Prefeitura de Boa Vista do Buricá - RS

Notícia:   Prefeitura de Boa Vista do Buricá - RS retifica pela 3ª vez o concurso nº 01/2013 com 42 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO BURICÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

EDITAL Nº. 049/2013

ANTÔNIO SÉRGIO DE VARGAS MOTA, Prefeito de Boa Vista do Buricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente do Município de Boa Vista do Buricá - Poder Executivo, sob o regime Estatutário e Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com a Lei Municipal Nº. 17/2002 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais) nos termos do que preceitua o art. 37, II, da Constituição Federal, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e das demais legislações específicas do Município de Boa Vista do Buricá.

I . DA ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1. O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ/MF nº. 90.738.014/0001-08), através da Assessoria e Serviços Comunitários, obedecendo às normas deste Edital.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para fone/fax: (55) 3332 0342.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

II . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos e os que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso, bem como, para formação de cadastro de reserva.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Prefeitura Municipal, no jornal utilizado para as publicações oficiais do Município e nos sites www.burica.com.br e www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos.

3. As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação, vencimentos, carga horária, condições de investidura e outras especiais, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

4. A nomenclatura do cargo, carga horária e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

5. As normas que dispõem sobre a estrutura do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Município de Boa Vista do Buricá estão estabelecidas nas seguintes Leis Municipais e suas atualizações: 017/2002 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), 07/1991 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais), 022/2006 (Plano Carreira do Magistério) e Lei nº. 070/2008 (Plano de Carreira dos Servidores da Educação).

6. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos para a posse, a carga horária semanal de trabalho, o vencimento mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir (p. 2 e 3):

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E OUTRAS EXIGÊNCIAS OBRIGATÓRIAS PARA A POSSE

Vencimento
Básico R$

TIPOS PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$

Médico

02

40 horas

Ensino Superior e inscrição no CREMERS

R$ 8.000,00

Objetiva

R$ 60,00

Cirurgião Dentista

01

40 horas

Ensino Superior Completo e Inscrição no CRO

R$ 5.345,20

Objetiva

R$ 60,00

Farmacêutico

01

20 horas

Ensino Superior Completo e inscrição no CRFRS

R$ 1.718,10

Objetiva

R$ 60,00

Fonoaudióloga

01

20 horas

Ensino superior com formação na área e inscrição no CRF

R$ 1.718,10

Objetiva

R$ 60,00

Nutricionista

01

30 horas

Ensino Superior Completo e inscrição no CRN.

R$ 1.718,10

Objetiva

R$ 60,00

Psicólogo

01

20 horas

Ensino Superior Completo e inscrição no CRP.

R$ 1.145,40

Objetiva

R$ 60,00

Assistente Social

01

30 horas

Superior Completo e inscrição no CRESS

R$ 1.718,10

Objetiva

R$ 60,00

Procurador Municipal

01

10 horas

Ensino Superior Completo e inscrição na OAB.

R$ 2.000,00

Objetiva

R$ 60,00

Agente de Controle Interno

01

40 horas

Ensino Superior Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas e inscrição no CRC e CRE

R$ 2.000,00

Objetiva

R$ 60,00

Visitador do PIM - Primeira Infância Melhor

03

40 horas

Ensino médio completo

R$ 1.000,00

Objetiva

R$ 40,00

Técnico em enfermagem

01

40 horas

Ensino médio completo com formação na area e inscrição no COREN

R$ 1.065,79

Objetiva

R$ 40,00

Técnico em agropecuária

01

40horas

Ensino médio técnico com formação na área e inscrição no CREA

R$ 969,77

Objetiva

R$ 40,00

Agente Administrativo

05

40 horas

Ensino Médio Completo

R$ 1.091,93

Objetiva

R$ 40,00

Fiscal

01

40 horas

Ensino médio completo

R$ 1.236,08

Objetiva

R$ 40,00

Agente Educacional "V"

02

30 horas

Ensino Médio Completo

R$ 700,00

Objetiva

R$ 40,00

Agente Comunitário de Saúde "'

06

40 horas

Ensino médio completo

R$ 950,00

Objetiva

R$ 40,00

Operador de Máquinas

01

44 horas

Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria mínima C.

R$ 1.120,39

Objetiva e prática

R$ 40,00

Mecânico

01

44 horas

Ensino fundamental Incompleto

R$ 974,93

Objetiva

R$ 40,00

Motorista veículo pesados

04

44 horas

Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria mínima D.

R$ 829,84

Objetiva e prática

R$ 40,00

Operário

04

44 horas

Fundamental incompleto

R$ 693,73

Objetiva

R$ 40,00

Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais

02

22 horas

Ensino Médio na Modalidade Normal e/ou Curso Normal Superior com habilitação para Séries Iniciais e/ou Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia com habilitação para Séries Iniciais.

R$ 862,03

Objetiva e títulos

R$ 60,00

Professor de Educação Infantil

01

30horas

Ensino Médio na Modalidade Normal e/ou Curso Normal Superior com habilitação para Educação Infantil e/ou Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia com habilitação para Educação Infantil.

R$ 862,03

Objetiva e títulos

R$ 60,00

Professores (as) de Ensino Fundamental Séries Finais

ArtesCR22 horasHabilitação Específica de Curso Superior em Licenciatura Plena.R$ 862,03Objetiva
e títulos
R$ 60,00
Ciências
Educação Física
Filosofia
Geografia
História
Inglês
Língua Portuguesa
Matemática

- * O vencimento básico acima informado refere-se ao mês de novembro/2013, os quais acompanharão as revisões que ocorrerem a partir da referida data.

- ** CR - vagas destinadas exclusivamente ao Cadastro de Reserva.

- *** Das vagas existentes no presente Edital para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, 02 (duas) vagas serão para lotação nas seguintes Micros Areas do Município: Micro área - 08 - Linha Caçador e Micro área -09 - Bom Princípio.

a) Para as Micros Áreas da cidade os candidatos deverão residir no perímetro urbano do município.

b) O Curso de qualificação básica será oferecido pelo Município.

c) As outras 4 (quatro) vagas são para o perímetro urbano, para inscreverem-se para estas Micro Áreas os candidatos devem comprovar residência no perímetro urbano do município.

d) Os demais classificados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, que automaticamente ficarão no cadastro de reserva, poderão ser alocados nestas ou em outras micro áreas, em que for necessário a abertura de vagas, dentro do prazo de validade do concurso, desde que residentes dentro da Área de abrangência, conforme a necessidade do Município de Boa Vista do Buricá, de acordo com a LEI Nº. 078/2013, que CRIA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

f) Abrangência das Micro Área - 08 - Linha Caçador e Micro Área - 09 Bom Principio, estão no ANEXO VI deste Edital.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar diretamente no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá/RS, bem como, em jornal de circulação na cidade de Boa Vista do Buricá/RS (extratos dos editais), ou pelos sites www.burica.com.br e www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos (meramente informativos).

3. Período das Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos, da 00h (zero hora) do dia 18 de novembro de 2013 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de dezembro de 2013.

4. O candidato deverá ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

5. O Município de Boa Vista do Buricá e a FIDENE não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a correta transferência de dados para a Organizadora do Concurso.

6. E de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações das Inscrições. No caso de sua inscrição não haver sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, quando da publicação de Edital específico.

7. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição via internet, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência do BANRISUL ou conveniadas.

7.1. Os boletos bancários poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições (10/12/2013). A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário (não será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

7.2. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou quando venha a ter a sua inscrição não homologada.

8. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constantes no Edital.

8.1. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, uma vez que após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

8.2. Qualquer alteração/correção terá que ser efetivada pela comissão do concurso, mediante solicitação justificada por escrito do candidato.

9. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item '3' deste Capítulo, ou feitas através de transferências, depósitos, doc. bancário, etc., em nome do Município de Boa Vista do Buricá.

10. O candidato ao efetivar a sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

IV. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência, que atendam aos requisitos exigidos para o cargo, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. A proporção das vagas destinadas aos candidatos com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no concurso, em obediência ao disposto na Constituição Federal, sendo que, quando o número de vagas resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2. O candidato com deficiência deverá declarà-la no ato da sua inscrição, especificando-a. Deverá ainda entregar obrigatoriamente até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições (10/12/2013), requerimento (ANEXO III deste Edital) e Laudo Médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Av. Três Passos, 271 - Centro - CEP 98918-000 - Boa Vista do Buricá/RS, ou via SEDEX, para o seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO BURICA - Av. Três Passos, 271 - Centro - CEP 98918-000 - Boa Vista do Buricá/RS.

3. O candidato com deficiência que resultar aprovado e nomeado será submetido, no momento da posse, à avaliação por junta médica designada pelo Município, visando à comprovação da deficiência, bem como a sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo.

4. O Candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com a lei e com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam peculiaridades que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

7. A necessidade de intermediários permanentemente para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo candidato com deficiência é obstativa à inscrição no concurso.

8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

9. Caso o candidato necessite usar algum tipo de recurso especial deverá especificar no formulário - ANEXO III deste Edital, que deverá ser entregue para a comissão, até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições 10/12/2013.

9.1 O candidato portador de cegueira total poderá solicitar o Fiscal Ledor ou Prova no sistema Braile (as respostas deverão ser transcritas também em Braile para o cartão). O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

9.2 O candidato portador de cegueira parcial ou outra tipo de deficiência poderá solicitar prova ampliada, citando o número da fonte apropriada ou outro recurso específico no prazo mencionado. Caso não solicitar não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, podendo ficar impossibilitado de realizar a prova.

9.3 O candidato portador de surdez poderá solicitar o fiscal Interprete de Linguagem de Sinais - LIBRAS.

10. candidato com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

11. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

12. Não havendo candidatos com deficiência aprovados, as vagas para esses reservadas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

V . DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos

3. Haver pagado a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital 10/12/2013.

4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

5. E permitida apenas uma única inscrição por candidato, sendo de sua total responsabilidade a escolha do cargo. Após a confirmação da inscrição não será possível a sua exclusão para realização de nova inscrição.

6. A correção de eventual erro na informação dos dados, exceto alteração do cargo, terá que ser feita pela executora do Concurso, através de solicitação justificada paro o e-mail concursos@unijui.edu.br

VI. DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange:

1.1. Prova Objetiva - eliminatória/classificatória;

1.2. Prova de Títulos - classificatória;

1.3. Prova Prática - eliminatória/classificatória.

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

3. Os candidatos que necessitarem de algum tipo de acomodação ou locomoção diferenciada/especial para a realização da Prova Objetiva, deverão solicitar à Comissão Executiva Municipal do Concurso, através de solicitação escrita, entregue na Prefeitura Municipal até um dia após o encerramento das inscrições -10/12/2013.

4. No caso de Reprovação em Prova Eliminatória ficará o candidato eliminado do concurso e excluído da prestação das demais provas.

VII. DA PROVA OBJETIVA

A PROVA OBJETIVA será realizada no dia 29 de DEZEMBRO de 2013, com inicio as 9horas e término às 12horas, em local a ser divulgado por Edital após a Homologação Final das Inscrições, no município de Boa Vista do Buricá/RS.

1.1 Os candidatos deverão estar presentes 01 (uma) hora antes do horário de início da Prova para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), carteira de identidade ou de trabalho (com foto atual), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

1.2 A não apresentação do Comprovante de Inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a Prova, desde que seu nome conste na Lista de Homologados e o mesmo apresente documento de identidade com fotografia conforme especificado no item '14.1' deste Capítulo.

2. A PROVA OBJETIVA será composta de 30 (trinta) questões objetivas, de acordo com o cargo. Apresenta-se da seguinte forma:

2.1. Médico, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Saúde Pública;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.2. Cirurgião Dentista, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Saúde Pública;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.3. Farmacêutico, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Saúde Pública;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.4. Fonoaudiólogo, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Saúde Pública;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.5. Nutricionista, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Saúde Pública;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.6. Psicólogo, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; (dez) questões Conhecimento

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Saúde Pública;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.7. Assistente Social, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Legislação Social;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.8. Procurador Jurídico, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Direito Administrativo, Financeiro, Tributário e Legislação Municipal;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.9. Agente de Controle Interno, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Direito Administrativo, Financeiro, Tributário e Legislação Municipal;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.10. Visitador do PIM - Primeira Infância Melhor, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Legislação de Ensino;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.11. Técnico em Enfermagem, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Saúde Pública;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.12. Técnico em Agropecuária, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimento em Informática;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.13. Agente Administrativo, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimento em Informática;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.14. Fiscal, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimento em Informática;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.15. Agente Educacional "V", sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Legislação de Ensino;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.16. Agente Comunitário de Saúde sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Saúde Pública;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.17. Operador de Máquinas, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.18. Mecânico, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.19. Motorista de Veículos Pesados

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.20. Operário, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.21. Professores (as) de Series Iniciais, Educação Infantil e Áreas Específicas

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 10 (dez) questões de Legislação Didática e Estrutura e Funcionamento de Ensino

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

3. Cada questão será estruturada de 1 (um) enunciado e 5 (cinco) alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas 1 (uma) das alternativas.

4. A Prova Objetiva será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I deste Edital).

5. As respostas das questões deverão ser assinaladas na grade de respostas fornecida para este fim, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta.

6. Não serão computadas questões não assinaladas na grade de respostas e questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura que a leitora óptica captar.

7. A grade de respostas/cartão é o único documento válido para correção da Prova Objetiva.

8. A identificação do caderno de prova e do cartão resposta não conterá o nome do candidato, mas somente o número de inscrição e o cargo para o qual o candidato postula a vaga, não podendo constar a assinatura do candidato

9. O resultado da correção será expresso em pontos.

10. Cada questão certa da parte de Conhecimento Específico equivale a 4,0 (quatro) pontos; as demais questões das disciplinas das provas equivalem a 2,0 (dois) pontos

11. Será considerado Reprovado e Eliminado Concurso o candidato que 50% (cinquenta por cento pontos da respectiva prova, bem como se o candidato:

11.1. Utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

11.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Diretor Geral da Assessoria de Serviços Comunitários da FIDENE;

11.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

11.4. Recusar-se a realizar a prova;

11.5. Retirar-se do recinto durante a realização da prova sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

11.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

11.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

11.8. Não devolver integralmente o Cartão Resposta.

12. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

12.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

12.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

12.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

12.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, similares;

12.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

13. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item '12' deste Capítulo, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

14. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a Prova Objetiva.

14.1. São considerados documentos de identidade: Carteiras e Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, COREN, CRO, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas.

14.2. Os documentos de identidade deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

16. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

17. Os cadernos de provas serão entregues ao candidato depois de transcorridas 02 (duas) horas do inicio da prova. O tempo mínimo de permanência do candidato no certame é de 01 (uma) hora.

18. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, sob qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

19. Após as correções das grades de resposta, serão estas recolhidas à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá.

20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

21. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas que impossibilitem o candidato de submeter provas, ou nelas prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou aplicação de nova prova.

22. O conteúdo programático e a referência bibliográfica das provas escritas contendo os conteúdos a serem exigidos nas provas fazem parte do ANEXO I do presente Edital.

23. As atribuições dos cargos constantes no item "6" do Capitulo II, fazem parte do ANEXO II, do presente Edital.

VIII. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A PROVA DE TÍTULOS será realizada pelos candidatos aos Cargos de: Professores (as) de Series Iniciais, Educação Infantil e Áreas Específicas, regularmente aprovados na Prova Objetiva, e terá sua pontuação máxima limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do total dos pontos do concurso, conforme art. 20, § 2ª da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

2. A documentação atinente à Prova de Títulos deverá ser apresentada e entregue pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, na data estipulada através de Edital para a entrega dos Títulos.

2.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo estipulado em Edital.

3. Os Títulos deverão ser relacionados e apresentados autenticados de acordo com a grade de pontuação constante do item '16' deste Capítulo, e posteriormente numerados, ordenados e rubricados.

4. A documentação comprobatória dos Títulos deverá ser apresentada sob a forma de fotocópia autenticada para a Comissão Executiva do Concurso Público, numerada e ordenada, conforme a relação anexada. Não serão aceitos Títulos não autenticados.

5. Diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos deverão estar devidamente registrados pela instituição de ensino formadora, no livro de registros da instituição.

