Prefeitura de Belo Horizonte - MG

Notícia:   Prefeitura de Belo Horizonte - MG abre 117 vagas de até R$ 6.503,52

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

PODER EXECUTIVO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 06/2011

Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Arquiteto e Engenheiro da Carreira dos Servidores da Engenharia e Arquitetura, e do cargo público efetivo de Analista de Políticas Públicas da Carreira dos Servidores da Administração Geral do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Marcio Araujo de Lacerda, torno público que estarão abertas, conforme subitem 4.2, inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AMBIENTAL e ENGENHEIRO CIVIL constantes no Plano de Carreira dos Servidores da Área da Engenharia e Arquitetura, instituído pela Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, Lei Municipal nº 7.971, de 31 de março de 2000, Lei Municipal nº 8.146, de 29 de dezembro de 2000, Lei Municipal nº 9.550, de 07 de abril de 2008 e suas alterações e para provimento do cargo público efetivo de ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS/GEÓGRAFO constante no Plano de Carreira dos Servidores da Área da Administração Geral, instituído pela Lei Municipal nº 8.690, de 19 de novembro de 2003 e suas alterações e regulamentos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, em todas as suas etapas, e visa ao provimento das vagas dispostas no ANEXO I durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

1.2. O processo seletivo constará de 2 (duas) etapas:

- 1ª etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

- 2ª etapa: Prova Discursiva.

1.3. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, por meio do link correspondente às inscrições do Edital 06/2011 - Engenharia e Arquitetura/PBH, no período compreendido entre 10h00 do dia 26 de janeiro de 2012 e 19h00 do dia 24 de fevereiro de 2012, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

1.4. A habilitação exigida para o cargo/especialidade, área de atuação, a distribuição das vagas, a jornada de trabalho e a remuneração inicial são os definidos no ANEXO I, que integra este Edital.

1.5. A taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais) para todos os cargos/especialidades.

1.6. Os programas das provas estão dispostos no ANEXO II e os Protocolos Técnicos de Exames Médicos Admissionais constam no ANEXO III.

1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital cumprirão jornada de trabalho estabelecida no ANEXO I e terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, vinculado à Administração Direta e Indireta.

2. DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1. Analista de Políticas Públicas/Geógrafo - participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações públicas; desenvolver análises, estudos, cálculos e pesquisas, processar dados e informações, elaborar laudos, pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em equipes multidisciplinares; desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da Administração Municipal, individualmente ou em equipes multidisciplinares; prestar serviços públicos correspondentes à sua habilitação, observada a sua respectiva regulamentação profissional, individualmente ou em equipes multidisciplinares; desempenhar funções de interação e mediação públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania; redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; realizar vistorias, perícias e avaliações de serviços técnico-administrativos, correspondentes à sua habilitação, observada sua respectiva regulamentação profissional, individualmente ou em equipes multidisciplinares; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação da chefia imediata; analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar com zelo e urbanidade o cidadão.

2.2. Arquiteto e Engenheiro - elaborar estudos, pesquisas e análises técnicas necessárias à atualização e implementação do planejamento urbano do Município de Belo Horizonte; vistoriar, acompanhar, colaborar supervisionar a programação e execução física e financeira das obras, dos programas e dos projetos do Poder Público Municipal, e das ações relativas ao planejamento e ao controle urbano e ambiental; colaborar na elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos da Administração Pública Municipal e acompanhar a sua evolução; contribuir, analisar e acompanhar a captação e negociação de recursos e assistência técnica e financeira necessária ao desenvolvimento dos projetos, junto a órgão e instituições nacionais e internacionais; contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais e urbanísticas do Município, em especial as relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo, posturas municipais, licenciamento de atividades urbanas, edificações e equipamentos urbanos, proteção, controle e conservação do meio ambiente, preservação do patrimônio cultural e da melhoria da qualidade de vida, bem como na elaboração de pareceres técnicos, sobre projetos de lei que alterem as referidas normas; elaborar estudos, sistematizar e propor normas e documentos técnicos, informações e subsídios referentes à execução de obras e serviços públicos, posturas municipais, subsidiando o planejamento e controle urbano e ambiental; coordenar, analisar, elaborar, especificar, acompanhar, desenvolver e propor a execução técnica de projetos e programas, cálculos e, especificações e orçamentos para implantação de obras, manutenção e serviços de infra-estrutura urbana e ambiental e de equipamentos urbanos e comunitários; coordenar, analisar, elaborar projetos, especificações, orçamentos e cronogramas, para o licenciamento, e acompanhar a execução técnica dos projetos relativos a obras de manutenção e conservação dos próprios públicos municipais; gerenciar, elaborar e fornecer informações para edificações e parcelamento do solo, além das necessárias à regularização de imóveis, bem como atualizar e manter o acervo cadastral e cartográfico utilizados no fornecimento de informações para projetos e diretrizes; analisar e efetuar vistorias técnicas para licenciamento e execução de projetos de meio ambiente, de edificações, de parcelamento do solo, geométrico, de drenagem e de proteção e controle urbano e ambiental; efetuar vistorias para a emissão de laudos e pareceres técnicos na concessão de baixa de construção, bem como na caracterização da qualidade ambiental; analisar e acompanhar os aspectos técnicos da execução dos licenciamentos ambientais e de atividades urbanas; prestar informações de natureza técnica ao público sobre o cumprimento das normas de obras e de elaboração de projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo, de equipamentos urbanos e comunitários, de licenciamento de atividades urbanas, de meio ambiente e posturas municipais de maneira educativa; analisar e elaborar, nas áreas de urbanismo e meio ambiente e edificações, estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou executivos, pareceres, avaliações e prestar assessorias ou consultorias técnicas para fins de procedimentos licitatórios; efetuar cálculos de taxas e multas relativas à aprovação e infração às normas da legislação urbanística e ambiental; coordenar, analisar, elaborar e acompanhar a execução de projetos de prevenção contra incêndios e de segurança do trabalho nos próprios municipais; emitir laudos e pareceres técnicos em processos, arbitramentos, avaliações, expedientes, audiências ou perícias referentes a legislação de parcelamentos, uso e ocupação do solo, meio ambiente, posturas municipais, edificações e equipamentos urbanos e comunitários e de licenciamento de atividades urbanas; ministrar e participar de cursos, palestras e treinamentos de natureza técnicas; participar, analisar e orientar programas de monitoramento da qualidade urbana e ambiental, monitorando-os e analisando os dados deles resultantes; executar outras atividades pertinentes ao cargo, de acordo com as competências do órgão onde atua e interesse da municipalidade.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado, quando nomeado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo/especialidade para o qual optou por concorrer às vagas, se atendidas às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 da Constituição Federal/88;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade para o qual concorreu e se classificou, comprovadas junto à perícia médica oficial, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 7.169/96;

h) possuir a habilitação exigida para o cargo/especialidade estabelecida conforme ANEXO I, no ato da posse;

i) firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública (para o não titular de cargo de provimento efetivo) nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse;

j) apresentar os seguintes documentos, à época da posse:

- original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

- original e fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

- 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes;

- original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;

- original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

- original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;

- original e fotocópia do PIS, PASEP ou NIT ou documento equivalente, caso seja cadastrado;

- original e fotocópia do comprovante de contribuição sindical, quando pago no ano corrente;

- declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da posse;

- original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone);

- fotocópia autenticada em cartório de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo/especialidade;

- fotocópia autenticada em cartório do registro profissional junto ao Conselho, quando houver;

- Laudo de Saúde Ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo Órgão Municipal competente;

- manifestação favorável da Corregedoria Geral do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no "Boletim de Funções e Atividades - BFA"; e

- declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, com o respectivo recibo emitido pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.

