Prefeitura de Blumenau - SC

Notícia:   Prefeitura de Blumenau - SC abre concurso para 180 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE PESSOAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 002/2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n. 8.601/2008 e suas alterações, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre os dias 21 de junho de 2011 e 08 de julho de 2011, as inscrições para o Concurso Público n. 002/2011, visando ao provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007, para exercício nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Blumenau, na forma e condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

1.1.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

1.2 A coordenação de todas as etapas do concurso público, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Prefeito Municipal.

1.2.1 A Comissão Especial do Concurso Público será formada por servidores públicos municipais efetivos, sendo um deles indicado pelos representantes do SINTRASEB.

1.3 O concurso público será realizado em duas etapas:

a) a primeira, obrigatória, constituída de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) a segunda, facultativa, constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório, aplicada unicamente para os candidatos aprovados na primeira etapa.

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 Os cargos, a quantidade de vagas, o vencimento e o adicional fixados para o mês de junho de 2011, a carga horária semanal de trabalho, o valor da taxa de inscrição e os requisitos exigidos para o exercício são os estabelecidos no quadro que segue:

CargosVagasVencimento R$AdicionalC.HTaxa inscrição R$Requisitos para o exercício do cargo
Coordenador Pedagógico I101.508,1125%*40h.90,00Formação Superior Completa em Pedagogia, com habilitação na área de gestão educacional (Supervisão Escolar/Orientação Educacional /Administração Escolar);

ou Formação Superior Completa em Pedagogia, licenciatura (Curso estruturado com base na Resolução CNE/CP n.º1/2006);

ou Licenciatura plena com pós-graduação em nível de especialização na área de gestão educacional, com carga horária de 360 horas.(esta pós-graduação em nível de especialização, considerada pré-requisito para o cargo, não poderá ser apresentada na prova de títulos).

Pré-requisito para o exercício do cargo: Comprovação de no mínimo 2 anos de experiência docente na Educação Básica .

Professor I - Educação Infantil701.508,1125%**40h.90,00Formação Superior em Pedagogia ou Normal Superior.
Professor I - Anos Iniciais101.508,1125%**40h.90,00Formação Superior em Pedagogia ou Normal Superior.
Professor I - Educação Física01754,0610%***20h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em Educação Física.
Professor I - Artes10754,0610%***20h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em Artes (Educação Artística).
Professor I - Geografia05754,0610%***20h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em Geografia.
Professor I - História05754,0610%***20h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em História.
Professor I - Matemática05754,0610%***20h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em Matemática.
Professor I - Ensino Religioso05754,0610%***20h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Ciências da Religião.
Professor I - Português05754,0610%***20h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português.
Professor I - Inglês10754,0610%***20h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português/ Língua Estrangeira Moderna Inglês.
Professor I - Alemão05754,0610%***20h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Moderna Alemão.
Professor I - Ciências Biológicas05754,0610%***20h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em ciências, biologia ou ciências naturais.
Professor I - Informática101.508,1110%***40h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em informática ou licenciado com especialização em informática pedagógica, em nível de pós-graduação, com no mínimo 360 horas (esta pós-graduação em nível de especialização, considerada pré-requisito para o cargo, não poderá ser apresentada na prova de títulos).
Professor I - Educação Especial201.508,1125%**40h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Especial ou Pedagogia ou Normal Superior com especialização em educação especial/educação inclusiva em nível de pós-graduação, com no mínimo 360 horas.
Professor I - Educação Especial - Tradutor/ Intérprete021.508,1125%**40h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Especial, Pedagogia ou Normal Superior, com certificado prolibras/MEC nível superior.
Professor I - Educação Especial Instrutor de Libras021.508,1125%** (pedagogo) ou 10%*** (licenciatura Plena)40h.90,00Formação Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Libras ou Pedagogia especial, Pedagogia ou Normal Superior, com certificado prolibras/MEC nível superior ou certificado/declaração de curso de instrutor de libras reconhecido pelo MEC de, no mínimo 60 horas.

* Gratificação pelo desempenho de atividade especializada em magistério correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do padrão de vencimento percebido pelo servidor (art. 96 da Lei Complementar 662/2007).

**Gratificação de estímulo à regência de classe correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do padrão de vencimento percebido pelo servidor (arts. 94 e 95 da Lei Complementar 662/2007).

***Gratificação a título de aula-atividade correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor das horas/aulas ministradas (art. 93 da Lei Complementar 662/2007).

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e) idade mínima de dezoito anos;

f) aptidão física e mental.

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos tornará sem efeito o ato de nomeação do candidato.

4. DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

4.1 O candidato investido em cargo público:

a) será submetido ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007, que consubstancia os preceitos legais sobre a admissão, os deveres, os direitos, as vantagens, os benefícios, o processo administrativo disciplinar, as penas cabíveis e a extinção do vínculo;

b) será submetido ao regime próprio de previdência social do Município de Blumenau, nos termos da Lei Complementar n. 308, de 22/12/2000, e suas alterações posteriores;

c) integrará o Plano de Carreira dos Servidores do Magistério Público Municipal de Blumenau, instituído pela Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007, que dispõe sobre o desenvolvimento na carreira dos servidores públicos municipais (promoção e respectivos critérios) e, como atividade permanente, o estímulo à sua formação continuada.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, antes de efetuar a inscrição.

5.2 Para se inscrever no concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br;

b) localizar no endereço eletrônico o link correlato ao concurso;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

5.3 Depois de efetuada a inscrição, será indeferido o pedido de alteração de cargo ou de devolução do valor da taxa de inscrição.

5.4 A inscrição será realizada exclusivamente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Blumenau www.blumenau.sc.gov.br no horário compreendido entre as 8h do dia 21/06/2011 e as 17h do dia 08/07/2011.

5.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até as 21h do dia 08/07/2011.

5.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.7 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

5.8 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

5.9 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

5.10 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

5.11 O candidato poderá se inscrever no concurso para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário da aplicação da prova, observado o disposto no item 9.

5.11.1 Caso o candidato se inscreva em mais de um cargo deverá efetuar o pagamento das respectivas taxas de inscrição.

5.12 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:

a) doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n. 6.292, de 25/09/2003;

b) desempregado residente em Blumenau que atender as condições previstas na Lei Complementar n. 675, de 13/02/2008.

5.12.1 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento (modelo Anexo III) protocolizado na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, das 8h às 17h30min, acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.

5.12.2 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos a partir do dia 19/07/2011.

5.13 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso dirigido à Comissão Especial de Concurso Público no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da decisão, que o decidirá em igual prazo.

5.13.1 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e quiser participar do concurso deverá imprimir novo boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até as 21h do dia 27/07/2011.

5.14 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário (exceto quando isento do pagamento);

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

5.15 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.1 Ficam reservadas às pessoas com deficiência 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital, por cargo, e daquelas que surgirem no prazo de validade do concurso.

6.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20/12/1999, conceituadas na medicina especializada na Classificação Internacional de Doenças - CID, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.3 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao seu conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação.

6.4 Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência, assim como os demais candidatos, deverá preencher os requisitos exigidos neste Edital, inclusive os procedimentos estabelecidos no seu item 5.2.

6.5 Por ocasião da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que conhece os termos deste Edital e que é pessoa com deficiência para os fins de reserva de vaga.

6.6 O candidato com deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência apresentada com o exercício do cargo que pretende ocupar.

6.7 A avaliação será realizada antes da homologação da inscrição pretendida, por uma equipe multidisciplinar designada por ato do Secretário Municipal de Administração, nos termos do art. 12 do Decreto n. 8.601, de 01/02/2008, que verificará se a limitação apresentada constitui efetivamente uma deficiência e se a deficiência é compatível com o exercício do cargo.

6.8 O candidato com deficiência deverá apresentar requerimento (Anexo IV), anexando laudo médico emitido nos dois últimos anos atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na CID, na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, nos dias 11 e 12/07/2011 (das 8h às 17h30min).

6.9 A avaliação será realizada em dia, horário e local previamente divulgados pela Comissão Especial de Concurso Público a partir de 15/07/2011.

6.10 O candidato com deficiência deverá comparecer na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, no dia 28/07/2011, das 8h às 17h30min, para tomar conhecimento do parecer da equipe multidisciplinar.

6.11 O candidato poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da ciência da decisão, mediante recurso protocolizado na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau (das 8h às 17h30min).

6.11.1 O recurso interposto na forma do item 6.11 será apreciado pela Comissão de Concurso Público no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de sua protocolização.

6.12 O candidato considerado inapto para o exercício do cargo não poderá participar do concurso, e aquele cuja limitação não constituir uma deficiência poderá dele participar, concorrendo às vagas não reservadas aos candidatos com deficiência.

6.13 A inobservância do disposto neste item, o não comparecimento para avaliação da Equipe Multidisciplinar ou a avaliação negativa acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6.14 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo pela pessoa com deficiência é impeditiva ao ingresso no serviço público municipal.

6.15 Não impede a inscrição no concurso ou o exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

6.16 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de estágio probatório.

6.17 Inexistindo candidato habilitado para preenchimento de todas as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida será divulgada a partir do dia 12/08/2011 no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br e afixada no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.

7.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição (modelo constante do Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 7.1, na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.

7.3 A Comissão julgará o recurso até o dia 23/08/2011.

7.4 O Edital de homologação das inscrições, com o local e horário de realização da Prova Escrita Objetiva, será divulgado no dia 05/09/2011 no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br e afixado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.

8. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.1 A prova escrita conterá quarenta (40) questões objetivas, assim distribuídas:

Nível do cargo

Área de conhecimento

Nº de questões

Valor da questão

Perfil mínimo de aprovação

Pontos por questão

Total de pontos

Caráter

Nível Superior Completo

Conhecimentos Gerais de Legislação

10 (dez)

2,5

50%

2,2 pontos

22 pontos

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

30 (trinta)

2,5

2,2 pontos

66 pontos

Valor Total da Prova Escrita Objetiva = 88 pontos

Fórmula para obtenção da Pontuação Total da Prova Escrita Objetiva:

TPPEO = PPEOCG + PPEOCE

TPPEO = Total de Pontos da Prova Escrita Objetiva

PPEOCG = Pontos da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Gerais de Legislação Educacional

PPEOCE = Pontos da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos

8.1.1. O Programa de Prova é o constante do Anexo II deste Edital.

8.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

8.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

8.1.4 A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 88 (oitenta e oito) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 44 (quarenta e quatro) pontos para ser considerado aprovado.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

9.1 A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 18/09/2011, no horário estabelecido no quadro abaixo, em local previamente divulgado no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br e no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.

Cargo

Horário

8h

14h

Coordenador Pedagógico

 

X

Professor de Educação Básica Educação Infantil

X

 

Professor de Educação Básica - Anos Iniciais

X

 

Professor de Educação Básica - Educação Física

X

 

Professor de Educação Básica - Artes

X

 

Professor de Educação Básica - Ciências Biológicas

X

 

Professor de Educação Básica - Ensino Religioso

 

X

Professor de Educação Básica - Geografia

X

 

Professor de Educação Básica - História

X

 

Professor de Educação Básica - Inglês

 

X

Professor de Educação Básica - Alemão

 

X

Professor de Educação Básica - Matemática

X

 

Professor de Educação Básica - Língua Portuguesa

X

 

Professor de Educação Básica - Informática

 

X

Professor de Educação Básica - Educação Especial

 

X

Professor de Educação Básica - Educação Especial - (tradutor/intérprete)

 

X

Professor de Educação Básica - Educação Especial - (instrutor de libras)

 

X

9.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

9.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura, e o boleto quitado, comprovando a inscrição no concurso.

9.3.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

9.4 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no concurso e ele apresente o comprovante de inscrição.

9.5 No tempo para a realização da prova, que é de quatro horas, está compreendido o destinado ao preenchimento da folha de respostas.

9.6 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

9.7 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 9.6.

9.8 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6.206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

9.9 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.10 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

9.11 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, Ipod, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

9.12 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por danos neles causados.

9.13 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. A folha de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Prova e na Folha de Respostas.

9.14 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas.

9.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente na folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

9.16 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

9.17 Não será permitido que a marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal.

9.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.19 Não será permitida a leitura da prova em voz alta.

9.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorrido uma hora do seu início.

9.21 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

9.22 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da sala;

c) vista de prova.

9.23 O candidato acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo V) e protocolizá-lo na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, justificando sua solicitação, e anexar laudo médico devidamente assinado com a CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início.

9.24 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo V) e protocolizá-lo na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início.

9.25 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.

9.26 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

9.26.1 A candidata lactante deverá protocolizar o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo V), acompanhado de laudo médico que ateste a condição de lactante, na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau (das 8h às 17h30min), até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o início da prova.

