Prefeitura de Belmonte - SC

Notícia:   Prefeitura de Belmonte - SC abre vagas de vários níveis e salários de até 3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Sr. Mauri Scaranti, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as Leis Municipais: 136/94,669/2003,879/2006,LC n° 03/2008,LC n° 04/2008,LC n° 05/2008,1304/2010, 1.380/11, torna público, aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para admissão de professores e Servidores do quadro de pessoal da Administração Municipal em caráter temporário destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do quadro de Servidores Públicos Municipais e do Magistério Público Municipal, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS para atender necessidades de excepcional interesse público, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1- DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- As vagas destinam-se ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2- O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária conforme a necessidade e compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional dos Servidores Públicos Municipais e do Quadro do Magistério Público Municipal, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.3- O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

PROFESSORES HABILITADOS

PROFESSORES HABILITADOS

Cargo

Vencimento Base

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil

R$ 1.305,84

40 ou 20 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso superior com habilitação em educação infantil

Professor de Ensino Fundamental - Séries iniciais

R$ 1.305,84

40 ou 20 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso superior com habilitação em séries iniciais

Professor de Educação Física

R$ 1.305,84

40,30,20 ou 10 hs/sem

Nível superior completo específico na área de atuação

Professor de Língua Estrangeira - InglêsR$ 1.305,8440,30,20 ou 10 hs/semNível superior completo específico na área de atuação
Professor de InformáticaR$ 1.305,8440,30,20 ou 10, hs/semNível superior completo específico na área de atuação

 

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Cargo

Vencimento Base

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil

R$ 1.187,14

40 ou 20 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso de Magistério ou atestado de freqüência em Pedagogia Específica.

Professor de Ensino Fundamental - Séries iniciais

R$ 1.187,14

40 ou 20 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Educação Física

R$ 1.187,14

40,30,20 ou 10 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Língua Estrangeira - Inglês

R$ 1.187,14

40,30,20 ou 10 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Informática

R$ 1.187,14

40,30,20 ou 10hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

 

N° vagas

Cargo

Carga Horária semanal

Vencimento

Escolaridade

05

Auxiliar de Serviços Gerais

40

623,85

4ª Série Ens. Fundamental

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 20 de outubro à 18 de novembro de 2011, das 8h às 11h30min nas dependências da Prefeitura Municipal de Belmonte - SC no setor de Recursos Humanos.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (uma) vaga do cargo/função que trata o presente Edital, exceto para os cargos de Professor, onde os candidatos poderão se inscrever para até 2 (duas) vagas.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.4.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5;

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2010, 1° e 2° turno ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.5.5 - Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais.

2.5.6 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4.6 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo e recolher a importância correspondente a função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.5, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

Nível superior

R$ 40,00

Ensino Fundamental/Ensino Médio (professor não habilitado)

R$ 30,00

2.8.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo, junto ao Banco do Brasil, conta n° 112120-0, Agência 1385-4.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, sendo que à mesma deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição.

2.20.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Belmonte - SC, no prazo de até

03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Belmonte - SC, no endereço eletrônico www.belmonte.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Belmonte - SC.

3.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Belmonte - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão na modalidade objetiva, e provas de títulos, essa ultima somente para o cargo de Professor.

4.2 - A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 26 de novembro de 2011 das 8h e 30 min às 11 h, nas dependências do CMEF.João Revers, situada na Rua Av.Getúlio Vargas,s/n, Estado de Santa Catarina.

4.2.1 - Prova Objetiva - será aplicado provas de conhecimentos específicos, para todos os cargos de Professores, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 . Conhecimentos Específicos

15

0,40

1,00

2 . Português

05

0,20

3 . Matemática

05

0,20

4.2.2 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima (1,0 ponto) no conjunto nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima, ficarão automaticamente desclassificados.

4.3 - Prova Objetiva - Será aplicado prova de conhecimentos específicos, português e matemática para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital, (Anexo I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1 ,2 e 3.

1 . Conhecimentos Específicos

15

0,50

5,00

2 . Português

05

0,25

3 . Matemática

05

0,25

4.3.1 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima de 05 (cinco) pontos no conjunto nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima, ficarão automaticamente desclassificados.

4.4 - PROVA DE TÍTULOS - Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Processo Seletivo.

4.4.1 - A prova de títulos será aplicada somente aos candidatos que concorrem ao cargo de professor.

