Prefeitura de Belmonte - BA

Notícia:   Prefeitura de Belmonte - BA abre seleção com 70 vagas de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE

ESTADO DA BAHIA

EDITAL 001-2013 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

A Prefeita do Município de Belmonte-BA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 20 de novembro a 01 de dezembro de 2013, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para provimento de vagas de contratação temporárias existentes no Quadro de Pessoal a ser regido em conformidade ao previsto no art. 37, inciso II, da CF/88; de acordo com os requisitos da Leis 018/2011 e 006/2013, do Município de Belmonte-BA, relacionadas no QUADRO III do Edital 001/2013, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal constantes do citado quadro, obedecendo às normas seguintes:

01 - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

1.1 As Funções Públicas, objetos do presente certame para contratação temporária, são as constantes do QUADRO III deste Edital.

1.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O candidato selecionado será contratado de acordo com os requisitos das Leis Nº 018/2011 e 006/2013 combinado com a Lei Federal 11.350/2006.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período, compreendido entre 20 de novembro a 01 de dezembro de 2013.

3.1.1 Em Belmonte: de 20 de novembro a 01 de dezembro de 2013 na Lan House @NET situada a Rua 23 de maio, 667 - Centro - Belmonte-BA.

3.1.2 Pela internet: de 20 de novembro a 01 de dezembro de 2013 no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br.

3.2 Não serão considerados dias úteis, sábado, domingo e feriados para as inscrições presenciais.

3.3 Os pretensos candidatos que não possuem equipamento e conhecimentos de informática terão o serviço disponível no posto de atendimento instalado pela MSM Consultoria e Projetos Ltda, conforme subitens 3.1.1, onde será fornecida toda orientação para efetuar a sua inscrição.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Público:

4.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

4.1.2 Deverá residir na localidade de abrangência a qual concorrerá a vaga de Agente Comunitário de Saúde.

4.1.3 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, a qual deverá estar acompanhada do documento de identidade e do CPF do candidato;

4.1.4 Comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser recolhido através de boleto bancário impresso no ato da inscrição, conforme valor especificado no QUADRO III deste Edital, correspondente ao cargo em que concorrerá.

4.2 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não assegura ao candidato a efetivação da inscrição.

4.3 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses de alteração de data da realização das provas, cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo Público, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do requerimento.

4.4 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo.

4.5 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição presencial.

4.6 O candidato assumirá as conseqüências de seus eventuais erros e/ou de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição.

4.7 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, via postal ou fax.

4.8 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições esteja na mesma sala, sob pena de todos os cartões respostas preenchidos serem anulados.

4.9 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte e nos locais de inscrição, conforme datas do Cronograma de Trabalho (QUADRO I).

4.10 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ter erro de digitação sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição.

4.11 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Processo Seletivo Público homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte e no site: www.msmconsultoria.com.br.

4.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos.

4.13 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

5.1 Será admitida inscrição somente via internet, através do endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, solicitada entre 08:00 h do dia 20/11/2013 e 23:59h do dia 01/12/2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2 Para efetuar a inscrição é obrigatório o número correto do cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.

5.3 O candidato, após preencher o Requerimento de Inscrição, deverá imprimir o protocolo para as devidas conferências.

5.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br e deve ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição online.

5.5 O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 02/12/2013, no horário de atendimento das agências bancárias.

5.6 O boleto bancário gerado no site da empresa é o único meio de pagamento aceitável para esta modalidade de inscrição.

5.7 O candidato que se inscrever pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.8 O mesmo documento de identidade utilizado para inscrição via internet deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas.

5.9 O cartão de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, a partir do dia 10 de dezembro de 2013.

5.10 A MSM Consultoria e Projetos Ltda. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, que não forem de responsabilidade dos organizadores do Processo Seletivo Público.

5.11 O candidato que porventura extraviar ou danificar o seu boleto bancário poderá acessar o site da empresa e gerar uma segunda via do mesmo, sendo desnecessária a realização de uma nova inscrição;

5.12 O candidato que pagar a taxa de inscrição após a data de vencimento do boleto bancário terá a sua inscrição indeferida com direito a ressarcimento;

5.13 A homologação da inscrição pela internet será feita somente após a comprovação do pagamento do Boleto da Taxa de Inscrição pela instituição bancária.

5.14 A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário, utilizando-se o código de barras. Não são de responsabilidade da empresa ou da Prefeitura Municipal de Belmonte inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa de inscrição não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, cheque ou agendamento.

06 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição no concurso, o candidato que comprovar a seguinte situação:

6.1.1 Que não recebe quaisquer rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão.

6.1.2 Que não exerce atividade remunerada, ainda que na informalidade.

6.1.3 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.1.4 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007.

6.2 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos mediante entrega dos documentos comprobatórios:

6.2.1 Declaração firmada pelo próprio candidato, sob as penas da lei, de que não é detentor de cargo público nem de vínculo empregatício com empresas.

6.2.2 Declaração de Indisponibilidade de Recursos Financeiros conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital.

6.2.3 Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

6.3 A Comissão realizadora do Processo Seletivo promoverá diligências para assegurar a veracidade da declaração de indisponibilidade de recursos financeiros do candidato;

6.4 Será indeferida a inscrição quando constatada falsidade na declaração de indisponibilidade de recursos, sendo publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura a relação das inscrições deferidas e indeferidas;

6.5 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos quando requeridos entre os dias 20 e 21 de novembro de 2013;

6.6 O recurso quanto à isenção da taxa de inscrição indeferida poderá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação conforme Cronograma de Trabalho do Processo Seletivo - QUADRO I.

6.7 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados por banca examinadora e os resultados serão publicados no site www.msmconsultoria.com.br e no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte-BA no dia 29 de novembro de 2013.

6.8 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido deverá efetuar sua inscrição de acordo com o item 04 ou item 05 deste edital, mediante preenchimento do requerimento de inscrição.

6.9 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será divulgado conforme Cronograma de Trabalho - QUADRO I;

6.10 A documentação referente ao pedido de Isenção da Taxa de Inscrição prevista no item 05, subitem 5.2 do edital, deverá ser encaminhada via correios por sedex, para:

MSM Consultoria e Projetos Ltda
Rua Engenheiro Lindemberg, nº 26 - Sala 202
Centro - Teófilo Otoni-MG
Cep: 39.800-088,
Contendo no verso do envelope:
Nome do Remetente
Endereço completo, CEP e a palavra - "ISENÇÃO"
Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Belmonte-BA

07 - DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

7.1 A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo caberão à Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo.

7.2 A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

7.3 A fim de manter a necessária coordenação, a Prefeita do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo Seletivo Público, às quais incumbirão fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

7.4 Compete a Prefeita do Município de Belmonte - BA, a homologação do resultado do Processo Seletivo Público, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

7.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua elucidação, a ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no site www.msmconsultoria.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte - BA e em jornal de grande circulação.

08 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1 A Pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Público, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Público. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior desde que não acarrete reserva superior ao limite de 20% e, que, caso isso ocorra, será desconsiderada a fração.

8.2 A ordem de convocação para os candidatos com deficiência física será obedecido o percentual reservado de 10 % (dez por cento) no Edital, sendo da a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 10ª (décima) vaga, a 2ª vaga será a 20ª (vigésima, e, assim, sucessivamente, ou seja, 30ª, 40ª ... sendo mantido o percentual de 10% (dez por cento) estabelecido no Edital.

8.3 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, 10% (cinco por cento) delas, serão, igualmente, reservados para candidatos com deficiência;

8.4 Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

8.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

8.6 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, essa condição e a deficiência, enviando conforme subitem 8.8 o Laudo Médico original, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

8.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

8.8 A pessoa com deficiência que se inscrever para o referido Processo Seletivo Público, deverá encaminhar dentro do período de inscrições, pelos correios via sedex com AR, o Laudo Médico original especificado no item 8.6 deste Edital, para:

MSM Consultoria e Projetos Ltda
Rua Engenheiro Lindemberg, 26 - Sala 202
Centro - Teófilo Otoni - MG
Cep: 39.800-088,
Contendo no verso do envelope:
Nome do Remetente
Endereço completo, CEP e a sigla - "PCD" (pessoas com deficiência)
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Belmonte-BA

8.9 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

8.10 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8.11 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

8.12 As pessoas com deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um ledor da empresa realizadora do Processo Seletivo Público ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme subitem 8.11.

8.13 As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

8.14 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.15 O candidato que no ato da inscrição se declarou com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8.16 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não deficientes, com estrita observância da ordem classificatória.

8.17 O candidato classificado no Processo Seletivo Público será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.18 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

8.19 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

8.20 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

09 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

9.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para orientação do candidato no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

9.2 Os cartões definitivos de inscrições dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Belmonte-BA, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 12 DE DEZEMBRO DE 2013 e/ou no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte, situada à Avenida Rio Mar, S/Nº - Centro - Belmonte/BA.

9.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o Nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda., para a devida correção através dos telefones (33) 3522 -4949, ou através do email: msm@msmconsultoria.com.br.

9.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Público.

9.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

10 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

10.1 O Processo Seletivo Público será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha.

10.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

10.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 02 (duas) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

11 - DO PROGRAMA E DA ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

11.1 O programa da matéria sobre o qual versará a prova objetiva de múltipla escolha e as atribuições da função pública, integram o presente Edital na página 16.

12 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

12.1 O Processo Seletivo Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 10 e conforme QUADRO III.

12.2 Todas as provas objetivas serão de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentada em um único caderno, de acordo com o cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

12.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova, conforme QUADRO III deste Edital.

12.4 O candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) na prova(s) especificada(s) no QUADRO III estará eliminado do Processo Seletivo Público.

12.5 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

12.6 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

12.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Público.

12.8 Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Processo Seletivo Público julgar necessária.

12.9 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente incidirá na anulação do Cartão Respostas.

12.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público, estas somarão em favor do candidato.

12.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

12.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

12.13 O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: (Lei Federal 11.350/06).

I - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

II - Participar, com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser oferecido pela administração após a contratação.

12.14 A comprovação de residência deverá ser feita mediante atestado firmado por uma autoridade pública ou presidente de entidade legalmente constituída, sendo que esta comprovação dar-se-á no ato da contratação.

12.14.1 Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

12.15 O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: (Lei Federal 11.350/06).

I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

12.15.1 Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.

13 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1 As provas serão realizadas no dia 15 DE DEZEMBRO DE 2013, podendo ser aplicadas das 08:00 horas às 10:00 horas ou das 14:00 horas às 16:00 horas nas Escolas Públicas do Município de Belmonte-BA, conforme Edital de Convocação a ser publicado quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte - BA, situada à situada à Avenida Rio Mar, S/Nº - Centro - Belmonte/BA. e no site: www.msmconsultoria.com.br.

13.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

13.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Público. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

13.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

13.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Público, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora do Processo Seletivo Público será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Público.

13.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação).

13.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte, portando caneta esferográfica azul ou preta.

13.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 13.7 deste Edital.

13.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

13.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

13.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

13.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Público.

13.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) For surpreendido no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como relógio digital, telefone celular, pager, bipe, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, ponto eletrônico, óculos escuros ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

13.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 13.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

13.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato da Prefeita do Município de Belmonte-BA.

13.17 No dia de realização das provas, a MSM Consultoria e Projetos Ltda poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal na portaria das escolas, nas salas, corredores e quando do ingresso e saída dos sanitários, a fim de impedir a prática de fraude

13.18 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao do Processo Seletivo Público.

13.19 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

13.20 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela empresa realizadora do Processo Seletivo Público.

13.21 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Público.

13.22 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

13.23 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Público.

13.24 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

13.25 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

13.26 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

13.27 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), posteriormente terá preferência o candidato que participou efetivamente como jurado, na forma do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro. Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

14.1.1 tiver a idade mais elevada.

14.1.2 por sorteio público.

14.2 O candidato que participou efetivamente como jurado na forma do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, deverá encaminhar certidão que comprove a sua participação dentro do prazo de inscrições para MSM Consultoria e Projetos Ltda no endereço Rua Engenheiro Lindemberg, nº 26 - sala 202 - Centro - Teófilo Otoni-MG - Cep: 39.800-088

15 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte - BA, situada à Avenida Rio Mar, S/Nº - Centro - Belmonte/BA e no site: www.msmconsultoria.com.br.

15.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

15.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

16 - DOS RECURSOS

16.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio, Anexo II deste Edital, contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo Seletivo Público de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 16.2 deste Edital.

16.2 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público, deverá ser encaminhado via internet para o email: recursos@msmconsultoria.com.br ou via FAX pelo Telefone (33) 3522 -4949 com confirmação de recebimento e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Público;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

16.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

16.4 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

16.5 Os pontos correspondentes à anulação de questões da prova objetiva, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.6 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.5 e QUADRO I deste Edital.

16.7 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.8 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.9 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

17 - DA CONTRATAÇÃO

17.1 O candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade e entregar após a convocação para contratação, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Declaração de Bens;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

i) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

j) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Belmonte-BA.

k) Comprovante de endereço;

l) Os aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias deverão comprovar o que determina a Lei 11.350/06. (Item 12.13 e 12.14 deste Edital).

m) Os aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias convocados para contratação serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, previsto na Lei 11.350/06.

n) A contratação definitiva somente poderá ocorrer após a conclusão, com aproveitamento, do referido curso.

o) A data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão dados a conhecer mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Belmonte-BA, responsável pela aplicação do referido treinamento.

17.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

17.3 Será realizada, para os candidatos a serem contratados, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

17.4 No caso das Pessoas com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Público nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.

18.2 O manual do candidato que regulamenta este Processo Seletivo Público, se encontra afixado, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte, no local da realização das inscrições e disponível no site www.msmsconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

18.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

18.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

18.5 A Prefeitura Municipal de Belmonte-BA e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Processo Seletivo Público.

18.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa realizadora do Processo Seletivo Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas ao Processo Seletivo Público anteriores.

18.7 O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO V deste Manual.

18.8 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

18.9 As contratações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis Nº 018/2011 e 006/2013 combinado com a Lei Federal 11.350/06 de 05/10/2006.

18.10 O prazo de validade deste certame é de 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período a contar da publicação da homologação.

18.11 Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado no Processo Seletivo Público será convocado com prioridade sobre novos candidatos para o emprego.

18.12 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas durante o prazo de validade do processo seletivo público.

18.13 Publicado o Edital de Convocação para contrato dos aprovados, o candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

18.14 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte - BA, situada à Avenida Rio Mar, S/Nº - Centro - Belmonte/BA e correspondência enviada ao endereço do candidato.

18.15 A Prefeitura Municipal de Belmonte-BA, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

18.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

18.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da sua contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Público.

18.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Belmonte-BA, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

18.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à sua contratação.

18.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

18.21 A carga horária dos empregos e as atribuições são as constantes das Leis Nº 018/2011 e 006/2013 combinado com a Lei Federal 11.350/06 de 05/10/2006.

18.22 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte - BA, situada à Avenida Rio Mar, S/Nº - Centro - Belmonte/BA e no site: www.msmconsultoria.com.br.

18.23 O planejamento e execução do Processo Seletivo Público ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni - BA, com endereço na Rua Engenheiro Lindemberg, No 26 - Sala 202 - centro - CEP 39.800- 088 - Telefax: (33) 3522 -4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

18.24 A Prefeitura Municipal de Belmonte-BA e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

18.25 A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

18.26 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público, "Ad Referendum" da Prefeita do Município de Belmonte-BA.

Prefeitura Municipal de Belmonte-BA, 18 de novembro de 2013.

(original assinado) Alice Maria Magnavita Elias de Britto Prefeita do Município

PROGRAMA DE PROVA

PROGRAMA DA PROVA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - ESPECÍFICA: Aleitamento Materno; Objetivos; Importância; Nutrição infantil e de gestantes; Principais grupos de alimentos; Importância da alimentação balanceada; Vacinação Infantil; Principais vacinas; Datas para vacinação; Prevenção e tratamento da diarréia e infecções respiratórias agudas. Processo Saúde-Doença e seus determinantes/ condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Estatuto da criança e adolescente. Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.

PROGRAMA DA PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL - CAPS

I - ESPECÍFICA: 1 - Lei nº 8.742/1993 e suas alterações. Dispõe sobre a organização da Assistência Social. 2 - Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Código de Ética do Assistente Social. 3- Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012. 4- Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e suas alterações. Lei Orgânica da Saúde. 5- Lei nº 10.216/2001e suas alterações. Dispõe soabre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 6- Lei nº 10.708/2003 e suas alterações. Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações. 7- Portaria 399/2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

PROGRAMA DA PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL - NASF

I - ESPECÍFICA: 1 - Lei nº 8.742/1993 e suas alterações. Dispõe sobre a organização da Assistência Social. 2 - Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Código de Ética do Assistente Social. 3- Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012. 4- Lei nº 8.080/1990 e suas alterações. Lei Orgânica da Saúde. 5- Portaria nº 154/2009 e suas alterações - NASF. 6- Portaria 399/2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

PROGRAMA DA PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL - BOLSA FAMÍLIA

I - ESPECÍFICA: 1 - Lei nº 8.742/1993 e suas alterações. Dispõe sobre a organização da Assistência Social. 2 - Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Código de Ética do Assistente Social. 3- Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012. 4- Lei nº 10.836/2004 e suas alterações. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. 6- Portaria nº 177/2011e suas alterações. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 7- Portaria nº 458/2001. Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PET. 8- Orientações Técnicas: Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS.

PROGRAMA DA PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

I - ESPECÍFICA: 1 - Lei nº 8.742/1993 e suas alterações. Dispõe sobre a organização da Assistência Social. 2 - Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Código de Ética do Assistente Social. 3- Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012. 4- Lei nº 8.069/1990 e suas atualizações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 5- Lei nº 10.741/2003 e suas atualizações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. 6 - Lei nº 11.340/2006. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 7- Orientações Técnicas: Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS. 8- Resolução nº 109/2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 9- Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social, 2009. 10- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo de 2006 - SINASE. 11 - Lei 8.213/1991 Dispõe sobre os benefícios da Previdência Social.

PROGRAMA DA PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL - CREAS

I - ESPECÍFICA: 1 - Lei nº 8.742/1993 e suas alterações. Dispõe sobre a organização da Assistência Social. 2 - Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Código de Ética do Assistente Social. 3- Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012. 4- Lei nº 8.069/1990 e suas alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 5- Lei nº 10.741/2003 e suas alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. 6 - Lei nº 11.340/2006. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 7- Lei nº 11.343/2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. 8- Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil de 2002. 9- Resolução nº 109/2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 10- Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS/2011. 11- Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de 2008. 12 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE/2006.

PROGRAMA DA PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL - PROJOVEM

I - ESPECÍFICA: 1 - Lei nº 8.742/1993 e suas alterações. Dispõe sobre a organização da Assistência Social. 2 - Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Código de Ética do Assistente Social. 3- Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012. 4- Lei nº 8.069/1990 e suas alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 5- Lei nº 10.836/2004 e suas alterações. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. 6. Lei nº 11.692/2008 e suas alterações - Institui o Programa Nacional do PROJOVEM.

PROGRAMA DA PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

I - ESPECÍFICA: 1 - Lei nº 8.742/1993 e suas alterações. Dispõe sobre a organização da Assistência Social. 2 - Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Código de Ética do Assistente Social. 3- Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012. 4- Lei nº 8.069/1990 e suas atualizações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 5. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINAS. 6. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE COMBATE A ENDEMIAS

I - ESPECÍFICA: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Noções de ética e cidadania. Formas de aprender e ensinar em educação popular Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade.

PROGRAMA DE PROVA DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

I -CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde; Biossegurança e Controle de Infecção no Consultório Odontológico; Legislação Odontológica; Primeiros Socorros; Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica; Técnicas de Instrumentação Aspiração e Isolamento do Campo Operatório; Odontologia Social e a Saúde Pública; Anatomia Dentária; Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica; Técnicas de Higiene Dental; Doenças Infectocontagiosas de interesse em Odontologia; Equipamentos e aparelhos Odontológicos; Materiais Dentários; Instrumentais Odontológicos.

PROGRAMA DE PROVA DE BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO

I - PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE NÍVEL SUPERIOR - PÁGINA 17

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: QUÍMICA: Diagnóstico clínico e laboratorial. Glóbulos brancos. Glóbulos vermelhos. Hemoglobina. Plaquetas. BIOQUÍMICA DO SANGUE: Interpretação dos exames. Métodos de coleta. Técnica empregada. Coleta, obtenção e conservação de amostras para uso em diagnóstico laboratorial. Microbiologia Clínica: classificação dos diversos gêneros de bactérias. Meios de cultura. Provas de identificação bacteriológicas. Antibiograma. Processos de esterilização. Patologias de origem bacteriana. Bacteriologia. Coprocultura. Hemocultura. Urocultura. Parasitologia: estudo epidemiológico das parasitoses; diagnóstico laboratorial das parasitoses. Classificação e características de helmintos. Protozoários e hematozoários, Exame Macroscópico. Exame Microscópico. Métodos diagnósticos para parasitas e protozoários Controle de qualidade em análises clínicas. Determinações bioquímicas pelos diferentes métodos (principalmente metodologia e interpretação clínica dos resultados). Fatores interferentes nas análises bioquímicas. Hematologia: estudo das células do sangue; determinação dos índices hematimétricos com interpretação clínica; imuno-hematologia; sistemas ABO e Rh; realização e interpretação do hemograma. Imunologia: realização e interpretação clínica dos testes imunológicos (principalmente ensaios imunoenzimáticos); doenças autoimunes; processos de resposta imunológica antígeno/anticorpo. Provas Sorológicas: Machado Guerreiro. Reação de fixação de complemento, qualitativo para Doença de Chagas. Reação de Sabinfeldman. Reação de Widal. Reações de Aglutinação para Leptospirose. Soro Aglutinação para Brucelose, etc. Técnicas de coloração e preparo de lâminas para ensaios microscópicos. Biossegurança. Bioquímica E Uranálise - Elementos anormais da urina: glicose, proteína, pH, densidade, cor, corpos cetônicos, hemoglobina, pigmentos biliares, urobilinogênio, etc. Sedimentoscopia microscópica da urina: cristais, cilindros e células. Exames em urina de 24 horas. Testes de tolerância à glicose. Provas de função renal. Provas de função hepática. Lipidograma e Proteínograma, lonograma. Dosagens bioquímicas usuais: glicose, ureia, ácido úrico, mucoproteínas, hemoglobina glicosilada. Exames laboratoriais nas principais doenças sexualmente transmissíveis. Urina: Exame Bacteriológico. Exame microscópico. Exame químico. - Qualitativo e quantitativo. Identificação de cálculos. Verificação dos caracteres gerais. ESCARRO: Coleta. Exame Bacteriológico. Exame Macroscópico. Exame Microscópico. VITAMINAS: Absorção, distribuição e eliminação. Doenças relacionadas as vitaminas. Fontes de vitaminas. Funções no organismo. Necessidades pelo organismo. Química. QUÍMICA: A matéria e suas transformações. Ácidos, bases e sais. Álcool, cetona e éter. Equações e fórmulas químicas. Funções. Soluções. FÍSICA: Calorimetria. Hidrostática. Mecânica. Termologia. Farmacologia e terapêutica - Conhecimentos relativos às drogas: fisiopatologia, classificação, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade, reações adversas. Fatores que afetam a resposta farmacológica. Farmacocinética: via de administração de drogas, absorção, biodisponibilidade, meia-vida das drogas, distribuição, biotransformação, excreção. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas, interação droga-receptor, relação dose-efeito, sinergismo, tipos de antagonismo, eficácia e potência de uma droga. Farmacologia dos Principais grupos terapêuticos. Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento e medicamento-alimento. Fatores que Alteram os Efeitos de Medicamentos. Manipulação Farmacêutica: Farmacotécnia e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas e injetáveis. Aspectos técnicos e práticos para a produção de fórmulas em geral. Qualidade da água a ser empregada nas formulações. Manipulação de germicidas. Análises físico - químicas e microbiológicas empregadas para testar as formulações. Preparações Farmacêuticas e suas Elaborações. Formas farmacêuticas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. Controle e gerenciamento da qualidade em manipulação e fabricação de medicamentos. Assistência Farmacêutica: Ciclo da Assistência Farmacêutica - produção, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos. Uso Racional de Medicamentos, Assistência Farmacêutica na atenção básica. Controle e planejamento de estoques. Noções de Licitação. Assistência Farmacêutica no SUS (Medicamentos disponibilizados, Programas aos quais se destinam - Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, Aids, etc.). Noções gerais de Legislação Farmacêutica e Ética profissional: Legislações relacionadas a farmácias e drogarias; leis e resoluções que regem o exercício da profissão. Saúde Pública: Atualidades sobre Saúde Pública. Vacinação de crianças, adultos e idosos. Bromatologia básica. Cuidados farmacêuticos na atenção primária a saúde. Uso racional de medicamentos. Problemas relacionados a medicamentos. Farmacovigilância e Farmacoepidemiologia. RENAME - relação nacional de medicamentos. Padronização de medicamentos. Medicamentos Essenciais. Farmácia Hospitalar: conceito, funções, área física e setores. Gestão de estoque: aquisição, armazenamento, conservação, distribuição e controle de medicamentos e material médico-hospitalar. Biossegurança.

PROGRAMA DA PROVA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - A identidade profissional do especialista em educação; 02 - O projeto político pedagógico (conceito, caracterização, elaboração e execução) 03 - As concepções de aprendizagem, currículos e de avaliações; 04 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 05 - Educação Inclusiva; 06 - Instituições colegiadas; 07 - Planejamentos - tipos, ações e metodologias; 08 - A utilização das TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) na educação. 09 - Lei nº 8.069/1990 e suas alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

PROGRAMA DA PROVA DE EDUCADOR FÍSICO(A)

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - Anatomia: Introdução à análise das técnicas corporais: bases de exercícios; 02 - Atividades rítmicas e expressivas; 03 - Crescimento e Desenvolvimento Motor; 04 - Educação Física e pessoa com deficiência; 05 - Educação Física e saúde ética e cidadania; 06 - Fisiologia do exercício; 07 - Jogos, ginásticas. lutas e brincadeiras; 08 - Psicomotricidade; 09 - Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; 10 - Esportes: Conceitos, fundamentos. técnicas e táticas, regras oficiais; 11 - Atualidades.

PROGRAMA DA PROVA DE ENFERMEIRO - CAPS

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - O exercício profissional da enfermagem; 02 - Código de Ética de enfermagem; 03 - Equipe de saúde; 04 - Educação para à saúde; 05 - O trabalho com grupos; 06 - Os serviços de enfermagem e a estrutura organizacional; 07 - Liderança e supervisão em enfermagem; 08 - A enfermagem na saúde mental; 09 - O CAPS: funcionamento, regulamentação, atendimento ao usuário, equipe multidisciplinar; 10 - Transtornos mentais; 11 - Medicamentos utilizados nos transtornos mentais: características gerais, vias de administração, cuidados de enfermagem.

PROGRAMA DA PROVA DE ENFERMEIRO - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - Administração aplicada a enfermagem: gerência e liderança, supervisão e auditoria; administração de recursos materiais e recursos humanos em enfermagem. 02 - Metodologia da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência em Enfermagem, Exame Físico. Processo de Enfermagem. 03 - Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem; exercício profissional, princípios, direitos, deveres, regulamentação do exercício profissional. 04 - Procedimentos de enfermagem: técnicas básicas de enfermagem: curativo, administração de medicamentos, cateterismo vesical, sondagem gástrica e entérica, sinais vitais, drenos, cateteres, etc. 05 - Enfermagem em clínica médica/saúde do adulto: Assistência de enfermagem aos clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrointestinais, ortopédicos, gênito-urinários, endócrinos, metabólicos, hidroeletrolíticos e de locomoção. 06 - Enfermagem em clínica cirúrgica: assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; tipos de cirurgia, principais complicações no pós-operatório imediato dos diversos tipos de cirurgia; procedimentos de enfermagem no centro de esterilização de materiais; desinfecção e esterilização - meios e métodos. 07 - Enfermagem em emergência: técnicas de assistência ventilatória, atendimento pré-hospitalar, atendimento ao paciente politraumatizado, exame neurológico, acidente vascular isquêmico e hemorrágico, coma, convulsão e hipertensão intracraniana, emergências hipertensivas, edema agudo de pulmão, síndromes coronarianas, arritmias cardíacas, parada cardiopulmonar, reanimação cardiopulmonar, choque hipovolêmico, choque cardiogênico, choque séptico, bronquite, enfisema pulmonar, asma, tromboembolismo pulmonar, hemorragia digestiva, abdome agudo, cetoacidose diabética, desequilíbrio hidroeletrolíticos, desequilíbrios ácido-básicos, queimaduras, afogamento, acidentes com animais peçonhentos, intoxicação exógena, emergências psiquiátricas, traumatismo crânio-encefálico; traumatismo raqui-medular; traumatismo torácico e traumatismo abdominal; fraturas e entorses. 08 - Enfermagem em saúde pública: Influenza Pandêmica A (H1N1), Dengue, Tuberculose, Hanseníase, Hepatites, Infecção pelo Papiloma Vírus Humano (HPV), Leishmaniose Tegumentar Americana, Leishmaniose Visceral, Tétano Acidental, Tétano Neonatal, Tuberculose, Varicela / Herpes Zoster; Hipertensão arterial, Doenças cardiovasculares, Diabetes mellitus, Obesidade, Artrite, Osteoporose, Dislipidemia, Hipertensão arterial; Sistema Único de Saúde (SUS); Programa Nacional de Imunização (PNI); DST/AIDS; Vigilância Epidemiológica e Sanitária; 09 - Enfermagem na saúde da mulher: assistência de enfermagem à paciente com câncer de colo de útero e de mama; humanização do parto e nascimento; assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério; gravidez de risco; emergências e urgências obstétricas e ginecológicas. 10 - Enfermagem em saúde da criança: crescimento e desenvolvimento; saúde da criança; assistência de enfermagem à criança hospitalizada; doenças agudas na infância; prevenção de acidentes na infância. Assistência de enfermagem ao recém-nato. Urgência e emergências infantis. 11 - Enfermagem em saúde do adolescente: medidas de promoção e prevenção a saúde do adolescente; vacinação do adolescente, a puberdade, sexualidade, anticoncepção na adolescência; distúrbios psicológicos na adolescência; 12 - Enfermagem em saúde do idoso: urgências e emergências geriátricas; políticas públicas de relevância para a saúde da pessoa idosa no sistema único de saúde; humanização e acolhimento à pessoa idosa na atenção básica; promoção de hábitos saudáveis; atribuição dos profissionais da atenção básica no atendimento à saúde da pessoa idosa; avaliação global da pessoa idosa; atenção domiciliar às pessoas idosas; principais agravos a saúde do idoso.

PROGRAMA DA PROVA DE FISIOTERAPEUTA

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - Conceito de fisioterapia, efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações; 02 - Avaliação fisioterápica do paciente. Semiologia fisioterápica; 03 - Testes musculares e goniometria; 04 - Fisiologia do exercício; 05 - Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; 06 - Cinesioterapia: ativa, passiva, manipulações; 07 - Eletroterapia de baixa freqüência e média freqüência; 08 - Massoterapia; 09 - Termoterapia superficial e profunda; 10 - Crioterapia. 11 - Hidroterapia; 12 - Trações; 13 - Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional; 14 - Reabilitação profissional; 15 - Marcha normal e patológica; 16 - Meios auxiliares da marcha; 17 - Orteses, MMSS, MMII e tronco. 18 - Próteses de MMII e MMSS; 19 - Código de ética profissional do fisioterapeuta; 20 - Reabilitação dos amputados; 21 - Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; 22 - Reabilitação em traumatologia; 23 - Reabilitação em ortopedia; 24 - Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares, cerebrais, miopatias, amiotrofias espinhais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; 25 - Reabilitação nas artrites e artroses; 26 - Reabilitação em reumatologia; 27 - Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; 28 - Fisioterapia dermato-funcional; 29 - Reabilitação em pneumologia; 30 - Reabilitação cardíaca; 31 - Reabilitação emJ ginecologia e obstetrícia; 32 - Reabilitação em geriatria, doenças degenerativas; 33 - Fisioterapia preventiva, doenças ocupacionais; 34 - Reabilitação vascular; 35 - Reabilitação nos queimados; 36 - Reabilitação em pediatria; 37 - Organização de um centro de reabilitação; 38 - Atuação do profissional fisioterapeuta na atenção primária e secundária à saúde, Programa Saúde da Família, Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

PROGRAMA DA PROVA DE MÉDICO (A)

I - ESPECÍFICA: 01 - Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos. 02 - Anemias. 03 - Artrite Reumatóide. 04 - Asma brônquica. 05 - Cardiopatia isquêmica. 06 - Cirrose hepática. 07 - Distúrbios hemorrágicos. 08 - Distúrbios imunológicos. 09 - Doenças causadas por bactérias. 10 - Doenças causadas por vírus. 11 - Doenças causadas por fungos. 12 - Doenças causadas por helmintos e protozoários. 13 - Doenças da mama e aparelho genital feminino. 14 - Doenças da Tireóide. 15 - Doenças das vias aéreas superiores. 16 - Doenças das vias biliares. 17 - Doenças do esôfago. 18 - Doenças do estômago. 19 - Doenças do intestino delgado e grosso. 20 - Doenças dos pâncreas. 21 - Doenças pulmonares ambientais. 22 - Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. 23 - Doenças vasculares celebrais. 24 - DPOC. 25 - Epilepsias e distúrbios convulsivos. 26 - Febre reumática. 27 - Hepatites. 28 - Hipertenção arterial. 29 - Imunização. 30 - Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. 31 - Infecções do sistema nervoso central. 32 - Insuficiência cardíaca. 33 - Leucoses e Linfomas. 34 - Neoplasias do pulmão. 35 - Terapêutica médica e interação medicamentosa. 36 - Tópico de Psiquiatria: Distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. 37 - Tumores de Pele. 38 - Tumores do fígado.

PROGRAMA DA PROVA DE MÉDICO (A) PSIQUIÁTRA

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; 02 - Demências na senilidade e pré-senilidade; 03 - Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; 04 - Esquizofrenia; 05 - Transtorno delirante paranóico; 06 - Transtornos Psicóticos S.O.E.; 07 - Transtornos afetivos; 08 - Transtornos de Ansiedade; 09 - Transtornos Somatomorfos; 10 - Transtornos Dissociativos; 11 - Transtornos Sexuais; 12 - Transtornos do Sono; 13 - Transtornos Factícios; 14 - Transtornos de Personalidade; 15 - Transtornos da Alimentação; 16 - Psiquiatria Infantil; 17 - Psiquiatria Comunitária; 18 - Psiquiatria Forense; 19 - Emergências psiquiátricas; 20 - Epidemiologia dos Transtornos Mentais; 21 - Testes Laboratoriais e outros Testes; 22 - Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; 23 - Psicoterapias. Epidemiologia; 24 - Medicina Social e Preventiva; 25 - Código de Ética; 26 - Código de Processo Ético; 27 - Saúde Pública; 28 - Atualidades sobre Saúde Pública; 29 - Atualidades sobre Medicina Geral. 30 - Realidade Municipal de Saúde.

PROGRAMA DA PROVA DE MOTORISTA

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS): 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico; 13 - Noções de primeiros socorros; Transporte de pacientes politraumatizados.

PROGRAMA DA PROVA DE NUTRICIONISTA

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - Nutrição básica. Finalidades e Leis. 02 - Nutrição dos grupos etários. 03 - Principais carências nutricionais. 04 - Nutrientes. Dieta normal. 05 - Digestão, absorção e metabolismo. 06 - Diabetes Mellitus. 07 - Doença renal. 08 - Desnutrição: conceito, nomenclatura, classificação. 09 - A ética: seus fundamentos e problemáticas. 10 - Administração do Serviço de Nutrição e Dietética. 11 - Microbiologia de alimentos. Intoxicação alimentar. 12 - Conservação de alimentos pelo uso de aditivos. Legislação Brasileira. 13 - Fundamentos do Comportamento Alimentar. 14 - Nutrição durante as doenças do lactente e da criança.

PROGRAMA DA PROVA DE ODONTÓLOGO (A)

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde; Planejamento e atenção coletiva: políticas públicas/intersetoriedade; Biossegurança; Bioética; Epidemiologia, determinantes sociais em saúde, índices e indicadores ; Gestão e gerência da prática odontológica: organização de serviços, documentação, financiamento, análise de custos; Educação em saúde; Promoção de saúde bucal, controle do processo saúde/doença; Organização da assistência odontológica ambulatorial e hospitalar; Emergências e urgências em Odontologia; Diagnóstico e planejamento integral e controle do processo saúde/doença; Manifestações bucais das doenças sistêmicas; Terapêuticas medicamentosas; Anestesiologia; Atendimento a pacientes com necessidades especiais; Trabalho em equipe multidisciplinar; Semiologia e patologia bucal; Proteção do complexo dentino-pulpar; Procedimentos restauradores, endodônticos, periodontais, protéticos, cirúrgicos e inovações tecnológicas em Odontologia. Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança Radiologia em Odontologia. Ética e Legislação; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal.

PROGRAMA DA PROVA DE PSICÓLOGO - CAPS

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética Profissional do Psicólogo; Principais teorias e perspectivas atuais: a psicologia cognitivo-comportamental, abordagem psicogenética de Piaget, a psicologia histórico-cultural, abordagem psicodinâmica (Psicanálise), teorias humanistas.;A Psicologia do Desenvolvimento (infância e adolescência, Idade adulta e terceira idade).Abordagens Teóricas do desenvolvimento humano: As teorias de Freud, Erikson e Piaget.Psicodiagnóstico: a entrevista psicodiagnóstica (tipos e métodos), métodos e técnicas de psicodiagnóstico infanto-juvenil.; Teoria e técnica psicoterápica de crianças, adolescentes e adultos.Psicologia social e os fenômenos de grupo. Atuação multidisciplinar e comunitária. Desenvolvimento e acompanhamento de equipes. Psicopatologia: noções básicas. O estudo psicopatológico dos quadros: Esquizofrenia, Transtornos de Humor, Transtornos dissociativos, Transtornos somatoformes, Transtornos fóbicos e de ansiedade, Transtornos alimentares, Transtornos da infância e da adolescência, quadros de abusos de substâncias psicoativas (dependência química). Transtornos de personalidade. Estresse e saúde. Psicologia Organizacional e a Gestão de Recursos Humanos. Psicologia e Políticas Públicas: Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

PROGRAMA DA PROVA DE PSICÓLOGO - NASF

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética Profissional do Psicólogo; Principais teorias e perspectivas atuais: a psicologia cognitivo-comportamental, abordagem psicogenética de Piaget, a psicologia histórico-cultural, abordagem psicodinâmica (Psicanálise), teorias humanistas.;A Psicologia do Desenvolvimento (infância e adolescência, Idade adulta e terceira idade).Abordagens Teóricas do desenvolvimento humano: As teorias de Freud, Erikson e Piaget.Psicodiagnóstico: a entrevista psicodiagnóstica (tipos e métodos), métodos e técnicas de psicodiagnóstico infanto-juvenil.; Teoria e técnica psicoterápica de crianças, adolescentes e adultos.Psicologia social e os fenômenos de grupo. Atuação multidisciplinar e comunitária. Desenvolvimento e acompanhamento de equipes. Psicopatologia: noções básicas. O estudo psicopatológico dos quadros: Esquizofrenia, Transtornos de Humor, Transtornos dissociativos, Transtornos somatoformes, Transtornos fóbicos e de ansiedade, Transtornos alimentares, Transtornos da infância e da adolescência, quadros de abusos de substâncias psicoativas (dependência química). Transtornos de personalidade. Estresse e saúde. Psicologia Organizacional e a Gestão de Recursos Humanos. Psicologia e Políticas Públicas: Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Portaria NASF 154/2009 e suas alterações.

PROGRAMA DA PROVA DE PSICÓLOGO - CRAS

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética Profissional do Psicólogo; Principais teorias e perspectivas atuais: a psicologia cognitivo-comportamental, abordagem psicogenética de Piaget, a psicologia histórico-cultural, abordagem psicodinâmica (Psicanálise), teorias humanistas.;A Psicologia do Desenvolvimento (infância e adolescência, Idade adulta e terceira idade).Abordagens Teóricas do desenvolvimento humano: As teorias de Freud, Erikson e Piaget.Psicodiagnóstico: a entrevista psicodiagnóstica (tipos e métodos), métodos e técnicas de psicodiagnóstico infanto-juvenil.; Teoria e técnica psicoterápica de crianças, adolescentes e adultos.Psicologia social e os fenômenos de grupo. Atuação multidisciplinar e comunitária. Desenvolvimento e acompanhamento de equipes. Psicopatologia: noções básicas. O estudo psicopatológico dos quadros: Esquizofrenia, Transtornos de Humor, Transtornos dissociativos, Transtornos somatoformes, Transtornos fóbicos e de ansiedade, Transtornos alimentares, Transtornos da infância e da adolescência, quadros de abusos de substâncias psicoativas (dependência química). Transtornos de personalidade. Estresse e saúde. Psicologia Organizacional e a Gestão de Recursos Humanos. Psicologia e Políticas Públicas: Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social, 2009; Resolução nº 109/2009. Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistenciais.

PROGRAMA DA PROVA DE PSICÓLOGO - CREAS

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética Profissional do Psicólogo; Principais teorias e perspectivas atuais: a psicologia cognitivo-comportamental, abordagem psicogenética de Piaget, a psicologia histórico-cultural, abordagem psicodinâmica (Psicanálise), teorias humanistas.;A Psicologia do Desenvolvimento (infância e adolescência, Idade adulta e terceira idade).Abordagens Teóricas do desenvolvimento humano: As teorias de Freud, Erikson e Piaget.Psicodiagnóstico: a entrevista psicodiagnóstica (tipos e métodos), métodos e técnicas de psicodiagnóstico infanto-juvenil.; Teoria e técnica psicoterápica de crianças, adolescentes e adultos.Psicologia social e os fenômenos de grupo. Atuação multidisciplinar e comunitária. Desenvolvimento e acompanhamento de equipes. Psicopatologia: noções básicas. O estudo psicopatológico dos quadros: Esquizofrenia, Transtornos de Humor, Transtornos dissociativos, Transtornos somatoformes, Transtornos fóbicos e de ansiedade, Transtornos alimentares, Transtornos da infância e da adolescência, quadros de abusos de substâncias psicoativas (dependência química). Transtornos de personalidade. Estresse e saúde. Psicologia Organizacional e a Gestão de Recursos Humanos. Psicologia e Políticas Públicas: Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Orientações Técnicas Centro de Referência Especializado de Assistência Social, -CREAS/2011; Resolução nº 109/2009. Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistenciais. Lei nº 8.069/1990 e suas atualizações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei nº 11.340/2006 Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

PROGRAMA DA PROVA DE PSICÓLOGO - PROJOVEM

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética Profissional do Psicólogo; Principais teorias e perspectivas atuais: a psicologia cognitivo-comportamental, abordagem psicogenética de Piaget, a psicologia histórico-cultural, abordagem psicodinâmica (Psicanálise), teorias humanistas.;A Psicologia do Desenvolvimento (infância e adolescência, Idade adulta e terceira idade).Abordagens Teóricas do desenvolvimento humano: As teorias de Freud, Erikson e Piaget.Psicodiagnóstico: a entrevista psicodiagnóstica (tipos e métodos), métodos e técnicas de psicodiagnóstico infanto-juvenil.; Teoria e técnica psicoterápica de crianças, adolescentes e adultos.Psicologia social e os fenômenos de grupo. Atuação multidisciplinar e comunitária. Desenvolvimento e acompanhamento de equipes. Psicopatologia: noções básicas. O estudo psicopatológico dos quadros: Esquizofrenia, Transtornos de Humor, Transtornos dissociativos, Transtornos somatoformes, Transtornos fóbicos e de ansiedade, Transtornos alimentares, Transtornos da infância e da adolescência, quadros de abusos de substâncias psicoativas (dependência química). Transtornos de personalidade. Estresse e saúde. Psicologia Organizacional e a Gestão de Recursos Humanos. Psicologia e Políticas Públicas: Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Lei 11.129/2005 e suas alterações. Institui o Programa Nacional do Projovem. Lei nº 8.069/1990 e suas atualizações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

PROGRAMA DA PROVA DE PSICÓLOGO - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética Profissional do Psicólogo; Principais teorias e perspectivas atuais: a psicologia cognitivo-comportamental, abordagem psicogenética de Piaget, a psicologia histórico-cultural, abordagem psicodinâmica (Psicanálise), teorias humanistas.;A Psicologia do Desenvolvimento (infância e adolescência, Idade adulta e terceira idade).Abordagens Teóricas do desenvolvimento humano: As teorias de Freud, Erikson e Piaget.Psicodiagnóstico: a entrevista psicodiagnóstica (tipos e métodos), métodos e técnicas de psicodiagnóstico infanto-juvenil.; Teoria e técnica psicoterápica de crianças, adolescentes e adultos.Psicologia social e os fenômenos de grupo. Atuação multidisciplinar e comunitária. Desenvolvimento e acompanhamento de equipes. Psicopatologia: noções básicas. O estudo psicopatológico dos quadros: Esquizofrenia, Transtornos de Humor, Transtornos dissociativos, Transtornos somatoformes, Transtornos fóbicos e de ansiedade, Transtornos alimentares, Transtornos da infância e da adolescência, quadros de abusos de substâncias psicoativas (dependência química). Transtornos de personalidade. Estresse e saúde. Psicologia Organizacional e a Gestão de Recursos Humanos. Psicologia e Políticas Públicas: Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Lei nº 8.069/1990 e suas atualizações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

PROGRAMA DA PROVA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 - Código de Ética e Lei do Exercício Profissional.; 2 - Funcionamento e principais agravos dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. 3 - Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias: Influenza Pandêmica A (H1N1), amebíase, Ancilostomíase, Ascaridíase, Candidíase, Cólera, Coqueluche, Dengue, Difteria, Doença de Chagas, Doenças Diarréicas Agudas, Doença Meningocócica, Esquistossomose Mansônica, Febre Amarela, Giardíase, Gonorréia, Hanseníase, Hepatite A, Hepatite B, Hepatite C, Hepatite D, Herpes Simples, Infecção pelo Papiloma Vírus Humano (HPV), Leishmaniose Tegumentar Americana, Leishmaniose Visceral, Malária, Poliomielite, Raiva, Rubéola e Síndrome da Rubéola Congênita, Sarampo, Sífilis Adquirida e Congênita, Teníase /Cisticercose, Tétano Acidental, Tétano Neonatal, Toxoplasmose, Tracoma, Tuberculose, Varicela /Herpes Zoster; DST/AIDS.4 - Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças crônico-degenerativas: Hipertensão arterial, Doenças cardiovasculares, Diabetes mellitus, Obesidade, Artrite, Osteoporose, Dislipidemia. 5 - O Sistema Único de Saúde (SUS); Estratégia de Saúde da Família; Atuação nos programas do Ministério da Saúde; 6 - Promoção da saúde e modelos de vigilância. 7 - Assistência de enfermagem na Imunização. 8 - Vigilância Epidemiológica e Sanitária. 9- Doenças de notificação compulsória. 10 - Procedimentos técnicos de enfermagem. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. 1 - Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. 12 - Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. 13 - Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. 14 - Assistência de enfermagem em urgência e emergência. 15 - Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Conhecimento de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material.

QUADRO III

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

C
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I
G
O

D
O

C
A
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G
O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



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A
G
A
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A
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A

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C
O
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R
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A

A
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P
L
A



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V
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V
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CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



D
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Q
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E
S
T
Õ
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S

P
E
S
O

D
A
S

Q
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E
S
T
Õ
E
S

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ZONA URBANA - SEDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO + REQUISITOS DA LEI 11.350/2006

02

0

950,00

47,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

02

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

ZONA URBANA - SEDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO + REQUISITOS DA LEI 11.350/2006

03

0

813,00

40,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

03

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

ZONA URBANA - SEDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CONHECIMENTOS NA ÁREA

03

0

813,00

40,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

04

ENFERMEIRO

ZONA URBANA - SEDE

CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

03

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

05

MÉDICO (A)

ZONA URBANA - SEDE

CURSO SUPERIOR DE MEDICINA E CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

4.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

06

ODONTÓLOGO (A)

ZONA URBANA - SEDE

CURSO SUPERIOR DE ODONTOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

02

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

07

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ZONA URBANA - SEDE

CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

813,00

40,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

 

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

C
Ó
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G
O

D
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G
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CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



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A

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C
O
R
R
Ê
N
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CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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08

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ZONA RURAL - BARROLÂNDIA

ENSINO MÉDIO COMPLETO + REQUISITOS DA LEI 11.350/2006

01

0

950,00

47,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

09

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

ZONA RURAL - BARROLÂNDIA

ENSINO MÉDIO COMPLETO + REQUISITOS DA LEI 11.350/2006

02

0

813,00

40,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

10

ENFERMEIRO (A)

ZONA RURAL - BARROLÂNDIA

CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

11

MÉDICO (A)

ZONA RURAL - BARROLÂNDIA

CURSO SUPERIOR DE MEDICINA E CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

02

0

4.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

12

ODONTÓLOGO (A)

ZONA RURAL - BARROLÂNDIA

CURSO SUPERIOR DE ODONTOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

13

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ZONA RURAL - BARROLÂNDIA

CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

02

0

813,00

40,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

 

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

C
Ó
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O

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O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



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CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ZONA RURAL - SANTA MARIA ETERNA

ENSINO MÉDIO COMPLETO + REQUISITOS DA LEI 11.350/2006

01

0

950,00

47,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

15

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

ZONA RURAL - SANTA MARIA ETERNA

ENSINO MÉDIO COMPLETO + REQUISITOS DA LEI 11.350/2006

01

0

813,00

40,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

16

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO

ZONA RURAL - SANTA MARIA ETERNA

ENSINO MÉDIO COMPLETO EODONTOLÓGICO

CONHECIMENTOS NA ÁREA

01

0

813,00

40,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

17

MÉDICO (A)

ZONA RURAL - SANTA MARIA ETERNA

CURSO SUPERIOR DE MEDICINA E CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