9.26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

9.26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

9.26.5 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

9.27 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A Prova de Títulos, da qual poderá participar somente o candidato aprovado na Prova Escrita Objetiva, será avaliada observados os seguintes critérios:

Título

Quantidade de títulos

Pontuação

Comprovante

Título de Doutor em área relacionada à Educação

1 (um)

5 (cinco)

Diploma de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar

Título de Mestre em área relacionada à Educação

1 (um)

4 (quatro)

Diploma de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar

Título de Pós-graduação em nível de Especialização na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas

1 (um)

3 (três)

Certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar

10.2 O candidato deverá anexar o(s) título(s) ao Formulário Descritivo (Anexo VII) e entregá-los, acondicionados em envelope, em data, local e horário divulgados a partir de 17/10/2011 no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br e no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.

10.3 Na parte externa do envelope, o candidato deverá registrar o seu número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade.

10.3.1 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não lhe ser pontuados os títulos com nome diverso do da inscrição ou da identidade.

10.4 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, tampouco os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

10.5 A Comissão Especial do Concurso ou o Órgão responsável pela Prova de Títulos poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios da autenticidade dos títulos apresentados.

10.6 O título de pós-graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360h, considerado pré-requisito para o ingresso no cargo, não poderá ser apresentado na Prova de Títulos.

10.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.

10.8 As cópias reprográficas dos títulos apresentados pelo candidato constituem acervo do concurso e não lhe serão devolvidas.

10.9 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado em Edital.

10.10 A autenticidade dos títulos será comprovada mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada em cartório ou pelo Órgão responsável pela Prova de Títulos.

10.10.1 Na hipótese de autenticação do título pelo Órgão responsável (item 10.10), o candidato deverá apresentar, no local estabelecido para entregá-lo (item 10.2), cópia reprográfica dele acompanhada do respectivo original.

10.11 Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser emitidos por instituição oficial ou reconhecida.

10.12 Os títulos e certificados acadêmicos deverão estar devidamente registrados.

10.13 Cada título será computado uma única vez e somente será considerado se relativo à área da Educação.

10.14 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.15 A pontuação total dos títulos não ultrapassará 12 (doze) pontos, considerados somente os títulos constantes da tabela do item 10.1.

10.16 A realização da Prova de Títulos é facultativa, razão pela qual não será eliminado o candidato que deixar de apresentar o titulo na data estabelecida.

10.17 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, devidamente fundamentado (Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação, protocolizado na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau (das 8h às 17h30min).

10.18 A Comissão julgará os recursos interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

11.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) faltar à Prova Escrita Objetiva;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;

f) se recusar a entregar a folha de respostas ao término do tempo fixado para a realização da prova;

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

12.1 O gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, e afixado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.

12.2 O inteiro teor da Prova Escrita Objetiva será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da sua realização no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br.

12.3 Caberá recurso contra o resultado do gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado (Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação, protocolizado na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau (das 8h às 17h30min).

12.4 A Comissão julgará os recursos interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

12.5 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

12.6 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

12.7 Nas hipóteses dos itens 12.5 e 12.6, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br e no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que for idoso e tiver idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na Prova Escrita Objetiva de conhecimentos específicos;

c) que obtiver maior pontuação na Prova Escrita Objetiva de conhecimentos de legislação;

d) que obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

e) de idade mais avançada.

13.2 Para fins do disposto no item 13.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 A partir de 26/10/2011 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a pontuação da Prova Escrita Objetiva e a pontuação da Prova de Títulos, na forma estabelecida no item 14.5, por meio de Edital publicado no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br e afixado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.

14.1.1 A pontuação final do candidato será obtida aplicando-se a fórmula constante na tabela do item 10.1 deste Edital.

14.2 Caberá recurso (Anexo VI) contra o resultado final do concurso no prazo de 02 (dois) dias, contado da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado na Praça do Servidor, sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, o qual será decidido no prazo de 02 (dois) dias pela Comissão Especial do Concurso Público.

14.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.4 A partir de 11/11/2011 será homologada a classificação do concurso, por ordem decrescente de pontuação final, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, por meio de Edital publicado no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br e afixado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.

14.5 Serão emitidas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira, contendo todos os candidatos aprovados no concurso, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda, contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

14.6 A vaga da pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

15. DOS RECURSOS

15.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do concurso:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) indeferimento do pedido de reserva de vaga para pessoa com deficiência;

c) homologação das inscrições;

d) divulgação dos gabaritos e Prova Escrita Objetiva;

e) o resultado da Prova Escrita Objetiva;

f) o resultado da Prova de Títulos.

15.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:

a) que não contenham fatos novos;

b) fundados em razões subjetivas;

c) protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital;

d) interpostos por via postal, fax-símile ou correio eletrônico.

15.3 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação da classificação do concurso.

15.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

15.5 A banca examinadora estabelecida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - SC constitui última instância para recurso da Prova, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.7 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

15.8 Os recursos deverão ser protocolizados na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, das 8h às 17h30min, utilizando o modelo que constitui o Anexo VI deste Edital.

16. DA VALIDADE DO CONCURSO

16.1 O concurso público terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Município.

17. DA CONVOCAÇÃO

17.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem da homologação da classificação do concurso público.

17.2 O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.

17.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados no Serviço de Seleção Pública da Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal da Administração, durante o prazo de validade do concurso.

17.4 O candidato aprovado e nomeado para o cargo deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de nomeação, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007.

17.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 17.4 perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato subsequente.

17.6 Será facultado ao candidato nomeado renunciar à classificação obtida no concurso se formalizá-la ao Serviço de Seleção Pública da Diretoria de Pessoal até o final do prazo de que trata o item 17.4, mediante posicionamento do renunciante no final da classificação, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto n. 8.601, de 01/02/2008, incluído pelo Decreto n. 9.291, de 08/11/2010.

18. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

18.1 Compete à Comissão Especial do Concurso Público:

a) prestar informações gerais sobre o concurso;

b) apreciar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese prevista na letra "d" do item 15.1.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do concurso público fixadas neste Edital.

19.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

19.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do concurso, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

19.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata/aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br.

19.5 O candidato declarará no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

19.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

19.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste concurso público que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I

Responsabilidades e Atribuições dos cargos

Anexo II

Programa de Provas

Anexo III

Modelo de requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição

Anexo IV

Modelo de requerimento para candidato com deficiência

Anexo V

Modelo de requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das provas

Anexo VI

Formulário Padronizado para interposição de Recurso Administrativo

Anexo VII

Formulário de Descrição dos Títulos

Blumenau, 20 de junho de 2011.

