Prefeitura de Belmiro Braga - MG

Notícia:   Prefeitura de Belmiro Braga - MG oferece 14 vagas de até R$ 1.706,75

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMIRO BRAGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2008

"Concurso Público para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Belmiro Braga e Títulos"

O Prefeito Municipal de Belmiro Braga, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, com sustentação legal no disposto do artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal e, especialmente, no que dispõem as Leis Municipais: Lei 104 de 26 de fevereiro de 1993 e LC 006 de 05 de julho de 2008, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Concurso público estão descritas no Anexo V - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O horário e o local de trabalho serão determinados pela Prefeitura Municipal de Belmiro Braga, à luz dos interesses e necessidades da Administração.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA

5.1- Nacionalidade brasileira;

5.2 - gozo dos direitos políticos;

5.3 - regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

5.4 - ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.5 - condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

5.6 - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

5.7 - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 21 de julho a 08 de agosto de 2008 até às 22 horas do último dia.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Prefeitura Municipal de Belmiro Braga

Nicola Falci, 06 - centro

Belmiro Braga - MG

6.2.2 - Período: 21 de julho a 08 de agosto de 2008, exceto sábado, domingo e feriados.

6.2.3 - Horário: 12h às 17h.

6.3 - O candidato deverá ter em mãos, no ato da inscrição, CPF e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.3.1 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste Edital.

6.4 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.5 - A conferência dos dados do boleto bancário e da ficha de inscrição definitiva são de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.6 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.6.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.7 - Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.

6.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga, em hipótese alguma.

6.9 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

6.10 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Prefeitura Municipal de Belmiro Braga não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.11 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.12 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, no dia 15 de agosto de 2008, sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.13 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. disponibilizará, no site www.jcmconcursos.com.br, a lista das inscrições indeferidas, se houver.

6.14 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 e 6.2.

6.15 - A ficha de inscrição definitiva, contendo dia, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 25 de agosto a 19 de setembro de 2008, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Prefeitura Municipal de Belmiro Braga no horário de 12h às 17h.

6.16 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas, descritos no Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões

Assistente Social

10 (peso 5)

10 (peso 3)

10 (peso 1)

10 (peso 1)

40

Enfermeiro

10 (peso 5)

10 (peso 3)

10 (peso 1)

10 (peso 1)

40

Engenheiro

10 (peso 5)

10 (peso 3)

10 (peso 1)

10 (peso 1)

40

Farmacêutico Bioquímico

10 (peso 5)

10 (peso 3)

10 (peso 1)

10 (peso 1)

40

Médico

10 (peso 5)

10 (peso 3)

10 (peso 1)

10 (peso 1)

40

Odontólogo

10 (peso 5)

10 (peso 3)

10 (peso 1)

10 (peso 1)

40

Professor

10 (peso 5)

10 (peso 3)

10 (peso 1)

10 (peso 1)

40

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, onde houver, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - A Prova Objetiva será realizada na cidade de Belmiro Braga.

9.2 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas. A realização está prevista para o dia 21 de setembro de 2008. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

9.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.4 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.5 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.5.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.5.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.5.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.6 - A duração das provas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.7 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

9.7.1 - A partir das 13h do dia 22 de setembro de 2008, na Prefeitura Municipal de Belmiro Braga, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.7.2 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado nos item 9.7, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.8 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.8.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.8.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha e em nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato.

9.8.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, sendo sua correção por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.9 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.10 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando o último deles tiver concluído a prova.

9.11 - Será excluído do Concurso em qualquer fase o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.12 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente Concurso.

9.13 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

10 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

10.2 - Assegura-se o percentual de 10% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste Concurso, referentes a cada denominação/especialidade.

10.2.1 - Caso o número de que trata o item 11.2 seja fracionado até 0,5% (meio ponto percentual), será arredondado para o número inteiro imediatamente anterior. Acima de 0,5% (meio ponto percentual), será arredondado para o número inteiro subseqüente.

10.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no Concurso.

