Prefeitura de Bilac - SP

Notícia:   Prefeitura de Bilac - SP prorroga inscrições do PS e CP 002/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014

A Prefeita Municipal de Bilac, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos inciso II do Art. 37 da Constituição Federal, sob a organização da empresa Aplicativa Serviço de Apoio e Gestão Administrativa, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de provas e títulos para provimento da Função Pública para seu quadro de pessoal.

As provas estão previstas para o dia 10 de agosto de 2014, em horário e local definido neste Edital de Abertura.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Processo Seletivo destinar-se a selecionar candidatos para o provimento das Funções Públicas abaixo descritas.

1.2 - Da Função Pública, requisitos, carga horária, vencimentos, formas de avaliação e Valor da taxa de Inscrição:

Função Pública

Vagas

Ref.

Vencimentos

Carga Horária

Escolaridade/Requisitos Inscrição(R$)

(R$)

Formas de Avaliação

Professor Coordenador de Educação Física (Esporte Social)

01

-

R$ 950,00

20 h

Diploma,devidamente registrado, de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF

R$ 40,00

CB + CE + TI

Professor I - Especialização em P ré-escola

-

Tabela IFI/NI

R$ 1.504,06

25 h

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso normal em nível médio ou superior de licenciatura plena em pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC.

-

CB + CE + TI

Professor III -Educação Física

-

Tabela IIF1/N1

R$ 1.804,89

30 h

Diploma,devidamente registrado, de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF

-

CB + CE + TI

CB = Conhecimentos Básicos
CE = Conhecimentos Específicos
TI = Títulos

1.3 - As atribuições que caracterizam a Função Pública são as estabelecidas no Anexo I do presente edital.

1.4 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Bilac e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final e os dispositivos legais pertinentes.

1.5 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados dentro do prazo de validade do Processo seletivo, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.6 - O Processo seletivo terá as provas em caráter eliminatório de acordo com o item 5 deste edital.

1.7 - O Processo seletivo será realizado na cidade de Bilac/SP.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa em todo o disposto neste Edital.

2.1.1 - As inscrições serão recebidas impreterivelmente no período de 28 de julho a 01 de agosto de 2014 por meio do endereço eletrônico (www.aplicativaassessoria.net).

2.1.2 - O candidato que não tiver acesso à internet poderá optar pela inscrição presencial que será recebida, no período de período de 28 de julho a 01 de agosto de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, das 9h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, na Prefeitura Municipal, Praça Oswaldo Martins, s/no, centro, Bilac-SP, munido dos seguintes documentos:

2.1.3 - Documento de identidade, CPF e comprovante de residência original, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.1.4 - O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, especialmente a data de nascimento (dado considerado como critério de desempate) e receber o protocolo de confirmação da inscrição.

2.1.5 - O pagamento da importância só poderá ser efetuado até o dia 04 de agosto de 2014.

2.1.6 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em casos de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do processo seletivo.

2.1.7 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 4 deste Edital.

2.1.8 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.

2.1.9 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.1.10 - A Comissão do Processo seletivo divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.2 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.3 - O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.4 - O candidato ao se inscrever estará declarando sob as penas da lei que, após a habilitação no Processo seletivo e no ato da posse da função pública, que irá satisfazer as seguintes condições:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.4.2 - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4.3 - Se for do sexo masculino estar em dia com o Serviço Militar;

2.4.4 - Ser eleitor e estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.4.5 - Não registrar antecedentes criminais, comprovado mediante Atestado de Antecedentes;

2.4.6 - No caso de servidor público, não ter sofrido, no exercício da função pública, a imposição de sansões de natureza civil, penal ou administrativa, apresentando as certidões correspondentes;

2.4.7 - Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego, cargo ou função pública, conforme Emenda Constitucional 19/98, art.3º, inciso XVI e XVII;

2.4.8 - Preencher, no ato da admissão, as exigências da Função Pública segundo o que determina a legislação aplicável e a tabela do item 1.2 deste Edital.

2.4.9 - Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos subitens anteriores será feita por ocasião da admissão à Função Pública, que deverá ocorrer conforme Publicação do Edital de Anuência, obedecendo a ordem final de classificação deste processo seletivo.

2.6 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de uma Função Pública utilizando uma Ficha de Inscrição e um pagamento bancário para cada função pública pretendido, ficando ciente, entretanto, que, em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por uma delas, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Pública em provimento.

