Prefeitura de Boa Vista do Ramos - AM

Notícia:   Prefeitura de Boa Vista do Ramos - AM abre 300 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 001/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, através do Instituto Federal do Amazonas - IFAM em parceria com a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM - FAEPI realizará Processo Seletivo Simplificado visando cadastrar para futura Contratação Temporária de Professores, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeiro (a) e Vigia para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC de acordo com o que dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal do Brasil, Lei Federal Nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei Municipal Nº 154/05, de 26 de Janeiro de 2005 e Lei Municipal Nº 240/2013.

1. DOS REQUISITOS BÁSICOS

1.1. Poderão inscrever- se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste Edital.

CARGO

REQUISITO BÁSICO

VAGAS

VAGAS DEFICIENTE

Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º Ano

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior e Licenciatura Plena em Áreas Especificas ou cursando no mínimo até o terceiro período ou ainda Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério ou equivalente), todos com habilitação para a docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental. Atestado de Capacidade Física e Sanidade Mental.

144

06

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental no mínimo até o 6º Ano completo, com atestado de Capacidade Física e Sanidade Mental.

69

03

Merendeiro (a)

Ensino Fundamental no mínimo até o 6º Ano completo, com atestado de Capacidade Física e Sanidade Mental.

56

02

Vigia

Ensino Fundamental no mínimo até o 6º Ano completo, com atestado de Capacidade Física e Sanidade Mental.

19

01

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas nos dias úteis a contar de 06 a 12 de março de 2014, via internet através do site www.ifam.edu.br em Processo Seletivo, o candidato também deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição (Anexo I);

2.2. Os documentos comprobatórios dos candidatos exigidos nos termos deste Edital deverão ser recepcionados durante o período de inscrição Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC - sito a Rua Senador José Esteves, 252 - Centro -- Boa Vista do Ramos - AM, no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h, exceto finais de semana e feriados;

2.3. O candidato somente poderá efetuar 01 (uma) inscrição para os cargos descritos neste edital;

2.4. Não serão permitidas, sob nenhuma hipótese, inscrições com a complementação de documentação em data posterior ao período estabelecido no cronograma deste Edital;

2.5. A entrega dos documentos poderá ser realizada por procurador (a), devendo o outorgado (a) portar a documentação pertinente - procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento oficial de identidade do (a) candidato (a) e do procurador (a). A procuração ficará retida junto com a documentação do (a) candidato (a) na Comissão de Exames;

2.6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações preenchidas no formulário eletrônico e da autenticidade dos documentos apresentados pessoalmente ou por procurador designado;

2.7. Caso o Comitê responsável pela seleção dos (as) candidatos (as) verifique a falsidade de algum documento ou informações inverídicas, em qualquer tempo, este deverá ser imediatamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e ficará sob pena de arcar com a sua responsabilidade em outras instâncias civis e criminais;

2.8. Após a inscrição do candidato para área e local de atuação, fica vedada a transferência do mesmo para outra localidade;

2.9. No dia 20/03/2014, será divulgado Lista de Inscrições Homologadas na web site do IFAM: www.ifam.edu.br e no mural da sede da Prefeitura de Boa Vista do Ramos.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3.1. A pessoa portadora de necessidades especiais é assegurada o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida;

3.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem;

3.3. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tais condições;

3.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

3.5. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples por uso de lentes ou aparelhos específicos;

3.6. O candidato que no ato da inscrição se declare portador de necessidades especiais, se classificado, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a ordem de classificação.

4. TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O valor da taxa de expediente do Processo Seletivo Simplificado para o Cargo de Professor será de R$ 20,00 (vinte reais) e para os Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeiro (a) e Vigia será de R$ 15,00 (quinze reais). Esse pagamento deverá ser efetuado no Banco Bradesco, Agência Nº 3712, Conta Correte Nº 12610-1, através de depósito bancário, observado o horário de atendimento externo das agências, em postos de autoatendimento ou via internet para quitação do pagamento.

4.2. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição que se faz necessária para custear o processo seletivo, exceto no caso de cancelamento do processo seletivo, por parte da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos;

5. DAS VAGAS POR REGIÃO E ESCOLAS

RAMOS DE BAIXO E LAGOS, RAMOS DE CIMA, REGIÃO DO RIO URUBU, MASSAUARY, LAGO PRETO E SEDE.

