Prefeitura de Bela Vista de Goiás - GO

Notícia:   Prefeitura de Bela Vista de Goiás - GO retifica e reabre concurso nº 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL E REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

EDITAL E REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS.

A Prefeitura Municipal de BELA VISTA DE GOIÁS - ESTADO DE GOIÁS, torna público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, para provimento de cargos públicos vagos ou os que vierem a vagar, ou a serem criados durante o prazo de validade do Concurso, que integram o quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, providos pelo Regime Estatutário, cuja nomeação dar-se-á conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, de acordo com a determinação de trabalho, para cumprir a carga horária pré-estabelecida. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado conforme os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de que trata o Edital terá utilização de serviços técnicos de elaboração, operacionalização, aplicação e correção das provas pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CENTRO OESTE - ITCO e com Fiscalização da Comissão Especial Organizadora nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2. No Concurso Público serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições de cada cargo, podendo a administração municipal alterar o regime jurídico, estatutos ou planos de carreira, submetendo os candidatos convocados às novas regras legais.

1.3. O Concurso Público tem por finalidade o preenchimento das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do certame e formação do quadro de reserva técnica.

1.4. Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.5. Os candidatos nomeados em decorrência do concurso público serão disciplinados pelo Regime Jurídico Estatutário previsto em Lei Municipal específica.

1.6. A lotação dos candidatos convocados e nomeados atenderá às necessidades da Prefeitura Municipal de BELA VISTA DE GOIÁS nas localidades onde funcionar os respectivos órgãos e unidades da administração no território do município.

1.7. A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao Concurso Público dar-se-á por editais ou avisos publicados no PLACAR e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal e no site da internet www.itco.org.br e, quando for o caso, serão ainda publicados no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação.

1.8. Será responsabilidade única e exclusiva do candidato, o acompanhamento de datas, locais e horários para realização das provas ou etapas do concurso. Em hipótese alguma serão prestadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários da realização das provas e resultados. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados no endereço www.itco.org.br.

1.9. O cronograma de atividades do concurso consta no Anexo III deste Edital.

II - DOS CARGOS, VAGAS VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, TAXAS DE INSCRIÇÃO E TIPOS DE PROVA.

2.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos vagos e previstos neste Edital, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de BELA VISTA DE GOIÁS-GO.

2.2. Os candidatos aprovados serão nomeados para os cargos concorridos, com lotação nas Secretarias Municipais de BELA VISTA DE GOIÁS, ficando sujeitos as atribuições de cada cargo e à necessidade da Administração Pública Municipal.

2.3. Os cargos, quantitativo de vagas, vencimento salarial, cargas horárias, e requisitos, são os estabelecidos no presente Edital, conforme tabelas abaixo.

Tabela I - NÍVEL SUPERIOR

CARGO

Vagas

Reserva Técnica

Vencimentos

Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição R$

Normais

PNE

Enfermeiro(a)

02

00

06

1.278,67

44

Graduação em Enfermagem, com registro profissional no COREN

60,00

Médico(a) Clínico Geral

04

00

12

4.068,00

40

Graduação em Medicina, com especialização comprovada na área e registro profissional no CRM

200,00

Profissional da Educação II/Pedagogo

38

02

120

1.292,52

30

Graduação em Pedagogia

60,00

Zootecnista I

01

00

03

1.278,67

40

Graduação em Zootecnia

60,00

Engenheiro(a) de Alimentos

01

00

03

1.278,67

40

Graduação em Engenharia de Alimentos

60,00

Fiscal de Inspeção Municipal I

02

00

04

1.278,67

40

Graduação em Agronomia, Medicina Veterinária ou Zootecnia

60,00

Tabela II - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

CARGO

Vagas

Reserva Técnica

Vencimentos

Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição R$

Normais

PNE

Técnico(a) em Enfermagem

07

01

24

786,83

44

Certificado de Curso Técnico em Enfermagem e Registro profissional no COREN

40,00

Técnico(a) em Imobilizações Ortopédicas

02

00

06

786,83

44

Certificado de Curso Técnico em Imobilizações Ortopédicas

40,00

Técnico(a) em Radiologia

02

00

06

786,83

44

Certificado de Curso Técnico em Radiologia

40,00

Agente de Inspeção I

02

00

04

786,83

40

Certificado de Curso Técnico em: Agrícola, Agropecuária, Pecuária, Leite e derivados ou equivalentes

40,00

Tabela III - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOVagasReserva TécnicaVencimentosCarga Horária SemanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa de Inscrição R$
NormaisPNE

Agente Administrativo

06

01

21

678,00

44

Certificado de Ensino Médio Completo

35,00

Tabela IV - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOVagasReserva TécnicaVencimentosCarga Horária SemanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa de Inscrição R$
NormaisPNE

Monitor (a)

14

01

45

678,00

44

Ensino Fundamental Completo

35,00

Operador de Máquinas

02

00

06

786,83

44

Ensino Fundamental Completo

40,00

Tabela V - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOVagasReserva TécnicaVencimentosCarga Horária SemanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa de Inscrição R$
NormaisPNE

Auxiliar de Serviços Gerais

38

02

120

678,00

44

Ensino Fundamental Incompleto

35,00

Gari

08

00

24

678,00

44

Ensino Fundamental Incompleto

35,00

Motorista

03

00

09

678,00

44

Ensino Fundamental Incompleto

35,00

Vigilante

09

01

30

678,00

44

Ensino Fundamental Incompleto

35,00

* A designação Reserva Técnica refere-se à lista de classificados passíveis de convocação, caso ocorra desistência(s), ou surjam novas vagas, conforme interesse do Município.

2.4. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra , sendo requisitos para a investidura no cargo as condições especificadas a seguir:

2.4.1 Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

2.4.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.4.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.4.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.4.5 Possuir, no ato da posse, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado nas Tabelas acima, bem como a documentação comprobatória determinada no item 14.2;

2.4.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.4.7 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976, ressalvando que o candidato tenha sofrido penalidades no exercício de função pública, mas tenha cumprido a pena eventualmente imposta, não haverá óbice para a sua nomeação e posse.

2.4.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições inererentes ao cargo público pretendido.

III - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.itco.org.br solicitada no período entre às 08:00h (oito horas) do dia 18 de novembro de 2013 às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06 de dezembro de 2013, observando o horário oficial de Brasília/DF, desde que seja efetuado o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil seguinte após o encerramento do prazo de inscrição. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Prefeitura disponibilizará computador para a realização de inscrição, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, no endereço: Praça José Lobo, nº 10, Centro - Bela Vista de Goiás, no período previsto para as inscrições, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 (exceto sábados, domingos e feriados).

3.2. Para a inscrição no concurso, os candidatos deverão retirar o Boleto de Pagamento Bancário no portal www.itco.org.br, na internet, até o dia 06 de dezembro de 2013 e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada, até o dia 09 de dezembro de 2013.

3.3. O boleto bancário, para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no portal www.itco.org.br e deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4. Os valores das inscrições constam do item 2.3 do presente Edital.

3.5. O ITCO não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 3.1 não serão acatadas.

3.7. O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no portal www.itco.org.br, após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo agente arrecadador, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento do procedimento e a obtenção desse documento.

3.8. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no portal eletrônico www.itco.org.br.

IV . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por apenas 01 (um) cargo/área a ser pleiteado. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.

4.2. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, caso ocorra informações incorretas poderá solicitar a alteração até 05 (cinco) dias antes da realização da prova.

4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos em estado de hipoinsuficiência econômica, devidamente comprovada nos termos da lei.

4.8. Uma via do comprovante de inscrição deverá ser mantida em poder do candidato e apresentada nos locais das provas.

4.9. O candidato deverá declarar no ato da inscrição que tem ciência e que aceita as regras estabelecidas neste Edital.

4.10. O candidato de acordo com o art. 5º, XXXV, "a" da Constituição Federal, terá o período de 21/10/2013 a 23/10/2013 para solicitar a impugnação de dispositivos presentes no Edital.

4.11. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar até o dia 06 de dezembro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX, para sede do ITCO, Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74080-130, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, nenhuma solicitação será deferida, salvo nos casos de força maior, motivo superveniente, todos devidamente comprovados, e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.11.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 4.11 poderá ainda, ser entregue diretamente, até o dia 06/12/2013, das 08:00 as 12:00h e das 14:00h as 18:00h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na sede do ITCO, Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP 74.080-130.

4.11.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O ITCO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.11.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A referida candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.11.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.11.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no portal eletrônico www.itco.org.br.

4.11.6. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.7 A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia da realização das provas objetivas.

4.12. O candidato antes de efetuar a inscrição, deverá ler o Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos para a contratação,ficando ciente de que deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área na ocasião da posse.

4.13. O candidato interessado em solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição por se encontrar em estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa de inscrição para qualquer cargo oferecido no edital do concurso público nº 001/2013 e deverá se enquadrar, no mínimo, em um dos seguintes pré-requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Decreto nº 6.135/07- devendo comprovar que possuí o cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais instituídos pela União.

b) ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, ter renda per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda mensal de ate três salários mínimos.

4.14. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.14.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios de renda familiar: cópia de documento que contenha o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia de Carteira de Trabalho ou Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subseqüente em branco; Servidor Público: cópia do contracheque atualizado; Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco.

4.14.2. A comprovação do cartão poderá ser feita por cópia autenticada ou por cópia simples, sendo que no caso de cópia simples o interessado deverá apresentar o original no ato do requerimento, ocasião em que o próprio servidor da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás-GO que estiver procedendo à inscrição, ou que receber o requerimento, constará que o mesmo confere com o original.

4.14.3. Também poderão gozar da isenção da taxa, os beneficiários do Programa Renda Cidadã - Goiás (Lei nº 13.605/2000), e pessoas que comprovarem, mediante documento idôneo, serem beneficiárias de outros programas com o mesmo perfil em qualquer ente Público deste país.

4.15. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem deverá preencher o requerimento constante do Anexo IV deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.itco.org.br e, entregá-lo em envelope lacrado, pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento (AR), juntamente com a documentação necessária, à Comissão de Concurso do ITCO, localizado na Praça José Lobo, nº 10, Centro - Bela Vista de Goiás, CEP 75.240-000.

4.16. O período para solicitação de isenção é de 28/10/2013 a 07/11/2013, sendo que, no caso de envio postal, será observada a data de postagem.

4.17. Os documentos comprobatórios a serem anexados ao requerimento são: cópia da Carteira de Identidade; cópia do CPF; cópia do(s) documento(s) comprobatório(s) de renda familiar.

4.18. Não sendo deferido o pedido de isenção no ato da inscrição deverá o candidato acompanhar a publicação da lista com os pedidos indeferidos, o que será feito no site mencionados no edital. 4.19. O candidato que teve o seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido terá o período do dia 12/11/2013 a 14/11/2013, para recorrer da decisão de indeferimento.

V - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área , 5% serão providas nos termos estipulados no Decreto nº 3298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e Lei nº 8112/90 (art.5º, parágrafo 2º).

5.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, nas mesmas condições.

5.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.11.

5.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) referido na alínea "b" do subitem 5.2, pessoalmente ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 29 de novembro de 2013, ao ITCO, endereço do item 4.11. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O ITCO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.11 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

5.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.1. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.itco.org.br.

5.4.1.1. O candidato disporá de até 03 (três) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, devendo ser encaminhada a contestação por escrito, pessoalmente, por meio de fax, email ou via SEDEX, endereçada ao ITCO, Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74080-130.

5.5. A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias. 5.6. Para os portadores de deficiências que concorrerem nesta condição, a posse somente será efetivada após sua submissão à Perícia Médica indicada pelo Poder Executivo Municipal de Bela Vista de Goiás-GO, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

5.6.1. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.6.1.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, através de equipe multiprofissional.

5.6.1.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer, observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6.1.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

5.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte, e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

5.8. As vagas definidas no subitem 5.1 serão disponibilizadas de acordo com os quadros dispostos no item 2.3 do presente Edital. Caso haja candidatos inscritos nestas condições, o mesmo concorrerá em iguais condições com os demais candidatos.

VI - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de inscrição devidamente pago até o final do certame.

6.2. Efetivada a inscrição, não será admitida a alteração de cargo, informações ou documentos já fornecidos.

6.3. O candidato poderá inscrever-se para somente um cargo, havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos diferentes, prevalecerá a última inscrição (inscrição de número maior).

6.4. A lista das inscrições deferidas será publicada no site www.itcos.org.br, havendo qualquer irregularidade poderá entrar em contato com o ITCO no endereço Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74080-130, para providenciar a devida correção.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. O concurso público será realizado em duas fases para os cargos de Gari e de Operador de Máquinas, sendo que na primeira fase será aplicada prova objetiva cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório. A segunda fase será de avaliação de aptidão física requerida para os cargo de Gari prova prática para o cargo de Operador de Máquinas e terá caráter meramente classificatório, cuja pontuação será de 100 (cem) pontos, os quais serão somados à nota da prova objetiva.

7.2. Para os demais cargos, o concurso será realizado somente em uma fase, ou seja, aplicação das provas objetivas, que terão pontuação máxima de 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.

7.3. Será considerado eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para a realização das provas em horário local previamente determinado, não apresentar a documentação exigida para a realização da prova ou não obtiver classificação até o limite de vagas mencionado no item anterior.

VIII - DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas objetivas para os cargos de nível superior médio, serão realizadas no dia 15 de dezembro de 2013, no horário das 09:00h as 12:00h, e para os cargos de nível fundamental no horário das 14:00h as 17:00h, nos locais a serem previamente divulgados pelo ITCO no portal eletrônico www.itco.org.br, conforme cronograma presente no Anexo III deste Edital.

8.2. A duração das provas será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de resposta.

8.3. Os conteúdos programáticos das provas objetivas constam no Anexo II deste Edital, observados os níveis de escolaridade, atribuições e responsabilidades de cada cargo.

8.4. As provas constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, com uma única resposta correta para os cargos de nível superior e nível médio.

Para os cargos de nível fundamental as provas objetivas constarão de 30 (trinta) questões. As questões versarão sobre o conteúdo programático contido neste Edital, conforme Anexo II, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

8.5. Será considerado aprovado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova objetiva, obedecido o seguinte critério:

a) a lista de aprovados será divulgada apenas na proporção de 03 (três) candidatos por vaga oferecida, ficando como reserva, os 02 (dois) candidatos por vaga ofertada;

b) a convocação dos candidatos reservas fica condicionada a existência de vagas dispostas em Lei Municipal, eventual vacância de cargos ou desistência de candidatos nomeados;

c) os demais candidatos estarão automaticamente desclassificados e eliminados do certame, não gerando nenhuma expectativa de ser convocado.

