Prefeitura de Blumenau - SC

Notícia:   Prefeitura de Blumenau - SC abre 60 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL SEMED N° 030/2010

"Dispõe sobre abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado, para provimento de cargos de serviços gerais no serviço público municipal de Blumenau, na modalidade de Admissão em Caráter Temporário - ACT".

O MUNICÍPIO DE BLUMENAU, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1°. , 2°. e 4°. da Lei n° 7.564, de 09 de setembro de 2010, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado, para prover cargos para agente de zeladoria, agente de serviços gerais e cozinheiro, de acordo com o que rege este Edital, amparado no artigo 37 do inciso IX, da Constituição Federal vigente e Decreto Lei n°. 5.452 de 01/05/1943 CLT - consolidação das leis do trabalho.

I - DA MODALIDADE DE ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

1 - Os candidatos trabalharão na modalidade de contratação em caráter temporário e por prazo determinado, sendo regidos pela Lei Municipal N° 7.564 de 09 de setembro de 2010 e o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

II - DOS CARGOS E VAGAS

1 - Os candidatos serão contratados, mediante a necessidade na área em que se inscreverem, correspondendo à formação exigida, nos cargos abaixo:

1.1- Para atuação nas Unidades Vinculadas a Secretaria Municipal de Educação

CARGOS

N° VAGAS

CH MÍNIMA

ESCOLARIDADE

Agentes de Zeladoria

30

40

Ensino Fundamental Completo (8a. série completa) Ensino Fundamental Incompleto (4a. série completa)

Agentes de Serviços Gerais (serventes)

20

40

Ensino Fundamental Completo (8a. série completa) Ensino Fundamental Incompleto (4a. série completa)

Cozinheiro

10

40

Ensino Fundamental Completo (8a. série completa) Ensino Fundamental Incompleto (4a. série completa)

TABELA DE VENCIMENTOS.

CARGOS

40 horas

Agente de Zeladoria

620,70

Agente de Serviços Gerais

591,13

Cozinheiro

620,70

III - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições para o processo seletivo simplificado, estarão abertas no período de 09 a 14 de dezembro de 2010:

1.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar cópia simples do comprovante de escolaridade.

1.2 - Os candidatos que estão vinculados às unidades municipais de educação, deverão fazer suas inscrições na secretaria da unidade.

1.3 - Os candidatos que não estão vinculados às unidades municipais de educação deverão fazer suas inscrições na SEMED - Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Paraíba n° 171, Bairro Victor Konder - Blumenau - SC, no horário das 8h às 13h.

1.3.1 - As unidades municipais de educação deverão entregar as inscrições, impreterivelmente na SEMED até o dia 15/12/2010, às 12h, na gerência de Recursos Humanos.

1.4 - A não entrega na data mencionada, tornará sem efeito a inscrição do candidato.

2 - São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

a) a nacionalidade brasileira ou naturalizado;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) a idade mínima de dezoito anos

f) as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

3 - São condições da inscrição:

3.1 - Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

3.2 - Cada candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

IV - DO PROCESSO SELETIVO

1 - O processo seletivo simplificado se dará através da escolaridade, seguidos dos critérios de desempate estabelecidos no presente Edital.

TABELA PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE SERVIÇOS GERAIS

1. Ensino Fundamental Completo (10 pontos)

2. Ensino Fundamental Incompleto (05 pontos)

V - DA CLASSIFICAÇÃO

1- Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida para o cargo pleiteado.

2 - Na hipótese de igualdade de pontos entre candidatos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Blumenau no cargo (não será contado tempo de aposentadoria);

b) Maior idade;

c) Maior número de filhos menores de 16 anos.

VI - DA PUBLICAÇÃO

1 - A publicação do resultado da Seleção Pública Preliminar, será divulgada no dia 20 de dezembro de 2010, e a Oficial no dia 22 de dezembro 2010, pelo endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br opção processos seletivos - Secretaria de Educação.

VII - DO PRAZO PARA RECURSO

1 - O candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil, após publicação da classificação preliminar, para recorrer através de recurso protocolado na SEMED - Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Paraíba n° 171, Bairro Victor Konder - Blumenau - SC, das 8:00 as 11:30, utilizando o modelo que constitui o anexo II deste Edital.

VIII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, será efetuada na SEMED ( Rua Paraíba, n° 171, Bairro Victor Konder) no dia 13/01/2011 as 8h30min.

2 - O candidato classificado que não se apresentar na data e horário estabelecidos para escolha de vagas ou se apresentar, mas não escolher vaga, irá para o final da listagem na ordem de classificação.

3 - O candidato que escolher vaga e não assumir na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação será eliminado do processo seletivo.

4 - Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca da mesma até que termine a substituição. Em caso de afastamento do ACT e havendo substituição do mesmo, o seu retorno está condicionado a uma nova escolha em vagas disponíveis.

5 - O prazo de contratação será de no máximo 180 dias, podendo ser prorrogado por no máximo igual período, de acordo com o quadro de vagas existentes no momento da prorrogação.

6 - O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário de interesse da administração, ou no retorno do titular que estiver sendo substituído.

7 - O candidato contratado ficará em permanente avaliação; caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término do prazo, obedecendo às normas da CLT e Lei n° 7.564/10.

8 - O candidato deverá se apresentar na unidade de trabalho imediatamente após a assinatura do contrato.

IX - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

1 - Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Blumenau, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Na falta de candidatos com a habilitação exigida para o cargo, serão admitidos candidatos com ensino fundamental incompleto (4a. série).

2 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas de classificação.

3 - O candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes.

4 - O presente Edital de processo seletivo terá vigência para o ano de 2011, podendo ser prorrogado por até um ano.

5 - Não poderá inscrever-se nesta seleção o candidato que:

a) - Foi exonerado do Serviço Público Municipal mediante processo administrativo, nos últimos 05 (cinco) anos;

b) - Tenha sido contratado através de processo seletivo, cujo contrato foi rescindido por justa causa;

c) - Tenha sido aposentado por invalidez.

8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, designada pela Secretaria Municipal de Educação, nomeada pelo Secretário Municipal de Educação através de Portaria n°. 268/2010.

Blumenau, 19 de novembro de 2010.

OSMAR MATIOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO