Prefeitura de Blumenau - SC

Notícia:   Prefeitura de Blumenau - SC divulga segunda errata para PS 004/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 004/2014

A Secretária Municipal de Educação de Blumenau, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura para realização do Processo Seletivo Público Simplificado 004/2014, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, Leis Complementares nº 660/2007, nº 661/2007, 662/2007, Lei Ordinária nº 7.564/2010, Decreto Municipal nº 7564/2010 e pelas normas estabelecidas neste Edital, e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 24 de setembro a 14 de outubro de 2014.

A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo Público Simplificado 004/2014 será de responsabilidade do IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto deste Processo Seletivo, os valores dos respectivos vencimentos, a jornada de trabalho e a descrição das funções são os constantes do ANEXO I deste Edital.

1.1.1. A Prefeitura de Blumenau reserva-se o direito de contratar os candidatos classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo.

1.2. As condições de habilitação e definição de conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos ANEXOS I, II, e III, partes integrantes do presente Edital.

1.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado 004/2014 poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, com horários estabelecidos de acordo com as necessidades da secretaria.

1.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado não poderão ser novamente contratados com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação (Lei Ordinária nº 7564/2014, Art 8º, III).

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

O candidato deverá atender, cumulativamente, e até a data da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou equiparada na forma da lei;

2.2. Estar no gozo de direitos políticos;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4. Possuir quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no ANEXO I do presente Edital;

2.6. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.8. Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

2.9. Na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública.

2.11. Fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Comum, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato.

2.12. Fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no local de residência do candidato.

2.13. Fornecer certidão negativa de Benefícios do Regime de Previdência Social (INSS) ou de Regime Próprio de Previdência Social;

2.14. Fornecer comprovante de situação cadastral no CPF.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de pessoa com deficiência, desde que a sua deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.4. Conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá apresentar, no momento da avaliação perante a junta, conforme item 3.5, laudo médico com data inferior a 01 (um) ano, contados da data do presente Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5. O candidato que tenha declarado sua deficiência será convocado, em Edital próprio, após o encerramento das inscrições, para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Comissão Especial de Processo Seletivo Público programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.6. A junta de especialistas será composta conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.7. Compete à junta de especialistas, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.9. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o cargo para o qual se inscreveu, o candidato poderá optar por outro cargo, com mesmo grau de escolaridade, e que seja compatível com sua deficiência ou receberá de volta o valor pago a título de inscrição.

3.10. Os candidatos com deficiência participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.11. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em andar térreo ou ampliada.

3.12. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.11, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.13. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.14. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.15. Considerando que em atendimento ao Decreto Municipal nº 8.601/2008, a reserva corresponde a 20% (vinte por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 5ª vaga e assim, sucessivamente a cada 5 vagas.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

4.1. As inscrições acontecerão no período de 24 de setembro a 14 de outubro de 2014, exclusivamente, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br) e (www.blumenau.sc.gov.br).

4.1.2. Valores de inscrição:

ESCOLARIDADE SUPERIOR

VALOR

Habilitado

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Não Habilitado

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 24 de setembro e 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 14 de outubro de 2014.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento bancário.

4.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o encerramento bancário do dia 15/10/2014, dia seguinte ao encerramento das inscrições, caso contrário não será considerado.

4.6. Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato doador de sangue, de acordo com a Lei Municipal nº. 6.292/2003 e aquele que, comprovadamente, não possuir renda, de acordo com a Lei Complementar nº 675/2008.

4.6.1. Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

4.6.2. Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido para o candidato que não possuir renda este deverá atender ao disposto no artigo 2º. da Lei Complementar nº 675/2008.

4.6.3. O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento ANEXO IV, protocolizado na Diretoria de Pessoal, na sala 28, no 2º piso Prefeitura Municipal de Blumenau, sito à Praça Victor Konder, 02, Centro, no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo, no período de 24 de setembro a 03 de outubro de 2014, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

4.6.4. O candidato poderá optar por enviar o requerimento, juntamente com os demais documentos comprobatórios pelo correio, através de SEDEX ou AR, para: Prefeitura Municipal de Blumenau, aos cuidados da Comissão do processo Seletivo Público Simplificado, Sala 28, 2º andar, Praça Victor Konder, 02, Centro CEP 89010-904, Blumenau/SC, com postagem no período de 24 de setembro 03 de outubro de 2014.

4.7. A Comissão Especial do Processo Seletivo deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 08/10/2014.

4.7.1. Caberá recurso quanto ao resultado do pedido de isenção da inscrição à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da publicação da deliberação.

4.7.2. O recurso relativo à deliberação da isenção das inscrições deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Blumenau, de acordo com item 7 deste Edital.

4.7.3. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o recolhimento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.4 e 4.5.

4.8. Considerando que as provas serão realizadas em dois períodos, conforme item 6.2.1, e os cargos para o qual o candidato se inscreveu estiverem agendadas para períodos diferentes, este poderá realizar uma prova em cada período.

4.9 O candidato que se inscrever para dois cargos, pagará o valor apenas de uma inscrição.

4.10. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.

4.11. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br) nos últimos dias de inscrição.

4.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, a Prefeitura e os demais órgãos não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.13. Não há possibilidade de alteração/troca de cargos durante todo o processo, exceto no previsto no item 3.10 deste Edital.

.4.14. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.15. O valor pago a título de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, exceto no previsto no item 3.10 deste Edital.

5. DA PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A relação dos candidatos com a inscrição regularizada será divulgada a partir de 17/10/2014 nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.blumenau.sc.gov.br.

5.2. Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento de inscrição sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada do item anterior, mediante atendimento ao estabelecido no item 7.

5.3. O Edital de homologação das inscrições, com data, local e horário da realização das provas, será divulgado no dia 04 de novembro de 2014, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e no site www.blumenau.sc.gov.br.

6. DAS PROVAS

6.1.1. As provas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos ANEXOS II e III deste Edital.

6.1.2. Nas provas, serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no ANEXO II deste Edital.

6.1.3. O conteúdo das questões do núcleo de Conhecimentos Técnicos-Profissionais apresentará questões relacionadas ao conteúdo da descrição do cargo ao qual o candidato concorrer.

6.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6.2. Provas Escritas

6.2.1. As provas terão três horas de duração e serão realizadas, no município de Blumenau, no dia 09 de novembro de 2014 no período:

MATUTINO - 9:00 horas

Cargo

Área de Atuação

Coordenador Pedagógico

Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares

Professor de Anos Iniciais

Unidades Escolares para atender alunos com deficiência

Professor de Anos Iniciais

Projeto Psicopedagogia

Professor de Artes

Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil

Professor de Ciências

Unidades Escolares

Professor de Educação Especial Interprete de Libras

Unidades Escolares

Professor de Educação Física

Unidades Escolares

Professor de Educação Infantil

Centros de Educação Infantil e para atender alunos com deficiência nos Centros de Educação Infantil

Professor de Ensino Religioso

Unidades Escolares

Professor de Geografia

Unidades Escolares

Professor de Língua Portuguesa

Unidades Escolares

Professor de Matemática

Unidades Escolares

 

VESPERTINO - 14:00 horas

Cargo

Área de Atuação

Professor de Alemão

Unidades Escolares

Professor de Anos Iniciais

Unidades Escolares

Professor de Educação Especial

Salas Multifuncionais

Professor de Educação Especial - Instrutor de Libras

Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares

Professor de Educação Física

Centros de Educação Infantil/ Linguagem do Movimento

Professor de Educação Física

Paradesporto Escolar

Professor de História

Unidades Escolares

Professor de Informática

Unidades Escolares

Professor de Inglês

Unidades Escolares

6.2.2. Os candidatos poderão acessar e imprimir o cartão de confirmação, com data, horário e local da prova. O cartão estará disponível, a partir de 29 de outubro de 2014, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato.

6.2.3. Só será permitido o ingresso do candidato nos locais de prova até o horário estabelecido no cartão de confirmação.

6.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a o início das provas.

6.2.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, oficial e com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRM e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista e Passaporte com foto.

6.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 6.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso, o candidato deverá registrar sua impressão digital, em formulário especial de identificação.

6.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do processo seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

6.2.10. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

6.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

6.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local de provas juntos.

6.2.13. O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá informar na ficha de inscrição as condições necessárias para que lhe seja providenciado local apropriado para realização da mesma, desde que não implique em quebra de sigilo ou favorecimento.

6.2.14. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, para adoção das providências necessárias.

6.2.15. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.2.16. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

6.2.17. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

6.2.18. Não será disponibilizado pelo IBAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

6.2.19. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.2.20. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.2.21. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado à edição ou impressão das provas, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

6.2.22. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão Especial do Processo Seletivo, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

6.2.23. A Comissão Especial do Processo Seletivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 6.2 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo.

6.2.24. As provas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.3. Prova de Títulos

6.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos a serem apresentados pelos candidatos.

6.3.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:

a) A cada 50 horas de cursos de formação continuada, mediante apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão, na área de educação, desde que realizados nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014 com emissão até a data de publicação deste edital: 1(um) ponto, sendo possível acumular até 05 (cinco) pontos.

Obs. Os certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação de Blumenau, serão aceitos com cópia somente frontal, sendo dispensada a cópia do verso. Os certificados podem ser autenticados gratuitamente, através da apresentação das cópias e originais na Praça do Servidor.

b) Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com a área de educação para o qual o candidato prestará prova, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão devidamente registrado: 05 (cinco) pontos, sendo possível acumular até 10 pontos.

c) Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo e a área de educação para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão e título de Mestre devidamente registrado: 10 (dez) pontos.

6.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

6.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

6.4. Apresentação de títulos:

6.4.1. Os títulos deverão ser enviados para análise, exclusivamente no período de inscrições, para a Prefeitura Municipal de Blumenau, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo, Sala 28, 2º andar, Praça Victor Konder, 02, Centro CEP 89010-904, Blumenau/SC, através de Sedex ou AR, postados no período de 24 de setembro a 14 de outubro de 2014, ou protocolizados no mesmo endereço, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo.