8.6. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

8.7. As provas objetivas serão elaboradas de acordo com as áreas de conhecimentos, disciplina, quantidades e valor das questões, conforme descrito nos quadros abaixo:

QUADRO 1 - NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: Médico(a) Clínico Geral, Enfermeiro(a), Profissional da Educação II/Pedagogo, Zootecnista, Engenheiro (a) de Alimentos e Fiscal Municipal de Inspeção

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

15

2,50

37,50

Conhecimentos Específicos do Cargo

25

2,50

62.50

TOTAL

40

 

100,00

QUADRO 2 - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

CARGOS: Técnico (a) em Enfermagem, Técnico(a) em Imobilizações Ortopédicas, Técnico em Radiologia e Agente de Inspeção.

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

15

2,50

37,50

Informática

05

2,50

12,50

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL

40

 

100,00

QUADRO 3 - NÍVEL MÉDIO

CARGO: Agente Administrativo

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

15

2,50

37,50

Legislação

05

2,50

12,50

Informática

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

2,50

25,00

TOTAL

40

 

100,00

QUADRO 4 - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: Monitor(a) e Operador de Máquinas

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

3,50

35,50

Matemática

10

3,50

35,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

3,00

30,00

TOTAL

30

 

100,00

QUADRO 5 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Vigilante e Motorista

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

3,50

35,00

Matemática

10

3,50

35,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

3,00

30,00

TOTAL

30

 

100,00

8.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido obrigatoriamente de caneta de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original) com foto recente, ou equivalente, preferencialmente o mesmo documento utilizado para inscrição. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceito fotocópia, ainda que autenticada, protocolo de documento.

8.9. Após o fechamento dos portões, que se dará impreterivelmente as 09:00h para a prova prevista para o período matutino e as 14:00h para a prova prevista para o período vespertino, não será permitida a entrada de candidatos retardatários após este horário.

8.10. Devido ao procedimento de identificação dos candidatos previstos no item 8.8 serão considerados documentos oficiais de identidade, os documentos que contenham foto, assinatura e impressão digital, com validade em todo o território nacional: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Polícia Militar, por ordem e conselhos profissionais ou pelas Forças Armadas,ou outro documento que, por Lei Federal, tenha validade e possibilidade da conferência da impressão digital, da fotografia e da assinatura do candidato, e ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida pelo modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, contendo fotografia, identificação e CPF do condutor.

8.11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.12. O comprovante de inscrição só terá validade como documento de identificação pessoal, acompanhado dos documentos pessoais contido no item 8.11. Caso o candidato esteja impossibilitando de apresentar no dia da realização das provas, qualquer documento original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.13. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador e, ainda, no caso de apresentação de CNH como documento oficial o candidato oficial o candidato será submetido à identificação especial. Não serão aceitos como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.14. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.15. No dia da realização as provas os candidatos estarão sujeitos a identificação datiloscópica e/ou grafotécnica. A não aceitação destes procedimentos implicará na exclusão do candidato do certame e a conseqüente desclassificação do presente concurso.

8.16. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares; telefone celular, BIP, computador de mão, dispositivos eletrônicos em geral ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador de sala até o término da prova.

8.17. Todos os candidatos estarão sujeitos, durante o período de realização das provas à revista eletrônica com detecção de metais.

8.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de necessidade fisiológica, desde que autorizado e acompanhado por Fiscal ou por assistente de concurso.

8.19. Não será permitida a entrada ou a permanência no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc.).

8.19.1. O descumprimento das instruções implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.19.2. O ITCO não se responsabilizará pela perda ou extravio de objetos durante a realização das provas.

8.19.3. As provas serão individuais, não sendo tolerado qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, notas, manuais, impressos, quaisquer espécies de anotações, celulares, calculadoras, tabuadas e similares. Reserva-se à Comissão realizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, estabelecendo critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.20. Nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorrido 01 (uma) hora do início das provas.

8.21. O candidato apenas poderá entregar a prova objetiva acompanhada do cartão resposta e sair do local (prédio), após o prazo mínimo de 01 (uma) hora do início da aplicação do exame de provas, e somente poderá levar consigo o caderno de prova caso permaneça na sala até 30 (trinta) minutos antes do término do horário da prova.

8.21.2. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas "a", "b", "c", "d", "e", sendo apenas uma delas correta. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, somente 01 (uma) resposta no campo do cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.21.2.1. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.21.2.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções constantes no cartão de respostas, tais como: preenchimento a lápis, dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.21.2.3. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.21.2.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome e seu número de inscrição.

8.21.2.5. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do ITCO devidamente treinado.

8.22. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.22.1. Apresentarem-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

8.22.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.9 e 8.10;

8.22.3. Não comparecer para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

8.22.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.20.

8.22.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou pro qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, nos termos do item 8.19.3.

8.22.6. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

8.22.7. Não devolver o cartão de respostas cedido para a realização da prova.

8.22.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

8.22.9. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

8.22.10. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas, ou o caderno de questões fora do prazo estabelecido no item 8.20.

8.22.11. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas. 8.23. Constatado após a realização das provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos para sua aprovação ou de terceiro, as provas serão anuladas e os envolvidos serão desclassificados do certame, sem prejuízo das sansões penais aplicáveis.

8.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.25. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.25.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

8.26. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

9.1. A prova prática, somente será realizada para os candidatos concorrentes ao cargo de Gari.

9.2. Estarão habilitados para a prova de aptidão física, somente os candidatos ao cargo de Gari que conseguirem aprovação de acordo com o item 8.5 e que estiverem no limite máximo do quantitativo, equivalente a 03 (três) vezes o número das vagas oferecidas conforme o presente Edital.

9.3. Esta prova será de caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências das atribuições deste emprego público com a data prevista para o dia 18/01/2014 com horário e local a ser publicado no site www.itco.org.br.

9.4. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento da convocação para a prova de capacidade física e das orientações para a realização desta etapa, que estão previstas neste edital, conforme os itens 9.5, 9.6, 9.8, 9.9, 9.10 e 9.11, o mesmo com as conseqüências decorrentes da não observação das publicações.

9.5. Para a realização desta etapa o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando o original de um dos documentos de identificação citados no item 4.1 deste edital (obrigatório) e o comunicado de convocação para a prova de capacidade física.

9.6. O candidato deverá entregar no dia da realização da prova atestado médico informando claramente que está apto a esforço físico para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

9.7. Somente será aceito o atestado médico emitido com a data de até 15 (quinze) dias anteriores à realização da prova, constando:

a) Nome completo do candidato (legível);

b) Assinatura do médico responsável;

c) Número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM);

d) Data de emissão do atestado.

9.8. O atestado médico será analisado no momento da prova por médico a ser designado, pela Coordenação de Concursos do ITCO que avaliará mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a prova. Nesta ocasião, o atestado será retido passando a integrar o arquivo do Concurso Público.

9.8.1. Caso conste no atestado médico restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9.8.2. Caso compareça sem atestado médico o candidato ficará impedido de realizar a prova sendo eliminado do Concurso Público.

9.9. Recomenda-se que o candidato para a realização desta prova tenha feito sua última refeição com uma hora de antecedência mínima de 2 (duas) horas e compareça ao local usando tênis e roupa confortáveis para executar os exercícios da prova de capacidade física.