4.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

18

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ZONA RURAL - SANTA MARIA ETERNA

CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

813,00

40,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

 

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

C
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O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



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CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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19

ENFERMEIRO (A)

ZONA RURAL - BOCA DO CÓRREGO

CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

20

MÉDICO (A)

ZONA RURAL - BOCA DO CÓRREGO

CURSO SUPERIOR DE MEDICINA E CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

4.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

21

ODONTÓLOGO (A)

ZONA RURAL - BOCA DO CÓRREGO

CURSO SUPERIOR DE ODONTOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

22

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ZONA RURAL - BOCA DO CÓRREGO

CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

813,00

40,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

 

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

C
Ó
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I
G
O

D
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C
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G
O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



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CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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S

23

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ZONA RURAL - NOVO HORIZONTE

ENSINO MÉDIO COMPLETO + REQUISITOS DA LEI 11.350/2006

01

0

950,00

47,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

24

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

ZONA RURAL - NOVO HORIZONTE

ENSINO MÉDIO COMPLETO + REQUISITOS DA LEI 11.350/2006

01

0

813,00

40,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

25

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

ZONA RURAL - NOVO HORIZONTE

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CONHECIMENTOS NA ÁREA

01

0

813,00

40,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

26

MÉDICO (A)

ZONA RURAL - NOVO HORIZONTE

CURSO SUPERIOR DE MEDICINA E CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

4.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

27

ODONTÓLOGO (A)

ZONA RURAL - NOVO HORIZONTE

CURSO SUPERIOR DE ODONTOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

 

CAPS

C
Ó
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I
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O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



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CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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28

ASSISTENTE SOCIAL

CAPS

CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

30 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

29

ENFERMEIRO (A)

CAPS

CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

30

MÉDICO (A) PSIQUIATRA

CAPS

CURSO SUPERIOR DE MEDICINA E CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

4.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

31

PSICÓLOGO (A)

CAPS

CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

 

NASF

C
Ó
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I
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O

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O

C
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O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



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CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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32

ASSISTENTE SOCIAL (A)

NASF

CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

30 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

33

EDUCADOR FÍSICO (A)

NASF

CURSO SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

34

BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO

NASF

NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

1.000,00

50,00

20 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

35

FISIOTERAPEUTA

NASF

CURSO SUPERIOR DE FISIOTERAPIA + REGISTRO NO CONSELHO COMPETE TENTE

01

0

2.000,00

100,00

30 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

36

NUTRICIONISTA

NASF

CURSO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

37

PSICÓLOGO

NASF

CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

 

BOLSA FAMÍLIA

C
Ó
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I
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O

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O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



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CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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38

ASSISTENTE SOCIAL

BOLSA FAMÍLIA

CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

30 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

 

CRAS

C
Ó
D
I
G
O

D
O

C
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G
O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



V
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CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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39

ASSISTENTE SOCIAL

CRAS

CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

30 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

40

EDUCADOR FÍSICO

CRAS

CURSO SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

41

COORDENADOR PEDAGÓGICO

CRAS

CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU OUTRA LICENCIATURA COM PÓS GRADUAÇÃO ESPECÍFICA + REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE

01

0

1.567,00

+ 40%

78,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

42

PSICÓLOGO

CRAS

CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

 

CREAS

C
Ó
D
I
G
O

D
O

C
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G
O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



V
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CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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O

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43

ASSISTENTE SOCIAL

CREAS

CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

30 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

44

PSICÓLOGO

CREAS

CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

 

PROJOVEM

C
Ó
D
I
G
O

D
O

C
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G
O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



V
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CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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45

ASSISTENTE SOCIAL

PROJOVEM

CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

30 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

46

EDUCADOR FÍSICO

PROJOVEM

CURSO SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

47

COORDENADOR PEDAGÓGICO

PROJOVEM

CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU OUTRA LICENCIATURA COM PÓS GRADUAÇÃO ESPECÍFICA + REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE

01

0

1.567,00 + 40%

78,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

48

PSICÓLOGO

PROJOVEM

CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

C
Ó
D
I
G
O

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



V
A
G
A
S

P
A
R
A

C
O
N
C
O
R
R
Ê
N
C
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CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



D
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Q
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S
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S

P
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S
O

D
A
S

Q
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E
S
T
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E
S

49

ASSISTENTE SOCIAL

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

30 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

50

NUTRICIONISTA

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CURSO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

51

COORDENADOR PEDAGÓGICO

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU OUTRA LICENCIATURA COM PÓS GRADUAÇÃO ESPECÍFICA + REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE

01

0

1.567,00 + 40%

78,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

52

PSICÓLOGO

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

01

0

2.000,00

100,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

 

SAMU

C
Ó
D
I
G
O

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



V
A
G
A
S

P
A
R
A

C
O
N
C
O
R
R
Ê
N
C
I
A

A
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V
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D
A

T
A
X
A

D
E

I
N
S
C
R
I
Ç
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O

R$ 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



D
E

Q
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E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

53

MOTORISTA

SAMU

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH "C OU "D"

02

0

750,00

37,00

40 HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

54

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SAMU

CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

05

0

813,00

40,00

4º HORAS

ESPECIFICA

20

5,0

QUADRO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE - EDITAL 001/2013 CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

ITEMRESPONSÁVELATIVIDADESDATA
01MSM ConsultoriaData da Publicação do Edital na Imprensa Oficial:19-11-2013
02MSM ConsultoriaLocal e endereço da inscrição presencial: Em Belmonte: na Lan House @NET situada a Rua 23 de maio, 667 - Centro - Belmonte-BA.20/11/2013 a 01/12/2013
03 Período das Inscrições via internet. Endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br20/11/2013 a 01/12/2013
04MSM ConsultoriaPeríodo para requerimento de isenção da taxa de inscrição20 e 21/11/2013
05MSM ConsultoriaDivulgação do Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção29/11/2013
06CandidatoÚltimo dia para pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição02/12/2013
07MSM ConsultoriaInformar à Prefeitura Municipal de Belmonte, a quantidade de candidatos inscritos:04/12/2013
08MSM ConsultoriaPublicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte e no site www.msmconsultoria.com.br05/12/2013
09MSM ConsultoriaPublicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte e no site www.msmconsultoria.com.br05/12/2013
10PM DE BELMONTEA Prefeitura Municipal de Belmonte deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):06/12/2013
11MSM ConsultoriaPublicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para realização das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte, (item 13.1 deste Edital).09/12/2013
12MSM ConsultoriaDivulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para realização das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte, (item 9.2 deste Edital).10/12/2013
13PM DE BELMONTEExpedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:12/12/2013
14MSM ConsultoriaDATA DA PROVA15/12/2013
15MSM E PM BELMONTEData da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas17/02/2013
16CANDIDATOPrazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas18 e 19/12/2013
17MSM CONSULTORIARespostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial26/12/2013
18MSM CONSULTORIADivulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Público30/12/2013
19CANDIDATOPrazo de Recursos referente ao Relatório Geral das Notas dos candidatos RGCPM12 do Processo Seletivo Público02 e 03/01/2014
20MSM CONSULTORIARespostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Público07/01/2014
21MSM CONSULTORIADivulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos com deficiência - RGCPM23 do Processo Seletivo Público:08/01/2014

OBS.: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido Processo Seletivo Público, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte, e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.