3.2. O candidato devidamente nomeado, deverá comparecer à Gerência de Ingresso situada na Rua Espírito Santo, nº 250, Centro - Belo Horizonte/MG, na sede da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH, nos termos da Convocação para Posse, para obtenção de orientações sobre o processo admissional.

3.2.1. Para ser empossado, o candidato nomeado deverá realizar os exames admissionais descritos no ANEXO III às suas expensas, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos, em tempo hábil a fim de viabilizar sua posse dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

3.2.2. O médico da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho, da SMARH, poderá solicitar repetição de exames ou exames complementares que se fizerem necessários para emissão do Laudo de Saúde Ocupacional.

3.2.3. O médico da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho emitirá Laudo de Saúde Ocupacional com efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos.

3.2.4. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação revogado.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, no período compreendido entre às 10h00 do dia 26 de janeiro de 2012 e às 19h00 do dia 24 de fevereiro de 2012, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

4.2.1. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo/especialidade escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas e pagas não serão consideradas e o valor da taxa de inscrição não será devolvido, ressalvadas as hipóteses previstas no subitem 4.6.

4.2.1.1. O requerimento eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.2.1.2. O boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. Após a conclusão do preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição e impressão, o boleto deverá ser pago, em dinheiro, até o dia 24 de fevereiro de 2012.

4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.2.3. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 4.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19h10 do último dia de inscrição - 24 de fevereiro de 2012.

4.2.4. A impressão do boleto bancário ou de sua 2ª via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.5. A inscrição somente será processada e validada após confirmação pela instituição bancária à FUNDEP, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.6. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 24 de fevereiro de 2012, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.8. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário ou na 2ª via do boleto.

4.2.9. O boleto bancário devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros será o comprovante provisório de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, 24 de fevereiro de 2012, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.10. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 10.1, alínea "b".

4.2.11. O candidato que não tiver acesso à internet para realizar sua inscrição, poderá utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados pelos Centros de Inclusão Digital da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, constantes no link "Portal de Informações e Serviços da PBH" (campo "Concursos") disponível no endereço eletrônico <www.pbh.gov.br>, durante o horário de funcionamento dos mesmos.

4.3. O candidato poderá obter o Edital regulador do concurso no DOM e nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.pbh.gov.br>.

4.4. A FUNDEP e o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.5. Não será aceito pedido de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.

4.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, por conveniência ou interesse da Administração, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

4.7. Nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

4.7.1. O candidato deverá requerer a restituição da Taxa de Inscrição por meio do preenchimento, assinatura e entrega do formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

4.7.2. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 4.7.4.

4.7.3. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo/especialidade para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.7.4. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNDEP/Gerência de Concursos - Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados), dentro do prazo previsto no subitem 4.7.4 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Edital 06/2011 - Engenharia e Arquitetura/PBH -- Caixa Postal: 856 - CEP: 30.161-970, Belo Horizonte/MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 4.7.4 deste Edital.

4.7.5. No envelope, na parte frontal, deverá constar "Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Edital 06/2011 - Engenharia e Arquitetura/PBH", além do nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

4.7.6. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.7.4 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

4.7.7. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.8. Nos casos de pagamentos feitos em duplicidade, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

4.8.1. O candidato deverá requerer a restituição da Taxa de Inscrição por meio do envio dos comprovantes de pagamento via e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou via fax (31) 3409-6826 ou ainda pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º Andar - Campus UFMG - CEP: 31.270-901, Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, (exceto sábados, domingos e feriados).

4.8.2. O candidato também deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo/especialidade para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.9. Ao preencher o requerimento eletrônico de inscrição ou a ficha eletrônica de isenção, o candidato deverá optar por um único cargo/especialidade, vedada qualquer alteração posterior.

4.10. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDEP do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.11. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial do Município - DOM, no endereço eletrônico <www.pbh.gov.br/dom> e disponibilizada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, até o dia 06 de março de 2012.

4.12. O candidato cuja inscrição for validada pela FUNDEP deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, que conterá os seguintes dados: o nome e o código do cargo/especialidade ao qual concorre, o número de inscrição, se concorre às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.12.1. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNDEP, através do telefone (31) 3409- 6827, por e-mail concursos@fundep.ufmg.br, por fax (31) 3409-6826 ou ainda pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º Andar - Campus UFMG - CEP: 31.270-901, Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, (exceto sábados, domingos e feriados).

4.12.2. É obrigação do candidato a conferência dos dados constantes no CDI.

4.12.3. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato, antes da realização das provas, por meio do endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> - "Área do Candidato" - "Meu Cadastro", ou então ser comunicado à FUNDEP/Gerência de Concursos por meio do fax (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

4.12.3.1. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 4.12.3 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.12.4. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados e confirmados pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição ou na ficha eletrônica de isenção, relativos ao cargo/especialidade, bem como à condição em que concorre.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do link disponível no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, no período entre 10h00 do dia 26 de janeiro de 2012 e 23h59 do dia 31 de janeiro de 2012.

5.2. A comprovação no CadÚnico será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

5.3. O candidato deverá preencher a ficha eletrônica de isenção, disponibilizada no endereço eletrônico da FUNDEP, cuja veracidade será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.

5.4. As informações prestadas na ficha eletrônica de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.4.1. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de solicitar o pedido de isenção pela internet no período informado no subitem 5.1;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) não comprovar preenchimento dos requisitos.

5.5. A solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição será analisada pela FUNDEP, que decidirá sobre sua concessão.

5.5.1. O candidato poderá, a critério da FUNDEP, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

5.6. O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado no DOM, no endereço eletrônico <www.pbh.gov.br/dom> e disponibilizado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, até o dia 08 de fevereiro de 2012.

5.7. Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidas, mesmo após interposição de recursos, deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> e imprimir a 2ª via do boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 4.2. Caso assim não proceda, serão automaticamente excluídos do concurso.

5.7.1. O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, na forma prevista no subitem anterior.

5.7.2. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

6.1.1. O candidato deficiente participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e na Lei Municipal n° 6.661, de 14 de junho de 1994.

6.1.2. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo/especialidade pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.2. Nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 6.661, de 14 de junho de 1994, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas aos candidatos com deficiência, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, até que seja totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos criados.

6.2.1. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos deficientes aprovados no concurso.

6.3. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no requerimento eletrônico de inscrição ou na ficha eletrônica de isenção, observado o disposto no subitem 6.5 deste Edital.

6.4. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, dia e local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para aprovação.

6.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição ou da ficha eletrônica de isenção, além de observar o descrito no item 6 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

6.5.1. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do requerimento eletrônico de inscrição ou da ficha eletrônica de isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato com deficiência que desejar concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência poderá fazê-lo por escolha e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.7. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

6.7.1. O Laudo Médico citado no subitem 6.7 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do subitem 6.1 deste Edital.

6.7.2. O Laudo Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados), dentro do prazo estabelecido no subitem 4.2, deste Edital.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Caixa Postal: 856 - CEP: 30161-970 - Belo Horizonte/MG. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 4.2, deste Edital.

6.7.2.1. O Laudo Médico deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Edital 06/2011 - Engenharia e Arquitetura/PBH;

b) referência: LAUDO MÉDICO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo/especialidade para o qual o candidato concorrerá.

