Prefeitura de Belo Horizonte - MG

Notícia:   Prefeitura de Belo Horizonte - MG recebe inscrições para seleção de Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

ESTADO DE MINAS GERAIS

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2011

A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), Órgão da Administração Direta do Município de Belo Horizonte - Minas Gerais, situada na Avenida Afonso Pena n° 2.336 no Bairro Funcionários, de acordo com o Processo Administrativo n° 01.114.715-11-26 e com fundamento no inciso IX do artigo 37, da Constituição da República de 1988, nas Leis Municipais n° 9.011 de 1° de janeiro de 2005, n° 6.833 de 16 de fevereiro de 1995 e n° 7.125 de 12 de junho de 1996, regulamentadas pelos Decretos Municipais n°s. 12.037/2005, 12.095/2005 e 13.829/2009, e demais normas pertinentes, e conforme as condições estabelecidas neste Regulamento, torna público que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de Médico, nos termos e condições seguintes:

I. OBJETO

1.1 - Constitui objeto da presente seleção simplificada a contratação de pessoas físicas para atender as necessidades temporárias, de excepcional interesse público, na execução de atividades profissionais da área de Medicina no âmbito da SMSA, nos termos estabelecidos pela legislação pertinente e formas definidas neste Regulamento.

1.2 - Visa, ainda, a formação de cadastro de reserva para eventual e superveniente substituição de pessoal durante a vigência desta seleção simplificada.

2. PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção das pessoas físicas dar-se-á em duas etapas de HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Somente será aceita 01 (uma) inscrição de cada candidato para cada jornada, que será formalizada mediante entrega dos documentos de habilitação no prazo e local definidos neste Regulamento, sem taxa de inscrição.

3.1.1 O candidato poderá, no mesmo envelope, indicar ambas as jornadas oferecidas para inscrição.

3.1.2 A inscrição implicará na ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2 - O candidato deverá enviar à Gerência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - GGTE, os documentos de habilitação em envelope não transparente, lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

À Comissão Especial de Seleção da SMSA/GGTE

"Documentação" Seleção n°001/2011

Função Pretendida: Médico

Nome completo do candidato: ______________________________________

Jornada:_________ (20 h/s ou 40h/s)

3.2.1 - O envelope com a documentação exigida deverá ser entregue na Gerência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/ GGTE, localizada na Rua Rio Grande do Norte, n° 694, Funcionários, exclusivamente no horário das 8h30min às 17h, em dias úteis, no período de 25 de julho a 05 de agosto de 2011.

3.2.1.1 A Gerência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/GGTE emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope.

3.2.2 - Não será admitido o encaminhamento de documentação via fac-símile ou e-mail.

3.2.3 - O envelope com toda a documentação deverá estar lacrado e rubricado pelo candidato, e será de responsabilidade exclusiva do mesmo, não sendo aceitos envelopes fora do prazo e local estabelecidos, sob conseqüência de exclusão do candidato do processo seletivo, valendo a data de protocolo.

4. DA HABILITAÇÃO

4.1. Será habilitado o candidato que apresentar o currículo documentado, digitado, assinado e atualizado com a informação sobre sua formação, participação em cursos e experiência profissional com discriminação da data/período, local/instituição, cargo/função, atividades e carga horária.

4.1.1 O currículo deverá conter o endereço atualizado do candidato e estar acompanhado dos documentos que comprovam as informações.

a) Cópia do diploma do Curso de Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; - Obrigatório

b) Cópia do registro profissional; - Obrigatório

c) Cópia do diploma de Residência Médica emitido por instituição de ensino reconhecido pelo CNRM/MEC - Se houver.

d) Cópia da Certidão de conclusão de cursos de Pós - graduação, Mestrado e Doutorado emitida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. - Se houver.

e) Cópia do Contrato de trabalho ou Cópia da CTPS ou Declaração da Instituição na qual prestou serviço. - Se houver.

4.1.2 - O candidato se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente processo seletivo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e de contratação.

4.1.3 - Havendo a necessidade de se dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - GGTE, a qualquer tempo, solicitar ao candidato a apresentação da documentação original no prazo de 03 (três) dias úteis.

4.2 - Não serão considerados, para fins de pontuação e habilitação protocolos de documentos, documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos.

4.3. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os documentos de habilitação serão avaliados e classificados de acordo com os critérios a seguir:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de Especialização na área com no mínimo 360 horas

05 pontos por título

10 pontos

Mestrado

10 pontos

10 pontos

Doutorado

10 pontos

10 pontos

Residência Médica

20 pontos

20 pontos

TOTAL

 

50 (cinquenta) pontos

Experiência Profissional como médico5 pontos a cada 06 meses de experiência.50 pontos
TOTAL 50 (cinquenta) pontos

5.2 A Comissão Especial de Seleção avaliará a documentação dos candidatos, e registrará em instrumento próprio, indicando os nomes completos dos candidatos, sendo que os habilitados com a referida pontuação e classificação e os que forem considerados inabilitados, com a devida motivação. O Instrumento será assinado pelos membros da Comissão e ficará arquivado na GGTE.

5.3 Será inabilitado/desclassificado o candidato que não apresentar os documentos obrigatórios.

5.4 O tempo de formação em serviço (Residências e Especialização) será considerado como tempo de experiência, desde que devidamente comprovado.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate, na nota final, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato com maior tempo de experiência profissional;

b) o candidato de maior idade.

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°-001/2011

7 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO

7.1. O Resultado do processo seletivo será divulgado no sitio eletrônico www.pbh.gov.br/saude no qual serão informados os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação.

7.2. Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua divulgação.

7.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador acompanhado de procuração válida, específica e reconhecida em cartório, na Gerência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde localizada na Rua Rio Grande do Norte, n°694, sobreloja 01, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, exclusivamente no horário de 08:30 às 17:00 horas, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados - Ref. Processo Administrativo n° 01-114.715-11-26 - Recurso - Processo Seletivo Simplificado Médico - Nome completo, identidade, e função.

7.4. É de total responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das divulgações afetas ao presente procedimento.

8. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA

8.1. A contratação pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por Telegrama com Aviso de Recebimento no endereço do candidato.

8.2. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999.

8.2.1. Durante a vigência do contrato, o contratado poderá prestar serviço em qualquer Unidade de Saúde dos Distritos Sanitários de Belo Horizonte de acordo com a necessidade do serviço.

8.3. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (GGTE), dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação para orientações sobre os documentos e procedimentos necessários à contratação.

8.4. O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente (Decreto n°. 70.436, de 18.04.72 e Constituição Federal);

8.5. O candidato não poderá estar em cumprimento de condenação criminal com sentença transitada em julgado ou estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

8.6. A ausência das características especificadas nos item 9.4 e 9.5 e a falta de um dos documentos necessários à contratação impedirá a contratação do candidato.

8.7. Decairá do direito de contratação o candidato que não atender ao prazo de convocação para contratação, sendo que neste caso será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação.

8.8. Durante a vigência do presente processo seletivo, o candidato deverá manter atualizado seu endereço na GGTE.

9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A presente seleção terá vigência de 2(dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final deste processo seletivo, prorrogável de acordo com a necessidade do SMSA, observada a legislação vigente.

10. DA LOTAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA

10.1. Inicialmente serão contratados 30 (trinta) profissionais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 30 (trinta) profissionais para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, podendo haver novas contratações de acordo com as necessidades do Serviço.

10.2. A lotação dos convocados será na Gerência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - GGTE.

10.3.0 profissional exercerá suas atividades em quaisquer Unidades de Saúde dos Distritos Sanitários de Belo Horizonte, podendo ser remanejado a qualquer momento de acordo com a necessidade e interesse da Administração, durante a vigência do contrato.

10.4. A remuneração corresponde a jornada de trabalho, sendo vedada a possibilidade de trabalho extra e respectivo pagamento, bem como o recebimento de qualquer vantagem pecuniária além da remuneração do contrato.

JORNADA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL BRUTA

40 Horas

R$ 9.216,90 (nove mil duzentos e dezesseis reais e noventa centavos).

20 Horas

R$ 4.093,45 (quatro mil e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos).

II. DISPOSIÇÕES FINAIS

A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação das disposições deste Regulamento e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver.

Belo Horizonte, 22 de julho de 2011.

Marcelo Gouvêa Teixeira
Secretário Municipal de Saúde