REGIÃO DO MASSAUARI

COMUNIDADE

ESCOLAS

CÓD. INEP

CARGO

QUANT.

Santa Ana

Princesa Izabel

13039326

Professor

01

Serviços Gerais

01

Nossa Senhora de Nazaré/Costa do Massauary

Josino dos Anjos

13087975

Professor

01

Serviços Gerais

01

Sagrado Coração do Ipixuna

31 de Janeiro

13038931

Professor

01

Serviços Gerais

01

Santa Maria do Acre

Bom Futuro

13039040

Professor

05

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

01

São Tomé

Fortunato Vieira

13039458

Professor

03

Serviços Gerais

02

Sagrada Família do Aninga

Nossa Senhora da Conceição do Aninga

13039113

Professor

06

Serviços Gerais

03

Vigia

01

Divino Espírito Santo da Enseada do Massaury

Orneles Lavareda

13039148

Professor

03

Serviços Gerais

02

Núcleo Bons Amigos/Estreito do Massauary

São Miguel

13064690

Professor

01

Serviços Gerais

01

Núcleo Maranata

São Pedro

13039385

Professor

04

Serviços Gerais

02

Menino Deus

Sen. João Bosco

13039180

Professor

10

Merendeiro (a)

06

Serviços Gerais

05

Vigia

02

Bom Jesus da Estrada

Tiradentes

13060589

Professor

05

Merendeiro (a)

02

Serviços Gerais

02

Vigia

01

Vila Fátima do Igarapé - Açu

Paulo Cordeiro

13099493

Professor

03

Merendeiro (a)

02

Serviços Gerais

01

Monte Horebe

Luiz Soares

00000000

Professor

01

Serviços Gerais

01

 

REGIÃO DO RAMOS DE BAIXO

COMUNIDADE

ESCOLAS

CÓD. INEP

CARGO

QUANT.

São Raimundo do Taracuá

Augusto Teixeira

13039342

Professor

06

Merendeiro (a)

03

Serviços Gerais

03

Vigia

02

Bom Pastor

Bom Pastor do Guajará

13039059

Professor

05

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

01

Vila Manaus

Manoel Camarão

13039350

Professor

03

Merendeiro (a)

03

Serviços Gerais

03

Vigia

02

Nossa Senhora do Perpetuo Socorro do Bacabal

Marciliano Ferreira Pimentel

13039091

Professor

04

Merendeiro (a)

02

Serviços Gerais

02

São Benedito

Presidente Tancredo Neves

13064703

Professor

02

Merendeiro (a)

03

Serviços Gerais

03

Vigia

02

São José do Quati

São José do Quati

13069764

Professor

01

Serviços Gerais

01

 

REGIÃO DO RIO URUBU E RAMOS DE CIMA

COMUNIDADE

ESCOLAS

CÓD. INEP

CARGO

QUANT.

Santo Antônio do Urubu

Carlos José Esteves

13038966

Professor

01

Serviços Gerais

01

São Pedro do Tamuatá

Cecília Meireles

13039083

Professor

01

Serviços Gerais

01

Cristo Rei do Paraná do Ramos

Cristo Rei

13038990

Professor

03

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

01

Nossa Senhora da Conceição do Paraná Ramos

Nossa Senhora da Conceição

13039270

Professor

01

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

01

Nossa Senhora do Carmo

Nossa Senhora das Graças

13039121

Professor

03

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

01

Vila Fátima da Terra Preta do Urubu

Olavo Bilac

13069300

Professor

04

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

01

Núcleo Antônio Vieira

Santa Elizia

13064657

Professor

03

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

01

Sagrado Coração de Jesus do Paraná do Ramos

Socorro Pereira I

13039253

Professor

04

Merendeiro (a)

01

Boa União/ Rio Urubu

Socorro Pereira II

13039245

Professor

04

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

02

Vigia

01

Núcleo São José

José Verçosa

13099485

Professor

01

Serviços Gerais

01

São Francisco da Barreira

Jucundino de Assis Vieira

13099477

Professor

03

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

01

 

REGIÃO DO LAGO PRETO DO RAMOS

COMUNIDADE

ESCOLAS

CÓD. INEP

CARGO

QUANT.

Bom Jesus do Cucuí

Bom Jesus I

13038958

Professor

04

Merendeiro (a)

02

Serviços Gerais

02

Vigia

01

Betel

Bom Jesus II

13060457

Professor

01

Serviços Gerais

01

Divino Espírito Santo do Arrozal

Cordulina Pereira

13038982

Professor

04

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

01

Cristo Bom Pastor do Pari

Gov. Danilo de Matos Areosa

13039466

Professor

04

Merendeiro (a)

02

Serviços Gerais

02

Vigia

01

Núcleo São João do Amândio

Nossa Senhora do Carmo

13039288

Professor

02

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

01

Sagrado Coração de Jesus do Lago Preto

Professora Rosa Andrade

13039164

Professor

05

Merendeiro (a)

03

Serviços Gerais

02

Vigia

01

Nossa Senhora do Perpetuo Socorro da Enseada

Rosa Michiles

13039423

Professor

10

Merendeiro (a)

04

Serviços Gerais

03

Vigia

02

Santo Antônio do Lago Preto

Rufina Esteves

13039334

Professor

02

Merendeiro (a)

03

Serviços Gerais

02

Vigia

02

Nossa Senhorado Perpetuo Socorro do Amandio

Rui Barbosa

13039172

Professor

05

Merendeiro (a)

03

Serviços Gerais

02

Vigia

01

Núcleo Antônio Corrêa

Gov. Gilberto Mestrinho

13039016

Professor

02

Merendeiro (a)

01

São José do Cucuí

São José do Cucuí

13039377

Professor

02

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

01

 

SEDE

COMUNIDADE

ESCOLAS

CÓD. INEP

CARGO

QUANT.

SEDE DO MUNICÍPIO

Rayza Pollyanna Cardoso da Silva

13097431

Professor

04

Merendeiro (a)

03

Serviços Gerais

03

Vigia

-

Casulo Menino Jesus

13091492

Professor

03

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

01

Vigia

01

Professora Norma Silva de Oliveira

13078070

Professor

03

Merendeiro (a)

01

Serviços Gerais

01

Vigia

01

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

6.1. Documentação exigida no item 2 dos Requisito Básico para o qual foi inscrito Certificado, Diploma, ou Declaração atualizada (original e cópia)

6.2. Curriculum Vitae com apresentação de documentos comprobatórios (original e fotocópia);

6.3. Carteira de Identidade (original e fotocópia);

6.4. Comprovante de residência com CEP atualizado (original e fotocópia);

6.5. Atestado de capacidade física e mental;

6.6. Comprovante de Taxa de Inscrição, conforme item 4.

7. DA ELIMINAÇÃO

7.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

7.1.1. Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2;

7.1.2. Marcar mais de um cargo ou região na mesma ficha;

7.1.3. Deixar de assinalar na ficha o cargo pretendido;

7.1.4. Efetuar 2 (duas) ou mais inscrições;

7.1.5. Deixar de apresentar o Atestado de Capacidade Física e Mental.

8. DO PROCESSO SELETIVO

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/ MERENDEIRA/ VIGIA

DESCRIÇÃO

PONTOS

a) Até 1 ano de experiência profissional

10 pontos

b) De 2 a 3 anos de experiência profissional

15 pontos

c) A partir de 4 anos de experiência profissional

20 pontos

d) Curso de capacitação na função, com carga horária mínima de 40 horas

20 pontos

e) Curso de capacitação na função, com carga horária mínima de 20 horas

15 pontos

f) Curso de capacitação ou área afins

5 pontos

Máximo de pontos a serem obtidos

40 pontos

CARGO: PROFESSOR

DESCRIÇÃO

PONTOS

a) Ensino Médio, com ênfase em Magistério

10 pontos

b) Graduação / Licenciatura

20 pontos

c) Especialização

25 pontos

d) Até 1 ano de experiência profissional

10 pontos

e) De 2 a 3 anos de experiência profissional

15 pontos

f) A partir de 4 anos de experiência profissional

20 pontos

g) Curso de capacitação ou área afins

5 pontos

h) Curso de capacitação na função, com carga horária mínima de 20 horas

10 pontos

i) Curso de capacitação na função, com carga horária mínima de 40 horas

15 pontos

Máximo de pontos a serem obtidos

60 pontos

8.1. Caso o candidato apresente mais um comprovante de experiência profissional, relativo ao mesmo período, somente um deles será computado.

8.2. Não serão computados os cursos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será considerado:

9.1.1. Maior tempo de experiência comprovada na função;

9.1.2. Candidato mais idoso.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais uma vez pelo mesmo período, caso não seja realizado concurso público, a contar da data do resultado do processo seletivo simplificado no dia 04/04/2014.

11. DO CONTRATO

11.1. O contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal Nº 154, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e Lei Municipal Nº 240/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos profissionais da educação;

11.2. Os candidatos classificado deveram apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais abaixo relacionados, sendo 03 cópias de cada:

11.2.1. Carteira de Identidade;

11.2.2. CPF;

11.2.3. Título de Eleitor;

11.2.4. Comprovante de quitação Eleitoral;

11.2.5. Certificado Militar (para homens);

11.2.6. PIS/PASEP;

11.2.7. Comprovante de Residência (água ou telefone);

11.2.8. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2;

11.2.9. Conta Corrente (extrato de conta do Bradesco);

11.2.10. 2 (duas) Fotos 3x4;

11.2.11. Exame admissional (emitido por medico legalmente habilitado).

11.3. O candidato classificado não poderá passar procuração a terceiros para a assinatura do contrato;

11.4. A remuneração será equivalente à 20 horas semanais para professores e 30 horas semanais para os demais cargos;

11.5. Valor Mensal abaixo discriminado:

CARGO

REMUNERAÇÃO

1

Professor (a)

Constante na Lei Municipal Nº 240/2013 de 31 de Dezembro 2013.

2

Auxiliar de Serviços Gerais

3

Merendeiro(a)

4

Vigia

11.6. Após recebimento do memorando expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com prazo estipulado, o candidato deverá comparecer na escola designada para a qual foi classificada (o), sob pena de perder o direito a vaga.

12. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

12.1. No dia 27/03/2014 será divulgada relação dos candidatos aprovados. Caso o candidato discorde da mesma, terá o dia 28/03/2014 para recorrer;

12.2. O recurso será dirigido à Comissão Geral de Gestão de Concursos e Exames do IFAM, em primeira e única instância, devendo ser protocolado em requerimento próprio, com entrada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC - sito a Rua Senador José Esteves, 252 - Centro - Boa Vista do Ramos - AM, no horário de expediente das 8h às 17h;

12.3. O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido;

12.4. Todos os recursos recebidos serão analisados pela comissão, que emitirá parecer conclusivo nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes;

12.5. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

12.6. O resultado final, após recurso, será divulgado no dia 04/04/2014, no site www.ifam.edu.br, em Processo Seletivo e nos murais da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos.

12.7. Os candidatos aprovados serão convocados conforme a ordem de classificação e lotados nas Escolas Municipais pertencentes ao Município/ Zona Rural e Sede para as quais fizeram suas inscrições;

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital Nº 001/2014 será realizado em etapa única de caráter classificatório por Prova de Títulos;

13.2. O resultado final será homologado pelo prefeito municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios;

13.3. Todas as inscrições deverão ser encaminhadas a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, que ficará centralizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC;

13.4. Toda documentação ficará sob inteira responsabilidade do órgão responsável pela seleção;

13.5. No ato da inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus;

13.6. Toda documentação será de inteira responsabilidade do órgão executor do processo seletivo;

13.7. Na hipótese do candidato selecionado não cumprir o item 11.2, o mesmo não será contratado;

13.8. O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho da função. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;

13.9. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente no Diário Oficial dos Municípios, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado;

13.10. Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação;

13.11. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.1;

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, ouvidas as demais instituições envolvidas.

Contatos: (92) 9300-1066 (Prof.ª Feliciana)

Boa Vista do Ramos, 26 de fevereiro de 2014.

AMINTAS JÚNIOR LOPES PINHEIRO
Prefeito Municipal