10.2.3 - Não serão reservadas vagas para deficientes sobre as já existentes, quando o número oferecido de cargos em cada denominação/especialidade neste Edital for inferior ou igual a 05 (cinco), bem como aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.

10.2.3.1 - Respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do Concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, nos termos deste Edital.

10.3 - A partir da 1ª vaga a ser reservada para deficiente, ou seja, a 6ª vaga da classificação geral, caso a aplicação do percentual de que trata o item 11.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

10.4 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

10.5 - A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.6 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

10.7 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, enviar, via postal, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, nº 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.8 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 10.7 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Administração Pública Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

10.8.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10.9 - Caso o candidato não observe o previsto no item 10.7, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

10.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência à JCM - Consultoria Municipal Ltda., através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

11 - DOS TÍTULOS

11.1 - Serão atribuídos pontos por títulos na forma prevista no Anexo IV.

11.2 - A avaliação dos títulos terá apenas caráter classificatório, uma vez que a análise dos mesmos só será efetivada, caso o candidato obtenha na prova objetiva o mínimo de 50% (cinqüenta) dos pontos.

11.3 - Será atribuído ao candidato o número máximo de pontos previsto no Anexo IV, independentemente da graduação e do número de títulos apresentados.

11.4 - Os Títulos deverão ser entregues através de fotocópias autenticadas, no período de 21 de julho a 19 de setembro, na Prefeitura Municipal de Belmiro Braga, situada à Nicola Falci, 06 - centro, no horário de 12h as 17h, em envelope devidamente identificado com nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, e discriminado os documentos contidos no envelope, que será conferido e posteriormente lacrado e protocolado.

11.5 - Os documentos apresentados como títulos serão analisados pela JCM - Consultoria Municipal Ltda. e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste edital.

12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

12.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

12.2 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

12.3 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos distribuídos.

12.4 - A correção da prova realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, devendo ser observadas as disposições descritas nos itens 9.9 deste Edital.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

13.2 - Se computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência ao candidato mais idoso.

14 - DOS RESULTADOS

14.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 21 de setembro de 2008 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Concurso, e no dia 22 de setembro de 2008 estarão disponíveis no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Belmiro Braga.

14.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 10 de outubro de 2008 no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Belmiro Braga, conforme estabelecido no Anexo V.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, contra as disposições contidas neste Edital, no período de 04 a 11 de julho que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Belmiro Braga, no horário das 12h às 17h.

15.2 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra a lista dos candidatos inscritos, a que se refere o item 6.13., no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação, somente em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

15.3 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, através de recurso fundamentado, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização da respectiva prova.

15.4 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, quanto à classificação final, através de recurso fundamentado contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da mesma.

15.5 - Os recursos previstos nos itens 15.2, 15.3 e 15.4 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Belmiro Braga, no horário das 12h às 17h e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

15.5.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

15.5.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

15.5.3 - Cada recurso previsto no item 15.2 objetivará exclusivamente a uma única questão.

15.6 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 15.5, 15.5.1, 15.5.2 e 15.5.3.

15.7 - Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

15.8 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.9 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

15.10 - Na ocorrência do disposto nos itens 15.7 e 15.8, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

15.11 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

16 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

16.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso que serão feitas da seguinte forma:

16.1.1 - EDITAL:

16.1.1.1 - De forma resumida: Imprensa Oficial (Minas Gerais)

16.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Belmiro Braga.

b) No site www.jcmconcursos.com.br

16.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO CONCURSO: No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal Belmiro Braga.

16.2 - A divulgação referente a este Concurso será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Belmiro Braga.

b) Em rádio com audiência local.

c) No site www.jcmconcursos.com.br.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

17.2 - O presente Concurso Público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo, vagos, relacionados neste Edital, bem como, para formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de possíveis vagas, inclusive para contratação temporária, no período de validade estabelecido no item 17.5 deste Edital.

17.3 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

17.4 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

17.5 - O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

17.6 - O candidato aprovado no presente Concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

17.7 - A aprovação no Concurso Público, ainda que no limite das vagas existentes, não assegurará ao candidato direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, respeitada a rigorosa ordem de classificação por cargo.

