Prefeitura de Boa Vista - PB

Notícia:   Prefeitura de Boa Vista - PB abre 12 vagas para Professor do EJA

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESPORTOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação e Cultura, com fundamento no disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal Nº 116/1999, Art. 225 - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, (PROFESSORES PARA LECIONAREM NAS TURMAS DA EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, 1º SEGMENTO) mediante contrato de locação de serviços ou prestação de serviço público e considerando:

I . O dever constitucional do Município de garantir o acesso a serviço de Educação para a População boa-vistense.

II. A urgência e a necessidade de contratar profissionais para atuar na Rede Municipal de Educação do Município, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal bem como a Lei Municipal Nº 116/1999, Art. 225.

III . Que a urgência se justifica pela necessidade de se cumprir o Calendário Letivo relativo à Educação de Jovens e Adultos (EJA-1º SEGMENTO), atender a demanda de alunos (adultos já matriculados).

IV . Que a contratação de pessoal por tempo determinado objeto do Processo de Seleção Simplificado tem prazo de vigência de até 12 (DOZE) meses, podendo ser renovado por igual período;

V. Que por se tratar de serviço público essencial, o Município não poderia deixar de cumprir seus compromissos com a população de Boa Vista, sobretudo, em se tratando Da EJA.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Boa Vista.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de profissionais nas funções e condições expressas nos anexos deste Edital para prestarem serviços, por excepcional interesse público, nos órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista.

1.3 O contrato de trabalho terá validade de até 12 (DOZE) meses, a contar da data de assinatura do Contrato Individual, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sendo considerada a oportunidade e a conveniência da Administração.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado terá caráter eliminatório e classificatório e realizar-se-á por meio de seleção curricular e prova de desempenho, conforme estabelecido no item 4, deste Edital.

1.5 O candidato concorrerá a uma única vaga correspondente a um cargo em que se inscrever, entretanto, pode haver remanejamento para outras unidades, quando não preenchidas as vagas ou a critério da Administração, desde que se apresente a justificativa pertinente pela autoridade competente fundada na necessidade do Município.

1.6 A contratação dos candidatos classificados nas vagas será fundamentada na Lei Municipal Nº 116/1999, Art. 225 sendo a remuneração, pelos serviços prestados, proveniente da transferência de recursos do Ministério da Educação, podendo ser complementado com recursos próprios Município de Boa Vista.

1.7 A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014, nomeada através da Portaria Nº 043/2014, será responsável pela condução integral do Processo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Simão Pereira de Almeida Nº 479, Centro, Boa Vista. Estado da Paraíba, das 13:00 às 17:00h de acordo com o cronograma que é parte integrante deste edital.

2.2 Não serão aceitas inscrições por Procuração Pública.

2.3 Não haverá atendimento fora dos dias e horários estabelecidos neste Edital.

2.4 O candidato poderá se inscrever para concorrer à somente uma vaga.

2.5 No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela veracidade das mesmas no formulário de inscrição.

2.6 O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) Documentos originais e cópia xerográfica, autenticada de: RG, CPF, Título de Eleitor (com comprovante da última votação) e comprovante de residência;

c) Documento original Copia xerográfica, autenticada de comprovante do nível de escolaridade exigida para o cargo a que vai concorrer; (curso Pedagógico e/ou Pedagogia).

d) Currículo com a devida comprovação dos títulos/experiência;

2.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.8 Não serão aceitas as inscrições que deixarem de atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.9 A inscrição do candidato implica na aceitação das exigências contidas neste Edital.

2.10 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Boa Vista não receberá, fora dos prazos estabelecidos no Edital, quaisquer documentos.

2.11 A inscrição só será recebida e aprovada, após a entrega de toda documentação exigida pelo candidato e atesto do responsável pelo recebimento.

2.12. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio eletrônico.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 O candidato declara, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita, caso aprovado, fornecer os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, para investidura da função.

3.2 Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que atendidas às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal;

b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

c) Estar em dia com as obrigações militares;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Apresentar originais e cópias autenticadas da Carteira Profissional e comprovante de residência atualizado.

f) Não receber proventos de empregos ou de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações.

g) Apresentar declaração comprovando não possuir nenhum vínculo empregatício.

3.3 A contratação dar-se-á a critério da Secretaria Municipal de Educação Município e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

3.4 O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro de 24h, será substituído pelo candidato classificado na colocação subsequente da lista de classificação prosseguindo-se a contratação dos classificados, obedecido a ordem rigorosa de classificação.

3.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas, quando exigida.

3.6 A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste Edital, tornará sem efeito a contratação do candidato.

3.7 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Educação e Cultura do Município, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

3.8 Estará impedido de assinar o contrato, o candidato que:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 3, deste Edital;

b) apresentar declarações falsas.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 O Processo de Seleção será realizado em duas etapas: Avaliação Curricular e Prova de Desempenho, de caráter eliminatório e classificatório;

4.1.1 PRIMEIRA ETAPA: A Avaliação Curricular será de caráter eliminatório e classificatório considerando o estabelecido no quadro de atribuições de pontos a seguir: Formação Acadêmica e Experiência Profissional.

ALÍNEA TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MAXIMO
a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pedagogia. Não será aceita documentação de Curso não concluído. 1,5 1,5
b) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Pedagógico. Não será aceita documentação de Curso não concluído. 1,0 1,0
c) Curso de Aperfeiçoamento na área de formação acadêmica, com no mínimo 40h (podendo apresentar no máximo dois). 0,5 1,0
d) Experiência profissional comprovada com atuação na EJA (declaração acompanhada de Xerox de contracheque ou portaria) máximo 2 anos 0,75 1,5
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,0

4.2 A primeira etapa do Processo Seletivo será realizada internamente pela Comissão do Processo Seletivo, através da análise dos currículos entregues no ato de inscrição.

4.3 Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data de entrega da documentação.

4.4 Serão convocados para a etapa da Prova de Desempenho até 02 (duas) vezes o número de vagas oferecidas.

4.5 O candidato que na primeira etapa do PSS (Avaliação Curricular) não ficar classificado dentre os candidatos convocados, conforme descrito no item 4.3 do Edital, será automaticamente desclassificado do certame.

4.6 SEGUNDA ETAPA: A Prova de Desempenho será de caráter eliminatório e classificatório, sendo avaliado o perfil do candidato em relação às atribuições da função.

4.7 A Prova de Desempenho será conduzida pelos membros da Comissão e por especialista da EJA, devendo o candidato que concorrer à vaga da Secretaria de Educação ser argüido de:

4.7.5 Um Plano de Aula com o tema: "PÁTRIA AMADA BRASIL", para alunos da EJA 1º segmento (1ª a 4ª séries) a ser desenvolvido em 20 minutos para a comissão do Processo Seletivo.

4.8 A pontuação máxima nesta etapa será de 5,0 pontos, sendo estabelecidos os seguintes critérios para avaliação:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA DO AVALIADOR

Plano de aula 1,0 
Domínio dos conteúdos 0,5 
Desenvoltura e segurança na apresentação 0,5 
Adequação dos conteúdos ao nível do aluno da EJA (1ª a 4ª) 0,5 
Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia 0,5 
Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada 0,5 
Coerência entre o Plano e a execução da aula 0,5  
Interatividade 0,5  
Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. 0,5 
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,0

4.9 As provas de desempenho serão realizadas no período a partir de 03/04/2014. No período da manhã ou tarde.

4.10 A Prova de Desempenho, será de 20 (vinte) minutos

4.11 As aulas a que se referem serão ministradas em nível de alunos da EJA 1º segmento (1ª a 4ª séries), perante a comissão examinadora que terá por objetivo avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato.

4.12 A comissão examinadora será composta por 03 (três) pedagogos com conhecimentos relativos a área que concorre o candidato, que estejam em pleno exercício de suas atividades docentes ou de gestão escolar.

4.13 No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à banca examinadora o plano de aula em 03(três) vias.

4.14 A avaliação da Prova de Desempenho, consistirá da análise dos seguintes itens:

4.15 A nota final da Prova de Desempenho será calculada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos avaliadores, ou seja, resultará da soma das notas dadas pelos 3 (três) avaliadores dividida por 3 (três).

4.16 O resultado preliminar da Prova de Desempenho será divulgado até o dia 08/04/2014, no diário oficial da união.

4.17 As vagas ofertadas neste Edital são para lotação em qualquer uma das escolas municipais que funcionam as turmas da EJA do Município de Boa Vista.

4.18 Uma vez realizada a opção da localidade escolar e a nomeação do candidato, este não poderá alegar desfavorecimento e/ou requerer, com base em sua classificação e no surgimento de vagas em alguma escola de seu interesse.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 A nota final do candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho e na Prova de Títulos.