6.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, tendo colado na sua parte externa o formulário do Anexo VI preenchido com número de inscrição, nome do candidato e o cargo para o qual concorre.

6.4.3. Não serão analisados os títulos sem indicação dos dados acima.

6.5. Contagem de Pontos

6.5.1. O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada um dos núcleos da prova objetiva, somados os pontos de títulos, se houver.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em cada etapa do Processo Seletivo Público Simplificado 004/2014.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo e protocolizado na Diretoria de Pessoal, Sala 28, no 2º andar da Prefeitura Municipal de Blumenau, sito à Praça Victor Konder, 02, Centro, no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente assinado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do ANEXO V.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do item 7.2.

7.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela entidade organizadora do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo.

7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do IBAM (www.ibam­concursos.org.br).

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo Público Simplificado 004/2014, conforme descrito no item 6 e no ANEXO II do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para todos os cargos

)maior nº de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

)maior nº de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

)maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, conforme artigo 29, parágrafo único do Decreto nº 8.601/2008 e a Lei nº 10.741/2003.

8.3. Os gabaritos serão divulgados no dia 10 de novembro de 2014, no site (www.ibam­concursos.org.br).

8.4. O resultado preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado 004/2014 contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, por cargo, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites www.ibam-concursos.org.br, através da opção Documentação do Concurso e no www.blumenau.sc.gov.br.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após decididos todos os recursos, será também publicada nos sites (www.ibam­concursos.org.br) e (www.blumenau.sc.gov.br) uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

9.2. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado 004/2014 será homologado pelo Prefeito Municipal de Blumenau, publicado no site da Prefeitura de Blumenau (www.blumenau.sc.gov.br) e terá validade para o ano letivo de 2015.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a ordem de classificação final.

10.2. O candidato aprovado será convocado através do site www.blumenau.sc.gov.br, em Serviços- Processos Seletivos - Secretaria Municipal de Educação.

10.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção de seus dados pessoais atualizados na Diretoria de Pessoal, Sala 28, no 2º. piso da Prefeitura Municipal de Blumenau, sito à Praça Victor Konder, 02, Centro.

10.4. Será facultado, uma única vez, ao candidato convocado, a renúncia da classificação obtida no Processo Seletivo desde que formalizada junto ao Recursos Humanos da SEMED: Praça Victor Konder, nº 02, Centro, 2º andar, Sala 28.

10.4.1. Em caso de renúncia da vaga, o renunciante assumirá o último lugar na lista de aprovados.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Público Simplificado 004/2014 em qualquer de suas fases.

11.2. Será excluído do certame o candidato que:

a) faltar a prova do Processo Seletivo;

b) não atingir a pontuação mínima na prova objetiva, conforme Anexo II;

c) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;

d) se recusar a entregar a folha de respostas ao término do tempo fixado para realizá-lo;

e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando a folha de respostas;

f) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo;

i) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

j) deixar de assinar a folha de respostas.

11.3. O presente Processo Seletivo Público Simplificado objetiva o preenchimento de vagas temporárias, sob as regras da Lei Ordinária nº 7.564/2010.

11.4. A aprovação em Processo Seletivo não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Blumenau, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo em conformidade com a necessidade.

11.5. Os aprovados na condição de estudantes graduandos (Não-Habilitados) somente serão contratados para vagas após esgotar a listagem de aprovados dos Habilitados.

11.6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado 004/2014 é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

11.7. O presente Edital estará disponibilizado no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e no site (www.blumenau.sc.gov.br).

11.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.9. Para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial, fica eleito o foro da comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - TABELA CARGOS / REQUISITOS MÍNIMOS / CARGA HORÁRIA / VENCIMENTOS / DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
ANEXO II - VALOR DAS QUESTÕES/NOTA DE CORTE
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO VI - FORMULÁRIO DESCRITIVO DE TÍTULOS

Blumenau, 19 de setembro de 2014.

Helenice Glorinha Machado Luchetta
Secretária Municipal de Educação - PMB

ANEXO I

CÓDIGO

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO)

HORÁRIO DA PROVA

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO -BASE R$

NÍVEL SUPERIOR - HABILITADOS

201

COORDENADOR PEDAGÓGICO

CEIs e UEs

Diploma de formação Superior Completa em Pedagogia, com habilitação na área de gestão educacional (Supervisão Escolar/Orientação Educacional /Administração Escolar); ou Formação Superior Completa em Pedagogia, licenciatura (Curso estruturado com base na Resolução CNE/CP n.º 01/2006); ou Licenciatura plena com pós-graduação em nível de especialização na área de gestão educacional, com carga horária de 360 horas (esta pós-graduação em nível de especialização, considerada pré-requisito para o cargo, não poderá ser apresentada na prova de títulos). Pré-requisito para o exercício do cargo: Comprovação de no mínimo 2 anos de experiência docente na Educação Básica .

