Prefeitura de Birigui - SP

Notícia:   Prefeitura de Birigui - SP abre processo seletivo com 11 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

CNPJ 46.151.718/0001-80
Secretaria de Educação
Rua Siqueira Campos, 362 - Centro - Birigui/SP
Fone (18) 3643-6180
www.birigui.sp.gov.br/educacao

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI através da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria n° 162, de 16 de abril de 2012 nos termos da legislação vigente, torna público na forma do artigo 37 da Constituição Federal, a Abertura de Inscrições do CONCURSO PUBLICO DE PROVA E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário, em conformidade com a Lei n° 3.040, de 30 de setembro de 1993 e suas alterações e Lei Complementar n° 32 de 17 de setembro de 2010. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, elaborado de acordo com o preconizado na Legislação Federal e Municipal vigentes, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público de que trata este edital, destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário nos Cargos Públicos atualmente vagos e para os que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a partir da Homologação do Resultado Final publicado no jornal de circulação regional, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Birigui, ser prorrogado por igual período.

3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação, no presente Concurso Público.

4. Em caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, deverão ser convocados os candidatos aprovados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

5. Os Cargos Públicos, Número de Vagas, Referência, Salário, Jornada Semanal, Requisitos Básicos e Taxa de Inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGOS PÚBLICOS

VAGAS

REF.*

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

10

1-A

R$ 1.958,96

30 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil.

R$ 29,00

EDUCADOR DE OFICINA CURRICULAR DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR

01

1-A

R$ 1.958,96

32 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 29,00

* Tabela da Escala de Vencimentos da Classe Docente.

6. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

7. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES, deste Edital, e, na legislação vigente.

II. DAS INSCRIÇÕES

1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.apiceconcursos.com.br no período de 20 de abril a 06 de maio de 2012, podendo ser pagas até a data limite de 07 de maio de 2012.

1.1. Os candidatos que não tem acesso ao computador poderão realizar as inscrições na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Sala Acessa São Paulo, situada à Rua Roberto Clark, n° 543 -549, Bairro: Centro, de segunda a sexta-feira das 8h00 às 11h30, das 13h30 às 16h30.

1.2. Aos Sábados, Domingos e Feriados, não será possível a realização das inscrições através do Acessa São Paulo.

2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição que não a feita utilizando o boleto bancário obtido via internet nos termos deste Edital, nem aquela feita após o prazo máximo estabelecido neste instrumento que é o dia 07 de maio de 2012.

3. O candidato que porventura optar por se inscrever em mais de um Cargo Público, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a serem realizadas, tomando como base o agrupamento no quadro de período da Prova Objetiva disponível no Capítulo VI. DAS NORMAS, item 13.

4. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque conforme segue:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO SUPERIOR

R$ 29,00

5. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

5.1. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

5.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.3. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

6. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas

7. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá:

7.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br durante o período de inscrição: de 20 de abril a 06 de maio de 2012.

7.2. Para conseguir fazer a inscrição deve localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público e efetuar a seguintes atividades:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário; e

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do Item 4, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, sendo que não será permitido outro boleto que não aquele emitido no site supra citado.

7.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0)o(18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

7.4. A partir das 23h00 (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 06 de maio de 2012, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

8. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 07 de maio de 2012.

9. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

10. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

11. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas através do site www.apiceconcursos.com.br ou através do telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

12. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 07 de maio de 2012, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PUBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Birigui, Rua Aquidaban, N° 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, ou protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Birigui, situado à Rua Oswaldo Cruz, n° 256, Bairro: Centro, no horário das 8h00 às 16h30 a solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, ficando as providências sujeitas à analise de viabilidade do solicitado.

12.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

12.2. Para efeito do prazo estipulado do envio pelo correio, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

13. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

14. São condições para inscrição:

14.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

15.Da Isenção de Taxa de Inscrição: (Lei Municipal n° 4909, de 16 de agosto de 2007). Os interessados deverão no período de 20 a 25 de abril, protocolar requerimento de isenção da taxa de inscrição no Concurso Público no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Birigui, situado à Rua Oswaldo Cruz, n° 256, Bairro: Centro, no horário das 8h00 às 16h30 acompanhado da carteira de trabalho e auto declaração expressa da condição atual em que se encontra e comprovação da doação de sangue. A análise a ser feita pela Comissão Municipal de Concursos da solicitação de isenção só será feita se comprovados os requisitos da lei municipal (abaixo transcritos) cumulativamente, exceto desemprego e renda mínima:

- Estar em situação de desemprego;

· Perceber renda mínima no valor de 01 salário mínimo;

· Ser doador de sangue, desde que a doção seja comprovada através de documento emitido pela entidade coletora, que deverá ser órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município e não seja superior a 90 (noventa) dias.

