Prefeitura de Belo Horizonte - MG

Notícia:   Prefeitura de Belo Horizonte - MG abre vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 02/2008

Concurso Público para provimento de cargos públicos efetivos de Professor Municipal, Educador Infantil, Auxiliar de Biblioteca Escolar e Auxiliar de Secretaria Escolar da Carreira dos Servidores da Educação, e para o cargo público efetivo de Analista de Políticas Públicas da Carreira dos Servidores da Área da Administração Geral do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Fernando Damata Pimentel, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos de PROFESSOR MUNICIPAL/ GEOGRAFIA e INGLÊS, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS/BIBLIOTECÁRIO, EDUCADOR INFANTIL, AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, nos termos da Lei n° 7.030, de 11de janeiro de 1996, Lei n° 7.169, de 30 de agosto de 1996, Lei n° 7.235, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, Lei n° 7.577, de 21 de setembro de 1998, com suas alterações posteriores, Lei n° 7.790 de 30 de agosto de 1999, Decreto n° 10.212 de 12 de abril de 2000, Lei n° 8.679, de 11 de novembro de 2003, Lei n°8690, de 19 de novembro de 2003, Lei n° 8.790, de 02 de abril de 2004, Lei n°9.011, de 1° de janeiro de 2005, e suas alterações, Decreto n°12.207, de 12 de novembro de 2005, Lei n° 9.465, de 07 de dezembro de 2007, Lei n°9.469 de 14 de dezembro de 2007 e demais legislações pertinentes, e normas estabelecidas neste Edital.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1.O concurso público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

2.1.Os cargos, as especialidades, os padrões de vencimento, a qualificação exigida, a jornada de trabalho e os códigos para inscrição no concurso são os estabelecidos no ANEXO I, as atribuições são as previstas no ANEXO II e os programas das provas e sugestões bibliográficas, constam do ANEXO III deste Edital.

2.2.Área de atuação para os cargos de Auxiliar de Biblioteca Escolar e Analista de Políticas Públicas/Bibliotecário: bibliotecas das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação.

2.3.Área de atuação para o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar: secretarias das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação.

2.4.Área de atuação para o cargo de Professor Municipal: unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação.

2.5.Área de atuação para o cargo de Educador Infantil: unidade municipal de educação infantil e serviço público municipal de educação infantil da Rede Municipal de Educação.

2.6.Os candidatos aprovados no concurso público regulamentado por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal n.° 7.169, de 30 de agosto de 1996 - Estatuto dos servidores públicos do quadro geral de pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à Administração direta e indireta.

2.7.O presente concurso público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à formação de reserva técnica para o quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará na sua não efetivação.

4.2. O valor da taxa de inscrição é de:

a) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível médio de escolaridade;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior de escolaridade.

4.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos.

4.3.1. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.3.2. O candidato somente poderá concorrer a um cargo/especialidade, devendo preencher essa opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o respectivo código contido no Anexo I deste Edital.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fundep.br/concursos - link correspondente ao "Concurso Público PBH - ÁREA DA EDUCAÇÃO - Edital 02/2008" durante o período de inscrições, das 9 horas do dia 10 de março de 2008 até as 19 horas do dia 20 de março de 2008 (horário de Brasília/DF) e cumprir os seguintes procedimentos:

4.4.1 - Ler atentamente o Edital.

4.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.4.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.

4.4.2.2. O candidato com deficiência, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e solicitar as condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e seus subítens.

4.4.3. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos.

4.4.4. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.5. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.4.6. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUNDEP via internet.

4.4.7. Uma vez confirmados os dados, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração do código de opção do cargo/especialidade, bem como exclusão e cancelamento do Requerimento de Inscrição.

4.4.8. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

4.4.9. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.4.10. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas e o valor da Taxa de Inscrição não será devolvido, mesmo que sejam em cargos distintos.

4.4.11. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade, ou para cargos distintos, ou fora do prazo não será devolvido.

4.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.6. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital, ficando indisponível a partir das 19h10min (dezenove horas e dez minutos) - horário de Brasília/DF - do dia 20 de março de 2008.

4.7. Efetuar, na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro ou por débito on line - de acordo com o item 4.2, até o horário limite das transações bancárias do dia 20 de março de 2008.

4.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.7.

4.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após o horário e a data estabelecidos no item 4.4.

4.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a FUNDEP receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias do dia 20 de março de 2008, não sendo considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.13. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida somente na hipótese de cancelamento ou suspensão do processo seletivo, na forma a ser estabelecida pelo Secretário Muncipal Adjunto de Recursos Humanos.

4.14. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUNDEP, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem à transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

4.15. O candidato cuja inscrição for validada pela FUNDEP receberá o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI via Correios, no endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.16. Em caso de não-recebimento do CDI em até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP/Gerência de Concursos, para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3409.6827, no horário comercial, ou, ainda, pessoalmente ou por procurador, na sede da FUNDEP, situada à Avenida Presidente Antonio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (entrada pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.17. No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.18. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor. 4.19. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.20. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de opção de cargo/especialidade.

4.21.O documento de identidade (com fotografia) indicado no CDI será o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização das provas.

4.22. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos.

4.23. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar, em até 10(dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento datado e assinado, em envelope tipo ofício, lacrado e identificado, na sede da FUNDEP, situada à Avenida Presidente Antonio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (entrada pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 1 1h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.23.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela FUNDEP e será responsável pela guarda da criança.

4.23.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FUNDEP, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.23.3. A candidata que não apresentar a solicitação, no prazo estabelecido, não terá a solicitação atendida.

4.23.4. O atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

4.23.5. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

5. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

5.3. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.

5.4. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

5.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo/especialidade pretendido e apresentar a devida documentação comprobatória.

5.6. Apresentar toda a documentação exigida pelas normas do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte relativas à posse.

5.7. Ser moralmente idôneo e ter boa conduta.

5.8. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo/especialidade para o qual for nomeado, contidas neste Edital e previstas em legislação específica, a ser aferida em perícia médica oficial, nos termos do art.23 da Lei 7 169/96..

5.9. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público efetivo, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) uma fotografia 3x4 recente;

d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f)original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;

g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal;

h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;

i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

j) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não titular de cargo de provimento efetivo nos últimos 5(cinco) anos anteriores à sua posse.

k) declaração de que não é aposentado por invalidez;

l) original e fotocópia de certidão de nascimento, em caso de filho ou irmão não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;

m) original e fotocópia de carteira de identidade e de CPF de filhos maiores de 18 anos e menores de vinte e um anos capazes;

n) original e fotocópia de Declaração do segurado e de Termo Definitivo de Tutela, respectivamente, em caso de enteado e menor tutelado;

o) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

p) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;

q) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente; r)manifestação favorável da Corregedoria Geral do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no "Boletim de Funções e Atividades - BFA";

s) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

5.9.1. Para a posse, o candidato nomeado será submetido a exames médicos pré-admissionais realizados pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM - da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos- SMARH, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos da GSPM.

5.9.1.1. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame pré-admissional.

5.10. O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

5.11. Poderá ser exigido do candidato aprovado, quando nomeado, quaisquer outros documentos que se fizerem necessários para a posse no cargo público efetivo.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e na Lei Municipal n° 6.661, de 14 de junho de 1994.

6.1.1. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.2. Nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei n. 6.661, de 14 de junho de 1994, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas aos deficientes, até que seja totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos criados.

6.2.1. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos deficientes aprovados no concurso.

6.3. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado o disposto no item 4.4.2.2 deste Edital.

6.4. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

6.5. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site www.fundep.br/concursos até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope tipo ofício, lacrado e identificado, na FUNDEP, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 1 1h30min ou das 13h30min às 16h30min, impreterivelmente até o dia 20 de março de 2008.

6.5.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabiidade do pedido pela FUNDEP, de cuja decisão não caberá recurso.

