Prefeitura de Benjamin Constant - AM

Notícia:   Prefeitura de Benjamin Constant - AM abre concurso para SEMED

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 002/2013/SEMED

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, DE BENJAMIN CONSTANT ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais com base na Lei Complementar Nº. 002/GP-PMBC/2005, e os artigos 167 a 171 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação TORNA PÚBLICA a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando contratação temporária de Servidores, para o provimento dos CARGOS DE APOIO A EDUCAÇÃO da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Desporto-SEMED.

1. DOS CANDIDATOS

1.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

1.2 Serão ofertadas 235 (duzentas e trinta e cinco vagas) assim distribuídas:

QUADRO I

CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO EM R$

Médico Pediatra

Graduação em Medicina Reconhecido pelo Mec. Acrescido de Especialização em pediatria e registro no conselho de Classe.

01

40hs

4.578,00

Médico Clínico Geral

Graduação em Medicina com registro no conselho de Classe.

01

40hs

3.924,00

Odontólogo

Graduação em Odontologia com registro no conselho de Classe.

01

40hs

3.008,40

Assistente de Higiene Bucal

Ensino médio completo. Acrescido Certificado de Conclusão do Curso de Assistente de Higiene Bucal.

02

40hs

678,00

Nutricionista

Graduação em Nutrição

01

40hs

2.616,00

Técnico em Nutrição

Ensino Técnico em Nutrição

02

40hs

765.82

Técnico em meio ambiente

Ensino médio completo acrescido de curso técnico de meio ambiente reconhecido pelo MEC.

02

40hs

765,82

Técnico em Informática - Zona Urbana

Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico de Informática reconhecido pelo Mec.

08

40hs

765,82

Técnico em Informática - Zona Indígena

Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico de Informática reconhecido pelo Mec.

02

40hs

765,82

Assistente Social

Curso de nível superior em Serviço Social, ministrado por Universidade reconhecida pelo Ministério da Educação.

02

40hs

2.616,00

Agente administrativo

Ensino Médio Completo

05

40hs

811,58

Auxiliar Administrativo A (Zona Urbana)

a) Ensino Médio Completo

07

40hs

678,00

Auxiliar Administrativo A (Zona Indígena)

b) Ensino Médio Completo

04

40hs

678,00

Secretário de Escola Urbana

Nível Médio Completo

02

40hs

758,54

Secretário de Escola Indígena

Nível Médio Completo

02

40hs

758,54

Auxiliar de Biblioteca

Ensino Médio completo

05

40hs

678,00

Recepcionista (Porteiro)

Ensino Médio Completo

03

40hs

678,00

Segurança Escolar

Ensino Fundamental Incompleto

12

40hs

678,00

Motorista de veículos leves Categoria B A

Ensino Médio Completo

02

40hs

678,00

Motorista fluvial A

Ensino Médio Completo

02

40hs

678,00

Eletricista Geral A

Ensino fundamental Completo

01

40hs

863,90

Artífice A

a) Ensino fundamental Incompleto

02

40hs

678,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Urbana

Ensino Fundamental Incompleto

30

40hs

678,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural não indígena

a) Ensino Fundamental Incompleto;

b) Residir no local de atuação

25

40hs

678,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural Indígena

a) Ensino Fundamental Incompleto;

b) Residir no local de atuação

25

40hs

678,00

Merendeira - Zona Urbana

Ensino Fundamental Incompleto

15

40hs

678,00

Merendeira - Zona Rural Não Indígena

Ensino Fundamental Incompleto Residir no local de atuação

10

40hs

678,00

Merendeira (Zona Rural Indígena)

Ensino Fundamental Incompleto Residir no local de atuação

20

40hs

678,00

Vigia - Zona Urbana

a) Ensino Fundamental Incompleto;

20

40hs

678,00

Vigia - Zona Rural não indígena.

a) Ensino Fundamental Incompleto;

06

40hs

678,00

Vigia - Zona Rural Indígena

a) Ensino Fundamental Incompleto;

15

40hs

678,00

 

TOTAL GERAL

235

 

 

1.3 Do total de vagas ofertadas, serão destinadas 5% (cinco por cento), para pessoas com deficiência.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Ao realizar a inscrição o candidato deverá ler, preencher o formulário de inscrição, e declarar que atende às condições exigidas neste edital.

2.2 As inscrições só poderão ser feitas gratuitamente e exclusivamente, na Biblioteca Municipal, FRANCISCO SOARES DE ASSIS, na Avenida Castelo Branco, s/n, Bairro da Colônia II, em Benjamin Constant/AM, CEP: 69.630-000.

2.2.1 Serão aceitas, inscrições via correios, para o endereço acima mencionado, e inscrições por procuração particular, com assinatura reconhecida em cartório.

2.2.3 Período: 15 a 25 de fevereiro de 2013.

2.2.4 Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h.

2.3 Ao preencher o formulário de inscrição do Processo Seletivo Simplificado 2013, o candidato deverá obrigatoriamente informar ao cargo de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.

2.4 Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas dependências da SEMED.

2.5 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado 2013, antes de realizar sua inscrição.

2.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado 2013.

2.7 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.

2.8 As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.9 Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado 2013.

2.9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

3. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1 No ato da efetivação o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, curriculum vitae juntamente com as Cópias dos documentos comprobatórios no período, horário e local determinado no item 3.2 deste Edital;

3.2 Para cada Formulário de inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios:

a) Curriculum Vitae comprovado.

b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico para cargo o qual está inscrito - Certificado ou Diploma e Histórico;

c) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições para identificação do candidato.

d) Instrumento de Mandato Público ou Particular reconhecido em cartório quando a inscrição for efetuada por terceiros (PROCURAÇÃO).

e) A ausência de qualquer dos documentos, ou pré-requisito, representa exclusão imediata do certame do candidato.

4. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

4.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Município;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste Edital;

i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise documental, e Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases:

5.1.1. A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.

5.1.2. A segunda fase, de caráter classificatório, compreende o exame dos documentos apresentados para análise da pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo:

Quadro II

CATEGORIAS

TITULAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Cargos de nível fundamental.

- Experiência profissional na área

01 ponto por mês completo

36 pontos

Cursos de formação, com carga horária de no mínimo 20 horas, comprovada por provas documentais.

10 pontos

20 pontos

Cargos de nível médio

Experiência profissional na área

01 ponto por mês completo

36 pontos

Cursos de formação, com carga horária de no mínimo 20 horas, comprovada por provas documentais.

10 pontos

20 pontos

Cargos de nível superior

Experiência profissional na área

01 ponto por mês completo

36 pontos

Pós-Graduação completa.

10 pontos

20 pontos

Mestrado

15pontos

30 pontos

Doutorado

20 pontos

40 pontos

5.1.2.2 A soma dos títulos não poderá exceder a 100 (cem) pontos.

5.1.3. A terceira fase, exclusivamente com os candidatos considerados habilitados na primeira, compreende a realização de uma entrevista, em caráter eliminatória, com pontuação de 0 (zero), a 10 (dez), com contagem decimal, com média 5 (cinco) para aprovação. O local de realização da entrevista será a ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC, no horário de 08:00 as 12:00 Horas, e das 14:00 as 16:00 Horas.

5.1.4 A entrevista poderá ser via web, conforme solicitação no ato de inscrição.

6 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

6.1 Não será permitido o acúmulo de funções no presente processo, para servidores da municipalidade.

6.1.1 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, ou instituição privada, comunitária, ou confessional.

II O documento deverá ser assinado pelo responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

6.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

6.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

6.4 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação.

6.5 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada do Diploma (frente e verso), Certificado de Conclusão, ou Declaração.

6.6 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

6.7 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

6.8 As exigências como requisito básico da área de formação não atribuirão pontos.

6.9 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 1 do Edital.

b) Apresentar o formulário de inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição.

d) Efetivar a inscrição em local e período designado nos itens 2.2, 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

1º) Maior tempo de experiência profissional no componente curricular que estiver inscrito.

2º) Maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e,

3º) Maior Idade.

8. DO PRAZO DE VALIDADE

8.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um período letivo) podendo ser prorrogado por igual período, a interesse da administração.

9. DO CONTRATO

9.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Legislações municipais que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

9.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

- Carteira de Identidade

- CPF

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)

- Certificado Militar (para homens)

- Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS)

- Carteira de Trabalho

- Comprovante de Residência (energia, água ou telefone)

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

- Conta Corrente (Bradesco, Banco do Brasil)

- 2 fotos 3x4

9.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

9.4. A remuneração

a) Valor mensal será o valor fixado no "quadro I" acrescido de vantagens determinadas pela Lei Complementar Municipal nº 001/2010 e Lei Complementar 002/2005.

10. DA LOTAÇÃO

10.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se ao setor de trabalho no prazo de 36 horas a contar da data do memorando expedido pelo Chefe do setor, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola do município.

10.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

10.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas ou setor onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.

11. DO RESULTADO

11.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos à experiência profissional e titulação, constantes no Quadro II.

11.2 O resultado dos candidatos classificados será divulgado no por afixação, em local próprio e de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal, Diário oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, na Secretaria Municipal de educação no dia 17/03/2013.

12. DOS RECURSOS

12.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.

12.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.3 A interposição de recurso será exclusivamente por escrito de acordo com as instruções.

12.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

12.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição, RG e CPF do recorrente.

12.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.7 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

12.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

12.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela comissão do Processo Seletivo, que emitirá parecer conclusivo após 24 horas.

12.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos nos locais citados no item 12.2 deste edital e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.

12.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de Seleção da SEMED que será o responsável pelo certame.

13.2. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais pela Comissão de Seleção da SEMED, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas.

13.3. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED, e publicado no Diário oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

13.4. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 10.2. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo.

13.5. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 2.2.1 deste Edital;

13.6 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

13.7 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

13.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

13.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

13.10. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.

13.12. Após a homologação publicada a SEMED convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

13.13. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 8.1.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEMED, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

BENJAMIN CONSTANT, 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

GILVÂNIA PLÁCIDO BRAULE
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

IRACEMA MAIA DA SILVA
Prefeita Municipal de Benjamin Constant