9.10. O aquecimento para a realização da prova ficará a cargo do candidato.

9.11. Na prova de capacidade física o candidato será avaliado por uma banca examinadora nos testes especificados a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA/PERFORMANCE MÍNIMA

TIPO DE EXERCÍCIO

TEMPO MÁXIMO

MASCULINO

FEMININO

PONTUAÇÃO

FLEXÃO DE BRAÇO

01 MIN.

10 REPETIÇÕES

10 REPETIÇÕES

25 PONTOS *

ABDOMINAL

01 MIN.

20 REPETIÇÕES

10 REPETIÇÕES

25 PONTOS *

CORRIDA

12 MIN.

2.000 M

1.600 M

50 PONTOS **

* Serão descontados 05 (cinco) pontos para cada repetição que não for realizada dentro do período determinado.

** Serão descontados 05 (cinco) pontos para cada minuto excedente, considerando o minuto a fração de segundos que varia de 01 a 60 dentro deste intervalo.

X - PROVA PRÁTICA

10.1. Estarão habilitados para a prova prática somente os candidatos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS II que conseguirem aprovação de acordo com o item 8.5 e que estiverem no limite máximo do quantitativo equivalente a 3 (vezes) o número das vagas oferecidas conforme o presente edital.

10.2. A prova prática para Operador de Máquinas, terá caráter classificatório com a data prevista para o dia 17/01/2014, com horário e local a ser publicado no site www.itco.org.br.

10.3. A prova prática versará sobre o conhecimento técnico e prático de operação de máquinas em que será avaliado por banca competente para tal. A pontuação máxima da prova prática será de 100 (cem) pontos e obedecerá aos critérios descritos no Edital.

10.4. A prova prática para Operador de Máquinas II terá os seguintes critérios: funcionamento, condução, operação, manutenção e procedimentos de segurança.

10.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da prova.

10.6. A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas II obedecerá os critérios estabelecidos no quadro de avaliação abaixo:

QUADRO 10.1

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS II

MÁQUINAS UTILIZADAS: PÁ CARREGADEIRA E/OU PATROL

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

1 Checagem, Manutenção e Funcionamento da Máquina

1.1 Óleo Hidráulico

05 (cinco) pontos

1.2 Óleo do Motor

05 (cinco) pontos

1.3 Óleo da caixa

05 (cinco) pontos

1.4 Radiador

05 (cinco) pontos

1.5 Luzes

05 (cinco) pontos

2 Segurança

2.1 Sistema de Freios e Pneus

05 (cinco) pontos

2.2 Direção

05 (cinco) pontos

2.3 Sistema Hidráulico

05 (cinco) pontos

3 Movimentação e Operacionalização da Máquina

3.1 Circulação com a Máquina (funcionamento, circulação e estacionamento

15 (quinze) pontos

3.2 Escarificação/ Movimentação

15 (quinze) pontos

3.3 Lâminas (posição dos ângulos/ enchimento da caçamba de caminhão)

15 (quinze) pontos

3.4 Simulação de Máquina Atolada

15 (quinze) pontos

TOTAL DE PONTOS

100 (CEM) PONTOS

Tempo máximo para a execução de todas as tarefas

20 (vinte) minutos

10.7. A pontuação será máxima para o acerto total de execução previstos dos itens 1 e 2 especificados no quadro em referência.

10.8. Quanto ao item 3.1 do quadro 10.1 será considerada a pontuação máxima o candidato que operacionalizar o equipamento sem hesitação para o perfeito funcionamento e movimentação da máquina durante o trajeto determinado pelos examinadores. Será penalizado com perda de pontos o candidato que demonstrar inabilidade para:

- Funcionamento da Máquina - 05 pontos

- Direção da Máquina no trajeto determinado - 05 pontos

- Procedimentos de parar e estacionar a máquina - 05 pontos

Caso o candidato não consiga sequer colocar em funcionamento a máquina, será lhe atribuído a pontuação de 0,0 pontos, estando automaticamente impedido de prosseguir nas demais operações.

10.9. Para os subitens 3.2, 3.3 e 3.4 do quadro 10.1, o candidato que conseguir executar todas as operações especificadas obterá pontuação máxima, ou seja, 15 (quinze) pontos em cada destes subitens, caso não consiga executá-las terá pontuação igual a 0,0 pontos.

XI - DOS RECURSOS

11.1 RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão publicados no site do ITCO www.itco.org.br, no dia 15/12/2013, a partir das 18:00h.

11.1.2. O candidato que desejar interpor recurso(s) contra os gabaritos preliminares das provas objetivas disporá de 03 (três) dias, conforme cronograma no Anexo III, sendo do dia 16/12/2013 a 18/12/2013, sendo que o formulário para tal, estará disponível ao candidato no portal www.itco.org.br.

11.1.3. O(s) recurso(s) contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverá (ão) ser entregue(s) no protocolo do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste (ITCO), localizado na Rua Olinto Manso Pereira (antiga Rua 94), nº 34, Setor Sul, CEP 74.083-105, Goiânia-GO, das 9:00h as 12:00h e das 14:00h as 18:00h, horário oficial de Brasília-DF, ou através de postagem via SEDEX ou por meio de procurador, sendo que, a data de postagem será prevista no cronograma, Anexo III. Observando que a apresentação dos documentos originais deverá ser no prazo máximo de 03 (três) dias após o término do prazo concedido para interposição de recurso.

11.1.4. Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pelo ITCO e devolvidos aos candidatos recorrentes, em até 3 (três) dias úteis após a interposição dos recursos, contando-se o prazo na forma preconizada pela legislação processual civil positiva, para todos os prazos pertinentes ao procedimento recursal.

11.1.5. O candidato disporá de 2 (dois) dias após o término do prazo para resposta e julgamento dos recursos, para a retirada da(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) interposto(s). O horário para a retirada desse material será das 9:00h as 12:00h e das 14:00 as 18:00h, horário oficial de Brasília-DF na sede do ITCO. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais do Concurso Público a fim de tomar ciência da data de entrega da(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) interposto(s).

11.1.6. Os prazos citados no subitem anterior serão rigorosamente cumpridos. Ao término do prazo final, as respostas não retiradas pelos respectivos candidatos serão descartadas.

11.1.7. O ITCO não atenderá a solicitação de retirada de resposta(s) a recurso(s) interposto(s) que ocorrer(em) após o término do prazo fixado para a sua retirada.

11.1.8. Não serão aceitos recursos interpostos via postal, fax-símile, telex, telegrama, Internet o outro meio que não seja o estabelecido neste edital. Os recursos assim recebidos pelo ITCO serão preliminarmente indeferidos.

11.1.9. Cada conjunto de recurso(s) deverá(ão) ser apresentado(s) com as seguintes especificações:

a) um único requerimento "Capa de Conjunto de Recursos", devidamente preenchido, em que conste o nome, o número de inscrição, a assinatura do candidato e a indicação do respectivo número de protocolo;

b) requerimento(s) de "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido(s), exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial esteja sendo questionado;

c) em cada requerimento de "Justificativa de Recurso", deverá haver a indicação do número da questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial divulgado pelo ITCO;

d) em cada requerimento de "Justificativa de Recurso", deverá haver argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos requerimentos de "Justificativa de Recurso", poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

11.1.10. Candidatos que apresentarem, no requerimento de "Justificativa de Recurso", argumentações idênticas não terão esses recursos respondidos.

11.1.11. Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda as exigências dos modelos de requerimentos e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital, em outros Editais que vierem a ser publicados ou nos requerimentos "Capa de Conjunto de Recurso(s) "e" Justificativa de Recurso".