3.1.1 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por Função Pública, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.2 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4 - O candidato deverá encaminhar para a empresa Aplicativa Serviço de Apoio e Gestão Administrativa, localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até o último dia do período de inscrição identificando o nome do Processo Seletivo, no envelope: Processo seletivo Nº 02/2014 - Prefeitura Municipal de Bilac - Ref.: Portador de Deficiência, bem como os seguintes documentos.

a) Laudo Médico que certifique a deficiência declarada e que abarque a condição, grau e nível de deficiência de que é portador, com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável circunstancia dessa deficiência;

b) Cópia simples do documento de identificação pessoal;

c) Formulário constante no anexo IV deverá estar devidamente preenchido com o nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição no Processo seletivo.

3.1.5 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4 dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e caso precise não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4 - DAS PROVAS E JULGAMENTO:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela da Função Pública, conforme indicação do item 1.2 Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (CB), Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (CE) e de Prova de Títulos (TI).

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos (CB) e conhecimentos específicos (CE) é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

4.2.1 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitado os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

FUNÇÃO PÚBLICA

QUANTIDADE DE QUESTÕES (CB)

QUANTIDADE DE QUESTÕES (CE)

PROFESSOR COORDENADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (ESPORTE SOCIAL)

15 Português

10 de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação + 15 de Conhecimentos Específicos da Disciplina

PROFESSOR I - ESPECIALIZAÇÃO EM PRÉ-ESCOLA

10 Português + 05 Matemática

10 de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação + 15 de Conhecimentos Específicos da Disciplina

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA

15 Português

10 de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação + 15 de Conhecimentos Específicos da Disciplina

4.3 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS:

5.1 - A prova escrita será realizada no dia 10 de agosto de 2014, na E.M.E.I.F. GENERAL LIMA FIGUEIREDO Rua Olavo Bilac, 746, centro - Bilac-SP, no período da manhã com a abertura dos portões as 09h00 horas e fechamento impreterível dos portões as 09h15 horas.

5.1.2 - A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1.4 - São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.2 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.4 - Os candidatos deverão manter seus celulares desligados enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.5 - Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.6 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.7 - A folha de respostas será identificada em campo específico pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.8 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.9 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.10 - Não haverá em hipótese alguma substituição das folhas de respostas.

5.11 - O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.11.1 - O candidato que consumar a prova, restituirá ao fiscal a sua folha de resposta e tão somente poderá retirar-se do local de execução da prova, depois de decorridos 30 (trinta) minutos de seu inicio.

5.11.2 - O caderno de questões serão entregues somente no dia da aplicação depois de transcorrido 2 (duas) horas do inicio das provas. Em nenhuma outra circunstância será fornecido o caderno de questões.

5.11.3 - Será eliminado do Processo seletivo o candidato que não devolver integralmente o material recebido.

5.12 - Não haverá em hipótese alguma segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.13 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no edital de convocação.

5.14 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.3, o candidato será eliminado do Processo seletivo.

6 - DOS TÍTULOS:

6.1 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.2 - Os candidatos que pleitearem cômputo de Títulos, para provimento das Funções Públicas com exigência de Curso superior deverão encaminhar via postal (Carta com aviso de recebimento - AR) à Aplicativa Serviço de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., situada na Rua Itaipu nº 403, Praça da Árvore, São Paulo/SP, CEP 04052-010 até o último dia do período de inscrição, Ref.: Títulos Processo seletivo de Bilac Edital 02/2014 acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia simples do Documento de Identificação Pessoal;

b) Cópia simples dos Títulos a que venha possuir com seus respectivos históricos escolares;

c) O Formulário constante no anexo V deverá estar devidamente preenchido com o nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição no Processo seletivo.

6.3 - Somente serão admitidos os títulos enviados dentro do prazo estabelecidos o subitem 7.2, sendo a observância do prazo confirmada com data de postagem. Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação fora do prazo estabelecido.

6.4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6.5 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.6 - O total de pontos alcançados será somado à nota obtida na prova escrita objetiva somente para os candidatos habilitados conforme subitem 4.2.1, ou seja, somente os candidatos que tenham atingido 50% de acertos na prova objetiva, terão os pontos dos títulos somados para efeito de classificação.