5.2 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 6, deste Edital.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) Tiverem idade igual ou superior a cinquenta anos, até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do que aduz o art. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003(Estatuto do idoso);

b) Maior pontuação na prova de títulos;

c) Maior pontuação na Prova de Desempenho;

d) Residir no município;

7. DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil contado do dia da publicação do resultado preliminar do certame, junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na sede da Secretaria de Educação da cidade de Boa Vista, Estado da Paraíba, no horário das 13h às 17h, (horário local).

7.2 Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos.

7.3 O recurso intempestivo será indeferido.

7.4 Todos os recursos serão analisados e divulgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no Diário Oficial da união.

7.5 Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.7 Recurso que cujo teor desrespeite a banca será indeferido.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Representante do Poder Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial da União, obedecendo à ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso deste resultado.

8.2 As vagas ofertadas neste Edital são para lotação em qualquer uma das escolas municipais que funcionam as turmas da EJA do Município de Boa Vista.

8.3 Uma vez realizada a opção da localidade escolar e a nomeação do candidato, este não poderá alegar desfavorecimento e/ou requerer, com base em sua classificação e no surgimento de vagas em alguma escola de seu interesse.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Mensário do Município de Boa Vista, bem como nos demais meios de publicação dos atos administrativos.

9.3 Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos e resultados serão publicados no Mensário do Município de Boa vista, bem como nos demais meios de publicação dos atos administrativos.

9.4 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste processo.

9.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

9.6 O Município de Boa Vista, reserva-se ao direito de proceder com as contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, conforme vagas estabelecidas neste Edital.

9.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial, bem como nos demais meios de publicação dos atos administrativos.

9.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.

9.9 Os candidatos estarão sujeitos ao CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO E LOCAL determinados pelas Secretarias de Educação, conforme o caso, no ato da convocação e em atendimento a excepcional necessidade da Administração. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente eliminado do certame.

9.10 Os candidatos contratados serão submetidos a avaliação permanente de desempenho e assiduidade, em sendo atestada, pela autoridade imediata, a insuficiência de desempenho e assiduidade habitual acarretará:

9.10.1 Rescisão imediata do contrato celebrado.

9.10.2 Impedimento de ser novamente contratado no prazo de 12 meses.

9.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

9.13 Os candidatos contratados não receberão auxilio de deslocamento em hipótese alguma.

Boa vista, 19 de março de 2014.

EDVAN PEREIRA LEITE
Prefeito

DAYSE AURICÉA SILVA ALVES
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Para Secretaria de Educação e do Município de Boa Vista

ANEXO I

CRONOGRAMA

26/03 a 28/03/2014 - INSCRIÇÕES
01 /04/2014 - RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE DESEMPENHO
03 /04/2014 - Prova de Desempenho
08 /04/2014- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ANEXO II

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25 h

RELAÇÃO DE VAGAS E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS AULAS:

CARGO OU FUNÇÃO LOCAL PARA LOTAÇÃO HABILITAÇÃO COMPROBATÓRIA VAGAS REMUNERAÇÃO
PROFESSOR DA EJA (1ª A 4ª SÉRIES) MULTISSERIADA ZONA URBANA E. M. FRANCISCA LEITE VITORINO Formação mínima exigida: Curso de Magistério a nível Médio (normal) e/ou Licenciatura Plena Em Pedagogia. 02 R$ 755,79 (Nível Médio)
R$ 981,87 (Nível Superior)
PROFESSOR DA EJA (1ª A 4ª SÉRIES) MULTISSERIADA ZONA RURAL SANTA ROSA, MALHADINHA, FARINHA, OLHO D' ÁGUA, CALUÊTE, SÃO PEDRO, CACIMBA NOVA, BRAVO, SÃO JOÃOZINHO E POÇO DA PEDRA. Formação mínima exigida: Curso de Magistério a nível Médio (normal) e/ou Licenciatura Plena Em Pedagogia. 10

ANEXO III

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES

a) DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02. CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar planos de aulas de acordo com currículo escolar, aplicar e corrigir provas. Executar demais tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com educação artística; auxiliar no controle e distribuição de renda escolar; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão e reprovação escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os caos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões e planejamentos junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos e com os alunos quando houver necessidade; organizar as festividades nas datas comemorativas do calendário escolar, participar ativamente da elaboração e desenvolvimento do Projeto Didático e Semana Pedagógica, de acordo com orientações recebidas; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola; Prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar hábitos de higiene e saúde; bem como, comunicar à Secretaria Municipal de Saúde o surgimento de doenças contagiosas.