Prefeitura de Boa Vista do Buricá - RS

Notícia:   Prefeitura de Boa Vista do Buricá - RS prorroga inscrições do PS 42/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO BURICÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014

EDITAL Nº 040/2014

ANTÔNIO S. DE V. MOTA, Prefeito Municipal de Boa Vista do Buricá - RS, no uso de suas atribuições legais, autoriza a Comissão Especial, nomeada através da Portaria nº 096/2013 a realizar o Processo Seletivo nº 003/2014, os quais comunicam que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos sob Contrato Administrativo, mediante Processo Seletivo Público, visando selecionar os candidatos que se enquadrem nos critérios e diretrizes preconizados e que regem a classe e com as normas deste Edital.

Os cargos ofertados e seus respectivos quantitativos de vagas são os constantes do Anexo I do presente Edital, regido pelo Regime Geral da Previdência Social, para integrarem o quadro de pessoal do Município de Boa Vista do Buricá - RS.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo Público de Provas será regido pelas normas expressas neste Edital e Regulamento.

O Processo Seletivo para provimento dos cargos, quanto à aplicação, elaboração e correção das provas será executado pelos membros da Comissão Especial deste Processo Seletivo e será presidido e Coordenado por Servidor Público titular de cargo efetivo, em conformidade com a Portaria nº 096/2013. Advindo o impedimento de membro da Comissão Especial, a qualquer tempo, o Chefe do Executivo Municipal designará substituto.

Compete à Comissão Especial:

a) aprovar o Edital de abertura do Processo Seletivo Público;

b) definir diretrizes para a elaboração e a correção das provas do Processo Seletivo;

c) adotar as providências que se fizerem necessárias e decidir acerca dos incidentes que vierem a ocorrer nos dias de realização das provas;

d) prestar esclarecimentos, bem como responder os Recursos Interpostos no respectivo certame;

e) lavrar atas dos trabalhos, detalhando as atividades desenvolvidas e relatando a ocorrência de eventuais incidentes; e

f) dirimir os casos omissos.

1 - DAS DISPOSIÇOES GERAIS

1.1 O processo seletivo será regido por este edital, em conformidade com a Legislação Vigente destinando-se ao provimento dos cargos constantes no anexo I.

1.2 A seleção para as funções inerentes aos cargos de que tratam este edital compreenderá em uma fase: Aplicação de Prova Objetiva de caráter Classificatório.

2 -DOS CARGOS E INSCRIÇÃO

(Professor (a) de Ensino Fundamental - Séries Finais: (Língua Portuguesa) - Anexo I

- As atribuições do cargo são as contidas na Legislação Municipal.

- Para inscrever-se o candidato deverá no ato da inscrição entregar os seguintes documentos comprobatórios (cópia com apresentação do original ou cópia autenticada):

- Cédula de identidade ou CTPS, CPF, Título de Eleitor-comprovante da ultima votação, 01 foto 3x4, comprovação de escolaridade para o cargo de: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS: LINGUA PORTUGUESA

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 - Para inscrever-se, no período de 15 DE SETEMBRO DE 2014 à 22 DE SETEMBRO 2014, o(a) interessado(a) deverá comparecer, no período compreendido das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal, sito na Av. Três Passos, nº 271, Centro, Boa Vista do Buricá-RS, para preencher o Formulário de Inscrição e demais informações, exceto aos sábados, domingos e feriados.

3.2 - Os interessados deverão, no ato da inscrição, proceder da seguinte forma:

3.2.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.2 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.

3.2.3 - O edital e os anexos do Processo Seletivo encontram-se disponíveis no site wwwurica.com.br

3.2.4 - A taxa de inscrição será no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

3.2.5 - O cronograma geral das datas do Processo Seletivo consta no anexo II.

3.3 - O pagamento da inscrição será na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO BURICÁ - RS, sito na Av. Três Passos, 271 - Centro, Boa Vista do Buricá-RS

3.3.1 - Na inscrição feita por procuração com firma reconhecida do outorgante, o procurador deverá se identificar mediante a apresentação de sua carteira de identidade original e entregar juntamente com a procuração os documentos do candidato, comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição e ainda os documentos exigidos nos itens acima. O candidato inscrito por procuração tem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros cometidos no preenchimento do formulário e na efetivação da inscrição. Somente o candidato poderá assinar e retirar o cartão de identificação.

3.3.2 - Em caso de procuração todos os dados contidos na ficha deverão ser corretamente preenchidos.

3.3.3 - No momento da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá assinar "ficha de inscrição".

3.3.4 - Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.3.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o cargo pleiteado, bem como a área escolhida.

3.3.6 - O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.3.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Município o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas.

3.3.8 - A inscrição implicará na ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

4.2 - Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

4.2.1 - No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

4.2.2 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, cuja decisão deverá ser motivada e a lista final de inscrições homologadas será publicada, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

4.2.3 - Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, definidas no presente edital.

5 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva será realizada no dia de 26 de SETEMBRO de 2014 das 19:00 as 22:00 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, cidade de Boa Vista do Buricá-RS, sendo que a relação dos candidatos, será publicada no Saguão da Prefeitura Municipal, bem como no site www.burica.com.br. Não serão enviados avisos ou quaisquer tipos de correspondência aos candidatos.

5.2. As questões das provas objetivas serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) proposições cada e sem consulta a qualquer material, com duração de 03 (três) horas.

5.3. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.

5.4. Em nenhuma hipótese haverá substituição de prova ou cartão resposta.

5.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas no cartão resposta.

5.6. O gabarito oficial das provas objetivas será publicado no Saguão da Prefeitura Municipal e no site do município www.burica.com.br, no dia 30 de SETEMBRO de 2014.

5.7. Não será permitida a entrada de candidatos nos locais determinados para a realização das provas após a hora fixada para o fechamento da porta.

5.8 As salas serão abertas as 18:30 horas e serão fechadas, impreterivelmente, às 19:00 horas, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos após este horário.

5.9. Em caso de perda ou furto do documento de identidade ou do cartão de identificação, o candidato só fará as provas com apresentação de documento que ateste o registro de ocorrência policial.

5.10. Não haverá segunda chamada para as provas.

5.11. Não haverá aplicação de provas fora do espaço físico, data e horário pré-determinado sem Edital ou Comunicado.

5.12. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer equipamento digital.

5.13. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, bonés, telefone celular, gravador, receptor, bip, walkman ou qualquer outro aparelho similar.

5.14. Terão suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio;

b) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

c) desobedecer as orientações dos fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

d) Utilizar-se de régua de cálculo, livro, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, nota e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) Faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

f) Recusar-se entregar o cartão de resposta ao término da prova;

g) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) Descumprir as instruções contidas na Prova;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.15. O candidato somente poderá se retirar do local de provas, em caráter definitivo, a partir de 05 (cinco) minutos após o inicio das provas.

5.16. Somente serão admitidos no recinto em que se realizarem as provas:

a) - os candidatos;

b) - os fiscais;

c) - os membros da comissão do Processo Seletivo;

d) - os membros da equipe técnica de apoio ao Processo Seletivo;

5.17. Será eliminado, automaticamente, do Processo Seletivo o candidato que for pego em comunicação com outro candidato, ou desatender qualquer deliberação dos membros da comissão ou fiscais, ou ainda, se retirar do recinto durante a sua realização.

5.18. Não haverá prova especial, nem segunda chamada para qualquer candidato, importando sua ausência em desclassificação automática.

5.19. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

5.20. Somente serão considerados como documento oficial de identidade, para efeito desse Processo Seletivo: Carteira de Identidade Civil, expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Ministérios Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores e Policiais Militares, Corpo de Bombeiros Militares, Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503), além das carteiras expedidas por órgãos públicos ou conselhos profissionais que, por lei federal, valham como identidade.

5.21. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.22. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.23. As provas objetivas, serão realizadas no dia 26 de SETEMBRO de 2014, no período das 19:00 às 22:00 horas.

5.24. Os candidatos no dia da realização da prova objetiva deverão comparecer portando os documentos mencionados no edital, caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição.

5.25. A relação dos inscritos por cargo será afixada na porta da sala onde serão realizadas as prova.

6. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Será considerada nula a questão que apresentar mais de uma resposta assinalada pelo candidato.

7. CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 - No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à correção das provas.

7.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova.

7.3 Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, será procedida a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação, comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato.

7.4 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta pontos na prova escrita, sendo os demais excluídos do certame.

7.5 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização das notas o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. DOS RECURSOS

8.1 - Admitir-se-á recurso pelo candidato, uma única vez, nos seguintes casos:

a) Contra a formulação de questões da Prova Objetiva;

b) Erro material da classificação final.

8.2 Os recursos fundados no subitem 8.1, alíneas "a e b" serão julgados pela banca examinadora;

8.3 O recurso deverá ser interposto CONFORME ANEXO III, sob a pena de preclusão desde direito, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar do dia imediato a data de divulgação do gabarito ou resultado.

8.4. Só será apreciado o recurso que indicar com precisão o objeto do pedido e seus fundamentos, sob pena de indeferimento liminar.

8.5. Somente serão apreciados os recursos na forma original (modelo próprio), conforme anexo III, devidamente digitado ou manuscrito em letra legível.

8.6. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e apresentado as seguintes especificações:

a) Folhas separadas para questões diferentes;

b) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão do Processo Seletivo Público;

c) Argumentação lógica e consistente;

d) O recurso deve conter capa com nome, numero de inscrição e assinatura do candidato;

e) A identificação do candidato somente deverá ser feita na capa e nunca no corpo do recurso;

f) O recurso deve ser digitado ou manuscrito legivelmente, sob pena de ser indeferido;

g) O recurso deve ser entregue em duas vias.

8.7. Os recursos deverão ser devidamente protocolizados na sede do Município, Protocolo Geral, endereçado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.

8.8. Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Comissão do certame.

8.9. Em caso de questão anulada, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiverem na correção inicial, independentemente de terem recorrido.

8.10. O recurso apresentado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido até que seja conhecida a decisão.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - O primeiro critério de desempate neste Processo Seletivo Público será o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova Língua Portuguesa;

b) Obtiver maior nota na prova Matemática;

c) Sorteio Público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DO RESULTADO

10.1. Após a correção da prova escrita objetiva e a apreciação dos recursos o resultado será afixado no Mural do Saguão da Prefeitura Municipal e no site www.burica.com.br, em ordem decrescente do total de pontos obtidos a listagem de classificação dos candidatos.

11. DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO

11.1 - O candidato classificado quando chamado será submetido à AVALIAÇÃO MEDICA.

11.2 - Os exames médicos terão caráter eliminatório, e o candidato será considerado apto ou inapto.

11.3 - Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas do cargo, conforme previsto neste Edital.

11.4 - Será eliminado do processo seletivo o candidato considerado inapto nos exames médicos.

11.5 - Quando da nomeação os candidatos deverão ter idade mínima de 18 anos e comprovar a escolaridade exigida para o seu cargo.

11.6 - Quando da nomeação ao cargo, caso o edital exigir comprovante de residência, os candidatos deverão apresentá-lo.

11.7 - O candidato nomeado ficará submetido à jornada de trabalho de seu cargo, de acordo com a legislação em vigor.

12 - DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL.

12.1. A Administração Pública Municipal poderá exonerar/demitir o servidor, dentre outras motivações legais, especificamente, quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:

12.1.1. Para todos os Cargos:

I - prática de falta grave;

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - insuficiência de desempenho.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

13.1 - O Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Boa Vista do Buricá e os candidatos aprovados serão classificados, de acordo com a média final das notas obtidas em cada cargo, em ordem decrescente em até 02 (três) dias, contados da publicação do resultado final, à vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

14 - QUANDO DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

14.1. - O candidato aprovado, quando convocado para a sua nomeação deverá apresentar-se junto ao Departamento de Pessoal do Município de Boa Vista do Buricá, e retirar a lista de documentação necessária para assumir o cargo ou assinar sua desistência.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente Processo Seletivo Público terá validade de 06 (seis) meses (conforme Lei Municipal nº 22/2007 artigo 234, alterado através da Lei nº 014/2009 de 03 de março de 2009), (ou pelo prazo que a Lei especifica dispuser) a partir da aprovação da Lei para cada cargo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

15.2. Aplica-se a todos os cargos o disposto no Regime Geral da Previdência.

15.3 Todos os editais referentes a este Processo Seletivo serão publicados no Mural do Saguão da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá-RS e no site. www.burica.com.br.

15.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão elaboradora do certame seletivo.

O presente edital será publicado, através de extrato, em forma de aviso, em Jornal de circulação no Município de Boa Vista do Buricá-RS, e fixado em inteiro teor no Mural do Saguão da Prefeitura Municipal em local de costume e de livre acesso, sendo que os demais atos também serão publicados no Mural do Saguão e no site www.burica.com.br.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO E QUANTIDADE DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

Emprego

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Professor de ensino Fundamental - Séries finais: LINGUA PORTUGUESA

01 + CR

Superior completo Habilitação para o cargo

22 h

R$ 1.167,24

CR - Cadastro de reserva

A taxa de inscrição será no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

Local das inscrições : Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá/RS

Endereço: Av. Três Passos, nº 271, Centro, Boa Vista do Buricá/RS

Os candidatos deverão apresentar-se no local da inscrição munido de original e cópia do documento de identidade com foto, número do CPF, Titulo Eleitoral e prova da ultima votação, comprovação de escolaridade, taxa de inscrição a ser recolhida na Tesouraria da Prefeitura Municipal e 01 foto 3x4.

As provas serão realizadas no dia 02 de OUTUBRO de 2014, na Escola Municipal São José, as 19:00 horas.

O presente Processo Seletivo Público terá validade de 06 (seis) meses (conforme Lei Municipal nº 22/2007 artigo 234, alterado através da Lei nº 014/2009 de 03 de março de 2009), (ou pelo prazo que a Lei especifica dispuser) a partir da aprovação da Lei para cada cargo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

DO PROCESSO SELETIVO - O processo seletivo será constituído de uma fase: Prova escrita objetiva, de caráter classificatório, composta conforme quadro 01

Quadro 01

Cargo

Prova

Nº de Questões

Valor/Peso

Professor de ensino Fundamental - Séries finais: LINGUA PORTUGUESA

Português

15

75 pontos

Matemática

05

25 pontos

 

100

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Descrição

Prazo

Data

Abertura das Inscrições

04 dias

23 a 26.09

Publicação dos Inscritos

01

29.09

Recurso da não homologação das inscrições

01

30.09

Manifestação da Comissão na reconsideração, Julgamento do recurso pelo Prefeito

01

01.10

Publicação da relação final dos inscritos e Aplicação das provas

01

02.10

Correção, Identificação das provas, Publicação do gabarito oficial e do resultado preliminar

02

03 e 04.10

Recurso

01

06.10

Manifestação da Comissão na reconsideração, Julgamento do Recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate.

01

07.10

Publicação da relação final dos classificados, homologação e publicação do Edital de classificação geral dos aprovados

01

08.10

 13 dias 

Mais informações e íntegra do edital, poderão ser obtidas no endereço acima ou no sítio www.burica.com.br e fones (55) 3538-1155.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LINGUA PORTUGUESA:

Leitura, interpretação e compreensão de textos, contemplando as seguintes questões:

a) conteúdos implícitos - pressupostos e subentendidos;

b) idéias centrais e secundárias;

c) relações de sentido entre as palavras;

d) efeitos de ambigüidade;

e) denotação e metáfora;

f) relações de coesão e coerência;

g) pontuação e relação de sentidos;

h) as formas verbais e a produção de sentidos

Conhecimentos Gramaticais:

a) constituintes mórficos;

b) classes de palavras;

c) funções sintáticas;

d) relações de coordenação e subordinação;

e) pontuação;

f) regência verbal e nominal;

g) emprego do sinal indicativo de crase;

h) concordância verbal e nominal;

i) tempos e modos verbais;

j) emprego dos sinais de pontuação;

l) verbos na voz ativa, passiva e reflexiva;

m) relações de sinonímia e antonímia.

MATEMÁTICA:

a) Conjunto de números naturais - adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação;

b) Conjunto de números inteiros - adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação;

c) Conjunto dos números racionais - frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação;

d) Equações de 1º e 2º grau;

e) Razões e Proporções;

f) Grandezas direta e indiretamente proporcionais.

g) Regra de três simples e composta, direta e inversa, porcentagem, juros simples;

Medidas:

a) Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos).

b) Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos).

c) Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos).

d) Tempo (horas, minutos e segundos);

Geometria: perímetro, área e volume;