6.7 - Constituem títulos somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

A) Título de Doutor na área a que está concorrendo

7,5 pontos

7,5 pontos

B) Título de Mestre na área a que está concorrendo

5,0 pontos

5,0 pontos

C) Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar

2,5 pontos

5,0 pontos

6.8 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6.9 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste edital.

6.10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, sendo excluído do presente Processo seletivo.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1 - A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

7.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação na lista de classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1 - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

7.3.2 - Tenha obtido maior nota na parte de Conhecimentos Específicos (CE) da prova, se for o caso;

7.3.3 - Tenha obtido maior nota na Prova Prática (PP), se for o caso;

7.3.4 - Tenha a maior idade;

7.3.5 - Exerça função de jurado em Tribunal do Júri, conforme disposto no artigo 440 da lei 11.689/2008.

7.4 - Para fins de comprovação do subitem anterior, serão aceitas certidão, declaração, atestado ou outros documentos públicos, emitidos pelos Tribunais de Justiça Federais, Estaduais e Municipais.

7.4.1 - O candidato que tenha exercido função de jurado no tribunal do júri deverá encaminhar via postal (Carta com aviso de recebimento - AR) o formulário constante no anexo VI à Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., situada na Rua Itaipu nº 403, Praça da Árvore, São Paulo/SP, CEP 04052-010 até o último dia do período de inscrição, Ref.: Formulário de Jurado de Tribunal do Júri Processo seletivo de Bilac Edital 02/2014 acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão, Declaração ou atestado expedida por Órgão Oficial do Judiciário, declarando que o candidato tenha exercido ou exerça função de jurado em Tribunal de Júri.

7.5 - A Comissão do Processo seletivo responsável pela realização do Processo seletivo dará publicidade ao edital, às convocações e resultados no quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal de Bilac, em jornal de circulação no município de Bilac, nos endereços eletrônicos www.bilac.sp.gov.br e www.aplicativaassessoria.net.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - Recursos quanto ao gabarito, notas e classificação final deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo seletivo, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Bilac, situada na Prefeitura Municipal, Praça Oswaldo Martins, s/no, centro, Bilac-SP, das 09h00min às 17h00min, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção da Função Pública, o número de inscrição, telefone e as razões do recurso.

8.1.1 - O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo III deste edital.

8.1.2 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.1.3 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.1.4 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato, ou seja, posterior a publicidade da Lista Geral de Inscritos, Gabarito Preliminar, Gabarito Após Recurso e Edital de Classificação.

8.1.5 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidas neste Edital.

8.1.6 - A Comissão de Processo seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA NOMEAÇÃO:

9.1 - A convocação dos candidatos aprovados para a Função Pública ora disponibilizado obedecerá rigorosamente à lista de classificação final do Processo seletivo em vigência, cujo chamamento dar-se-á à medida que ocorrer necessidade por parte da Administração Pública, conforme disciplinado na legislação vigente.

9.2 - Antes de tomar posse na Função Pública e adquirir a sua titularidade, o candidato contratado deverá submeter-se a prévia inspeção médica oficial, que será realizada por médico do trabalho da Prefeitura Municipal de Bilac, ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da Função Pública. Somente será empossado o nomeado que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício da Função Pública.

9.3 - O candidato convocado que não apresentar toda documentação exigida, em conformidade aos documentos exigidos no presente edital, ou que não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, dará causa inquestionável à perda de sua vaga.

9.4 - A convocação do candidato será realizada por meio de editais de convocação que serão publicados na imprensa local, no site do município (www.bilac.sp.gov.br) e afixado nos murais da Prefeitura Municipal de Bilac.

9.5 - O não comparecimento ou abandono formalizado implicará na declaração de desistência de sua contratação, passando-se a nomear o próximo candidato, obedecida a ordem final de classificação do Processo seletivo.

9.6 - O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., até a data de publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Bilac, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

9.7 - Além da documentação prevista neste Edital será facultado a Prefeitura Municipal de Bilac exigir dos candidatos convocados outros documentos que eventualmente sejam necessários.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inscrição do candidato implicará na declaração expressa e irrevogável do conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.3 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do presente Processo seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.4 - A Comissão de Processo seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.5 - O prazo de validade deste Processo seletivo será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação de sua homologação.

10.6 - Qualquer previsão editalícia constante neste instrumento poderá ser alterada, atualizada, sofrer acréscimos ou supressões, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo seletivo.

10.8 - O Processo seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de Bilac nos termos da legislação vigente.

Bilac/SP, 18 de julho de 2014.