17.8 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

17.9 - O candidato aprovado, ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Administração, a fim de tomar posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

d) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

e) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

f) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

g) Cópia do Diploma ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

h) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

i) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

j) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos que exijam tal qualificação.

l) Cópia de comprovante de residência.

m) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público.

n) Declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

17.9.1 - A Administração Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 17.9 no prazo estipulado.

17.10 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

17.11 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

17.12 - O candidato deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Belmiro Braga, durante o prazo de validade do Concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta do endereço atualizado.

17.13 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.14 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Belmiro Braga e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente Concurso.

17.15 - Fica eleito o Foro da Cidade de Juiz Fora, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital.

Prefeitura Municipal de Belmiro Braga, 03 de junho de 2008.

Sr. Paulo Fernando de Barros Pinto Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO GERAL

Denominação do Cargo

Vagas

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Taxa de Inscrição R$

Assistente Social

01

Curso Superior em Serviço Social e Registro no órgão competente

30

1.706,75

80,00

Enfermeiro

01

Curso Superior em Enfermagem e Registro no órgão competente

30

1.706,75

80,00

Engenheiro

01

Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no órgão competente

30

1.706,75

80,00

Farmacêutico Bioquímico

01

Curso Superior em Farmácia e Bioquímica e Registro no órgão competente

30

1.706,75

80,00

Médico

03

Curso Superior em Medicina e Registro no órgão competente

30

1.706,75

80,00

Odontólogo

03

Curso Superior em Odontologia e Registro no órgão competente

30

1.706,75

80,00

Professor

04

Curso de Magistério Superior (3º grau), e/ou cursando com conclusão prevista para até dezembro de 2008

25

470,07

23,50

ANEXO II

PROGRAMAS DE PROVAS

Raciocínio Lógico

Cargos:

Assistente Social

Enfermeiro

Engenheiro

Farmacêutico Bioquímico

Médico

Odontólogo

Professor

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Língua Portuguesa

Cargos:

Assistente Social

Enfermeiro

Engenheiro

Farmacêutico Bioquímico

Médico

Odontólogo

Professor

01. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

02. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação.

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

Conhecimentos Gerais

Cargos:

Assistente Social

Enfermeiro

Engenheiro

Farmacêutico Bioquímico

Médico

Odontólogo

Professor

01. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

02. ATUALIDADES. SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

Específicos

Cargo:

- Assistente Social

01. Serviço Social: teoria e prática.

02. O Serviço Social na contemporaneidade.

03. Serviço Social e planejamento-formulação de programas, projetos e planos; monitoramento e avaliação.

04. Serviço Social e Instituições Assistenciais.

05. Objeto de Estudo do Serviço Social.

06. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Resolução do Conselho Federal de Serviço Social.

07. Lei da Regulamentação da Profissão de Assistente Social.

08. Lei Orgânica da Assistência Social.

09. Serviço Social e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

10. Serviço Social e o Estatuto do Idoso.

11. Sistema Único de Assistência Social.

12. Serviço Social e família.

SUGESTÃO DE ESTUDO:

- CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. (Org.) A Família Contemporânea em Debate. 5 ed. São Paulo: EDUC/Cortez, 2003.

- GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 12 ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

- IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço social na contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2003.

- SANTOS, Leila Lima. Textos de Serviço Social. 6 ed. São Paulo: Cortez, 1999.

- SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. SUAS E SUS. São Paulo: Cortez, nº 87, setembro 2006.

- SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. GESTÃO PÚBLICA. São Paulo: Cortez, nº 90, junho 2007.

- Conselho Federal de Serviço Social. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Brasília, 13 de março de 1993.

- Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Convenção sobre os direitos da criança.

- Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social.

- Lei Federal nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

- Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

- Sistema Único de Assistência Social. Disponível em www.mds.gov.br

Cargo:

Enfermeiro

01. Teoria das necessidades humanas básicas.

02. Processo de enfermagem.

03. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.

04. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia.

