Prefeitura de Birigui - SP

Notícia:   Prefeitura de Birigui - SP prorroga as inscrições do Processo Seletivo nº. 62/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 62/2011

CNPJ 46.151.718/0001-80 Praça James Mellor, s/nº - CEP 16.200-000 - Fone (18) 3643-6180

A Prefeitura Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para docentes admitidos em caráter temporário dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Instituído pela Lei Municipal n° 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 e Lei Complementar n° 32 de 17 de setembro de 2010, que em seu Art. 38 prevê "As contratações para as funções docentes serão feitas por prazo máximo de 1 (um) ano letivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o calendário escolar. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

1.1 As funções, área de atuação, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré- requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

NÚMERO DE VAGAS

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ - REQUISITOS

05

Educador de Creche

32 horas semanais

R$ 1.238,00

11,99

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil.

15

Professor de Educação Infantil

30 horas semanais

R$ 1.703,44

11,99

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil.

30

Professor I ( 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental ) e EJA (Educação de jovens e adultos )

30 horas semanais/ Ensino Fundamental

20 horas semanais/ EJA

R$ 1.703,44 ( Prof. de Ens. Fundamental.

R$ 1.076,39 ( Prof. de EJA)

11,99

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

14

Professor Auxiliar

40 horas/ semanais

R$ 2.271, 25

11,99

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

04

Professor II de Educação Física

Até 27 horas/ semanais

R$ 17,24 ( hora/ aula)

11,99

Licenciatura Plena com habilitação na disciplina correspondente e registro no CREF.

CR

Professor de Educação Especial - Deficiência Mental

Até 30 horas semanais

R$ 15,51 ( hora/aula)

11,99

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Deficiência Mental ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Pós-graduação lato sensu na área de Educação Especial (Deficiência Mental)

CRProfessor de Educação Especial - Deficiência AuditivaAté 30 horas semanaisR$ 15,51 ( hora/aula)11,99Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Deficiência Auditiva ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Pós-graduação lato sensu na área de Educação Especial (Deficiência Auditiva)
CRProfessor de Educação Especial - Deficiência VisualAté 30 horas semanaisR$ 15,51 ( hora/aula)11,99Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Deficiência Visual ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Pós-graduação lato sensu na área de Educação Especial (Deficiência Visual)

1.2 As vagas poderão ser inferiores ou superiores às indicadas, em decorrência da necessidade da administração. Os professores classificados no processo seletivo dentro ou além das vagas previstas acima, também poderão ser convocados para ministrarem aulas em caráter eventual (esporadicamente), quando da necessidade inadiável e impedimento do docente titular da classe.

1.3 Os candidatos aprovados para a função de Professor I (1° ao 5° ano do Ensino Fundamental) e Educação de Jovens e Adultos terão seus vencimentos de acordo com a função que exercerem,respeitando-se a carga horária descrita acima.

1.4 Poderá ser atribuída carga suplementar de trabalho docente nos termos da LC n° 32/2010 e Portaria SME n° 31/2010, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

1.5 A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 16 de Setembro a 30 de Setembro de 2011

2.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o emprego pretendido;

2.2.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.°, da Constituição Federal de 1988;

2.2.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da contratação;

2.2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.2.8 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.3.1 acessar o site www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.3.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Cidade de Birigui - SP;

2.3.3 ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.3.4 Informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.3.5 imprimir o boleto bancário;

2.3.6 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária no valor de 11,99 (onze reais e noventa e nove centavos), até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

2.3.7 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

2.4. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição.

2.6. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios estabelecidos no item 2.2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação.

2.6.1 Antes do início do ano letivo de 2012, a Secretaria Municipal de Educação convocará em datas e horários a serem definidos por meio de edital de convocação, os candidatos classificados no Processo Seletivo para comprovarem a habitação exigida para a função, antes do primeiro ato oficial de atribuição de classes e/ou aulas.

2.6.2 O candidato que no ato de atribuição de classes e/ou aulas ainda não tiver comprovado possuir diploma ou declaração de conclusão da formação em nível superior exigida para a função para a qual se inscreveu poderá participar de novo processo de atribuição de classes e/ou aulas ou mesmo eventuar no sistema municipal de ensino, quando comprovar possuir a formação exigida, mediante a apresentação do diploma ou declaração de conclusão.

2.6.3 O candidato aludido no item anterior, assim que possuir diploma ou declaração de conclusão do nível de formação exigido neste Edital fica obrigado a comparecer na Secretaria Municipal de Educação para atualizar seus dados, sob pena de não poder exercer a docência em qualquer unidade escolar municipal ou se o fizer, agindo de má fé, incorrerá em falta grave sujeita às penalidades legais.

2.7 O município de Birigui e a organizadora do certame não se responsabilizam com problemas com a "internet". O candidato deve se manter atento as publicações de todos os atos deste certame que serão efetuadas no Diário Oficial do Município - Jornal Folha da Região e no site www.eticaconcursos.com.br.

2.8 - Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar de computador que será disponibilizado, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17h, na sede da Secretaria de Educação, sita à Rua Siqueira Campos, nº 362 - Centro - Birigui - SP.

2.9 Conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.906 de 16 de Agosto de 2007, será concedida isenção aos cidadãos que se encontrarem desempregados, ou cuja renda mensal não ultrapassar 01 ( um) salário mínimo, e desde que sejam doadores de sangue serão isentos do pagamento das taxas de inscrição.

2.9.1 Para comprovação da condição de desempregado, ou de percepção de renda mínima exigir-se-á a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social e auto declaração expressa, sob as penas da lei.

2.9.2 Para a comprovação da condição de doador de sangue:

2.9.1.1 Considerar-se-á como doação de sangue apenas aquela feita a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, situada no município de Birigui.

2.9.1.2 A comprovação da condição de doador será feita mediante a apresentação do documento expedido pela entidade coletora, e deverá discriminar a data da doação, não podendo ter sido realizada em prazo superior a 90 (noventa) dias contados da data da inscrição.

2.9.2 Equipara-se a doador de sangue, para os benefícios deste edital, a pessoa que integre associação de doadores e contribua comprovadamente para estimular de forma direta ou indireta a doação, desde que apresente documento próprio firmado por entidade coletora oficial ou credenciada que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário dessa lei.

2.9.3 Os benefícios de isenção previstos no edital aproveitam apenas os candidatos residentes na cidade de Birigui, devendo o interessado comprovar esta condição através do titulo de eleitor e de 01 (um) comprovante de residência com data atual.

2.9.4 Os documentos comprobatórios acima citados deverão ser protocolados, na forma original ou de cópias autenticadas em cartório, no período de 16 a 20 de Setembro de 2011, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17h, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Birigui, sita à Rua Osvaldo Cruz, nº 146 - Centro - Birigui - SP, encaminhando-os à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanopolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 o candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.12 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.13 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.14 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.15 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 O Processo Seletivo será composto em 02 ( duas) etapas. A primeira fase será constituída de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta e a segunda fase será constituída de provas de títulos.

4.2 A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar comprovante de inscrição e um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do cartão de confirmação e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.11 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

4.12 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.13 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.14 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato

4.16 Por razões de segurança e direitos autorais, a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES

Conteúdo

Língua Portuguesa

Legislação

Conhecimentos Pedagógicos

N° de Questões

10

05

25

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no Jornal Folha da Região " e no site www.eticaconcursos.com.br, sendo que inicialmente, as datas e horários previstos para a realização das provas são os seguintes:

Domingo, dia 06/11/2011, em dois períodos:

MANHÃ - 9hTARDE - 14h
Educador de CrecheProf. de Educação Infantil
Prof. de Ensino Fundamental e EJAProf. Deficiência Auditiva
Prof. de Educação FísicaProf. de Deficiência Visual
 Prof. de Deficiência Mental
 Professor Auxiliar

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 ( quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ETICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br.

6.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 Em nenhuma hipótese o candidato poderá levar consigo o caderno de questões, entretanto, caso queira poderá solicitar vistas de exemplares dos cadernos de provas junto á Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo durante o período de recursos.

6.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura e publicados no Jornal Folha da Região devendo ainda manter atualizado seu endereço.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

LEGISLAÇÃO

- Constituição Federal do Brasil - promulgada em 05/10/88, artigos 5 °, 37 ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229;

- Lei Federal n.° 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada); - Lei Federal n.° 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado);

- Resolução CNE/CEB n° 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

- Lei complementar n.º 32, de 17 de setembro de 2010: "Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui".

- Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009: "Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal".

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS Educador de Creche e Professor de Educação Infantil:

1- Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil - Vol. 1 a 3. 1998.

2 - BEE, Helen. A criança em desenvolvimento. Porto Alegre: Artmed, 2008.

3 - GONZÁLEZ, Eugenio; MORAES, Daisy Vaz de; MARQUES, Luciana Pacheco. Necessidades educacionais específicas: intervenção psicoeducacional. Porto Alegre: Artmed, 2007.

4- HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2003.

5- KISHIMOTO, Tizuko Morchida, org. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 2002.

6- LE BOULCH, Jean . Educação psicomotora. Porto Alegre: Artes Médicas, 1988.

7- MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão escolar: o que é? por que? como fazer?. São Paulo: Moderna, 2008.

8- SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.

9- VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2004.

10- WADSWORTH, Barry J. Inteligencia e afetividade da criança na teoria de Piaget: fundamentos do construtivismo. São Paulo: Pioneira, 2000.

Professor I (de 1° a 5° do Ensino Fundamental) e EJA e Professor Auxiliar:

1- Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10. 1998.

2- BEE, Helen. A criança em desenvolvimento. Porto Alegre: Artmed, 2008.

3- GONZÁLEZ, Eugenio; MORAES, Daisy Vaz de; MARQUES, Luciana Pacheco. Necessidades educacionais específicas: intervenção psicoeducacional. Porto Alegre: Artmed, 2007.

4- LE BOULCH, Jean . Educação psicomotora. Porto Alegre: Artes Médicas, 1988.

5- MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão escolar: o que é? por que? como fazer?. São Paulo: Moderna, 2008.

6 - VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2004.

7- WADSWORTH, Barry J. Inteligencia e afetividade da criança na teoria de Piaget: fundamentos do construtivismo. São Paulo: Pioneira, 2000.

8 -ANDALÓ, Adriane. Didática de língua portuguesa para o ensino fundamental: alfabetização, letramento, produção de texto. São Paulo: FTD, 2000;

9 -CENTURIÓN, Marília. Conteúdo e metodologia da matemática: números e operações. São Paulo: Scipione, 2002;

10 -DELIZOICOV, Demetrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria; SILVA, Antonio Fernando Gouveia da. Ensino de ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2003;

11 -FERRAZ, Maria Heloísa Correa de Toledo; FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do ensino de arte. São Paulo, 2002;

12 -GASPARIN, João Luís. Uma didática para a pedagogia histórico-crítica. Campinas: Autores Associados, 2002;

Professor de Educação Especial (Deficiência Mental):

1- Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10. 1998.

2-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Especial . Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. MEC; SEEP: 2001. Disponível em: <portal.mec.gov.br/seep/arquivo/pdf/diretrizes.pdf>

3-MISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Atendimento Educacional Especializado: deficiência mental. 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf>

4-BEE, Helen. A criança em desenvolvimento. Porto Alegre: Artmed, 2008.

5-GONZÁLEZ, Eugenio; MORAES, Daisy Vaz de; MARQUES, Luciana Pacheco. Necessidades educacionais específicas: intervenção psicoeducacional. Porto Alegre: Artmed, 2007.

6-LE BOULCH, Jean . Educação psicomotora. Porto Alegre: Artes Médicas, 1988. 7-MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?. São Paulo: Moderna, 2008.

