,0 (sete) em avaliação específica do curso, juntamente com 90% (noventa por cento) de freqüência comprovada nas aulas.

15.8. Será eliminado do certame o candidato que não atingir a nota mínima de 7,0 (sete) e obtiver freqüência inferior a 90 % ( noventa por cento).

16- DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

16.1. Terão classificação final no Processo Seletivo Público os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

16.2. A nota final de cada candidato será igual a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

16.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

16.4. Será divulgada lista preliminar de classificação final conforme pontuação obtida.

16.5. O resultado final do Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista e afixado no mural da EMAP.

17- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

17.1. Havendo igualdade na contagem geral dos pontos, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c) obtiver maior número de pontos em Matemática;

d) tiver maior idade.

e) permanecendo o empate, será realizado sorteio.

18- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

18.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este edital será contratado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender a legislação em vigor;

b) ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações militares;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) comprovar que possui o grau de instrução exigido para o cargo, "Ensino Fundamental Completo" e atender aos demais requisitos mínimos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

18.2. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória.

18.3. Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

18.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na data da posse.

18.5. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local determinado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, munido da documentação necessária para a contratação.

19- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

19.1. Esse Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver necessidade e interesse da administração pública municipal.

20- DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

20.2. Os locais, data e horário para realização da prova objetiva, bem como do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão divulgados no Diário Oficial do Município - DOM e afixados no mural da Escola Municipal de Administração Publica - EMAP.

20.3. Em qualquer fase do Processo Seletivo Público ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade nas informações prestadas pelo candidato, este será automaticamente desligado ou eliminado do processo de seleção.

20.4. Não poderão participar da seleção cônjuges e/ou parentes em linha reta até o 3º grau, dos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

20.5. As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

20.6. A não comprovação, pelo candidato que tiver a sua classificação homologada quanto aos requisitos para a contratação e demais requisitos legais, implicam na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

20.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Publico.

Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2011.

Lucicleide Barreto de Queiroz Secretaria Municipal Adjunta de Administração e Gestão e Pessoas - SMAG

ANEXO I

Edital N° 01/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EDITAL Nº 01 /2011.Nº da Inscrição:

(Preenchimento de responsabilidade da EMAP)

Nome

C.I.

Órgão Emissor

Data da emissão ___/___/____

CPF

Data Nascimento

Nome da Mãe:

Endereço

Bairro

CEP

Fone

Portador (a) de Necessidades Especiais Sim ( ) Não ( )

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Boa Vista: ____/____/ _____

Assinatura do candidato:

Via da EMAP.

Assinatura do Responsável pela inscrição: _________________________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EDITAL N° 01 /2011.

N° da Inscrição:

(Preenchimento de responsabilidade da EMAP)

Nome:

C.I.

CPF:

Nome da Mãe:

Portador (a) de Necessidades Especiais

Sim ( )

Não ( )

Via do Candidato.

Boa Vista: ____/____/____

Assinatura do Responsável pela inscrição: ________________________________________

ANEXO II EDITAL N° /2011

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME: ________________________________________________________________________________

CPF: ________________________________C.I. __________ Órgão Emissor ________________________

Endereço completo: _______________________________________________________________________

Fone residencial / celular: ___________________________________________________________________

Função: ACE - Agente de Combate às Endemias

Etapa do processo: _______________________________________________________________________

Fundamentação: _________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Argumentação: __________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Boa Vista - RR, _____ / _____ / __________ .

____________________________________
NOME DO CANDIDATO
(Assinatura por extenso)

Recurso recebido por: ____________________________________

Em: _____ / _____ / __________

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA,

__________________________________________, carteira de identidade nº. ________________________, CPF nº _________________, residente e domiciliado (a) na ___________________________________________, doador registrado no banco de sangue da rede pública estadual, conforme documentação referida no subitem 5.9 do Edital nº 001/2011, anexa, respondendo civil e criminalmente pelo teor destas declarações, requer sua isenção de taxa de inscrição do Processo Seletivo Público para provimento da função de ______________________________________.

Nestes termos.
Pede deferimento.

Boa Vista-RR, _______de ________________de 2011.

___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA USO DO CANDIDATO QUE NECESSITAR DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVA.

ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA,

________________________________, inscrito para o Processo Seletivo Público com a inscrição de n º _____________________, residente e domiciliado na ________________________________. ________________________, nº ______, bairro ________________, telefone ______________________, requer de V. Sa. condições especiais para fazer a Prova Objetiva do referido Processo Seletivo Público, conforme Laudo Médico, anexo.

Condição Especial requerida para fazer a prova:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Boa Vista-RR, _______ de ____________ de 2011.

______________________________________________________
Assinatura do candidato ou procurador

Carteira de Identidade nº _________________________________________________________________

CPF nº _______________________________________________________________________________