5.1. No caso do Registro Eletrônico o mesmo deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do mesmo.

5.2. Títulos (diplomas e/ou certificados) sem conteúdo especificado (relação das disciplinas, carga horária, período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico) não serão pontuados, e caso não constar o conteúdo no verso, deverá ser entregue em anexo, exceto se for Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu específico da área.

6. Na Prova de Títulos serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias:

6.1. Doutorado, na área, devidamente registrado;

6.2. Mestrado, na área, devidamente registrado;

6.3. Especialização, na área, devidamente registrado;

6.4. Curso acima de 101 horas - Específicos na área de formação do cargo para o qual postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições do concurso, devendo esses certificados estar devidamente registrados pela instituição que os expediu.

6.5. Curso de 30 a 100 horas - Específicos na área de formação do cargo para o qual postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições do concurso, devendo esses certificados estarem devidamente registrados pela instituição que os expediu.

6.5.1. Certificados de Cursos com carga inferior a 30 horas, não serão avaliados, não devendo o candidato entregar títulos desta natureza.

6.6 Diploma/Certificado de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área, não é obrigatório à entrega do conteúdo em anexo;

6.7. Diploma/Certificado de Pós-Graduação de Doutorado, Mestrado e Especialização (Lato Sensu e Stricto Sensu): "Para ter validade os Diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras devem estar reconhecidos na forma da legislação brasileira" (Lei nº. 9.394/1996 - LDB, Art. 48).

7. O Curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

8. Não será pontuado boletim de matricula, TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, residência, apresentação de trabalhos, histórico escolar, estágios, monitorias, coordenação de cursos, atestado ou declaração, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

9. O envelope contendo a documentação será recebido por um membro da Comissão do Concurso Público que, na presença do candidato, registrará o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual concorre.

9.1. O candidato deverá numerar os Títulos e relacionar na Grade de Pontuação, apor sua assinatura e entregar em (duas) vias, a 14 via dos títulos (anexar dentro do envelope); 24 via dos títulos (entregar a Comissão executiva).

9.2. O(a) candidato(a) que entregar Títulos, e inserir junto o Título que o habilita ao cargo, deverá destacá-lo.

9.3. Após o fechamento do envelope, o candidato deverá assinar documento de entrega.

9.4. O envelope contendo os títulos poderá ser entregue pelo candidato ou por terceiro, através de procuração legalmente estabelecida.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

10.1 A data de "5 (cinco) anos anteriores" se refere a data de execução do curso e não da emissão do certificado.

11. Cursos de Pós-Graduação na área de formação para cujo cargo postula a vaga (especialização, mestrado e doutorado) deverão estar devidamente registrados pela Instituição de Ensino que os expediu.

11.1. Neste caso, independe a data de obtenção do título acadêmico, desde que obtido até a data de encerramento das inscrições - 30/09/2013.

12. O julgamento dos títulos será feito pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso que atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação constante no item 16 - deste Capítulo.

13. Cada candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

14. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso não solicitará documentação
complementar para esclarecer dúvidas, poderá se necessário e a seu exclusivo critério, fazer investigação quando entender que esta necessita de maiores esclarecimentos.

14.1. E de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa no prazo hábil, não cabendo a comissão de recebimento conferir a integralidade.

15. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

16. Grade de pontuarão dos Títulos:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

DOUTORADO, na área

5,0

MESTRADO, na área

4,0

ESPECIALIZAÇÃO, na área

3,0

CURSO ACIMA 101 Horas - Específicos na área de formação p/ o qual postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições do concurso.

2,0

Cursos de 30 a 100 Horas - Específicos na área de formação p/ o qual postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições do concurso.

0,5

OBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, o conteúdo deverá constar no verso e/ou em anexo. Exceto: Lato Sensu e Stricto Sensuque apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área.

Títulos sem Registro não serão pontuados. Número de sequencia de certificado não é valido como nº. de registro.
O curso de exigência do cargo utilizado/computado para pontuação de título.
O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Entidade promotora.
Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou Declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.
Monitorias, residência, estágios, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.
Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 160 horas. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

1. A PROVA PRÁTICA será realizada pelos candidatos ao cargo de MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS e OPERADOR DE MÁQUINAS, para os 10 (dez primeiros candidatos classificados na Prova Escrita Objetiva, e limitar-se-á a 40 (quarenta) pontos.

1.1 Todos os candidatos empatados na décima posição de classificação, após a aplicação dos critérios de desempate (previstos no capitulo XI. Da Classificação Final), serão admitidos à Prova Prática, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

1.2 A PROVA PRÁTICA para o cargo de MOTORISTA será realizada em um veículo Caminhão, conforme os seguintes critérios:

a) - verificação das condições operacionais do equipamento - 05 (cinco) pontos (motor, sistema elétrico, documentação, ferramental e equipamentos obrigatórios);

b) - desempenho e operacionalidade no/do equipamento - 35 (trinta e cinco) pontos (normas de circulação, estacionamento, sinalização de trânsito, paradas e baliza).

1.3 A PROVA PRÁTICA para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS será realizada em máquina motoniveladora/patrola e/ou retroescavadeira, conforme os seguintes critérios:

a) - verificação das condições operacionais do equipamento - 05 (cinco) pontos (motor, sistema elétrico, documentação, equipamentos obrigatórios e ferramental);

b) - desempenho e operacionalidade no/do equipamento - 35 (trinta e cinco) pontos (circulação, manuseio da máquina, escavação, nivelamento).

1.4 O tempo máximo de realização da prova será definido em Edital específico da Prova Prática.

2. No dia, hora e local, aprazados para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão se apresentar munidos de Documento de Identidade, e da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH categoria "C" para OPERADOR DE MAQUINAS e CNH categoria "D" para MOTORISTA.

2.1. Os candidatos deverão comparecer no local das provas no horário estipulado, com vestimentas e calçados apropriados para as provas práticas, conforme modalidade.

3. A avaliação da PROVA PRATICA far-se-á mediante o lançamento dos pontos obtidos em função do desempenho do candidato, em folha individual.

4. A pontuação obtida pelo candidato será lançada em folha própria, onde constará somente o número de inscrição como fator determinante da identificação do candidato para o apontamento do resultado alcançado pelo mesmo na respectiva prova.

IX . DA PROVA PRÁTICA

1. A PROVA PRÁTICA será realizada pelos candidatos ao cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS e OPERADOR DE MÁQUINAS, para os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na Prova Escrita Objetiva, e limitar-se-á a 40 (quarenta) pontos.

1.1 Todos os candidatos empatados na décima posição de classificação, após a aplicação dos critérios de desempate (previstos no capitulo XI. Da Classificação Final), serão admitidos à Prova Prática, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

1.2 A PROVA PRATICA para o cargo de MOTORISTA será realizada em um veículo Caminhão, conforme os seguintes critérios:

a) - verificação das condições operacionais do equipamento - 05 (cinco) pontos (motor, sistema elétrico, documentação, ferramental e equipamentos obrigatórios);

b) - desempenho e operacionalidade no/do equipamento - 35 (trinta e cinco) pontos (normas de circulação, estacionamento, sinalização de trânsito, paradas e baliza).

1.3 A PROVA PRATICA para o cargo de OPERADOR DE MAQUINAS será realizada em máquina motoniveladora/patrola e/ou retroescavadeira, conforme os seguintes critérios:

a) - verificação das condições operacionais do equipamento - 05 (cinco) pontos (motor, sistema elétrico, documentação, equipamentos obrigatórios e ferramental);

b) - desempenho e operacionalidade no/do equipamento - 35 (trinta e cinco) pontos (circulação, manuseio da máquina, escavação, nivelamento).

5. A Prova Prática será aplicada individualmente e/ou em grupo.

6. A Prova Prática será iniciada pelo candidato que alcançou maior nota na Prova Escrita, seguindo a sequencia de classificação.

6.1. A Prova Prática terá caráter eliminatório. Portanto, o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da Prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova Prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso.

6.2. O candidato que não obtiver 50% dos pontos na PROVA PRATICA será considerado eliminado/desclassificado do certame.

6.3. Caso for realizada Prova Prática em mais de um tipo de máquina ou veículo, o candidato terá que obter 50% de aprovação em cada uma das máquinas; caso for reprovado em uma delas, estará eliminado do certame.

6.4. O candidato será eliminado/desclassificado do certame, se cometer as seguintes FALTAS ELIMINATÓRIAS:

6.4.1. Nas categorias C e D:

a) Avançar a via preferencial;

b) Entrar na contramão;

c) Exceder a velocidade indicada para a via;

d) Avançar sobre o meio fio;

e) Provocar acidente durante a realização do exame;

f) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

g) Perder o controle da direção do veículo em movimento.

h) Apresentar riscos pessoais, perigo ou danos no manuseio e deslocamento do veículo.

7. A nota obtida na Prova Prática pelo Candidato aprovado será somada às notas obtidas na Prova Escrita.

8. O dia e o local da Prova Prática serão divulgados por jornal de circulação local, no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e pelos sites www.burica.com.br e www.unijui.edu.briasc/concursos-publicos sendo que os candidatos devem comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

9. Quando a Prova Prática exigir o emprego de aparelhos, veículos ou máquinas de alto valor, o Avaliador e/ou a Comissão Executiva do Concurso poderão determinar a imediata exclusão do candidato, desde que este demonstre não possuir a necessária capacidade para a utilização e manuseio dos mesmos, sem risco de danificá-los. Neste caso o candidato será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso.

10. Sobre as PROVAS PRATICAS não serão aceitos recursos.

X. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, gabarito, resultado da Prova Objetiva e Prova de Títulos, ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

1.1. Os resultados de todas as etapas do Concurso Público, inclusive gabaritos e provas, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos e do Município de Boa Vista do Buricá -www.burica.com.br.

1.1.1. As Provas serão disponibilizadas no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos, somente nos dias de recursos da Prova Objetiva.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de 03 (três) dias.

3. O prazo de recurso para todas as Provas do presente Concurso é de 03 (três) dias, contados conforme o constante no item '1.1' do Capitulo X.

4. O pedido de recurso deve ser feito pelo candidato através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, e protocolada na Secretaria Municipal de Administração, Av. Três Passos, 271 - Centro - CEP 98918-000 - Boa Vista do Buricá/RS, no qual deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. O candidato, para fundamentar a contestação, terá acesso a Prova Escrita na presença do Presidente da Comissão Executiva do Concurso.

7. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

8. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

9. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

10. Caberá à Comissão executiva do Concurso o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

11. As provas podem ser anuladas:

11.1. Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

11.2. Se houver inobservância quanto ao sigilo.

11.3. Se houver anulação de mais de 40% (quarenta por cento) das questões.

11.4. Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada correta para todos os candidatos.

12. Na hipótese de anulação de questões, compete a Comissão Executiva do Concurso providenciar a manutenção dos pontos correspondentes para os candidatos que responderam a questão anulada de acordo com a resposta original da Comissão Examinadora, e atribuir os pontos correspondentes para os demais candidatos que prestaram a prova.

13. No caso de anulação de provas deverão ser as mesmas repetidas, mantendo-se o mesmo número e valor das questões do Edital inicial, podendo participar somente os candidatos que tiverem comparecido e realizado a prova.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida à apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na Prova Objetiva.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:

4.1. Apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados empatados houver pelo menos um com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com as disposições do Art.1 º, combinado com o Art. 27, Parágrafo Unico, da Lei 10.741/2003, de 12 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

4.2. Tiver obtido maior número de pontos na Prova Objetiva, quando for o caso.

4.3. Tiver obtido maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da Prova Objetiva - critério que será aplicado desde a classificação preliminar.

4.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema abaixo descrito:

4.4.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

5. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

6. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

7. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

8. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

9. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, estando apenas garantidas as admissões nas vagas para os cargos constantes no presente Edital, no decorrer do prazo de validade do Concurso, inicialmente de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

10. A admissão de candidatos que não restaram classificados dentro do número de vagas oferecidas no Edital do Concurso, dependerá das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Boa Vista do Buricá ou instituições especializadas e credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Certidão negativa de pleno exercício de seus direitos políticos;

5.4. Certidão cível e criminal expedida pelo FÓRUM sediado no domicílio do candidato, a fim de demonstrar a sua compatibilidade com o exercício de função pública;

5.5. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção de saúde a que se refere o item 3 deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

5.6. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional conforme estabelecido no Capítulo II, item '6' deste Edital;

5.7. Registro no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso e comprovante de pagamento de anuidade.

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

5.11. Certidão de Nascimento ou Casamento, atualizada;

5.12. Certidão dos filhos até 21 (vinte e um) anos;

5.13. Declaração Pública de União Estável, quando for o caso, constando o nome e data de nascimento do cônjuge.

5.14. Carteira de Identidade;

5.15. Uma (1) foto (3x4) recente e sem uso prévio;

5.16. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio;

5.17. Declaração de Dependentes para Imposto de Renda;

5.18. Declaração se exerce ou não cargo público, especificando-o se for o caso;

5.19. Para os cargos de Professor e para os cargos Técnicos Científicos, se exercerem outro cargo público, além da Declaração, deverão apresentar Atestado do Órgão Público de origem, sobre o número de matriculas, carga horária, turno de atuação;

5.20. Comprovante de endereço residencial.

5.20.1. Documento comprobatório de haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde (para o cargo de ACS)

5.20.2. O candidato que for nomeado ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar na ocasião da posse, a residência na ÁREA (Município de Boa Vista do Buricá), desde a data da publicação do Edital do Concurso Público nº. 001/2013, publicado em 18/11/2013, conforme inciso I do art. 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006 (modelo de comprovante de residência está no Anexo V deste edital).

5.20.3. A ausência da entrega da Declaração de Residência na data da posse ocasionará a eliminação do candidato da lista de classificados, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

5.20.4. Para comprovar a residência o candidato deverá apresentar Declaração de Residência, que deverá seguir modelo constante no anexo V do presente Edital com assinatura do candidato e duas testemunhas, devidamente autenticadas Registre-se e Publique-se como verdadeiras em cartório.

5.20.5. Se comprovada a apresentação de Declaração de Residência com informações não verdadeiras, o candidato será imediatamente excluído da Seleção Pública, devendo responder civil e criminalmente pelas informações dadas.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

9. Os documentos deverão ser autenticados em tabelionato ou acompanhados do original.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de dois (2) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período a critério exclusivo do Município.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei Estadual nº. 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Boa Vista do Buricá/RS, 18 de novembro de 2013.

ANTÔNIO SÉRGIO DE VARGAS
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

VANDERLEI DIMAS HOELSCHER
Secretário de Administração

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

1. MÉDICO (A)

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação:: Estratégia de saúde da família; programa de agentes comunitários de saúde; organização de serviço ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da criança, da mulher e do trabalhador; doenças transmissíveis; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental; - Zoonoses e vetores; - Controle das Infecções respiratórias agudas; - Doenças transmissíveis; - Controle da desnutrição; - Assistências ao pré-natal; - Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama; - Controle do câncer de pele; - Doenças ocupacionais; - Fisiopatologia; - Rotinas na medicina geral comunitária; - Internação domiciliar e educação continuada; - Doenças crônicas não transmissíveis (HAS, DM). Exames complementares de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; Ética e legislação profissional; Relação médico-paciente; Promoção da saúde e detecção precoce de doenças; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e antihipertensivos; Controle de infecções hospitalares; Epidemiologia Clínica e Medicina Baseada na Evidência.

Clínica Médica: Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infectocontagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

Sugestão Bibliográfica:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária." POA, Artes Médicas.

FUNDAÇAO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família".

PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3º ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios.Brasília, 1990.

CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. Editora Hucitec Código de Ética Profissional. Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br - Ênfase nos cadernos da atenção básica

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

2 - CIRURGIÃO DENTISTA

1. Cariologia: processo desmineralização/remineralização; conceito de risco à doença; conceito / definição da doença cárie.

2. Endodontia: diagnóstico diferencial das lesões pulpares.

3. Biossegurança: normas / critérios básicos de biossegurança e proteção individual.

4. Diagnóstico Bucal: diagnóstico de lesões da mucosa com ênfase para o cancer bucal; diagnóstico da doença cárie; diagnóstico da doença periodontal; anamnese geral do processo-método.

5. Radiologia: Técnicas radiográficas intrabucais e interpretação; técnicas radiográficas extrabucais e interpretação.

6. Patologia: Tratamento das lesões patológicas orais: Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia; anomalias dos dentes; cistos e tumores odontogênicos; patologia epitelial; patologia das glândulas salivares; patologia óssea;

7. Anestesiologia: Anestesias intrabucais em Odontologia; anestesia local em Odontopediatria; anestésicos locais.

8. Cirurgia: Princípios de exodontia não complicada

9. 9. Dentística: indicação de materiais para restauração amálgama / resina / ionômero; tipos de cavidades / preparos para amálgama / resina / ionômero; preparos conservadores; técnicas de remineralização.

10. Doença Periodontal: conceito e definição da doença periodontal; indicações e técnicas de raspagem sub/supra gengival; tratamento da gengivite; tratamento da doença periodontal; indicações de cirurgia periodontal; indicações e técnicas de curetagem gengival.

11. Odontologia Social/Prevenção: epidemiologia da cárie dental - índice CPO-D; epidemiologia da doença periodontal - índice CPITN; epidemiologia do cancer bucal; fluorterapia: métodos e indicações; programas de saúde bucal coletiva; trabalho com a equipe; modelos de atenção à saúde bucal coletiva; procedimentos de prevenção; placa dental; manutenção e controle das doenças bucais. Ética profissional, Bioética, Deontologia Profissional.

12. Farmacologia: Antibióticos beta-lactãmicos; profilaxia antimicrobiana em Odontologia; uso de fármacos durante gestação e lactação; analgésicos não Opióides.

Sugestão Bibliográfica:

ARMONIA, P. L.; TORTAMANO, Nº. Como prescrever em Odontologia. 4º Ed. São Paulo: Ed. Santos, 1995.

CHAVES, M. C. Odontologia Social. 3º ed. São Paulo: Artes Médicas, 1986, 448 p.

DIAS, Aldo A. e col. Saúde Bucal Coletiva - Metodologia de Trabalho e Práticas. São Paulo: Ed. Santos, 2006.

GUEDES PINTO, A. C.; ISSAO, M. Manual de Odontopediatria. 8º Ed. São Paulo: Artes Médicas, 1993.

KRIGER, L. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. Paradigma - Ciência - Humanização. 3º ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

MALAMED, Stanley. Manual de Anestesia Local.

MARZOLA, Clóvis. Técnica Exodôntica. 3ª Edição, 2000.

NEVILLE, Brad W.; DAMM, Douglas D.; Carl M Allem; Jerry E. Bouquot & Cols. Patologia Oral e Maxilofacial. 3º Edição, 2009.

PERES, P.E.C.; ROCKENBACH, A.M. Cadernos de Microbilogia: Manual de Biossegurança para a Odontologia. Universidade Federal de Santa Maria.

RIO GRANDE DO SUL. Manual Informativo - Flúor. Secretaria Estadual da Saúde, Serviço de Odontologia Sanitária, Escola de Saúde Pública. Porto Alegre, 1989.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com o conteúdo indicado.

3 - FARMACÊUTICO

Conhecimentos de farmacologia, especialmente dos medicamentos da RENAME; Elenco de referência e vacinas do calendário básico; Medicamentos Genéricos. Conhecimentos básicos sobre as formas farmacêuticas e Estabilidade dos produtos farmacêuticos; Política de Medicamentos, Política de Assistência Farmacêutica; Etapas da Assistência Farmacêutica: seleção e elaboração da Lista básica do município; Programação de compras; Processo de Aquisição de medicamentos; Recebimento e conferência; Armazenamento; Dispensação (aspectos legais e técnicos); Orientação Farmacêutica; Atenção Farmacêutica; Farmacovigilãncia; Cálculos em Farmácia. Encaminhamentos de abertura e acompanhamento de processos para a obtenção de medicamentos especiais e medicamentos especializados aos usuários; Responsabilidades do Município, Estado e União com a assistência farmacêutica e seu financiamento; Responsabilidades profissionais do Farmacêutico.

Sugestão Bibliográfica:

ANDRADE, Selma Maffei de; SOARES, Darli Antônio; CORDONI JUNIOR, Luiz (organizadores) Bases da Saúde Coletiva. Londrina: Ed. UEL, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Anvisa. Protocolos farmacológicos-clínicos dos medicamentos de uso corrente.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários da Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONASS, 2011.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Formulário Terapêutico Nacional 2010: Rename 2010. 2,, ed. Brasília (DF); 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação nacional de medicamentos essenciais:Rename. 8. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 250 p. il.

FLETCHER R.H.. FLETCHER, S.W. Epidemiologia Clínica. 4,, edição. Editora Artmed. Porto Alegre, 2006.

GOMES, M.J.V. Ciências Farmacêuticas uma Abordagem em Farmácia Hospitalar. Editora Atheneu. 1º ed. 2001.

KATZUNG, B. G: Farmacologia Básica e Clínica. 8. Ed. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara Koogan, 2003.

LULLMANN, H. ;MOHR, K. Farmacologia: Texto e atlas. 4. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MACHUCA M, FERNANDEZ-LLIMÓS F E FAUS MJ. Método Dáder: Manual de acompanhamento farmacoterapêutico Grupo de Investigação em atenção farmacêutica da Universidade de Granada, 2003.

MARIN, Nelly (organizadora). Assistência Farmacêutica para Gerentes Municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003.

OLIVEIRA, MA; BERMUDEZ JAZ e OSORIO-DE-CASTRO CGS. Assistência farmacêutica e acesso a medicamentos. Editora FIOCRUZ. Rio de Janeiro, 2007.

OSÓRIO-DE-CASTRO, CGS. Estudo de utilização de medicamentos: noções básicas. Editora FIOCRUZ. Rio de Janeiro. 2000.

RANG, H.P.; DALE, M.M.; RITTER, J.M. Farmacologia. 5.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

STORPORTIS S e autores. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Guanabara Koogan. R.J, 2008.

PRISTA, L. N.; ALVES, A. C.; MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica.6 ed. Vol. I. Lisboa: CalousteGulbenkian, 2003.

PRISTA, L. N.; ALVES, A. C.; MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica.4 ed. Vol. II e III. Lisboa: CalousteGulbenkian, 1996.

LEGISLAÇÕES VIGENTES do(s) PROFISSIONAL FARMACÊUTICA, SUS, SAÚDE PÚBLICA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, destacando:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 67, de 08 de outubro 2007. Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácia.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. RDC n º 44, de 17 de agosto de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, 18 ago. 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 19 de maio 1998.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Estabelece o medicamento genérico em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 11 fev.1999.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC Nº 27, de 30 de março de 2007, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 31 mar. 2007.

BRASIL. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 20 de 05 de maio de 2011. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 09 de maio de 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº. GM/MS 2.981 de 26/11/2009. Aprova o componente especializado de assistência farmacêutica. Alterada pela Portaria GM/MS nº.. 3.439/10.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria GM/MS nº.. 3.439/10 de 17 de novembro de 2010. Altera os arts. 32, 15, 16 e 63 e os Anexos I, II, III, IV e V à Portaria nº.2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, republicada em 14 de dezembrode 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM MS nº. 4.217/2010. Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. D.O.U. 29 de dezembro de 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 1/2012. Aprova a 8 edição da RENAME. D.O.0 17 de janeiro de 2012. Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990 (DOU 20/09/1990). Cria o SUS;

Portaria GM/MS nº. 3.916 de 30 de outubro de 1998 (DOU 10/12/1998). Política nacional de medicamentos;

Portaria GM/MS nº. 3.237 de 24 de dezembro de 2007. Normas de execução e financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde;

Resolução CFF nº. 357 de 18 de abril de 2001(DOU de 27/04/2001). Boas práticas de farmácia;

Resolução CFF nº. 417, de 29 de setembro de 2004. Código de ética da profissão farmacêutica;

Resolução CNS nº. 338, de 06 de maio de 2004. Política de assistência farmacêutica.

RIO GRANDE DO SUL. A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. PORTARIA/SES/RS nº. 670/2010 (DOE Republicada em 31/12/2010). Define os medicamentos dispensados em caráter especial pelo Estado do Rio Grande do Sul.

RIO GRANDE DO SUL. A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Portaria SES/RS nº. 74/2002. Regula a retirada de insumos p/ diabéticos.

RIO GRANDE DO SUL. A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO nº. 090/11 - CIB / RS. Definido como elenco estadual de referência de medicamentos e insumos complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. D.O.0 25 de abril de 2011.

Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

4 - FONOAUDIÓLOGO(A)

Fonoaudiologia geral e ética: história, princípios, leis e campos de atuação;

Linguística: comunicação, transtornos da linguagem, língua e fala. Fonética e fonologia: conceituação, caracterizações e classificações.

Fonética e fonologia: aparelho fonador.

Linguagem: bases biológicas;

Linguagem: classificação dos distúrbios de linguagem;

Transtornos de leitura: conceituação, etiologias e classificação das dislexias;

Transtornos de escrita: conceituação, etiologia e classificação das disgrafias;

Fasiologia: bases fisiológicas da atenção e da memória, transtornos da linguagem por lesões no encéfalo;

Fonoaudiologia e o deficiente auditivo, importância da detecção precoce da deficiência auditiva;

Escrita e prática fonoaudiológica com crianças surdas; Linguagem e deficiência auditiva na criança.

Desenvolvimento psicomotor;

Fatores que interferem no desenvolvimento infantil; Deficiências por causa da inclusão;

Fonoaudiologia: Respiração Bucal;

Anatomia e fisiologia da audição - implicações na aprendizagem e no desenvolvimento;

Psicoacustica: anatomia e fisiologia dos órgãos fonoarticulatórios e da voz.

Referências Bibliográficas:

- LOPES FILHO, O. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca,1997.

- MUSSEN, P. H. et al. Desenvolvimento e Personalidade da Criança. 3ª ed. São Paulo: Harbra, 1995.

- GOLDFELD, M. Fundamentos em Fonoaudiologia - Linguagem. Rio de Janeiro: Guanabara. Koogan, 1998.

- ZORZI, J. L. Intervenção Fonoaudiológica nas alterações da linguagem infantil. Rio de Janeiro: Revinter, 1999. Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

5 - NUTRICIONISTA

Nutrição materno-infantil: avaliação do estado nutricional e nutrição da gestante; fisiologia da lactação; aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento da criança; alimentação no primeiro ano de vida da criança. Indicadores de saúde e do estado nutricional. Determinantes do estado nutricional. Vigilância nutricional como instrumento de organização e planejamento. Ações em saúde. Terapia nutricional em: patologias cardiovasculares; patologias do sistema digestório; patologias do metabolismo e das glândulas endócrinas; patologias renais; oncologia; obesidade; desnutrição; osteoporose; síndrome metabólica; alergias; intolerâncias alimentares; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Políticas de Alimentação e Nutrição no Brasil. Segurança Alimentar. Vigilância Sanitária.

Referências Bibliográficas:

ACCIOLY, E. et al. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2002. 539 p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: hipertensão arterial e diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 102p. (Série C. Projetos, Programas e Relatórios; nº. 59).

BRASIL. Ministério da Saúde; ORGANIZAÇAO PAN-AMERICANA DE SAÚDE. Vigilância alimentar e nutricional - SISVAN: orientações básicas para coleta, processamento e análise de dados e informação em serviços de saúde. Brasília, 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção básica. Manual Operacional do Programa Nacional de Suplementação de Ferro. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 28p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Cancer. Consenso Nacional de Nutrição Oncológica. Instituto Nacional de Cancer. Rio de Janeiro: INCA, 2011. Vol.2.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos: um guia para o profissional da saúde na atenção básica. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Básica, Departamento de Atenção Básica. 2.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Area Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. 6.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. 6.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde de Adolescente e Jovem. Caderneta de Saúde da Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde de Adolescente e Jovem. Caderneta de Saúde do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

CUPPARI, L. (coord.). Nutrição: nas doenças crônicas não-transmissíveis. Barueri, SP: Manole, 2009.

DIEZ-GARCIA, R.W.; CERVATO-MANCUSO, A.M. (coord.). Nutrição e metabolismo: mudanças alimentares e educação nutricional. Ed. da Serie Hélio Vannucchi. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

KAC, G.; SICHIERI, R.; GIGANTE, D. P. Epidemiologia nutricional. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz/Atheneu, 2007.

REIS, Nº T. Nutrição clínica: sistema digestório. Rio de Janeiro: Rubio, 2003.

RIELLA, M.C.; MARTINS, C. Nutrição e o rim. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

SHILS, M. et al. Nutrição moderna na saúde e na doença. Barueri, SP: Manole, 2009.

TADDEI, J.A. et al. Nutrição em Saúde Pública. Rio de Janeiro: Editora Rubio, 2011.

TEIXEIRA NETO, Faustino. Nutrição clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. 519 p.

VITOLO M.R. Nutrição: da gestação à adolescência. RJ: Reichmann& Affonso editores, 2003.322p.

WAITZBERG, D. L. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2000.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

6 - PSICÓLOGO

1. Teorias Psicológicas: psicanálise, psicologia sócio-histórica, psicologia genética, psicologia cognitivo-comportamental.

2. Constituição do Sujeito: narcisismo, estádio do espelho, complexo de Edipo, período de latência, adolescência.

3. Psicopatologia: autismo, psicoses, neuroses, depressões, alcoolismo e toxicomanias, síndrome do pânico e fobias, distúrbios de conduta, distúrbios alimentares, distúrbios psicossomáticos, problemas relacionados ao desenvolvimento e a aprendizagem.

4. Conceitos fundamentais da psicanálise: inconsciente, recalque, pulsão e transferência.

5. Técnicas e Intervenções: avaliação psicológica, entrevistas, elaboração de laudos e pareceres, abordagens grupais, orientação e acompanhamento psicológico, psicoterapia.

6. Ética Profissional: código de ética profissional do psicólogo.

7. Psicologia do Trabalho: saúde mental e trabalho, recursos humanos e subjetividade, movimentos emergentes na gestão de pessoas.

Sugestão Bibliográfica:

ALMEIDA, O.P.; DRACTU, L.; LARANJEIRAS, R. Manual de Psiquiatria. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996.

BOCK, A. M. B. e outros. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 2008. CALLIGARIS, C. Adolescência. São Paulo: Publifolha, 2000.

CLASSIFICAÇAO DOS TRANSTORNOS MENTAIS E DE COMPORTAMENTO DA CID-10: Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Organização Mundial da Saúde, Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, XIII Plenária do Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. Brasília. Agosto, 2005.

_____ . Manual de elaboração de laudos e pareceres. In: www.pol.org.br

CUNHA, J. A. et. al. Psicodiagnóstico-R. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

_____ . Psicodiagnóstico - V. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

DAVEL, E. e VASCONCELOS, J. (Orgs.). Recursos Humanos e Subjetividade. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.

DEJOURS, C. A Loucura do Trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. São Paulo: Cortez, 1992.

FREUD, S. Três ensaios sobre a teoria da sexualidade (1905).

FREUD, S. Introdução ao narcisismo (1914).

______ . Os instintos e suas vicissitudes (1915).

_____ . Psicopatologia da vida cotidiana (1901).

______ . Repressão (1915).

_____ . A dinâmica da transferência (1912).

______ . O caso de Schreber (1911).

______ . O pequeno Hans (1909).

______ .O homem dos Ratos (1909).

______ . O caso Dora (1905).

GOULART, I. B. (Org.). Psicologia Organizacional e do Trabalho; teoria, pesquisa e temas correlatos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002.

MARCELLI, D. Manual de Psicopatologia da Infância de Ajuriaguerra. Porto Alegre: ARTMED, 1998.

_____ . Adolescência e Psicopatologia. Porto Alegre: ARTMED,

PICHON R. Processo Grupal. São Paulo, Martins Fontes, 2000.

OSÓRIO, L. C. Psicologia Grupal: uma nova disciplina para o advento de uma nova era. Porto Alegre: ARTMED, 2003.

ZANELLI, J. C. (Org.). Psicologia, Organizações e Trabalho no Brasil. Porto Alegre: ARTMED, 2004.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

7 - ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimento Específico: Serviço Social - conhecimentos gerais da profissão: O Serviço Social na contemporaneidade; Serviço Social e processos de trabalho; As dimensões teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas da profissão; Serviço Social e formação profissional; A Etica Profissional, o Código de ética e o projeto ético-político do Serviço Social; A Pesquisa em Serviço Social; Supervisão em Serviço Social; Interdisciplinaridade e Serviço Social; Gestão e Planejamento em Serviço Social; Questão Social e Políticas Sociais no Brasil; Atuação do Assistente Social na gestão, administração e operacionalização de políticas sociais; A Política de Seguridade Social; O Controle Social nas políticas públicas; A Centralidade da família nas políticas públicas.

Referencias Bibliográficas:

ABEPSS. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social. Formação do Assistente Social e Projeto Ético-político. Rio de Janeiro, 1996.

BAPTISTA, Mirian Veras. Planejamento social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras, 1998.

BARROCO, Maria Lúcia Silva. Etica e Serviço Social: fundamentos ontológicos. São Paulo: Cortez, 2001.

BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI. Política Social: Fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2006.

BOSCHETTI, I. Seguridade social e projeto ético-político do Serviço Social: que direitos para qual cidadania? Serviço Social & Sociedade. São Paulo: Cortez, 2004. nº. 79.

BURIOLLA, Marta A. F. Supervisão em serviço social: o supervisor, sua relação e seus papéis. 2. ed., São Paulo: Cortez, 1996.

BRAVO, Maria Inês Souza; MATOS, Maurílio Castro de (orgs). Assessoria, Consultoria e Serviço Social. Rio de Janeiro: 7letras, 2006.

BRAVO, Maria Inês Souza; Potyara Amazoneida Pereira (Org.). Política social e democracia. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2002.

Código de Etica Profissional do Assistente Social, 1993.

COUTO, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? São Paulo: Cortez, 2004.

GENTILI, Raquel. Representações e práticas: identidade e processos de trabalho no Serviço Social. São Paulo: Veras, 1998.

GUERRA, Yolanda. A instrumentalidade do serviço social. São Paulo: Cortez, 1995.

IAMAMOTO, Marilda. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo, Cortez, 2007.

IAMAMOTO, M. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

LEWGOY, Alzira Maria Baptista. Supervisão de estágio em Serviço Social: desafios para a formação e o exercício profissional. São Paulo: Cortez, 2009.

MOTA, Ana Elizabete (Col.). Serviço social e saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2006.

SALES, Mione Apolinário; MATOS, Maurílio Castro de; LEAL, Maria Cristina (Org.). Política social, família e juventude. São Paulo: Cortez, 2004.

SILVA, Maria Ozanira da Silva; YAZBEK, Maria Carmelita; GIOVANNI, Geraldo di. A política social brasileira no século XXI: a prevalência dos programas de transferência de renda. São Paulo: Cortez, 2004.

SIMÕES, Carlos. Curso de direito do Serviço Social. Cortez, 2007.

Legislação Social:

Código de Ética do/a Assistente Social;

LEI Nº. 8.662, 07/06/1993 - dispõe sobre a profissão de Assistente Social, disponíveis no site: www.cfess.org.br/legislacao.php

LEI nº. 12.317, 26/08/2010 - Acrescenta dispositivo à Lei Nº. 8.662, de 07/06/1993 - dispõe sobre a duração do trabalho de Assistente Social disponíveis no site: www.cfess.org.br/legislacao.php

Lei Orgânica da Saúde - LOS, nº. 8.080, nº. 8.142 e atualizações;

Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS nº. 8.742 e Política Nacional de Assistência Social - SUAS;

Política Nacional do Idoso - Estatuto do Idoso nº. 11.340;

Política Nacional da Pessoa com Deficiência;

Lei Maria da Penha Lei 11.340/06 e atualizações;

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes e Lei n.º 8.069/90. Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

8 - PROCURADOR JURÍDICO

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; conflito das leis no espaço; eficácia da lei Nº. espaço. Direito intertemporal. Princípios gerais do Direito. Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado. 2. Pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade; ausência. 3. Pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações; sociedades, fundações; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade. 4. Bens. 5. Ato jurídico: fato e ato jurídico. 6. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova. 7. Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. 8. Prescrição e decadência. 9. Prova. 10. Obrigações: características; obrigações de dar; obrigações de fazer e de não fazer obrigações alternativas; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações solidárias; obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia; obrigações de execução instantânea, diferida e continuada; obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais; obrigações líquidas e ilíquidas; obrigações principais e acessórias; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações. 11. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios; c) Contratos inominados; d) Estipulação em favor de terceiro; e) Promessa de fato de terceiro; e) Vício redibitório; f) Evicção; g) Extinção; h) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso; i) Declarações unilaterais de vontade; j) Pagamento indevido; k) Enriquecimento sem causa. 12. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais. 13. Preferências e privilégios creditórios. 14. Empresário, Sociedade, Estabelecimento empresarial, Registro, Nome empresarial, Prepostos e Escrituração. 15. Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção. 16. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária. 17. Direitos reais sobre coisa alheia de gozo: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação. 18. Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: direito do promitente comprador. 19. Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: penhor, hipoteca e anticrese. 20. Sucessão. Sucessão legítima. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens. 21. Registros públicos. 22. Parcelamento do solo. 23. Alienação fiduciária em garantia. 24. Direito das relações de consumo: Código de Defesa do Consumidor - CDC: concepção, princípios gerais, responsabilidade, práticas comerciais, práticas abusivas, sanções e defesa do consumidor em juízo. 25. Doutrina e jurisprudência.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direito constitucional: conceito, objeto, classificações e estrutura. 2. Formação da Constituição e Poder Constituinte. 3. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos. 4. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 5. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos. 6. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; controle de constitucionalidade das Leis Municipais; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. As ações do controle concentrado no ordenamento brasileiro (Leis nº. 9.868/1999 e 9.882/1999). 7. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações. Emendas à Constituição. As relações entre a Constituição nova e a Constituição anterior. Direito Constitucional Intertemporal. Poder constituinte decorrente - características e distinções quanto às respectivas funções. 8. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais. 9. Princípios constitucionais: conceito, classificação, natureza jurídica, aplicação e funções. Princípios constitucionais fundamentais. 10. Direitos e garantias fundamentais (art. 54 ao 174): conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários, colisão de direitos fundamentais. 10.1. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. 10.2. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: desobediência civil, direito de resistência, direito de petição e direito à informação. 10.3. Hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro. 11. Organização do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual. 11.1. União. 11.2. Estados federados. 11.3. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; 11.4. Lei Orgânica Municipal. e seus elementos; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 12. Administração Pública. 13. Organização dos poderes na Constituição da República: poder executivo; poder legislativo; processo legislativo; tribunais de contas e poder judiciário. 14. Funções essenciais à Justiça. Advocacia pública. 15. Defesa do Estado e das instituições democráticas. 16. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: Princípios fundamentais; Organização do Estado e do Município; Organização dos Poderes. 17. Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Buricá. 18. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Sistema financeiro nacional. 19. Ordem Social. Seguridade social. Saúde. O Município e o direito à saúde. Previdência social. Assistência social. Educação, cultura e desporto. Educação. Cultura. Desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação social. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Índios. 20. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio. Forças armadas. Segurança pública. 21. Doutrina e jurisprudência.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Direito Processual Civil. Noções Gerais. Conceito. Natureza. Relação com outros ramos do Direito. 2. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. Direito Processual Civil no tempo e no espaço. 3. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções. 4. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça. 5. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Tutelas jurisdicionais. Tutelas de jurisdicionais e a Fazenda Pública. 6. Ação, sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação. 7. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Tempo, lugar e forma dos atos processuais. Prazos processuais. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. 8. Intervenientes na relação jurídica processual. Partes. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Terceiros desinteressados no processo. Despesas, custas e multas processuais. Magistrado; Ministério Público, como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades. 9. Processo de conhecimento. 9.1. Procedimento comum ordinário: Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Respostas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral da provas. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença. 9.2. Procedimento comum sumário. 9.3. Procedimentos especiais do CPC e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária) 10. Recursos. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie. 11. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A súmula vinculante 10 do STF. Súmulas. 12. Coisa julgada. Formas de impugnação e desconstituição. 13. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação 14. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento. 15. Título executivo judicial. Cumprimento de título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré-executividade. 16. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução provisória. Procedimentos especiais no CPC e legislação extravagante. Defesas do devedor e de terceiros na execução. 17. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal 18. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimento. Medidas cautelares nominadas e inominadas no CPC e legislação extravagante. 19. Ações constitucionais. Rol. Procedimentos. 20. Ações imobiliárias decorrentes da locação, de natureza possessória e de natureza petitória. 21. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública. 22. Ações movidas por servidores públicos e complementação de aposentadoria e pensão. 23. Ações visando o fornecimento de medicamentos. 24. Processo judicial tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança (Lei nº. 12.016/2009 e alterações). 25. Processo coletivo. Teoria geral. Ações cabíveis. 26. Lei nº. 6.830/1980 (cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e alterações posteriores. 27. Doutrina e jurisprudência.

DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL

1. Planejamento urbanístico. 2. Loteamento e parcelamento urbanístico. Parcelamentos irregulares e clandestinos. Formas de regularização. 3. Restrições à propriedade privada: limitações administrativas, servidões administrativas e desapropriação. 4. Instrumentos de controle urbanístico: licenciamento. Controle de edificações. 5. Estatuto da Cidade e alterações posteriores. Função social da propriedade urbana. 6. Zoneamento de uso e ocupação do solo. Usos conformes, desconformes e proibidos. 7. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal. Competências em matéria ambiental. Função social da propriedade rural. 8. Princípios gerais de direito ambiental. 9. Bens ambientais. 10. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Competências. Lei nº. 6.938/81. 11. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: Estrutura, composição e competências. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. 12. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC: Objetivos. Estrutura. Composição. Criação, implantação e gestão de unidades de conservação. Categorias de unidades de conservação. Populações tradicionais. Compensação ambiental. Lei nº. 9.985/00. 13. Código Florestal e respectiva regulamentação. Princípios Gerais. Áreas de preservação permanente. Reserva Legal. Lei nº. 12.651/12 e alterações posteriores. Limitações ambientais do direito de propriedade. 14. Proteção dos ecossistemas: Mata Atlântica, Floresta Amazônica. Concessões florestais. 15. Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: objetivos, diretrizes gerais, competências, Comitês de Bacia Hidrográfica e cobrança pelo uso da água - LEI nº. 9.433/1997. 16. Saneamento. 17. Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa. Infrações e sanções administrativas ambientais. Responsabilidade civil. Responsabilidade criminal. Crimes contra o Meio Ambiente. Lei nº. 9.605/98 e alterações posteriores e respectiva regulamentação. 18. Lei nº. 9.795/199ª Educação ambiental. Política Nacional de Educação Ambiental. 19. Licenciamento Ambiental Municipal (Resolução CONSEMA nº. 004/2000). 20. Diretrizes para o Plano Ambiental Municipal (Resolução CONSEMA nº. 011/2000). 21. Critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul (Resolução CONSEMA nº. 012/2000). 22. Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual (RS) nº. 9.519/1992). 23. Gestão dos Resíduos Sólidos (Lei Estadual (RS) nº. 9.921/1993). 24. Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual (RS) nº. 11.520/2000). 25. Proteção do meio ambiente em juízo. 26. Ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum ambiental. 27. Doutrina e jurisprudência.

9 - AGENTE DE CONTROLE INTERNO

Lei de Responsabilidade Fiscal: conceitos, pontos de controle e índices aplicáveis à esfera de governo municipal; Gestão Pública e Planejamento; Finanças Públicas: gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Municipal; Licitações, Lei Federal 8.666/93: modalidades, dispensa, obrigatoriedade ou inexigibilidade; Regimento Interno do Sistema de Controle Interno e externo do Município; Auditoria e Contabilidade das Instituições Públicas; Receitas Públicas; Classificação das Receitas; Receita Corrente Líquida; Receita Líquida Real. Alterações contratuais. Tipos de Empenho. Demonstrativos Contábeis na Administração Pública; Análise dos Balanços Orçamentário, Patrimonial, Econômico e Financeiro; Gestão de processo administrativos; Atos administrativos: legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade; Gestão de Contratos e convênios. Constituição Federal: Capitulo I Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Capitulo II dos direitos sociais; Capitulo IV Dos Municípios; Capitulo VII - Seção I e Seção II; Da Tributação e do Orçamento - Capitulo I - do Sistema Tributário Nacional - Seção I e Seção II; Código Tributário Municipal e tributos municipais; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.

Referências Bibliográficas:

KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas

SLOMSKI, Valmor. Controladoria e governança na gestão pública. São Paulo. Atlas. 2005.

Licitações - Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 54 Edição

Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000.

Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Constituição Federal de 1988.

Lei Orgânica Municipal

Regime Jurídico dos Servidores Municipais

Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público

Manual da Receita Nacional

Lei da Transparência - Decreto nº. 7.724 de maio 2012 e a Lei nº. 12.527 de 18/11/2011.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

10 - VISITADOR DO PIM - PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR

- Competências e Atribuições do Agente Visitador do PIM;

- Programa Primeira Infância Melhor;

- Modalidades de Atenção do PIM;

- Atenção a saúde da gestante, pré-natal, parto e puerpério;

- Atenção a saúde da criança, crescimento e desenvolvimento;

- Dimensões do desenvolvimento infantil no PIM;

- Ações da família no Programa Primeira Infância Melhor;

- Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética.

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, nº. 11. Brasília, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimento_desenvolvimento.pdf

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança - Menino.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança - Menina.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção de Acidentes na Infância e Adolescência.

- SCHNEIDER, Alessandra. Primeira Infância Melhor: uma inovação em política pública / Alessandra Schneider e Vera Regina Ramires. Brasília: UNESCO, Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, 2007. Disponível em: <www.pim.saude.rs.gov.br/>

- RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Programa Primeira Infância Melhor. Guia de Orientação para GTM, Monitor e Visitador. Contribuições para políticas públicas na área do desenvolvimento infantil. Porto Alegre: Relâmpago, 2007.

- RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Programa Primeira Infância Melhor. Guia da Gestante. 2.ed. Porto Alegre: Relâmpago, 2007.

- RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Programa Primeira Infância Melhor. Guia da Família. 2.ed. Porto Alegre: Relâmpago, 2007.

- RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual da Saúde. Portaria Nº.15/2003. Porto Alegre, 2003.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

11 - TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM

1. Procedimentos Técnicos básicos de Enfermagem.

2. Assistência de enfermagem, nas áreas de saúde da mulher (gestação, parto e puerpério)

3. Saúde da criança: neonato, lactente, pré-escolar, adolescente.

4. Saúde do adulto, idoso e mental.

5. Atuação do Técnico em Enfermagem no tratamento e recuperação de situações clínicas e cirúrgicas.

6. Ações em doenças transmissíveis como AIDS, hepatites virais e DST.

7. Legislação e ética profissional.

8. Conhecimento sobre imunobiológicos e imunizações.

9. Intervenções em situações de emergência, urgência e trauma a nível pré-hospitalar.

Sugestão Bibliográfica:

1. ARCHER, Elizabeth.et al. Procedimentos e protocolos. v. I. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde;

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde;

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Executiva. Legislação em saúde mental: 1990-2002. Brasília, 2002.

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Ministério da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimento_desenvolvimento.pdf>.

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendários de vacinação. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saúde/profissional/area.cfm?id_area=1448>

7. Brasil. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de Vigilância Epidemiológica/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 7. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de DST e Aids. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. 4ª Edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL, Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica, nº. 23. SAÚDE DA CRIANÇA: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_nutricao_aleitamento_alimentacao.pdf

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Executiva. Legislação em saúde mental: 1990-2004. Brasília, 2004. Disponível no Portal saúde.

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes e recomendações para o cuidado integral de doenças crônicas não-transmissíveis: promoção da saúde, vigilância, prevenção e assistência à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

15. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 3g edição. Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei nº. 8.242, de 12 de outubro de 1991. Disponível em: http://redesocialsaopaulo.org.br/downloads/ECA.pdf

16. ESTATUTO DO IDOSO. Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003. Disponível em: www.amperj.org.br/store/legislacao/codigos/idoso110741.pdf

17. Lei nº. 7.498 de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em:<www.portalcoren-rs.gov.br/web/Iegislacao/leis/17498.htm>.

18. MARTINS, H.S. et a1. Emergências Clínicas: abordagem prática. 2. ed. Barueri, SP: Manole, 2006.

19. MOZACHI, Nelson. O Hospital: manual do ambiente hospitalar.Curitiba: 2. ed. Manual Real Ltda, 2005.

20. SMELTZER; S. C.; BARE, B. G. Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem médico-cirúrgica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.4 v.

21. RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007. Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://www.portalcoren-rs.gov.br/web/coren_legisla_E.php;

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

12 - TÉCNICO AGROPECUÁRIA

Conhecimentos em agricultura familiar; elaboração e análise de projetos agroindustriais; mercado e comercialização de produtos agropecuários; sistemas de produção agro ecológica e sustentável; enfoque participativo para trabalhos com e em grupos; culturas alternativas; piscicultura, condução da ordenha, controle da mamite e resfriamento do leite; Alimentação de vacas leiteiras: necessidades energéticas e consumo de Matéria Seca, uso de silagens; Planejamento de alimentos necessários; Reprodução: cobertura de bovinos leiteiros e suínos; Instalações: sistema de suínos ao ar livre, recomendações para construção; Regras de manejo: de saúde e geral; pastoreio e produtividade dos pastos; Solos: correção e adubação, manejo e conservação do solo e água; plantas de lavouras; horticultura (fruticultura, olericultura, apicultura e silvicultura); sementes; Controle de plantas invasoras; controle biológico. Toxicológico; Desenvolvimento e administração rural.

Referências Bibliográficas:

- BATTISTON, Walter Cazellato. Gado leiteiro: manejo, alimentação e tratamento. 1. Ed. 1986, Complementos 1988.

- BERTONI, José; LOMBARDI NETO, Francisco. Conservação do solo. Ícone, 6. Ed. 2008.

- NUERNBERG, Nevio João, BISSANI, Carlos Alberto. Adubação e calagem de plantas forrageiras: tecnologias para a produção de leite. EPAGRI, 1997.

- BRASIL. Decreto nº. 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e alterações. Regulamenta a Lei Nº. 7.802, de 11 de julho de 1989 e dá outras providências.

- CANTARELLI, Ligia Margareth. Noções sobre produção de leite. EMBRAPA.

- C. W. Holmes; G. F. Wilson. Produção de leite à pasto. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, ICEA, 1990.

- CUNHA, Gilberto R.; BACALTCHUK, Benami. Tecnologia para produzir trigo no Rio Grande do Sul. Embrapa, 2000

- EMBRAPA - Embrapa Clima Temperado: Disponível em www.cpact.embrapa.br/publicacoes/catalogo/tipo/online/livro.php acessado em 13/11/2013 Noções Sobre Produção de Leite

TRANSGRESSAO TRANSGENICA - A história dos transgênicos no Sul do Brasil

Morangueiro Irrigado - Aspectos Técnicos e Ambientais do Cultivo

Manejo da Irrigação na Cultura do Pessegueiro - Manual Técnico

Indicações técnicas para o cultivo de milho e de sorgo no Rio Grande do Sul - 2008/2009

Tecnologias para a produção de alfafa no Rio Grande do Sul

- FACHINELLO, José Carlos; NACHTIGAL, Jair Costa; KERSTEN, Elio. Fruticultura: Fundamentos e Práticas. Ed. UFPEL, 1996.

- FILGUEIRA, F. A. R. Novo manual de olericultura: agro-tecnologia moderna na produção e comercialização de hortaliças. UFV, 2000.

- GUEDES, J. V. C; DORNELLES, S. H. B. Tecnologia e Segurança na Aplicação de Agrotóxicos. UFSM/CCR.

- KIRCHOF, B. Exploração Leiteira para produtores. Agropecuária.

- OSTRENSKY, A.; BOEGER, W. Piscicultura: fundamentos e técnicas de manejo. Agropecuária

- RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DAS CULTURAS (Milho, Soja, Arroz, Feijão, Batata, Trigo, Aveia, Sorgo). Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

13 - AGENTE ADMINISTRATIVO

1. Normas constitucionais sobre a Administração Pública; 2. Processo Administrativo; 3. Improbidade Administrativa; 4. Redação Oficial: correspondências, atos oficiais, encaminhamento, impessoalidade, concisão e clareza; 5. Elaboração de minuta de contratos e convênios; 6. Comunicação, relações interpessoais nas organizações e trabalho em equipe; 7. Atendimento ao público, externos e internos; 8. Organização do local de trabalho; 9. Classificação e arquivamento de documentos; 10. Elaboração de protocolos, organogramas, fluxogramas e cronogramas.

Bibliografia Sugerida

BRASIL. Manual de redação da Presidência da República. Presidência da República. Casa Civil. 2ª edição, revista e atualizada. Brasília, 2002. In: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm.

MAXIMIANO, A. C. A. Introdução à Administração. 8º ed. São Paulo: Atlas, 2011.

PAES, M. L. Arquivo: teoria e prática. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004.

PEIXOTO, F. B. Redação na Vida Profissional: setores público e privado. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

STYCER, M. V. M. Apoio Administrativo: conhecimentos básicos. Rio de Janeiro: Editora Senac Nacional, 2003.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

14 - FISCAL

- Noções de higiene pessoal e ambiental; Noções de Imunizações; Noções de controle e prevenção de doenças infecto-contagiosas; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; Proteção, preservação e conservação do meio ambiente; Riscos ambientais, equilíbrio ecológico, espaços protegidos, ação fiscalizadora; Noções sobre; Saneamento ambiental. Gestão ambiental. Educação ambiental.

- Noções sobre Saneamento; Saneamento de alimentos; programa de saneamento; Combate a poluição; Saneamento do meio; Saúde Pública - Conceito; Objetivos; Noções de combate de doenças transmitidas por insetos; Noções gerais sobre saneamento básico; Visita Domiciliar; Higiene; Código Sanitário Estadual; cumprimento da legislação municipal e regras de fiscalização; normas e regras de notificação, infração, de apreensão, de ocorrência, de advertência e demais documentos inerentes ao poder de polícia do município; fiscalizar instalações, transporte, estabelecimentos, terrenos, ruas, locais do domínio público, comercial e particular; conservação dos rios, flora, fauna e áreas de preservação; ações de educação ambiental; conservação de rede de aguae e esgoto.

- Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções; importância na saúde pública; inspeção em vigilância sanitária; noções básicas de processo administrativo-sanitário; Vigilância epidemiológica e medidas de controle; Esgoto sanitário e doméstico. Doenças relacionadas com os esgotos. Soluções individuais e coletivas para tratamento e destinação final dos esgotos.

- Resíduos sólidos. Acondicionamento, coleta e transporte dos resíduos sólidos. Limpeza pública. Coleta seletiva; Redução, reutilização, reciclagem dos resíduos sólidos. Compostagem. Incineração. Resíduos de serviços de saúde; Legislação e normas técnicas para os resíduos de sólidos.

- Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL. LEI nº. 4.771 de 15 de setembro de 1965. Institui o Código Florestal Federal.

BRASIL. LEI nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formação e Aplicação, e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº. 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 14 da Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº. 7.990 de 28 de dezembro de 1989.

BRASIL. LEI nº. 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL, LEI nº. 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº. 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

BRASIL. Decreto nº. 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e alterações. Regulamenta a Lei Nº. 7.802, de 11 de julho de 1989 e dá outras providências.

CONSEMA, Resolução nº. 004/2000. Dispõe sobre fixação de critérios para o Licenciamento Ambiental Municipal.

CONSEMA, Resolução nº. 011/2000. Estabelece as diretrizes para o Plano Ambiental Municipal conforme determina a Resolução nº. 004/2000.

CONSEMA, Resolução nº. 012/2000. Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº. 9.519 de 21 de Janeiro de 1992 (Código Florestal Estadual). Institui o código florestal do estado do Rio Grande do Sul e dá providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº. 9.921 de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termo do artigo 247, parágrafo 32 da Constituição do Estado e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº. 11.520 de 03 de agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

15 - AGENTE EDUCACIONAL "V"

Conhecimentos Específicos e Legislação de Ensino:

Políticas Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil parecer nº. 022/98 do Conselho Nacional de Educação (CNE); Estatuto da criança e do adolescente (lei 8.069 de 1990); A Educação Infantil na perspectiva histórica; Educação Infantil de 0 a 6 anos: fundamentos do Projeto Político Pedagógico; fundamentos do currículo da Educação Infantil; os conceitos de cuidar e educar e sua prática; planejamento de projetos de trabalho significativos; documentação pedagógica e portfólio. Desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos: potencialidades e necessidades: afetivas, sociais, biológicas e cognitivas; A Criança com Necessidades Especiais. - Deliberação 02/06/2003; Lei federal nº. 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Qualidade de vida ecológica para criança de 0 a 3 anos (berçário e maternal); Cuidados com a saúde (sol, ar, água, alimentação, higiene, vestuário e repouso); Cuidados com o ambiente (objetos, brinquedos, organização do espaço); Jogos e brincadeiras; A relação creche-família; A brincadeira, as interações, as diferentes linguagens, as culturas infantis e o desenvolvimento infantil. Rotina e atividades rotineiras.

Referencias Bibliográficas:

Brasil. Lei Federal nº. 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB.

Lei Federal nº. 8.069/90 de 13 de julho de 1990.

Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil/Ministério da Educação.

Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 2002.

Deliberação 02/06/2003 Necessidades Educativas Especiais.

ABRAMOWICZ, Anete Educação Infantil: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna,

HARRIS, Judy; BENEKE, SaleeOrgs). Trad. Vinicius Figueira. O poder dos projetos: novas estratégias e soluções para a educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KRAEMER, S. Com a pré escola nas mãos: uma alternativa escolar .São Paulo: Atica

LOPES, Amanda Cristina Teagno. Educação Infantil e registro de práticas. São Paulo: Cortez, 2009.

MEYER, Ivanise Correa Rezende. Brincar &Viver - projetos em educação infantil. Rio de Janeiro: Wak, 2003.

NICOLAU, Marieta Lúcia Machado; DIAS, Marina Célia Moraes (orgs).

OLIVEIRA, Zilma de M. Ramos de (org.) Educação infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1996.

__________ . A criança e seu desenvolvimento - perspectiva para se discutir a educação infantil. São Paulo: Cortez, 1997.

OLIVEIRA, Vera Barros de (org.) O brincar e a criança do nascimento aos seis anos. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

SOUZA, Regina Célia de; BORGES, Maria Fernanda S. Tognozzi (org.) A práxis na formação de educadores infantis. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

Legislação vigente, manuais, livros do conteúdo indicado.

16 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- O trabalho do Agente Comunitário de Saúde;

- Estratégia de Saúde da Família;

- Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

- Atribuições e competências do profissional Agente Comunitário de Saúde - ACS;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, equidade, integralidade, humanização do cuidado, acolhimento, vinculo e visita domiciliar;

- Noções de Vigilância em Saúde;

- Doenças emergentes e endemias: Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Influenza (gripe);

- Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso;

Sugestão Bibliográfica

- BRASIL. Lei Nº 11.350/2006, que Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 20 da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Disponível no site: <www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <redesocialsaopaulo.org.br/downloads/ECA.pdf>

- BRASIL. Lei Nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <www.amperj.org.br/store/legislacao/codigos/idoso110741.pdf>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Pré-natal e puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica, nº. 23. SAÚDE DA CRIANÇA: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de Vigilância Epidemiológica/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 7. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009 (Disponível no Portal saúde).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o Controle da Hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose - guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. 4.ed. ampl. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Disponível em:< http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia_psf1.pdf>

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 2009. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. Disponível em: <httpí/189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual acs.pdf>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. 2009. Disponível em:<http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf>

Legislação vigente, manuais e livros técnicos, referente ao conteúdo citado.

17 - OPERADOR DE MÁQUINAS

1- Regras de Trânsito - Regras de Circulação; - Infrações e Penalidades; - Sinalizações e Conceitos; 2 - Direção Defensiva; - Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas); 3- Meio Ambiente; Mecânica em Geral Básica - Motores a Diesel; - Manutenção; - Eletricidade; Conhecimentos Técnicos; - Funcionamento, operacionalidade e manutenção dos diferentes tipos de máquinas pesadas (Motoniveladora, Retroescavadeira, Trator sobre Esteiras, Pá Carregadeira, tratores). Normas e regras na operacionalidade e conservação de máquinas e equipamentos rodoviários. Regulamento, normas, conservação e uso de Equipamentos de Segurança - EPIs; Exercício da Cidadania; Consciência ecológica. Noções de primeiros socorros, segurança e higiene do trabalho.

Bibliografia Sugerida:

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

18 - MECÂNICO

Conhecimento na manutenção e reparos de máquinas, motores e sistemas mecânicos e hidráulicos em geral;

Mecânica, reparos e manutenção de veículos automotivos, máquinas, motores: Sistema elétrico; Sistema de alimentação de combustível; Sistema de refrigeração; Lubrificação; Regulagem; Sistema de Transmissão de Potência; Componentes mecânicos (diferencial, caixa de câmbio, filtro, motor, bombas, etc.); Sistema hidráulico: Funcionamento; Soldagem e Oxicorte; Conformação de chapas; Corte; Dobramento; Calandragem; Usinagem; Torneamento; Fresamento; Furacão; Retificação; Pintura. Motores de Combustão: Gasolina e Diesel e bicombustível. - Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.

Sugestão Bibliográfica:

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

19 - MOTORISTA de VEÍCULOS PESADOS

1 - Regras de Trânsito - Regras de Circulação; - Infrações e Penalidades; - Sinalizações e Conceitos; 2 - Direção Defensiva; - Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas); 3- Meio Ambiente; 4 - Mecânica em Geral Básica: Manutenção; Eletricidade; Conhecimentos Técnicos; Componentes mecânicos (diferencial, caixa de câmbio, entre outros); Sistema hidráulico; Funcionamento, operacionalidade e Manutenção de veículos (ônibus, caminhão, entre outros); 5 - Regras e normas de direção e transportes de pacientes, passageiro e cargas. 6 - Noções de Primeiros socorros. Normas e regras na operacionalidade e conservação de veículos. Regulamento, normas, conservação e uso de Equipamentos de Segurança - EPIs; Exercício da Cidadania; Consciência ecológica.

Bibliografia Sugerida:

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

20 - OPERÁRIO

Conduta e normas de recepção, atendimento e orientação ao público interno, externo e comunidade em geral. Relacionamento interpessoal, trabalho em equipe. Transporte, armazenamento, conservação e uso adequado de materiais de limpeza, de consumo, utensílios, equipamentos, móveis e produtos alimentícios; Formas de carregar e descarregar veículos de transporte em geral; procedimentos conservação e limpeza em geral; construção, calçamento e pavimentação, serviços de lavoura, manuseio de instrumentos agrícolas e cuidados na aplicação inseticidas e fungicidas; cuidados com animais, meio ambiente. Classificação do Lixo (orgânico, reaproveitável e reciclável), cores; Regulamento, normas, conservação e uso de Equipamentos de Segurança - EPIs; Conservação dos prédios e espaços físicos. Exercício da Cidadania; Consciência ecológica. Noções de primeiros socorros, segurança e higiene do trabalho.

Bibliografia Sugerida:

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

21 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - SERIES INICIAIS

1. Ensino das séries iniciais do ensino fundamental;

1.1. Princípios e pressupostos teóricos e metodológicos;

1.2. Alfabetização nas séries iniciais: concepções, processos e abrangências;

1.3. Metodologias - Aula Integrada - Projeto - Tema Gerador - Temas Culturais;

1.4. O processo de aquisição e construção do conhecimento;

1.5. O cotidiano de vida dos sujeitos (professores, alunos, grupo familiar) e o currículo escolar;

1.6. A tematização enquanto construção do currículo e do ensino.

Referencias Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais -Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997

HERNANDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação. Os projetos de trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

FERREIRO, Emilia & TEBEROSKY, ANA. Psicogénese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1991.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez,1988.

KISHIMOTO, T. M. O brincar e suas teorias. São Paulo: Pioneira, 1998

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica,2001.

XAVIER, Maria Luisa Merino (org). O ensino nas séries iniciais: das concepções teóricas às metodologias. Porto Alegre: Mediação, 1997. (cadernos de Educação Básica, v. 1)

VYGOTSKY, L. S., LURIA, A R. , LEONTIEV,A Nº. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone, 2001.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

22 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1. Educação Infantil: - Função; - Princípios/fundamentos; - Diretrizes; - Pedagogia e currículo; - Lugar da família e da escola;

2. Infância/criança: - Concepção; - Jogo e brincadeira; - Letramento;

3. O cotidiano escolar: Processo de alfabetização; - Rotinas Pedagógicas; - Planejamento; - Conteúdo; - Linguagens; - Avaliação; Processo de leitura.

4. Desenvolvimento infantil: perspectiva sócio-interacionista: Piaget, Vygotsky, Wallon. Concepção de educação infantil (creche e pré-escola)

Referencias Bibliográficas:

BARBOSA, Maria C. S. Por Amor & Por Força: Rotinas na educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.

BRASIL, MEC, Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Ministério de Educação, Secretaria de Educação Brasileira, Departamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Brasília. FNDE. Estação Gráfica, 2006.

BROUGERE, G. Brinquedos e companhia. São Paulo: Cortez Editora, 2004.

CRAIDY, Carmem. KAERCHER, Gládis E. Educação Infantil, pra que te quero? Porto Alegre, Artmed, 2001.

DIAKISHIMOTO, M. Tizuko (org.) O Brincar e suas teorias. São Paulo: Pioneira, 2002.

KRAMER, Sonia. Profissionais de educação infantil- gestão e formação. São Paulo: Atica, 2005.

HERNANDEZ, F.; VENTURA, M a Organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola: Um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 1996.

JUNQUEIRA, Gabriel de Andrade. Linguagens geradoras: seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Porto Alegre. Ed. Mediação, 2005.

LDBOLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil: fundamentos e métodos-0 ed-São Paulo: Cortez, 2005. (Coleção Docência em Educação).

OLIVEIRA, Zilma de Morais Ramos de. A criança e seu desenvolvimento. São Paulo Cortez, 1997.

SMOLKA, Ana L. (org.) A significação nos espaços educacionais. São Paulo: Papirus, 1997.

VYGOTSKY, Lev Semenovich. A Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

23 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - SERIES FINAIS: ARTES

A arte e educação. Os conhecimentos artísticos como produção e fruição. Arte: suas linguagens, suas manifestações e sua estética. Desenvolvimento da competência estética e artística nas diversas formas de arte: visuais, dança, música, teatro, literatura e cinema) para que possa produzir trabalhos individuais e em grupo e progressivamente apreciar, desfrutar, valorizar e julgar os bens artísticos de tempos e culturas distintas. Elementos básicos das linguagens artísticas: som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo. Conhecimentos artísticos e estéticos produzidos pela humanidade. Leitura de imagens e de obras de arte. Referencias Bibliográficas:

BARBOSA, Ana Mae (org.). Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

MARTINS, Míriam Celeste Ferreira Dias. Didática do ensino da arte: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

RICHTER, Ivone Mendes. Interculturalidade e estética do cotidiano no ensino das artes visuais. Campinas: São Paulo: Mercado das Letras, 2003

CAVALCANTI, Zélia. Arte na sala de aula. Porto Alegre: Artes Médicas. 1995.

HERNANDEZ, Fernando. Cultura Visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

24 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS:

Ambiente: A origem da terra e dos seres vivos; ar, água e solo; características gerais dos seres vivos; comparação entre animal e vegetal; relação entre os seres vivos e o ambiente; o homem e a sua ação sobre o ambiente.

Educação: Etapas fundamentais do método científico; evolução do conhecimento científico; ensino de ciências; evolução e contextualização na sociedade brasileira. O ensino de ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural.

Biologia: Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; biologia celular; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. Evolução, reprodução e hereditariedade; genética; o corpo humano; saúde e orientação sexual.

Química e Física: Interações e transformações químicas; conceitos, leis, relações e princípios básicos, tais como: movimento e força; trabalho; energia e suas manifestações (calor, som, luz, eletricidade e magnetismo).

Bibliografia Sugerida:

BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26ª ed. São Paulo: Moderna, 1997.

BELTRAN, Nelson Orlando e CISCATO, Carlos A. M. Química. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1991.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Naturais.

HARA, Massao. A água e os seres vivos. 3ª ed. São Paulo: Scipione, 1991.

HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2ª ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

RAVEN, P.H.; EVERT, R.F. & EICHHORN, S.E. Biologia Vegetal. 7ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2007.

RICKLEFS, R.E. A Economia da natureza. 5º ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan. 2003.

RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 1993.

RUPPERT, E.E.; FOX, R.S.; BARNES, R.D. Zoologia dos Invertebrados: uma abordagem funcional-evolutiva. 7º ed. São Paulo: Ed. Roca, 2005.

SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

TAIZ, L. & ZEIGER, E. Fisiologia Vegetal. Porto Alegre: Artmed. 2008.

VIDAL, W.N.; VIDAL M.R.R. Botânica Organigráfica. Viçosa, MG: Imprensa Universitária, 1990.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

25 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - SERIES FINAIS: EDUCAÇÃO FÍSICA

Elementos conceituais das seguintes temáticas: Corporeidade, Ludicidade, Gênero e Educação Física; Abordagens e Tendências Pedagógicas em Educação Física: Higienista, Militarista, Pedagogicista, Competitivista, Popular. Função Social da Educação Física no Ensino Fundamental; Legitimidade da Educação Física como Componente Curricular no Ensino Fundamental; História da Educação Física no Brasil; Conteúdos da Educação Física no Ensino Fundamental; Esporte na escola; Abordagens Metodológicas do Ensino da Educação Física: crítico-superadora, desenvolvimentista, crítico­emancipatória, culturalista, humanista, tradicional; Avaliação da aula de Educação Física no Ensino Fundamental.

Bibliografia Sugerida:

ALMEIDA, Telma Teixeira de Oliveira & Monteiro Alessandra Andrea. Educação Física no Ensino Fundamental. 200ª Editora: Cortez

BRACHT, Valter. Educação Física e Aprendizagem Social. 2. ed. Porto Alegre, Magister, 1997.

BRACHT, V. Esporte na escola e esporte de rendimento. Revista Movimento.nº. 12 V. 6 , p. XIV- XXIV, jan-jun/2000. Porto Alegre: ESEF/UFRGS. www.esef.ufrgs.br/movimento.

BRACHT, Valter. Saber e Fazer Pedagógicos: acerca da legitimidade da Educação Física como componente curricular. In: CAPARROZ, Francisco Eduardo (org). Educação Física Escolar: política, investigação e intervenção. Vitória, ES: Proteoria, 2001.

CAPARROZ, Francisco Eduardo. Entre a Educação Física na escola e a Educação Física da escola. Campinas, Editora Autores Associados, 2005.

CASTELLANI FILHO, L.; SOARES, C. L.; TAFFAREL, C.; VARJAL, E. ; ESCOBAR, M. O.; BRACHT, V. Metodologia do ensino de educação física. 2. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2003.

DAOLIO, Jocimar. Educação Física e o Conceito de Cultura. Campinas: SP: Autores Associados, 2004.

DARIDO, S. C. et alii.. "A Educação Física, a formação do cidadão e os parâmetros curriculares nacionais". Revista Paulista de Educação Física, v. 15, nº 1, p. 17 - 32. São Paulo, UFSCAR, 2001. www.ufscar.br.

FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro. Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Editora Scipione, 1994.

GAYA, Adroaldo. "Sobre o esporte para crianças e jovens"- Revista Movimento, v. 6,.nº. 13, p.l- XIV. Ago-dez/2000. Porto Alegre: ESEF/UFRGS.www.esef.ufrgs.br/movimento

GOELLNER, Silvana. A produção cultural do corpo". In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

GONÇALVES, Maria Augusta Salin. Sentir, Pensar, Agir: corporeidade e educação. Campinas: SP: Papirus, 1994.

HILDEBRANDT, Reiner.; LAGING, Ralf. Concepções Abertas no Ensino da Educação Física. Rio de Janeiro: Livro Técnico, 1986.

JUNIOR, Paulo Ghiraldelli. Educação Física Progressista: a Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos. 6. ed. São Paulo: Edições Loyola, 1997.

KUNZ, Elenor. Transformação Didático-Pedagógica do esporte.2.ed. Ijuí: Editora da Unijuí, 1998.

MARCELLINO, Nelson Carvalho. Lúdico, Educação e Educação Física. Ijuí: Editora Unijuí,2003.

MEDINA, João Paulo Subira. A Educação Física Cuida do Corpo e Mente. Campinas, Editora Papirus, 2010.

OLIVEIRA, Vitor Marinho de. O que é Educação Física. São Paulo: Brasiliense, 2004.

SANTIN, Silvino. Educação Física: uma abordagem filosófica da corporeidade. Ijuí: Editora. Unijuí-RS, 1987.

SOARES, Carmen. Educação Física: Raízes Europeias e Brasil. 3. ed. Campinas: SP: Autores Associados, 2004.

TANI, Go [et al]. Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU: Editora da Universidade de São Paulo, 1988.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

26 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - SERIES FINAIS: FILOSOFIA

Origens da Filosofia - histórica-definição; Filosofia como criação de conceitos; os conceitos fundamentais; o problema filosófico; filosofia como exercício de análise, investigação e crítica; Correntes filosóficas: idealismo, materialismo, positivismo, existencialismo, fenomenologia, hermenêutica, dialética, estruturalismo e pós-modernidade; A Filosofia na América Latina e as questões relacionadas ao inter/multiculturalismo; A construção do sujeito moral; As teorias da Filosofia da educação; os objetivos da Filosofia na educação e sua contribuição para o desenvolvimento do senso crítico. Referências Bibliográficas:

ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. 3. ed. São Paulo: Paz e Terra. 2003.

ADORNO, T. W & HORKHEIMER, M. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

ALVES, R. Filosofia da ciência. São Paulo: Brasiliense, 1993.

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando, introdução à Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.

BUFFA, Ester, ARROYO, Miguel & G. NOSELLA, Paolo. Educação e cidadania: quem educa o cidadão? 7. ed. - São Paulo: Cortez, 1996. (Coleção questões da nossa época; v. 19)

CHÂTELET, François. História da Filosofia, ideias, doutrinas - o século XX. Rio de Janeiro: Zahar, s/d, 8 volumes.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. 14. Ed. São Paulo: Ática, 2011.

FAVERO, Altair ET alli (orgs.). Um Olhar sobre o ensino da Filosofia. Ijuí: Unijuí, 2002

LUCKESI, C.C.. Filosofia da educação. São Paulo: Cortez, 1994.

MARCUSE, Herbert. A ideologia da sociedade industrial. 4 ed. Rio de Janeiro: Zahar,1973. Os Pensadores, São Paulo: Abril Cultural, 1973.

PLATAO. A República. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 9º ed. 2001.

REALE, Giovani e ANTISERI, Dario. História da Filosofia. Vol. I-III. SP: Paulinas, 1990.

REALE, Miguel. - Introdução a filosofia 3.ed. atual - Saraiva - 1997

ROUANET, Sergio Paulo. As razões do iluminismo, 2. Ed. São Paulo: Companhia das Letras,2008.

SANCHEZ Vasquez, Adolfo. Ética. 35. Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,2013.

VAITSMAN, Jeni e Girardi, Sábado, A ciência e seus impasses: debates e tendências em filosofia, ciências sociais e saúde, Rio de Janeiro: Fiocruz, 1999.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

27 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - SERIES FINAIS: GEOGRAFIA

Conceitos: espaço geográfico, Lugar, Paisagem, território. Alfabetização Cartográfica: Orientação espacial: Meios de orientação. Coordenadas geográficas; Representação Espacial: Escala cartográfica; Representações cartográficas; Projeções cartográficas; Fusos Horários. Brasil - país em desenvolvimento: Localização geográfica e divisão regional; Estrutura da população; Urbanização: A urbanização brasileira; Problemas ambientais urbanos; industrialização: A industrialização brasileira; Espaço agrário brasileiro; O processo de Globalização: A economia globalizada; Os fluxos da economia global; Perspectivas metodológicas e didáticas do ensino de Geografia; Parâmetros Curriculares Nacionais da Geografia para o ensino fundamental.

Referências Bibliográficas:

CARLOS, Ana Fani A. (Org.) A Geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2003

CASTELLAR, Sônia (Org.) Educação geográfica: teorias e práticas docentes. São Paulo: Contexto, 2005.

CASTROGIOVANNI, Antônio C. (Org.) Geografia em sala de aula: práticas e reflexões. Porto Alegre: associação dos Geógrafos Brasileiros. 1998.

LEITE, Marcelo, Brasil: paisagens naturais - espaço, sociedade e biodiversidade nos grandes biomas brasileiros. São Paulo: Atica, 2007.

SANTOS, Milton e SILVEIRA, Maria L. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 2ª Ed., Rio de Janeiro: Record, 2001.

SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. 2ª Ed., São Paulo: HUCITEC, 1994.

SANTOS, Milton. Por uma Geografia Nova: da crítica da Geografia a uma Geografia crítica. São Paulo: EDUSP, 2002.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 6º Ed., Rio de Janeiro: Record, 2001.

VESENTINI, José W. (Org.) O ensino de Geografia no século XXI. Campinas: Papirus, 2004.

VESENTINI, José W. Para uma Geografia crítica. São Paulo: Atica, 1992.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

28 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIE FINAIS: HISTÓRIA

História do Rio Grande do Sul; - Organização do espaço primitivo; - O RGS sob o domínio espanhol; - Os Portugueses e açorianos; - A imigração e a colonização; - O período republicano; - O período recente; - A imposição da vocação agrícola para o RGS; - A modernização agrícola e a economia agro-exportadora; - A transferência de capitais e o deslocamento de recursos humanos; - O RGS no contexto do Brasil e do Cone Sul. História do Brasil - Povos nativos do Brasil; - O Brasil colonial; - O Brasil Império; - A República Velha; - A República Nova; - A terceira República; - Os Governos militares; - O período de transição. História Geral - Conceito e modo de produção. Civilizações Pré-Capitalistas - O mundo feudal; - Reforma e contra-reforma. A segunda grande guerra mundial. A Revolução Socialista.

Referências Bibliográficas:

BITENCOURT, Circe Maria F. Ensino de História-fundamentos e métodos. 1. ed., São Paulo: Cortez, 2005.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 13. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.

CHAUI, M. Brasil: mito fundador e sociedade autoritária. Coleção História do povo brasileiro. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abram o, 2001.

DE CERTEAU., Michel et all. A Invenção do Cotidiano. Petrópolis, Vozes, 2011.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 13. ed., São Paulo: EDUSP, 2008.

FERNANDES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 5. Ed., São Paulo: Globo, 2010.

FIORI, José Luis.. O Poder Global. São Paulo: Boitempo Editorial, 2007.

FREITAS, Décio. Palmares: A Guerra dos Escravos. Rio de Janeiro, ed. Graal, 1982.

HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos: o breve século XX (1924-1991). São Paulo: Cia das Letras, 2008.

HOLANDA, S. B. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2003.

KERN, Amo Alvarez. Antecedentes Indígenas. Porto Alegre, Editora da UFRGS, 1994.

LE GOFF, Jacques. História e Memória. Campinas, UNICAMP, 2010.

LUCINI, Marizete. Tempo, narrativa e ensino da história. Porto Alegre: Mediação, 2000.

MEINERZ, Carla Beatriz. História Viva: a história que cada aluno constrói. Porto Alegre: Mediação, 2001.

MORIN, Edgar. A cabeça bem feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001.

PENTEADO, Heloisa. Metodologia do ensino de História e Geografia. São Paulo: Cortez, 2011.

PESAVENTO, Sandra Jatahy. História do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, Mercado Aberto, 1982.

REIS, João José & GOMES, Flávio dos Santos. Liberdade por um fio: história dos quilombos no Brasil. São Paulo, Companhia das Letras, 1996.

RICOEUR, Paul. Tempo e Narrativa v. I, II e III. São Paulo, WMF- Martins Fontes, 2011.

ROCHA, Ubiratan. História, Currículo e cotidiano escolar. São Paulo: Cortez, 2002.

SCHMIDT, M. A. & CAINELLI, M. Ensinar história. São Paulo: Scipione, 2010.

SILVA, Aracy Lopes da & GRUPIONI, Luis Donisete Benzi (org.). A temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 14 e 24 graus. MEC/ MARI/UNESCO, 1995.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

29 - PROFESSOR (A) de INGLÊS

Articles and Their Specific use. Definite and Indefinite. Nouns. Gender, Singular and plural forms. Genitive case; False cognat nouns. Main Differences and Correct use of Much/ManyNery. Adjectives. Position; Possessive; Demonstrative, Degrees: Equality; Inferiority; Superlative. The Numbers and their specific use. Ordinal and Cardinal Numbers. Pronouns; Indefinite, Relative, interrogative, Demonstrative, Possessive; Objective Prepositions and Their Specific use, Main Differences and use of TO and FOR; Main differences and use of OF and FROM, Correct use of ON, IN and AT. Verbs - Specific Knowledge of regular verbs and irregular verbs (including the affirmative/ negative and interrogative forms): Present tense, Present continuous, Past continuous, Present Perfect tense, Past Perfect tense, Future tense, Conditional and Imperative. The Gerund. Anomalous verbs; Main differences and the use of CAN and MAY. Main differences and the use of MAKE and DO; Main differences and the use of STEAL and ROB; Short answers, Question tag; Two word verbs. Main Differences and the use of Also/Too/Either. Main Differences and the use of Still and Yet. Conjunctions and their use: Main difference and use of IF and WHETHER. Adverbs and their Correct use; Position and Kinds. Word Order. Vocabulary Knowledge Through Texts. Reading/comprehension.

Referências Bibliográficas:

CELCE-MURCIA, M., LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book. Los Angeles: Heinle & Heinle, 1999.

LARSEN-FREEMAN, D., THEWLIS, S. H. Grammar dimensions: form, meaning and use. Boston: Heinle & Heinle, 2000.

MURPHY, R. English grammar in use. Cambridge : Cambridge University, 1995.

SWAN, M. Practical English usage. Oxford: Oxford University, 1996.

VINCE, M. Advanced language practice. Oxford: Oxford University, 1994.

YULE, G. Explaining English grammar. Oxford: Oxford University, 1998.

YULE, G. Pragmatics. Oxford: Oxford University, 1998.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

30 - PROFESSOR(A) LÍNGUA PORTUGUESA

1) Leitura, interpretação e compreensão de textos, contemplando as seguintes questões: a) conteúdos implícitos - pressupostos e subentendidos; b) idéias centrais e secundárias; c) relações de sentido entre as palavras; d) polifonia e efeitos de ambigüidade; e) denotação e metáfora; f) relações de coesão e coerência; g) retomada e antecipação de termos (anáfora e catáfora); h) modalização de enunciados; i) pontuação e relação de sentidos; j) as formas verbais e a produção de sentidos.

2) Conhecimentos gramaticais - a) constituintes mórficos e a relação de significação; b) noções e conceitos de descrição gramatical: categorias, classes e funções; c) a estrutura da frase; d) relações de coordenação e subordinação; e) regência verbal e nominal; f) emprego do sinal indicativo de crase; g) concordância verbal e nominal; h) tempos e modos verbais; i) emprego dos sinais de pontuação; j) verbos na voz ativa, passiva e reflexiva; I) relações de sinonímia e de antonímia; m) frase, enunciado e enunciação; n) paráfrase; o) conteúdos implícitos (acarretamento, pressupostos e subentendidos); p) fenômenos escalares; q) acentuação; r) leitor virtual e leitor real; s) polifonia e dialogismo.

Referências Bibliográficas:

ABREU, Antônio Suárez. Curso de Redação. São Paulo: Atica, 2008.

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e constituição do sentido. São Paulo: Moderna, 2007.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William Roberto; MAGALHAES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: volume único. São Paulo: Atual, 2009.

FARACO & MOURA. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 17. ed. São Paulo: Atica, 2007.

______ A linguagem em uso. In: _____ . Introdução à linguística: objetos teóricos. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2003 (p. 165-186)

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2003.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 2003.

VAL, Maria da Graça Costa. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

31 - PROFESSOR (A) DE MATEMÁTICA

PROBLEMAS ENVOLVENDO: os números naturais e o sistema de numeração e as operações; - Números racionais: - operações fundamentais, - potenciação; - Números decimais: - operações com números decimais; Números inteiros: - operações com números inteiros; - Números reais: - operações; - Razão e proporção; - Porcentagem; Juros simples e compostos, regra de três; - Potenciação e radiciação; - Equações de 14 grau; - Equações de 24 grau; - Sistemas de equações; - Operações algébricas; - Produtos notáveis; - Fatoração; - Funções; - Gráficos; - Geometria intuitiva; - Sistemas de medidas; - Areas e perímetros das figuras planas; - Volume dos sólidos geométricos; - Ângulos; - Diagonais dos polígonos; - Triângulos - congruência e semelhança; - Relações métricas nos triângulos retângulos; - Relações trigonométricas no triângulo e retângulos; - Relações métricas em triângulos quaisquer; -Estudo da circunferência; - Segmentos proporcionais; - Teorema de Tales; - Noções de trigonometria; - Relações métricas nos polígonos inscritos na circunferência.

Bibliografia Sugerida:

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática hoje é feita assim

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática hoje é feita assim

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática hoje é feita assim

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática hoje é feita assim

IMENES, Márcio Luiz. LELLIS, Marcello.

IMENES, Márcio Luiz. LELLIS, Marcello.

IMENES, Márcio Luiz. LELLIS, Marcello.

IMENES, Márcio Luiz. LELLIS, Marcello.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

DIDÁTICA, LEGISLAÇÃO E ESTRUTURA DE ENSINO PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSORES:

Didática: A Didática no Contexto Pedagógico. Concepções. Retrospectiva histórica. Tendências pedagógicas e práticas Docentes. Relação Teoria - Prática. Educação, Ensino e Curriculo Escolar: Concepções. Curriculo formal/Curriculo real. Curriculo oculto. Planejamento Pedagógico e Ação Educativa: Importância e Princípios orientadores. Elementos básicos dos Planos de Ensino e da Ação Didática: Objetivos, Concepções, importância. Recursos Didáticos.

Estrutura e Funcionamento de Ensino: I - A História da Educação e das Políticas Públicas de Educação: O ensino no Brasil - a educação na Constituição Federal de 1988; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei 9394/96 e suas alterações; O Plano Nacional de Educação. II - O Estado e as Políticas de educação no contexto atual: a educação escolar pública e democrática no contexto atual; principais políticas de educação direcionadas à educação básica. III - A gestão do ensino público- concepções e dimensões; a organização do ensino no Brasil- níveis e modalidades; a gestão democrática do ensino público no RS; a gestão escolar e os sujeitos do fazer educativo.

Referencias Bibliográficas:

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos do conteúdo indicado.

Legislação de Ensino:

1. LDB - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. CF - Constituição Federal/1988.

4. Resolução CNE/CEB nº. 4, de 13 de julho de 2010

5. Resolução CNE/CEB nº. 7, de 14 de dezembro de 2010

6. Parecer CNE/CEB nº. 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010

7. Parecer CNE/CEB nº. 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010

8. Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Boa Vista do Buricá.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO ADMINISTRATIVO e DIREITO FINANCEIRO para os cargos de PROCURADOR JURÍDICO e AGENTE DE CONTROLE INTERNO:

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. Princípios da Administração Pública. 3. Organização administrativa: a) Administração centralizada e descentralizada; b) Serviços públicos. Lei nº. 8.987, de 13/02/1995; c) Empresas estatais, Sociedades de economia mista, Fundações públicas, Entidades autárquicas, Consórcios Públicos, Entidades Paraestatais e Entidades do terceiro setor. 4. Poder de polícia. Polícia administrativa. 5. Improbidade administrativa. Lei nº 8.429/92. Improbidade administrativa e crimes de Responsabilidade. Crimes de Responsabilidade dos agentes políticos (Decreto-Lei nº. 201/67). 6. Ato administrativo. 7. Processo administrativo. 8. Licitação e contrato administrativo. 9. Convênios e consórcios administrativos. 10. Serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público. Serviço público e Código de Defesa do Consumidor (CDC). 11. Intervenção estatal na propriedade. 12. Bens públicos. Concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. 13. Regulamento. 14. Responsabilidade extracontratual do Estado. 15. Controle da Administração. 16. Prescrição administrativa. 17. Reforma do Estado. Parcerias com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento. 18. Infrações e sanções administrativas. 19. Agentes públicos: conceitos e classificação. Servidores públicos. Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional do servidor público: ingresso na carreira, remuneração, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos, estabilidade, direitos e deveres. Limites às despesas com servidores na Lei de responsabilidade Fiscal. Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e penal). Subsídio dos agentes políticos. 20. Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527, de 18.11.2011). 21. Doutrina e jurisprudência relativas ao direito administrativo. 22. Súmulas vinculantes.

DIREITO FINANCEIRO

1. Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/00). 2. Controle de Orçamentos e de Balanços. 3. Lei Federal nº. 4.320/64. 4. Orçamento Público. 5. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei orçamentária anual. 6. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária. 7. Federalismo Fiscal. 8. Precatórios judiciais. 9. Crédito público. 10. Competências constitucionais sobre dívida pública. 11. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. 12. Controle interno. 13. Planejamento. Execução orçamentária e cumprimento de metas. Receita Pública. Despesa Pública. Transferências voluntárias. Destinação dos recursos públicos ao setor privado. Dívida e endividamento públicos. Gestão patrimonial. Transparência, controle e fiscalização das contas. 14. Doutrina e jurisprudência.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Tributos: conceito, natureza jurídica, classificação e espécies de tributos. 2. Sistema constitucional tributário. Tributos federais, estaduais e municipais. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades. 3. Fontes do direito tributário. 4. Legislação tributária: vigência, aplicação, integração e interpretação. 5. Obrigação tributária: Classificação. Fato gerador: Hipótese de incidência e seus aspectos e fato imponível. 6. Capacidade tributária ativa e passiva. Sujeição passiva tributária: contribuinte; responsável tributário. Responsabilidade tributária: dos sucessores, de terceiros e pessoal. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. 7. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. 8. Administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidões. 9. Processo administrativo tributário. 10. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de segurança. 11. Lei n4 11.101/2005 (recuperação judicial/falências). 12. Tributos de competência municipal: fato gerador, base de cálculo e sujeitos passivos. IPTU . ISS. ITBI. Taxas municipais. Contribuições municipais. 13. Repartição constitucional de receitas tributárias. 14. Processo administrativo fiscal municipal. 15. Lei Nº. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e alterações posteriores. 16. Doutrina e jurisprudência.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO:

- Leitura, interpretação e compreensão; - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambiguidade; - Conhecimentos gramaticais; - Os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Pontuação; - Regência verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. A estrutura da frase. Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas

Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº. 6.583, de 29/09/2008.

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William R. & MAGALHAES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

Livros, revistas e jornais com textos atuais.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 1995.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

Obs.: A implementação ao Acordo obedecerá a período de transição de 14/01/2009 a 31/12/2015, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº. 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº. 7.875, de 2012), durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

Leitura, interpretação e compreensão. Interpretação de diferentes gêneros textuais. Uso adequado de elementos coesivos e a não contradição no texto. Retomada e antecipação de termos. Linguagem denotativa e figurada. Relações de antonímia e de sinonímia. Conteúdos implícitos. Ambiguidade. Conhecimentos gramaticais. Os constituintes mórficos e a relação de significação. Acentuação. Pontuação. Uso adequado de modos e tempos verbais. A estrutura da frase. Regência Nominal e Verbal; - Concordância Nominal e Verbal; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas:

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, W. Roberto e MAGALHAES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 1999.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

Obs.: A implementação ao Acordo obedecerá a período de transição de 14/01/2009 a 31/12/2015, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº. 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº. 7.875, de 2012), durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA PARA OS CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Pacto pela Saúde;

- Vigilância em Saúde;

- Imunoprevenção.

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº. 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº. 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011: regulamentação da /Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001. (Disponível no Portal Saúde)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendários Básicos de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso. (Disponível no Portal Saúde)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº. 2.472, de 31 de Agosto de 2010. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº. 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação) - Outros manuais, livros e Legislação atualizada referente ao conteúdo citado.

SAÚDE PÚBLICA: PARA CARGOS DE MÉDICO, CIRURGIÃO DENTISTA, FARMACÊUTICO, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO.

- Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Política Nacional de Humanização;

- Pacto pela Saúde;

- Programa Nacional de Imunização;

- Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária, Trabalhador, Ambiental e Nutricional).

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança para o 22 semestre 2012. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Jan/18/calendario_180112.pdf>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação do Adolescente, do Adulto e do Idoso. Disponível em: Calendário de vacinação do adolescente: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21463 Calendário de vacinação do adulto e do idoso: <ttp://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21464>.

- BRASIL> Ministério da Saúde. Política nacional de humanização. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1342>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº. 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº. 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto Nº. 7.508, de 28 de junho de 2011: Regulamentação da Lei Nº. 8.080/90 /Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº. 104, de 25 de janeiro de 2011. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº. 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- Outros Manuais e livros técnicos e legislação vigente com o conteúdo indicado.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA TODOS OS CARGOS, EXCETO CARGOS DE PROFESSORES:

Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Boa Vista do Buricá e atualizações;

Plano de Cargos e Salários e Plano de Carreira dos Servidores.

Constituição Federal - Capitulo VII - Da Administração Pública - art 37 ao 42.

Lei Orgânica Municipal.

Sugestão para consultas: todas as Leis Municipais supracitadas estão publicadas no site do Município de Boa Vista do Buricá: www.burica.com.br

INFORMÁTICA BÁSICA - PARA OS CARGOS DE TÉCNICO AGROPECUÁRIA, AGENTE ADMINISTRATIVO E FISCAL:

1. Arquitetura de computadores: conhecimento dos componentes básicos de um microcomputador. 2. Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Office, Word, Power Point, Excel, Acess, Adobe Acrobat, Windows (wistas, XP). Organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 3. Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. 4. Planilha Elétrica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos. 5. Software de apresentação Microsoft PowerPoint: criação, edição, formatação e impressão; utilização de imagens, figuras e gráficos; configuração, personalização e animação. 6. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir da Web Browsers, Internet Explorer e Netscape; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas 7. Sistema Operacional: Linux.

Sugestão Bibliográfica:

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, MECÂNICO E OPERÁRIO:

- Cultura geral: dados demográficos, geográficos, históricos e estatísticos do município, Rio Grande do Sul e Brasil;

- Atualidades, fatos relevantes e atuais de diversas áreas: cidadania, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

I - Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita;

II - Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros;

III - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

IV - Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio;

V - Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS 2001;

VI - Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; VII- Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva;

VIII - Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;

IX - Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; X- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

XI - Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência;

XII - Verificar e atestar óbito;

XIII - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

XIV - Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

XV - Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;

XVI - Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;

XVII - Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;

XVIII - Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior em Medicina;

c) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao publico;

d) Outros: Habilitação legal para o exercício do cargo, com inscrição no Conselho Regional de Medicina - CREMERS.

CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA

Padrão de Vencimento: 52

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

- identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnósticos e planos de tratamento;

- aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;

- restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

- executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação infecção;

- realizar consultas;

- prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragia tratar infecções da boca e dentes;

- proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução d tratamento;

- realizar visitas domiciliares e às escolas públicas;

- orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizando em sua especialidade, observando sua correta utilização;

- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- adotar medidas de aplicação universal de biossegurança;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior em Odontologia

Outros: Habilitação legal para o exercício do cargo, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO(A)

Padrão de Vencimento: 53

Atribuições:

Descrição Sintética: Fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas, interpretando as instruções de uso dos produtos e repassando aos pacientes, bem como supervisiona a distribuição e o controle dos medicamentos, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o uso de produtos farmacêuticos. Descrição Analítica: Subministrar produtos médicos, seguindo o receituário apropriado;

- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais;

- Analisar produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição;

- Orientar os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes;

- Assessorar as autoridades superiores no preparo de informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica;

- Fornecer sempre que solicitado subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;

- Controlar o estoque, a compra de medicamentos, assim como, o prazo de validade dos mesmos;

Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária de 20 horas semanais;

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior em Farmácia;

Outros: Habilitação legal para o exercício do cargo, com inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO (A)

Padrão de Vencimento: 42

Atribuições:

Descrição Sintética:

Compete ao Fonoaudiólogo prestar assistência, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes, além das seguintes atribuições:

Descrição Analítica:

Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; +elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; +desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; +desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; +avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; +promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; +elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; +participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudióloga; +participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; +participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; +participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; +e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 20 horas semanais;

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia;

c) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao publico;

d) Outros: Habilitação legal para o exercício do cargo, com inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRF.

CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Controla a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, afim de contribuir para melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; Procede o planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas; Desenvolve o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Supervisiona o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Efetua o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; Promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes; Degusta os pratos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato.

Condições de Trabalho:

b) Geral: Carga horária de 30 horas semanais;

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição;

c) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao publico;

d) Outros: Habilitação legal para o exercício do cargo, com inscrição no Conselho Regional de Nutricionista - CRN.

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clinica psicológica.

b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve; radioterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, e outros; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

b) Especial: O exercício do cargo está sujeito a trabalhos em escolas e unidades sanitárias com atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior completo;

c) Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Estuda e analisa as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; Aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; Ajuda as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; Elabora diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; Assiste as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; Organiza programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves; Elabora e emite pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; Participa de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: O exercício do cargo está sujeito a trabalhos em escolas e unidades sanitárias com atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior completo;

c) Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO

Padrão de Vencimento: 51

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Representar o Município em juízo ou fora dele;atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelas autoridades respectivas; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; sugerir e orientar a atualização de legislação local.

b) Descrição Analftica: Representar o Município e prover a defesa de seus interesses em qual quer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou por qual quer forma interessado, usando de todos os recursos permitidos e de todos os poderes para o foro em geral; receber citações e notificações em que o município seja parte; mediante autorização da Autoridade competente, nas condições estabelecidas em lei, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso; emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Autoridade e seus auxiliares diretos; assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, aforamento, locação, entrega e outros concementes a imóveis do patrimônio do município; representar a Administração junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira; propor Autoridade o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; orientar os trabalhos de inscrição em dívida ativa do Município,tributária ou de qual quer outra natureza bem como realizar a sua cobrança judicial; examinar as ordens e decisões judiciais cujo cumprimento da autorização da Autoridade e dar as orientações aos responsáveis; minutar contratos, convênios,acordados e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras qual quer peças de natureza jurídica; assessorar a expropriação amigável, ou propor a judicial, de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam prestadas em mandato de segurança ou quais quer outras ações e expedientes, inclusive administrativos, pela Autoridade ou quais quer outros servidores quando coatoras; promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos; propor à autoridade a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; promovera a pesquisa e orientar a regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes; exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;representar a Administração Publica Municipal junto aos Cartórios de Registro de imóveis, requerendo a inscrição,transcrição ou averbação de títulos relativo à imóvel de patrimônio do Município; sugerir à Autoridade e outro dirigentes de órgãos da Administração direta e Indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes; revisar a redação dos projetos de leis, decretos e outros atos as administrativos de competência do poder; requisitar a qualquer órgão da Administração certidões , cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 10 horas;

Requisito para provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Ensino Superior completo em Ciências Jurídicas (Direito)

Outros: Habilitação legal par o exercício do cargo, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO

Padrão de Vencimento: 50

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

b) Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; exercer o controle das operações, avais, e garantias, bem como dos direitos e deveres do município; avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para a legalidade, legitimidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais;avaliar o objetivo dos programas do governo e as especificações, estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno;subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos secretários e dirigentes da Administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar,periodicamente,os limites e condições de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre despesas com pessoal nos termos da lei de Responsabilidade Fiscal e do regimento Interno do Siste de C ntrolé Interno do município; prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções con tituçionais e legais; auditar os processos de licitações, dispensas ou de inexigibilidade de obras, serviços, fornecir entbs/ee outros; aditar os serviços do órgão de trânsito, multas dos veículos do Município, sindicâncias admillistcativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI; auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio, e ou regime geral de previdência auditar a investidura social; auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e orçamento, analisar contratos de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos; apurar existência de servidores em desvio de função;analisar procedimentos relativos a processos disciplinares,publicidade, e demais atos;auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões,reavaliações e prescrição;examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos,recebimentos,cheques,empenhos, aplicações financeiras, rendimentos,plano de contas, escrituração contábil e balancetes; exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos

b) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas.

c) Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão; inscrição no Conselho Regional de Contabilidade -CRC ou no Conselho Regional de Economia- CORECON.

CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR - PIM

ATRIBUIÇÕES:- Realizar trabalhos diretamente com as famílias, orientando-as para executarem as atividades de estimulação para o desenvolvimento das crianças;

- Orientar as famílias sobre as atividades de estimulações adequadas ao desenvolvimento das crianças; -Controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas famílias junto às crianças;

- Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e suas atividades junto às famílias serão coordenadas por um monitor ou grupo técnico municipal;

- Planejar e executar as modalidades de atenção individual e grupais com gestantes, famílias e crianças; -Planejar e organizar mensalmente suas visitas de acompanhamento, orientação e avaliação junto às famílias.

- Receber a formação e a capacitação necessária. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e a crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.

Requisitos para Provimento:

a) Forma de admissão: Concurso Público

b) Idade: Mínima 18 anos;

c) Instrução: Ensino médio completo;

Lotação: Secretária Municipal da Saúde.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planeja, organiza, controla e promove atividades referentes à saúde e saneamento básico e ambiental, bem como, prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência, ainda efetua a vigilância sanitária.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Planeja, organiza e controla as atividades de saneamento básico e ambiental, assessorando na execução, operação e manutenção de obras; Analisa projetos de implantação de loteamentos, núcleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse da saúde pública, observando a infra-estrutura sanitária e ambiental, para garantir condições de habilidade e prevenir possíveis causas que venham a afetar a saúde e o ambiente; Participa nas ações de planejamento, organização e controle das atividades de saneamento básico e ambiental; Promove a educação sanitária, efetuando palestras e avaliando resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes institucionais, para o saneamento básico e ambiental; Desenvolve pesquisas referentes ao saneamento básico e ambiental nas áreas de atuação, para melhoria da qualidade dos serviços prestados; Promove a participação comunitária do desenvolvimento das atividades relacionadas a saúde e saneamento; Promove a integração das ações de saneamento básico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento à população; Elabora relatórios, pareceres técnicos e outros instrumentos de controle, informando resultados e demonstrando a adequação destes às diretrizes estabelecidas; Participa e promove encontros nas atividades de saneamento básico e ambiental; Orienta a comunidade quanto ao cumprimento da legislação sanitária vigente; Exerce a função de vigilante sanitário; participa de campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Identifica os fatores que estão ocasionando em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanha junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infecto-contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.

Requisitos para Provimento:

a) Forma de admissão: Concurso Público

b) Idade: Mínima 18 anos;

c) Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico na área;

d) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao publico;

e) Outros: Habilitação legal para o exercício do cargo, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGROPECUÁRIA

1.Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações. 2. Fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros. 3. Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais. 4. Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais. 5. Selecionar reprodutores e matrizes e proceder à inseminação artificial e outros processos. 6. Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal. 7. Participar na execução de projetos e programas de extensão rural. 8. Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária. 9. Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas. 10. Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas. 11. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.

Requisitos para Provimento:

a) Forma de admissão: Concurso Público

b) Idade: Mínima 18 anos;

c) Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico na área, com inscrição no CREA/RS;

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES: participar da programação e elaboração das atividades ligadas à seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; executar tarefas administrativas envolvendo a interpretação e observância da lei, regulamentos, portarias e normas gerais; redigir ofícios, ordens de serviço e/ou outros; executar trabalhos de digitação e datilografia; preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos específicos; preparar documentação para admissão e rescisão de contrato de trabalho, procedendo às anotações na carteira profissional e distribuição de identidade funcional; elaborar folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores municipais e fazer o acompanhamento da escala de férias; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.

Requisitos para Provimento:

a) Forma de admissão: Concurso Público

b) Idade: Mínima 18 anos;

c) Instrução: Ensino médio completo;

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL

ATRIBUIÇÕES: executar tarefas relacionadas à área de tributação do município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas, Limpeza Pública e o Plano Diretor Municipal); executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastro imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelos agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; desempenhar outras tare suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.

Requisitos para Provimento:

a) Forma de admissão: Concurso Público

b) Idade: Mínima 18 anos;

c) Instrução: Ensino médio completo;

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EDUCACIONAL "V"

Padrão de Vencimento: 54

Atribuições:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino e no transporte escolar, aos cuidados à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: auxiliar o professor na sala de aula quando solicitado; incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; trocar fraldas, cuidar da higiene, saúde, lazer e fazer pequenos curativos de emergência, executar tarefas correlatas, cuidar do repouso e bem estar das crianças, preparar e ministrar sua alimentação de acordo com a orientação do profissional responsável; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; planejar, junto com o pedagogo responsável, situações de aprendizagem próprias para cada grupo etário; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse, reforço e quando em recreação; observar e orientar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; auxiliar alunos com necessidades educativas especiais; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; participar da construção de material didático e pedagógico, bem como na sua organização e higienização; proceder o registro da frequência, do desenvolvimento e da rotina da criança; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papeis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula do material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do Estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; atender as crianças em suas necessidades diárias que compreendem especialmente o cuidar, o brincar e o educar; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à queda da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino; zelar pela movimentação e conservação de todos os equipamentos existentes na escola; receber as crianças dos pais ou responsáveis; preparar alimentos para as crianças que estão frequentemente à escola; limpar móveis, lavar pratos, talheres e outros utensílios, realizar serviços de limpeza do prédio, do pátio e jardim, onde funciona a escola; responsabilizar-se pelos materiais e alimentos recebidos; Auxiliar no transporte escolar encaminhando e organizando filas de ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veiculo, zelando pela sua segurança auxiliando no manuseio do cinto de segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido; praticar os atos necessários para a manutenção da ordem, segurança e disciplina no momento do transporte e de outros deslocamentos ou eventos realizados; fazer relatórios, preencher documentos, executar outras tarefas semelhantes ou correlatas à função.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 30 horas semanais;

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 18 anos;

b) Instrução: Ensino médio completo

CATEGORIA FUNCIONAL: "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE"

Padrão de Vencimento: 56

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e nas comunidades, sob a supervisão da Secretaria Municipal da Saúde.

Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;

Requisitos para Provimento:

a) Forma de admissão: Concurso Público

b) Idade: Mínima 18 anos;

c) Instrução: Ensino fundamental completo;

d) Na zona rural: residir na micro-área de atuação da comunidade;

e) Na zona urbana: residir no perímetro urbano

f) Lotação: Secretária Municipal da Saúde.

CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO

Orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de caminhões e veículos pesados, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de redes de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de nível; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento, ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;

Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher os veículos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando quaisquer defeitos porventura existentes; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente operar rádio transceptor; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (p preparo de terrenos, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSORES

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da Escola; Orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do Ensino.

b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola; Levantar e interpretar os dados relativos á realidade de sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;participar de atividades extra classe; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;participar dos períodos ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Colaborar com atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos complementares da Escola; executar tarefas afins com a Educação.

FORMA DE PROVIMENTO:

Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para Educação Infantil e/ou iniciais do Ensino Fundamental e para as séries Finais do Ensino Fundamental.

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO DE BOA VISTA DO BURICÁ

Concurso Público 01/2013

Data Prevista

Etapa - atividade

14/11/2013

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

14/11/2013

Publicação do Edital do Concurso Público

18/11 a 09/12/2013

Período de Inscrições

10/12/2013

Último dia para efetuar o Pagamento

10 e 11/12/2013

Processamento das Homologações

13/12/2013

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista preliminar

16 a 18 /12/2013

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

20/12/2013

Divulgação dos Recursos das Homologações

20/12/2013

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

20/12/2013

Divulgação de salas - internet e mural

28/12/2013

Extração da Loteria Federal - válida para sorteio de desempate

29/12/2013

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS - das 9 às 12 horas

30/12/2013

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

06 a 08/01/2014

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

24/01/2014

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

24/01/2014

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

24/01/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

27 a 29/01/2014

Recebimento dos Recursos das Notas Preliminares

31/01/2014

Divulgação dos Classificados para a Prova Prática dos cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operário.

31/01/2013

Listagem de Classificação para a Prova de Títulos dos Cargos de Magistério/Professores

08/02/2014

Provas Práticas dos cargos de Motorista, Operador de Máquinas somente os 10 candidatos mais bem classificados na Prova Teórico-objetiva.

03 a 05/02/2014Prazo de entrega de Títulos pelos Classificados dos Cargos de Magistério/Professores
14/02/2014Listagem de Classificação da Pontuação dos Títulos
14/02/2014Classificação das Provas Práticas dos cargos de Motorista, Operador de Máquinas.
17 a 19/02/2014Prazo de Recursos da Pontuação dos Títulos
21/02/2014Publicação da Classificação Final com desempate e Pareceres dos Recursos da Pontuação dos Títulos
24 a 26/02/2014Prazo de Recurso da Publicação da Classificação Final
28/02/2014Homologação Final do Concurso

Obs.: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão, bem como, poderá haver antecipação da etapa, caso seja possível.

MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ

EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

ANTÔNIO SÉRGIO DE VARGAS MOTA, Prefeito de Boa Vista do Buricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições ao concurso público de provas e títulos, visando ao preenchimento de vagas existentes e as que vierem a ser criadas no quadro efetivo dos servidores do Poder Executivo, para os cargos de: Médico, Cirurgião Dentista, Farmacêutico, Fonoaudióloga, Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social, Procurador Municipal, Agente de Controle Interno, Visitador do PIM, Técnico em Enfermagem, Técnico em Agropecuária, Agente Administrativo, Fiscal, Agente Educacional "V", Agente Comunitário de Saúde, Operador de Máquinas, Mecânico, Motorista Veículos Pesados, Operário, e Professores: de Ensino Fundamental Séries Iniciais, de Educação Infantil, de Artes, de Ciências, de Educação Física, de Filosofia, de Geografia, de História, de Inglês, de Língua Portuguesa e de Matemática.

Os cargos, quantidade de vagas, pré-requisitos, carga horária semanal de trabalho, remuneração mensal e valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal da Boa Vista do Buricá, bem como nos sites da internet www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos e www.burica.com.br.

As características gerais dos cargos nominados acima, quanto aos deveres, atribuições, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. PERÍODO: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos, da 00h (zero hora) do dia 18 de novembro de 2013 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de dezembro de 2013.

1.2. O Município de Boa Vista do Buricá e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

1.3. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, somente em agência bancária do Banco do Brasil ou suas conveniadas.

1.4. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário na data aprazada. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constante no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

1.5. Os boletos bancários poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições -10/12/2013.

2. DAS PROVAS:

2.1. O presente concurso abrange, conforme o cargo:

2.1.1. Prova Objetiva - eliminatória/classificatória - todos os cargos;

2.1.2. Prova de Título - classificatória - para os cargos de Professor;

2.1.3. Prova Prática - eliminatória/classificatória - cargos de Motorista de Veículos Pesados e Operador de Máquinas;

2.2. A Prova Objetiva será realizada para todos os cargos em Boa Vista do Buricá/RS, no dia 29 de dezembro de 2013 com início as 9horas e término as 12horas. Os candidatos deverão estar presentes 30min (trinta minutos) antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1º parte do boleto), documento de identidade original com foto atual e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

2.3. A Prova de Títulos será realizada pelos candidatos aos Professores(as) regularmente aprovados na Prova Objetiva e terá sua pontuação máxima limitada a 25% do total dos pontos do concurso.

2.4. A Prova Prática será realizada pelos 10 (dez) candidatos mais bem classificados na Prova Objetiva dos cargos de Motorista de Veículos Pesados e Operador de Máquinas, e limitar-se-á a 40 (quarenta) pontos.

2.5. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, à Prova Objetiva, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no quadro de publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá, bem como nos sites www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos e www.burica.com.br, a partir do dia 18 de novembro de 2013.

3 As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor deste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos do Município de Boa Vista do Buricá e na Legislação Específica.

Boa Vista do Buricá/RS, 14 de novembro de 2013.

ANTÔNIO SÉRGIO DE VARGAS MOTA,
Prefeito de Boa Vista do Buricá