8-VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2004.

9-WADSWORTH, Barry J. Inteligência e afetividade da criança na teoria de Piaget: fundamentos do construtivismo. São Paulo: Pioneira, 2000.

10-CARVALHO, Rosita Edler. Removendo barreiras para aprendizagem: Educação Inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

11-MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 1996.

12-SASSAKI, Romeu Kasumi. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

13-UNESCO/ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DA ESPANHA/ CORDE: Declaração de Salamanca e linhas de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: 1994.

Professor de Educação Especial (Deficiência Auditiva):

1- Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10. 1998.

2-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Especial . Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. MEC; SEEP: 2001. Disponível em: <portal.mec.gov.br/seep/arquivo/pdf/diretrizes.pdf>

3-MISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Atendimento Educacional Especializado: pessoas com surdez. 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf>

4-BEE, Helen. A criança em desenvolvimento. Porto Alegre: Artmed, 2008.

5-GONZÁLEZ, Eugenio; MORAES, Daisy Vaz de; MARQUES, Luciana Pacheco. Necessidades educacionais específicas: intervenção psicoeducacional. Porto Alegre: Artmed, 2007.

6-LE BOULCH, Jean . Educação psicomotora. Porto Alegre: Artes Médicas, 1988. 7-MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?. São Paulo: Moderna, 2008.

8-VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2004.

9-WADSWORTH, Barry J. Inteligência e afetividade da criança na teoria de Piaget: fundamentos do construtivismo. São Paulo: Pioneira, 2000.

10-CARVALHO, Rosita Edler. Removendo barreiras para aprendizagem: Educação Inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

11-MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 1996.

12-SASSAKI, Romeu Kasumi. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

13-UNESCO/ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DA ESPANHA/ CORDE: Declaração de Salamanca e linhas de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: 1994.

Professor de Educação Especial (Deficiência Visual):

1- Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10. 1998.

2-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Especial . Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. MEC; SEEP: 2001. Disponível em: <portal.mec.gov.br/seep/arquivo/pdf/diretrizes.pdf>

3-MISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Atendimento Educacional Especializado: pessoas com deficiência visual. 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf>

4-BEE, Helen. A criança em desenvolvimento. Porto Alegre: Artmed, 2008.

5-GONZÁLEZ, Eugenio; MORAES, Daisy Vaz de; MARQUES, Luciana Pacheco. Necessidades educacionais específicas: intervenção psicoeducacional. Porto Alegre: Artmed, 2007.

6-LE BOULCH, Jean . Educação psicomotora. Porto Alegre: Artes Médicas, 1988. 7-MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?. São Paulo: Moderna, 2008.

8-VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2004.

9-WADSWORTH, Barry J. Inteligência e afetividade da criança na teoria de Piaget: fundamentos do construtivismo. São Paulo: Pioneira, 2000.

10-CARVALHO, Rosita Edler. Removendo barreiras para aprendizagem: Educação Inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

11-MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 1996.

12-SASSAKI, Romeu Kasumi. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

13-UNESCO/ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DA ESPANHA/ CORDE: Declaração de Salamanca e linhas de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: 1994.

Professor II de Educação Física:

1-Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) - Vol. 7, 8 e 10. 1998;

2-ARRIBAS, TERESA LLEIXÁ. A Educação Física dos 3 aos 8 anos. Artmed.

3 -ASSIS, Sávio de O. Reinventando o esporte: possibilidades da prática pedagógica. (Coleção educação física e esportes). Autores Associados, chancela editorial CBCE.

4- COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. Cortez.

5- FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte. Ed. Manole.

6- FREIRE, J. B. Educação de corpo inteiro. Scipione.

7- HILDEBRANDT-STRAMANN, Reinner. Textos pedagógicos sobre o ensino da educação física. Unijui.

8- KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 2. Unijui.

9- KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Unijui.

10- MARCELLINO, Nelson (org.). Lazer e Cultura. Alínea.