11.1.12. Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.1.13. As provas objetivas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alterações.

11.1.14. Em hipótese alguma será admitida revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11.1.15. A forma e o prazo para a interposição de recursos relativos às demais etapas do concurso serão oportunamente divulgadas.

11.1.15.1. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados.

11.1.15.2. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, ou fora do prazo estabelecido, ou que não apresentarem fundamentação lógica e consistente, não serão apreciados.

11.1.16. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.1.17. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.1.18. A Comissão de Concurso do ITCO constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.2 RECURSOS DAS PROVAS PRÁTICA E DE APTIDÃO FÍSICA

11.2.1. O candidato que desejar interpor recurso(s) referente a prova de aptidão física para o cargo de Gari ou prova prática para o cargo de Operador de Máquinas II, terá 3 (três) dias, sendo do dia 21/01/2014 a 23/01/2014, sendo que o formulário para tal estará disponível ao candidato no portal www.itco.org.br.

11.2.2. O(s) recurso(s) referente a prova prática e de aptidão física deverá(ão) ser entregue(s) no protocolo do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste (ITCO), localizado na Rua Olinto Manso Pereira (antiga Rua 94), nº 34, Setor Sul, CEP 74.083-105, Goiânia-GO, das 9:00h as 12:00h e das 14:00h as 18:00h, horário oficial de Brasília-DF, ou através de postagem via SEDEX ou por meio de procurador, sendo que, a data de postagem será prevista no cronograma, Anexo III. Observando que a apresentação dos documentos originais deverá ser no prazo máximo de 03 (três) dias após o término do prazo concedido para interposição de recurso.

11.2.3. O candidato disporá de 02 (dois) dias após a publicação das respostas aos recursos interpostos. A retirada das respostas aos recursos interpostos fundamenta-se na forma preconizada pela legislação processual positiva, para todos os prazos pertinentes ao procedimento recursal. O horário para retirada desse material será das 09:00h as 12:00h e das 14:00h as 18:00h, horário oficial de Brasília, na sede do ITCO. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os Editais e comunicados referentes ao presente Concurso Público a fim de tomar ciência da data de entrega das respostas aos recursos interpostos.

11.2.4. Em hipótese alguma será admitida revisão de recurso de recurso e/ou recurso de recurso.

11.2.5. A forma para a interposição de recurso(s) relativo(s) a prova prática será disponibilizada no portal www.itco.org.br.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será: o total de pontos obtidos na prova objetiva, exceto o cargo de Gari que será o somatório da pontuação obtida na prova objetiva somada com a pontuação obtida na prova de aptidão física de candidatos classificados para esta fase e do cargo de Operador de Máquinas II que será o somatório da pontuação obtida na prova objetiva somada com a pontuação obtida na prova prática de candidatos classificados para esta fase.

12.1.1. A lista especial dos candidatos portadores de deficiência será publicada no portal www.itco.org.br em ordem de classificação sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás-GO.

12.1.2. A perícia médica será realizada em Órgão Médico credenciado pela Prefeitura do Município de Bela Vista de Goiás-GO, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

12.1.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.1.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior.

12.1.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame.

12.1.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04, de 02/12/2004.

XIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE

13.1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos nas provas de todas as etapas.

13.2. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos Portadores de Necessidades Especiais e outra lista específica dos candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

13.3. Para todos os cargos a classificação final observará o limite de vagas disponibilizadas e as vagas destinadas à formação do cadastro de reserva técnica.

13.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas abertas serão considerados aprovados e classificados no certame. Os candidatos aprovados até o limite das vagas do quadro de reservas serão considerados aprovados e os demais candidatos serão considerados eliminados.

13.5. Na hipótese de empate entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos da área de atuação profissional exigida para o cargo;

b) maior pontuação na prova de língua portuguesa;

c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais e

d) maior idade.

13.6. Ocorrendo empate entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão ser observados os demais critérios estabelecidos no subitem anterior (art. 27 da Lei 10.741 - Estatuto do Idoso).

13.7. A lista de aprovados será divulgada apenas na proporção de 03 (três) candidatos por vaga, ficando, portanto como reserva técnica 02 (dois) candidatos por vaga, para garantir reposição nos casos de desistência ou vacância no decorrer do prazo de validade do certame.

13.8. Os demais candidatos não classificados na forma explicitada no item anterior, ou seja, até o referido limite, serão considerados eliminados do concurso, não gerando nenhuma expectativa de serem convocados.

XIV - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

14.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; Constituição Federal, § 1º do art. 12 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, art. 3º).

14.2. Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

14.3. Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar.

14.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

14.5. Comprovar aptidão física e mental.

14.6. Comprovar os pré-requisitos e habilitações exigidas para o exercício do cargo e, quando for o caso, registro e quitação de anuidade no órgão de classe competente.

14.7. No ato da posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

14.8. Ser aprovado em todas as etapas do concurso.

XV - DA NOMEAÇÃO

15.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás-GO e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

15.2. Por ocasião da posse, os candidatos classificados e nomeados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia reprográfica, que comprovem os requisitos para provimento do cargo estabelecidos no presente Edital, no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação dos mesmos. Os documentos a serem apresentados são discriminados a seguir: Cédula de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 07 (sete) anos (se houver); Título Eleitoral e comprovante de quitação das obrigações eleitorais; quitação com o Serviço Militar (sexo masculino); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Prova de escolaridade e Habilitação Legal para o exercício da função; Duas fotos 3x4; Declaração de não ocupação de cargo público remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei; atestado de antecedentes criminais; cartão de vacinas atualizado; exame médico admissional, além de outros documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena da perda do direito à vaga.

15.2.1. A Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás-GO poderá solicitar outros documentos que forem necessários.

15.2.2. A nomeação será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, com publicação do mesmo, em sua íntegra, no placar da Prefeitura, caso não ocorra, a ciência pessoal do nomeado, comprovada com ciência na 2ª via do ato de nomeação ou aviso através de carta registrada (AR), deve o Poder Público fazer publicar o resumo de tal ato no Diário Oficial do Estado e no mesmo jornal que circulou os avisos pertinentes ao presente certame. O nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a pedido do interessado. Não atendendo ao chamado, no prazo legal, o nomeado será considerado desistente da vaga, devendo o Poder Executivo baixar novo ato tornando sem efeito a nomeação.

15.3. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos à junta médica que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorreram.

15.3.1. As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

15.4. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos exigidos.

15.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás-GO.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas deste concurso, serão publicados no portal www.itco.org.br.

16.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

16.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.4. Caberá ao Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás-GO, a homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2013.

16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.6. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do ITCO com devido registro no CRA, sob PJ nº 0887 e tendo como responsável técnico Selomar Célio Breda, CRA sob o nº 60014, em conformidade com a legislação vigente.

16.7. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo ITCO no que tange a realização deste concurso.

16.8. O presente Edital de Concurso Público segue com os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Descrição das Atribuições dos Cargos

b) ANEXO II - Conteúdo Programático das Provas

c) ANEXO III - Programação das Atividades do Concurso (pode ser alterada)

d) ANEXO IV - Modelo de Requerimento Portador de Deficiência

e) ANEXO V - Modelo de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

Bela Vista de Goiás, 14 de outubro de 2013.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DE TODOS OS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Requisitos Mínimos Legais: nível fundamental incompleto (primeiro grau incompleto); provas e avaliação.

