Prefeitura de Boa Esperança do Sul - SP

Notícia:   Prefeitura de Boa Esperança do Sul - SP abre mais de 90 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

A Prefeitura do Município de Boa Esperança do Sul, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão Examinadora de Concurso Público, nomeada pela Portaria n°. 1.019/2011 faz saber que será realizado, pelo INDEC - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação, Concurso Público de Provas, para provimento de empregos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, constante no seu quadro de Pessoal, sob o regime da Consolidação das leis de Trabalho - CLT. O concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Empregos para o Nível de Ensino Fundamental Incompleto.

Cód.

Empregos

Vagas

Salário R$

Carga Horária Semanal

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

1

Auxiliar de Serviços Gerais

12

620,92

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

2

Gari (Varrição)

10

620,92

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

3

Gari (Coletor)

02

630,54

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

4

Jardineiro

06

630,54

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

5

Motorista

10

740,13

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto + CNH "D" + Prova Pratica

20,00

6

Oficial de Manutenção de Vias e Logradouros Públicos

06

705,53

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

7

Padeiro

01

740,13

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

8Pedreiro04740,1344 HorasEnsino Fundamental Incompleto20,00
9Servente de Pedreiro04661,3144 HorasEnsino Fundamental Incompleto20,00
10Tratorista02728,6044 HorasEnsino Fundamental Incompleto + CNH "C" + Prova Pratica20,00

Empregos para o Nível de Ensino Médio Completo.

Cód.

Empregos

Vagas

Salário R$

Carga Horária Semanal

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

11

Agente Sanitário

02

759,34

44 Horas

Ensino Médio Completo

40,00

12

Auxiliar de Consultório Dentário

03

705,53

44 Horas

Ensino Médio Completo

40,00

13

Auxiliar de Recreação

07

705,53

30 Horas

Ensino Médio Completo

40,00

14

Escriturário

08

684,37

44 Horas

Ensino Médio Completo

40,00

Empregos para o Nível de Ensino Superior Completo.

Cód.

Empregos

Vagas

Salário R$

Carga Horária Semanal

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

15

Assistente Social

01

1.851,48

30 Horas

Ensino Superior Completo na Área e Registro no CRESS

50,00

16

Fiscal de Tributos

03

1.477,79

44 Horas

Ensino Superior Completo nas Áreas de: Administração, Contabilidade, Direito, Economia e Engenharia.

50,00

17Fisioterapeuta031.211,0916 HorasEnsino Superior Completo na Área e Registro no Conselho50,00
18Fonoaudiólogo021.477,7930 HorasEnsino Superior Completo na Área e Registro no Conselho50,00
19Nutricionista021.320,6830 HorasEnsino Superior Completo na área e registro no CRN50,00
20Psicólogo021.851,4830 HorasEnsino Superior Completo em Psicologia e registro no respectivo Conselho50,00
21Terapeuta Ocupacional011.477,7944 HorasEnsino Superior Completo na Área e Registro no Conselho50,00
22Veterinário021.477,7920 HorasEnsino Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho50,00

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 16h00min horas do dia 09 ao dia 22 de agosto de 2011 na Sede da Prefeitura Municipal, situada à Praça João Pessoa, 409 - Centro, Boa Esperança do Sul - SP.

a) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), recolher o valor da taxa de inscrição para o emprego pretendido conforme item 1 do presente Edital.

b) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

c) O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

d) Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão enviar via SEDEX o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, durante o período de inscrição para o INDEC no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Não serão aceitos os Laudos postados após o encerramento das inscrições.

2.1 Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.2 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal de Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação vigente.

2.3 Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pela Seção de Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

2.4 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesmo função; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.5 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

2.6 A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul e o INDEC não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), para cada Emprego, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de Empregos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos.

3.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por Emprego, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que for criada no prazo de validade do presente Concurso.

3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) Emprego, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas á portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 Considera-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

3.7 Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, pessoalmente ou por procuração. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.10 Ao ser convocado para investidura no Emprego público, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do Emprego. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Fica condicionada a primeira nomeação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais nomeações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas objetivas e praticas realizar-se-ão em data, local e horário a serem posteriormente divulgados.

4.2 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o Emprego, e conterá questões concernentes a área conforme Anexo I.