6.7.3. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições das categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

6.7.4. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

6.7.5. Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 6 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no requerimento eletrônico de inscrição ou na ficha eletrônica de isenção.

6.7.6. Encerrado o período das inscrições, o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte designará uma Equipe Multiprofissional que analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Em caso negativo, a inscrição como candidato com deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

6.8. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.8.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

6.8.2. O candidato com deficiência deverá assinalar, no requerimento eletrônico de inscrição ou na ficha eletrônica de isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.9. Os candidatos com deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 6.5 deste Edital, não indicando no requerimento eletrônico de inscrição ou na ficha eletrônica de isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 6.7.2, deste Edital.

6.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

6.11. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nessa linguagem.

6.12. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem de prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

6.13. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNDEP, em até 7 (sete) dias úteis anteriores à data da Prova, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

6.13.1. Este requerimento deverá ser encaminhado nas formas previstas no subitem 6.7.2 deste Edital.

6.14. A relação dos candidatos com deficiência que tiverem suas inscrições e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com parecer da Equipe Multiprofissional designada pelo Poder Executivo do Município de Belo Horizonte será publicada no DOM, no endereço eletrônico <www.pbh.gov.br/dom> e disponibilizada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, até o dia 06 de março de 2012.

6.15. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.16. A primeira nomeação de candidato com deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo/especialidade de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim, sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida as respectivas ordens de classificação e o disposto nos subitens 6.2 e 6.2.1.

6.16.1. Para posse, a deficiência do candidato será avaliada pela Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

6.16.2. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser empossado nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.

6.16.3. Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade, o candidato será excluído do concurso.

6.16.4. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de Belo Horizonte/MG, na data provável de 01 de abril de 2012.

7.2. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.

7.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

7.4. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões. 7.5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.

7.5.1. Período de Sigilo - não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas.

7.5.2. O candidato somente poderá levar o seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Caderno 1 da Prova Discursiva ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas.

7.6. O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, o preenchimento e assinatura da Folha de Identificação do Caderno 2 da Prova Discursiva, bem como a transcrição do rascunho para o Caderno 2 da Prova Discursiva.

7.7. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

7.8. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUNDEP.

7.9. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CAU, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

7.10. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

7.11. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação digital que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

7.11.1. O candidato, no caso indicado no subitem 7.11, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

7.12. Sem prejuízo do disposto no subitem 7.11, o candidato será submetido à identificação digital que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital na Folha de Respostas.

7.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

7.14. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no subitem 7.9 deste Edital.

7.15. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

7.16. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste concurso público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

7.17. O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 7.3 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP nem o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

7.18. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, brinco ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

7.19. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Não será distribuído material para prender os cabelos.

7.20. É vedado o ingresso de candidato no local de prova portando arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.

7.21. É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.

7.22. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

7.23. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

7.24. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva, na Folha de Respostas e nos Cadernos 1 e 2 da Prova Discursiva complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

7.25. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno 2 da Prova Discursiva, devidamente preenchidos e assinados.

7.26. Poderá ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) fizer uso de aparelho auditivo sem prévia autorização da FUNDEP;

h) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações expedidas pela FUNDEP;

i) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

j) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.

7.27. Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 7.26 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

7.28. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem 7.28.1 deste Edital.

7.28.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização das provas, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado, via fax (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br à FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, exceto sábados, domingos e feriados.

7.28.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 7.28.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

7.28.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no subitem 7.28.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

7.28.4. Não haverá compensação do tempo despendido com a amamentação em favor da candidata.

7.28.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste concurso público.

7.28.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste concurso público.

7.28.7. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.28.8. A FUNDEP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.28.9. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.29. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

7.30. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, observado o previsto no subitem 7.28.1 deste Edital.

7.31. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

7.32. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

7.33. Somente serão permitidos o preenchimento da Folha de Respostas das Provas Objetivas e do Caderno 2 da Prova Discursiva feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos portadores com deficiência e/ou de necessidades especiais.

7.34. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas das Provas Objetivas ou o Caderno 2 da Prova Discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica de sua Folha de Respostas, bem como da correção do Caderno 2 da Prova Discursiva.

7.35. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva e do Caderno 2 da Prova Discursiva por erro do candidato.

7.36. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

7.37. Serão considerados nulos a Folha de Respostas da Prova Objetiva e/ou o Caderno 2 da Prova Discursiva que estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

7.38. Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no DOM, no endereço eletrônico <www.pbh.gov.br/dom> e disponibilizados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, no dia 03 de abril de 2012.

7.39. Os gabaritos e as questões das Provas Objetivas e Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> no dia 03 de abril de 2012.

8. DAS PROVAS

8.1. O Concurso Público constará das seguintes etapas:

8.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha; e

8.1.2. Prova Discursiva;

8.2. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E PROVA DISCURSIVA

8.2.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, versando sobre os conteúdos dos programas no ANEXO II, e a Prova Discursiva terão caráter eliminatório e classificatório e serão valorizadas de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

8.2.1.1. As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta, divididas por conteúdo conforme quadro a seguir:

Cargo

Etapa

Conteúdo

Nº de questões

Pontuação

Engenheiro

Conhecimentos Gerais

32

32

Conhecimentos Específicos

18

18

Prova Discursiva (Parecer Técnico)

1

50

Arquiteto

Conhecimentos Gerais

32

32

Conhecimentos Específicos

18

18

Prova Discursiva (Parecer Técnico)

1

50

Analista de Políticas Públicas / Geógrafo

Conhecimentos Gerais

32

32

Conhecimentos Específicos

18

18

Prova Discursiva (Parecer Técnico)

1

50

8.2.1.2. Para aprovação na 1ª Etapa, o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova de Conhecimentos Gerais e cumulativamente, 60 % (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova de Conhecimentos Específicos.

8.2.2. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que alcançarem o maior número de pontos, observadas as exigências do subitem 8.2.1.2, e respeitados os candidatos empatados na última posição dentro do limite estabelecido no quadro a seguir:

Cargo/Especialidade

Limite de Provas Discursivas a serem corrigidas por cargo/especialidade

Analista de Políticas Públicas/ Geógrafo

100

Arquiteto

285

Engenheiro Agrônomo

40

Engenheiro Ambiental

40

Engenheiro Civil

120

8.2.2.1. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos com deficiência aprovados dentro do limite estabelecido para cada cargo/especialidade, conforme quadro contido no subitem 8.2.2.

8.2.2.2. O candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Prova Discursiva.

8.2.2.3. O candidato não classificado para efeito de correção da Prova Discursiva, na forma do disposto no subitem 8.2.2.2, estará automaticamente eliminado do concurso, para todos os efeitos.

8.3. A Prova Discursiva consistirá na elaboração de um parecer técnico que deverá conter entre o mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas.

8.3.1. Será penalizado o candidato que não obedecer aos limites de números de linhas definido nas orientações dos Cadernos das Provas Discursivas de acordo com os seguintes critérios:

a) desconto de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por linha aquém do mínimo estipulado;

b) desconto de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por linha que exceda o máximo estipulado.

8.3.2. A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos distribuídos conforme os critérios do quadro a seguir:

Critérios de Avaliação da Prova Discursiva

Aspectos avaliados

Nº de pontos

Desconto por erro

Coerência e Coesão - CC (organização adequada de parágrafos, organização e estruturação do período, continuidade e progressão de ideias, uso apropriado de articuladores)

11

2

Argumentação e informatividade, originalidade, suficiência, correção e propriedade das informações apropriada relevante e suficiente - AI

15

1

Morfossintaxe - M

12

1

Pontuação e ortografia - PO

10

1

Pertinência ao tema e ao gênero propostos

02

-

Valor total da Prova

50

-

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Somente será considerado aprovado e classificado no concurso, por cargo/especialidade, o candidato que, cumulativamente:

a) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova de Conhecimentos Gerais;

b) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos correspondentes à Prova Discursiva; e

d) tenham obtido classificação entre os limites de correção da Prova Discursiva conforme subitem 8.2.2.

9.2. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.2.1. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

a) tiver maior número de pontos na Prova Discursiva;

b) tiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Conhecimentos Específicos;

c) tiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Conhecimentos Gerais;

d) tiver mais idade.

9.2.2. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos nos subitens 9.2 e 9.2.1, o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Auditoria Geral do Município.

9.3. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 9.1, não havendo, sob hipótese nenhuma, classificação dos mesmos.

9.4. O Resultado Final das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será publicado no DOM e nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.pbh.gov.br/dom>.

9.5. O Resultado Final deste Concurso Público será apurado por meio da soma das notas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova Discursiva.

9.6. No Resultado Final deste Concurso Público, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação relativa aos cargos/especialidades para os quais concorreram.

9.7. Será publicada no DOM e divulgada nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.pbh.gov.br/dom>, a relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha por cargos/especialidades, em ordem decrescente de notas, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e segunda uma lista somente com os nomes destes últimos. 9.8. A relação dos candidatos aprovados na Prova Discursiva por cargos/especialidades, será publicada no DOM e divulgada nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.pbh.gov.br/dom>, em ordem crescente de notas, contendo a classificação final, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à FUNDEP no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e da condição especial;

d) contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Discursiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e Classificação Final neste Concurso Público.

g) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas no subitem 11.24 deste Edital;

h) contra os procedimentos efetivados pela Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho descritos nos subitens 3.2.4 e 6.16.1, deste Edital.

10.1.1. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", além de proceder conforme disposto no subitem 10.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31) 3409-6826, e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou pessoalmente na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Pres. Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados), cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

10.1.2. Para interposição de recurso previsto na alínea "h", o candidato nomeado deverá protocolar excepcionalmente Processo Administrativo na Gerência de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, situada no endereço: Rua Espírito Santo, nº 250, 1º andar, Centro, CEP: 30.160-030 - Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00 às 17h00.

10.1.3. Para interposição de recurso mencionado na alínea "f", o candidato terá vista à sua Prova Discursiva, somente através de arquivo digitalizado, no período recursal, disponibilizado exclusivamente para esta finalidade no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. O candidato para ter acesso deverá clicar no link referente Concurso Público da PBH/Arquiteto, Engenheiro e Analista de Políticas Públicas/Geógrafo, na "Área do Candidato", no item "Minhas Inscrições".

10.2. Os recursos mencionados no subitem 10.1 deste edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no subitem 10.1, que estará disponível das 00h00 do primeiro dia recursal às 23h59 do terceiro dia recursal.

10.3. Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no subitem 10.2, devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico da FUNDEP/Gestão de Concursos e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;

c) apresentar a fundamentação referente apenas a questão previamente selecionada para recurso.

10.4. Para situação mencionada no subitem 10.1, alínea "d" deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

10.5. Não serão aceitos recursos coletivos.

10.6. Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhados via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no subitem 10.2, com exceção a situação prevista no subitem 10.1.1.

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 10.1;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

10.7. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 10.1 deste Edital.

10.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no DOM e nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.pbh.gov.br/dom>.

10.9. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 10.8 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico

<www.gestaodeconcursos.com.br>, na "Área do Candidato", no item "Meus Recursos", até a homologação deste Concurso Público.

10.10. A decisão de que trata o subitem 10.8 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.11. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

10.12. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13. Na ocorrência do disposto nos subitens 10.11 e 10.12 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As publicações e as divulgações referentes a este concurso público serão realizadas da seguinte forma:

11.1.1. Até a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no DOM, no endereço eletrônico <www.pbh.gov.br/dom> e na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados), pelo telefone (31) 3409-6827, pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. Cópias das publicações estarão disponíveis para consulta na Gerência de Provimento de Recursos Humanos da Gerência de Planejamento e Incorporação, situada na Rua Espírito Santo, nº 250, 8º andar - sede da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH.

11.1.1.1. O Edital regulador do concurso será publicado em jornal de grande circulação em Belo Horizonte/MG.

11.1.2. Após a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no DOM, no endereço eletrônico <www.pbh.gov.br/dom>. Cópias das publicações estarão disponíveis para consulta na Gerência de Provimento de Recursos Humanos da Gerência de Planejamento e Incorporação.

11.1.2.1. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte também disponibilizará ao candidato, após a data de homologação, um atendimento telefônico por meio da Central de Atendimento Telefônico da PBH pelo telefone 156, para a cidade de Belo Horizonte/MG ou pelo telefone (31) 3249-0405, para as demais localidades.

11.1.3. Não haverá publicação no DOM da relação de candidatos eliminados, sendo que estes terão as notas disponibilizadas para consulta individual, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.

11.2. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

11.3. Os certames para cada cargo/especialidade regidos por este Edital são independentes.

11.3.1. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final para cada cargo/especialidade.

11.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

11.5. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

11.7. Não serão considerados os laudos médicos, recursos, títulos e pedidos de isenção que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.

11.8. A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos será feita, quando encaminhados por SEDEX, pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega dos documentos. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e o código do cargo/especialidade para o qual concorre e a data de entrega. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via SEDEX é de exclusiva responsabilidade do candidato.

11.8.1. A FUNDEP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos, quando enviado via SEDEX.

11.9. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, título e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNDEP até o encerramento do concurso público.

11.10. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

11.11. A análise dos recursos será de responsabilidade da FUNDEP.

11.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.13. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo DOM e/ou por meio da internet, nos endereços eletrônicos indicados no subitem 11.1.1 deste Edital, bem como pelas cópias das publicações disponíveis para consulta na Gerência de Provimento de Recursos Humanos, todos os atos e editais referentes a este concurso público.

11.14. A FUNDEP não fornecerá, para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado, nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores.

11.15. A Gerência de Provimento de Recursos Humanos da Gerência de Planejamento e Incorporação emitirá certificado de aprovação neste concurso, valendo também, como tal, as publicações oficiais.

11.16. A aprovação no concurso público regido por este Edital assegurará apenas a nomeação dentro do número de vagas previsto no ANEXO I deste Edital.

11.16.1. A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previsto no ANEXO I deste Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, à disponibilidade orçamentária, à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.17. O candidato aprovado deverá manter na Gerência de Provimento de Recursos Humanos da Gerência de Planejamento e Incorporação, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

11.18. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.19. Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga, nos termos da Lei Municipal n° 7.169/96.

11.19.1. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio fornecido pela Gerência de Provimento de Recursos Humanos, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto ou com qualquer emenda ou rasura.

11.20. Independentemente de sua aprovação/classificação neste concurso público, não será admitido ex-servidor do Município de Belo Horizonte que esteja submetido ao disposto no art. 205 da Lei Municipal n° 7.169/96.

11.21. Será declarado estável, após três anos de efetivo exercício do cargo, o servidor aprovado na avaliação de desempenho, conforme previsto na E.C. n° 19 e na Lei Municipal n° 7.169/96.

11.22. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no DOM, observadas as regras contidas nos subitens 11.12 e 11.13.

11.22.1. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.23. As despesas relativas à participação do candidato neste concurso, tais como: para realização das provas, para realização de exames admissionais, alimentação, estadia, deslocamentos, apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.24. Será excluído do concurso, por ato da FUNDEP, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) incorrer nas situações previstas nos subitens 7.16, 7.18, 7.20 e 7.23;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) não devolver, integralmente, o material recebido;

g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; e

h) não atender às determinações regulamentares da FUNDEP, pertinentes ao processo seletivo.

11.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.

11.26. Um exemplar dos cadernos das provas será disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia.

11.27. Após o término do concurso, a FUNDEP encaminhará toda documentação referente a este concurso à SMARH, para arquivamento.

11.28 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos do Município de Belo Horizonte /MG, ouvida a FUNDEP, no que couber.

Belo Horizonte, _____ de ____________________ de 2011.

Gleison Pereira de Souza
Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

ANEXO I

CÓDIGO, CARGO, ESPECIALIDADE, HABILITAÇÃO EXIGIDA, ÁREA DE ATUAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO INICIAL

C
Ó
D
I
G
O

Cargo

Especialidade

Habilitação Exigida

Área de Atuação

Total de vagas

Vagas para ampla concor- rência

Vagas reser- vadas para pessoas com defici- ência

Jornada de Trabalho

Remuneração inicial em 11/2011

201

Engenheiro

Ambiental

Curso de graduação em Engenharia de Ambiental e Registro profissional expedido pelo Conselho Regional competente

Unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços

2

2

0*

6 (seis) horas diárias

R$ 2.321,52 + Gratificações totalizando até R$ 2.000,00, nos termos da Lei nº

9.550/2008

202

Engenheiro

Civil

Curso de graduação em Engenharia Civil e Registro profissional expedido pelo Conselho Regional competente

12

11

1

203

Engenheiro

Agrônomo

Curso de graduação em Engenharia Agronômica e Registro profissional expedido pelo Conselho Regional competente

2

2

0*

203

Arquiteto

-

Curso de graduação em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo e registro profissional expedido pelo Conselho Regional competente

Unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços

57

51

6

204

Analista de Políticas Públicas

Geógrafo

Curso de graduação em Geografia e registro profissional expedido pelo Conselho Regional competente

Unidades administrativas dos órgãos da PBH e locais onde sejam exigidos os seus serviços

10

9

1

8 (oito) horas diárias

R$ 3.134,24

* Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso. Surgindo novas vagas a primeira nomeação de candidato deficiente, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecido o disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal/88 e na Lei Municipal n° 6.661, de 14 de junho de 1994.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA OS CARGOS/ESPECIALIDADES: ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS/GEÓGRAFO - EXCETO ENGENHEIRO AGRÔNOMO)

ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL

- planejamento urbano e regional:

- cidade: conceito;

- planejamento urbano;

- gestão urbana;

- instrumentos de gestão urbana;

- noções de cartografia e topografia;

- diagnóstico urbano.

MEIO AMBIENTE

- ecologia humana, proteção e controle ambiental:

- percepção ambiental;

- arquitetura e meio ambiente;

- energia e meio ambiente;

- economia e meio ambiente;

- principais formas de poluição e contaminação do ar, da água e do solo e seus efeitos sobre a saúde e o ambiente / parâmetros e padrões de qualidade;

- equipamentos e métodos de medição e sistemas e medidas de controle de efluentes;

- avaliação de impactos de atividades modificadoras dos ambientes e respectivas medidas mitigadoras.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Lei nº 7.165/96 e suas alterações posteriores: Institui o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte.

- Lei nº 7.166/96 e suas alterações posteriores: Estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no município.

- Lei nº 9.326/07: Dispõe sobre normas para adaptação e implantação de atividades específicas situadas no Hipercentro de Belo Horizonte e dá outras providências.

- Lei nº 9.563/08: Dispõe sobre a regulamentação da Área de Diretrizes Especiais da Cidade Jardim.

- Lei nº 9.037/2005 e suas alterações posteriores: Institui o plano de ação - Programa de Recuperação e Desenvolvimento Ambiental da Bacia da Pampulha - PROPAM - em Belo Horizonte, e regulamenta as ADEs da Bacia da Pampulha, da Pampulha e Trevo, em conformidade com as Leis nº 7.165/96 e 7.166/96.

- Decreto nº 12.015/05 e suas alterações posteriores: Regulamenta a Lei nº 9.037/05

- Lei nº 8.407/02: Altera dispositivo da Lei nº 7.166/96, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município, e dá outras providências.

- Lei nº 8.137/01 e suas alterações posteriores: Altera as leis nº 7.165 e 7.166, ambas de 27 de agosto de 1996, e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Lei nº 14.309/02 e suas alterações posteriores: Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

- Constituição Federal (Capítulo II do Título VII): Da Política Urbana

- Lei nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

- Lei nº 6.766/79 e suas alterações posteriores: Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. - Lei nº 4.771/65 e suas alterações posteriores: Institui o novo Código Florestal.

- Lei nº 10.098/00: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

- Lei nº 10.048/00: Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, assegura a acessibilidade em edificações e no transporte público, e dá outras providências.

- Decreto nº 5.296/04: Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA O CARGO/ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO)

ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL

- planejamento urbano e regional;

- cidade: conceito;

- gestão urbana;

- instrumentos de gestão urbana;

- noções de cartografia e topografia; - diagnóstico urbano.

MEIO AMBIENTE

- ecologia, ecossistemas, ciclos biogeoquímicos;

- municípios: saneamento e meio ambiente; saúde pública, esgotos sanitários, drenagem pluvial e limpeza pública; destinação de resíduos sólidos;

- energia e meio ambiente;

- principais formas de poluição e contaminação do ar, da água e do solo e seus efeitos sobre a saúde e o ambiente / parâmetros e padrões de qualidade;

- equipamentos e métodos de medição e sistemas e medidas de controle de efluentes;

- indicadores ambientais: implementação de políticas ambientais no Brasil;

- avaliação, indicadores;

- gestão ambiental: degradação, conceitos, impactos, causas; ambientes urbanos e industriais, erosão; movimentos de massa; recuperação de áreas degradadas, bioengenharia; educação ambiental; a vegetação na estabilidade das encostas;

- estudos ambientais: elaboração, aspectos legais, medidas mitigadoras e compensatórias; avaliação de impactos ambientais: conceitos, identificação, previsão, importância, análise de risco; participação pública;

- recursos hídricos, manejo, planejamento e gestão; bacias hidrográficas, aspectos hidrológicos;

- legislações florestal e ambiental.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Lei nº 7.165/96 e suas alterações posteriores: Institui o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte.

- Lei nº 7.166/96 e suas alterações posteriores: Estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no município.

- Lei nº 9.563/08: Dispõe sobre a regulamentação da Área de Diretrizes Especiais da Cidade Jardim.

- Lei nº 9.037/2005 e suas alterações posteriores: Institui o plano de ação - Programa de Recuperação e Desenvolvimento Ambiental da Bacia da Pampulha - PROPAM - em Belo Horizonte, e regulamenta as ADEs da Bacia da Pampulha, da Pampulha e Trevo, em conformidade com as Leis nº 7.165/96 e 7.166/96.

- Decreto nº 12.015/05 e suas alterações posteriores: Regulamenta a Lei nº 9.037/05.

- Lei nº 8.407/02: Altera dispositivo da Lei nº 7.166/96, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município, e dá outras providências.

- Lei nº 8.137/01 e suas alterações posteriores: Altera as leis nº 7.165 e 7.166, ambas de 27 de agosto de 1996, e dá outras providências.

- Lei nº 9.959/10 e suas alterações posteriores: Altera as leis nº 7.165/96 - que institui o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte - e nº 7.166/96 - que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município -, estabelece normas e condições para a urbanização e a regularização fundiária das Zonas de Especial Interesse Social, dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas Áreas de Especial Interesse Social, e dá outras providências. - Lei nº 4.253/85 e suas alterações posteriores: Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte.

- Lei nº 7.277/97 e suas alterações posteriores: Institui a Licença Ambiental e dá outras providências.

- Decreto nº 5.893/88 e suas alterações posteriores: Regulamenta a Lei nº 4.253/85.

- Lei nº 9.078/05: Estabelece a política da pessoa com deficiência para o município de Belo Horizonte e dá outras.

- Decreto nº 13.276/2008 e seu anexo: Estudo de Impacto de Vizinhança que definiu os procedimentos para a elaboração do EIV.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Lei n° 14.309/02 e suas alterações posteriores: Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. - Lei n° 11.772 de 1980: Proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

- Lei n° 15.441 de 2005: Política Estadual de Educação Ambiental.

- Lei n° 44.309 de 2006: Normas para Licenciamento Ambiental.

- Lei n° 13.766 de 2000: Incentivo à coleta seletiva.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

- Lei n° 10.257/01 - Estatuto da Cidade: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

- Lei n° 6.766/79 e suas alterações posteriores: Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras Providências.

- Lei n° 4.771/65 e suas alterações posteriores: Institui o novo Código Florestal.

- Lei n° 10.098/00: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

- Lei n° 9.795/99: Política Nacional de Educação Ambiental.

- Lei n° 9.433/97: Política Nacional de Recursos Hídricos.

- Lei n° 6.938/81: Institui a Política Nacional do Meio Ambiente.

- Lei n° 9.605/98: Lei dos Crimes Ambientais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: ARQUITETO

PROJETO URBANÍSTICO

- arquitetura paisagística;

- desenho da paisagem;

- métodos e técnicas de desenho e projeto;

- convenções e representações de plantas planialtimétricas de áreas urbanas, greides de ruas, perfis topográficos, cálculo de áreas e volumes;

- noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento;

- dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários;

- sistema viário: noções de hierarquização, dimensionamento e geometria;

- análise crítica de espaços e propostas urbanas;

- evolução urbana, estrutura morfológica, estrutura funcional e apropriação urbana;

- imagem e apropriação do espaço público e privado;

- noções de sistemas de infraestrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação;

- noções de saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos).

PATRIMÔNIO CULTURAL

- patrimônio histórico e cultural urbano;

- evolução do conceito de memória e patrimônio e políticas públicas de preservação;

- revitalização urbana e patrimônio cultural;

-restauração.

PROJETO DE EDIFICAÇÃO

- arquitetura;

- arquitetura brasileira;

- métodos e técnicas de desenho e projeto;

- programação de necessidades físicas das atividades;

- controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso);

- projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico;

- noções de acessibilidade para portadores de necessidades especiais;

- noções de instalações para prevenção e combate a incêndio e pânico.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Lei nº 8.616/03 e suas alterações posteriores: Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

- Decreto nº 14.060/10 e suas alterações posteriores: Regulamenta a Lei nº 8.616/03.

- Lei nº 9.725/09 e suas alterações posteriores: Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

- Decreto nº 13.842/10 e suas alterações posteriores: Regulamenta a Lei nº 9.725/09.

- Lei nº 3.802/84 e suas alterações posteriores: Organiza a proteção do patrimônio cultural do Município de Belo Horizonte.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Lei nº 14.130/01: Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências.

- Decreto nº 44.743/08: Regulamenta a Lei nº 14.130/01

LEGISLAÇÃO FEDERAL

- Decreto Lei nº 025/37: Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

NORMAS TÉCNICAS

- NBR 6492: Representação de projetos de arquitetura.

- NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

- NBR 9077: Saídas de emergência em edifícios.

CARGO/ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO CIVIL

GEOTÉCNICA

- fundamentos de geologia aplicada;

- caracterização e classificação dos solos;

- processo de dinâmica superficial;

- prospecção geotécnica do subsolo;

- riscos geológicos;

- compactação;

- análise de estabilidade de taludes;

- movimento de terra: aterro e desaterro.

SANEAMENTO

- saneamento básico como instrumental no controle das endemias (esquitossomose, cólera etc.) Sistema de microdrenagem; - água: padrões de qualidade e métodos de coleta e análise; fontes de poluição (esgoto doméstico, efluentes industriais, sedimentos, calor etc.); padrões de lançamento de efluentes; abastecimento (captação, tratamento, reservação, distribuição); ciclo hidrológico e riscos de erosão; sistemas de controle e tratamento de efluentes de fontes de poluição; água subterrânea (disponibilidade e contaminação); capacidade de autodepuração dos cursos d'água;

- ar: padrões de qualidade e medições; fontes de poluição (móveis e fixas); padrões de lançamento de efluentes; sistemas de controle e tratamento de efluentes de fontes de poluição; dispersão atmosférica; ruído;

- sistema de esgotos sanitários: instalações domiciliares; coleta; interceptação, conciliação com soluções de fundo de vale; noções sobre tratamento; fossas (modalidades, projeto, construção, manutenção, destino do lodo); sistema alternativo para ocupações de urbanização precária;

- drenagem urbana: Microdrenagem; soluções de fundo de vale (canais, soluções de menor impacto ambiental e paisagístico); proteção de encostas;

- resíduos sólidos: características; disposição no solo (aterro sanitário e industrial); sistemas de disposição e reaproveitamento; resíduos de serviços de saúde; resíduos da construção civil;

- Controle de vetores, insetos, roedores, moluscos;

- Cargas perigosas.

HIDRÁULICA

- mecânica dos fluidos;

- drenagem pluvial e drenos superficiais e profundos.

PROJETOS DE URBANIZAÇÃO

- execução de obras e projetos viários;

- recuperação de áreas degradadas - estabilidade de taludes, drenagem, recomposição de solo e de vegetação;

- elaboração de planilhas de quantitativos e custos.

EDIFICAÇÃO

- execução de obras de construção civil;

- viabilidade técnico-financeira;

- projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico;

- tecnologia dos materiais de construção civil: principais propriedades dos materiais. dosagem e controle tecnológico dos concretos; aços; cimento; aglomerantes; agregados; materiais cerâmicos; vidros; madeiras;

- tensão e deformação.; solicitação axial (tração e compressão); solicitação por corte (cisalhamento); torção; flexão; flambagem; energia de deformação;

- estática, cinemática e dinâmica dos corpos rígidos;

- conceitos básicos da análise estrutural; estruturas de concreto; estruturas de aço; ações e segurança das estruturas; cálculo e dimensionamento;

- identificação de sintomas e causas das patologias em estruturas;

- corrosão química e proteção;

- noções de instalações de água fria, de água quente, de vapor, de ar comprimido, de prevenção e combate a incêndios, de águas pluviais, de esgotos sanitários, de efluentes industriais, de resíduos sólidos e de GLP;

- noções de instalações eletromecânicas; circuitos; proteção; segurança;

- noções de instalações de lógica e telecomunicações;

- noções de acessibilidade para portadores de necessidades especiais;

- noções de instalações para prevenção e combate a incêndio e pânico;

- planejamento e controle de construções.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Lei nº 9.725/09 e suas alterações posteriores: Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

- Decreto nº 13.842/10 e suas alterações posteriores: Regulamenta a Lei nº 9.725/09.

CARGO/ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AMBIENTAL

MEIO AMBIENTE

- clima: relações do clima com atividades humanas (agricultura e urbanização).

- conceitos ecológicos fundamentais para os diferentes aspectos do desenvolvimento sustentável.

- conscientização de problemas e soluções para a crise ambiental contemporânea.

- risco geológico

- erosão e assoreamento em áreas urbanas e rurais.

- aplicabilidade da geomorfologia na arquitetura e urbanismo; aplicabilidade no âmbito do planejamento e no uso racional do espaço; dinâmica e funcionalidade das vertentes no contexto ambiental; análise das limitações geomorfológicas inerentes à ocupação do espaço.

SANEAMENTO

- sistema de micro drenagem;

- agua: padrões de qualidade e métodos de coleta e análise; fontes de poluição (esgoto doméstico, efluentes industriais, sedimentos, calor etc.); padrões de lançamento de efluentes; abastecimento (captação, tratamento, reservação, distribuição); ciclo hidrológico e riscos de erosão; sistemas de controle e tratamento de efluentes de fontes de poluição; água subterrânea (disponibilidade e contaminação); capacidade de autodepuração dos cursos d'água;

- ar: padrões de qualidade e medições; fontes de poluição (móveis e fixas); padrões de lançamento de efluentes; sistemas de controle e tratamento de efluentes de fontes de poluição; dispersão atmosférica; ruído;

- sistema de esgotos sanitários: Instalações domiciliares; coleta; interceptação, conciliação com soluções de fundo de vale; noções sobre tratamento; fossas (modalidades, projeto, construção, manutenção, destino do lodo); sistema alternativo para ocupações de urbanização precária;

- drenagem urbana: microdrenagem; soluções de fundo de vale (canais, soluções de menor impacto ambiental e paisagístico); proteção de encostas.

TECNOLOGIA

- gráfica computacional aplicada ao desenho projetivo;

- bases conceituais e teóricas sobre os Sistemas de Informações Geográficos (SIG);

- potencial das técnicas de geoprocessamento para a representação de fenômenos e modelos ambientais relacionados a diversos campos de estudo;

- instrumentalização de técnicas do geoprocessamento para diversas aplicações levando em consideração os componentes de análise do espaço geográfico.

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

- definição de resíduos sólidos;

- caracterização quantitativa e qualitativa do resíduo urbano;

- reciclagem e reaproveitamento de resíduos gerados no meio urbano;

- gerenciamento de sistemas de limpeza pública.

GESTÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

- normas e padrões ambientais: água, ar, solo e resíduos sólidos;

- aspectos econômico-financeiros; planejamento e avaliação em saneamento; participação e controle social; a intersetorialidade do saneamento.

PLANEJAMENTO URBANO

- diagnóstico ambiental do meio urbano (bairro, loteamento ou sub-bacia); caracterização do meio físico, biótico e antrópico;

- sistemas de drenagem pluvial; sistemas de drenagem em áreas urbanas; utilização de técnicas compensatórias; sistemas de drenagem de infraestrutura de transportes

- gerenciamento do planejamento de empreendimentos; organização econômica do empreendimento arquitetônico e urbanístico; estudos de viabilidade técnica econômica-financeira;

- análise cartográfica; relações com o uso e ocupação do solo;

- sistema viário: dimensionamento e greides, hierarquia, transporte coletivo, estacionamento, carga e descarga, limpeza, sinalização; uso e ocupação do solo urbano: levantamento, análise, mecanismo de controle.

- mercado imobiliário e habitação; estudos econômicos e demográficos; transporte e sua relação com o uso e ocupação; conforto ambiental; paisagem urbana; planejamento abrangente, interdisciplinar e participativo.

CARGO/ESPECIALIDADE: ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS/ GEÓGRAFO

CARTOGRAFIA

- mapas, fotos e sensores: conceitos e definições.

- escalas.

- coordenadas; legendas; orientação de rumo; declinação magnética; projeções cartográficas; fusos horários; medidas de áreas e distâncias;

- pantógrafo e planímetro; perfis topográficos em escalas diferentes;

- mapas cartográfico e geológico usados em geografia: limitações;

- croquis temático e sintético; carta de declividade; corte geológico.

- determinação de conjuntos geomorfológicos e humanos.

CARTOGRAFIA TEMÁTICA

- construção de documentos gráficos: organização de informações;

- gráficos: tipos, construção e aplicações, análise crítica;

- etapas de elaboração de um documento gráfico;

- problema gráfico.

CARTOGRAFIA DIGITAL

- técnicas de representação da cartografia moderna;

- processos de conversão e estruturação da base de dados cartográfica em meio digital e de editoração eletrônica de dados gráficos usados para simbolização e realização de cartas;

SENSORIAMENTO REMOTO

BANCO DE DADOS GEOGRÁFICOS

GEOGRAFIA URBANA

- a abordagem geográfica do fenômeno urbano;

-conceito de cidade;

- cidade: posição geográfica e relações externas;

- organização interna da cidade: sítio urbano, organização funcional, morfologia, e espaços socioeconômicos;

- processos de urbanização no mundo e no Brasil;

- papel da geografia urbana no planejamento urbano regional.

LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS

- elementos do meio ambiente: levantamento, análise quantitativa e qualitativa; dinâmica e inter-relações;

- avaliação de recursos naturais para fins de planejamento ambiental.

GEOGRAFIA E PLANEJAMENTO REGIONAL

- planejamento regional: dimensões histórica e geográfica;

- teorias e metodologias do planejamento regional: aplicações práticas e experiências em nível nacional e mundial.

FUNDAMENTOS DE GEOLOGIA

- mineralogia e petrografia: princípios básicos;

- estrutura e composição da terra;

- geodinâmica interna e externa;

- mapas geológicos.

GEOMORFOLOGIA GERAL

- fenômenos geomorfológicos: descrição, gênese e evolução das formas de relevo;

- conceituações e terminologias específicas da geomorfologia;

- trabalho de campo: observação, análise e interpretação de elementos geográficos;

- levantamento de dados.

TOPOGRAFIA

- conceito e objetivo;

- extensão e campo de ação;

- instrumentos topográficos: descrição e manejo;

- planimetria;

- orientação e plantas.

CARGO/ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

- Solos: classificação, fertilidade, manejo e conservação. Capacidade de uso; adubação mineral e orgânica, calagem; amostragem do solo, análise e interpretação dos resultados; fertilizantes e corretivos; relações solo-água-luz-planta; anatomia e fisiologia da nutrição mineral das plantas;

- Grandes culturas; olericultura e fruticultura geral;

- Fundamentos de topografia; curvas de nível; geoprocessamento, SIG;

- Sementes e mudas; propagação sexuada e assexuada das plantas; viveiros: planejamento e construção, substratos e recipientes, tratos culturais;

- Botânica: organografia; classificação das plantas; principais espécies arbóreas, frutíferas, leguminosas, ornamentais e flores; características, utilização em jardinagem e arborização urbana;

- Entomologia, fitopatologia e ervas daninhas: classificação das pragas e doenças, métodos de controle; uso adequado dos agrotóxicos, manejo ecológico; receituário agronômico, destinação de embalagens, legislação dos agrotóxicos;

- Parques e jardins, arborização urbana e rodoviária, flores e plantas em vasos: planejamento e técnicas de implantação e manutenção; tratos culturais, podas; irrigação; compatibilidade da vegetação com equipamentos urbanos;

- Agricultura alternativa; agroecologia; agricultura familiar;

- Recuperação de áreas degradadas;

- Noções de manejo florestal, dendrometria e dendrologia: conceitos, métodos e processos.

ANEXO III

PROTOCOLOS TÉCNICOS DE EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS PARA TODOS OS CARGOS OBJETIVO:

Estabelecer critérios únicos de avaliação médica no exame admissional, para todos os candidatos, levando em consideração a função que o candidato pretende exercer, a exposição a fatores de riscos no local de trabalho, obedecendo aos princípios da Resolução Federal n° 1488, de 11 de Fevereiro de 1998, Conselho Federal de Medicina (DOU n°°44-seção I - pág.150, de 06/03/98) e NR 7 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.

O EXAME ADMISSIONAL CONSTARÁ DE:

Exames laboratoriais: Hemograma, glicemia de jejum e urina rotina;

Avaliação Clínica oftalmológica - com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;

Os exames admissionais citados acima e os exames complementares, que se fizerem necessário, correrão às expensas do próprio candidato.

A Avaliação Clínica Ocupacional com médico do trabalho ou clínico capacitado, sob supervisão de médico do trabalho da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato, seguindo protocolos específicos, abaixo relacionados.

O médico examinador poderá solicitar repetição de exames e/ou exames complementares que julgar necessário para conclusão do seu parecer e também relatórios de médicos assistentes.

PROTOCOLO DE CARDIOPATIA E HIPERTENSÃO ARTERIAL

Candidato que no momento do exame admissional apresentar pressão arterial (PA) até 160/100 mmHg, sem patologia associada será considerado apto.

Candidato com PA persistente (considerar, no mínimo 3 medidas) acima de 160 / 100 mmHg : solicitar RX de tórax, ECG, dosagem de uréia e creatinina. Caso já esteja em tratamento, poderá ser solicitado relatório do médico assistente, dispensando, neste caso a solicitação dos novos exames.

Candidatos com exames complementares normais e PA abaixo de 160/110 mmHg: Apto.

Candidatos com exames complementares alterados e/ou PA acima de 160/110 mmhg será avaliado por cardiologista da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da SMARH, que emitirá parecer liberando ou não para o exercício do cargo.

O candidato com sinais e/ou sintomas de cardiopatia, será encaminhado para avaliação cardiológica na Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da SMARH e realizará exames específicos necessários para confirmação diagnóstica e estabelecimento do grau de risco relacionado à atividade laborativa, para definição de aptidão ou inaptidão para o exercício do cargo.

PROTOCOLO DE VARIZES DE MEMBROS INFERIORES

Será considerado APTO o candidato que no momento do exame admissional apresentar varizes primárias de Grau I ou II, sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica.

O candidato que no momento do exame admissional apresentar varizes primárias de Grau III e Grau IV ou sinais de insuficiência venosa deverá ser encaminhado para avaliação com angiologista que emitirá parecer sobre o quadro clínico e sobre possíveis restrições de trabalho.

O candidato que no momento do exame admissional apresentar veias de grosso calibre Grau IV com sinais de insuficiência venosa crônica, e o candidato que no momento do exame admissional apresentar varizes primárias com quadro agudo de insuficiência venosa, será considerado INAPTO.

São considerados sinais de insuficiência venosa crônica, aqueles decorrentes da hipertensão venosa, com alterações teciduais, tais como: ulcerações, edemas, erisipelas, dermatites, escleroses e varizes secundárias.

São considerados casos agudos os quadros que necessitam de afastamento do trabalho para tratamento clínico imediato.

PROTOCOLO DE DISTÚRBIOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS

Candidatos que apresentarem ao exame clínico sinais e/ou sintomas de transtorno psiquiátrico e/ou antecedentes de quadros psicopatológicos moderados ou graves e/ou uso atual de psicofármacos deverão ser avaliados por psiquiatra do quadro

funcional da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da SMARH, que emitirá parecer quanto à capacidade laborativa. Deverão apresentar relatório do médico assistente.

Candidatos com antecedentes de psicopatologia leve, com remissão dos sintomas serão considerados aptos. O médico do trabalho poderá solicitar relatório do médico assistente, se julgar necessário para sua conclusão.

PROTOCOLO DE DISTÚRBIOS VISUAIS

O candidato que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 (20/30) com ou sem correção será considerado APTO.

O candidato a cargos administrativos que tiver acuidade visual corrigida acima de 0,3 e abaixo de 0,6 deverá apresentar relatório detalhado do oftalmologista quanto à capacidade laborativa, levando em consideração as exigências das atividades do cargo.

O candidato a cargo administrativo que tiver visão menor ou igual a 0,3, no melhor olho, com a melhor correção e/ou somatório de campo visual menor que 60° somente poderá tomar posse como deficiente físico visual.

Para os candidatos com suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia ou outras patologias evolutivas será solicitado relatório oftalmológico esclarecedor. Será considerado APTO ou INAPTO dependendo do estágio evolutivo e do prognóstico.

OBSERVAÇÃO:

Os deficientes físicos visuais serão classificados de acordo com a legislação federal específica. (Decreto nº 3298 de 20/12/99 e Decreto nº 5296/2004, Art. 4.º).

PROTOCOLO DE DIABETES MELLITUS

Será considerado APTO, o candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia de jejum entre 70 a 125 mg/dl .

O candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia entre 126 a 200 mg/dl deverá fazer nova dosagem de glicemia de jejum e exames de função renal (dosagem de uréia e creatinina ). Se os exames de função renal estiverem normais o candidato será considerado APTO e orientado a fazer tratamento adequado, se segunda glicemia acima de 125 mg/dl. Se os exames estiverem alterados encaminhar para endocrinologista que emitirá parecer sobre o quadro clínico e as possíveis restrições ao trabalho.

Candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia acima de 200 mg/dl, será avaliado por endocrinologista e/ou clínico e considerado APTO ou INAPTO, a depender do tipo e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo ser analisados os níveis de proteinúria, albuminúria e o clearence de creatinina em urina de 24 horas, avaliação neurológica, se houver suspeita de neuropatia.

O candidato que ao exame neurológico apresente neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau moderado e grave = INAPTO. Os casos leves serão APTOS desde que não haja interferência no exercício do cargo.

PROTOCOLO PARA INGRESSO DE CANDIDATOS COM ALTERAÇÕES AUDITIVAS

O candidato que apresente redução da capacidade auditiva será avaliado por otorrinolaringologista do quadro funcional da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da SMARH, que emitirá parecer conclusivo sobre a capacidade laborativa, considerando o grau da perda auditiva e as exigências do cargo.

Os candidatos, exceto médicos que dependam da ausculta no exercício de sua especialidade, com perda auditiva que preencham os critérios do Decreto nº 3298 de 20/12/99 e Decreto nº 5296/2004, Art. 4.º poderão ingressar nas vagas destinadas a portadores de deficiência.

PROTOCOLO DO SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO

Será considerado INAPTO candidato que apresentar doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas que comprometam o exercício das funções do cargo ou possam ser agravadas pelo mesmo.

OBSERVAÇÃO:

Outras patologias poderão ser causa de inaptidão, dependendo do grau de alteração apresentado pelo candidato na época do exame e da limitação que imponham ao exercício do cargo.