Prefeitura de Birigui - SP

Notícia:   Prefeitura de Birigui - SP retifica processo seletivo nº. 60/2013 para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 60/2013

CNPJ 46.151.718/0001-80
Praça James Mellor, s/nº - CEP 16.200-000 - Fone (18) 3643-6180

A Prefeitura Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas, eventuais substituições e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatuído pela Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda..

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Birigui - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária -Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.2.1 - NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc... (R$)

Taxa de Insc... (R$)

Requisitos Especiais

Educador Auxiliar de Oficina Curricular

32 horas semanais

01

2.115,68

9,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com Habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

Educador de Creche

32 horas semanais

02

1.537,59

9,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com Habilitação na Educação Infantil.

Professor Auxiliar

40 horas semanais

15

2.820,90

9,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com Habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

Professor de Educação Infantil

30 horas semanais

10

2.115,68

9,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ambas, com Habilitação na Educação Infantil.

Professor I (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) e de Educação de Jovens e Adultos

30 horas semanais / Ensino Fundamental

30

2.115,68 (Prof. de Ensino Fundamental)

9,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ambas habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

20 horas semanais / EJA

1.336,88(Prof. de EJA)

Professor II de Educação Física

27 horas semanais

04

19,27 (hora/aula)

9,00

Licenciatura Plena com habilitação na disciplina correspondente e registro no CREF

Professor de Educação Especial

Até 40 horas semanais

CR

17,34 (hora/aula)

9,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ambas com Habilitação ou Pós-graduação de no mínimo 360 horas na área de Educação Especial

1.3 - As vagas poderão ser superiores às indicadas, em decorrência do interesse e necessidade da administração.

Os professores classificados no processo seletivo público, além das vagas previstas acima, poderão ser convocados para ministrarem aulas em caráter eventual (esporadicamente), quando da necessidade inadiável e impedimento do docente titular da classe.

1.3.1 - Os candidatos aprovados para a função de Professor de Ensino Fundamental de 1º a 5º ano e Educação de Jovens e Adultos terão seus vencimentos de acordo com a função que exercerem, respeitando-se a carga horária descrita acima.

1.3.2 - Ao Professor Auxiliar, cuja jornada de trabalho original é de 30 horas semanais, está inclusa carga suplementar de trabalho docente, nos termos da LC nº 32/2010. A carga suplementar de trabalho docente poderá ser atribuída às demais funções, nos termos da LC nº 32/2010, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

1.3.3 - Embora prevista em 40 horas semanais (já computada a jornada básica de 30 horas mais 10 horas de carga suplementar) a jornada de trabalho da função de Professor Auxiliar poderá ser inferior, conforme as turmas a serem atribuídas e especificidades do campo de atuação.

1.3.4 - O Educador Auxiliar de Oficina Curricular substituirá os ocupantes do cargo de Educador de Oficina Curricular

das Escolas de Tempo Integral.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - São atribuições:

EDUCADOR AUXILIAR DE OFICINA CURRICULAR

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade; Participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Proceder à avaliação formativa e construtiva sobre o desempenho de seus alunos; manter permanente contato com o coordenador das oficinas curriculares, informando-o sobre o desenvolvimento dos alunos; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que lhe sejam atribuídas em razão de sua função; Executar e manter atualizados os registros da unidade relativos a suas atividades em razão de sua função; Executar e manter atualizados os registros da unidade relativos a suas atividades específicas fornecendo informações conforme as normas estabelecidas; Manter-se atualizados em todas as áreas que se relacionam com o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, especialmente na sua área de atuação; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, programados pela unidade escolar e pela Secretaria de Educação; Executar as rotinas diárias de modo flexível e organizado; Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e comunidade; Se for educador auxiliar de oficina curricular, além de todas as atribuições constantes deste item, deverá, também, auxiliar no trabalho dos educadores das oficinas curriculares, colaborar na organização dos espaços para as atividades, acompanhar os momentos de descanso, banho e jantar, auxiliar no desenvolvimento eficiente das oficinas, e, substituir temporariamente os titulares de cargo de educador de oficina curricular, quando, por qualquer motivo, estes interromperem o exercício de suas funções; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EDUCADOR DE CRECHE

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade; Zelar pelo desenvolvimento integral das crianças, nos aspectos físico, psicológico e social; Organizar e promover formas adequadas para a promoção das atividades de "educação" e "cuidados" das crianças sob seus cuidados; Avaliar, observando e registrando o desenvolvimento das crianças; Executar as rotinas diárias de modo flexível e organizado; Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e comunidade; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, programados pela unidade escolar e pela Secretaria de Educação; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e ao processo de desenvolvimento integral das crianças; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR AUXILIAR

Ministrar aulas visando o pleno desenvolvimento do aluno; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, por meio do Projeto de Recuperação e Reforço; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos; Substituir temporariamente os titulares e/ou regentes de classe, quando, por qualquer motivo legal, estes interromperem o exercício de suas funções; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil e creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR I (1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL) E DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Ministrar aulas no Ensino Fundamental, visando o pleno desenvolvimento do aluno; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Ministrar aulas no Ensino Fundamental, visando o pleno desenvolvimento do aluno; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Ministrar aulas nas classes de atendimento educacional especializado, nas salas de recursos, provendo um ensino inclusivo, permitindo que os alunos com necessidades educacionais especiais desenvolvam suas competências e habilidades, visando sua efetiva inclusão na vida em sociedade; Desenvolver procedimentos didáticos e utilizar diferentes materiais audiovisuais nas salas de recurso; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 28 de outubro a 13 de novembro de 2013, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.

c) Escolha a função, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e em seguida clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.

e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser pessoa com deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.

3.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

3.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.1.6 - Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar de computador que será disponibilizado, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17h, na sede da Secretaria de Educação, sita à Rua Siqueira Campos, nº 362 - Centro - Birigui - SP.

3.1.7 - Os candidatos poderão inscrever-se para até duas funções, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

3.2 - Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.909 de 16/0 8/2007, ficarão isentas do pagamento da taxa de inscrição todos os doadores de sangue, residentes em Birigui e que na forma da Lei forem considerados desempregados, ou cuja renda não ultrapasse 1 (um) salário mínimo mensal.

3.2.1 - O benefício de que trata o item anterior, será estendido a todas as pessoas que comprovarem através da seguinte documentação:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), somente das páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) Declaração do órgão de origem ou último contracheque e documento de identidade.

c) Comprovante de residência em Birigui - SP

d) Comprovante de ter doado sangue em Birigui nos últimos 90 dias.

3.2.2 - Para comprovação da condição de doador de sangue, exigir-se-á o atendimento dos requisitos:

a) Considerar-se-á como doação de sangue apenas aquela feita a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, situada no município de Birigui;

b) A comprovação da qualidade de doador será feita mediante a apresentação do documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato da inscrição;

c) Deverá discriminar no documento a data em que foi realizada a doação, não podendo ter sido realizada em prazo superior a 90 (noventa) dias contados da datada inscrição;

3.2.3 - Caso verifique a má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do certame, independentemente da fase em que se encontrar,

podendo, inclusive, ser excluído da classificação ou ainda ter anulada a sua nomeação caso seja constatada irregularidade neste sentido após a homologação.

3.2.4 - As informações prestadas bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por qualquer falsidade.

3.2.5 - O candidato que preencher as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 4.909 de 16/08/2007, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.consesp.com.br no período de28 a 31 de outubro de 2013.

b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição

c) entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação, indicando no envelope: Processo Seletivo para Prefeitura Municipal de Birigui/SP - isenção do valor da taxa inscrição, a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição mediante requerimento de candidato (ficha de inscrição impressa), devidamente identificado, fundamentado e, contendo além do documento citado no item 3.2.1, o Boleto Bancário (não pago)decorrente da inscrição no processo. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.

3.2.6 - O candidato deverá, no dia 05 de novembro de 2013 comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h,para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.2.7 - O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o site www.consesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia de inscrição, conforme item 3.1 do presente Edital.

3.2.8 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá protocolar na sede da Secretaria Municipal de Educação, nos dias06 e 07 de novembro de 2013, no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h.

3.2.9 - A partir do dia 11 de novembro de 2013, estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 09h às 11h e das 13h às 16ho resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.10 - O candidato que não efetivar a inscrição mediante ore colhimento do respectivo valor da taxa plena, terá o pedido de inscrição invalidado.

3.2.11 - O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, caso queira participar do processo, deverá inscrever-se normalmente e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição.

3.3 - São condições para inscrição:

3.3.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

3.3.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

3.3.3 - Estar ciente que se aprovado, quando das convocações deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga nas respectivas atribuições de classes e/ou aulas;

3.3.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

3.3.5 Antes do início do ano letivo de 2014, a Secretaria Municipal de Educação convocará em datas e horários a serem definidos por meio de comunicado no site www.birigui.sp.gov.br/educacao, na aba "editais", os candidatos classificados no Processo Seletivo para comprovarem a habitação exigida para a função, antes do primeiro ato oficial de atribuição de classes e/ou aulas.

3.3.6 - O candidato que no ato de atribuição de classes e/ou aulas não comprovar possuir diploma ou declaração de conclusão da formação em nível superior exigida para a função para a qual se inscreveu poderá participar de novo processo de atribuição de classes e/ou aulas ou mesmo eventuar no sistema municipal de ensino, quando comprovar possuir a formação exigida, mediante a apresentação do diploma ou declaração de conclusão;

3.3.7 - O candidato aludido no item anterior, assim que possuir diploma ou declaração de conclusão do nível de formação exigido neste Edital fica obrigado a comparecer na Secretaria Municipal de Educação para atualizar seus dados, sob pena de não poder exercer a docência em qualquer unidade escolar municipal ou se o fizer, agindo de má fé, incorrerá em falta grave sujeita às penalidades legais;

3.3.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado;

3.4 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

4.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo.

4.2.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/processo para o qual se inscreveu

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.)

4.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

5.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.5 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do processo: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

5.5.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CONSESP, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do processo seletivo.

5.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do processo seletivo.

5.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e, na sala da coordenação, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa

Legislação

Conhecimentos Pedagógicos

10

05

25

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

Para as funções:

EDUCADOR AUXILIAR DE OFICINA CURRICULAR
EDUCADOR DE CRECHE
PROFESSOR AUXILIAR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR I (1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL) E DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Doutorado na área da Educação, concluído até a data de apresentação dos títulos

15,00

15,00

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do
respectivo histórico escolar.

Mestrado na área da Educação, concluído até a data de apresentação dos títulos

10,00

10,00

Pós-Graduação latu sensu na área de Educação, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta horas) concluído até a data de apresentação dos títulos

5,00

5,00

Para a função:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Doutorado na área da Educação, concluído até a data de apresentação dos títulos

15,00

15,00

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo histórico escolar.

Mestrado na área da Educação, concluído até a data de apresentação dos títulos

10,00

10,00

7.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de uma função deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para função diferente daquele descrito no envelope.

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão total do curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "25 (vinte e cinco) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, conforme o item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme o modelo abaixo, que após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

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7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas em cartório.

7.8 - Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinados.

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Processo.

7.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 08 de dezembro de 2013, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

9h

14h30

Educador de Creche

Professor de Educação Infantil

Professor I (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) e de Educação de Jovens e Adultos

Professor de Educação Especial

Professor II de Educação Física

Professor Auxiliar

Educador Auxiliar de Oficina Curricular

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

EDUCADOR AUXILIAR DE OFICINA CURRICULAR

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei complementar n.º 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui", com as devidas alterações; 5 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal; 6 - Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Conhecimentos Pedagógicos:

Referências Bibliográficas:

ANTUNES, Celso. Trabalhando habilidades: construindo ideias. São Paulo: Scipione, 2001.

BEE, Hellen. A criança em desenvolvimento. 9 ed. Porto Alegre: Artmed, 2003.

CARRAHER, Terezinha Nunes et al. Na vida dez, na escola zero. 11 ed. São Paulo: Cortez, 2001.

COSTA, Antônio Carlos Gomes da. A presença da pedagogia: teoria e prática da ação socioeducativa. São Paulo: Global: Instituto Ayrton Senna, 2001.

FERREIRA, Márcia. Ação psicopedagógica na sala de aula: uma questão de inclusão. São Paulo: Paulus, 2001.

FERRERO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.

KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1998.

______, Constance. Jogos em Grupo na Educação Infantil. São Paulo: Trajetória Cultural, 1991.

LOWENFELD, Viktor. A criança e sua arte. São Paulo: Editora Mestre Jou, 1977.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo: Memnon: Editora SENAC, 1997.

PAÍN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

PIAGET, Jean. Seis estudos de psicologia. 24 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.

TIBA, Içami. Puberdade e adolescência: desenvolvimento biopsicossocial. 6 ed. São Paulo: Ágora, 1986.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1991.

EDUCADOR DE CRECHE

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei complementar n.º 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui", com as devidas alterações; 5 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal; 6 - Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Conhecimentos Pedagógicos:

Referências Bibliográficas:

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.

KAMII, Constance; DEVRIES, Rheta. Piaget para a educação pré-escolar. Porto Alegre: Artmed, 1991.

PIAGET, Jean; INHELDER, Barbel. A Psicologia da Criança. 14 ed. Rio de Janeiro: Bertrand, 1995.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1991.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil. vol. 1 a 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - Volume 1. MEC/SEB, 2006.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - Volume 2. MEC/SEB, 2006.

PROFESSOR AUXILIAR

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei complementar n.º 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui", com as devidas alterações; 5 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal; 6 - Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Conhecimentos Pedagógicos: Referências Bibliográficas: Referências Bibliográficas:

ASSIS, Orly Zucatto Mantovani de. Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar. Porto Alegre: Artmed, 1993.

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

BUSQUETS, Maria Dolors et al.Temas Transversais e Educação. 4 ed. São Paulo: Editora Ática, 1993.

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.

FERREIRA, Idalina Ladeira; CALDAS, Sarah P. Souza. Atividades na Pré-Escola. São Paulo: Editora Saraiva, 1982.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 1992.

______. Educação como prática da Liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

GADOTTI, Moacir. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo: Ática, 2004.

GARCIA, Regina Leite. Revisitando a Pré-escola. São Paulo: Cortez, 1997.

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.

______. Avaliação na Pré-escola. Porto Alegre: Editora Mediação, 1999.

KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1998.

______. Jogos em Grupo na Educação Infantil. São Paulo: Trajetória Cultural, 1991.

KAMII, Constance; DEVRIES, Rheta. Piaget para a educação pré-escolar. Porto Alegre: Artmed, 1991.

KAUFMAN, Ana Maria; RODRÍGUEZ, Maria Elena. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003.

LA TAILLE, Yves de. Piaget. Vygotsky. Wallon: teorias Psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus Editorial, 1992.

LANDSMANN, Liliana Tolchinsky. Aprendizagem da Linguagem Escrita. São Paulo: Ática, 1998.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LOPES, Antonia Osina et al. Repensando a Didática. 1ª ed. Campinas: Papirus, 1991.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

MENEGOLLA, Maximiliano; SANT'ANNA, Ilza Martins. Por que Planejar? Como Planejar? São Paulo: Editora Vozes, 1999.

MIZUKAMI, Maria da Graça Nº Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

MORAIS, Regis. Violência e Educação. Campinas: Papirus, 1995.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.

NIDELCOFF, Maria Tereza. Uma Escola para o povo. 1ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1984.

OYAFUSO, Akiko; MAIA, Eny. Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo: CTE - Cooperativa Técnica Educacional, 1998.

PAÍN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 1992.

PIAGET, Jean; Inhelder, B. A Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Bertrand, 1990.

SALVADOR, César Coll. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

SEBER, Maria da Glória. Piaget: O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio. São Paulo: Scipione, 1997.

SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. 11 ed. São Paulo: Cortez, 2003.

THIESSEN, Maria Lucia; BEAL, Ana Rosa. Pré Escola, tempo de educar. São Paulo: Ática, 1998.

VIGOSTKI, Luria, A.R. et al. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. 11 ed. São Paulo: Ícone, 2010.

VINHA. Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

______. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil. vol. 1 a 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - Volume 1. MEC/SEB, 2006.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - Volume 2. MEC/SEB, 2006.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei complementar n.º 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui", com as devidas alterações; 5 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal; 6 - Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Conhecimentos Pedagógicos:

Referências Bibliográficas:

ASSIS, Orly Zucatto Mantovani de. Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar. Porto Alegre: Artmed, 1993.

KAMII, Constance; DEVRIES, Rheta. Piaget para a educação pré-escolar. Porto Alegre: Artmed, 1991.

FERREIRA, Idalina Ladeira; CALDAS, Sarah P. Souza. Atividades na Pré-Escola. São Paulo: Editora Saraiva, 1982.

GADOTTI, Moacir. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo: Ática, 2004.

GARCIA, Regina Leite. Revisitando a Pré-escola. São Paulo: Cortez, 1997.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.

______. Avaliação na Pré-escola. Porto Alegre: Editora Mediação, 1999.

KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1998.

______. Jogos em Grupo na Educação Infantil. São Paulo: Trajetória Cultural, 1991.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003.

LANDSMANN, Liliana Tolchinsky. Aprendizagem da Linguagem Escrita. São Paulo: Ática, 1998.

LA TAILLE, Yves de. Piaget. Vygotsky. Wallon: teorias Psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus Editorial, 1992.

MENEGOLLA, Maximiliano; SANT'ANNA, Ilza Martins. Por que Planejar? Como Planejar? São Paulo: Editora Vozes, 1999.

PIAGET, Jean; Inhelder, B. A Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Bertrand, 1990.

OSTETTO, Luciana Esmeralda (org.). Encontros e encantamentos na educação infantil. Campinas: Papirus, 2000.

OYAFUSO, Akiko; MAIA, Eny. Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo: CTE - Cooperativa Técnica Educacional, 1998.

SEBER, Maria da Glória. Piaget: O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio. São Paulo: Scipione, 1997.

SOUZA, Paulo Nathanael Pereira de. Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional. São Paulo: Livraria Pioneira, 1986.

THIESSEN, Maria Lucia; BEAL, Ana Rosa. Pré Escola, tempo de educar. São Paulo: Ática, 1998.

VINHA. Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil. vol. 1 a 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - Volume 1. MEC/SEB, 2006.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - Volume 2. MEC/SEB, 2006.

PROFESSOR I (1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL) E DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei complementar n.º 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui", com as devidas alterações; 5 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal; 6 - Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Conhecimentos Pedagógicos:

Referências Bibliográficas:

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

BUSQUETS, Maria Dolors et al.Temas Transversais e Educação. 4 ed. São Paulo: Editora Ática, 1993.

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 1992.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da Liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

GADOTTI, Moacir. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo: Ática, 2004.

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.

KAUFMAN, Ana Maria; RODRÍGUEZ, Maria Elena. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995.

LANDSMANN, Liliana Tolchinsky. Aprendizagem da Linguagem Escrita. São Paulo: Ática, 1998.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LOPES, Antonia Osina et al. Repensando a Didática. 1ª ed. Campinas: Papirus, 1991.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

MIZUKAMI, Maria da Graça Nº Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

MORAIS, Regis. Violência e Educação. Campinas: Papirus, 1995.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.

NIDELCOFF, Maria Tereza. Uma Escola para o povo. 1ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1984.

PAÍN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 1992.

SALVADOR, César Coll. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

SEBER, Maria da Glória. Piaget: O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio. São Paulo: Scipione, 1997.

SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. 11 ed. São Paulo: Cortez, 2003.

VIGOSTKI, Luria, A.R. et al. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. 11 ed. São Paulo: Ícone, 2010.

VINHA. Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PROFESSOR II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei complementar n.º 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui", com as devidas alterações; 5 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal; 6 - Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Conhecimentos Pedagógicos:

Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei complementar n.º 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui", com as devidas alterações; 5 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal; 6 - Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Conhecimentos Pedagógicos:

Referências Bibliográficas:

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo - De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os pingos nos "is". Porto Alegre: Editora Mediação, 2004.

CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a Educação Especial. 4 ed - revisada e atualizada. Rio de Janeiro: WVA, 2007.

FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga, PANTOJA, Luísa de Marillac P., MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Atendimento

Educacional Especializado - Aspectos Legais e Orientação Pedagógica. São Paulo: MEC/SEESP, 2007.

FERREIRA, Maria Elisa Caputo, GUIMARÃES, Marly. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér, PRIETO, Rosângela Gavioli. Inclusão Escolar. Valéria Amorim Arantes (org.), São Paulo: Summus Editorial, 2006.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Ser ou estar: eis a questão - explicando o déficit intelectual. Rio de Janeiro: WVA,2004.

______. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon: editora SENAC, 1997.

______. Compreendendo a deficiência mental - novos caminhos educacionais. São Paulo: Editora Scipione.

MAZZOTTA, Marcos. Educação Escolar - comum ou especial? São Paulo: Pioneira, 1987.

______. Educação Especial no Brasil - História e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996.

PAULA, Ana Rita de. A hora e a vez da família em uma sociedade inclusiva. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007.

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Especial . Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. MEC; SEEP: 2001. Disponível em: portal.mec.gov.br/seep/arquivo/pdf/diretrizes.pdf

_____, MISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Atendimento Educacional Especializado: deficiência mental. 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf

_____, MISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Atendimento Educacional Especializado: pessoas com surdez. 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf

_____, MISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Atendimento Educacional Especializado: pessoas com deficiência visual. 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf

______, Ministério da Educação: Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) tempo de serviço prestado no magistério público municipal de Birigui, que deverá ser solicitado via requerimento na Seção de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, a Rua Siqueira Campos, nº 362 - Centro - Birigui - SP, encaminhando-o à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo, até o ultimo dia do período de inscrição;

c) maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;

d) maior nota na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

e) maior nota na prova de Legislação;

f) maior nota na prova de Língua Portuguesa.

10.1.1 - Para fins de apuração do tempo de serviço na função para a qual se inscreveu, levar-se-á em conta a data limite de 30/06/2013.

10.1.2 - O candidato que se inscrever para mais de uma função deverá entregar as declarações de tempo de serviço prestado no magistério público municipal em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os tempos de serviço apresentados para função diferente daquela descrita no envelope e para a função na qual o candidato está inscrito.

10.1.3 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "desempate".

10.1.4 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das respectivas provas, em salas especialmente designadas, os envelopes contendo o tempo de serviço no magistério público municipal que possuam, sendo considerado para fins de desempate, apenas o tempo de serviço prestado na função para a qual se inscreveu. Não serão considerados os envelopes apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

10.1.5 - Não haverá segunda chamada para entrega do tempo de serviço, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não o apresentou no dia e horário determinado;

10.1.6 - Em que pese o tempo de serviço ser apresentado na data das provas, somente será contado para fins de desempate se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

10.1.7 - O tempo de serviço entregue será inutilizado após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Processo Seletivo.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/ TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

11.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

11.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - O resultado final será a soma das notas obtidas nas provas objetiva, acrescido da soma dos títulos, se houver.

13. DOS RECURSOS

13.1 - Para recorrer o candidato deverá:

- acessar o site www.consesp.com.br

- em seguida clicar em CONCURSOS EM ANDAMENTO e buscar a cidade para qual se inscreveu.

- fazer o download RECURSO, preencher o formulário e finalizar clicando em AVANÇAR.

- na sequência fazer a confirmação do recurso, clicar em FINALIZAR e clicar em IMPRIMIR para adquirir seu comprovante de envio.

13.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) dos gabaritos; (divulgação no site)

c) do resultado do Processo em todas as suas fases.

13.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal ou via fax.

13.2 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

13.2.1 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

13.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nasesferas administrativa, cível e penal.

14.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, entre as 13h e as 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

14.6 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova.

14.7 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.9 - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano, contado da homologação final dos resultados.

14.10 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.14 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura por meio de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 282, de 23 de outubro de 2013 e CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.

14.16 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

14.18 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Birigui/SP, 23 de outubro de 2013.

PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
Prefeito