6.5.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico. 6.5.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e subítens deste Edital, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

6.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto no item 6 e seus subítens constante deste Edital não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.7. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.8. A primeira nomeação de candidato deficiente, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim, sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida às respectivas ordens de classificação e o disposto no item 6.2.

6.8.1. Para posse, a deficiência do candidato será avaliada pela GSPM da SMARH, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

6.8.2 Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

6.8.3 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será excluído do concurso.

6.8.4 As vagas destinadas aos candidatos deficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1.Para os cargos de Professor Municipal, disciplinas Geografia e Inglês, Analista de Políticas Públicas/Bibliotecário e Educador Infantil, o processo seletivo constará de duas etapas:

1ª etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação;

2ª etapa: Prova de Títulos.

7. 1. 1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta. A prova será dividida em três partes:

1ª parte: 10 (dez) questões de conhecimentos político-pedagógicos valendo 10 (dez) pontos;

2ª parte: 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos valendo 30 (trinta) pontos;

3ª parte: 1 (uma) redação sobre tema contemporâneo em Educação valendo 10 (dez) pontos.

7.1.2. O candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto em cada uma das partes da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.1.3. Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que alcançarem o maior número de pontos, observada a exigência do item 7.1.2., dentro do limite estabelecido a seguir:

CARGOS/ESPECIALIDADES

LIMITE DE REDAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS POR CARGO

Educador Infantil

ATÉ 4.500 (quatro mil e quinhentas)

Analista de Políticas Públicas/Bibliotecário

ATÉ 150 (cento e cinquenta)

Professor Municipal/Geografia

ATÉ 300 (trezentas)

Professor Municipal/Inglês

ATÉ 300 (trezentas)

7.1 .4. Além da pontuação exigida no item 7. 1 .2. o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Redação.

7.1.5. Será atribuída a nota 0 (zero) à questão fora do tema proposto.

7.1.6. Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

7.1.7. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do concurso, caso proceda de forma contrária.

7.1.8. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.

7.1.9. Os aspectos avaliados na correção da Redação serão os seguintes:

ASPECTOS AVALIADOS

TOTAL DE PONTOS

Pontuação, ortografia, acentuação gráfica e Morfossintaxe (correção linguística)

Até 1,0 ponto

Propriedade vocabular

Até 1,0 ponto

Organização adequada de parágrafos

Até 1,5 pontos

Adequação no uso dos articuladores

Até 1,5 pontos

Argumentação coerente das idéias e informatividade

Até 2,0 pontos

Pertinência ao tema proposto

Até 3,0 pontos

7.1.10.Somente serão corrigidas as Redações escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.2. Para os cargos de Auxiliar de Biblioteca Escolar e Auxiliar de Secretaria Escolar, o processo seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.2.1. A prova terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta. A prova será dividida em duas partes:

1ª parte: 10 (dez) questões de conhecimentos político-pedagógicos valendo10 (dez) pontos;

2ª parte: 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos valendo 30 (trinta) pontos.

7.2.2. O candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto em cada uma das partes da prova.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão recebidos apenas os títulos dos candidatos que forem aprovados na prova de múltipla escolha, sendo atribuído o máximo de 10 (dez) pontos, conforme abaixo discriminado:

Cargo Público Efetivo: Professor Municipal e Analista de Políticas Públicas/Bibliotecário

TÍTULOS

PONTOS

. Especialização na área de Educação, com o mínimo de 360 horas, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG

1,5 (um e meio) ponto

Até o máximo de 07 (sete) pontos

. Mestrado na área de Educação, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG

2 (dois) pontos

. Doutorado na área de Educação, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG

3,5 (três e meio) pontos

.Tempo de serviço público prestado em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual ou Federal

0,5 (meio) ponto por ano

Até o máximo de 3 (três) pontos

Cargo efetivo: Educador Infantil

TÍTULOS

PONTOS

. Curso de Graduação em Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em docência da Educação Infantil

1 (um) ponto

Até o máximo de 7 (sete) pontos

. Especialização em Educação Infantil, com o mínimo de 360 horas, realizada em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG

1 (um) ponto

. Mestrado na área de Educação, realizado em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, e cuja dissertação tenha abordado o tema da Educação Infantil

2 (dois) pontos

. Doutorado na área de Educação, realizado em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, e cuja tese tenha abordado o tema da Educação Infantil

3 (três) pontos

. Tempo de serviço público prestado em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual ou Federal, e/ou tempo de serviço prestado como Educador Infantil, ou similar, em Instituição de Educação Infantil reconhecida pelo sistema competente

0,5 (meio) ponto por ano de exercício

Até o máximo de 3 (três) pontos

8.1.2. Os títulos dos candidatos aprovados na prova de múltipla escolha deverão ser entregues na FUNDEP, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, Belo Horizonte, no prazo de dois dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação no Diário Oficial do Município - DOM do resultado final (após julgamento de eventuais recursos) da Prova de Múltipla Escolha. Os títulos deverão ser entregues em envelope tipo ofício, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - PBH - "Área da Educação - Edital 02/2008", com o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo público para o qual se candidatou.

8.2. Todos os títulos deverão ser entregues uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

8.2.1. A FUNDEP emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de TÍTULOS, atestando exclusivamente a entrega dos mesmos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

8.3. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a área de Educação, conforme disposto no item 8.1, sendo pontuados apenas 01(um) título de Especialização, 01(um) de Mestrado e 01(um) de Doutorado.

8.3.1. A comprovação de títulos referentes a pós-graduação: especialização em nível "lato sensu" será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados.

8.3.2. A comprovação de títulos referentes a pós-graduação "stricto-sensu" (Mestrado e Doutorado) será feita mediante apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

8.3.3. Os diplomas e/ou certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidade brasileira, conforme determinações emanadas pelo MEC e CAPES.

8.4. O título referente ao tempo de serviço público prestado à Administração Direta do Município de Belo Horizonte (Secretarias e órgãos equivalentes) deverá ser comprovado pelo candidato, mediante apresentação do atestado funcional original ou fotocópia autenticada em cartório, contendo a contagem de tempo, solicitada na Gerência de Atendimento aos Servidores da SMARH, à Rua Espírito Santo, n° 250, 1° andar - Centro - Belo Horizonte, ou em outro órgão autorizado pela mesma.

8.5. O título referente ao tempo de serviço público prestado à Administração Pública de Belo Horizonte (Órgãos da Administração Indireta e Câmara Municipal) deverá ser comprovado pelo candidato, mediante apresentação de certidão original ou fotocópia autenticada em cartório, expedida pelo órgão competente, contendo carimbo e CNPJ.

8.6. O título referente ao tempo de serviço em outro órgão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal, regida pelo Regime Celetista, deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que constem a identificação do portador, o registro dos cargos e dos contratos de trabalho, e de fotocópia autenticada da declaração do órgão respectivo com carimbo e CNPJ.

8.7. O título referente ao tempo de serviço prestado em outro órgão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal, regida pelo Regime Estatutário, deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação de fotocópia autenticada da Certidão expedida pelo órgão competente, contendo carimbo e CNPJ.

8.8. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos públicos ou empregos públicos.

8.9. Não serão computadas frações de ano trabalhado.

8.10. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax ou Internet e/ou fora do prazo estabelecido.

8.11. Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.12. Em nenhuma hipótese a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

8.13. Para entrega dos títulos, conforme previsto no item 8.1.2, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO

9.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação, conforme especificado no item 7 e seus subítens, terá duração máxima de 04 (quatro) horas e serão realizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), no dia 20 de abril de 2008.

9.1.1. Os horários e locais serão oportunamente informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico: www.fundep.br.

9.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

9.1.3 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

9.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP.