Atribuições Sumárias: executar atividade de serviços gerais, de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem, efetuar serviços de rotina, levar e apanhar documentos, bem como atender aos mandados internos e externos; executar serviços de copa, de trabalhos de conservação e de limpeza das instalações dos prédios públicos e municipais, executar serviços de portaria como abertura e fechamento de portas e portões, manter o controle de entrada e saída de pessoas e materiais e de fiscalização dos portões de acesso às áreas vedadas ao público,

GARI

Requisitos Mínimos Legais: nível fundamental incompleto (primeiro grau incompleto); provas e avaliação; prova de aptidão física.

Atribuições Sumárias: varrer ruas e outros logradouros públicos, fazendo a coleta de lixo: coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para incinerá-los ou despejá-los em local apropriado; raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo; executar serviços de limpeza nas dependências municipais; pintar meio-fios, troncos de árvores e outros; conservar áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagem seca e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas, inclusive nas vias públicas; ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas; desempenhar outras atribuições que por suas características se inclua na sua esfera de competência. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

VIGILANTE

Requisitos Mínimos Legais: nível fundamental incompleto (primeiro grau incompleto); provas e avaliação.

Atribuições Sumárias: exercer atividades de ronda e zeladoria de prédios, áreas e escolas públicas em horário diurno e noturno; exercer a guarda do mobiliário, equipamentos, material do serviço público fora do horário de funcionamento deste.

MOTORISTA I

Requisitos Mínimos Legais: nível fundamental incompleto (primeiro grau incompleto); provas e avaliação; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "C".

Atribuições Sumárias: Dirigir veículo de passeio, furgão ou similar, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e recolhimento de cargas.

OPERADOR DE MÁQUINAS II

Requisitos Mínimos Legais: nível fundamental completo (primeiro grau completo); provas e avaliação; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "D".

Atribuições Sumárias: operar tratores, motoniveladeiras, moto-crapres, pá-mecânica, rolos compressores, pavimentadoras, compactadoras, colhedeiras e valetadeiras, com os respectivos implementos. Realizar operações de aração, gradagem, plantio, roçagem, valetamento, conservação do solo, colheitar e transportar, efetuar o engate e regulagem dos implementos. Efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como lubrificações, calibragem dos pneus, troca de óleo e limpeza de filtros. Efetuar terraplanagem e limpeza em locais de obras. Abrir valas e valetas para montagem de adutoras, galerias de esgoto. Conduzir e controlar a aplicação de materiais e pavimentação para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar sobre a superfície de ruas ou rodovias. Proceder a regulagem dos mecanismos de controle, estabelecendo a velocidade de erupção, e realizando outros ajustes pertinentes. Funcionar as máquinas com acionamento dos comandos eletrônicos. Realizar as modificações necessárias na regulagem das máquinas.

MONITOR

Requisitos Mínimos Legais: nível fundamental completo (primeiro grau completo); provas e avaliação.

Atribuições Sumárias: apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular, auxiliar as crianças na higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da instituição de ensino; colaborar com o educador no horário de repouso, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas para maior conforto das crianças; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da instituição, zelando pela sua segurança e bem estar; fazer a limpeza e desinfectação dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; oferecer e/ou administrar alimentação às crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado à faixa etária; cuidar da higienização, visando a saúde e bem estar; estimular a participação das crianças nas atividades de grupo, como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; fazer anotações nas agendas das crianças, relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas; auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora; zelar e controlar os objetos e roupas individuais da criança e da instituição de ensino. Exercer atividades correlatas.

NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO I

Requisitos Mínimos Legais: nível médio completo (segundo grau completo); provas e avaliação.

Atribuições Sumárias: executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos, realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura. Conferir valores e documentos, efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com as rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação. Redigir correspondências internas e externas. Atender ao público, prestando informações relativas à sua área de atuação. Executar atividades correlatas que lhe foram atribuídas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM I

Requisitos Mínimos Legais: nível médio completo (segundo grau completo), certificado de curso Técnico em Enfermagem e Registro profissional no COREN; provas e avaliação.

Atribuições Sumárias: organizar, orientar e participar da supervisão e treinamento de pessoas, auxiliar nas áreas ambulatórias; acompanhar o atendimento individual ou em grupo de pacientes, de acordo com os programas de ações preventivas e curativas de saúde; executar ações de enfermagem, atendendo e preparando pacientes, aplicando injeções, vacinas, soro, fazendo curativos e acompanhando tratamento, conforme prescrição médica; executar tarefas de maior complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; participar nas ações de vigilância epidemiológicas, coletar notificações, orientar equipes auxiliares na investigação de surtos, tabulando e analisando dados de mortalidades; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA I

Requisitos Mínimos Legais: nível médio completo (segundo grau completo), certificado de curso Técnico em Radiologia e Registro Profissional no Conselho Profissional da Categoria; provas e avaliação.

Atribuições Sumárias: operar sob supervisão imediata, equipamentos radiológicos e raio-X, compreender a relação de filmes e chapas radiográficas, bem como trabalhos auxiliares de radioproteção.

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS I

Requisitos Mínimos Legais: nível médio completo (segundo grau completo) e certificado de curso Técnico em Imobilizações Ortopédicas; provas e avaliação.

Atribuições Sumárias: realizar imobilização na área de ortopedia e traumalógica, conforme padrões técnicos, de acordo com a prescrição médica, incluindo a confecção e retirada de aparelhos gessados, bem como o uso de técnicas reconhecidas para atendimento imediato nas urgências e emergências nestas áreas, além de auxiliar o ortopedista no desempenho de suas funções.

AGENTE DE INSPEÇÃO I

Requisitos Mínimos Legais: nível médio completo (segundo grau completo) e certificado de curso Técnico em: Agrícola, Agropecuária, Pecuária, Leite e derivados ou equivalentes.

Atribuições Sumárias: desenvolver atividades de nível médio, de natureza especializada,envolvendo orientação e execução qualificada, sob supervisão, relativa a inspeção e classificação de produtos de origem animal, nos estabelecimentos de abate e estocagem de carnes e de seus derivados de valor econômico,sob os aspectos higiênico-sanitários e tecnológicos.

NÍVEL SUPERIOR

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO II - PEDAGOGO

Requisitos Mínimos Legais: nível superior completo em Pedagogia/Licenciatura Plena para o exercício do Magistério no Ensino Fundamental e Ensino Infantil; Registro Profissional no órgão competente; provas e avaliação.

Atribuições Sumárias: docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental, na Educação Infantil e na Educação de Jovens e Adultos; elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; atualizar os diários de classe como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da Unidade Escolar, dentre outras.

ENFERMEIRO I

Requisitos Mínimos Legais: nível superior completo em Enfermagem; Registro Profissional no órgão competente - COREN; provas e avaliação.

Atribuições Sumárias: dirigir o órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consulta de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam um conhecimento científico adequado a capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; participar em projeto de construção ou reforma de unidade de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção de controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilâncias epidemiológicas; prestar assistência de enfermagem a gestantes, parturientes puérperas e aos recém-nascidos; participar dos programas e das atividades de assistência integral a saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto, executar e assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e participar de programas e atividades de educação sanitárias visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de higiene de segurança de trabalho e de prevenção de acidentes de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.

MÉDICO CLÍNICO GERAL I

Requisitos Mínimos Legais: nível superior completo em Medicina; Registro Profissional no órgão competente - CRM; provas e avaliação.

Atribuições Sumárias: prestar atendimento médico hospitalar e ambulatório, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os nos tratamentos; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de clínica médica, realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicar recursos da medicina preventiva ou terapêutica, elaborar programas epidemiológicas educativas e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; prestar atendimento de urgência em clínica médica; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividade clínicas epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

ZOOTECNISTA I

Requisitos Mínimos Legais: nível superior completo em Zootecnia; Registro Profissional no órgão competente; provas e avaliação.

Atribuições Sumárias: exercer defesa sanitária animal, atuar nas produções industrial e tecnológica no controle de qualidade de produtos, contribuir para o bem-estar animal, atuar nas áreas de biotecnologia e preservação ambiental.

ENGENHEIRO(A) DE ALIMENTOS I

Requisitos Mínimos Legais: nível superior completo em Engenharia de Alimentos; Registro Profissional no órgão competente; provas e avaliação.

Atribuições Sumárias: atuar na fabricação, armazenamento, transporte e comercialização de produtos alimentícios, cuidar do processamento de matérias-primas básicas, elaborar projetos de equipamentos, de linhas de processo e estudos dos componentes nos diversos alimentos in natura ou processados e de embalagens adequadas a sua veiculação.

FISCAL DE INSPEÇÃO MUNICIPAL I

Requisitos Mínimos Legais: nível superior completo nos cursos de Agronomia, Medicina Veterinária ou Zootecnia; Registro Profissional no órgão competente; provas e avaliação.

Atribuições Sumárias: identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zooneses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as condições de vida da população.

Bela Vista de Goiás, 14 de outubro de 2013.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI, VIGILANTE, MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação gráfica. Noções de número (singular e plural) e gênero (masculino e feminino). Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa e exclamativa).

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionais e decimais. Sistema legal das unidades brasileiras. Razão e proporção. Perímetro e áreas das principais figuras geométricas planas.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades e aspectos políticos: Brasil, Estado de Goiás e Município de Bela Vista de Goiás. História e Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Bela Vista de Goiás.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: MONITOR E OPERADOR DE MÁQUINAS

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação gráfica. Noções de número (singular e plural) e gênero (masculino e feminino). Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa e exclamativa).

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionais e decimais. Sistema legal das unidades brasileiras. Razão e proporção. Perímetro e áreas das principais figuras geométricas planas.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades e aspectos políticos: Brasil, Estado de Goiás e Município de Bela Vista de Goiás. História e Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Bela Vista de Goiás.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Interpretação de texto. Linguagem e Comunicação: linguagem verbal e não verbal. Variações Lingüísticas. Denotação e Conotação. Funções da linguagem. A formação da língua portuguesa. Fonologia - fonema e letra. Silaba. Crase - casos especiais. Estrutura das palavras: formação das palavras: derivação e homônimos. Uso dos porquês. Dúvidas ortográficas. Classificação, uso e emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição, preposição. Sintaxe. Frase, oração e período. Tipos de frases. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Vocativo. Construção do período simples e composto. Orações coordenadas e orações subordinadas. Orações intercaladas. Coerência e coesão textual. Concordância Nominal e verbal. Regência Nominal e verbal. Colocação Prenominal. Figuras de Sintaxe ou de construção. Figuras de palavras. Figuras de pensamento. Gêneros textuais e tipos de texto.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades do Brasil e do mundo, conhecimentos de história do município de Bela Vista de Goiás: riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turísticos e globalização.

LEGISLAÇÃO: Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Orgânica do Município.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP), fundamento do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamento e áreas de transferência. Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela. Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Usos dos recursos. Segurança da informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

CARGOS: TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS, TÉCNICO EM RADIOLOGIA E AGENTE DE INSPEÇÃO

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA /GRAMÁTICA

Interpretação de Texto. Linguagem e Comunicação: Linguagem Verbal e não Verbal. Variações Linguísticas. Denotação e Conotação. Funções da Linguagem. A formação da Língua Portuguesa. Fonologia - Fonema e Letra. Silaba. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Dígrafos. Divisão Silábica. Acentuação Gráfica. Crase -casos especiais. Estrutura das palavras: Formação das Palavras: Derivação, Composição e Outros Processos. Pontuação. Emprego do Hífen. Ortografia. Parônimos e Homônimos. Uso dos porquês. Dúvidas Ortográficas. Classificação, Uso e Emprego das Classes de Palavras:Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Interjeição,Preposição. Sintaxe. Frase, Oração e Período. Tipos de Frases. Termos Essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Vocativo. Construção do Período Simples e Composto. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Orações Intercaladas. Coerência e Coesão Textual. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação Pronominal. Figuras de Sintaxe ou de Construção. Figuras de Palavras.Figuras de Pensamento. Gêneros Textuais e Tipos de Texto.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP), fundamento do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamento e áreas de transferência. Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela. Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Usos dos recursos. Segurança da informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM

Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. História e processo de trabalho em enfermagem. Registros de enfermagem e ocorrências no serviço: implicações legais e éticas. Biossegurança nas ações de enfermagem: precauções, precauções universais,exposição a material biológico. Processamento de artigos hospitalares: limpeza, desinfecção e esterilização . Assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas e circulatórias: hemorragias, trombose, embolia, choque, isquemia, edema agudo do pulmão, infarto do miocárdio e parada cardiorrespiratória . Assistência às enfermidade renais, respiratórias, ortopédicas, ginecológicas, assistência à crianças, adolescentes, mulher e idoso.Técnicas de enfermagem: cálculo, preparo e administração de medicamentos e hemoderivados, higiene, transporte, oxigenoterapia, drenagens, monitorização cardíaca, controle hídrico, aspiração de secreção, sinais vitais . Tratamento e prevenção de feridas , Atendimento em urgência e emergência. Imunização: aplicação, transporte, armazenamento e conservação de vacinas.Vigilância epidemiológica. Políticas públicas de saúde - SUS . Ações básicas em saúde coletiva. Humanização dos serviços de saúde.

CARGO: TÉCNICO(A) EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS

História do gesso. Anatomia básica do aparelho locomotor. Noções de fisiologia. Introdução à traumatologia: tipos de lesões, fraturas, tratamentos indicados, o papel das imobilizações nas patologias do aparelho locomotor, patologias ósseas do aparelho locomotor. Indicações clínicas para imobilizações: prevenção de complicações das imobilizações, riscos e benefícios das imobilizações, gesso sintético, cuidados na confecção dos aparelhos gessados. Imobilizações articulares: técnicas, patologias para imobilização em centro cirúrgico, imobilizações improvisadas, imobilizações em recém natos e crianças. Ética. Direito e deveres do Usuário do Sistema Único de Saúde. Comunicação e relacionamento interpessoal. Ética. Uso de EPIs. Controle de infecção.

CARGO: TÉCNICO(A) EM RADIOLOGIA

Fundamentos de Radiologia, Equipamentos radiológicos; produção de raios-X. Formação de imagens e contrastes. Controle da radiação espalhada. Características e processamento de filmes radiológicos. Qualidade das imagens. Proteção radiológica, normas e regulamentos; conceitos básicos de proteção radiológica. Grandezas e unidades. Monitoração Individual. Equipamentos de proteção individual. Física das radiações. Radiologia Geral (mamografia, tomografia computadorizada, odontologia); Noções básicas de anatomia humana; Técnicas radiográficas. Fundamentos em Radioterapia. Fundamentos em Medicina Nuclear.