· Residir no município de Birigui, devendo o interessado comprovar essa condição através de título de eleitor e um comprovante de residência atual.

O candidato que preencher os requisitos para isenção somente poderá fazer uso da mesma em uma única inscrição, caso opte por duas, uma terá que ser paga.

15.1. A publicação da homologação das isenções concedidas e os indeferimentos, será feita nos sites www.apiceconcursos.com.br e www.biriqui.sp.gov.br/educacao no dia de maio de 2012. Caso o interessado tenha sua isenção indeferida terá dois dias úteis para apresentar recurso escrito a respeito no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal já citado neste Edital. Mantido o indeferimento o candidato deve providenciar sua inscrição onerosa nos prazos estabelecidos neste Edital. O conhecimento do indeferimento via publicação nos sites da empresa e da Prefeitura.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS- PNE

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do Cargo Efetivo, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de candidatos portadores de deficiência, no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/89.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual N° 683/1992, artigo 41 do Decreto N° 3.298/1999.

1.2.1. Em obediência ao disposto no art. 37 e parágrafos 1° e 2° do Decreto N° 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei N° 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Cargo Efetivo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2.2. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o Cargo Efetivo.

1.2.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto N° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 07 de maio de 2012, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Birigui, Rua Aquidaban, N° 37 - Vila Mendonça -CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, ou protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal situado à Rua Oswaldo Cruz, n° 256, Bairro: Centro, no horário das 8h00 às 16h30 a seguinte documentação:

3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) Cargo(s) Efetivo(s) para o(s) qual (is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data de recebimento do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Birigui.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Birigui, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual N° 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do Cargo Efetivo.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Cargo Efetivo e de aposentadoria por invalidez.

IV. DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGOS EFETIVOS

MATÉRIAS E NÚMERO DE QUESTÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

30

EDUCADOR DE OFICINA CURRICULAR DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR

LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

30

1.1. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

2. As provas objetivas, para todos os Cargos Efetivos, visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. As Provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo compostas de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no ANEXO II -CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital

2.3. Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no Resultado da prova objetiva.

3. Os Títulos serão avaliados conforme estabelecido no CAPÍTULO V - TÍTULOS deste Edital.

V. DOS TÍTULOS

1. Serão considerados única e exclusivamente os seguintes títulos:

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO VALOR

QTDE MÁXIMA

MAXIMO

a) Curso de pós graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na área de educação

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação. AUTENTICADOS

10,0

01

10,0

b) Curso de pós graduação "stricto sensu" em nível de mestrado na área de educação

5,0

01

5,0

 

TOTAL DE PONTOS

15,0

2. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser protocolada impreterivelmente na data da prova, até 30 (trinta) minutos após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas para o recebimento CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos conforme item V. 1 do Presente Edital acondicionados em envelope que contenha: nome, cargo para o qual concorra, n° de inscrição e n° de RG. O recebimento dos títulos será via protocolo no qual constará os títulos entregues, sendo que em seguida os mesmos serão acondicionados no envelope e este será fechado.

TÍTULOS

AUTENTICADOS EM CARTÓRIO

CONCURSO PÚBLICO

Concurso Público: Prefeitura do Município de _________________

Cargo:

Nome do Candidato:

Inscrição nº:

RG:

3. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova objetiva, quando for o caso.

3.1. Os títulos terão valores de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos a serem somados àqueles obtidos na prova objetiva.

3.2. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.3 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

3.4.. A solicitação de devolução dos títulos que deve ocorrer após a homologação do resultado final até cento e vinte dias contados desta data, deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público - Prefeitura Municipal de Birigui - Rua Aquidaban, N° 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP.

VI. DAS NORMAS

1. As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Birigui, previstas para o dia 20 de maio de 2012, em local a ser divulgado, através de Edital que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal de circulação regional e através dos sites: www.apiceconcursos.com.br e www.biriqui.sp.gov.br/educacao, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares na escola disponível na cidade de Birigui, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar a prova em dias diferentes.

2. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

2.1. O início da prova em cada sala ou local de aplicação ocorrerá depois de completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar das listagens para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o Item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia;

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal N° 9503/97 e dentro do prazo de validade; - Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3, deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, pois, os portões, estarão fechados.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

11.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

11.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

11.3 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.4. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. A DATA PREVISTA PARA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA SERÁ 20 DE MAIO DE 2012, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ - ÀS 09h00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PERÍODO DA TARDE - ÀS 14h00
EDUCADOR DE OFICINA CURRICULAR DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos os CARGOS, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo conclua as respostas, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Não apresentar-se ou fazê-lo no local estabelecido para as provas após os horários fixados;

b) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

c) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h)Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i)Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

I) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

16. Para a convocação das provas, o candidato deverá observar o item 1 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados classificados de acordo com a pontuação obtida avaliada nos termos do item 2.2 do capítulo IV.

1.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

1.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

VIII. DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva somada a nota dos títulos.

IX. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para todos os cargos, como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal N° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) For o mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados) que serão publicadas no jornal de circulação regional e nos sites da empresa e da Prefeitura.

2. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

Xl. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso relativo às publicações oficiais em jornal de circulação regional será de 02 (dois) dias úteis contados da data da referida publicação. Os recursos devem ser interpostos perante a empresa ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (ANEXO III - MODELO RECURSO) e entregando-o no protocolo da Prefeitura situado à Rua Oswaldo Cruz, n° 256, Bairro: Centro- Cidade de Birigui, Estado de São Paulo, no horário das 08h00 às 16h30, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Cargo para o qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Local, data e assinatura.

4. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

5. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

7. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal de Birigui serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do arguido. As respostas aos recursos serão elaboradas individualmente (por candidato recorrente) sendo que a empresa encaminhará a resposta ao candidato com cópia para a Prefeitura Municipal de Birigui.

8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

XII. DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Birigui reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os Cargos Efetivos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

1.3. Os candidatos serão convocados para nomeação, devendo comparecer ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Birigui.

2. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de circulação regional.

3. Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital de Convocação. O não comparecimento e ou não entrega dos documentos exigidos implicará na desclassificação automática do candidato.

4. São requisitos para posse, cujos documentos comprobatórios devem ser entregues na convocação:

4.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos mediante apresentação do RG;

4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais mediante apresentação de certidão da Justiça Eleitoral;

4.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) mediante apresentação do Certificado de Reservista ou documento equivalente;

4.4. Estar com o CPF regularizado mediante Certidão da Receita Federal;

4.5. Apresentar certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições dos cargos efetivos, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Birigui;

4.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos mediante apresentação de Certidão especifica;

4.8. Não ter sido demitido ou exonerado de Serviço Público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de Processo Administrativo (por justa causa ou a bem do Serviço Público) mediante Declaração firmada pelo candidato.

5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do Cargo Efetivo.

6. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do Cargo Efetivo, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

1) Declaração negativa de acumulo de Cargo ou Emprego Público, bem como declaração de que não exerceu Cargo ou Emprego Público anteriormente;

1.1) Caso a declaração seja positiva, deverá o candidato juntar declaração da carga horária cumprida junto ao outro órgão no qual esteja vinculado. Caso já esteja exonerado, ou tenha tido o contrato de trabalho rescindido deverá juntar o termo da rescisão, ou declaração do órgão, ou outra prova concreta do seu desligamento.

m) 02 (duas) fotos 3X4 (recentes).

7. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas das originais, para serem vistadas no ato da posse.

7.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

8. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Birigui julgar necessário, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

9. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Birigui, que terá decisão terminativa.

10. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo Efetivo, por especialista na área de deficiência de cada candidato (Item 9).

10.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

10.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

10.3. Ajunta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame.

10.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

11. O candidato que comprovar a documentação nos termos do Item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do Cargo Efetivo será nomeado por ato do Senhor Prefeito do Município de Birigui, nos termos da legislação municipal.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Birigui, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Birigui a Homologação dos Resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o certame, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0)o(18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, ou obtidas na internet, através dos sites www.apiceconcursos.com.br e www.biriqui.sp.gov.br/educacao, sendo que após a competente Homologação Final serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Birigui, através de seu Departamento de Pessoal.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da Classificação Final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste certame, na Prefeitura Municipal de Birigui e protocolado no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, situado à Rua Oswaldo Cruz, n° 256. Bairro: Centro, Cidade de Birigui, Estado de São Paulo, no horário das 08h00 às 16h30.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação regional é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação regional e extra-oficialmente, pela internet, através do site da Ápice Concursos www.apiceconcursos.com.br, e da Secretaria de Educação www.biriqui.sp.gov.br/educacao, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou às Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento do Cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeito.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da Homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Birigui/SP, 18 de abril de 2012.

Wilson Carlos Rodrigues Borini
Prefeito Municipal

COMISSÃO FISCALIZADORA E DE ACOMPANHAMENTO

Sônia Regina Guaraldo
Presidente

Fábio Mariano da Paz
Membro

José Claudenir Milani
Membro

Márcio Insognia
Membro

Renata Nogueira Frazatti
Membro

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil e creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social;

b) Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

c) Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

d) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

e) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

f) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

g) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

h) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;

i) Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem;

j) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EDUCADOR DE OFICINA CURRICULAR DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR

a) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade;

b) Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade;

c) Participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos;

d) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

e) Proceder à avaliação formativa e construtiva sobre o desempenho de seus alunos;

f) Manter permanente contato com o coordenador das oficinas curriculares, informando-o sobre o desenvolvimento dos alunos;

g) Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que lhes sejam atribuídas em razão de sua função;

h) Executar e manter atualizados os registros da unidade relativos a suas atividades específicas fornecendo informações conforme as normas estabelecidas;

i) Manter-se atualizado em todas as áreas que se relacionam com o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, especialmente na sua área de atuação;

j) Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;

k) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, programados pela unidade escolar e pela Secretaria de Educação;

I) Executar as rotinas diárias de modo flexível e organizado;

m) Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e comunidade;

n) Se for educador auxiliar de oficina curricular, além todas as atribuições constantes deste item, deverá, também, auxiliar no trabalho dos educadores das oficinas curriculares, colaborar na organização dos espaços para as atividades, acompanhar os momentos de descanso, banho e jantar, auxiliar no desenvolvimento eficiente das oficinas, e, substituir temporariamente os titulares de cargo de educador de oficina curricular, quando, por qualquer motivo, estes interromperem o exercício de suas funções;

o) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I. LÍNGUA PORTUGUESA Leitura, compreensão e interpretação de textos informativos e argumentativos. Estrutura e organização de textos.

II. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229; Lei Federal n.° 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada); Lei Federal n.° 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado); Lei Federal n° 11.494/2007: regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.; Resolução CNE/CEB n° 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.; Resolução CNE/CEB n° 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.; Resolução CNE/CEB n° 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:

Lei complementar n.° 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui".

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AQUINO, Julio Groppa. (Org.) Indisciplina da escola - alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.; BOZZA, Sandra. Ensinar a Ler e Escrever: uma possibilidade de inclusão. ia edição. Pinhais: Melo, 2008.; BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Vol. 1, 2 e 3. 1998.; COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999; CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento. São Paulo: Cortez, 1998; DAVIS, Cláudia. Psicologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994; DIVERSOS AUTORES. Medicalização de crianças e adolescentes: conflitos silenciados pela redução de questões sociais à doença de indivíduos. Conselho Regional de Psicologia, Grupo Interinstitucional Queixa Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010; FURLLAN, M; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: ArtMed, 2000; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999; GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas; HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998; KAMII, Constance. A criança e o número. Editora Papirus; KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo: Cortez, 1996; LIBÁNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1.992; LIMA, Elvira Souza. Cadernos indagações sobre o currículo. Ministério da Educação, Brasília, 2008. (disponível em: www.mec.gov.br); LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez; MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001; PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. VEIGA, lima P.A. (org). O Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2000.; SÉRIE IDÉIAS 7. O Cotidiano da Pré-Escola. F.D.E: 1990.; SZYMANSKI, Heloísa. Encontros e Desencontros na relação família-escola. In; Idéias 28, p. 213 a 225. São Paulo: FDE, 1997.

EDUCADOR DE OFICINA CURRICULAR DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR

I. LÍNGUA PORTUGUESA Leitura, compreensão e interpretação de textos informativos e argumentativos. Estrutura e organização de textos.

II. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229; Lei Federal n.° 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada); Lei Federal n.° 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado); Lei Federal n° 11.494/2007: regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUN DEB; Resolução CNE/CEB n° 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Resolução CNE/CEB n° 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; Resolução CNE/CEB n° 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil; Resolução CNE/CEB n° 7, de 14 de dezembro de 2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:

Lei complementar n.° 32, de 17 de setembro de 2010: Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui".

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AQUINO, Julio Groppa. (Org.) Indisciplina da escola - alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996; BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 6 (Artes) e Vol. 8 (Temas Transversais e Ética). 1998; BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Vol. 1, 2 e 3. 1998; COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.; CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento. São Paulo: Cortez, 1998; DAVIS, Cláudia. Psicologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.; DIVERSOS AUTORES. Medicalização de crianças e adolescentes: conflitos silenciados pela redução de questões sociais à doença de indivíduos. Conselho Regional de Psicologia, Grupo Interinstitucional Queixa Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010; FURLLAN, M; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: ArtMed, 2000; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999; GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas; HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998; KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo: Cortez, 1996; LIBÁNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1.992.; LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez; MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.; PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. VEIGA, lima P.A. (org). O Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2000.; SZYMANSKI, Heloísa. Encontros e Desencontros na relação família-escola. In; Idéias 28, p. 213 a 225. São Paulo: FDE, 1997.

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

A Ápice Concursos Públicos Ltda

Nome: _______________________________________________________________________________

N.° de inscrição: ________________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: _______________________________________________________

Concurso Público para a qual se inscreveu: ____________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu: _____________________________________________________________

Endereço Completo: _____________________________________________________________________

Questionamento:_________________________________________________________________________

Embasamento: _________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

_________________________________
Assinatura