FERNANDO CÉSAR LENZI
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

(Edital Concurso Público n. 002/2011)

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Coordenador Pedagógico

- Articular e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, com foco na proposta pedagógica que defina as linhas norteadoras do currículo escolar, os princípios metodológicos, os procedimentos didáticos, as concepções de conhecimento e de avaliação, entre outros.

- Assegurar o cumprimento da função precípua da escola pública quanto a garantia do acesso, da permanência e êxito no percurso escolar do aluno.

- Participar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, de planos, programas e projetos eficazes de qualificação do processo ensino-aprendizagem.

- Assegurar a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais e dos Parâmetros Curriculares Nacionais como referência da proposta pedagógica da escola.

- Orientar o trabalho do professor para a elaboração de um currículo escolar contextualizado, que garanta a adoção de conhecimentos atualizados, relevantes e adequados à legislação vigente.

- Acompanhar e avaliar o plano de trabalho do professor, de acordo com a proposta pedagógica da escola.

- Avaliar juntamente com os professores, o resultado de atividades pedagógicas, analisando o desempenho escolar e propondo novas oportunidades de aprendizagem aos alunos que apresentam dificuldades, objetivando a superação das mesmas.

- Planejar e coordenar em conjunto com a Direção, as atividades escolares no que concerne a calendário escolar, composição de turmas, distribuição de carga horária, lista de materiais, escolha de livros didáticos, recreio pedagógico, dentre outros.

- Planejar e coordenar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação de estudos, equivalência, reclassificação e conclusão de estudos do aluno.

- Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, de Conselho de Classe e com a comunidade escolar, objetivando a melhoria constante do processo ensino-aprendizagem.

- Mediar conflitos disciplinares entre professores e alunos de acordo com as normas de convivência da escola e da legislação em vigor, levando ao conhecimento da Direção quando necessário, para os encaminhamentos cabíveis.

- Acompanhar o rendimento e a freqüência dos alunos promovendo orientações ao mesmo e ao seu representante legal, encaminhando aos órgãos competentes os casos que se fizerem necessários.

- Acompanhar e registrar as decisões referentes ao atendimento feito ao aluno, quanto ao seu rendimento escolar, como analisar, discutir e avaliar constantemente o processo ensino-aprendizagem, redefinindo em conjunto com o professor.

- Coordenar atividades de recuperação de aprendizagem, realizando reuniões de Conselho de Classe, com o intuito de discutir soluções e sugerir mudanças no processo pedagógico.

- Estimular e orientar o professor na realização de auto-avaliação e avaliações bilaterais com seus alunos.

- Ministrar curso, palestra ou aula de aperfeiçoamento e atualização do corpo docente, realizando-as em serviço, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos profissionais.

- Assegurar a regularidade da vida escolar do aluno.

- Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação vigente.

- Coletar e atualizar o acervo da legislação em vigor.

- Assegurar a autenticidade, guarda, preservação e o sigilo de todos os documentos que tramitam no estabelecimento de ensino.

- Participar dos cursos de formação, simpósios, congressos, seminários e outros a fim de buscar enriquecimento pessoal e desenvolvimento profissional.

- Articular, facilitar, mediar e motivar o processo de autodesenvolvimento da equipe docente, através das ações que promovam evolução positiva no desempenho pedagógico, nas relações de trabalho e nas atitudes frente as suas funções.

- Levantar dados acerca da contextualização histórica da escola, das famílias envolvidas, buscando informações sobre as necessidades educacionais e sociais, caracterizando o perfil dos alunos, com o objetivo de fornecer subsídios para reflexão das mudanças sociais, políticas, tecnológicas e culturais da sua unidade escolar.

- Buscar apoio junto a profissionais especializados possibilitando ao corpo docente atuar com portadores de necessidades especiais, visando o atendimento com qualidade.

- Pesquisar os avanços do conhecimento científico, artístico, filosófico e tecnológico, bem como organizar grupos de estudo, orientando atividades interdisciplinares, de modo a promover formação contínua dos educadores (professores e/ou funcionários).

- Propor a Direção a infra-estrutura necessária para a escola, a fim de atender alunos com necessidades especiais.

- Sugerir à Direção a compra ou recuperação de materiais, equipamentos e recursos pedagógicos necessários à prática pedagógica eficaz.

- Promover ações, em articulação com a Direção, que estimulem a utilização dos espaços físicos da escola, como salas de aula, de informática, laboratório, sala de leitura, biblioteca e outros.

- Elaborar e manter atualizados os registros e informações estatísticas, analisando, interpretando e divulgando os índices de desempenho da escola como aprovação, reprovação, freqüência e evasão, a fim de estabelecer novas metas para alcançar a eficiência institucional.

- Estimular o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando a participação em cursos de formação, grupos de estudo, reuniões, palestras, simpósios, seminários e fórum, a fim de contribuir para o crescimento pessoal e profissional.

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

- Participar de grupos de trabalho ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis.

- Organizar e manter atualizada a memória histórica da escola.

- Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

- Substituir a Direção, quando necessário e devidamente delegado.

Professor

- Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino.

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola.

- Zelar pela aprendizagem dos alunos.

- Preparar as aulas, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente.

- Ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente.

- Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

- Efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, freqüência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos.

- Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais, estabelecendo conteúdos mínimos por série, atividades periódicas, cronograma, estratégias, entre outros a fim de ajustar o mesmo com o Projeto Político Pedagógico.

- Definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos.

- Organizar eventos e/ou atividades sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos do evento, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo.

- Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins, através de pesquisas e plano de ação, de modo a atender as normas preestabelecidas.

- Manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e ou informações prestadas aos pais e à Coordenação Pedagógica e Direção.

- Participar de cursos encontros, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros.

- Participar dos processos de eleição desencadeados na unidade escolar, conselhos de classe, bem como realizar atividades relacionadas com serviço de apoio técnico.

- Manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno.

- Planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento.

- Conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente.

- Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis.

- Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

- Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

ANEXO II

(Edital Concurso Público n. 002/2011)

PROGRAMA DE PROVAS

NIVEL SUPERIOR

TODOS OS CARGOS TERÃO O MESMO CONTEÚDO NA PROVA DE

CONHECIMENTO GERAIS DE LEGISLAÇÃO

O CONTEÚDO DAS PROVAS RESPEITARÁ O NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LINGUA PORTUGUESA

Conhecimentos Gerais de Legislação

Federal: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, art. 6º ao 16; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. Emenda Constitucional n.º 53/2006; Emenda Constitucional n.º 59/2009; Lei n.º 9394/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei n.º 4024, de 20/12/1961 - Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional art. 6º ao 9º; Lei n.º 8069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n.º 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Decreto n.º 6253/2007 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Decreto n.º 6094/2007 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; Decreto Legislativo n.º 186/2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Decreto n.º 6571/2008 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado; Resolução CNE/CEB n.º 04/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Resolução CNE/CEB n.º 05/2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução CNE/CEB n° 03/10 - Define Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Resolução CNE/CEB n.º 04/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Resolução CNE/CEB n.º 07/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Municipal: Lei Orgânica do Município de Blumenau (art. 101 a 107); Lei Ordinária n.º 5169/1998 - Cria o Sistema Municipal de Ensino do Município de Blumenau; Lei Complementar n.º 660/2007 e Lei Complementar n.º 662/2007.

Conhecimentos Específicos

Cargo: Coordenador Pedagógico I

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional. A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; A avaliação no ambiente educacional: da aprendizagem; avaliação institucional interna e externa; Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação - TICs- como estratégias e recursos pedagógicos diversificados para alcançar os objetivos pedagógicos. Organização do tempo e do espaço pedagógico. Os processos históricos de exclusão no ambiente escolar: evasão, repetência, bullyng. O Educar e o cuidar na Educação Básica e os princípios Éticos, Estéticos e Políticos; Concepção acerca dos processos de desenvolvimento e aprendizagem. O currículo e o percurso formativo na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. A Gestão do currículo: conceitos, organização e abordagens teórico-metodológicas; Planejamento do trabalho pedagógico para orientação dos processos de ensinar e aprender; Educação Sexual: pressupostos teóricos e metodológicos.

Cargo: Professor I - Educação Infantil

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007); Projeto Político Pedagógico; Profissão Docente na Educação Infantil; Planejamento do trabalho pedagógico na Educação Infantil; Observação, Registro e Avaliação formativa na Educação Infantil; Rotinas, tempos e espaços na Educação Infantil; Educar e Cuidar na Educação Infantil; Princípios: ético, político e estético; Culturas infantis; Linguagem oral e escrita na Educação Infantil; Ambiente de letramento; Conhecimento sobre natureza e sociedade na Educação Infantil; A criança e a matemática; A matemática na Educação Infantil; Números e sistema de numeração; Grandezas e medidas; Espaço e forma; Jogos e brincadeiras; Linguagens da arte na infância - Artes Visuais, Música e Movimento.

Cargo: Professor I - Anos iniciais

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Gestão democrática; democratização do acesso, permanência e qualidade da educação; inclusão escolar e múltiplas diversidades; projeto político-pedagógico; planejamento; currículo; didática; organização do tempo e do espaço; acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem. Os processos de ensino e aprendizagem; desenvolvimento cognitivo, socioafetivo e psicomotor; ludicidade; interações sociais; dificuldades inclusão escolar de pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Língua Portuguesa e seu Ensino: alfabetização e letramento; princípios do sistema alfabético de escrita; apropriação do sistema de escrita alfabético; oralidade; práticas sociais de leitura e escrita; compreensão leitora; produção textual de diversos gêneros; análise linguística na produção e revisão textual; formação do leitor e literatura. Matemática e seu Ensino: apropriação do sistema de numeração decimal; números naturais; números racionais; álgebra elementar; espaço e forma; grandezas e medidas; tratamento da informação; materiais concretos e jogos matemáticos; resolução de problemas. História e seu Ensino: tempo e espaço no conhecimento histórico e suas diferentes formas de compreensão e representação; problematizações, fontes e narrativas na construção do conhecimento histórico; identidades e diversidade cultural; memória e patrimônio; sujeitos históricos, suas relações na sociedade e cidadania; relações étnico-raciais; história e cultura afro-brasileira e indígena. Geografia e seu Ensino: espaço geográfico; elementos da natureza; lugar enquanto espaço vivido e como ponto de articulação social; concepções de paisagens; região e regionalização; território e territorialidades; cartografia escolar; trabalho de campo; educação ambiental. Ciências Naturais e seu Ensino: ambiente e transformação da natureza; saúde; seres vivos; organização e representação do mundo físico; propriedades e transformações da matéria e da energia; experimentação e outros procedimentos científicos. Arte (Artes Visuais, Dança, Música e Teatro) e seu Ensino: aspectos históricos, culturais e sociais; produções artístico-culturais; elementos das formas de expressão; apreciação; contextualização; criação e prática artística. Educação Física e seu Ensino: corpo e cultura; jogos, brincadeiras e brinquedos.

Cargo: Professor I - Educação Física

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Lei 9696/98 Lei de regulamentação do profissional de Educação Física. Conceitos da Iniciação Esportiva Universal; Desportos: Regras de alguns desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo); Recreação: Jogos espontâneos e dirigidos, jogos pré-desportivos; Treinamento desportivo: crescimento da criança e do adolescente, diferenças psicofísicas entre idades; Metodologia e didática do ensino de educação física, abordagem metodologia e novas perspectivas para a educação física; Psicomotricidade: Conceitos básicos, desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar e influências no rendimento escolar. Medidas epidemiológicas e definições em atividade física; Relação entre atividade física, aptidão física e saúde; Aplicação prática, prescrição e planificação do treinamento; Energia, trabalho e potência; Fatores determinantes da performance humana; Sistemas metabólicos energéticos durante a atividade física; Adaptações fisiológicas à prática regular de atividade física; Resposta fisiológica durante e na recuperação do exercício; Variáveis fisiológicas de avaliação funcional; Avaliação e prescrição de atividade física.

Cargo: Professor I - Artes

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo II da Lei Complementar n° 662/2007); Histórico do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos filosóficos e metodológicos do ensino da Arte; Ensino de Arte no currículo da Educação Básica; O ensino de Arte na contemporaneidade; Currículo, organização curricular e avaliação da aprendizagem da Arte na Educação Básica; Diversidade cultural no ensino da Arte; Interdisciplinaridade. Artes Visuais: Metodologia de Leitura de Imagens; Elementos visuais e compositivos de linguagem visual; História da Arte universal, brasileira e catarinense; Avaliação em Artes Visuais. Música: Pedagogias musicais contemporâneas; Repertório musical; História da música universal, brasileira e catarinense; Avaliação em educação musical; A música e a comunicação na contemporaneidade. Teatro: O teatro e sua importância na formação humana; História do Teatro universal e brasileiro; O Teatro na contemporaneidade; O teatro como linguagem de comunicação no espaço escolar; Avaliação em teatro.

Cargo: Professor I - Geografia

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Epistemologia da Geografia: Concepção; importância da ciência geográfica; Objeto e objetivo da ciência geográfica; Conceitos de lugar, espaço, paisagem, região e território; Correntes geográficas. O Espaço Geográfico: Orientação e representação do espaço (cartografia); As novas tecnologias na representação e conquista do espaço; Corrida espacial. Organização Sócio-Espacial do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Blumenau: Revoluções industriais e a divisão internacional do trabalho; Urbanização - Oriente/Ocidente; Aspectos sócio-culturais; Aspectos sócio-econômicos; Aspectos sócio-ambientais; Aspectos étnicos e religiosos; A natureza e as questões ambientais; A natureza como fonte de recurso e acumulação de capital; Seca, desequilíbrio climático, mineração e erosão; As questões indígenas; Desmatamento, queimadas, poluição e lixo; Turismo; Problemas sociais do mundo moderno: Trabalho, fome e moradia; Questões fundiárias; Saúde e educação; Trabalho e moradia; Conflitos étnicos; A relação Local-Global: Globalização; Multipolarização; Regionalização; Lugarização; Blocos econômicos; Relações de poder; Mercado financeiro.

Cargo: Professor I - História

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Conteúdo Programático: A Imigração e a Formação Cultural Catarinense; A presença, as razões do advento e a participação na formação do "mosaico cultural" catarinense de Açorianos, Alemães, Italianos, Poloneses, Ucranianos Japoneses e Austríacos. Os Grupos Nativos e a Presença dos Negros em Santa Catarina e no Brasil: Os Kaigangues, Xoklengs, Carijós, Guaranis; Os negros, suas formas de resistência à escravidão, suas práticas religiosas e a questão do racismo em Santa Catarina. Festas Populares, Folguedos, Festividades Religiosas e Tradições no Imaginário Catarinense: A cultura reinventada; A Farra do Boi, as Festas de Outubro, o Boi-de-Mamão, os CTG's, as Festas do Divino, a Festa do Rosário, as Festas de Tiro; Festa e Indústria do Turismo. A Economia Catarinense: A industrialização no Setor Têxtil no Vale do Itajaí e Sul do Estado; A indústria metal-mecânica na Região de Joinville; A mineração e meio-ambiente no Sul; Agroindústria e exportação no Oeste; A questão da Terra: agricultura; A indústria mobiliária no Norte; A indústria cerâmica no Sul. Anita Garibaldi e a República Catarinense. A Revolução Federalista em Santa Catarina. Os Anos do Regime Militar em Santa Catarina: A Operação Barriga-Verde; A Novembrada. Messianismo, Milenarismo e Revolução: A questão do Contestado; Canudos e Padre Cícero; Revolução Federalista; Tenentismo; Revolução de 30; Revolução Farroupilha. Fenômenos sócio-culturais na Política Brasileira. Coronelismo e populismo; Cidadania e Direitos sociais e Políticos nas Constituições Brasileiras. O Século XIX: A industrialização Européia; O imperalismo e a imigração européia para o Brasil e Santa Catarina. As Guerras Mundiais, o Período Entre Guerras e Seus Reflexos no Brasil e em Santa Catarina: O Estado Novo; Os temores do Nazi-Facismo; A nacionalização do ensino; A perseguição aos imigrantes. O Trabalho: O trabalho escravo antigo, o trabalho servil e o trabalho assalariado; A globalização, o Neoliberalismo e as questões do Emprego no Brasil e em Santa Catarina. As Grandes Revoluções Político-Sociais: A Revolução Francesa; A Revolução Inglesa; A Revolução Soviética; A Revolução Chinesa e os Processos de Descolonização Afro-Asiática; Os processos de Independência do Brasil e na América Latina; A Revolução Cubana; Iluminismo;.O Mundo Atual: Estatismo e privatização do Império Soviético; Guerra Fria; Ditadura Militar no Brasil; Árabes e Judeus no Oriente Médio; A integração econômica; Conflitos étnicos; Neoliberalismo e globalização. Lei Federal n.º 10639/2003 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" e Lei Federal n.º 11645/2008: Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

Cargo: Professor I - Matemática

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). A importância da Educação Matemática; A Educação Matemática: Pressupostos teóricos - metodológicos; A Produção Histórica - Cultural do conhecimento da matemática. Progressões: Seqüências; Progressão aritmética; Progressão geométrica. Funções: Conceito; Domínio; Gráfico; Função do 1º grau; Inequações de 1º e 2º graus; Função do 2º grau; Função módulo. Trigonometria: Trigonometria no triângulo retângulo; Conceitos básicos; Seno e cosseno; Tangente e contangente; Secante e cossecante; Redução ao primeiro quadrante; Adição e Subtração; Expressões de arcos; Equações trigonométricas. Logarítmos: Definição; Propriedades; Mudança de base; Função exponencial e logarítmica. Matrizes e Determinantes: Conceitos básicos; Multiplicação de matizes; Determinantes; Propriedades dos determinantes. Estatística e Probabilidade: Noções básicas; Leitura, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Probabilidades; Parâmetros estatísticos: Média, mediana, moda e desvio padrão. Geometria Analítica: Ponto médio; Divisão de um segmento em partes iguais; Distância entre dois pontos; Arca do triângulo - condição de alinhamento; Equação geral da reta; Intersecção de retas; Coeficiente angular da reta; Posição relativa de duas retas; Paralelismo; Perpendicularidade; Distância de ponto a reta; Equação da circunferência. Binômio de Newton: Fatorial; Números binomiais; Binômios de Newton. Análise Combinatória: Introdução; Princípio fundamental da contagem; Arranjos e combinações; Cálculo do número de arranjos e combinações; Permutações. Geometria Espacial: Prisma; Pirâmides; Cilindros; Cones; Esfera; Área e volume. Números Complexos: Unidade imaginária; Potências; Números Complexos; Representação Gráfica dos Complexos. Polinômios: Conceitos; Polinômios idênticos; Divisão de polinômios. Sistemas Lineares: Resolução algébrica; Discussão do sistema; Limites; Derivada.

Cargo: Professor I - Ensino Religioso

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Ser Humano: Orientações para o relacionamento com o outro, respeitando a alteridade; Conhecimento do conjunto de princípios de cada tradição religiosa; Fundamentação dos limites éticos/morais propostos pelas várias tradições religiosas. Conhecimento Revelado: As formas de revelação do relevante ao espaço sagrado; Origem da autoridade da palavra revelada, segundo as diversas tradições religiosas; A revelação do transcendente, na visão das diversas tradições religiosas; As possíveis respostas norteadoras do sentido da vida: a ressurreição, a reencarnação, a ancestralidade e a inexistência de vida após a morte. Conhecimento Elaborado: A evolução dos conhecimentos e das estruturas religiosas no decorrer dos tempos (História e Tradição Religiosa); Função política das ideologias religiosas (Sociologia e Tradição Religiosa); Determinações da tradição religiosa na construção mental do inconsciente pessoal e coletivo (Psicologia e Tradição Religiosa); Descrição das representações do transcendente nas tradições religiosas; Conhecimento das práticas de reflexão do homem diante do transcendente (Filosofia e Tradição Religiosa). Diversidade das Práticas: A descrição de práticas e rituais religiosos significantes, elaborados pelos diferentes grupos religiosos; A identificação dos símbolos mais importantes de cada tradição religiosa, comprando seu (s) significado (s); Estudos das práticas de espiritualidade utilizadas pelas diferentes tradições religiosas no relacionamento com o transcendente, consigo mesmo, com os outros e o mundo. Caminhos de Reintegração: Conhecimento dos mitos e histórias, dos textos e das tradições orais de corporalidade e ancestralidade; A descrição do contexto sócio-político-religioso significante em algumas tradições religiosas na redação dos textos sagrados e das tradições orais de corporalidade e ancestralidade; A análise e a hermenência dos mitos e histórias, dos textos sagrados e das tradições orais de corporalidade e ancestralidade.

Cargo: Professor I - Português

Responsabilidades e Atribuições do Cargo. Concepções de Linguagem: Linguagem como expressão do pensamento; Linguagem como meio de comunicação; Linguagem como processo de interação; Texto/Discurso/Condições de Produção; Gêneros do Discurso; Concepção de Conteúdo: fala/escuta/leitura/escrita; Prática de análise lingüística; O lugar da gramática normativa; Elementos da comunicação e funções da linguagem; Produção textual: coesão e coerência; Compreensão/Interpretação de texto; Literatura infantil e infanto-juvenil; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância/Regência verbal nominal.

Cargo: Professor I - Inglês

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Concepções de Linguagem: Linguagem como expressão do pensamento; Linguagem como meio de comunicação; Linguagem como processo de interação; Por que aprender uma Língua Estrangeira na Escola Pública? Os objetivos. Concepção de Conteúdo: Texto como conteúdo para a aprendizagem de língua estrangeira; Leitura/escritura como prioridades no ensino aprendizagem de língua estrangeira; Reflexão sobre o uso da língua (língua-estrutura/ língua-acontecimento).

Cargo: Professor I - Alemão

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Produção de texto em língua alemã; Coerência e coesão de textos. Saudações, apresentações, interjeições e expressões, números ordinais e cardinais, dias da semana, meses, estações do ano, família, profissões, comidas, bebidas, pesos e medidas, locais da cidade, boas maneiras, partes do carpo humano, vestuário, animais, horas, meios de transporte; Adjetivos, nomes advérbios, frases, preposições, sinônimos e antônimos, frases singular e plural, artigos; Lingüística aplicada ao ensino da língua alemã; fonética e fonologia; Conhecimentos sobre cultura alemã; Uso da mídia no ensino da língua alemã.

Cargo: Professor I - Ciências Biológicas

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Noções Fundamentais: Ciência como construção humana; Tecnologia: materialização do conhecimento científico; Conceito espontâneo/ cotidiano - conceito científico; Concepções de aprendizagem no ensino de ciências: ambientalista, inatista, construtivista e histórico-cultural (sócio-interacionista);

Ciências: O ensino de ciências e o livro didático. Educação Infantil: A Criança e a Compreensão de seu Lugar no Mundo. A criança como um ser biológico, social e histórico: Interação com o meio físico e social; Compreensão do corpo biológico como fenômeno complexo em desenvolvimento no tempo e no espaço, e seu registro social; O meio físico social em que a criança vive (interações neste meio); A criança em relação constante com o ambiente sócio-cultural (atuação no meio social e relações estabelecidas); As crianças e suas interações com outros seres. Ensino Fundamental (1º e 8º Séries); Séries Iniciais: 1º a 4º: Os Seres Vivos e seu Ambiente: O ambiente-elementos básicos; Os seres vivos como manifestação da natureza; A interação do homem com a natureza; Elementos bióticos: estudando e compreendendo, melhor, os seres vivos; Elementos abióticos: estudando e compreendendo melhor o ambiente físico (interação com os elementos bióticos): Solo; Ar; A água; Sol; Sol e a Lua; Interação do homem com a natureza. 5º a 8º Séries: Ciclo de Matéria e Energia: Relação entre conceitos: massa, volume, peso, sólido, líquido e gasoso; Diversidade dos materiais extraídos da natureza, transformados e produzidos pelos homens; Ocorrência de transformação nas matérias da natureza e avaliação dos fenômenos; Utilização dos produtos das transformações da matéria e energia; Utilização da energia; Processo de produção de energia (Sol). Os Seres Vivos: Características básicas dos seres vivos (relacionar com as características dos seres brutos); Noções de Sistemática (Monera, Protista, Fungi, Animais e Plantas). O Homem: Funções corporais básicas; Relação funcional dos sistemas do corpo humano entre si, em seu meio; Relação do homem com outros seres; O homem enquanto ser social: aspectos afetivos, cognitivos, psicológicos, culturais e ecológicos; O homem e seus mecanismos de percepção de estímulos do meio; Os mecanismos de absorção de energia, pelo corpo humano; Os mecanismos de utilização de energia pelo corpo humano; Sexualidade: educação sexual e seu desenvolvimento para a produção da vida (questões sociais, biológicas afetivas, etc, que se relacionam com o sexo e a sexualidade); Noções de Genética. Os Animais: Noções de sistemática: animais vertebrados e invertebrados; Funções Vitais; Relação dos animais com outros seres; Animais-homem; Interferência dos animais na transformação das matérias; Utilização dos produtos e processos de origem animal; Os animais como fonte de energia em fins diversos; O animal e sua relação com a força de trabalho. As Plantas: Noções de classificação; Constatação da diversidade vegetal; Funções vitais; Relações dos vegetais com outros seres; Cultivo das plantas pelo homem; Utilização dos produtos e processos de origem vegetal; As plantas como fonte de energia em fins diversos; Os vegetais como seres produtores de energia; As plantas e sua importância, na instrumentação para o trabalho. Os Vírus (Características, viroses em animais e vegetais). O Ar: Os diferentes gases e suas funções no ambiente; Influência do ar nas alterações climáticas; Implicações sobre os seres vivos. O emprego do ar nos processos de produção; As transformações observadas no ar, decorrentes dos processos de produção; Influência do ar nas alterações climáticas e implicações sobre os seres vivos; Influência dos gases na transformação dos materiais; O ar como fonte energética; O ar e a propagação do som e da luz; Ondas: velocidade e organização de ondas sonoras. Transformação do solo pela ação dos diferentes fatores analisados; O homem como agente de transformação do solo; A influência dos processos de transformação de matéria e energia sobre o solo. A Água: Interação da Água com os demais elementos do ambiente; O emprego da água nos processos de produção; Influência da água nas transformações dos materiais; As transformações observadas na água, decorrentes dos processos de produção; A água como fonte energética. Interação do Meio Biótico e Abiótico. Relação da diversidade dos materiais na composição do ambiente; Adaptação e sobrevivência das populações nos ecossistemas; Utilização racional dos recursos naturais; O impacto dos processos de produção de energia sobre o ambiente; Preservação, degradação e recuperação ambiental; Modificações (evolução histórica) nos ecossistemas mais importantes dos municípios, estados e do Brasil, através da ação do homem; Fatores determinantes dos avanços científicos e tecnológicos.

Cargo: Professor I - Informática

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Sistemas computacionais; Organização e arquitetura de computadores; Sistemas operacionais Linux e Windows; Redes de computadores; Softwares de edição de texto, planilha e apresentação (office Microsoft, broffice); Fundamentos da tecnologia educacional; Mídias computacionais; Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Comunicação eletrônica; Internet aplicada a educação; Objetos de Aprendizagem Computacional; Softwares para elaboração de atividades educacionais.

Cargo: Professor I - Educação Especial (Atendimento Educacional Especializado)

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). A Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. A Educação Especial no contexto da inclusão social. Fundamentos filosóficos, teóricos e legais da Educação Especial. Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes: deficiências física, intelectual, visual, surdez, condutas típicas de síndromes e quadros neurológicos, psicológicos graves e psiquiátricos, altas habilidades/superdotação. Flexibilizações e adaptações curriculares, para o atendimento às necessidades educacionais especiais. Natureza e função dos serviços e apoios especializados.

Cargo: Professor I - Educação Especial - Tradutor/Intérprete

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Decreto Federal nº 5626/05; Atribuições do Intérprete de LIBRAS; Cultura e identidade surda; O intérprete educacional; Modelos de tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa. Lei Federal n.º 10.436/2002.

Cargo: Professor I - Educação Especial - Instrutor de Libras

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Atribuições do instrutor de LIBRAS; Decreto Federal nº 5626/05; Cultura e identidade surda; Aquisição e aprendizagem de LIBRAS; O ensino de LIBRAS para surdos e ouvintes. Lei Federal n.º 10.436/2002.

ANEXO III

(Edital Concurso Público n. 002/2011)

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

_______________________________________________, portador (a) do CPF nº __________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 002/2011 através do número _________________ (informar número de inscrição), para o cargo de _______________________, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério Público Municipal de Blumenau, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007, requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 5.12 do respectivo Edital.

( ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

· comprovante de inscrição no concurso público;

· declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.

( ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

· comprovante de inscrição no concurso público;

· cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da identificação, do último registro e página seguinte);

· declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

· declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

· cópia do comprovante de residência, acompanhado da via original (em nome do requerente ou com declaração do titular do comprovante).

Local e data: ____________________________________

Assinatura do candidato __________________________

ANEXO IV

(Edital Concurso Público n. 002/2011)

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

_____________________________________________, portador (a) do CPF nº _________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 002/2011 através do número _________________ (informar número de inscrição), para o cargo de _______________________, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério Público Municipal de Blumenau, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________

Código correspondente da (CID): _________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo: _____________________________________

Para fins de participação no concurso, informa que (___) NÃO NECESSITA ou que (___) NECESSITA de prova especial ou de tratamento especial (se positivo, especificar): _______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Local e data: _________________________________________________________

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

Observações:

a) Marcar com um X no respectivo quadrículo, se o candidato necessitar ou não de prova ou de tratamento especial, especificando, se positivo;

b) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

c) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

ANEXO V

(Edital Concurso Público n. 002/2011)

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

_______________________________________________, portador (a) do CPF nº _________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 002/2011 através do número _____________ (informar número de inscrição), para o cargo de _____________________, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério Público Municipal de Blumenau, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007, requerer tratamento especial para realização da prova, nos termos dos itens 9.23, 9.24 e 9.26 do respectivo Edital, na condição especial abaixo assinalada:

( ) Sala para amamentação;

( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

( ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

( ) Maca;

( ) Mesa para cadeirante;

( ) Apoio para perna;

( ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

( ) Outras _______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Local e data: _____________________________________________

Assinatura do candidato ____________________________________

ANEXO VI

(Edital Concurso Público n. 002/2011)

MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

Cargo:

Modalidade do Recurso

( ) Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

( ) Indeferimento do Pedido de reserva para vaga de pessoa com Deficiência

( ) Homologação da Inscrição

( ) Gabarito da Prova Escrita Objetiva

( ) Resultado da Nota da Prova

( ) Questão da Prova Escrita Objetiva

( ) Resultado da Prova de Títulos

Prova Escrita Objetiva

Número da Questão

Resposta no Gabarito Oficial

Resposta Anotada pelo Candidato

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Blumenau, ______ de _________________ de 2011.

__________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VII

(Edital Concurso Público n. 002/2011)

FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

______________________________________________________, portador (a) do CPF nº ______________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 002/2011 através do número ______________ (informar número de inscrição), para o cargo de _______________________, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007.

TÍTULO

CARGA HORÁRIA

Doutorado (01 título):

 

Mestrado ( 01 título):

 

Pós-graduação (01 título não utilizado como pré-requisito de ingresso)

 

PONTUAÇÃO TOTAL

(espaço para uso da Comissão)

Na hipótese de alteração de nome, informar documento comprobatório anexado: _______________________
____________________________________________________________________________________

Local e data: _____________________________________________

Assinatura do candidato ____________________________________