CARGO: AGENTE DE INSPEÇÃO I

Regulamentação Básica da Inspeção e Sistemas de Qualidade de alimentos. Noções de abrangência da inspeção, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos.Noções de microbiologia. Ciência e tecnologia de alimentos. Boas Práticas de Fabricação (BPF). Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO). Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Noções de biologia, anatomia, fisiologia e patologias dos animais de abate (Bovinos,Suínos, Ovinos, Caprinos, Aves, Pescados, etc.). Noções sobre sistemas de criação de animais de abate.Noções de instalações e equipamentos.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO II - PEDAGOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, ENFERMEIRO (A), ZOOTECNISTA, ENGENHEIRO (A) DE ALIMENTOS E FISCAL MUNICIPAL DE INSPEÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Interpretação de texto. Linguagem e Comunicação: linguagem verbal e não verbal. Variações Lingüísticas. Denotação e Conotação. Funções da linguagem. A formação da língua portuguesa. Fonologia - fonema e letra. Silaba. Crase - casos especiais. Estrutura das palavras: formação das palavras: derivação e homônimos. Uso dos porquês. Dúvidas ortográficas. Classificação, uso e emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição, preposição. Sintaxe. Frase, oração e período. Tipos de frases. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Vocativo. Construção do período simples e composto. Orações coordenadas e orações subordinadas. Orações intercaladas. Coerência e coesão textual. Concordância Nominal e verbal. Regência Nominal e verbal. Colocação Prenominal. Figuras de Sintaxe ou de construção. Figuras de palavras. Figuras de pensamento. Gêneros textuais e tipos de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO II - PEDAGOGO

Aspectos legais da educação: Capítulo III da Constituição Federal que trata de Educação. Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDBEN Nº 9394/96) e suas alterações. Níveis, etapas e modalidades de ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Políticas Públicas e Gestão da Educação Básica. A Conferência Nacional da Educação Básica (CONAE/2010). A função Social da Educação e da Escola Inclusiva na Educação: culturas, políticas e práticas. Globalização e interdisciplinaridade. O uso da tecnologia na educação: inovações tecnológicas e Tecnologias da Informação. Métodos e técnicas de ensino. Sistema de avaliação escolar e do ensino. Elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos e avaliação escolar). Educação e gestão escolar: concepções e tendências pedagógicas. O PDE e a gestão democrática da escola. Planejamento: projeto ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. Escolas gerenciais: diretividade, burocratização e controle do trabalho escolar. Concepções e processos democráticos e gestão educacional. Os sistemas de ensino e a nova LDB: limites e possibilidades. Escola cidadã. Pedagogia: diálogo e conflito. Educação e sustentabilidade. A formação e a carreira de profissionais da educação na LDB: possibilidades e sustentabilidade. Professor do futuro e reconstrução do conhecimento. Formação continuada de professores: um desafio. O papel da pedagogia e pedagogos na formação para a cidadania.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ENFERMEIRO(A)

Parâmetros para o funcionamento do SUS; Processo Saúde e Doença: Promoção à saúde.Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças, Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, músculos esqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria, pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à saúde da mulher, saúde do homem e saúde do idoso, no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, vigilância epidemiológica e CCIH.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque.Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma,cefaléias, eplepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Infectocontagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, doenças Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Atenção integral à saúde mental e álcool e outras drogas.

CARGO: ZOOTECNISTA I

Nutrição animal. Nutrição de monogástricos. Nutrição de ruminantes. Plantas forrageiras e pastagens. Melhoramento animal. Influência do ambiente na produção animal. Inspeção industrial e sanitária de alimentos para animais. Métodos de amostragem e análise de produtos destinados à alimentação animal. Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. Noções de biossegurança. Noções sobre normas e procedimentos operacionais em vigilância agropecuária internacional, com foco na comercialização de produtos destinados à alimentação animal.

CARGO: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS I

Química de alimentos (proteínas, lipídeos, carboidratos, vitaminas, minerais, enzimas, pigmentos e aditivos alimentares).Princípios básicos da tecnologia e da conservação de alimentos (processamento por aplicação de calor, processamento por remoção de calor, embalagem e irradiação).Alterações microbiológicas, químicas e físicas durante o processamento, armazenamento e distribuição).Análise de alimentos (composição centesimal e preparo de soluções). Microbiologiade alimentos.Tecnologia e processamento de carne, leite e produtos vegetais.Higiene e gestão de qualidade na indústria de alimentos. Noções de doenças transmitidas por alimentos (DTA).

CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE INSPEÇÃO I

Classificação e Identificação dos microorganismos; Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e Químicos; Técnicas de Colheita de material para exame histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos; Inspeção e Fiscalização de produtos de origem animal: legislação vigente; Interação agente-hospedeiro-ambiente: fonte de infecção; Terapêutica: uso de antimicrobianos - Benefício x Malefício; Doenças Bacterianas: Mamites, Brucelose, Tuberculose e Saúde Pública; Doenças Viróticas: Raiva, Febre Aftosa, e Anemia Infecciosa Eqüina; Doenças Parasitárias: Babesiose, Eimeriose e Leishimanioses; Produtos Trangênicos: Riscos e Benefícios; Doentologia Veterinária: Exercício Legal e Ilegal da Profissão; Medicina Veterinária Legal: Transporte de Animais exigências legais.

ANEXO III

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO CONCURSO

PERÍODO

ATIVIDADE

14/10/2013

Publicação do extrato do edital

14/10/2013

Publicação do edital no site

21/10/2013 a 23/10/2013

Prazo para Impugnação do edital

18/11/2013 a 06/12/2013

Período das inscrições

28/10/2013 a 07/11/2013

Período de pedidos de isenção da taxa de inscrição

11/11/2013

Publicação dos resultados dos pedidos de isenção

12/11/2013 a 14/11/2013

Prazo para recurso contra decisão de indeferimento do pedido de isenção

18/11/2013

Divulgação da decisão sobre recursos de indeferimento de pedido de isenção de inscrição

10/12//2013

Divulgação das inscrições homologadas e locais e horários das provas objetivas

15/12/2013

Dia da realização das provas objetivas

15/12/2013

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas a partir das 18:00 horas

16/12/2013 a 18/12/2013

Prazo para recursos sobre os gabaritos das provas objetivas

06/01/2014

Divulgação dos recursos sobre os gabaritos das provas objetivas

06/01/2014

Divulgação do gabarito oficial das provas objetivas

13/01/2014

Publicação do relatório de classificação final dos cargos, exceto para os cargos de gari e operador de máquinas

13/01/2014

Convocação dos candidatos classificados para a prova de aptidão física para o cargo de Gari e prova prática para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas

17/01/2014

Prova prática para o cargo de Operador de Máquinas II

18/01/2014

Prova de aptidão física para o s classificados do cargo de Gari

20/01/2014

Publicação do resultado da prova de aptidão física para o cargo de Gari e prova prática para o cargo de Operador de Máquinas II

21/01/2014 a 23/01/2014

Prazo para recursos sobre o resultado da prova de aptidão física para cargo de Gari e prova prática para o cargo de Operador de Máquinas II

27/01/2014

Divulgação do resultado de recursos da parte da prova de aptidão física para o cargo de Gari e prova prática para o cargo de Operador de Máquinas II

29/01/2014

Divulgação dos RESULTADOS FINAIS do concurso para homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal e Publicação no Placar da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado