O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, através do Instituto Federal do Amazonas - IFAM em parceria com a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM - FAEPI realizará Processo Seletivo Simplificado visando cadastrar para futura Contratação Temporária de Professores, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeiro (a) e Vigia para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC de acordo com o que dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal do Brasil, Lei Federal Nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Lei Municipal Nº 154/05, de 26 de Janeiro de 2005 e Lei Municipal Nº 240/2013.
1. DOS REQUISITOS BÁSICOS
1.1. Poderão inscrever- se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste Edital.
CARGO | REQUISITO BÁSICO | VAGAS | VAGAS DEFICIENTE |
Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º Ano | Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior e Licenciatura Plena em Áreas Especificas ou cursando no mínimo até o terceiro período ou ainda Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério ou equivalente), todos com habilitação para a docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental. Atestado de Capacidade Física e Sanidade Mental. | 144 | 06 |
Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental no mínimo até o 6º Ano completo, com atestado de Capacidade Física e Sanidade Mental. | 69 | 03 |
Merendeiro (a) | Ensino Fundamental no mínimo até o 6º Ano completo, com atestado de Capacidade Física e Sanidade Mental. | 56 | 02 |
Vigia | Ensino Fundamental no mínimo até o 6º Ano completo, com atestado de Capacidade Física e Sanidade Mental. | 19 | 01 |
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas nos dias úteis a contar de 06 a 12 de março de 2014, via internet através do site www.ifam.edu.br em Processo Seletivo, o candidato também deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição (Anexo I);
2.2. Os documentos comprobatórios dos candidatos exigidos nos termos deste Edital deverão ser recepcionados durante o período de inscrição Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC - sito a Rua Senador José Esteves, 252 - Centro -- Boa Vista do Ramos - AM, no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h, exceto finais de semana e feriados;
2.3. O candidato somente poderá efetuar 01 (uma) inscrição para os cargos descritos neste edital;
2.4. Não serão permitidas, sob nenhuma hipótese, inscrições com a complementação de documentação em data posterior ao período estabelecido no cronograma deste Edital;
2.5. A entrega dos documentos poderá ser realizada por procurador (a), devendo o outorgado (a) portar a documentação pertinente - procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento oficial de identidade do (a) candidato (a) e do procurador (a). A procuração ficará retida junto com a documentação do (a) candidato (a) na Comissão de Exames;
2.6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações preenchidas no formulário eletrônico e da autenticidade dos documentos apresentados pessoalmente ou por procurador designado;
2.7. Caso o Comitê responsável pela seleção dos (as) candidatos (as) verifique a falsidade de algum documento ou informações inverídicas, em qualquer tempo, este deverá ser imediatamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e ficará sob pena de arcar com a sua responsabilidade em outras instâncias civis e criminais;
2.8. Após a inscrição do candidato para área e local de atuação, fica vedada a transferência do mesmo para outra localidade;
2.9. No dia 20/03/2014, será divulgado Lista de Inscrições Homologadas na web site do IFAM: www.ifam.edu.br e no mural da sede da Prefeitura de Boa Vista do Ramos.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
3.1. A pessoa portadora de necessidades especiais é assegurada o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida;
3.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem;
3.3. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tais condições;
3.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
3.5. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples por uso de lentes ou aparelhos específicos;
3.6. O candidato que no ato da inscrição se declare portador de necessidades especiais, se classificado, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a ordem de classificação.
4. TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O valor da taxa de expediente do Processo Seletivo Simplificado para o Cargo de Professor será de R$ 20,00 (vinte reais) e para os Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeiro (a) e Vigia será de R$ 15,00 (quinze reais). Esse pagamento deverá ser efetuado no Banco Bradesco, Agência Nº 3712, Conta Correte Nº 12610-1, através de depósito bancário, observado o horário de atendimento externo das agências, em postos de autoatendimento ou via internet para quitação do pagamento.
4.2. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição que se faz necessária para custear o processo seletivo, exceto no caso de cancelamento do processo seletivo, por parte da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos;
5. DAS VAGAS POR REGIÃO E ESCOLAS
RAMOS DE BAIXO E LAGOS, RAMOS DE CIMA, REGIÃO DO RIO URUBU, MASSAUARY, LAGO PRETO E SEDE.