4.3 O Concurso Público constará de provas objetivas para todos os candidatos.

4.4 Serão aplicadas provas práticas de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos inscritos nos cargos de Motorista e Tratorista.

4.4.1 Os candidatos aos cargos de Motorista e Tratorista que apresentarem a C.N.H. vencida ou com categoria diferente do especificado no Edital para o cargo a que escolheu, será impedido de realizar a prova de direção veicular e eliminado do concurso.

4.4.2 A Prova Prática será realizada para avaliação das tarefas típicas do respectivo cargo, por profissionais capacitados.

4.4.3 A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados e fornecidos pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul no ato da prova.

4.4 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

5.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

5.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

5.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

5.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.8 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

5.9 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.10 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

5.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com o peso 2.5 pontos cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada Emprego.

5.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

5.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.16 A inclusão de que trata o item 5.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta.

5.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.20 Por razões de ordem técnicas, de segurança e direitos autorais adquiridos, o INDEC não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.21 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

5.22 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

5.23 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.24 Os candidatos deverão estar munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Os candidatos que não apresentarem Documentos para a sua identificação serão impedidos de realizar a prova e eliminados do Concurso. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

5.25 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 As provas objetivas e praticas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva e 50% na Prova Prática. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva ou na Prova Prática, será eliminado.

6.3 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

6.3.1 Para os cargos que exigirem prova objetiva e prática, a classificação final será apurada com base nos pontos obtidos pela somatória das notas (teóricas e práticas) e dividido por 02 (dois).

7 DOS RECURSOS

1 Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e enviados via SEDEX para o Instituto INDEC, situado a Rua Bernardino de Campos n°. 1108 - Centro, Ribeirão Preto/SP. Cep: 14.015- 130, sendo considerado para tanto a data da postagem.

3. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

7.1 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7 DO CERTIFICADO

Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais), junto ao Banco Bradesco, Agência 0835-7, Conta Corrente 0783-8, em favor do INDEC - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação, passando via fax (16) 3235-7701, o comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, Emprego que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado para o Estado de São Paulo, candidatos de outros Estados pagarão á diferença da postagem.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul Estado de São Paulo

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.2 A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por Emprego, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

9.3 No caso de igualdade de nota terão preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Concurso Público.

10 DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por Emprego, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, obedecido o limite de vagas existentes bem como disponibilidade orçamentária, e das que vagarem, dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

10.2 Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições do Emprego.

10.3 No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

10.4 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

10.5 O candidato, cuja deficiência não ficar configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o Emprego a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o Emprego para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Público.

11 DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO

11.1 As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Não poderá argüir a emancipação.

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

e) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

g) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter sofrido, no exercício do Emprego público, penalidade por prática de atos desabonadores;

k) Possuir, na data de nomeação habilitação para o Emprego a que concorre;

11.2 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo Emprego, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de Empregos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, obedecendo ao limite de vagas existentes, e das que vagarem a seu exclusivo critério e necessidades do serviço.

12.3 Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse e as necessidades do serviço.

12.4 Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

f) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

l) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

12.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

12.6 Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos conforme item 11.1 do presente edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

12.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul.

12.8 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por até igual período.

12.9 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do respectivo Concurso Público.

12.10 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela comissão especial do concurso.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, em 09 de agosto de 2011.

JAIME FORTINO BENASSI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Auxiliar de Serviços Gerais, Gari (Varrição), Gari (Coletor), Jardineiro, Motorista, Oficial de Manutenção de Vias e Logradouros Públicos, Padeiro, Pedreiro, Servente de Pedreiro e Tratorista.

PORTUGUÊS: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema Monetário Nacional: (Real).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

JARDINEIRO: Ferramentas utilizadas; conhecimento específico na área.

MOTORISTA: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

PADEIRO: Noções de higiene, Cuidados pessoais no trabalho. Conhecimentos específicos na área.

PEDREIRO: Conhecimentos das ferramentas; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos.