11- MARCELINO, N. C. Pedagogia da Animação. Papirus.

12- PIRES, Giovani De L. Educação Física e o Discurso Midiático: abordagem crítico­emancipatória. Unijui.

13- TANI, G.; MANOEL, E. J.; KOKUBUN,E.; PROENÇA, J. E. Educação Física escolar; Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. Edusp/ EPU.

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo peso de cada questão sendo o resultado a nota do candidato.

8.2 O peso de cada questão será de 2,5 (dois e meio) pontos.

8.3 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

IX - PROVA DE TÍTULOS

9.1 Será aplicada prova de títulos aos candidatos de todos os cargos.

9.2 Serão considerados os títulos obtidos na área da educação na seguinte conformidade:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

15 (Quinze) pontos - máximo um título.

MESTRADO

10 ( Dez) pontos - máximo um título.

ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU

5 (Cinco) pontos - máximo um título

9.3 Conforme tabela acima só serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 ( trezentos e sessenta) horas.

9.4 Serão pontuados como títulos, Certificados/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

9.5 A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 30 (trinta) pontos.

9.6 Sobre a nota obtida pelos candidatos na prova objetiva serão somados os pontos referente aos títulos para a classificação final.

9.7 Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de " classificação " e não de "aprovação".

9.8 Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 ( trinta) minutos após o encerramento das mesmas em sala especialmente designada, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam, conforme item 9.2 do presente Edital. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOSPROCESSO SELETIVO

Pref. do Município de ____________________ .

Função:

Nome do Candidato;

Nº de inscrição:

RG:

9.9 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes á títulos.

9.10 Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprografada autenticada em cartório.

9.11 Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinado.

9.12 Em que pese os títulos a serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

X - DO RESULTADO FINAL

10.1 A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme disposto nos itens VIII e IV deste Edital.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final e, tal classificação será publicada no Diário Oficial do Município - Jornal Folha da Região e disponibilizado em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br.

XI - DOS RECURSOS

11.1Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b Indeferimento do pedido de isenção;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

e) Quanto aos pontos obtidos na prova de títulos.

11.2 O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Birigui, sita à Rua Osvaldo Cruz, nº 146 - Centro - Birigui - SP, encaminhando-os à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- função para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

11.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo II deste edital

11.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

11.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

11.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no mural da prefeitura e o extrato será objeto de publicação no diário oficial do município - Jornal Folha da Região.

XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior tempo de serviço prestado no magistério público municipal de Birigui, que deverá ser solicitado via requerimento na Seção de Protocolo, sita à Rua Osvaldo Cruz, n° n° 146 - Centro - Birigui - SP, encaminhando à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo, até o ultimo dia do período de inscrição;

c - maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

d - maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

12.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através da verificação do candidato que tiver:

A) Maior nota na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

B) Maior nota na prova de Legislação;

C) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

12.2 Para fins de apuração do tempo de serviço no magistério público municipal, levar-se-á em conta a data limite de 30/06/2011.

12.3 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "desempate".

12.4 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das respectivas provas, em salas especialmente designadas, os envelopes contendo o tempo de serviço no magistério público municipal que possuam, sendo considerado para fins de desempate, apenas o tempo de serviço prestado na função que está concorrendo. Não serão considerados os envelopes apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TEMPO DE SERVIÇOPROCESSO SELETIVO

Pref. do Município de ____________________ .

Função:

Nome do Candidato;

Nº de inscrição:

RG:

12.5 - Não haverá segunda chamada para entrega do tempo de serviço, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não o apresentou no dia e horário determinado;

12.6 - Em que pese o tempo de serviço ser apresentado na data das provas, somente será contado para fins de desempate se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

12.7 - O tempo de serviço entregue será inutilizado após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Processo Seletivo.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão do curso exigido para a função (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe, quando for o caso;

- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Birigui julgar necessário.