Matutino

40

2.302,20

202

PROFESSOR DE ALEMÃO

UEs

Formação Superior em licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Estrangeira/Alemão OU Licenciatura Plena com certificado de curso de Alemão, com nível mínimo A2.

Vespertino

10

575,55

203

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

UEs

Formação Superior Completa em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

Vespertino

20

1.151,11

204

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

Projeto Psicopedagogia

Formação Superior Completa em Pedagogia com Pós Graduação em Psicopedagogia ou Curso Normal Superior com Pós Graduação em Psicopedagogia.

Matutino

20

1.151,11

205

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

UES - atender alunos com deficiência

Formação Superior Completa em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

Matutino

20

1.151,11

206

PROFESSOR DE ARTES

UES/Ceis

Licenciatura Plena em Artes.

Matutino

10

575,55

207

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

UES

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

Matutino

10

575,55

208

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

ESPECIAL

Salas Multifuncionais

Formação Superior Completa em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Especial ou Formação superior completa em Pedagogia com pós graduação em Educação Especial/Inclusiva/Atendimento Educacional Especializado.

Vespertino

20

1.151,11

209

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

ESPECIAL - INTERPRETE DE LIBRAS

UES

Diploma de formação Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Libras ou Pedagogia especial, Pedagogia ou Normal Superior, com certificado prolibras/MEC nível superior ou certificado/declaração de curso de instrutor de libras reconhecido pelo MEC de, no mínimo 60 horas.

Matutino

10

575,55

210

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

ESPECIAL - INSTRUTOR DE LIBRAS

CEIs e UEs

Diploma de formação Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Libras ou Pedagogia especial, Pedagogia ou Normal Superior, com certificado prolibras/MEC nível superior ou certificado/declaração de curso de instrutor de libras reconhecido pelo MEC de, no mínimo 60 horas.

Vespertino

10

575,55

211

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

UEs

Licenciatura Plena em Educação Física.

Matutino

10

575,55

212

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CEIs/ Linguagem do Movimento

Licenciatura Plena em Educação Física.

Vespertino

10

575,55

213

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Paradesporto Escolar

Licenciatura Plena em Educação Física.

Vespertino

10

575,55

214

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CEIs/ Atender alunos com deficiência nos CEIs

Formação Superior Completa em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

Matutino

20

1.151,11

215

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

UEs

Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Ciências da Religião.

Matutino

10

575,55

216

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

UEs

Licenciatura Plena em Geografia.

Matutino

10

575,55

217

PROFESSOR DE HISTÓRIA

UEs

Licenciatura Plena em História.

Matutino

10

575,55

218

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

UEs

Diploma de Licenciatura Plena em Informática ou

Licenciatura Plena com certificação de no mínimo 120 horas de cursos de aperfeiçoamento em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores.

Vespertino

10

575,55

219

PROFESSOR DE INGLÊS

UEs

Formação Superior em licenciatura plena Letras com

habilitação em Língua Estrangeira Inglês.

Vespertino

10

575,55

220

PROFESSOR DE LÍNGUA

PORTUGUESA

UEs

Diploma de formação Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português.

Matutino

10

575,55

221

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

UES

Diploma de formação Superior em Licenciatura Plena em Matemática.

Matutino

10

575,55

GRADUANDOS - NÃO HABILITADOS

301

PROFESSOR DE ALEMÃO NH

UEs

Comprovar matrícula e frequência em curso superior em licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Estrangeira/Alemão ou licenciatura plena com certificado de curso de Alemão, com nível mínimo A2.

Vespertino

20

1.151,11

302

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS NH

UEs

Comprovar matrícula e frequência em curso superior de Pedagogia ou Diploma de Magistério Normal de Nível Médio.

Vespertino

20

1.151,11

303

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS NH

Projeto Psicopedagogia

Comprovar matrícula e frequência em curso superior de Pedagogia ou Diploma de Magistério Normal de Nível Médio.

Vespertino

20

1.151,11

304

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS NH

UES - atender alunos com deficiência

Comprovar matrícula e frequência em curso superior de Pedagogia ou Diploma de Magistério Normal de Nível Médio.

Matutino

20

1.151,11

305

PROFESSOR DE ARTES NH

UES/ CEIs

Comprovar matrícula e frequência em curso superior em licenciatura plena de Artes.

Matutino

20

1.151,11

306

PROFESSOR DE CIÊNCIAS NH

UES

Comprovar matrícula e frequência em curso superior em licenciatura plena em Ciências Biológicas

Matutino

20

1.151,11

307

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

ESPECIAL NH

Salas Multifuncionais

Comprovar matrícula e frequência em curso superior de Pedagogia ou Diploma de Magistério Normal de Nível Médio.

Vespertino

20

1.151,11

308

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

ESPECIAL - INTERPRETE DE LIBRAS NH

UES

Comprovar matrícula e frequência em curso superior de Pedagogia com curso de intérprete de Libras.

Matutino

20

1.151,11

309

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

ESPECIAL - INSTRUTOR DE LIBRAS NH

CEIs e UEs

Comprovar matrícula e frequência em curso superior de Pedagogia com curso de intérprete de Libras.

Vespertino

20

1.151,11

310

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NH

UEs

Comprovar matrícula e frequência em curso superior em licenciatura plena de Educação Física.

Matutino

20

1.151,11

311

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NH

CEIs/Linguagem do Movimento

Comprovar matrícula e frequência em curso superior em licenciatura plena de Educação Física.

Vespertino

20

1.151,11

312

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NH

Paradesporto Escolar

Comprovar matrícula e frequência em curso superior em licenciatura plena de Educação Física.

Vespertino

20

1.151,11

313

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NH

CEIs e atender alunos com deficiência nos CEIs

Comprovar matrícula e frequência em curso superior de Pedagogia ou Diploma de Magistério Normal de Nível Médio.

Matutino

20

1.151,11

314

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO NH

UEs

Comprovar matrícula e frequência em curso superior em licenciatura plena de Ensino Religioso ou Ciências da Religião.

Matutino

20

1.151,11

315

PROFESSOR DE GEOGRAFIA NH

UEs

Comprovar matrícula e frequência em curso superior em licenciatura plena de Geografia.

Matutino

20

1.151,11

316

PROFESSOR DE HISTÓRIA NH

UEs

Comprovar matrícula e frequência em curso superior em licenciatura plena de História.

Matutino

20

1.151,11

317

PROFESSOR DE INFORMÁTICA NH

UEs

Diploma de Magistério Normal de Nível Médio e qualificação profissional com certificação de no mínimo 120 horas em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores, OU comprovar matrícula e frequência em curso superior em licenciatura plena e qualificação profissional com certificação de no mínimo 120 horas de cursos de aperfeiçoamento em Sistemas Operacionais,

Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores.

Vespertino

20

1.151,11

318

PROFESSOR DE INGLÊS NH

UEs

Comprovar matrícula e frequência em curso superior em licenciatura plena de Letras com habilitação em Língua Estrangeira Inglês.

Vespertino

20

1.151,11

319

PROFESSOR DE LÍNGUA

PORTUGUESA NH

UEs

Comprovar matrícula e frequência em curso superior em licenciatura plena de Letras.

Matutino

20

1.151,11

320

PROFESSOR DE MATEMÁTICA NH

UES

Comprovar matrícula e frequência em curso superior em licenciatura plena de Matemática.

Matutino

20

1.151,11

Os servidores recebem, a título de Vale Alimentação, R$ 14,50 por dia trabalhado.

Legenda:

CEIs - Centros de Educação Infantil
UEs - Unidades Escolares
NH - Não Habilitados

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

NÍVEL SUPERIOR

COORDENADOR PEDAGÓGICO

► Articular e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, com foco na proposta pedagógica que defina as linhas norteadoras do currículo escolar, os princípios metodológicos, os procedimentos didáticos, as concepções de conhecimento e de avaliação, entre outros.

► Assegurar o cumprimento da função precípua da escola pública quanto a garantia do acesso, da permanência e êxito no percurso escolar do aluno.

► Participar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, de planos, programas e projetos eficazes de qualificação do processo ensino-aprendizagem.

► Assegurar a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais e dos Parâmetros Curriculares Nacionais como referência da proposta pedagógica da escola.

► Orientar o trabalho do professor para a elaboração de um currículo escolar contextualizado, que garanta a adoção de conhecimentos atualizados, relevantes e adequados à legislação vigente.

► Acompanhar e avaliar o plano de trabalho do professor, de acordo com a proposta pedagógica da escola.

► Avaliar juntamente com os professores, o resultado de atividades pedagógicas, analisando o desempenho escolar e propondo novas oportunidades de aprendizagem aos alunos que apresentam dificuldades, objetivando a superação das mesmas.

► Planejar e coordenar em conjunto com a Direção, as atividades escolares no que concerne a calendário escolar, composição de turmas, distribuição de carga horária, lista de materiais, escolha de livros didáticos, recreio pedagógico, dentre outros.

► Planejar e coordenar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação de estudos, equivalência, reclassificação e conclusão de estudos do aluno.

► Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, de Conselho de Classe e com a comunidade escolar, objetivando a melhoria constante do processo ensino-aprendizagem.

► Mediar conflitos disciplinares entre professores e alunos de acordo com as normas de convivência da escola e da legislação em vigor, levando ao conhecimento da Direção quando necessário, para os encaminhamentos cabíveis.

► Acompanhar o rendimento e a frequência dos alunos promovendo orientações ao mesmo e ao seu representante legal, encaminhando aos órgãos competentes os casos que se fizerem necessários.

► Acompanhar e registrar as decisões referentes ao atendimento feito ao aluno, quanto ao seu rendimento escolar, como analisar, discutir e avaliar constantemente o processo ensino-aprendizagem, redefinindo em conjunto com o professor.

► Coordenar atividades de recuperação de aprendizagem, realizando reuniões de Conselho de Classe, com o intuito de discutir soluções e sugerir mudanças no processo pedagógico.