9.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB,CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

9.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

9.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 9.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

9.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.7. Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

9.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

9.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal. 9.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

9.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar - mesmo que desligados - ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Poder Executivo do Município de Belo Horizonte ou pela FUNDEP.

9.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 9.12, será lavrada a ocorrência pela FUNDEP na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos para a providência prevista no referido item.

9.13. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado e informados no CDI.

9.14. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.1.3. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP, bem como o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.15. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUNDEP serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

9.16. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

9.17. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

9.18. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 6.5 e subítens.

9.19. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

9.20. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou do Caderno de Respostas da Redação por erro do candidato, salvo em situações que a FUNDEP julgar necessária.

9.21. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Caderno de Respostas da Redação assinados.

9.21.1. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Caderno de Respostas da Redação será automaticamente eliminado do Concurso.

9.22. As instruções constantes da Folha de Respostas e em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

9.23. Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

9.24. Serão considerados nulos a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Caderno de Respostas da Redação que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, bem com qualquer forma de identificação do candidato.

9.25. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início.

9.26. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas.

9.27. O candidato não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita a sua identificação pelo datiloscopista.

9.28. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUNDEP eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Para os cargos de Professor Municipal, disciplinas Geografia e Inglês, Analista de Políticas Públicas/Bibliotecário e Educador Infantil, será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto em cada uma das partes da Prova de Múltipla Escolha e Redação, até o limite estabelecido no item 7.1.3. deste Edital.

10.1.1. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação e na Prova de Títulos.

10.2. Para os cargos de Auxiliar de Biblioteca Escolar e Auxiliar de Secretaria Escolar, será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto em cada uma das partes da Prova de Múltipla Escolha.

10.3. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Redação;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos/Gerais;

c) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Político - Pedagógicos;

d) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

e) tiver mais idade.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação no Diário Oficial do Município - DOM, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da Prova de Múltipla Escolha;

b) resultado da Prova de Múltipla Escolha;

c) resultado da Redação;

d) resultado da Prova de Títulos e erros ou omissões na Classificação Final.

11.2. Para interposição de recursos previstos no item 11.1, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

11.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue à FUNDEP/Gerência de Concursos, no seguinte endereço: Avenida Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte - MG. (acesso pela Avenida Abraão Caram - portão 2), das 9h às 1 1h30min ou das 13h30min. às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 11.1 e no horário de atendimento da Gerência de Concursos da FUNDEP que os analisará e encaminhará a decisão à Comissão de Concurso.

11.3.1. Os recursos deverão ser entregues em envelope tamanho ofício, lacrado, no período recursal, conforme disposto no item 11.1 e 11.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público - PBH - Área da Educação/Edital 02/2008", o nome e o número de inscrição do candidato.

11.3.2. A FUNDEP emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

11.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso: PBH - ÁREA DA EDUCAÇÃO - Edital 02/2008

Candidato: ______________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: ______________________________________________________________

N. de inscrição: ___________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Recurso:_______________ ( citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/ ___/___

Assinatura: _____________________________
 

11.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

11.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

11.7. Da análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas b, c e d, do item 11.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.8. O recurso contra o disposto na alínea c, do item 11.1 deverá ser interposto mediante o resultado da Redação, com direito de vista, conforme disposto no item 11.9, a partir da publicação no Diário Oficial do Município - DOM e disponibilizado no endereço eletrônico www.fundep.br.

11.9. O candidato terá vista à Redação somente em arquivo digitalizado, no período recursal, acessando o endereço eletrônico da FUNDEP - no link Concurso Público - PBH - ÁREA DA EDUCAÇÃO - Edital 02/2008 vista à Redação - disponibiizado exclusivamente para tal procedimento, informando o número do seu CPF e número de inscrição neste concurso.

11.10. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

11.11. Recurso interposto em desacordo com este Edital será indeferido.

11.12. O resumo das decisões dos recursos será publicado no DOM e também estará disponível no endereço eletrônico www.fundep.br.

11.13. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUNDEP - Gerência de Concursos - e também no endereço eletrônico da FUNDEP, para consulta individual, até a data da homologação deste concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no DOM.

12.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

12.2. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela FUNDEP.

12.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

12.4. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

12.5. Os certames para cada cargo/especialidade regidos por este Edital são independentes.

12.5.1. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

12.6. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

12.7. A apresentação de documentos à FUNDEP, nas hipóteses previstas neste Edital, deverá ser feita por meio de envelope tipo ofício, lacrado e identificado com a expressão - Concurso Público PBH - Área da Educação - Edital 02/2008, contendo o nome e o número de inscrição do candidato.

12.8. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

12.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.10. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUNDEP não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

12.11. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOM e, também, disponibilizada no endereço eletrônico www.fundep.br.

12.13. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.14. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo DOM de todos os atos referentes a este concurso público.

12.15. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUNDEP, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b)endereço de difícil acesso;

c)correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d)correspondência recebida por terceiros.

12.16. A FUNDEP não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

12.17. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela FUNDEP e podem ser obtidas pelo telefone (0xx3 1)3409.6827, ou no endereço eletrônico www.fundep.br (clicar em concursos e no link correspondente - Concurso Público - PBH/Área da Educação. Após a homologação do concurso, as informações serão prestadas pela Gerência de Planejamento e Incorporação - GEPLIN da Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERH..

12.18. A Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados pelo prazo previsto em regulamento específico.

12.19. A aprovação no concurso público regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.20. O candidato aprovado deverá manter na GEPLIN da GERH, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.21. Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga, nos termos da Lei 7.169/96.

12.21.1. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto ou com qualquer emenda ou rasura.

12.22. Fica resguardado o direito à prioridade de nomeação, dentro do prazo de validade dos concursos, aos candidatos aprovados e não nomeados nos concursos públicos regidos pelo Edital 01/2003, homologado em 27/03/2004 e 10/04/2004 e Edital 03/2003, homologado em 09/06/2004.

12.23. Independentemente de sua aprovação/classificação neste concurso público, não será admitido ex-servidor do Município de Belo Horizonte que esteja submetido ao disposto no art. 205 da Lei nº 7.169/96.

12.24. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Belo Horizonte, 07 de março de 2008.

Márcio Almeida Dutra
Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

ANEXOS

ANEXO I

Cargos/Especialidades

Código do Cargo

Habilitação Exigida

Jornada de Trabalho

Vencimento em janeiro de 2008

Professor Municipal/Geografia

201

Curso de graduação com licenciatura plena em Geografia

22 horas e 30 minutos semanais

R$ 1.308,86

Professor Municipal/Inglês

202

Curso de graduação em Letras com licenciatura plena em Inglês

22 horas e 30 minutos semanais

R$ 1.308,86

Analista de Políticas Públicas/Bibliotecário

203

Curso de Graduação em Biblioteconomia

40 horas semanais

R$ 2.737,10

Educador Infantil

103

Curso de nível médio completo na modalidade Normal

4,5 h (quatro horas e meia) diárias

R$ 700,05

Auxiliar De Biblioteca Escolar

101

Ensino Médio

6 horas diárias

R$ 714,25

Auxiliar De Secretaria Escolar

102

Ensino Médio

30 horas semanais

R$ 670,05

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR MUNICIPAL/Especialidades: Geografia e Inglês - atribuições, entre outras: planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem; exercer atividades de coordenação pedagógica; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo Colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela Administração Regional e pela escola; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino e aprendizagem; esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS/Especialidade: Bibliotecário - atribuições, sem prejuízo das descritas no Art. 10 do Decreto nº 12.207 de 04 de novembro de 2005, entre outras: executar as atribuições relacionadas com a respectiva profissão, integrando-se ao trabalho coletivo da escola; colaborar para o desenvolvimento da Rede Municipal de Educação; desenvolver projetos técnicos e pedagógicos de educação e de preparação de material para as escolas, bibliotecas, oficinas, centros e serviços pedagógicos; dar orientação técnica aos auxiliares de biblioteca escolar quanto à organização do acervo de livros e de material especial de acordo com o projeto político-pedagógico das unidades sob sua responsabilidade e indicar mecanismos de utilização dos livros e demais equipamentos da biblioteca; coordenar a política de seleção e aquisição de livros e material especial; coordenar os trabalhos da(s) biblioteca(s) sob sua responsabilidade, conhecendo o projeto político-pedagógico das unidades e buscando formas de integração da biblioteca com eles; promover o intercâmbio entre os trabalhos das bibliotecas da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas na escola onde estiver lotado bem como com a equipe de coordenação das bibliotecas da Secretaria Municipal de Educação; estabelecer metas de melhoria de acervo e de atendimentos paras as bibliotecas escolares sob sua responsabilidade, segundo os projetos de cada escola; promover empréstimos de livros e material especial entre bibliotecas; classificar, catalogar e indexar livros, teses e periódicos e outras publicações bem como materiais especiais; promover grupos de estudo sobre a função da biblioteca na Escola Plural; desincumbir-se de outras tarefas específicas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas.

EDUCADOR INFANTIL - Atribuições específicas, entre outras: atuar em atividades de educação infantil atendendo, no que lhe compete, a criança que, no início do ano letivo, possua idade variável entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses; executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses, consignadas na proposta político-pedagógica; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; implementar atividades que valorizem a diversidade sócio-cultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens sócio-culturais e artísticos disponíveis; executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico; participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR - atribuições, entre outras: orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; proporcionar condições para o desenvolvimento de habilidades de consulta, estudo e pesquisa; proporcionar ambiente para a formação de hábitos de leitura e gosto por essa atividade; zelar pelo uso adequado de todo o material da biblioteca, mantendo-o em condições de utilização permanente; controlar o empréstimo do material da biblioteca; responsabilizar-se pela guarda e pela conservação do equipamento audiovisual, e orientar seu uso; promover a gravação de vídeos educativos; participar de reuniões pedagógicas da escola para promover ações integradas com o projeto político-pedagógico; executar serviços de digitação na sua área de atuação; participar da elaboração do projeto político-pedagógico da escola; desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR - atribuições, entre outras: participar da elaboração do planejamento dos trabalhos de secretaria da unidade escolar junto com o Secretário Escolar e a Direção; executar as tarefas necessárias à consecução dos objetivos do planejamento dos trabalhos de secretaria, coordenadas pelo Secretário Escolar ou pela Direção; atender a comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários), prestando-lhes informações e expedindo documentos da escrituração escolar; efetivar a escrituração e registros escolares, mantendo-os atualizados e ordenados, garantindo a sua fidedignidade e o seu adequado arquivamento; colaborar em programações que promovam a agiização de serviço interno e externo, organização e manutenção dos arquivos, bem como da informatização dos trabalhos da secretaria; utilizar com zelo o material da secretaria, guardando-o e mantendo-o em condições de utilização permanente; manter sigilo em relação à documentação dos alunos e dos profissionais da instituição escolar, primando pela ética em todos os procedimentos da secretaria; participar dos cursos de atualização e aperfeiçoamento promovidos pelos órgãos de formação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, visando o aprimoramento de seu desempenho, cabendo à direção da unidade escolar onde o servidor estiver lotado possibilitar a sua participação; desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, necessárias à boa prestação dos serviços educacionais.

ANEXO III PROGRAMAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL DE INGLÊS E GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS (Para Geografia e Inglês )

PROGRAMA

A prova de conhecimentos didático-pedagógicos pretende verificar a capacidade de análise crítica dos candidatos em relação a questões atuais da educação, a partir de várias situações vividas no cotidiano escolar, buscando ações pedagógicas que aprimorem a relação ensino-aprendizagem.

TEMÁTICAS ABORDADAS:

1. Educação e diversidade sócio-cultural.

2. Educação e sociedade da informação.

3. A inclusão da pessoa com deficiência na educação.

4. Organização dos tempos e trabalhos escolares.

5. Os ciclos de formação na Escola Plural.

6. A infância como tempo de formação.

7. A adolescência como tempo de formação.

8. A experiência social dos alunos e o cotidiano.

9. O currículo e a globalização do conhecimento: impasses e polêmicas entre conteúdo e metodologia na sala de aula.

10. A avaliação e o processo de ensino e aprendizagem: em busca de uma coerência e integração.

11. Prática profissional e projeto educativo: os professores, suas concepções e opções didáticas.

12. A formação do profissional da educação: conceitos e dimensões.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Escola Plural - Proposta político-pedagógica da Rede Municipal de Educação de BH. Cadernos da Escola Plural, zero. Belo Horizonte: SMED, 1994.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Construindo uma referência curricular para a Escola Plural: uma reflexão preliminar. Cadernos da Escola Plural, n.° 1. Belo Horizonte: SMED, 1995.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Proposta curricular da Escola Plural: referências norteadoras. Cadernos da Escola Plural, n.° 2. Belo Horizonte: SMED, 1995.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Uma proposta curricular para o 1° e 2° ciclos. Cadernos da Escola Plural, n.° 3. Belo Horizonte: SMED, 1995.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Avaliação dos processos formadores dos educandos. Cadernos da Escola Plural, n.° 4. Belo Horizonte: SMED, 1995.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. 3° ciclo - um olhar sobre a adolescência como tempo de formação. Cadernos da Escola Plural, n.° 5. Belo Horizonte: SMED, 1997.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Avaliação na Escola Plural: um debate em processo. Cadernos da Escola Plural, n.° 6. Belo Horizonte: SMED, 1997.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Belo Horizonte: SMED, 2004.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Tessituras n.° 1. Belo Horizonte: SMED, 1998.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Infância: o primeiro ciclo de idade de formação. Cadernos da Escola Plural. Belo Horizonte: SMED, outubro de 1999.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. O especial na educação: a experiência de Belo Horizonte. Cadernos da Escola Plural. Belo Horizonte: SMED, novembro de 2000.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. O passo da escola no compasso da vida. Cadernos da Escola Plural. Belo Horizonte: SMED, março de 1998.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Escola e Escrita. Belo Horizonte, 1999 (cadernos da Escola Plural).

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Sociedade da Informação e educação. Belo Horizonte: SMED, dezembro de 2001.

BRASIL. Lei Federal n.° 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases.

BRASIL. Lei Federal n.° 10.639 de 2003. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".

BRASIL. Ministério da Educação. Educação anti-racista: caminhos abertos pela Lei Federal n.° 10639/03.

Brasília: SECAD, 2005.

BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: MEC/SECAD, 2006.

LOURO, Guacira Lopes (org). Corpo, Gênero e Sexualidade: um debate contemporâneo na Educação, Petrópolis RJ: Vozes, 2003.

______ . O Corpo Educado: pedagogia da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

DAYREL, Juarez. A escola como espaço sócio-cultural. Belo Horizonte: SMED.

MUNANGA, Kabengele (Org.). Superando o racismo na escola. Brasília: Ministério da Educação, 1999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE INGLÊS

PROGRAMA

Conhecimento léxico-sistêmico da Língua Inglesa (conhecimento lingüístico):conhecimento da organização lingüística nos níveis léxico-semântico, sintático, morfológico e fonético-fonológico.

Conhecimento sobre textos (organização textual): Domínios discursivos; Gêneros textuais; Tipos de texto; Articulações textuais.

Ensino de Línguas: Dimensão Comunicativa; Uso das novas tecnologias; Interdisciplinariedade

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

ALMEIDA FILHO, José Carlos Paes de - Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas, SP: Pontes, 1993

COSCARELLI, C. V. (org). Novas tecnologias, novos textos, novas formas de pensar. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.

KOCH, Ingedore Villaça e ELEIAS, Vanda Maria - Ler e Compreender os Sentidos do Texto. São Paulo, Contexto, 2006.

MARCUSHI, L. A. Gêneros textuais: confirguração, dinamicidade e circulação. In KARWOSKI A.M. ET. AL. (orgs.). Gêneros textuais: reflexões e ensino. União da Vitória, PR: Kaygangue, 2005. P.17-33.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1998. (portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_estrangeira.pdf)

Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Proposta Curricular CBC: Língua Estrangeira - Fundamental - 5ª a 8ª.

Thomson, AJ, and AV Martinet - A Practical English Grammar , Oxford University Press - 2001

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE GEOGRAFIA PROGRAMA

1.Evolução do pensamento geográfico, tendências do pensamento geográfico e sua práxis.

Pensamento Geográfico e Positivismo.

Os Impactos do marxismo no pensamento geográfico. As novas abordagens geográficas.

Categorias de análise geográfica: espaço natural, espaço social, território, paisagem, lugar, região.

O emprego de Mapas para orientação e localização territorial.

2. A Geografia e o Mundo Moderno.

A modernização da sociedade e o espaço geográfico. Ciência, Tecnologia e espaço.

A Urbanização no mundo moderno.

O Estado e o seu papel na produção do espaço.

Sociedade civil, movimentos sociais e a questão do espaço.

3. A Des(ordem) mundial no decorrer do século XX e no século XXI.

O sistema mundial de poder no pós-guerra: constituição dos blocos geopolíticos e o sistema da guerra-fria.

A decomposição do sistema bipolar: crise do socialismo real, a hegemonia dos Estados Unidos da América. Globalização e Regionalização: os cenários da economia mundial na atualidade.

Multilateralismo x Unilaterialismo: a crise da diplomacia mundial.

Os Grandes Focos de Tensão do Mundo Atual. A África e a Lei Federal n.º 10.939

4. A Natureza e o Espaço Geográfico.

A Geografia e os Sistemas Naturais: Clima, Geologia e Relevo, Sistemas Hídricos, Solos.

A Natureza como recurso: Exploração e degradação.

5.A Questão Ambiental na Atualidade.

Desenvolvimento e crise ambiental: O dilema da sociedade moderna.

Questão ambiental e política internacional: Posicionamentos e divergências.

Desenvolvimento e Sustentabilidade: caminho possível ? Os Problemas Ambientais de dimensão global.

6. O Espaço Geográfico Brasileiro.

Incorporação do território à lógica capitalista: da constituição do modelo primário-exportador ao modelo urbano-industrial.

O papel do Estado na configuração do espaço brasileiro.

Dinâmica demográfica brasileira.

Problemas sociais brasileiros.

"Multiculturalismo"

A biodiversidade brasileira: as diferenças culturais, econômicas, miscigenação e as diversidade territorial. A linguagem e os códigos cartográficos.

O uso da linguagem cartográfica na sala de aula.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

ALMEIDA, Rosângela Doin et alli. O espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 1989.

CASTRO, Iná E., GOMES, Paulo César C. & CORREA, Roberto Lobato.(orgs.). Geografia: Conceitos e Temas. Rio de Janeiro: Berttrand Brasil, 1995.

COSTA, Wanderley Mesias da. O Estado e as políticas territoriais no Brasil. São Paulo: Contexto, 1991.

DAMIANI, Amélia. População e Geografia. São Paulo: Contexto, 1991.

HAESBAERT, Rogério. Blocos internacionais de poder. São Paulo: Contexto, 1990.

MARTINELLI, Marcelo. Mapas de Geografia: Cartografia Temática. São Paulo, Contexto, 2006.

MENDONÇA, Francisco. Geografia física: ciência humana ? São Paulo: Contexto, 1989.

MORAES, Antônio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucietc, 1993.

OLIVEIRA, Ariovaldo U. De org. Para onde vai o ensino de Geografia. São Paulo: Contexto, 1989.

SANTOS, Milton. Técnica, espaço, tempo: globalização e meio técnico-científico informacional. São Paulo: Hucitec, 1997.

SPÓSITO, Maria Encarnação. Capitalismo e urbanização. São Paulo: Contexto, 1991.

VESENTINI, José W. O ensino de Geografia e as mudanças recentes no espaço geográfico mundial. São Paulo: Ática.

CARGO: ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS / BIBLIOTECÁRIO

CONHECIMENTOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS

PROGRAMA

A prova de conhecimentos didático-pedagógicos pretende verificar a capacidade de análise crítica dos candidatos em relação a questões atuais da educação, a partir de várias situações vividas no cotidiano escolar, buscando ações pedagógicas que aprimorem a relação ensino-aprendizagem.

TEMÁTICAS ABORDADAS:

1. Educação e diversidade sócio-cultural.

2. Educação e sociedade da informação.

3. A inclusão da pessoa com deficiência na educação.

4. Organização dos tempos e trabalhos escolares.

5. Os ciclos de formação na Escola Plural.

6. A infância como tempo de formação.

7. A adolescência como tempo de formação.

8. A experiência social dos alunos e o cotidiano.

9. O currículo e a globalização do conhecimento: impasses e polêmicas entre conteúdo e metodologia na sala de aula.

10. A avaliação e o processo de ensino e aprendizagem: em busca de uma coerência e integração.

11. Prática profissional e projeto educativo: os professores, suas concepções e opções didáticas.

12. A formação do profissional da educação: conceitos e dimensões.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Escola Plural - Proposta político-pedagógica da Rede Municipal de Educação de BH. Cadernos da Escola Plural, zero. Belo Horizonte: SMED, 1994.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Construindo uma referência curricular para a Escola Plural: uma reflexão preliminar. Cadernos da Escola Plural, n.° 1. Belo Horizonte: SMED, 1995.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Proposta curricular da Escola Plural: referências norteadoras. Cadernos da Escola Plural, n.° 2. Belo Horizonte: SMED, 1995.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Uma proposta curricular para o 1° e 2° ciclos. Cadernos da Escola Plural, n.° 3. Belo Horizonte: SMED, 1995.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Avaliação dos processos formadores dos educandos. Cadernos da Escola Plural, n.° 4. Belo Horizonte: SMED, 1995.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. 3° ciclo - um olhar sobre a adolescência como tempo de formação. Cadernos da Escola Plural, n.° 5. Belo Horizonte: SMED, 1997.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Avaliação na Escola Plural: um debate em processo. Cadernos da Escola Plural, n.° 6. Belo Horizonte: SMED, 1997.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Belo Horizonte: SMED, 2004.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Tessituras n.° 1. Belo Horizonte: SMED, 1998.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Infância: o primeiro ciclo de idade de formação. Cadernos da Escola Plural. Belo Horizonte: SMED, outubro de 1999.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. O especial na educação: a experiência de Belo Horizonte. Cadernos da Escola Plural. Belo Horizonte: SMED, novembro de 2000.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. O passo da escola no compasso da vida. Cadernos da Escola Plural. Belo Horizonte: SMED, março de 1998.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Escola e Escrita. Belo Horizonte, 1999 (cadernos da Escola Plural).

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação. Sociedade da Informação e educação. Belo Horizonte: SMED, dezembro de 2001.

BRASIL. Lei Federal n.° 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases.

BRASIL. Lei Federal n.° 10.639 de 2003. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".

BRASIL. Ministério da Educação. Educação anti-racista: caminhos abertos pela Lei Federal n.° 10639/03.

Brasília: SECAD, 2005.

BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: MEC/SECAD, 2006.

LOURO, Guacira Lopes (org). Corpo, Gênero e Sexualidade: um debate contemporâneo na Educação, Petrópolis RJ: Vozes, 2003.

______ . O Corpo Educado: pedagogia da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

DAYREL, Juarez. A escola como espaço sócio-cultural. Belo Horizonte: SMED.

MUNANGA, Kabengele (Org.). Superando o racismo na escola. Brasília: Ministério da Educação, 1999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROGRAMA

-Planejamento, organização e gerenciamento de unidades de informação,

-Formação e desenvolvimento de acervo,

-Tratamento da informação - análise de assunto, descrição física de documentos,

-Tecnologias de informação e comunicação,

-Serviço de atendimento ao usuário,

-Ação cultural em bibliotecas,

-Leitura e formação de leitor.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

CAFÉ, Lígia; SANTOS, Christophe dos; MACEDO, Flávia. Proposta de um método para escolha de software de automação de bibliotecas. Ciência da Informação, Brasília, v. 30, n. 2, p. 70-79, maio/ago. 2001. Disponível em:<www.scielo.br/pdf/ci/v30n2/6213.pdf>. Acesso em 14/11/2007.

CAMPELLO, Bernadete, et al. Biblioteca escolar: temas para uma prática pedagógica. Belo Horizonte: Autentica, 2002

CAMPELLO, Bernadete, et al. Fontes de informação para pesquisadores e profissionais. Belo Horizonte, Editora UFMG, 2007.

CARDOSO, Liana Rosa Brito. Automação de Bibliotecas: tendências contemporâneas. In: CASTRO, Monica M. M. R. N. de; NEVES, Francisco as Chagas de Carvalho; Targino, Maria das Graças (org.). Desafiando os domínios da informação. Teresina, EDUFPI , 2002.

DAMÁSIO, Edilson; RIBEIRO, Carlos Eduardo Navarro. Software livre para bibliotecas, sua importância e utilização: o caso

GNUTECA.Disponívelem:<http://br.geocities.com/edilson _damasio/GNUTEC.pdf>. Acesso em: 14/07/2007.

FERREIRA, Margarida M. MARC 21. 2. ed. Marília: UNESP, 2002 2 v

FRANÇA, Junia Lessa, et al. Manual para normalização de publicações técnico-científicas. 8. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São paulo: Cortez, 1996

KUHLTHAU, Carol. Como usar a biblioteca na escola: um projeto para o ensino fundamental. Belo Horizonte: Autentica, 2002

MARTINS, Maria Helena. O que é leitura. São Paulo: Brasiliense, 1994

MILANESI, Luis. Biblioteca. São Paulo: Ateliê, 2002

PAIVA, Aparecida; MACHADO, Maria Zelia Versiani; EVANGELISTA, Aracy Alves Martins. Literatura e letramento: espaços, suportes e interfaces o jogo do livro. Belo Horizonte: Autentica, 2003.

RIBEIRO, Antonia Motta de Castro Memória. Catalogação de recursos bibliográficos: AACR2 em MARC21. Brasília: A. Motta de Castro Memória Ribeiro, 2006.

VERGUEIRO, WALDOMIRO; ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECARIOS. Desenvolvimento de coleções. São Paulo: Polis: Associação Paulista de Bibliotecários, 1989

VERGUEIRO, Waldomiro. Qualidade em serviços de informação. São Paulo: Arte & Ciência, 2002.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS

Diretrizes político-pedagógicas das escolas da Rede Municipal de Belo Horizonte.

1.1. Eixos norteadores da Escola Plural.

1.2. Reorganização dos tempos escolares e os ciclos de idade de formação.

1.3. Processos de formação plural.

1.4. Avaliação na Escola Plural.

2. A Educação e a sociedade da informação.

3. Legislação pertinente (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução n°1 do Conselho Municipal de Educação etc).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BELO HORIZONTE. PREFEITURA MUNICIPAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Escola Plural - Proposta político-pedagógica da Rede Municipal de Ensino de BH - Belo Horizonte, 1994. (Cadernos da Escola Plural, 0).

BELO HORIZONTE. PREFEITURA MUNICIPAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Sociedade da Informação e Educação. Belo Horizonte, 2001. (Cadernos da escola Plural)

BELO HORIZONTE. Conselho Municipal de Educação. Resolução n° 001/2000. Belo Horizonte, 2000.

BRASIL.Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8.069/90, de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991. BRASIL.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Parecer CNE/CEB n° 22/98 - Relatora: Regina de Alcântara Assis. (ou Parecer 04/98?) UNESCO. Declaração de Salamanca. Linha de Ação. Brasília: MEC/Corde, 1994.

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

CONHECIMENTOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS

PROGRAMA

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS - ( para os cargos de Aux de Bibl, de secre e ed in)

Diretrizes político-pedagógicas das escolas da Rede Municipal de Belo Horizonte.

1.1. Eixos norteadores da Escola Plural.

1.2. Reorganização dos tempos escolares e os ciclos de idade de formação.

1.3. Processos de formação plural.

1.4. Avaliação na Escola Plural.

2. A Educação e a sociedade da informação.

3. Legislação pertinente (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução n°1 do Conselho Municipal de Educação etc).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BELO HORIZONTE. PREFEITURA MUNICIPAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Escola Plural - Proposta político-pedagógica da Rede Municipal de Ensino de BH - Belo Horizonte, 1994. (Cadernos da Escola Plural, 0).

BELO HORIZONTE. PREFEITURA MUNICIPAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Sociedade da Informação e Educação. Belo Horizonte, 2001. (Cadernos da escola Plural)

BELO HORIZONTE. Conselho Municipal de Educação. Resolução n° 001/2000. Belo Horizonte, 2000.

BRASIL.Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8.069/90, de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.

BRASIL.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Parecer CNE/CEB n° 22/98 - Relatora: Regina de Alcântara Assis. (ou Parecer 04/98?)

UNESCO. Declaração de Salamanca. Linha de Ação. Brasília: MEC/Corde, 1994.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE EDUCADOR INFANTIL PROGRAMA

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil

7. Currículo na Educação Infantil

8. Relação família-escola

9. Rotina na Educação Infantil

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referenciais curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Volumes 1,2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1997.

ADAMS, Marilyn Janger, FOORMAN, Barbara R. Consciência Fonológica em crianças Pequenas. Porto Alegre: Artmed, 2006

ALVES, Cláudia Regina Lindgren, Saúde da Família: Cuidando de Crianças e Adolescentes. Belo Horizonte. Coopmed. 2003. Capítulos 2, 5, 8 e 23.

BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Rotinas na educação Infantil, por amor e por força. Porto alegre: Artemed, 2006

BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Educação. Infância na Ciranda da Educação, vol. 1,2,3,4 e 5. Escola Plural. Prefeitura do Município de Belo Horizonte.

BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Educação. Infância: O primeiro ciclo de idade de formação. Escola Plural. Prefeitura do Município de Belo Horizonte, 1999.

BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Educação. Subsídios para o Projeto Político Pedagógico da Educação Infantil. Escola Plural. Prefeitura do Município de Belo Horizonte, 2001.

CARVALHO, Alysson Salles Fátima(org) Saúde da Criança. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002 Desenvolvimento e Aprendizagem. Belo Horizonte Editora UFMG, 2002.

DEHEINZELIN, Monique. A Fome com a vontade de comer. Petrópolis: Vozes, 1994.

FERREIRA, R. C. (org.) Os Fazeres na Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 1998.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 1997.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HOFFMANN, Jussara. O Jogo contrário em Avaliação. Porto Alegre: Medição, 2006.

HORN, Maria da Graça Souza. Saberes, Cores, Sons, aromas. A organização dos espaços na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MOL,Jaqueline. E cols. Ciclo na escola, Tempos na vida. Porto Alegre: Artmed, 2006.

OLIVEIRA, Zilma M.R. et alii. Creches: Crianças, Faz-de-conta & Cia. Petrópolis: Vozes, 1992.

BARBOSA, Maria Carmem Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008

FORMOSINHO, Júlia Oliveira; KISHIMOTO, Tizuko Morchida; PINAZZA, Mônica Appezzato. Pedagogia(s) da Infância - Dialogando com o Passado _ Construindo o Futuro. Porto Alegre: Artmed, 2007

EDWARDS, Carolyr; GANDINI, L; FORMAN, G. As Cem Linguagens da Criança: A abordagem de Reggio Emília na Educação da Primeira Infância. Porto Alegre: Artmed, 1999

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR E AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR AUXILIAR DE BIBLIOTECA

CONHECIMENTOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS

PROGRAMA

1.A diretriz da política pedagógica das escolas da Rede Municipal de Belo Horizonte.

- Eixos norteadores da Escola Plural.

- Reorganização dos tempos escolares e os ciclos de idade de formação.

- Processos de formação plural.

- Avaliação na Escola Plural.

2. A Educação e a sociedade da informação

3. Legislação pertinente (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, O Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução n.° 1 do Conselho Municipal de Educação etc)

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BELO HORIZONTE. PREFEITURA MUNICIPAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Escola Plural - Proposta político-pedagógica da Rede Municipal de Ensino de BH. Belo Horizonte, 1994. (Cadernos da Escola Plural, 0).

___________ .Proposta curricular da Escola Plural: referências norteadoras. Belo Horizonte: SMED, 1995. (Cadernos da Escola Plural, 2).

___________ .3° ciclo - Um olhar sobre a adolescência como tempo de formação. Belo Horizonte: SMED, 1995/6. (Cadernos da Escola Plural, 5).

___________ .EJA: A construção de diretrizes político-pedagógicas para a Rede Municipal de Ensino/BH. Belo Horizonte: SMED, 2000. (Cadernos da Escola Plural).

___________.O especial na educação: a experiência de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 2000. (Cadernos da Escola Plural).

___________.Subsídios para o projeto político-pedagógico da Educação Infantil. Belo Horizonte, 2002. (Cadernos da Escola Plural).

___________.Sociedade da Informação e Educação - Belo Horizonte, 2001. (Cadernos da Escola Plural).

___________. Escola e escrita. Belo Horizonte 1999. (Cadernos da Escola Plural).

DAYREL, Juarez (org.). Múltiplos olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1996.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR PROGRAMA

-Noções de biblioteca,

-Leitura e formação de leitores

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

CABRAL, Ana Maria Rezende. Ação cultural: possibilidades de atuação do bibliotecário. In: VIANNA, Márcia Milton; CAMPELLO, Bernadete; MOURA, Victor Hugo Vieira. Biblioteca escolar: espaço de ação pedagógica. Belo Horizonte: EB/UFMG, 1999. p. 39-45.

Seminário promovido pela Escola de Biblioteconomia da Universidade Federal de Minas Gerais e Associação dos Bibliotecários de Minas Gerais, 1998, Belo Horizonte.

CAMPELLO, Bernadete, et al. Biblioteca escolar: temas para uma prática pedagógica. Belo Horizonte: Autentica, 2002

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São paulo: Cortez, 1996

MARTINS, Maria Helena. O que é leitura. São Paulo: Brasiliense, 1994

MILANESI, Luis. Biblioteca. São Paulo: Ateliê, 2002

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

CONHECIMENTOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS

PROGRAMA

1.A diretriz da política pedagógica das escolas da Rede Municipal de Belo Horizonte.

- Eixos norteadores da Escola Plural.

- Reorganização dos tempos escolares e os ciclos de idade de formação.

- Processos de formação plural.

- Avaliação na Escola Plural.

2. A Educação e a sociedade da informação

3. Legislação pertinente (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, O Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução n.° 1 do Conselho Municipal de Educação etc)

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BELO HORIZONTE. PREFEITURA MUNICIPAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Escola Plural Proposta político-pedagógica da Rede Municipal de Ensino de BH - Belo Horizonte, 1994. (Cadernos da Escola Plural).

BELO HORIZONTE. PREFEITURA MUNICIPAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Sociedade da Informação e Educação. Belo Horizonte, 2001 (Cadernos da Escola Plural).

BELO HORIZONTE. Conselho Municipal de Educação. Resolução n.° 001/2000. Belo Horizonte, 2000.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n.° 8.069/90, de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.

BRASIL. Parecer CNE/CEB n.° 22/98 - Relatora Regina de Alcântara Assis.

UNESCO. Declaração de Salamanca. Linha de Ação. Brasília: MEC/Corde, 1994.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR DE SECRETARIA PROGRAMA

1. A Educação na Constituição Federal.

2. A organização do Sistema Educacional Brasileiro.

- Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte.

3. A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4. A Educação na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

5. Direitos e Deveres do Servidor Público de Belo Horizonte.

- Regime Funcional.

- Movimentação.

- Regime de Trabalho.

- Freqüência e Horário.

- Progressão Profissional.

- Direitos e Vantagens.

- Regime Disciplinar.

- Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

6. A Secretaria da Escola e o Auxiliar de Secretaria.

7. Habilidades e Competências do Auxiliar de Secretaria.

8. A Carta de Princípios da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.

9. A definição e a importância do Regimento Escolar.

10.Redação Técnica (Oficial): Ofícios, Atas, Memorandos, Requerimentos, Atestados, Declarações, Relatórios e outros expedientes.

11. Noções Básicas de Informática:

- Processos de Texto e Planilha Eletrônica: caracterização e aplicabilidade.

- Elaboração, análise e interpretação de tabelas e representações gráficas.

- Noções de INTERNET.

12. Matemática: Porcentagem e Medida de Tempo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BELO HORIZONTE. PREFEITURA MUNICIPAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Escola Plural - Proposta político-pedagógica da Rede Municipal de Ensino de BH - Belo Horizonte, 1994. (Cadernos da Escola Plural).

BELO HORIZONTE. PREFEITURA MUNICIPAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Sociedade da Informação e Educação. Belo Horizonte, 2001 (Cadernos da Escola Plural).

BELO HORIZONTE. Conselho Municipal de Educação. Resolução n.º 001/2000. Belo Horizonte, 2000.

BRASIL. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n.º 8.069/90, de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.º 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Parecer CNE/CEB n.º 22/98 - Relatora Regina de Alcântara Assis.

UNESCO. Declaração de Salamanca. Linha de Ação. Brasília: MEC/Corde, 1994.

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 - Título VIII - Capítulo III.

Constituição do Estado de Minas Gerais - 1989 - Título IV - Capítulo I - Seção III.

Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - 1990 - Título VI - Capítulo V.

Lei Federal n.º 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 - "Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional".

Lei Municipal n.º 7.169/96, de 30 de agosto de 1996 - "Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à administração direta e dá outras providências". - DOM de 07 a 09 de setembro de 1996 (Retificada).

Lei Municipal n.º 7.235/96, de 27 de dezembro de 1996 - "Dispõe sobre o Quadro Especial da Secretaria Municipal de Educação, institui o Plano de Carreira dos Servidores da Educação PBH..." - DOM de 28 a 30 de dezembro de 1996.

Portaria SMED/SMAD n.º 008/97 - "Dispõe sobre critérios para a organização do Quadro de Pessoal das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte". - DOM de 03 de dezembro de 1997.

Lei Municipal n.º 7.543/98, de 30 de junho de 1998 - "Institui o Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências". - DOM de 1° de julho de 1998.

Lei Municipal n.º 7.577/98, de 22 de setembro de 1998 - "Concede benefícios a servidores, define a jornada de trabalho dos servidores da Educação e dá outras providências". - DOM de 22 de setembro de 1998.

Decreto Municipal n.º 9.394/97, de 31 de outubro de 1997 - "Fixa critérios para apuração da freqüência e da jornada dos servidores públicos do Município de Belo Horizonte ...".

Decreto Municipal n.º 9.37 1/97, de 08 de outubro de 1997 - "Regulamenta as licenças previstas nos arts. 140 a 167 da Lei 7169 ...".

Decreto Municipal n.º 11.116/2002, de 22 de agosto de 2002 - " Dispõe sobre aplicação da advertência escrita na forma do art. 218, § 1°, do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei 7169, de 1996" - DOM de 22 de agosto de 2002.

Decreto Municipal n.º 12428/2006, de 18 de julho de 2006 - " Dispõe sobre a organização da educação básica na Rede municipal de Educação de belo Horizonte" DOM de 19/07/2006.

Decreto Municipal n.º 12836/2007, de 04 de setembro de 2007 - " Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de ausência injustificada ao serviço por prazo superior a 30 dias..." DOM de 05/09/2007.

NEY, João Luiz - Prontuário de Redação Oficial. Rio de Janeiro. Nova Fronteira.

Livros didáticos de Matemática para o Ensino Fundamental.

A BIBLIOGRAFIA SUGERIDA NESTE ANEXO REFERENTE A ESCOLA PLURAL E ÀS LEIS E DECRETOS EXPEDIDOS PELO SISTEMA EDUCACIONAL ESTARÃO DISPONÍVEIS NA INTERNET PELO SITE WWW.PBH.GOV.BR/EDUCACAO E NOS SEGUINTES LOCAIS:

BIBLIOTECA PÚBLICA CENTRAL - PRAÇA DA LIBERDADE

BIBLIOTECA DO PROFESSOR - RUA CARANGOLA, 288 - 8º ANDAR

BIBLIOTECA INFANTO-JUVENIL - RUA CARANGOLA, 288 - TÉRREO

BIBLIOTECAS PÓLO NAS REGIONAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE

NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECAS

RELAÇÃO DAS BIBLIOTECAS PÓLO E BIBLIOTECAS COORDENADAS

REGIONAL BARREIRO

ELOY HERA LDO LIMA
Rua Engrácia Costa e Silva, n° 56.
Jatobá IV
(Biblioteca Pólo)
32 77-5864/5865

LUIZ GATTI
(Biblioteca Pólo)
Rua O Garimpeiro, nº 45-Barreiro
Conjunto Ademar Maldonato
32 77-9101/5830/5831

PROFESSORA ISAURA SANTOS
(Biblioteca Pólo)
Rua Hoffman, nº 80.
Miramar ou Santa Cruz
3277-9114 / 3277-5957

VILA PINHO
(Biblioteca Pólo)
Rua Coletora, nº 956.
Vila Pinho
32 77-5891/5890

VINÍCIUS DE MORAIS
(Biblioteca Pólo)
Rua Sebastião Moreira, nº 409.
Tirol
3277-5838 ou 3277-5839

 

 

REGIONAL CENTRO-SUL

IMACO
(Biblioteca Pólo)
Rua Gonçalves Dias, 1082.
Funcionários
3277-8611

MESTRE PARANHOS
(Biblioteca Pólo)
Rua Alcida Torres, nº 20.
Conjunto Santa Maria
3277-8840/8841

 

REGIONAL LESTE

PADRE FRANCISCO CARVALHO MOREIRA
(Biblioteca Pólo)
Avenida Itaituba, nº 12.
São Geraldo
3277-5779 ou 5778

PAULO MENDES CAMPOS
(Biblioteca Pólo)
Avenida Assis Chateaubrian, nº 429.
Floresta
32226923/32774469

PROFESSORA ALCIDA TORRES
(Biblioteca Pólo)
Rua Álvaro Fernandes, nº 144.
Taquaril
3277-5623 ou 3483-3960

VILA FAZENDINHA
(Biblioteca Pólo)
(Em organização de acervo)
32775234

 

REGIONAL NORDESTE

GOVERNADOR CARLOS LACERDA
(Biblioteca Pólo)
Rua Princesa Leopoldina, n° 490.
Ipiranga
3277-6056 ou 6057

HENRIQUETA LISBOA (Biblioteca Pólo)
Rua Georgina de Pádua, n° 207.
Fernão Dias
3277-5655

PROFESSOR EDGAR DA MATA MACHADO
(Biblioteca Pólo)
Rua Penalva, n° 201.
Dom silvério
3277-6736

PROFESSOR MILTON
LAGE
(Biblioteca Pólo)
Rua A, n° 70.
Jardim Vitória
3277-6796

PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI
(Biblioteca Pólo)
Avenida Bernardo Vasconcelos, n° 288.
Cachoeirinha
3277-6028/6069

PROFESSORA MARIA MAZARELLO

(Biblioteca Pólo)
Rua Benedito Neves, n° 45.
Nazaré
3277-6751

 

REGIONAL NOROESTE

MARIA DE REZENDE COSTA
(Biblioteca Pólo)
Avenida Abílio Machado, n ° 1009.
Frei Eustáquio
3277-7235/7236

PROFESSOR MÁRIO
WERNECK
(Biblioteca Pólo)
Rua Igará, n° 10.
Santa Maria
3277-9136/9137

PROFESSOR CLÁUDIO
BRANDÃO
(Biblioteca Pólo)
Rua Cantagalo, n° 1147.
Parque Riachuelo
3277-6044 ou 6045

MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA
(Biblioteca Pólo)
Rua Fornaciari, n° 157.
Caiçara
3277-7238

PADRE EDEIMAR MASSOTE (Biblioteca Pólo)
Rua Eneida, n° 1485.
Coqueiros
32777124/7125

 

 

REGIONAL NORTE

CÔNSUL ANTÔNIO CADAR
(Biblioteca Pólo)
Rua Rio Parnaíba, n° 30.
Providência
3277-6777 ou 6776

JARDIM FELICIDADE
(Biblioteca Pólo)
Rua Expedicionário Jésus Ramos, n° 250.
Conjunto Felicidade
3277-6778 ou 6779

FRANCISCO MAGALHÃES GOMES
(Biblioteca Pólo)
Rua dos Mamoeiros, n° 98.
Vila Clóris
32 77-5492/5493

SECRETÁRIO HUMBERTO ALMEIDA
(Biblioteca Pólo)
Rua Areia Branca, n° 03.
Ribeiro de Abreu
3277-6666

 

REGIONAL OESTE

MESTRE A TAIDE (Biblioteca Pólo)
Rua Augusto José dos Santos, 560.
Betânia
3277-5984/9160
 

OSWALDO CRUZ (Biblioteca Pólo)
Rua Santos, n° 2200.
Jardim América
3277-9 63 6

PREFEITO AMINTHAS DE BARROS
(Biblioteca Pólo)
Rua San Salvador, n° 71.
Havaí
3277-6480 / 9642

 

 

REGIONAL PAMPULHA

AURÉLIO PIRES
(Biblioteca Pólo)
Rua Barrinha, n° 171.
Liberdade
3277-7915/742 1

CARMELITA CARVALHO GARCIA
(Biblioteca Pólo)
Rua Aluísio Davis, n° 53.
Ouro Preto
32 77-7134/7135

SANTA TEREZINHA
(Biblioteca Pólo)
Rua Conceição Aparecida, n° 180.
Santa Terezinha
32 77-7106/7107

 

 

REGIONAL VENDA NOVA

CARLOS DRUMOND DE ANDRADE
(Biblioteca Pólo)
Rua Galding, n° 21.
Letícia
3277-559 6

ELISA BUZELIN
(Biblioteca Pólo)
Rua Jair Afonso Inácio, n° 277.
Piratininga
3277-5487/5570

JOSÉ MARIA ALKIMIM (Biblioteca Pólo)
Rua Benígno Fagundes Silva, sem número.
Serra Verde
3277-5489

MILTON CAMPOS
(Biblioteca Pólo)
Rua Jovino Rodrigues Pêgo, n° 145.
Mantiqueira
3277-5581

PRESIDENTE TANCREDO NEVES
(Biblioteca Pólo)
Rua Radialista Joaquim da Fonseca, n° 45.
Céu Azul
3277-5584 ou 5585

PROFESSOR TABAJARA PEDROSO
(Biblioteca Pólo)
Rua Joaquim Gonçalves da Silva, n° 235.
Candelária
3277-542 7