TRATORISTA: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

ENSINO MÉDIO COMPLETO OU NÍVEL TÉCNICO: Agente Sanitário, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Recreação e Escriturário.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1º e 2º Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE SANITÁRIO: Vigilância epidemiológica, Doenças Transmissíveis, Visita Domiciliar, Trabalho de Grupo, Testes Imunológicos, Notificação de Doenças Transmissíveis, Orientação a Clientela com relação aos adjetivos e serviços prestados pelo Centro de saúde, Avaliações das visitas domiciliar, Noções sobre Epidemiologia, Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos, Saúde do escolar, Vacinação, Higiene e Alimentação.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Odontologia Social - Atendente de Consultório Dentário: histórico, legislação e papel do A.C.D.Odontologia Preventiva - HIGIENE Dentária: Etiologia e Controle de Placa Bacteriana, Cárie e Doença Periodontal. Prevenção da Cárie e Doença Periodontal. Flúor (composição e aplicação), Cariostáticos e Selantes Oclusais. Processo saúde / doença - Levantamento Epidemiológico: noções de Vigilância a Saúde, Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção conservação, materiais Dentários - forradores e restauradores, Esterilização, desinfecção - Bio Segurança, Educação em Saúde, Noções de Radiologia, Odontopediatria, Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística e Anatomia bucal e dental (Notação Dentária), limpeza, desinfecção e esterilização de materiais.

ESCRITURÁRIO: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e PowerPoint; Internet: conceitos de sites, navegação, correio eletrônico e protocolos; Uso do correio eletrônico (Outlook); Programas antivírus; Políticas de backup.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Assistente Social, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Veterinário.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ASSISTENTE SOCIAL: Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Teoria do Serviço Social, Princípios básicos do Serviço Social, Serviço Social na área de saúde mental, Serviço Social junto à família, Serviço Social em Serviço de Saúde de urgência e emergência. Metodologia do Serviço Social, Atuação do Serviço Social com crianças e adolescentes, Ética Profissional - Código de Ética Profissional, Equipe multiprofissional, L.O .A .S., Metodologia do Planejamento, Lei 8.662/93 - Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso.Lei Maria da Penha. Planejamento Familiar. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8 080 e 8142 - Ministério da Saúde, Brasília 1990. Programa de Saúde da Família, Pacto pela saúde.

FISCAL DE TRIBUTOS:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1º Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades.

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Funções do fiscal; Impostos; Taxas; Contribuições de melhoria; Emolumentos; Tributos de competência do município; Tributos Estaduais e Federais; Participação do município; Hierarquia; Direitos e deveres do funcionário; Fiscalização de feiras livres; Fiscalização do comércio efetivo; Fiscalização do comércio ambulante; Alvará de funcionamento; Diversões públicas. Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e PowerPoint; Internet: conceitos de sites, navegação, correio eletrônico e protocolos; Uso do correio eletrônico (Outlook); Programas antivírus; Políticas de backup.

FISIOTERAPEUTA: Anatomia, Fisiologia, Neurologia, Ortopedia, Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia, Fisioterapia aplicada à Neurologia - Infantil - Adulto, Fisioterapia aplicada à Ortopedia e Traumatologia, Fisioterapia aplicada à Ginecologia e Obstetrícia, Fisioterapia aplicada à Pneumologia.

FONOAUDIÓLOGO: Dislalia, Retardo da fala, Retardo de linguagem, Fissura lábio palatina, Deglutinação atípica, Deficiente mental, Paralisia cerebral, Deficiente auditivo, Distúrbio articulatório, Gagueira, Distúrbio de leitura e escrita, Voz, Audiologia, Afasia, ; Síndrome; Aleitamento materno; Disfagia; Motricidade Oral; Processamento Auditivo Central.

NUTRICIONISTA: Educação em Saúde: noções básicas, atribuições do Nutricionista, Administração

de Unidades de Alimentação, Dimensionamento de pessoal, Capacitação de pessoal, Processo de trabalho, Estrutura física e equipamentos, Fluxograma, Custos e curva ABC, Sistema de distribuição de refeições, Análise de Riscos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), Avaliação de serviço, Avaliação Nutricional, Indicadores de consumo alimentar, Indicadores sócio-econômicos e culturais do estado nutricional de coletividades, Indicadores antropométricos, Educação Alimentar, Planejamento de programas de educação alimentar, Avaliação de programas educativos, Nutrição, Recomendações Nutricionais, Macronutrientes, Micronutrientes, Dietoterapia, Nutrição Infantil, Diabetes, Doenças Renais, Doenças Hepáticas, Doenças Cardiovasculares, Neoplasias - tratamento, Suporte Nutricional, Nutrição e Imunidade. Síndrome da Imuno-Deficiência Adquirida.

PSICÓLOGO: Desenvolvimento Infantil, História da Psicologia Brasileira, Behaviorismo, Psicologia do

Excepcional, O Inconsciente - Freud, Psicologia Social, Psicoterapias, Psicomotricidade, Psicoterapia Breve, Saúde Mental e Trabalho, Educação Pré-Escolar, A Formação da Mente, Problemas de Aprendizagem, Psicologia do Desenvolvimento, Psicoterapia Comportamental e Cognitiva, História da Psicologia Moderna, Psicologia Cognitiva, Organizações e Trabalho no Brasil, Psicologia do Medo, Transtornos Mentais, Fenomenologia, Desenvolvimento da Personalidade, Violência no Trabalho e Assédio Moral, Psicodinâmicas das Farmacodependências, Avaliação Psicológica, Personalidade, Percepção, Terapia Cognitiva, Doença Menatl/Psicose Loucura, Terapia Comunitária, Direitos Humanos, Rorschach, Gestalt, Psicodiagnóstico, Avaliação Psicológica e Lei, Psicologia e Humanização, Envelhecimento, Psicanálise, Psicoterapia de Grupo, Psicologia da Orientação, Inteligência, Direitos Humanos na Escola, Código de Ética do Psicólogo.

Sugestões Bibliográficas:

- BRAZELTON, T. Berry [et al] - 3 a 6 anos - Momentos Decisivos do Desenvolvimento Infantil - Artmed

- MASSIMI, Mariana - História da Psicologia Brasileira da Época Colonial até 1934

- SKINNER, B.F. - Sobre o Behaviorismo

- RAPPAPORT, Clara Regina -Temas Básicos de Psicologia

- AMIRALIAN, Maria Lúcia T.M. - Psicologia do Excepcional - Volume 8

- ZAHAR,Jorge - Freud e o Inconsciente - 18ª edição

- ANDREY, Alberto A. Andery [et al] - Psicologia Social - O Homem em Movimento - Editora Brasiliense

- CORDIOLI, Aristides Volpato (org) - Psicoterapias - Abordagens Atuais - Artmed

- OLIVEIRA, Gislene de Campos - Psicomotricidade - Educação e Reeducação num Enfoque Psicopedagógico

- SANTOS, Eduardo Ferreira - Psicoterapia Breve/ Abordagens Sistematizada de Situações de Crise - Ed. Àgora

- GUIMARÃES, Liliana Andolpho Magalhães / GRUBITS, Sonia (orgs.) - Série Saúde Mental e Trabalho - Volumes 1, 2 e 3

- KAMII, Constance / DEVRIES, Rheta - Piaget para a educação pré-escolar - Artmed

- VYGOTSKY, L.S. - A Formação Social da Mente - Ed. Martins Fontes

- PAIN, Sara - Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Artmed

- RAPPORT, Clara Regina [et al] - Psicologia do Desenvolvimento - A Idade Pré-Escolar - Vol.3 - Ed.Pedagógica e Universitária Ltda.

- RANGE, Bernard - Psicoterapia Comportamental e Cognitiva de Transtornos Psiquiátricos - Editorial Psy, 1998

- SCHULTZ, Duane P.; SCHULTZ, Sydney Ellen - História da Psicologia Moderna - 8ª edição - Thomson Pioneira, 2005

- STERNBERG, Robert J. - Psicologia Cognitiva - Artmed - 4ª Ed.

- BASTOS, Antonio Virgílio Bittencourt; BORGES, Andrade, Jairo Eduardo; ZANELLI, José Carlos - Psicologia, Organizações e Trabalho no Brasil - Artmed

- Psicologia do Medo - como lidar com temores, fobias, angústias e pânicos

- HOLMES, David S. - Psicologia dos Transtornos Mentais - Artmed

- FORGHIERI, Yolanda Cintrao - Psicologia Fenomenológica - Thomson Pioneira

- JUNG, Carl Gustav - O Desenvolvimento da Personalidade - Ed. Vozes

- SOBOLO, Lis Andréa Pereira (autor) - Violência Psicológica no Trabalho e Assédio Moral

- SILVEIRA FILHO, Dartiu Xavier da (autor) - Drogas: uma compreensão psicodinâmica das farmacodependencias

- WERLANG, Blanca Susana Guevara (org.) / AMARAL, Anna Elisa de Villemor (org) - Atualizações em métodos projetivos para avaliação psicológica

- HALL, Calvin Springer; LINDZEY, Gardner; CAMPBELL, John B. - Teorias da Personalidade - Artmed

- SIMÕES, Edda Augusta Quirino - Psicologia da Percepção II - Temas Básicos de Psicologia - Vol. 10 - EPU

- SERRA, Ana Maria (org. da tradução brasileira) - Fronteiras da Terapia Cognitiva

- SILVA, Laura Belluzzo de Campos (autor) - Doença Mental Psicose Loucura: representações e práticas da equipe multiprofissional de um hospital

- Psicologia e Direitos Humanos: desafios contemporâneos - Conselho Federal de Psicologia (autor)

- ADRADOS, Isabel (autora) - A Intuição do Psicólogo - Técnicas de abordagem com uso do Rorschach

- GINGER, Serge - Gestalt - Uma terapia do contato - Summus

- CUNHA, Jurema Alcides - Psicodiagnóstico - 5ª- edição - Artmed

- SHINE, Sidney - Avaliação Psicológica e Lei: Adoção, Vitimização, Separação Conjugal, Danos Psíquicos e Outros Temas - Casa do Psicólogo

- KNOBEL, Elias - Psicologia e Humanização - Assistência aos pacientes graves - Atheneu Editora

- PEIXOTO, Clarice Ehlers - Envelhecimento, Políticas Sociais e novas tecnologias - FGV

- YALOM, Irvin D. & LESZCZ, Molyn - Psicoterapia de Grupo - 5ª edição - Artmed

- GUICHARD, Jean / HUTEAU, Michel - Psicologia da Orientação -Instituto Piaget

- PRIMI, Ricardo (org.)/ ALMEIDA, Leandro da Silva (org.)/ CANDEIAS, Adelina (org.)/ROAZZI, Antonio (org.) - Inteligência definição e Medida na Confluência de Múltiplas Concepções

- ABENHAIM, Evanir / MACHADO, Adriana Marcondes / V. NETO, Alfredo José de / [et al] - Psicologia e Direitos Humanos: Educação Inclusiva - Direitos Humanos na Escola - Casa do Psicólogo

- Código de Ética do Psicólogo

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Apresentação da Recreação e da Terapia Ocupacional; Avaliação da Recreação; Terapia Ocupacional em Reabilitação; Métodos e meios de Tratamento Pessoal; A finalidade da Terapia Ocupacional, Princípios Básicos de Tratamento e campos de Ação; Princípios Básicos do Tratamento Físico; Introdução à Terapia Ocupacional Física; Terapia Ocupacional para o membro superior; Terapia Ocupacional para Estados Neurológicos. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8 080 e 8142, Ministério da Saúde, Brasília 1990, princípios e diretrizes do SUS. Programa de Saúde da Família, Pacto pela saúde, Política do Ministério da Saúde sobre NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha. Portarias do Ministério da Saúde - área de saúde mental - www.saude.gov.br.

VETERINÁRIO: EXTENSÃO RURAL: - Projetos de extensão rural; elementos essenciais, Noções de comunicação rural, Noções de educação de adultos, Metodologia. PRODUÇÃO ANIMAL: - Bovinocultura de corte, Bovinocultura leiteira, Formação e manejo de pastagens: fenação e silagem, Técnicas básicas e auxiliares para aumentar a eficiência econômica das explorações animais, Manejo de rebanhos, reprodução animal e inseminação artificial. DEFESA SANITÁRIA ANIMAL: - Epidemiologia, Imunologia, Esterilização e desinfecção, Etiopatogenia, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle e erradicação das principais enfermidades, Infecto - contagiosas e parasitárias, das espécies bovinas, bubalina, eqüina, suína, ovina, caprinos e avicultura. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EM MATADOURO: - Noções gerais sobre inspeção anti - mortem e destinação e aproveitamento das carcaças, resíduos e subprodutos