► Estimular e orientar o professor na realização de auto-avaliação e avaliações bilaterais com seus alunos.

► Ministrar curso, palestra ou aula de aperfeiçoamento e atualização do corpo docente, realizando-as em serviço, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos profissionais.

► Assegurar a regularidade da vida escolar do aluno.

► Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação vigente.

► Coletar e atualizar o acervo da legislação em vigor.

► Assegurar a autenticidade, guarda, preservação e o sigilo de todos os documentos que tramitam no estabelecimento de ensino.

► Participar dos cursos de formação, simpósios, congressos, seminários e outros a fim de buscar enriquecimento pessoal e desenvolvimento profissional.

► Articular, facilitar, mediar e motivar o processo de autodesenvolvimento da equipe docente, através das ações que promovam evolução positiva no desempenho pedagógico, nas relações de trabalho e nas atitudes frente as suas funções.

► Levantar dados acerca da contextualização histórica da escola, das famílias envolvidas, buscando informações sobre as necessidades educacionais e sociais, caracterizando o perfil dos alunos, com o objetivo de fornecer subsídios para reflexão das mudanças sociais, políticas, tecnológicas e culturais da sua unidade escolar.

► Buscar apoio junto a profissionais especializados possibilitando ao corpo docente atuar com portadores de necessidades especiais, visando o atendimento com qualidade.

► Pesquisar os avanços do conhecimento científico, artístico, filosófico e tecnológico, bem como organizar grupos de estudo, orientando atividades interdisciplinares, de modo a promover formação contínua dos educadores (professores e/ou funcionários).

► Propor a Direção a infra-estrutura necessária para a escola, a fim de atender alunos com necessidades especiais.

► Sugerir à Direção a compra ou recuperação de materiais, equipamentos e recursos pedagógicos necessários à prática pedagógica eficaz.

► Promover ações, em articulação com a Direção, que estimulem a utilização dos espaços físicos da escola, como salas de aula, de informática, laboratório, sala de leitura, biblioteca e outros.

► Elaborar e manter atualizados os registros e informações estatísticas, analisando, interpretando e divulgando os índices de desempenho da escola como aprovação, reprovação, frequência e evasão, a fim de estabelecer novas metas para alcançar a eficiência institucional.

► Estimular o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando a participação em cursos de formação, grupos de estudo, reuniões, palestras, simpósios, seminários e fórum, a fim de contribuir para o crescimento pessoal e profissional.

► Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

► Participar de grupos de trabalho ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

► Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis.

► Organizar e manter atualizada a memória histórica da escola.

► Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

► Substituir a Direção, quando necessário e devidamente delegado.

PROFESSOR

► Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino.

► Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola.

► Zelar pela aprendizagem dos alunos.

► Preparar as aulas, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente.

► Ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente.

► Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

► Efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, frequência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos.

► Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais, estabelecendo conteúdos mínimos por série, atividades periódicas, cronograma, estratégias, entre outros a fim de ajustar o mesmo com o Projeto Político Pedagógico.

► Definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos.

► Organizar eventos e/ou atividades sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos do evento, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo.

► Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins, através de pesquisas e plano de ação, de modo a atender as normas preestabelecidas.

► Manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e ou informações prestadas aos pais e à Coordenação Pedagógica e Direção.

► Participar de cursos encontros, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros.

► Participar dos processos de eleição desencadeados na unidade escolar, conselhos de classe, bem como realizar atividades relacionadas com serviço de apoio técnico.

► Manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno.

► Planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento.

► Conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente.

► Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis.

► Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

► Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

► Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

► Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

► Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

Anexo II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

Cargo

Núcleo de prova

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de pontos

Todos os Cargos

Conhecimentos Técnico Profissionais

10

10

10

Conhecimentos Gerais

10

10

10

Anexo III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

► NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Conhecimentos Gerais para todos os cargos

1. Legislação: Lei 9394/1996. Lei nº 8.069/1990. 2. Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e econômicos do Município de Blumenau. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, política, revistas, televisão, música e teatro. 3. Interpretação de textos. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Tempos e modos verbais. Aspectos sintáticos e semânticos. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Sentido dos vocábulos no texto. Significação das palavras. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos).

► NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

COORDENADOR PEDAGÓGICO

1. Concepções de Educação e Escola. 2. Função social da escola e compromisso social do educador. 3. Ética no trabalho docente. 4. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. 5. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. 6. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. 7. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. 8. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. 9. Avaliação. 10. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. 11. Educação inclusiva. 12. Gestão participativa na escola. 13.Responsabilidades e Atribuições do cargo (Lei Complementar nº 662/2007). Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - Volume I e II. A Avaliação num ambiente educacional: da aprendizagem; avaliação institucional interna e externa; Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação TIC'S. Legislação Educacional vigente.

PROFESSOR DE ALEMÃO

1. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. 2. Conhecimento de aspectos linguísticos-estruturais e gramática funcional. 3. Estrutura da sentença 4. Frase nominal 5. Substantivo Genitivo 6. Adjetivo (graus comparativo e superlativo) - 7. Locuções adjetivas 8. Artigos Numerais 9. Pronomes 10. Frase verbal 11. Verbo (modo, forma, tempo) Auxiliares Modais; Locuções verbais. 12. Verbos irregulares 13. Voz ativa/passiva14. Advérbios. 15. Locuções Adverbiais 16. Preposições 17. Conjunções 18. Processos de formação de palavras. 19. Discurso indireto. 20. Parâmetros Curriculares Nacionais em Língua Estrangeira. 21. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. 22. Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - Volume II. Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Lei Complementar nº 662/2007). Planejamento; Avaliação; Currículo; Legislação Educacional vigente.

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS - 1º AO 5º ANO

1. Ensino fundamental de nove anos. 2. Interdisciplinaridade. 3. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 4. Avaliação no ensino fundamental. 5. Planejamento docente: dinâmica, processos e instrumentos. 6. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 7. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 8. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 9. Alfabetização e letramento: teoria e prática. 10. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 11. O professor de ensino fundamental e seus desafios pedagógicos no processo de ensino aprendizagem dos educandos. 12. Cadernos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC (Alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática). 13. Resolução CNE/CEB 07/2010 que fica as Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. 14. Conteúdos envolvendo as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - Volume II. Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Lei Complementar nº 662/2007)

PROFESSOR DE ARTES

1. História da Arte: movimentos, artistas e obras. 2. História da Arte Catarinense: artistas e obras. 3. Arte: linguagens, materiais e conceitos. 4. Arte-educação: propostas metodológicas. 5. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. 6. Teatro como atividade coletiva-vivência de contextos e situações através da ação. 7. A Educação Musical no contexto atual. 8. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes. 9. Conteúdos de Arte conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - Volume I e II. 10. Planejamento; Avaliação; Currículo; Legislação Educacional vigente. Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Lei Complementar nº 662/2007).

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

1. Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, caboridratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas. 2. Vírus e Bactérias. 3. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento. 4. Divisão Celular: Mitose e Meiose. 5. Reprodução Humana. 6. Métodos Contraceptivos e DSTs. 7. Conceitos Fundamentais da Ecologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera. 8. Teia e Cadeia Alimentar. 9. Relações Ecológicas. 10. Evolução Biológica. 11. Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. 12. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. 13. Reino Fungi. 14. Reino Animalia. 15. .Reino Vegetal. 16. Histologia Vegetal. 17. Funções dos vegetais 18. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. 19. Histologia Humana: Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecido Muscular e Tecido Nervoso. 20. Substâncias químicas e suas propriedades. 21. Ligações, reações e funções químicas. Átomo. Tabela Periódica. Estudo do Movimento. 22. Cinemática. 23. Educação Ambiental. 24. Conteúdos de Ciências conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - Volume II. 25. Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Lei Complementar nº 662/2007); Planejamento; Avaliação; Currículo; Legislação Educacional vigente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Legislação Brasileira. Lei Federal n.º 10.436/2002. Decreto Federal nº 5626/05; Educação Especial no Brasil: conceito e história. 2. Deficiência: Concepções e características específicas. O processo de Inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular (educação infantil, ensino fundamental, ensino de jovens e adultos). Transtorno invasivo de desenvolvimento. Tecnologia Assistiva. 3. Atribuições do professor de Apoio Pedagógico conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - Volume II - Educação Especial.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE DE LIBRAS e INSTRUTOR DE LIBRAS

1. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Legislação Brasileira. Lei Federal n.º 10.436/2002. Decreto Federal nº 5626/05; Educação Especial no Brasil: conceito e história. 2. Deficiência: Concepções e características específicas. O processo de Inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular (educação infantil, ensino fundamental, ensino de jovens e adultos). Transtorno invasivo de desenvolvimento. Tecnologia Assistiva. 3. Cultura e identidade surda. Libras. Aquisição e aprendizagem de Libras. O ensino de Libras para surdos e ouvintes. Língua Portuguesa para Surdos. Bilinguismo. 4. Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Lei Complementar nº 662/2007)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. A História da Educação Física. Metodologia para o ensino da Educação Física. Função social da Educação Física. Educação Física adaptadas: como trabalhar o conceito de inclusão. Concepções psicomotoras na Educação Física escolar. Processo avaliativo na Educação Física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Alternativas de trabalhos didáticos com jovens e adultos. Biodinâmica. Fisiologia. Esporte e regras: Atletismo, Futebol, Futsal, Voleibol, Basquetebol, Handebol. Ginástica - Ginástica Geral; Ginástica Artística; Ginástica Rítmica. Recreação: Jogos e recreação. Psicomotricidade. 2. Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Lei Complementar nº 662/2007). Conteúdos de Educação Física conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - Volume II. Planejamento; Avaliação; Currículo; Legislação Educacional vigente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

01. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Vol.1 e 2. 02. Plano Nacional pela Primeira Infância/2010. 03. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil 04. Educar e Cuidar na Educação Infantil 05. Eixos norteadores das práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil: interações e brincadeiras. 06. Avaliação na educação infantil. 07. O cotidiano na creche: rotinas, tempos, espaços e afetividade. 08. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 09. Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil. 10. Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Lei Complementar nº 662/2007). Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica - Volume I.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

1. História, legislação e concepções de Ensino Religioso no Brasil e Santa Catarina. 2. Diversidade cultural religiosa e o estudo do fenômeno religioso no cotidiano escolar. 3. O Ensino Religioso como componente curricular: objeto, objetivos, conteúdo, metodologia, linguagem e avaliação. 4. Proposta curricular de Santa Catarina: implementação do ensino religioso: ensino fundamental. Florianópolis: Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. (2001) 5. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso (FONAPER/2009). 6. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. 7. Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Lei Complementar nº 662/2007). Conteúdos de Ensino Religioso conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - Volume II. Planejamento; Avaliação; Currículo; Legislação Educacional vigente.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

1. Geografia Geral e do Brasil 2. Geografia de Santa Catarina 3. Problemas Ambientais Contemporâneos. 4. Questões Atuais Brasileiras. 5. Parâmetros Curriculares Nacionais em Geografia. (PCN). 6. Sociedade e Espaço: Geografia Geral e do Brasil. 7. Geografia Crítica. 8. Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Lei Complementar nº 662/2007). Conteúdos de Geografia conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - Volume II. Planejamento; Avaliação; Currículo; Legislação Educacional vigente.

PROFESSOR DE HISTORIA

1. As origens da Humanidade; 2. O mundo greco-romano; 3. A Idade Média; 4. A Idade Moderna; 5. Sociedades da Ásia e da África; América; 6 O século das Revoluções; 7. Um país chamando Brasil; 8. As crises que abalaram o mundo; 9. Dilemas da globalização. 10. Parâmetros Curriculares Nacionais em História. 11. Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Lei Complementar nº 662/2007). Conteúdos de Geografia conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - Volume II. Planejamento; Avaliação; Currículo; Legislação Educacional vigente.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

1. Informática na educação no Brasil e no mundo; Tecnologia e Educação: PROINFO, O professor e a informática. O computador como ferramenta de construção do conhecimento; Formas de Utilização do Computador na Educação; Informática na educação especial; Softwares educativos; Linux; MovieMaker; Media Player. Windows XP e Windows 7: Word; Excel; PowerPoint; Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controles, exclusão e recuperação de arquivos ou pastas. Internet: Email, Segurança na internet, vírus e anti-vírus. Dispositivos de entrada, saída e armazenamento. 2. Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Lei Complementar nº 662/2007). 3. Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica - Volume II. Planejamento; Avaliação; Currículo; Legislação Educacional vigente.

PROFESSOR DE INGLÊS

1. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. 2. Conhecimento de aspectos linguísticos-estruturais e gramática funcional. 3. Estrutura da sentença 4. Frase nominal 5. Substantivo Genitivo 6. Adjetivo (graus comparativo e superlativo) - 7. Locuções adjetivas 8. Artigos Numerais 9. Pronomes 10. Frase verbal 11. Verbo (modo, forma, tempo) Auxiliares Modais Locuções verbais. 12. Verbos irregulares 13. Voz ativa/passiva 14. Advérbios. 15. Locuções Adverbiais 16. Preposições 17. Conjunções 18. Processos de formação de palavras. 19. Discurso indireto. 20. Conteúdos de Inglês conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - Volume II. Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Lei Complementar nº 662/2007); Planejamento; Avaliação; Currículo; Legislação Educacional vigente.

PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. 2. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. 3. Ortografia, Significação das palavras - antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. 4. Formação e estrutura das palavras - uso de prefixos e sufixos. 5. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 6. Regência nominal e verbal. Crase. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). 9. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 10. Pontuação. 11. Acentuação gráfica. 12. Conteúdos de Língua Portuguesa conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - Volume II. Responsabilidades e Atribuições do Cargo. Concepções de Linguagem conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - volume II: Linguagem como expressão do pensamento; Linguagem como meio de comunicação; Linguagem como processo de interação, Texto/Discurso/Condições de Produção; Gêneros do Discurso; Concepção de Conteúdo: fala/escuta/leitura/escrita; Prática de análise linguística; O lugar da gramática normativa; Elementos da comunicação e funções da linguagem; Produção textual: coesão e coerência; Literatura infantil e infantojuvenil; Pontuação. Planejamento; Avaliação; Currículo; Legislação Educacional vigente.

Obs. As questões serão elaboradas em concordância com o novo acordo ortográfico.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

1. Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. 2. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. 3. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. 4. Equações do 1º grau, do 2º grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1º grau, do 2º grau. Sistema de equações e inequações do 1º e do 2º grau. 5. Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica. 6. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. 7. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. 8. Matrizes: operações, determinante de ordem nº 9. Resolução de sistemas de equações lineares. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. 11. Probabilidade. 12. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. 13. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. 14. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. 15. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. 16. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos. 17. Funções e Equações Trigonométricas. 18. Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau. Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Lei Complementar nº 662/2007); Planejamento; Avaliação; Currículo; Legislação Educacional vigente.