13. 2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

13.3 As convocações para provimento das vagas serão feitas na Secretaria Municipal de Educação e, poderá ser feita por meio de publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.4 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.5 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo , anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.6 A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

13.7 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.8 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.9 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.10 A validade do presente Processo Seletivo de 1 ( um) ano,prorrogável á critério da Administração, por igual período.

13.11 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.12Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.13 Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.14 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ETICA CONCURSOS PÚBLICOS relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13.15 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ETICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda,através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo especialmente constituída pela PORTARIA N° 150/2011, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

13.16 A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.17 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

13.18 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

13.19 A Prefeitura Municipal de Birigui - SP reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e das funções que vagarem, conforme descrito nos quadro do subitem 1.1 durante o período de validade do Processo Seletivo.

13.20 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

13.21 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal Folha da Região " e no site www.eticaconcursos.com.br.

13.22 A Prefeitura Municipal de Birigui- SP e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

13.23 As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - telefone 044 - 3247-2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min horas, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Birigui - SP.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no Jornal Folha da Região.

Birigui, 15 de setembro de 2011.

WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
Prefeito Municipal

SÔNIA REGINA GUARALDO
Secretária de Educação

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES FUNÇÃO: EDUCADOR DE CRECHE

ATRIBUIÇÕES:

- PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA UNIDADE;

- ELABORAR E CUMPRIR PLANO DE TRABALHO SEGUNDO A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA UNIDADE;

- ZELAR PELO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS, NOS ASPECTOS FÍSICO, PSICOLÓGICO E SOCIAL;

- "ORGANIZAR E PROMOVER FORMAS ADEQUADAS PARA A PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES DE "EDUCAÇÃO" E" CUIDADOS" DAS CRIANÇAS SOB SEUS CUIDADOS;

- AVALIAR, OBSERVANDO E REGISTRANDO O DESENVOLVIMENTO DAS CRIANÇAS;

- EXECUTAR AS ROTINAS DIÁRIAS DE MODO FLEXÍVEL E ORGANIZADO;

- COLABORAR COM AS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE;

- PARTICIPAR INTEGRALMENTE, DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO, Á AVALIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, PROGRAMADOS PELA UNIDADE ESCOLAR E PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;

- IMCUMBIR-SE DAS DEMAIS TAREFAS INDISPENSÁVEIS AO ATINGIMENTO DOS FINS EDUCACIONAIS E AO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS;

- EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATADAS DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO.

FUNÇÃO: PROFESSOR AUXILIAR

ATRIBUIÇÕES:

- MINISTRAR AULAS VISANDO O PLENO DESENVOLVIMENTO DO ALUNO;

- PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;

- ELABORAR E CUMPRIR PLANO DE TRABALHO SEGUNDO A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;

- ZELAR PELA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS;

- ESTABELECER E IMPLEMENTAR ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO PARA ALUNOS DE MENOR RENDIMENTO, POR MEIO DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO;

- MINISTRAR OS DIAS LETIVOS E HORAS-AULAS ESTABELECIDOS;

- SUBSTITUIR TEMPORARIAMENTE OS TITULARES E/OU REGENTES DE CLASSE, QUANDO,POR QUALQUER MOTIVO LEGAL, ESTES INTERROMPEREM O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES;

- PARTICIPAR INTEGRALMENTE DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO, A AVALIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL;

- COLABORAR COM AS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE;

- IMCUMBIR-SE DAS DEMAIS TAREFAS INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DOS FINS EDUCACIONAIS DA ESCOLA E AO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM;

- EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATADAS DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO;

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES:

- ORGANIZAR E PROMOVER AS ATIVIDADES EDUCATIVAS EM ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES, LEVANDO AS CRIANÇAS A EXPRIMIREM-SE ATRAVÉS DE ATIVIDADES RECREATIVAS E CULTURAIS, VISANDO SEU DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, EM SEUS ASPECTOS FÍSICO, PSICOLÓGICO, INTELECTUAL E SOCIAL;

- PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;

- ELABORAR E CUMPRIR O PLANO DE TRABALHO SEGUNDO A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;

- ZELAR PELA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS;

- ESTABELECER E IMPLEMENTAR ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO PARA ALUNOS DE MENOR RENDIMENTO;

- MINISTRAR OS DIAS LETIVOS E HORAS-AULAS ESTABELECIDOS;

- PARTICIPAR INTEGRALMENTE DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO, A AVALIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL;

- COLABORAR COM AS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE;

- IMCUMBIR-SE DAS DEMAIS TAREFAS INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DOS FINS EDUCACIONAIS DA ESCOLA E AO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM;

- EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO;

FUNÇÃO: PROFESSOR I

ATRIBUIÇÕES:

- MINISTRAR AULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL, VISANDO O PLENO DESENVOLVIMENTO DO ALUNO;

- PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;

- ELABORAR E CUMPRIR O PLANO DE TRABALHO SEGUNDO A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;

- ZELAR PELA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS;

- ESTABELECER E IMPLEMENTAR ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO PARA OS ALUNOS DE MENOR RENDIMENTO;

- MINISTRAR OS DIAS LETIVOS E HORAS - AULA ESTABELECIDOS;

- PARTICIPAR INTEGRALMENTE DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO, A AVALIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL;

- COLABORAR COM AS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE;

- IMCUMBIR-SE DAS DEMAIS TAREFAS INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DOS FINS EDUCACIONAIS DA ESCOLA E AO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM;

- EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATADAS DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO;

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:

ATRIBUIÇÕES:

- MINISTRAR AULAS NAS CLASSES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, NAS SALAS DE RECURSOS, PROVENDO UM ENSINO INCLUSIVO, PERMITINDO QUE OS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS DESENVOLVAM SUAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES, VISANDO SUA EFETIVA INCLUSÃO NA VIDA EM SOCIEDADE;

- DESENVOLVER PROCEDIMENTOS DIDÁTICOS E UTILIZAR DIFERENTES MATERIAIS AUDIOVISUAIS NAS SALAS DE RECURSO;

- PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;

- ELABORAR E CUMPRIR O PLANO DE TRABALHO SEGUNDO A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;

- ZELAR PELA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS;

- ESTABELECER E IMPLEMENTAR ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO PARA ALUNOS DE MENOR RENDIMENTO;

- MINISTRAR OS DIAS LETIVOS E HORAS - AULA ESTABELECIDOS;

- PARTICIPAR INTEGRALMENTE DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO, A AVALIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL;

- COLABORAR COM AS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE;

- IMCUMBIR-SE DAS DEMAIS TAREFAS INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DOS FINS EDUCACIONAIS DA ESCOLA E AO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM;

- EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATADAS DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO;

FUNÇÃO: PROFESSOR II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES:

- MINISTRAR AULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL, VISANDO O PLENO DESENVOLVIMENTO DO ALUNO;

- PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;

- ELABORAR E CUMPRIR O PLANO DE TRABALHO SEGUNDO A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;

- ZELAR PELA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS;

- ESTABELECER E IMPLEMENTAR ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO PARA OS ALUNOS DE MENOR RENDIMENTO;

- MINISTRAR OS DIAS LETIVOS E HORAS - AULA ESTABELECIDOS;

- PARTICIPAR INTEGRALMENTE DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO, A AVALIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL;

- COLABORAR COM AS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE;

- IMCUMBIR-SE DAS DEMAIS TAREFAS INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DOS FINS EDUCACIONAIS DA ESCOLA E AO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM;

- EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATADAS DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO;

FORMULÁRIO DE RECURSO

À
ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA

PROCESSO SELETIVO ( NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO E DA CIDADE )

NOME: _______________________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO:_____________________________________________________________

CARGO: ______________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA GABARITO PRELIMINAR

[_] CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Ref. Prova objetiva

N° da questão: __________

Gabarito Preliminar/Oficial: _________

Resposta Candidato: __________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

________________________________
Assinatura do candidato

________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento