Prefeitura de Belo Horizonte - MG

Notícia:   Prefeitura de Belo Horizonte - MG oferece 21 vagas para cargos de nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

SELEÇÃO SMURBE N° 003/2010

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas (SMURBE), estabelecida nesta capital, na Avenida do Contorno, 5.454, Funcionários, 8º andar, por meio da Comissão Especial de Seleção, a ser nomeada por de Portaria, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República de 1988; da Lei Municipal n.º 9.011/2005, regulamentada pelos Decretos Municipais n.º 12.037/2005, n° 12.095/2005 e n° 13.829/2009 e demais normas pertinentes e as condições estabelecidas neste Edital, torna público que se acha aberta a presente Seleção SMURBE 003/2010, nos termos e condições seguintes:

1.DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção simplificada para contratação temporária de 21 profissionais de nível superior de diversas áreas de conhecimento, entre arquitetura, geografia, economia, direito, engenharia e outras formações do campo de conhecimento ambiental, para executar temporariamente trabalhos no Projeto "Instrumentalização do Plano Diretor de Belo Horizonte", nos termos estabelecidos pela legislação em referência e pelo disposto a seguir.

1.1.1. Serão oferecidas 21 (vinte e uma) vagas distribuídas conforme especificações do Anexo II.

1.1.2. A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

1.1.3. A remuneração mensal é a especificada no Anexo II, em conformidade com a formação e atribuição de cada cargo.

2.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. O candidato interessado em participar do presente processo seletivo deverá atender aos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo II do presente Edital.

2.2. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como ao contrato administrativo (Anexo IV) a ser firmado.

2.3. Não será permitida a inscrição para mais de uma função deste Processo Seletivo, sob pena de cancelamento de todas as inscrições do candidato.

3.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A seleção dos candidatos dar-se-á em duas etapas: pré-habilitação técnica na primeira etapa e prova e entrevista na segunda etapa.

4.DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

4.1. Cada candidato deverá enviar à Comissão Especial de Seleção, os documentos relacionados a seguir:

a) currículo padrão, conforme modelo apresentado no Anexo I;

b) fotocópia da Carteira de Identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

c) fotocópia cópia do CPF;

d) fotocópia Declaração de Concordância com o presente edital, conforme modelo apresentado no Anexo III.

e) fotocópia Diploma de curso superior registrado pelo Ministério da Educação, atendendo a formação exigida para cada função, em conformidade com especificações do Anexo II;

f) Certificado de curso de pós-graduação, quando exigida para a função, em conformidade com especificações do Anexo II;

g) Comprovação de inscrição no órgão da categoria profissional;

h) Comprovação de experiência profissional através de atestados de capacidade técnica emitido pelas empresas contratadas para execução do serviço, quando exigida, em conformidade com as exigências contidas no Anexo II;

4.2. A documentação mencionada no item 5.1. deverá ser encaminhada em envelope não transparente, lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO SMURBE Nº 003/2010

Função: ___________________________________________________________________________________

Nome do Candidato: _________________________________________________________________________

4.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, identificar no envelope a função para a qual está se habilitando, conforme Anexo II deste Edital.

4.4. O envelope, contendo o currículo devidamente preenchido e a documentação exigida, deverá ser entregue na Gerência de Recurso Humanos da SMURBE, situada na Avenida do Contorno, 5454, Funcionários, 7º andar, Belo Horizonte, exclusivamente no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, do dia 27/10/2010 até o dia 09/11/2010, improrrogavelmente.

4.5. Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax ou e-mail.

5. DA PRIMEIRA ETAPA - PRÉ-HABILITAÇÃO TÉCNICA

5.1. A primeira etapa consistirá na análise do currículo padrão, conforme modelo apresentado no Anexo I do presente Edital e dos documentos listados no item 4.1 deste edital.

5.2. O candidato será responsável por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo-padrão, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e contratação.

5.3. Serão considerados habilitados para a função pleiteada nos termos do item 4.3, os candidatos que apresentarem a documentação completa que atenda às exigências estabelecidas no item 4.1 deste Edital;

5.4. A lista de habilitados e convocados para a segunda etapa será divulgada no Diário Oficial do Município - DOM, sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento das publicações afetas ao presente procedimento, não cabendo à SMURBE a obrigatoriedade de qualquer comunicação por outros meios (via email, fax, telegrama, etc.).

5.4. Os envelopes com a documentação exigida neste Edital serão abertos no dia 10/11/2010, às 10:00 horas, na Secretaria Municipal de Políticas Urbanas, situada na Avenida do Contorno, 5454, Funcionários, 7º andar, Belo Horizonte, para análise pela Comissão.

6 . DA SEGUNDA ETAPA - PROVA E ENTREVISTA

6.1. A segunda etapa consistirá em duas partes, sendo a primeira parte realizada por prova aberta avaliada em 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, e a segunda parte realizada através de entrevista, avaliada em 50(cinqüenta) pontos, de caráter classificatório.

6.1. A prova aberta abordará questões pertinentes à aplicação da legislação municipal e federal conforme item 6.9 e terá duração máxima de 3 (três) horas.

6.2. Serão desclassificados os candidatos que fizerem menos de 60 (sessenta) pontos na prova aberta.

6.3. O critério de avaliação na entrevista será pautado pela análise da compatibilidade do perfil do candidato com as habilidades exigidas para o desempenho das atribuições descritas no Anexo II, o domínio do conteúdo inerente à função a que o candidato esta concorrendo, a capacidade de argumentação, a clareza e objetividade.

6.4. A Prova ocorrerá na data provável de 17/11/2010, e a entrevista na data provável de 18/11/2010.

6.5. A convocação para esta etapa será realizada pela Comissão Especial de Seleção da SMURBE, por meio de divulgação no Diário Oficial do Município, na data provável de 13/11/2010.

6.6. A convocação contemplará a data, a hora e o local da realização da prova e da entrevista.

6.7. A Comissão Especial de Seleção da SMURBE, poderá, a seu critério, em caráter complementar à convocação a ser publicada no DOM, comunicar aos candidatos habilitados sobre a realização da Segunda Etapa - Prova e Entrevista - pelo e-mail fornecido no Currículo Padrão, conforme Anexo I deste Edital.

6.8. O não comparecimento do candidato à prova ou à entrevista implicará sua desistência do processo seletivo.

6.9. Legislação a ser abordada:

1. Lei Federal 6.766 de 1999;

2. Lei Federal 10.257 de 2001;

3. Lei Municipal 7.165 de 21 de agosto de 1996 e suas alterações posteriores;

4. Lei Municipal 7.166 de 28 de agosto de 1996 e suas alterações posteriores;

6.10. O candidato, durante a realização da prova, poderá consultar a publicação da legislação, desde que não seja comentada. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação.

6.11. Não será admitido o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como computadores portáteis, celulares, calculadoras e assemelhados durante a realização da prova.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

7.1. A classificação final será elaborada para cada uma das funções definidas no Anexo II e será apurada com base na somatória dos pontos obtidos na segunda etapa, considerando-se a prova e a entrevista.

7.2. O resultado final da seleção nos termos do item anterior será publicado no Diário Oficial do Município.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados, sob protocolo, à Comissão Especial de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de publicação do resultado.

7.4. O resultado dos recursos, caso haja, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contado do prazo final para apresentação dos recursos.

7.5. A convocação para a contratação dos aprovados será feita pela SMURBE, de acordo com a necessidade da Administração Pública, observada a classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado SMURBE 003/2009.

7.6. O numero total de vagas para cada função encontra-se no Anexo II deste Edital. A SMURBE reserva-se o direito de remanejá-las à seu critério, na hipótese de não preenchimento das vagas destinadas a uma ou mais funções, observado o total de vagas estabelecido no presente Edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato com mais titulação comprovada na área de atuação exigida;

b) o candidato com maior tempo de conclusão do curso de graduação;

c) o candidato de maior idade.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. Será publicado no Diário Oficial do Município a relação dos candidatos habilitados, o local e a data para celebração do contrato e para a apresentação dos seguintes documentos:

- Fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

- Fotocópia do CPF;

- Fotocópia da carteira de trabalho.

- Fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a justiça eleitoral (o comprovante de justificativa eleitoral não é válido como comprovante de quitação eleitoral);

- Fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

- Fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;

- Fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;

- Fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone);

- Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil (o candidato que não possuir a conta no Banco do Brasil deverá comparecer à Gerência da Recursos Humanos da SMURBE, situada na Avenida do Contorno, 5454, Funcionários, 7º andar, Belo Horizonte, no período de 8:00 as 17:00 horas, para receber o devido encaminhamento) ;

- Atestado de Saúde Ocupacional por médico do trabalho;

- Declaração de Dependentes, se for o caso;

- Certidão Negativa de Débito com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que poderá ser retirada pela Internet (ver orientações no site www.pbh.gov.br) ou pessoalmente, junto à Rua Espírito Santo, 593, Centro.

- Comprovação do pagamento da anuidade do exercício de 2010 do órgão da categoria profissional;

9.2. A data provável de publicação da convocação será dia 30/11/2010 e a da celebração do contrato nos dias 01 e 02 dezembro de 2010.

9.3. A pessoa física se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no ato de contratação, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e de contratação.

9.3. Poderá ser exigida, a qualquer momento a critério da SMURBE, inclusive como condição para celebração do contrato, a comprovação das informações declaradas no currículo padrão especificado no anexo I.

10. DA VIGÊNCIA

10.1. A presente seleção terá vigência pelo período de 18 (dezoito) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses, contado da data da publicação deste edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Secretaria Municipal de Políticas Urbanas, a seu critério, por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.

11.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.

11.3. Os candidatos selecionados serão contratados pelo Município de Belo Horizonte, sob regime previsto na lei 6.833, de 16 de fevereiro de 1995 e observado o artigo 155, da Lei Municipal nº 9.011, de 01 de janeiro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 12.037, de 10 de maio de 2005 e com as alterações dos Decretos nº 12.095, de 08 de julho de 2005, e n° 13.829, de 29 de dezembro de 2009.

11.4. Por se tratar de contratação para atendimento de um programa específico, o eventual vínculo estabelecido com os profissionais selecionados para o Programa não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal.

11.5. No momento da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar um Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho devidamente inscrito no respectivo Conselho Profissional.

11.6. Os candidatos classificados comporão o Quadro Reserva e serão convocados de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

11.7. Em nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue.

11.8. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Especial de Seleção.

12. DOS ANEXOS

- Anexo I - MODELO DE CURRÍCULO PADRÃO

- Anexo II - PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO PARA CADA FUNÇÃO

- Anexo III - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PRESENTE EDITAL

- Anexo IV - MINUTA DO CONTRATO

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2010

Murilo de Campos Valadares
Secretaria Municipal de Políticas Urbanas

ANEXO I

CURRÍCULO PADRÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMURBE N° 003/2010

FUNÇÃO:

I - DADOS PESSOAIS

NOME (sem abreviaturas)

ENDEREÇO: (Rua/Av./nº)

BAIRRO CIDADE ESTADO CEP

TELEFONES

E-MAIL

DATA DE NASCIMENTO
_____/_____/_____

ESTADO CIVIL

NATURALIDADE

UF

SEXO: [_] MASCULINO [_] FEMININO

IDENTIDADE

ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF

REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL:

II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

FORMAÇÃO ACADÊMICA - CURSO SUPERIOR

ANO:

INSTITUIÇÃO:

FORMAÇÃO ACADÊMICA - PÓS-GRADUAÇÃO

ANO:

INSTITUIÇÃO:

III - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, a experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem estreita relação com as atividades descritas no Anexo II.

1. INSTITUIÇÃO

CONTATO

 

 

CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS

PERÍODO

 

 

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA
2. INSTITUIÇÃOCONTATO
  
CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS PERÍODO
  
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA
3. INSTITUIÇÃOPERÍODO
  
CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS PERÍODO
  
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA

__________________
ASSINATURA

___/___/___

ANEXO II

PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO PARA CADA FUNÇÃO

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

N° DE VAGAS

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO MENSAL (bruta)

COORDENADOR TÉCNICO SÊNIOR

a) curso de nível superior em Arquitetura/Urbanismo ou Geografia, concluído há, no mínimo, 15 (quinze) anos.

B) Registro profissional no Conselho da categoria - CREA;

C) Pós-graduação em arquitetura, urbanismo, engenharia, economia ou geografia; ou experiência comprovada, por meio da apresentação de, no mínimo, 3 (três) atestados técnicos de coordenação de trabalhos de planejamento urbano ou áreas afins, desenvolvimento de planos e programas urbanísticos ou de desenvolvimento local.

2

01 - Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e análises técnicas necessárias à atualização e implementação do planejamento urbano do Município de Belo Horizonte;

02 - Registrar o processo de discussão e construção das propostas de regulamentação dos Instrumentos de Política Urbana em Belo Horizonte, com elaboração de artigos e textos críticos das alternativas apresentadas;

03 - Coordenar laudos e pareceres técnicos sobre temas relacionados aos instrumentos de política urbana em discussão ou outros relacionados ao Planejamento Urbano Municipal.

04 - Ministrar e participar de cursos, palestras e treinamentos de natureza técnica.

R$ 7.140,00

COORDENADOR TÉCNICO INTERMEDIÁRIO

a) curso de nível superior concluído arquitetura, urbanismo, engenharia ou geografia há, no mínimo, 5 (cinco) anos.

B) Registro profissional no Conselho da categoria - CREA;

C) Pós-graduação em transporte ou engenharia de transporte; ou experiência comprovada, por meio da apresentação de, no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, em trabalhos na área de engenharia de tráfego e/ ou mobilidade urbana.

1

01 - Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e análises técnicas necessárias à atualização e implementação do planejamento urbano do Município de Belo Horizonte;

02 - Registrar o processo de discussão e construção das propostas de regulamentação dos Instrumentos de Política Urbana em Belo Horizonte, com elaboração de artigos e textos críticos das alternativas apresentadas;

03 - Coordenar laudos e pareceres técnicos sobre temas relacionados aos instrumentos de política urbana em discussão ou outros relacionados ao Planejamento Urbano Municipal.

04 - Ministrar e participar de cursos, palestras e treinamentos de natureza técnica.

R$ 4.335,00

A) curso de nível superior em Arquitetura/ Urbanismo, Geografia, Ecologia, Engenharia Ambiental ou outro curso da área ambiental, concluído há, no mínimo, 5 (cinco) anos.

B) Registro profissional no Conselho da categoria - CREA;

C)Pós-graduação em arquitetura, urbanismo, engenharia, economia ou geografia; ou experiência comprovada, por meio da apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado técnico de trabalhos de planejamento urbano ou áreas afins, desenvolvimento de planos e programas urbanísticos ou de desenvolvimento local.

5

TÉCNICO EM PLANEJAMENTO URBANO/AMBIENTAL

A) curso de nível superior em Arquitetura/ Urbanismo, Geografia, Ecologia, Engenharia Ambiental ou outro curso da área ambiental;

B) Registro profissional no Conselho da categoria - CREA.

10

01 - Elaborar estudos, pesquisas e análises técnicas necessárias à atualização e implementação do planejamento urbano;

02 - Vistoriar, acompanhar, colaborar e supervisionar a programação e a execução física e financeira dos programas envolvidos no projeto;

03 - Registrar o processo de discussão e construção das propostas de regulamentação dos instrumentos de Política Urbana em Belo Horizonte, com elaboração de artigos e textos críticos das alternativas apresentadas;

04 - Dar suporte na sistematização das informações que irão subsidiar as discussões, bem como atualizar e manter atualizado o acervo cadastral e cartográfico utilizados no fornecimento de informações;

05 Realizar trabalho de campo e vistorias técnicas para levantamento de informações relacionados às atividades do Planejamento Urbano;

06 - Emitir laudos e pareceres técnicos sobre temas relacionados ao Planejamento Urbano Municipal.

07 - Prestar informações de natureza técnica ao público sobre o cumprimento dos programas e projetos relacionados ao Planejamento Urbano;

08 - Emitir laudos e pareceres técnicos em processos, arbitramentos, avaliações, expedientes, audiências ou perícias referentes a legislação de parcelamentos, uso e ocupação do solo, meio ambiente, posturas municipais, edificações e equipamentos urbanos e comunitários e de licenciamento de atividades urbanas;

09 - Ministrar e participar de cursos, palestras e treinamentos de natureza técnicas.

R$ 3.150,00

TÉCNICO EM PLANEJAMENTO URBANO/ BACHAREL EM DIREITO

A) curso de nível superior em Direito;

B) pós graduação ou experiência profissional comprovada, por no mínimo 1(um) atestado de capacidade técnica, em trabalhos relacionados ao direito urbanístico.

1

TÉCNICO EM PLANEJAMENTO URBANO/ ECONOMISTA A) curso de nível superior em Economia;

B) Registro profissional no Conselho da categoria - CORECON.

C) pós-graduação ou experiência profissional comprovada, por no mínimo 1(um) atestado de capacidade técnica, em trabalhos relacionados ao campo do planejamento urbano.

1
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO URBANO/ ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO a) curso de nível superior em Arquitetura/Urbanismo ou Geografia;

B) Registro profissional no Conselho da categoria - CREA;

C) pós-graduação ou experiência profissional comprovada, por no mínimo 1(um) atestado de capacidade técnica, em Geoprocessamento.

1

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ADESÃO AOS TERMOS DO EDITAL E CONTRATO

_____________________________________________ , inscrito(a) no (nome) CPF sob o n.°:_________________ , RG n.°:_____________________________ com domicílio na (endereço completo)

DECLARA expressamente, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos do Processo Seletivo Simplificado Seleção SMURBE n.° 003/2010.

Belo Horizonte, ___ de setembro 2010.

____________________
(Assinatura)

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E «NOME» PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS.

O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, inscrito no CNPJ.: no 18.715.383/0001-40, estabelecido na Avenida Afonso Pena, no 1212 - Centro, nesta capital doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS URBANAS, Sr. MURILO DE CAMPOS VALADARES, presente o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, Sr. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Sr. MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA e ________________, inscrita no CPF sob o no ______________ , domiciliada nesta Capital à ___________________, doravante denominado CONTRATADO (A), celebram o presente CONTRATO de prestação de serviços extraordinários, nos termos das Leis Municipais nos 6.833/95, 7.125/96 e 9.011/05, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente contratação temporária, por excepcional interesse público, de caráter personalíssimo, tem por objeto a prestação de serviços do CONTRATADO (A) ao CONTRATANTE no âmbito do Município de Belo Horizonte, para atuar na área de arquitetura e urbanismo e engenharia civil, nos termos da Ordem de Serviço que integra o presente Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ORDEM DE SERVIÇO

No ato do início da prestação dos serviços, será emitida pelo CONTRATANTE Ordem de Serviço (OS) em favor do CONTRATADO (A), trazendo as seguintes orientações:

a) as tarefas sob sua responsabilidade;

b) a data do início do Contrato;

c) o valor do pagamento a ser feito mensalmente, a título de remuneração pelos serviços prestados.

Parágrafo Único - A O.S. deverá ser apensada ao Contrato, tornando-se dele parte integrante e inseparável, devendo também compor o seu respectivo processo administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA

A jornada de trabalho do CONTRATADO (A) será de 08 (oito) horas diárias conforme escala de serviço, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo Primeiro - A frequência mensal do CONTRATADO (A) deverá ser atestada pelo Coordenador do Projeto.

Parágrafo Segundo - O CONTRATADO (A) perderá a remuneração do dia, se não comparecer ao serviço, sem motivo justificado.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES

O CONTRATADO (A) desempenhará as atividades da área de arquitetura e urbanismo, no Programa "Instrumentalização do Plano Diretor de Belo Horizonte", submetendo-se às condições e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRATANTE, em horário que lhe for fixado, observando o limite estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA.

As atribuições profissionais do CONTRATADO (A) importam na execução, dentre outras, das tarefas mencionadas no Programa "INSTRUMENTALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE BELO HORIZONTE", que são partes integrantes deste processo.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

O prazo deste Contrato é de 06 (seis) meses, prorrogável a critério exclusivo do CONTRATANTE, conforme o disposto no art. 1º da Lei 7.125/96 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo específico, com vigência a contar da data da Ordem de Serviço.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO

A remuneração devida em decorrência da execução deste Contrato é de R$3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) mensais.

Parágrafo Primeiro - Ao término do prazo deste Instrumento, será devido ao CONTRATADO (A) a importância relativa à gratificação, na ordem de 6/12 (seis doze avos), calculada com base na remuneração mensal, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. O valor em questão não será devido no caso de cometimento de falta grave ou de rescisão por iniciativa do CONTRATADO (A) antes do término do Contrato.

Parágrafo Segundo - O valor global do presente Contrato é de R$ _____________ (____________________), já incluídos os encargos previdenciários.

Parágrafo Terceiro - Em nenhuma hipótese, os valores aqui CONTRATADO (A)s serão objeto de reajuste ou correção.

Parágrafo Quarto - O pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado até o 8° dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATADO (A)

O CONTRATADO (A), além da remuneração mensal, e exclusivamente pelo prazo de duração do Contrato, terá direito:

a) à remuneração do trabalho noturno exercido entre 22:00 a 6:00 horas, superior em 25% (vinte e cinco por cento) do trabalho diurno;

b) à 13ª (décima terceira) remuneração proporcional, calculada com base na remuneração mensal, nos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta do presente contrato;

c) ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

d) à vinculação ao Regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme disposto em regulamento;

e) ao auxílio-transporte, nos termos da legislação regente.

Parágrafo Único - O CONTRATADO (A) não terá direito ao valor correspondente ao repouso remunerado no caso de ocorrerem faltas nas sextas-feiras e segundas-feiras, consecutivamente.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES DO CONTRATADO (A)

São deveres do CONTRATADO (A), sem prejuízo de outros:

a) observar fielmente a legislação, mormente aquela pertinente à contratação temporária municipal, bem como as prescrições deste Contrato;

b) manter assiduidade e pontualidade no serviço;

c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas neste Contrato;

d) cumprir as ordens e as instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais;

e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

f) tratar a todos com urbanidade.

CLÁUSULA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Sobre os valores devidos ao profissional incide o desconto previdenciário, nos termos do Decreto Federal 3.048/99 e da Legislação Geral da Seguridade Social.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE

Aplicam-se ao Contrato ora celebrado as normas jurídicas que regem a presente modalidade contratual no âmbito da Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA

As despesas resultantes do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias nº 0900.0005.15.452.057.2.900.319004 fonte 01.00.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:

O distrato ocorrerá, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) pelo término do seu prazo;

b) por acordo entre as partes, devendo o CONTRATADO (A) notificar sua intenção de rescindir o contrato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

c) por infringência de quaisquer das cláusulas ou condições contratuais;

d) por ato unilateral do CONTRATANTE.

Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese haverá direito à indenização, recebendo o CONTRATADO (A) apenas os direitos previstos neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos neste Contrato.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma para um só efeito de direito.

Belo Horizonte,

Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal de Políticas Urbanas

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário Municipal de Finanças

Marco Antônio de Rezende Teixeira
Procurador-Geral do Município

CONTRATADO(A)

Nome:

CPF:

TESTEMUNHAS:

1)
CPF

2)
CPF

TERMO DE COMPROMISSO

DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI E DE CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO SER SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA UNIÃO, DE ESTADOS OU DE MUNICÍPIOS, BEM COMO EMPREGADO OU SERVIDOR DE EMPRESA SUBSIDIÁRIA OU CONTRATADA PELOS ENTES FEDERATIVOS REFERIDOS.

DECLARO, QUE NÃO RECEBO PROVENTO, REMUNERAÇÃO, SEGURO-DESEMPREGO OU QUALQUER OUTRA RENDA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL.

DECLARO, AINDA, NÃO POSSUIR QUALQUER VÍNCULO, DE PARENTESCO OU MATRIMÔNIO, AFIM OU CONSANGÜÍNEO, ATÉ O SEGUNDO GRAU, OU POR ADOÇÃO COM O PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

SOU SABEDOR, TAMBÉM, QUE A INVERACIDADE NESTA DECLARAÇÃO, ALÉM DAS CONSEQÜÊNCIAS JURÍDICO-ADMINISTRATIVAS QUE ACARRETARÃO, TORNARÃO NULO DE PLENO DIREITO O CONTRATO ADMINISTRATIVO ORA FIRMADO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS URBANAS - SMURBE.

BELO HORIZONTE, ___ DE __________________ 2010.