REGIÃO DO MASSAUARI | ||||
COMUNIDADE | ESCOLAS | CÓD. INEP | CARGO | QUANT. |
Santa Ana | Princesa Izabel | 13039326 | Professor | 01 |
Serviços Gerais | 01 | |||
Nossa Senhora de Nazaré/Costa do Massauary | Josino dos Anjos | 13087975 | Professor | 01 |
Serviços Gerais | 01 | |||
Sagrado Coração do Ipixuna | 31 de Janeiro | 13038931 | Professor | 01 |
Serviços Gerais | 01 | |||
Santa Maria do Acre | Bom Futuro | 13039040 | Professor | 05 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 01 | |||
São Tomé | Fortunato Vieira | 13039458 | Professor | 03 |
Serviços Gerais | 02 | |||
Sagrada Família do Aninga | Nossa Senhora da Conceição do Aninga | 13039113 | Professor | 06 |
Serviços Gerais | 03 | |||
Vigia | 01 | |||
Divino Espírito Santo da Enseada do Massaury | Orneles Lavareda | 13039148 | Professor | 03 |
Serviços Gerais | 02 | |||
Núcleo Bons Amigos/Estreito do Massauary | São Miguel | 13064690 | Professor | 01 |
Serviços Gerais | 01 | |||
Núcleo Maranata | São Pedro | 13039385 | Professor | 04 |
Serviços Gerais | 02 | |||
Menino Deus | Sen. João Bosco | 13039180 | Professor | 10 |
Merendeiro (a) | 06 | |||
Serviços Gerais | 05 | |||
Vigia | 02 | |||
Bom Jesus da Estrada | Tiradentes | 13060589 | Professor | 05 |
Merendeiro (a) | 02 | |||
Serviços Gerais | 02 | |||
Vigia | 01 | |||
Vila Fátima do Igarapé - Açu | Paulo Cordeiro | 13099493 | Professor | 03 |
Merendeiro (a) | 02 | |||
Serviços Gerais | 01 | |||
Monte Horebe | Luiz Soares | 00000000 | Professor | 01 |
Serviços Gerais | 01 |
REGIÃO DO RAMOS DE BAIXO | ||||
COMUNIDADE | ESCOLAS | CÓD. INEP | CARGO | QUANT. |
São Raimundo do Taracuá | Augusto Teixeira | 13039342 | Professor | 06 |
Merendeiro (a) | 03 | |||
Serviços Gerais | 03 | |||
Vigia | 02 | |||
Bom Pastor | Bom Pastor do Guajará | 13039059 | Professor | 05 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 01 | |||
Vila Manaus | Manoel Camarão | 13039350 | Professor | 03 |
Merendeiro (a) | 03 | |||
Serviços Gerais | 03 | |||
Vigia | 02 | |||
Nossa Senhora do Perpetuo Socorro do Bacabal | Marciliano Ferreira Pimentel | 13039091 | Professor | 04 |
Merendeiro (a) | 02 | |||
Serviços Gerais | 02 | |||
São Benedito | Presidente Tancredo Neves | 13064703 | Professor | 02 |
Merendeiro (a) | 03 | |||
Serviços Gerais | 03 | |||
Vigia | 02 | |||
São José do Quati | São José do Quati | 13069764 | Professor | 01 |
Serviços Gerais | 01 |
REGIÃO DO RIO URUBU E RAMOS DE CIMA | ||||
COMUNIDADE | ESCOLAS | CÓD. INEP | CARGO | QUANT. |
Santo Antônio do Urubu | Carlos José Esteves | 13038966 | Professor | 01 |
Serviços Gerais | 01 | |||
São Pedro do Tamuatá | Cecília Meireles | 13039083 | Professor | 01 |
Serviços Gerais | 01 | |||
Cristo Rei do Paraná do Ramos | Cristo Rei | 13038990 | Professor | 03 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 01 | |||
Nossa Senhora da Conceição do Paraná Ramos | Nossa Senhora da Conceição | 13039270 | Professor | 01 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 01 | |||
Nossa Senhora do Carmo | Nossa Senhora das Graças | 13039121 | Professor | 03 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 01 | |||
Vila Fátima da Terra Preta do Urubu | Olavo Bilac | 13069300 | Professor | 04 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 01 | |||
Núcleo Antônio Vieira | Santa Elizia | 13064657 | Professor | 03 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 01 | |||
Sagrado Coração de Jesus do Paraná do Ramos | Socorro Pereira I | 13039253 | Professor | 04 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Boa União/ Rio Urubu | Socorro Pereira II | 13039245 | Professor | 04 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 02 | |||
Vigia | 01 | |||
Núcleo São José | José Verçosa | 13099485 | Professor | 01 |
Serviços Gerais | 01 | |||
São Francisco da Barreira | Jucundino de Assis Vieira | 13099477 | Professor | 03 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 01 |
REGIÃO DO LAGO PRETO DO RAMOS | ||||
COMUNIDADE | ESCOLAS | CÓD. INEP | CARGO | QUANT. |
Bom Jesus do Cucuí | Bom Jesus I | 13038958 | Professor | 04 |
Merendeiro (a) | 02 | |||
Serviços Gerais | 02 | |||
Vigia | 01 | |||
Betel | Bom Jesus II | 13060457 | Professor | 01 |
Serviços Gerais | 01 | |||
Divino Espírito Santo do Arrozal | Cordulina Pereira | 13038982 | Professor | 04 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 01 | |||
Cristo Bom Pastor do Pari | Gov. Danilo de Matos Areosa | 13039466 | Professor | 04 |
Merendeiro (a) | 02 | |||
Serviços Gerais | 02 | |||
Vigia | 01 | |||
Núcleo São João do Amândio | Nossa Senhora do Carmo | 13039288 | Professor | 02 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 01 | |||
Sagrado Coração de Jesus do Lago Preto | Professora Rosa Andrade | 13039164 | Professor | 05 |
Merendeiro (a) | 03 | |||
Serviços Gerais | 02 | |||
Vigia | 01 | |||
Nossa Senhora do Perpetuo Socorro da Enseada | Rosa Michiles | 13039423 | Professor | 10 |
Merendeiro (a) | 04 | |||
Serviços Gerais | 03 | |||
Vigia | 02 | |||
Santo Antônio do Lago Preto | Rufina Esteves | 13039334 | Professor | 02 |
Merendeiro (a) | 03 | |||
Serviços Gerais | 02 | |||
Vigia | 02 | |||
Nossa Senhorado Perpetuo Socorro do Amandio | Rui Barbosa | 13039172 | Professor | 05 |
Merendeiro (a) | 03 | |||
Serviços Gerais | 02 | |||
Vigia | 01 | |||
Núcleo Antônio Corrêa | Gov. Gilberto Mestrinho | 13039016 | Professor | 02 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
São José do Cucuí | São José do Cucuí | 13039377 | Professor | 02 |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 01 |
SEDE | ||||
COMUNIDADE | ESCOLAS | CÓD. INEP | CARGO | QUANT. |
SEDE DO MUNICÍPIO | Rayza Pollyanna Cardoso da Silva | 13097431 | Professor | 04 |
Merendeiro (a) | 03 | |||
Serviços Gerais | 03 | |||
Vigia | - | |||
Casulo Menino Jesus | 13091492 | Professor | 03 | |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 01 | |||
Vigia | 01 | |||
Professora Norma Silva de Oliveira | 13078070 | Professor | 03 | |
Merendeiro (a) | 01 | |||
Serviços Gerais | 01 | |||
Vigia | 01 |
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
6.1. Documentação exigida no item 2 dos Requisito Básico para o qual foi inscrito Certificado, Diploma, ou Declaração atualizada (original e cópia)
6.2. Curriculum Vitae com apresentação de documentos comprobatórios (original e fotocópia);
6.3. Carteira de Identidade (original e fotocópia);
6.4. Comprovante de residência com CEP atualizado (original e fotocópia);
6.5. Atestado de capacidade física e mental;
6.6. Comprovante de Taxa de Inscrição, conforme item 4.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
7.1.1. Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2;
7.1.2. Marcar mais de um cargo ou região na mesma ficha;
7.1.3. Deixar de assinalar na ficha o cargo pretendido;
7.1.4. Efetuar 2 (duas) ou mais inscrições;
7.1.5. Deixar de apresentar o Atestado de Capacidade Física e Mental.
8. DO PROCESSO SELETIVO
CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/ MERENDEIRA/ VIGIA
DESCRIÇÃO | PONTOS |
a) Até 1 ano de experiência profissional | 10 pontos |
b) De 2 a 3 anos de experiência profissional | 15 pontos |
c) A partir de 4 anos de experiência profissional | 20 pontos |
d) Curso de capacitação na função, com carga horária mínima de 40 horas | 20 pontos |
e) Curso de capacitação na função, com carga horária mínima de 20 horas | 15 pontos |
f) Curso de capacitação ou área afins | 5 pontos |
Máximo de pontos a serem obtidos | 40 pontos |
CARGO: PROFESSOR
DESCRIÇÃO | PONTOS |
a) Ensino Médio, com ênfase em Magistério | 10 pontos |
b) Graduação / Licenciatura | 20 pontos |
c) Especialização | 25 pontos |
d) Até 1 ano de experiência profissional | 10 pontos |
e) De 2 a 3 anos de experiência profissional | 15 pontos |
f) A partir de 4 anos de experiência profissional | 20 pontos |
g) Curso de capacitação ou área afins | 5 pontos |
h) Curso de capacitação na função, com carga horária mínima de 20 horas | 10 pontos |
i) Curso de capacitação na função, com carga horária mínima de 40 horas | 15 pontos |
Máximo de pontos a serem obtidos | 60 pontos |
8.1. Caso o candidato apresente mais um comprovante de experiência profissional, relativo ao mesmo período, somente um deles será computado.
8.2. Não serão computados os cursos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.
9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será considerado:
9.1.1. Maior tempo de experiência comprovada na função;
9.1.2. Candidato mais idoso.
10. DO PRAZO DE VALIDADE
10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais uma vez pelo mesmo período, caso não seja realizado concurso público, a contar da data do resultado do processo seletivo simplificado no dia 04/04/2014.
11. DO CONTRATO
11.1. O contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal Nº 154, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e Lei Municipal Nº 240/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos profissionais da educação;
11.2. Os candidatos classificado deveram apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais abaixo relacionados, sendo 03 cópias de cada:
11.2.1. Carteira de Identidade;
11.2.2. CPF;
11.2.3. Título de Eleitor;
11.2.4. Comprovante de quitação Eleitoral;
11.2.5. Certificado Militar (para homens);
11.2.6. PIS/PASEP;
11.2.7. Comprovante de Residência (água ou telefone);
11.2.8. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2;
11.2.9. Conta Corrente (extrato de conta do Bradesco);
11.2.10. 2 (duas) Fotos 3x4;
11.2.11. Exame admissional (emitido por medico legalmente habilitado).
11.3. O candidato classificado não poderá passar procuração a terceiros para a assinatura do contrato;
11.4. A remuneração será equivalente à 20 horas semanais para professores e 30 horas semanais para os demais cargos;
11.5. Valor Mensal abaixo discriminado:
Nº | CARGO | REMUNERAÇÃO |
1 | Professor (a) | Constante na Lei Municipal Nº 240/2013 de 31 de Dezembro 2013. |
2 | Auxiliar de Serviços Gerais | |
3 | Merendeiro(a) | |
4 | Vigia |
11.6. Após recebimento do memorando expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com prazo estipulado, o candidato deverá comparecer na escola designada para a qual foi classificada (o), sob pena de perder o direito a vaga.
12. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
12.1. No dia 27/03/2014 será divulgada relação dos candidatos aprovados. Caso o candidato discorde da mesma, terá o dia 28/03/2014 para recorrer;
12.2. O recurso será dirigido à Comissão Geral de Gestão de Concursos e Exames do IFAM, em primeira e única instância, devendo ser protocolado em requerimento próprio, com entrada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC - sito a Rua Senador José Esteves, 252 - Centro - Boa Vista do Ramos - AM, no horário de expediente das 8h às 17h;
12.3. O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido;
12.4. Todos os recursos recebidos serão analisados pela comissão, que emitirá parecer conclusivo nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes;
12.5. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
12.6. O resultado final, após recurso, será divulgado no dia 04/04/2014, no site www.ifam.edu.br, em Processo Seletivo e nos murais da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos.
12.7. Os candidatos aprovados serão convocados conforme a ordem de classificação e lotados nas Escolas Municipais pertencentes ao Município/ Zona Rural e Sede para as quais fizeram suas inscrições;
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital Nº 001/2014 será realizado em etapa única de caráter classificatório por Prova de Títulos;
13.2. O resultado final será homologado pelo prefeito municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios;
13.3. Todas as inscrições deverão ser encaminhadas a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, que ficará centralizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC;
13.4. Toda documentação ficará sob inteira responsabilidade do órgão responsável pela seleção;
13.5. No ato da inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus;
13.6. Toda documentação será de inteira responsabilidade do órgão executor do processo seletivo;
13.7. Na hipótese do candidato selecionado não cumprir o item 11.2, o mesmo não será contratado;
13.8. O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho da função. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;
13.9. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente no Diário Oficial dos Municípios, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado;
13.10. Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação;
13.11. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.1;
13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, ouvidas as demais instituições envolvidas.
Contatos: (92) 9300-1066 (Prof.ª Feliciana)
Boa Vista do Ramos, 26 de fevereiro de 2014.
AMINTAS JÚNIOR LOPES PINHEIRO
Prefeito Municipal