TITULO

N° de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação

01

0,44 pontos

0,44

Curso presencial de aperfeiçoamento na área de

10

0,10 pontos

1,00

Educação, com Carga horária igual ou Superior a 20 horas (cursos de 2010 e 2011)

Comprovante de conclusão de Graduação ou Declaração a qual refere-se ao período que está cursando. (especifica na área de atuação).

 

0,07 pontos Por período Já cursado

0,56

TOTAL

-

 

Total 2,00

4.5.2 - A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.5.2.1 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação, cursos de aperfeiçoamento e n° de períodos cursado na graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

4.6 - A prova objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e meia e será composta de 25 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.7 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

4.8 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.9 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova, às 13 horas.

4.10 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.11 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.12 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.13 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.14 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.9 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.15 - Na prova objetiva:

4.15.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.15.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.15.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.15.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

4.15.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.15.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.15.7 - Será atribuída nota O (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Belmonte - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.15.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.15.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.15.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.16.4) ou emendada ou em branco.

4.15.11 - A Prefeitura Municipal de Belmonte - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.15.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.15.13 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.15.14 - À prova objetiva para os cargos de professor será atribuída nota de O (zero) a 8 (oito), conforme item 4.2.1.

4.15.14.1 - À prova objetiva para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez), conforme item 4.3.

4.15.15 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.15.15.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.15.15.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.15.15.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.15.15.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.15.16 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.15.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.15.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.15.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.15.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.15.21 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

4.16 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal n°10. 741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.6 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiver a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, nota final igual ou superior a 1,00 (um) pontos para o cargo/função.

b) O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto da prova escrita, para os cargos de professor ficará automaticamente excluído da prova de títulos.

CAPÍTULO VII

7- DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Belmonte- SC, sito a Rua Engenheiro Francisco Passos, até 03 (três) dias úteis após cada ato.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la, junto a Prefeitura de Belmonte - SC ou AMEOSC, até 48 horas após a realização da prova.

CAPITULO XIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o processo seletivo público;

h) aplicar a prova objetiva.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Belmonte - SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos e a relação e somatória da prova de títulos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1 A escolha de vagas será realizada conforme a necessidade e divulgação pela Prefeitura, com 24 (vinte quatro) horas de antecedência da escolha, nos seguintes órgãos oficiais de comunicação:

9.1.2 - Na radio Progresso AM de Descanso;

9.1.2.1 - No Mural de divulgação dos Atos Oficial da Prefeitura, localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Belmonte;

9.1.2.3 - No e-mail/ou telefone cadastrado pelo candidato no ato da inscrição do Teste Seletivo;

9.2 - A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade.

9.3 - O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.4 A escolha das vagas iniciará sempre pela lista dos habilitados, respeitando a cada escolha a ordem do último que escolheu.

9.4.1- A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados, respeitando também a ordem do ultimo que escolheu.

9.5. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não habilitados (professores cursando nível superior em pedagogia ou conforme exigência do edital), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

9.6 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no horário e local da convocação, será automaticamente reclassificado para o final da lista, podendo ser aproveitado pela nova ordem de classificação. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga imediatamente junto à Secretaria Municipal de Educação.

9.7 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo por curto período, e não haver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, a título de excepcional interesse público, obedecendo os seguintes critérios:

1°. Maior habilitação na área do surgimento da vaga;

2°. Cursos de aperfeiçoamento na área, que obedecerão a mesma pontuação da prova de títulos deste processo seletivo, conforme consta no item 4.2.3

9.7.1- Quando do surgimento de vaga de excepcional interesse público, conforme mencionado no item 9.7, o procedimento será o mesmo do item 9.1 deste edital;

9.8 - O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação para escolher e assumir a vaga disponível no momento, e não optar pela desistência da vaga, será reclassificado para o final da lista.

9.9 - A escolha de vaga não poderá ser realizada por procuração.

CAPÍTULO X

10. DA ADMISSÃO

10.1 - Para admissão no serviço público, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 -Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

10.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

10.1.11 - Inscrição no PIS/PASEP.

10.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.13 - Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

10.1.14 - Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

10.1.15 - demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, ou previsto em Legislação Municipal, INTC 07/08 e 08/10 TC-SC.

10.1.16 - 01 Foto recente 3 x 4;

10.1.17 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

10.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

10.3 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.4 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.

10.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Belmonte - SC.

10.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, a contar de 1° de janeiro de 2012, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, e não optar pela desistência da referida vaga, o mesmo será reclassificado para o ultimo da lista.

CAPÍTULO XI

11- CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

20/10/2011 à 18/11/2011

8h às 11h 30 min.

Resultado da homologação das inscrições

21/11/2011

11 h 30 min

Prova Escrita/Objetiva

26/11/2011

8h30min às 11h

Divulgação do Gabarito Oficial

28/11/2011

Após as 16h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

30/11/2011

10h

Divulgação do Resultado de Classificação (antes dos recursos)

01/12/2011

Após as 12h

Divulgação do Resultado Final

08/12/2011

Após as 12 h

CAPÍTULO XIII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Belmonte - SC.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa.

12.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de Belmonte - SC e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br.

12.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público é o da Comarca de São Miguel do Oeste - SC.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal Belmonte - SC, conforme a legislação vigente.

14.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto N° 098/2011)

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto N°. 099)

Gabinete do Prefeito Municipal de Belmonte - SC, 18 de outubro de 2011.

Mauri Scaranti
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES HABILITADOS E NÃO HABILITADOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - Séries Iniciais
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS),
PROFESSOR DE INFORMÁTICA E ODONTÓLOGO - PSF

I-PORTUGUÊS nível superior

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos As novas regras não fazem parte deste Edital.

II- MATEMÁTICA - nível superior

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal N°. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL- SÉRIES INICIAIS

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino. ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei Federal N°9.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Estatuto Da Criança e Do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades E Objetivos Da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização E Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos E Instalações Utilizadas Nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol E Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia Do Esforço E Socorros De Urgência. Efeitos Fisiológicos Dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante O Exercício, Termorregulação E Relação Entre Atividade Física E Doenças Cardiovasculares E Respiratórias. Recreação, Ginástica E Dança. Jogos E Técnicas De Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades E Regramentos. Habilidades Para Trabalhar As Diferenças Individuais. Interdisciplinariedade, Estratégias Para Elaborar Um Planejamento, Afetividade/Valores Em Sala De Aula, Tendências Pedagógicas, A Criança E A Escola No Contexto Social.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS),

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal N° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Wallon 1975. Mofioz 2004.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

LDB n° 9.394/96; Alfabetização. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Auxiliar de Serviços Gerais.

NÍVEL FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Serviços de limpeza; Requisição de materiais necessários aos seus serviços; Normas de segurança no trabalho; Princípios fundamentais para o bom atendimento; Cuidados com a saúde; Qualidade de vida; Conservação do mobiliário e material de trabalho; Postura profissional e apresentação pessoal; Equipamentos de segurança; Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos; Meio ambiente; Destinação do lixo, reciclagem.

ANEXO II

DECRETO N° 098/11, DE18 DE OUTUBRO DE 2011

"CRIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1°. Fica designado: Laurete Benetti Damian, Vanessa Tessaro e Jéssica Dassoler, brasileiras, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO E CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através dos Editais N°. 01 e 02/2011.

Art.2°. Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art.3°. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. BELMONTE - 18 de outubro de 2011.

Mauri Scaranti
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta data.

João Carlos de Godoy
Secretário da Administração

ANEXO III

DECRETO N° 099/2011 DE 18/10/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

NOMEAR COMISSÃO DO TESTE SELETIVO E EMPREGO PÚBLICO:

Art. 1° Designar: ROBERTO CARLOS DALLA ROSA, VALDENEI CARLOS VILLA E MARLENE TERESINHA DALL AGNOL ANSOLIN, brasileiros, servidores públicos municipais , residentes e domiciliados neste município, para compor a COMISSÃO MUNICIPAL DE PROCESSO SELETIVO N° 02/2011 e CONCURSO PÚBLICO DE EMPREGO N° 01/2011, que terá por objetivo e finalidade o auxílio a Administração para organizar,coordenar,fiscalizar os atos do processo, instaurado através dos Editais n° 01/2011 e 02/2011.

Art. 2° Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificação quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização de provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos,financeiros,materiais , equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização o chefe do Executivo Municipal.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

BELMONTE-SC, 18 DE OUTUBRO DE 2011.

MAURI SCARANTI
Prefeito Municipal

REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.

JOÃO CARLOS DE GODOY
Secretário da Administração