05. Doenças transmissíveis.

06. Conservação de vacinas.

07. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

08. Sistema de Imunização Nacional.

09. Assistência de enfermagem à gestante.

10. Assistência de enfermagem a recém-natos.

11. Administração de medicamentos e preparo de soluções.

12. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica.

13. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Princípios; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

14. Politraumatizado

15. Primeiros socorros.

16. Curativo e feridas.

17. Urgência e emergência.

18. Classificação das feridas.

19. Exame físico (semiologia).

20. Consulta e diagnóstico de enfermagem.

21. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

22. EPI (equipamentos de proteção individual).

23. Técnicas de enfermagem e assistência.

24. Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

25. Administração de enfermagem - Trabalho em Equipe; Liderança; Normas; Rotinas; Regimento Interno; Protocolos; Escala de Trabalho.

26. Enfermagem na: Psiquiatria; IRA (insuficiência renal aguda) e IRC (insuficiência renal crônica: prevenção, cuidados de enfermagem, métodos dialíticos).

27. Saúde Pública / Saúde Coletiva.

28. Ética / Bioética.

29. Clínica médica e fisiopatologia.

30. Noções de farmacologia.

31. História da enfermagem.

32. Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos.

33. Termos Técnicos.

34. Anotações e relatórios de enfermagem.

35. Procedimentos especializados de enfermagem.

36. Programa da Saúde da Família - Sua história e a Situação Atual.

38. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

39. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

40. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

41. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto.

42. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

43. Assistência ao Idoso.

44. Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.

45. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB

46. Administração de Enfermagem nos Serviços de Atenção Básica.

47. Atenção Primária no Brasil - História e Atualidades.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e Aplicação, Editora: Artmed, ano 2005.

- AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem, 2004/2005 - Editora Guanabara Koogan, 2005 edição 05.

- Anamnese e Exame Físico: Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no Adulto, Editora Artmed, 2002.

- BISU. Black Book: Pediatria, - Black Book, 2005.

- O Cuidado em Enfermagem Materna, Editora Artmed, 2002.

- CARPERITO, Lynda Juall. Diagnóstico de Enfermagem, Editora Artmed, 2003.

- Enfermagem Básica, Editora Rideel, 2004.

- MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

- ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças Transmissíveis, SENAC.

- REICHMANN; AFONSO. Enfermagem Materno Infantil, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

- Enfermagem na UTI Neonatal: Assistência ao Recém Nascido, Editora Guanabara Koogan, 2002.

- Enfermagem nos Métodos Dialíticos em UTI, Editora Koogan.

- Enfermagem Psiquiátrica, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

- Ética e Bioética em Enfermagem, Editora AB, 2000.

- ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

- PARADISO, Catherine. Fisiopatologia, Editora Guanabara Koogan, 1998.

- POLER. Fundamentos de Enfermagem: Conceitos, Processos e Prática, Editora Guanabara Koogan, 2005.

- RIZZOTO, Maria Lúcia Frizon. História da Enfermagem e Sua Relação com a Saúde Pública, Editora AB, 1999.

- Manual de Enfermagem: Exames Laboratoriais e Diagnósticos, Editora Guanabara Koogan, 2002.

- PHILLIPS, Lynn Dianne. Manual de Terapia Intrravenosa, Editora Artmed, 2001.

- MARY, Telma Elisa Canaro. Metodologias para a Assistência de Enfermagem, Editora AB, 2001.

- Moshy: Dicionário de Enfermagem, Editora Roca, 2001.

- NELTINA, Sandra M.. Prática de Enfermagem, Editora Guanabara, 1998.

- ROGANTE, Maria Marilene. Procedimentos Especializados de Enfermagem, Editora Atheneu, 2000.

- Urgência e Emergência para Enfermagem, Editora Iátria, 2003.

- DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

- STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

- Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96.

- Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

- SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

- Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

- SIM e SINASC para profissionais do PSF.

- Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

- Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005.

- Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde. Brasília. 2005.

- Cadernos da Atenção Básica - Diabetes Mellitus. Cadernos da Atenção Básica nº 16. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

- Cadernos da Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo Uterino e da Mama.

- Cadernos da Atenção Básica nº13. Ministério da Saúde. Brasília. 2006

- Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica nº 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°8069 de 13 de julho de 1990.

- Estatuto do Idoso. Lei Federal n°10741 de 1° de outubro de 2003.

- Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

- Urgências e Emergências Maternas - Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Ministério da Saúde/FEBRASGO. 2ed.

- Goldim JR, Francisconi CF. Bioética e Informação - Informação, Privacidade e Confidencialidade.

- Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986.

Cargo:

Engenheiro Civil

01. Topografia - Análise de levantamentos planialtimétricos.

02. Fundações - Concepção de obras de fundações, propriedades dos solos, investigações geotécnicas, análise, projeto e execução de fundações rasas e profundas, reforço das fundações, obras de contenção, rebaixamento e drenagem, segurança das fundações e escavações bem como requisitos de qualidade das fundações.

03. Materiais da construção Civil - propriedades e aplicações - agregados, aglomerantes, cimento, cal, gesso, argamassas, concreto, rochas, produtos cerâmicos, vidros, tintas, madeiras e outros utilizados na construção civil.

04. Instalações Elétricas e Hidro-sanitárias.

05. Análise e concepção estrutural: teoria das estruturas, estruturas hiperestáticas e isostáticas, detalhamento de estruturas metálicas e em concreto armado, resistência dos materiais, dimensionamento de estruturas.

06. Orçamento e planejamento de Obras / Projetos.

07. Etapas da construção civil: serviços iniciais, instalações provisórias, serviços gerais, trabalhos em terra, fundações, estrutura, instalações, alvenaria, cobertura, tratamento, esquadria, revestimento, piso, pavimentação e pintura.

08. Drenagem de águas pluviais - cálculo de vazões e projetos.

09. Saneamento Urbano e Rural - Sistema de abastecimento de água.

10. Planejamento Urbano Regional e de Transporte - Estradas de Rodagem.

11. Noções básicas de segurança do trabalho.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- YAZIGI, W. A Técnica de Edificar 4ª edição - SindusCon-SP, PINI, 2002.

- HACHICH W., FALCONI F.F., SAES J. L., FROTA R.G.Q., CARVALHO C. S. E.. NIYAMA S. - Fundações - Teoria e prática - 2ª edição ABMS/ABEF - PINI - 1998.

- R.C. HIBBELER - Resistência dos Materiais - 3ª edição - JC Livros Técnicos e Científicos Editora, 1997.

- RIBEIRO C. C., PINTO J. D. S., STARLING T. - Materiais de Construção Civil - Editora UFMG - 2ª edição, 2002.

- BAPTISTA M., LARA M. - Fundamentos de Engenharia Hidráulica - Editora UFMG, 2002.

- VIANNA M. ROCHA - Mecânica dos Fluidos para Engenheiros - 4ª edição, 2001.

- GUEDES M. F. - Caderno de Encargos - 4ª edição, PINI, 2004.

- PONTES FILHO, G. Estradas de Rodagem: Projeto Geométrico. São Carlos: G. Pontes Filho - 1998.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas: NBR 6118 - Projeto de Estruturas de Concreto - Procedimento. Rio de janeiro: ABNT, 2003.

Cargo:

- Farmacêutico-Bioquímico

01. Farmacologia clínica e terapêutica.

02. Farmacovigilância.

03. Interações medicamentosas.

04. Equilíbrio ácido-base.

05. Doenças sexualmente transmissíveis.

06. Fármacos e exames laboratoriais.

07. Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, anti-ácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, vitaminas.

08. Noções básicas hematologia, parasitologia, microbiologia.

09. Fármacos na gestação / amamentação.

10. anticoncepcionais e menopausa.

11. Intoxicações por medicamentos.

12. Microbiologia e Imunologia Clínica.

13. Hematologia.

14. Bioquímica Clínica.

15. Parasitologia Clínica.

16. Análise de Urina.

17. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- LIMA, Darcy Roberto. Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia, Ed. Medsi.

- KAROLKOVAS, Andrejus. Dicionário Terapêutico Guanabara, Ed. Guanabara Koogan.

- GODMAN e GILMAR. As Bases Farmacológicas da Terapêutica, Ed. Mc Graw Hill.

- NERES, David. Parasitologia Clínica.

- VALLADA, Edgard Pinto. Manual de Técnicas Hematológicas, Ed. Atheneu.

- TRABULSI, Luiz. Microbiologia, Ed. Atheneu.

- CANÇADO. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica.

- MOURA, Roberto de A.. Técnicas de Laboratório.

- GRAFF. Análise de Urina.

- KOLLEMAN. Microbiologia Clínica.

- NEVES, David. Parasitologia.

- LIMA, Darcy Roberto. Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia, Ed. Medsi.

- Warren Levinson - Ernest Jawetz. Microbiologia Médica e Imunologia, 4º edição. Editora Artmed

- A.V. Hoffbrand e J.E. Pettit, Hematologia Clínica Ilustrada (Manual e Atlas Colorido), Editora Manole LTDA.

- DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas 2006/2007, Produção Jornal Brasileiro de Medicina.

Cargo:

- Médico

01. Propedêutica cardiológica

02. Insuficiência cardíaca congestiva

03. Valvopatias

04. Febre reumática

05. Arritmias cardíacas

06. Insuficiência respiratória

07. Pneumonias

08. Supurações pulmonares

09. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

33. Doenças sexualmente transmissíveis

34. Doenças exantemáticas

35. Neuroviroses

36. Toxoplasmose

37. Caxumba

38. Difteria

39. Cólera

40. Antimicrobianos

41. Imunizações

42. Vigilância epidemiológica

43. Tuberculose

44. Piodermites

45. Hanseníase

46. Dermatoviroses

47. Micoses

48. Psoríase

49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores

50. Rinite alérgica

51. Urticária

52. Choque anafilático

53. Avitaminoses

54. Afogamentos

55. Intoxicação exógena

56. Lesões por eletricidade

57. Plaquetoses

58. Embolia aérea

59. Hematopoiese

60. Acidentes ofídicos

61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo

62. Doença hipertensiva específica da gravidez

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Cecil: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

Cargo:

- Odontólogo

01. Prontuário Odontológico:

- Anamnese.

- Exame clínico.

- Exames complementares.

- Diagnóstico.

- Plano de tratamento.

02. Patologia:

- Lesões da mucosa bucal.

- Infecções viróticas, bacterianas e fúngicas.

- Alterações ósseas.

- Alterações patológicas da língua.

- Alterações patológicas das glândulas salivares.

- Alterações patológicas da A.T.M..

- Tumores buco-maxilares.

- Manifestações orais de doenças gerais.

- Anomalias dentárias.

- Alterações patológicas da polpa e pericemento.

- Cárie dentária.

- Periapicopatias.

- Tratamento odontológico de pacientes especiais.

03. Farmacologia e Terapêutica:

- Analgésicos.

- Antinflamatórios.

- Antibióticos.

- Hemostáticos.

- Receituário.

04. Odontopediatria:

- Crescimento e desenvolvimento da face.

- Cronologia da erupção dentária.

- Psicologia aplicada à odontopediatria.

- Endodontia em decíduos.

05. Dentística:

- Restauraçoes em dentes fraturados

- Preparo de restaurações

- Proteção do complexo dentina-polpa.

- Materiais restauradores.

06. Periodontia:

- Anatomia do periodonto.

- Doenças periodontais.

- Placa bacteriana e cálculo dental.

- Profilaxia em periodontia.

- Urgência em processos periodontais agudos.

07. Endodontia:

- Diagnóstico em endodontia.

- Normas gerais do tratamento dos canais radiculares.

- Instrumentos e medicamentos.

- Emergências em endodontia.

- Traumatismo dentário

- Antibiótico em endodontia

08. Prótese Dental:

- Preparo de dentes com finalidade protética.

- Preparo para coroa total

- Estudo da oclusão e disfunção mandibular.

- Coroas e pontes fixas.

- Preparo para coroa parcial

- Preparo de núcleo.

09. Cirurgia:

- Anatomia de cabeça e pescoço.

- Anestesia.

- Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte.

- Urgências e emergências.

10. Odontologia Preventiva e Social:

- Problemas e Métodos.

- Profilaxia individual e comunitária.

- Prevenção da cárie e periodontopatias.

- Organização e administração de serviços odontológicos.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- RIBEIRO, Adair. Terapêutica Aplicada à Clínica Odontológica.

- SHAFER. Tratado de Patologia Bucal.

- SHILLINGBURG, Jr.hebert T . Fundamentos da Prótese Fixa.

- PINTO, Guedes. Odontopediatria.

- LINDHE, Tratado de Periodontologia Clínica.

- LOPES,Hélio Pereira. Endodontia- Biologia e Técnica.

- OKESON. Fundamentos de Oclusão e Dist. da A.T.M..

- BARATIERI. Dentística - Procedimentos Preventivos e Restauradores.

- CHAVES, Mario. Odontologia Social.

- PETERSON. Cirurgia Oral e Maxilo-facial Contemporânea.

Cargo:

- Professor

01. Escolas Pedagógicas (Tradicional, tecnicista, crítico-social dos conteúdos, liberal e libertadora).

02. Pensadores da educação: Piaget, Vygotsky, Gardner, Paulo Freire, Emília Ferreiro e Freud.

03. A proposta construtivista.

04. Alfabetização e linguagem.

05. Psicologia do desenvolvimento.

06. Educação especial. Inclusão.

07. Avaliação da aprendizagem.

08. Projeto político-pedagógico.

09. Parâmetros Curriculares Nacionais.

10. Práticas docentes.

11. Metodologias e estratégias de ensino.

12. LDBEN 9394/96.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- BRASIL - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - nº 9394 de 20/12/96.

- CÓCOO, Maria Fernandes. Didática da Alfabetização; Alfabetização e Sócioconstrutivismo. Belo Horizonte: FTB.

- GADOTTI, Moacir. Perspectivas Atuais da Educação. Porto Alegre: Artmed.

- MARQUES, Luciana Pacheco. Professor de alunos com deficiência mental: concepções e prática pedagógica. Juiz de Fora: Editora UFJF.

- MAZZOTA, Marcos J.S, Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez.

- PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- PERRENOUD, Philippe; THURLER, Mônica Gather. As competências para ensinar no século XXI: A formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed: 2002.

- PILETTI, Nelson. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental.

- SALVADOR, César Coll. Psicologia da Educação. Porto Alegre: Artmed.

- TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever: Perspectivas psicológicas e implicações educacionais. São Paulo: Ática.

- DAVIS, Claudia. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez

- SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Autêntica 2001

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Compete ao Assistente Social planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência social a grupos humanos. O Assistente Social é o responsável pelo desenvolvimento de pesquisas que visem a melhoria da qualidade de vida em comunidade e pela aplicação de melhorias e técnicas para o aprimoramento das relações humanas e sociais nos núcleos habitacionais do município e entre seus empregados.

CARGO: ENFERMEIRO

É um trabalho profissional que consiste em auxiliar médicos da Prefeitura, no atendimento a seus pacientes, ministrando os remédios prescritos pelo médico, realizando pequenos curativos, zelando pelo asseio e higiene do ambulatório e realizando visitas domiciliares, segundo as necessidades do Município. Goza de considerável autonomia a execução dos serviços, observando, entretanto, as orientações de médico, e quem compete determinar e apreciar suas tarefas.

CARGO: ENGENHEIRO

É um trabalho profissional que consiste em dirigir, orientar e fiscalizar a execução de projetos de edificações elétricas, hidráulicas e sanitárias,cálculo de estruturas e fundações e obras de engenharia correlatas e afins. O Engenheiro exerce suas atividades no escritório e no campo, planejando, dirigindo, orientando, fiscalizando ou executando as obras de construções municipais, bem como emitir pareceres sobre questões da sua profissão. Goza de considerável autonomia na escolha dos métodos e técnicas a seguir, observando, entretanto, as orientações genéricas emanadas do Chefe Executivo a quem compete a apresentação de suas tarefas.

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

É um trabalho profissional que objetiva supervisionar, fiscalizar, orientar e executar atividades relacionadas com a bioquímica e farmácia. Realizar trabalho de manipulação de medicamentos, controlar receituários e consumo de drogas segundo à exigência legal, supervisionar atividades de qualidade de alimentos, realizar exame de qualidade da água e outras tarefas correlatas.

CARGO: MÉDICO

É um trabalho profissional que objetiva diagnosticar e prescrever tratamento de doenças da comunidade do Município de Belmiro Braga, proceder exames e conceder licenças para tratamento de saúde, além de realizar pequenas cirurgias e tratamento ambulatorial, dentro do campo da clínica geral. O Médico goza de ampla autonomia no seu mister, atuando em ambulatórios, posto de saúde, etc. observando as orientações genéricas emanadas por sua chefia imediata.

CARGO: ODONTÓLOGO

É um trabalho profissional que objetiva praticar todos os atos pertinentes à Odontologia na comunidade do Município. O Odontólogo goza de ampla autoridade no seu mister, atuando em ambulatórios, postos médicos, observando as orientações genéricas emanadas por sua chefia imediata.

CARGO: PROFESSOR

Atribuições

- Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola;

- Desenvolver com os alunos datas comemorativas;

- Desenvolver o método ideal para cada área;

- Colaborar com diretores, orientadores e outros profissionais da escola, fornecendo informações que possam auxiliá-los em seu trabalho com os alunos;

- Reunir semanalmente com supervisor pedagógico para avaliação do Plano de Ensino;

- Registrar dificuldades dos alunos e fornecer aula de reforço;

- Estimular trabalhos de pesquisa em murais;

- No caso da Educação Infantil:

- Trabalhar com os alunos formas, cores e brinquedos pedagógicos;

- Desenvolver percepção motora, auditiva, visual, coordenação motora fina e grossa, criatividade;

- Ensina boas maneiras, noções de higiene e educação física;

- Promover jogos recreativos, alfabetização, trabalhos em grupo, etc.;

- Confeccionar material para sala de aula.

ANEXO IV

QUADROS DE CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS E CONTEÚDOS DE AVALIAÇÃO

TÍTULOS

ESPECIFICAÇÕES

COMPROVAÇÃO

CRITÉRIOS

PONT. MÁXIMA

Pós-Graduação (Latu Sensu)

Curso de Aperfeiçoamento em Nível de Pós-Graduação compatível com as atribuições do cargo pretendido

(*) Diploma ou Certificado emitido pela Instituição do Ensino Superior, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Educação

1 (um) Ponto

2 (dois) pontos

Mestrado

2 (dois) pontos

4 (quatro) pontos

Doutorado

3 (três) pontos

6 (seis) pontos

(*) Para efeito de titulação, não será aceito documento comprobatório diverso do exigido neste anexo.

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

03 de julho de 2008

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, Imprensa Oficial, site www.jcmconcursos.com.br e rádios da região)

21 de julho a 08 de agosto

Período de inscrições.

Local: www.jcmconcursos.com.br ou

Prefeitura Municipal de Belmiro Braga

Nicola Falci, 06 - centro

Horário: 12h às 17h

21 de julho a 19 de setembro

Prazo para entrega dos títulos

Local:

Prefeitura Municipal de Belmiro Braga

Nicola Falci, 06 - centro

Horário: 12h às 17h

15 de agosto

Divulgação da lista das inscrições efetivadas

Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da

Prefeitura Municipal de Belmiro Braga

25 de agosto a 19 de setembro

Prazo para retirada da Ficha Definitiva de Inscrição.

Local: www.jcmconcursos.com.br ou

Prefeitura Municipal de Belmiro Braga

Nicola Falci, 06 - centro

Horário: 12h às 17h

21 de setembro

Aplicação das provas

Divulgação dos Gabaritos.

22 e 23 de setembro de 2007

Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.

10 de outubro de 2007

Divulgação do Resultado.

13 e 14 de outubro de 2007

Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.

23 de outubro de 2007

Divulgação do Resultado Final