Prefeitura de Betim - MG

Notícia:   Prefeitura de Betim - MG prorroga as inscrições do concurso público nº 03/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03/2010

O Município de Betim através de sua Prefeita Municipal, Senhora Maria do Carmo Lara Perpétuo e a Gestora do SUS /Betim Conceição Aparecida Pereira Rezende, tornam público que estarão abertas inscrições para provimento de função pública de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do artigo 198 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 4.602 de 28 de dezembro de 2007, Lei Municipal 5.036 de 15 de setembro de 2010 e Lei Municipal 2.328 de 14 de Setembro de 1993 e demais legislações pertinentes estabelecidas neste Edital. O processo seletivo será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte - MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CARGO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESCOLARIDADE:

Nível Fundamental Completo

CARGA HORÁRIA:

08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme escala a ser definida pela gerência imediata.

VENCIMENTO:

R$ 582,75 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos)

VALOR DA INSCRIÇÃO:

R$ 20,00 ( vinte reais)

NÚMERO DE VAGAS:

272 VAGAS, PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA (CONFORME ANEXO I). PODENDO HAVER MAIS CONTRATAÇÕES

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

São atribuições dos ocupantes da função publica de Agente Comunitário de Saúde, além de outras tarefas correlatas, relacionadas às suas respectivas áreas de atuação, conforme a orientação da gerência imediata:

I - zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo;

II - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

III - propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, eliminação, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

IV - manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal;

V - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e outras atividades de educação permanente e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal;

VI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VII - tratar com zelo e urbanidade o cidadão.

VIII - utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

IX - promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

X - registrar para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

XI - estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

XII - realizar visitas domiciliares periódicas com deslocamento por conta própria para o monitoramento de situações de risco à família;

XIII - participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

TIPOS DE PROVAS:

Objetivas:
PORTUGUÊS – 10 QUESTÕES
MATEMÁTICA – 05 QUESTÕES
SAÚDE PÚBLICA / LEGISLAÇÃO – 25 QUESTÕES
Prova de Aptidão Física:
Caminhada

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

25/11/2010 à 08/12/2010.

1.2 A Seleção Pública será regida por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes.

1.3. As vagas conforme as áreas geográficas, constam do Anexo I,e os programas das provas objetivas constam do Anexo II, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade de condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal n.º 70.436 de 18/04/72.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. Conforme previsto no inciso I, art. 7º da Lei Municipal nº 5036 de 15 de setembro de 2010 ARt. 1º 1, o ocupante da função pública de Agente Comunitário de Saúde deve declarar que reside na área de abrangência da respectiva unidade básica de saúde de referência da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, e comprovar essa condição na periodicidade estabelecida por ato do Secretário Municipal de Saúde.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos e civis

3.5. Possuir o nível de escolaridade exigido - ensino fundamental completo, para a função pública pretendida e apresentar a devida documentação comprobatória.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental estando apto para exercer todas as atribuições do emprego contidas neste Edital e previstas em legislação específica, a ser aferida em perícia médica oficial.

3.7 - Conforme previsto no inciso I, art. 7º da Lei Municipal nº 5036 de 15 de setembro de 2010 ARt. 1º 1, o ocupante da função pública de Agente Comunitário de Saúde deve comprovar que reside na área de abrangência da respectiva unidade básica de saúde de referência da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, e comprovar essa condição na periodicidade estabelecida por ato do (a) Gestor (a) do SUS Betim.

3.8 - Na hipótese do não atendimento do item 2.3 ou em função de apresentação de declaração falsa de residência, o Agente Comunitário de Saúde poderá, a qualquer tempo, ser eliminado do Processo Seletivo Público ou ser demitido da função pública.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 NO MUNICÍPIO:

4.1.1 - Locais:

4.1.1.1 - Administração Regional Teresópolis
Rua Juazeiro do Norte, 51 - Jardim Terezópolis

4.1.1.2 - Administração Regional Citrolândia
Av. Dr. José Mariano, 843 - Citrolândia

4.1.1.3 - Administração Regional PTB
Rua Perciliana Ana de Jesus, 241 - Guanabara

4.1.1.4 - Administração Regional Vianópolis
Rua Silva Lima, 35 - Vianópolis

4.1.1.5 - Administração Regional Imbiruçu
Av. São Caetano, 230 - São Caetano

4.1.1.6 - Administração Regional Norte
Av. Manoel Alves Severo, 124 - Bom Retiro

4.1.1.7 - Administração Regional Alterosas
Av. Campos de Ourique, 1603 - Jardim Alterosas

4.1.1.8 - Centro Administrativo João Paulo II
Rua Pará de Minas, 640 - Brasileia

4.1.1.9 - Administração Sub-regional Icaivera
Av. Sicaba, 697 - Icaivera

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 - Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 00:00 horas do dia 09/12/2010 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 10/12/2010.

4.2.2 - A inscrição efetua da via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 - São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência e moradia ou residência. O candidato será excluído da seleção caso forneça dados incorretos.

4.2.4 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.5 - O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma.

4.2.6 - A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.

4.2.7 - A inscrição do candidato somente terá validade após a Magnus Auditores e Consultores receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.3 - Demais Informações sobre a inscrição

4.3.1 - Período: 25/11/2010 a 08/12/2010 (exceto sábados e domingos).

4.3.2 - Horário: 08:00 as 17:00 horas

4.3.3 - O Edital estará disponível nos endereços eletrônicos www.magnusconcursos.com.br, www.betim.mg.gov.br e nos locais de inscrição à disposição dos interessados.

4.3.4 - Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, quando de inscrição presencial, os seguintes documentos:

4.3.4.1 - Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, a ser fornecido no próprio local de inscrição.

4.3.4.2 - Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

4.3.4.3 - Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.4 - O candidato além das demais informações, deverá preencher na solicitação de inscrição a área geográfica de atuação para a qual concorre, devendo antes da inscrição, consultar os endereços eletrônicos www.magnusconcursos.com.br e www.betim.mg.gov.br, para verificar a área geográfica de atuação correspondente ao seu endereço residencial.

4.5 - A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato, dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, a qualquer tempo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso nos termos do item 9 deste Edital.

4.6. - Outras informações:

4.6.1 - Somente o pagamento da inscrição não caracteriza que o candidato esteja inscrito;

4.6.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;

4.6.3 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, ou qualquer outro meio mecânico ou eletrônico;

4.7 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções e das condições da seleção tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao Processo Seletivo Público, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8 - Havendo mais de uma inscrição paga, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.9 - Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após o horário e a data estabelecidos no item 4.3

4.10 - O candidato cuja inscrição for validada pela Magnus Auditores receberá o Cartão Definitivo de Inscrição (CDI) via Correios, no endereço informado na Solicitação de Inscrição.

4.11 - Caso não receba o Cartão Definitivo de Inscrição até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Magnus Auditores e Consultores, pelo telefone (31) 3271-5833 para que possa ser informado sobre o local de realização das provas ou consultar a internet, no site www.magnusconcursos.com.br, onde os locais de realização das provas estarão disponibilizados.

4.12 - No Cartão Definitivo de Inscrição estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.13 - É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do Cartão Definitivo de Inscrição, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

4.14 - A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas.

5 - DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

5.1 - Considera-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que participará em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e a Lei Municipal nº 3419 de 15 de janeiro de 2001.

5.2 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Público, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato que efetuar a inscrição via internet deverá enviar o laudo via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do período de inscrições para a Magnus Auditores e Consultores Associados, A/C: Depto. Recursos Humanos - Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-000.

5.3 - Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) ser pessoa com deficiência, especificando a condição especial no ato da inscrição.

5.4 - A realização de provas em condições especiais para o candidato com deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da Magnus Auditores e Consultores Associados.

5.5 - O local de realização das provas para o candidato com deficiência será acessível conforme a deficiência.

5.6 - Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

5.7 - Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função pública e a capacidade do candidato de exercê-las, em cumprimento ao Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99.

5.8 - Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo público , 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos com deficiência aprovados na seleção.

5.9 - O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de pessoa com deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.10 - Na falta de laudo médico a solicitação de inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.

5.11 - Para a contratação, a deficiência do candidato será avaliada pelo SESMT (Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho do Município de Betim), que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função pública, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como pessoa com deficiência.

5.12 - Concluindo a Perícia Médica do SESMT (Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho do Município de Betim), que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298/99 de 20/12/1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02/12/2004, o candidato terá seu ato de nomeação anulado e retornará à listagem de ampla concorrência, sendo excluído da lista de pessoa com deficiência.

5.13 - Concluindo o SESMT (Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho do Município de Betim) pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pública pretendido, a pessoa com deficiência será eliminada da Seleção Pública e terá anulado o ato da nomeação.

5.14 - As vagas reservadas para os candidatos com deficiência, não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem de classificação final.

6 - DO CANDIDATO COM DECLARAÇÃO DE ETNIA

6.1 - Considera-se pessoa de etnia negra ou parda o candidato que se declarou como tal no Formulário de Inscrição.

6.2. - O candidato que não declarou, no ato da inscrição, sua condição de etnia, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.3. - Ficam asseguradas 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas neste edital às pessoas com declaração de etnia, em cumprimento à Lei Municipal 4.119 de 17 de junho de 2005.

6.4 - Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo público 15% (cinco por cento) delas serão, igualmente reservadas para candidatos com declaração de etnia.

6.5 - Detectada a falsidade na declaração de etnia em qualquer época, o candidato infrator, sujeitar-se-á as penas da lei e ainda a anulação da inscrição no Processo Seletivo Público e de todos os atos daí decorrentes.

7 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Aptidão Física.

7.1. - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório terão duração máxima de 03 (três) horas.

7.1.1 - A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.2 - O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

7.1.3 - Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.1.4 - O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

7.2. - A Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será aplicada em 1° chamada para os primeiros 1.000 candidatos, que alcançarem aprovação nas provas objetivas, e obedecerá aos critérios estabelecidos a seguir:

7.2.1 - Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Aptidão Física munidos de:

7.2.1.1 - documento de identidade de valor legal, que contenha no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição.

7.2.1.2 - atestado médico comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido a Prova de Aptidão Física.

7.2.2 - Somente será submetido a Prova de Aptidão Física o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, retroativa no máximo a 30 (trinta) dias da realização da Prova de Aptidão Física.

7.2.3 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que não atender aos itens 7.2.1 e 7.2.2.

7.2.4 - Os candidatos serão submetidos a caminhada por um percurso de 1500m durante no máximo 18 minutos.

7.2.5 - Será aprovado o candidato que cumprir o percurso estipulado em no máximo 18 minutos.

7.2.6 - A convocação para a Prova de Aptidão Física será feita através do site www.magnusconcursos.com.br e publicada no Órgão Oficial do Município dia 10/03/2011 e será realizada no Município de Betim.

7.2.7 - A identificação correta do local de aplicação da Prova de Aptidão Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato, em hipótese alguma será realizada a prova fora do local, data e horário determinados.

7.2.8 - Para a Prova de Aptidão Física o candidato deverá comparecer ao local com trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha e tênis.

7.2.9 - A Prova de Aptidão Física será realizado por profissionais de Educação Física.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Betim, no dia 13/02/2011.

8.1.2 - Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Betim e disponíveis no site: www.magnusconcursos.com.br e www.betim.mg.gov.br a partir do dia 01/02/2011, planilha contendo locais e horários de realização da prova objetiva.

8.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta, documento de identidade original de valor legal, que contenha no mínimo fotografia, assinatura e filiação e o Cartão Definitivo de Inscrição.

8.3 - O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

8.4 - O ingresso do candidato no local da prova somente será permitido no horário estabelecido.

8.5 - O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado da seleção pública.

8.6 - O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal, sob pena de sua eliminação da seleção.

8.7 - Será eliminado desta Seleção Pública o candidato que:

8.7.1 - deixar o local durante a realização da prova sem a devida autorização;

8.7.2 - praticar ato de descortesia ou incorrer em falta de urbanidade com os organizadores da seleção;

8.7.3 - estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

8.7.4 - tentar utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiros ou com outro candidato ou utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

8.7.5 - ao terminar a prova, não entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a folha de respostas;

8.7.6 - deixar de atender às normas e orientações constantes da prova ou expedidas pelos organizadores da seleção;

8.7.7 - perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranquilidade nas dependências dos locais de prova;

8.7.8 - portar qualquer equipamento eletrônico, como relógios, calculadora, ¨walkmans¨, notebook, palmtop, gravadores ou outros similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como, ¨pagers¨, ¨beeps¨ entre outros, mesmo que desligado.

8.8 - Caso ocorra(m) a(s) circunstância(s) prevista(s) no item 8.7 será lavrada ocorrência pela Magnus Auditores e Consultores Associados.

8.9 - Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital da seleção, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer à prova.

8.10 - O candidato deverá permanecer no local de realização da prova durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início da mesma.

8.11 - A avaliação da prova objetiva de múltipla escolha será feita através de processamento eletrônico de dados. Por isso, serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado: folha de respostas, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.12 - A folha de respostas é o único documento válido para efeito de correção da prova.

8.13 - Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada.

8.14 - Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas por erro do candidato.

8.15 - Não será atribuído pontos a questões divergentes do gabarito oficial, que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco.

8.16 - Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público no local de aplicação da prova.

8.17 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, repetição de prova ou aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

9.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha ou que for reprovado na Prova de Aptidão Física.

9.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha será divulgada em três listas, para cada área de abrangência, conforme Anexo I uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados, outra somente a classificação dos candidatos com deficiência e outra somente dos candidatos de declaração de etnia.

9.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

9.3.1 - Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

9.3.2 Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Saúde Pública/Legislação

9.3.3 Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa.

9.3.4 Permanecendo o empate, o de maior idade.

10 - DOS RECURSOS

10.1. - Caberá recurso, em única e última instância, À Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público da Secretária Municipal de Saúde

10.1.1 - Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

10.1.2 - Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

10.1.3 - Contra o resultado da prova de aptidão física nos 2 dias úteis ao da realização de mesma.

10.2. - Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

10.3. Os recursos deverão ser protocolados no Centro Administrativo João Paulo II (Setor de Protocolo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde) Rua Pará de Minas, 640 no térreo - horário de 09:00 as 17:00 horas.

10.4 - Os recursos deverão ser apresentados:

10.4.1 através de formulário, que será disponibilizado no site www.magnusconcursos.com.br e no local do recurso, em duas vias;

10.4.2 dentro do prazo estipulado nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3.

10.4.3 com argumentação lógica, consistente e com a comprovação da bibliografia pesquisada e constante neste Edital, no caso da prova objetiva de múltipla escolha;

10.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em Juízo.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

11.2 O candidato aprovado será contratado na função pública de Agente Comunitário de Saúde, submetendo-se ao Regime Jurídico dos servidores do Município de Betim, no que couber, sem caráter de efetividade, conforme disposto na Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 , Lei Municipal nº 4.602 de 28 de dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 884 de 12 de Fevereiro de 1969.

11.3 - A Seleção Pública, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas a serem providas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Betim, e ao preenchimento de futuras vagas, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados e serão distribuídas por área geográfica de atuação previstas no ANEXO I que integra este Edital.

11.4 - A definição da área geográfica de atuação, está de acordo com a delimitação e percurso utilizados para o SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica do Ministério da Saúde no Município de Betim

11.5 - A definição prevista no subitem anterior, será divulgada nos endereços eletrônicos: www.magnusconcursos.com.br e www.betim.mg.gov.br e disponível aos candidatos nos locais de inscrição

11.6 Aplica-se aos ocupantes da função pública de Agente Comunitário de Saúde, no que for compatível com o regimento disciplinar previsto na Lei nº 884 de 12 de Fevereiro de 1969 e na Lei Municipal 5036 de 15 de setembro de 2010 competindo à Comissão de Sindicância Permanente Administrativa do Município de Betim, coordenar e executar as atividades relativas à disciplina dessa função pública.

11.7 A Prefeitura Municipal de Betim e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.8 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento.

11.9 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Público.

11.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Betim e, também, disponibilizados nos endereços eletrônicos www.magnusconcursos.com.br e www.betim.mg.gov.br.

11.11 O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Público à seleção é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.12 As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelos sites e pelo Órgão Oficial do Município de Betim de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Público.

11.13 O Município de Betim e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

11.13.1 endereço não atualizado ou de difícil acesso;

11.13.2 correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

11.13.3 correspondência recebida por terceiros.

11.14 A Magnus Auditores e Consultores Associados não emitirá certificados ou declaração de aprovação nesta seleção, valendo, como tal, as publicações oficiais.

11.15 A Secretaria Municipal de Saúde de Betim responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados pelo prazo previsto em regulamento específico.

11.16 A aprovação no Processo Seletivo Público regida por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade da seleção e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.17 O candidato aprovado deverá manter na Secretaria Municipal de Saúde de Betim, durante o prazo de validade da seleção, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviada sem decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

11.18 Os candidatos nomeados deverão apresentar-se à recepção da Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Betim, situada à Av. Pará de Minas, 640 - Brasileia - Betim/MG, munidos da seguinte documentação:

11.18.1 original e fotocópia do CPF próprio;

11.18.2 original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

11.18.3 original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

11.18.4 original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

11.18.5 original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

11.18.6 original de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

11.18.7 original e fotocópia do comprovante de residência

11.18.8 original e fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento;

11.18.9 original e fotocópia dos documentos dos filhos (menores de 7(sete) anos certidão de nascimento e cartão de vacinação e para os maiores de 7(sete) anos até 13(treze) anos e 11(onze) meses, certidão de nascimento e comprovante de matrícula escolar).

11.18.10 original fotocópia, de documentação comprobatória de escolaridade exigida

11.18.11 duas fotografias 3X4 recente;

11.18.12 Atestado de Saúde Ocupacional Admissional do candidato, fornecido pelo órgão municipal competente SESMT (Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho do Município de Betim).

11.19 No exame admissional, a critério clínico, poderão ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para sua conclusão.

11.20 O candidato considerado Inapto no exame admissional estará impedido de ser contratado e terá tornado sem efeito a sua nomeação no Processo Seletivo Público.

11.21 É inerente à função de Agente Comunitário de Saúde plena capacidade de ambulação, tanto em locais planos quanto íngremes. Portanto, qualquer doença ou limitação física que restrinja tal capacidade poderá tornar o candidato INAPTO à função ao exame admissional.

11.22 A contratação e a permanência do candidato na função estará rigorosamente vinculada ao que dispõe à Lei Federal n.º 11.350 de 05/10/06, a Lei Municipal nº 4602 de 28 de dezembro de 2007, com a redação da Lei Municipal 5036 de 15 de setembro de 2010 e demais legislações pertinentes e estabelecidas neste Edital.

11.23 Poderá ser exigido do candidato aprovado, quando nomeado, quaisquer outros documentos que se fizerem necessários para a admissão na função pública.

11.24 Identificado, a qualquer tempo, anomalia e irregularidade nos documentos apresentados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo Público.

11.25 Todos os casos omissos ou controvertidos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Público ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do mesmo.

11.26 Os candidatos nomeados em conformidade com esse Processo Seletivo Público para a Função Pública de Agente Comunitário de Saúde serão submetidos a curso introdutório de formação inicial, de caráter obrigatório para o atendimento do disposto da Lei Federal nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº. 4.602 de 28 de dezembro de 2007.

11.27 Compete a Prefeita Municipal a homologação do resultado final.

11.28 Todas as informações referentes ao processo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Betim, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br e www.betim.mg.gov.br

Betim/MG, 12 de novembro de 2010.

Conceição Aparecida Rezende
Secretária Municipal de Saúde

A delimitação das unidades básicas de saúde conforme a área de abrangência de todo município, estão em Documento Oficial da Superintendência de Assistência de Saúde da Secretaria Municipal de Betim. O documento está disponível nos sites www.magnusconcursos.com.br, www.betim.mg.gov.br e nos locais de inscrições.

ANEXO I - DAS VAGAS POR UNIDADES

Regional

UBS

Vagas

Alterosas

Bueno Franco

17

Dom Bosco

9

Cruzeiro do Sul

7

Alterosas I

7

Alterosas II

4

Icaivera

4

Pq do Cedro

5

Centro

Alcides Braz

11

Cachoeira

3

Jd. Petrópolis

9

Bandeirinhas

3

Cidade Verde

2

Citrolândia

Citrolândia

4

Colônia Sta. Izabel

5

Trincheira

5

Imbiruçu

Universal

3

Laranjeiras

8

Nova Baden

6

Vila Cristina

26

CAIC

7

Imbiruçu

14

Norte

Homero Gil

24

Angola

13

PTB

Petrovale

7

PTB

6

Paulo Camilo

11

Campos Elísios

9

Guanabara

6

Teresópolis

Teresópolis

15

Alvorada

7

N. Amazonas

10

Vianópolis

Vianópolis

2

Marimba

3

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Bibliografia sugerida: TERRA, Ernâni Gramática de Hoje. Editora Scipione; FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática; E outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 1° grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

Bibliografia sugerida: A Conquista da Matemática (Giovanni, Castrucci e Giovanni Jr - Ed. FTD) ; Matemática na medida certa (Jakubo e Lelis - ED- Scipionne); Fundamentos de Matemática (Osvaldo Dolce e José Nicolau Pompeu); E outros livros que abrangem o programa proposto.

SAÚDE PÚBLICA/ LEGISLAÇÃO: 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social. - legislação do SUS. 2. Noções de saneamento básico. 3. Noções de atenção básica da saúde, Promoção da saúde: conceitos e estratégias. 4. Noções de Ética e cidadania; 5. Atribuições do trabalho do agente comunitário de saúde; programa de saúde da família no Brasil e em Betim. 6. Ações de educação em saúde na Estratégia Saúde da Família/PACS; Visitas domiciliares; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva da base popular.

Bibliografia sugerida: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais n° 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90. BRASIL, Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. 2° edição. 2007 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2a edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (Manual). Departamento de Atenção Básica, 2000. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família: manual de orientação sobre o programa de saúde da família. Departamento da Atenção Básica. Brasília, 2001. BRASIL - Portaria/ GM N° 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990. BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996. BRASIL, Ministério da Saúde. BRASIL Lei n° 11.350, de 05/10/2006. Dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006 e dá outras providências. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção à Saúde. Política Nacional da Atenção Básica. - Brasília, MS 2006 - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000. Ministério da Saúde. Portaria n.° 1.886 de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. Legislação Municipal: Lei n° 4602 de 28/12/2007. Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município de Betim, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 51, de 14/02/2006, e com a lei Federal ° 11.350 de 05/10/2006 e dá outras providências. Lei Municipal 5.036 de 15 de setembro de 2010 que altera art. 7°, inciso I da Lei Municipal n° 4602 de 28/12/2007, e dá outras providências. Lei n° 4.886 de 09/10/2009 - dispõe sobre as instâncias deliberativas e de controle social do sistema único de saúde do município de Betim (SUS Betim) e dá outras providências. Betim - Relatório da X Conferência Municipal de Saúde de Betim 2009 - site www.betim.mg.gov.br - E outros livros que abrangem o programa proposto.