SUELI ORSATTI SAGHABI
Prefeita Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO PÚBLICA

ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO (CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE)

PROFESSOR COORDENADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (ESPORTE SOCIAL)

1 - coordenador e desenvolver as atividades esportivas e/ou transversais do Programa Esporte Social, firmado entre o município e o Governo do Estado de São Paulo; e

2 - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou determinadas pelos órgãos envolvidos no Programa Esporte Social.

PROFESSOR I - ESPECIALIZAÇÃO EM PRÉ-ESCOLA

1 - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

2 - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola;

3 - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

4 - desenvolver os eixos e âmbitos preconizados nos Referências Curriculares Nacionais de Educação Infantil, na creche e pré-escola;

5 - trabalhar com todos os eixos básicos;

6 - ministrar aulas, garantindo aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

7 - zelar pela aprendizagem do aluno;

8 - auxiliar o aluno no seu desenvolvimento pessoal, a partir do processo de ensino-aprendizagem;

9 - elaborar e aplicar instrumentos específicos de avaliação capazes de detectar a totalidade do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos;

10 - identificar aspectos do processo de ensino e aprendizagem que necessitam de intervenção, oferecendo novas oportunidades aos alunos que apresentarem dificuldades;

11 - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

12 - participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de defasagens de aprendizagem dos alunos do ensino fundamental;

13 - apurar frequência diária e mensal dos alunos e zelar pela sua assiduidade e segurança;

14 - encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos dos alunos do ensino fundamental ao diretor da unidade escolar em que está lecionando;

15 - colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

16 - participar de reuniões com pais e com outros profissionais de Ensino;

17 - participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

18 - participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania;

19 - realizar pesquisas na área de Educação;

20 - participar de todas as modalidades de Horário de Trabalho Pedagógico;

21 - confeccionar e entregar, no prazo, os documentos solicitados pela direção e coordenação da escola; e

22 - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO II

PROGRAMA

PROFESSOR COORDENADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (ESPORTE SOCIAL)

CB - Conhecimentos Básicos: Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Tipologias textuais diversas; Sujeito e Predicado; Sinais de pontuação; Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Concordância verbal; Concordância nominal; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjugação verbal; Advérbio; Preposição; Conjunção.

CE - Conhecimento Específico da Área: Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: futebol, futebol de areia, basquete e natação. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990.

PROFESSOR I - ESPECIALIZAÇÃO EM PRÉ-ESCOLA

CB - Conhecimentos Básicos: Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Tipologias textuais diversas; Sujeito e Predicado; Sinais de pontuação; Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Concordância verbal; Concordância nominal; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjugação verbal; Advérbio; Preposição; Conjunção.

CB - Conhecimentos Básicos: Matemática: Conjuntos Numéricos: Naturais, inteiros e racionais: propriedades, operações e problemas; Grandezas e medidas: proporcionalidade - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Espaço e forma: Figuras Geométricas Planas e espacial simples: problemas envolvendo perímetro, área e volume; Tratamento de informação: resolução de problemas; estatísticas, probabilidades; raciocínio combinatório.

CE - Conhecimento Específico da Área:

1. Conteúdo Programático

- a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

- direitos da criança e do adolescente;

- a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Referenciais Curriculares Nacionais para a educação infantil: âmbitos e eixos da educação infantil, objetivos, conteúdos e didática;

- prática mediadora de avaliação;

- mudanças na educação: novos desafios;

- o processo de inclusão;

- planejamento: possibilidade e necessidade;

- entraves na aprendizagem;

2. Bibliografia

2.1. Legislação / Referenciais

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

______. Ministério da Educação. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Volumes 1 a 3. Brasília: MEC, s/d.

Resolução CNE/CEB nº 05 de 17 de dezembro de 2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil

2.2. Autores

BASSEDAS, Eulália. Aprender e Ensinar na educação infantil/Teresa Huguet & Isabel Solé, tradução Cristina Maria de Oliveira - Porto Alegre: Artmed,1999.

BARBBOSA, Maria Carmem Silveira. Por amor e por força: rotinas na educação infantil/Maria Carmem Silveira Barbosa. - Porto Alegre: Artmed, 2006.

CRAIDY, Carmem; KAERCHER, Gládis E. Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001.

CORTELLA, Mario Sérgio. A Escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 14. ed., São Paulo: Cortez, 2011.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática. 43 ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011.