Prefeitura de Bela Vista de Goiás - GO

Notícia:   Prefeitura de Bela Vista de Goiás - GO abre diversas vagas de até R$ 1.043,17

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL E REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

EDITAL E REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROFESSOR II, FISCAL I, MOTORISTA I E OPERADOR DE MÁQUINAS II DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS

A Prefeitura Municipal de BELA VISTA DE GOIÁS - Estado de Goiás, torna público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para provimento de cargos públicos vagos ou que vierem a vagar, ou a serem criados durante o prazo de validade do Concurso, que integram o quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, providos pelo Regime Estatutário, cuja nomeação dar-se-á conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, de acordo com a determinação de trabalho, para cumprir a carga horária pré-estabelecida. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de que trata o Edital terá utilização de serviços técnicos de elaboração, operacionalização, aplicação e correção das provas pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CENTRO OESTE- ITCO e com Fiscalização da Comissão Especial Organizadora nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2. No Concurso Publico serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições de cada cargo, podendo a administração municipal alterar o regime jurídico, estatutos ou planos de carreira, submetendo os candidatos convocados às novas regras legais.

1.3. O Concurso Público tem por finalidade o preenchimento das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do certame e formação do quadro de reserva técnica.

1.4. Os horários mencionados neste edital terão como referencia o horário oficial de Brasília‑ DF.

1.5. Os candidatos nomeados em decorrência do concurso público serão disciplinados pelo regime jurídico estatutário previsto em Lei Municipal especifica.

1.6. A lotação dos candidatos convocados e nomeados atendera às necessidades da Prefeitura Municipal de BELA VISTA DE GOIÁS nas localidades onde funcionar os respectivos órgãos e unidades da administração no território do município.

1.7. A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao Concurso Publico dar-se-á por editais ou avisos publicados no placar da Prefeitura Municipal e no site da internet www.itco.org.br e, quando for ocaso, serão ainda publicados no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação.

1.8. Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para a realização das provas ou etapas do concurso. Em hipótese alguma serão prestadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários da realização das provas e resultados. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados no endereço www.itco.org.br

1.9. O cronograma de atividades do concurso consta no Anexo III deste Edital.

II - DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, TAXAS DE INSCRIÇÃO E TIPOS DE PROVA

2.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos vagos e previstos neste Edital, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de BELA VISTA DE GOIÁS-GO.

2.2. Os candidatos aprovados serão nomeados aos cargos licitados, com lotação nas Secretarias Municipais de BELA VISTA DE GOIÁS-GO sujeitos as atribuições de cada cargo e a necessidade da Administração Pública Municipal.

2.3. Os cargos, quantitativo de vagas, vencimento salarial, carga horária, e requisitos, são os estabelecidos no presente Edital, conforme tabelas abaixo.

Tabela I - NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Vagas

Reserva
Técnica*

Carga Horária Semanal

Vencimento
Inicial

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição R$

NORMAIS

PNE

Professor II

60

03

126

30

R$ 1.043,17

Nível Superior, com Licenciatura Plena em Educação/Pedagogia com registro para o exercício do Magistério no Ensino Fundamental e Ensino Infantil;

R$ 50,00

Tabela II - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Cargo

Vagas

Reserva Técnica*

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição R$

NORMAIS

PNE

Fiscal I

05

00

28

44

R$ 561,31

Ensino Médio Completo

R$ 25,00

Tabela III - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Vagas

Reserva Técnica*

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição R$

NORMAIS

PNE

Motorista I

04

00

08

44

R$ 561,31

Ensino Fundamental Incompleto. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria C

R$ 25,00

Operador de Máquinas Pesadas II

03

00

06

44

R$ 701,64

Ensino Fundamental Incompleto. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria E

R$ 35,00

* A designação reserva técnica refere-se a lista de classificados passíveis de convocação, caso ocorra desistência(s).

2.4. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

2.4.1 Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

2.4.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.4.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.4.4. Ser eleitor, e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.4.5. Possuir no ato da posse, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado nas Tabelas acima, bem como a documentação comprobatória determinada no item 14.2;

2.4.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.4.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976;

2.4.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público pretendido.

III - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.itco.org.br solicitada no período entre 08:00 horas do dia 24 de outubro de 2011 às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de novembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, desde que seja efetuado o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição.

3.2. Para a inscrição do concurso os candidatos deverão retirar o Boleto de Pagamento Bancário no portal www.itco.org.br, na internet, até o dia 04 de novembro de 2011 e efetuar o pagamento na rede bancaria credenciada, até o dia 07 de novembro de 2011.

3.3. O Boleto bancário, para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no portal www.itco.org.br e deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após o cumprimento da ficha de solicitação de inscrição online.

3.4. Os valores das inscrições constam do item 2.3 do presente Edital.

3.5. O ITCO não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 3.1 não serão acatadas.

3.7. O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no portal www.itco.org.br, após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo agente arrecadador, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento do procedimento e a obtenção desse documento.

3.8. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no portal eletrônico www.itco.org.br.

IV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um (1) cargo/área a ser pleiteado. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.2. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o ITCO do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos em estado de hipoinsuficiência, econômica, descrito no item 4.13.

4.8. Uma via do comprovante de inscrição deverá ser mantida em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.9. O candidato deverá declarar no ato da inscrição que tem ciência e que aceita as regras estabelecidas neste Edital.

4.10. O candidato de acordo com o art. 5º, XXXV, "a" da Constituição Federal, terá um período de 17/10/2011 a 190/10/2011 para solicitar a possibilidade de impugnação dos dispositivos presentes no Edital.

4.11. O candidato, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 04 de novembro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para sede do ITCO, Rua Dr. Olinto Manso Pereira, n º 34, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP 74.080.130, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.11.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 4.11 poderá, ainda, ser entregue diretamente, até o dia 04 de novembro de 2011, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na sede do ITCO, Rua Dr. Olinto Manso Pereira, n º 34, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP 74.080.130.

4.11.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O ITCO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.11.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A referida candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.11.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.11.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no portal eletrônico www.itco.org.br.

4.11.6. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.7. A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas objetivas.

4.12. O candidato antes de efetuar a inscrição, deverá ler o Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos para a contratação e que deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área na ocasião da posse.

4.13. O candidato interessado em solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição por se encontrar em estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa de inscrição para qualquer cargo oferecido no edital do concurso público Nº001/2011 e deverá se enquadrar, no mínimo, em um dos seguintes pré-requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - Decreto nº. 6.135/07, que comprovarem possuírem o cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais instituídos pela União.

b) ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, ter renda per capita familiar mensal de até meio salario mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.14. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.14.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios de renda familiar: copia de documento que contenha o Numero de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Empregado de empresa privada: copia do contracheque autorizado ou copia de Trabalho ou Previdência Social (CTPS) - paginas que contenham fotografia, identificação e anotações do ultimo contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira pagina subsequente em branco;Servidor Publico: copia do contracheque atualizado; Desempregado:copia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - paginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do ultimo contrato de trabalho e da primeira pagina subsequente em branco.

4.14.2. A comprovação do cartão poderá ser feita por cópia autenticada ou por cópia simples, sendo que no caso de cópia simples o interessado deverá apresentar o original no ato do requerimento, ocasião em que o próprio servidor da Prefeitura Municipal de BELA VISTA DE GOIÁS-GO que estiver procedendo à inscrição, ou que receber o requerimento, constará que o mesmo confere com o original.

4.14.3. Também poderão gozar da isenção da taxa, os beneficiários do Programa Renda Cidadã - Goiás (Lei nº. 13.605/2000), e pessoas que comprovarem, mediante documento idôneo, serem beneficiárias de outros programas com o mesmo perfil em qualquer ente Público deste País.

4.15. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem deverá preencher o requerimento constante do Anexo IV desde Edital, disponível no endereço eletrônico www.itco.org.br e, entrega-lo, em envelope lacrado, pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento (AR), juntamente com a documentação necessária, à Comissão de Concurso do ITCO, localizado na Rua Olinto Manso Prefeitura (antiga Rua 94), n. 34, Setor Sul, CEP 74083- 105, Goiânia-GO.

4.16. O período para solicitação de isenção é de 24/10/2011 a 04/11/2011, sendo que, no caso de envio postal, será observada a data de postagem.

4.17. Os documentos comprobatórios a serem anexados ao requerimento são: copia da Carteira de Identidade; cópia do CPF; copia do(s) documento(s) comprobatório(s) de renda familiar.

4.18. Não sendo deferido o pedido de isenção no ato da inscrição deverá o candidato acompanhar a publicação da lista com os pedidos indeferidos, o que será feito nos sites já mencionados no edital.

4.19. O candidato que teve o seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido terá o período no dia 24/11/2011 ao 25/11/2011, para recorrer da decisão de indeferimento.

V - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 São reservadas para cada cargo 5% (cinco por cento) das vagas abertas e às que forem criadas no prazo de validade do Concurso Público às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do respectivo cargo/área em cumprimento no disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal n. 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.

5.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autêntica, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.11.

5.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autêntica) referido na alínea "b" do subitem 5.2, pessoalmente ou via SEDEX postado impreterivelmente até o dia 18 de novembro de 2011, ao ITCO, endereço do item 4.11. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autêntica), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O ITCO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.11 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

5.4 O laudo médico (original ou cópia autêntica) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.itco.org.br.

5.4.1.1 O candidato disporá de até 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, devendo ser encaminhada a contestação por escrito, pessoalmente, por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, endereçada ao ITCO, Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP 74.080.130.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 Para os portadores de deficiências que concorrerem nesta condição, a posse somente será efetivada após sua submissão à Perícia Médica indicada pelo Município de BELA VISTA DE GOIÁS - GO, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

5.6.1 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.6.1.1 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, através de equipe multiprofissional.

5.6.1.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6.1.3 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

5.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte, e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 será disponibilizada de acordo com os quadros disposto no item 2.3 do presente Edital. Caso haja candidatos inscritos nestas condições, o mesmo concorrerá em iguais condições com os demais candidatos.

VI - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. O candidato deverá manter em seu poder copia do comprovante de inscrição devidamente pago até o final do certame.

6.2. Efetivada a inscrição, não será admitida a alteração de cargo, informações ou documentos já fornecidos.

6.3 O candidato poderá inscrever-se para somente um cargo, havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos diferentes, prevalecerá inscrição de data mais recente (inscrição de numero maior).

6.4 A lista das inscrições deferidas será publicada no site www.itco.org.br, havendo qualquer irregularidade poderá entrar em contato com o ITCO no endereço Rua Dr. Olinto Manso Pereira, no 34, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP 74.080-130, para providenciar a devida correção.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 O concurso público será realizado em duas fases para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas II, sendo que na primeira fase será aplicada prova objetiva cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório. A segunda fase será de avaliação de prática requerida para o cargo e terá caráter meramente classificatório, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos os quais serão somados à nota da prova objetiva.

7.2 Para os cargos de Professor II, Fiscal I e Motorista I, o concurso será realizado somente em uma fase, ou seja, aplicação das provas objetivas, que terão pontuação máxima de 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.

7.3 Será considerado eliminado do concurso publico o candidato que não comparecer para a realização das provas em horário local previamente determinado, não apresentar a documentação exigida para a realização da prova ou não obtiver classificação até o limite de vagas mencionado no item anterior.

VIII - DAS PROVAS OBJETIVA

8.1 As provas objetivas para os cargos de Professor Nível II, Fiscal I, Motorista I, Operador de Máquinas Pesadas II, serão realizadas no dia 11 de dezembro de 2011, no horário das 09:00 às 12:00 horas, nos locais a serem previamente divulgados pelo ITCO no portal eletrônico www.itco.org.br, conforme cronograma presente no Anexo III deste Edital.

8.2 A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas.

8.3 Os conteúdos programáticos das provas objetivas constam no ANEXO II deste Edital, observados os níveis de escolaridade, atribuições e responsabilidades de cada cargo.

8.4 As provas constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, com uma única resposta correta para os cargos de Professor Nível II, Fiscal I, Motorista I e Operador de Máquinas Pesadas II. As questões versarão sobre o conteúdo programático contido neste Edital, conforme Anexo II, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

8.5 Será considerado aprovado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova objetiva, obedecido o seguinte critério:

a) A lista de aprovados será divulgada apenas na proporção de 03 (três) candidatos por vaga oferecida, ficando como reserva , os (02) candidatos restantes por vaga ofertada.

b) A convocação dos candidatos reservas fica condicionada a existência de vagas dispostas em Lei Municipal, eventual vacância de cargos ou desistência de candidatos nomeados.

c) Os demais candidatos estarão automaticamente desclassificados e eliminados do certame, não gerando nenhuma expectativa de ser convocado.

8.6 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

8.7 As provas objetivas serão elaboradas de acordo com as áreas de conhecimentos, disciplina, quantidades e valor das questões, conforme descrito nos quadros abaixo:

QUADRO 1 - NÍVEL SUPERIOR CARGOS: Professor II

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

15

2,50

37,50

Conhecimentos Específicos do Cargo

25

2,50

62.50

TOTAL

40

 

100,00

QUADRO 2 - NÍVEL MÉDIO CARGOS: Fiscal I

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Matemática

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Conhecimentos de Informática

10

2,50

25,00

TOTAL

40

 

100,00

QUADRO 3 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: MOTORISTA I /OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Matemática

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

TOTAL

40

 

100,00

8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu inicio, munido obrigatoriamente de caneta de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original) com foto recente, ou equivalente, preferencialmente o mesmo documento utilizado para inscrição. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceito fotocopia, ainda que autenticada, protocolo de documento.

8.9 Após o fechamento dos portões, que se dará impreterivelmente às 09:00 horas, não será permitida a entrada de candidatos retardatários após estes horários.

8.10 Devido ao procedimento de identificação dos candidatos previstos no item 8.8 serão considerados documentos oficiais de identidade, os documentos que contenham foto, assinatura e impressão digital, com validade em todo o território nacional: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Policia Militar, por ordens e conselhos profissionais ou pelas Forças Armadas, ou outro documento que, por Lei Federal, tenha validade e possibilidade da conferencia da impressão digital, da fotografia e da assinatura do candidato, e ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida pelo modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos no Código de Transito Brasileiro, contendo fotografia, identificação e CPF do condutor.

8.11 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.12 O comprovante de inscrição só terá validade como documento de identificação pessoal, acompanhado dos documentos pessoais contido no item 8.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, qualquer documento original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.13 A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador e, ainda, no caso de apresentação de CNH como documento oficial o candidato será submetido à identificação especial.

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.14. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.15. No dia da realização as provas os candidatos estarão sujeitos a identificação datiloscópica e/ou grafotécnica. A não aceitação destes procedimentos implicará na exclusão do candidato do certame e a consequente desclassificação do presente concurso.

8.16. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares; telefone celular, BIP, "WALKMAN", computador de mão, dispositivos eletrônicos em geral ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador de sala até o término da prova.

8.17. Todos os candidatos estarão sujeitos, durante o período de realização das provas, à revista eletrônica com detecção de metais.

8.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de necessidade fisiológica, desde que autorizado e acompanhado por Fiscal I ou por assistente de concurso.

8.19. Não será permitida a entrada ou a permanência no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc.).

8.19.2. O ITCO não se responsabilizará pela perda ou extravio de objetos durante a realização das provas.

8.19.3. As provas serão individuais, não sendo tolerado qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, notas, manuais, impressos, quaisquer espécies de anotações, celulares, calculadoras, tabuadas e similares. Reserva-se à Comissão realizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, estabelecendo critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.20. Nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorrido 01 (uma) hora do início das provas.

8.21. O candidato apenas poderá entregar a prova objetiva acompanhada do cartão de resposta e sair do local (prédio), após o prazo mínimo de 01 (uma) hora do início da aplicação do exame de provas, e somente poderá levar consigo o caderno de prova caso permaneça na sala até 30 (trinta) minutos antes do término do horário da prova.

8.21.2. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas "a", "b", "c" "d" "e", sendo apenas uma delas correta. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, somente 01 (uma) resposta no campo do cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.21.2.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.21.2.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções constantes no cartão de respostas, tais como: preenchimento a lápis, duplo marcação, marcação rasurada ou emendada, e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.21.2.3 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.21.2.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome e seu número de inscrição.

8.21.2.5 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ITCO devidamente treinado.

8.22. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.22.1. Apresentarem-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

8.22.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.9 e 8.10;

8.22.3. Não comparecer para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

8.22.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal , ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.20.

8.22.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, nos termos do item 8.19.3.

8.22.6. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

8.22.7. Não devolver o cartão de respostas cedido para realização das provas;

8.22.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

8.22.9. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

8.22.10. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas, ou, o caderno de questões fora do prazo estabelecido no item 8.20.

8.22.11. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

8.23. Constatado após a realização das provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos para sua aprovação ou de terceiro, as provas serão anuladas e os envolvidos serão desclassificados do certame, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

8.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.25. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.25.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

8.26. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DA PROVA PRÁTICA

9.1 A prova prática de caráter meramente classificatório, somente será realizada para os candidatos concorrentes ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas II.

9.2 Estarão habilitados para a prova prática, somente os candidatos que conseguirem aprovação de acordo com o item 8.5 e que estiverem no limite máximo do quantitativo equivalente a 03 (vezes) o número das vagas oferecidas conforme o presente Edital.

9.3. A prova pratica versará sobre o conhecimento técnico e pratico de operação de maquinas e que será avaliado por banca competente para tal. A pontuação máxima da prova pratica será de 100 (cem) pontos e obedecerá aos critérios descritos no edital.

9.4. A prova pratica para operador de maquinas pesadas terá os seguintes critérios: - funcionamento, condução, operação, manutenção e procedimentos de segurança.

9.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da prova.

X- DOS RECURSOS

10.1 RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1.1 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão publicados no site do ITCO, www.itco.org.br, no dia 11 de dezembro de 2011, a partir das 18:00 horas.

10.1.2. O candidato que desejar interpor recurso(s) contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, disporá de 2 (dois) dias, sendo do dia 12 a 13 de dezembro de 2011, sendo que o formulário para tal estará disponível ao candidato no portal www.itco.org.br.

10.1.3. O(s) recurso(s) contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverá (ão) ser entregue(s) no protocolo do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste (ITCO), localizado na Rua Olinto Manso Pereira (antiga Rua 94), n. 34, Setor Sul, CEP 74083-105, Goiânia-GO, das 9:00 horas às 12:00 e das 14:00 horas às 18:00 horas, horário oficial de Brasília-DF, via procedimento administrativo dirigido à Coordenação de Concursos do ITCO.

10.1.4. Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pelo ITCO e devolvidos aos candidatos recorrentes, em até 3 (três) dias uteis após a interposição dos recursos, contando-se o prazo na forma preconizada pela legislação processual civil positiva, para todos os prazos pertinentes ao procedimento recursal.

10.1.5. O candidato disporá de 2 (dois) dias após o termino do prazo para resposta e julgamento dos recursos, para a retirada da(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) interposto(s). O horário para a retirada desse material será das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, horário oficial de Brasília-DF, na sede do ITCO. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os Editais do Concurso Público a fim de tomar ciência da data de entrega da(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) interposto(s).

10.1.6. Os prazos citados no subitem anterior serão rigorosamente cumpridos. Ao termino do prazo final, as respostas não retiradas pelos respectivos candidatos serão descartadas.

10.1.8. Não serão aceitos recursos interpostos via postal, fax-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste edital. Os recursos assim recebidos pelo ITCO serão preliminarmente indeferidos.

10.1.9. Cada conjunto de recurso(s) deverá (ão) ser apresentado(s) com as seguintes especificações:

a) Um único requerimento "Capa de Conjunto de Recurso(s)", devidamente preenchido, em que conste o nome, o numero da inscrição, a assinatura do candidato e a indicação do respectivo número do protocolo;

b) Requerimento(s) de "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido(s), exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial esteja sendo questionado;

c) Em cada requerimento de "Justificativa de Recurso", deverá haver a indicação do numero da questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial divulgado pelo ITCO;

d) Em cada requerimento de "Justificativa de Recurso", deverá haver argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) Nenhum dos requerimentos de "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

10.1.10. Candidatos que apresentarem, no requerimento de "Justificativa de Recurso", argumentações idênticas não terão esses recursos respondidos.

10.1.11. Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda as exigências dos modelos de requerimentos e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital; em outros Editais que vierem a ser publicados ou nos requerimentos "Capa de Conjunto de Recurso(s)" e "Justificativa de Recurso".

10.1.12 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão (os), a pontuação correspondente a essa(s) questão (os) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito(s) oficial (ais) preliminar(es), por força de impugnações, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.1.13. As provas objetivas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alterações.

10.1.14. Em hipótese alguma será admitida revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10.1.15. A forma e o prazo para a interposição de recursos relativos às demais etapas do concurso serão oportunamente divulgadas.

10.1.15.1. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados.

10.1.15.2 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, ou fora do prazo estabelecido, ou que não apresentarem fundamentação lógica e consistente, não serão apreciados.

10.1.16. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.1.17. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.1.18. A Comissão de Concurso do ITCO constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.2 RECURSOS DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS II

10.2.1. O candidato que desejar interpor recurso(s) referente a prova prática terá 2 (dois) dias, sendo do dia 27/12/2011 a 28/12/2011, sendo que o formulário para tal estará disponível ao candidato no portal www.itco.org.br.

10.2.2. O(s) recurso(s) referente a prova pratica deverá(ão) ser entregue(s) no protocolo do Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça José Lobo, nº 10 - centro, CEP 74240-000, Bela Vista de Goiás-GO, das 8:00 horas às 11:00 e das 13:00 horas às 17:00 horas, horário oficial de Brasília-DF, via procedimento administrativo dirigido à Coordenação de Concursos do ITCO.

10.2.3. Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pelo ITCO e devolvidos aos candidatos recorrentes, em até 2 (dois) dias uteis, ou seja, até o dia 27 e 28/12/2011, após a interposição dos recursos, contando-se o prazo na forma preconizada pela legislação processual civil positiva, para todos os prazos pertinentes ao procedimento recursal.

10.2.4. Não serão aceitos recursos interpostos via postal, fax-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no edital. Os recursos assim recebidos pelo ITCO serão preliminarmente indeferidos.

10.2.5 Em hipótese alguma será admitida revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10.2.6. A forma para a interposição de recurso(s) relativo prova pratica será disponibilizada no portal www.itco.org.br.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será:

11.1.1. Para os cargos Professor Nível II, Fiscal I e Motorista I será o total de pontos obtidos na prova objetiva. Para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas II será o somatório da pontuação obtida na prova objetiva somada com a pontuação obtida na prova prática para os candidatos classificados para esta fase.

11.1.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra específica para os candidatos portadores de deficiência, ambas publicadas no portal www.itco.org.br.

11.1.3. A lista especial dos candidatos portadores de deficiência será publicada no portal www.itco.org.br em ordem de classificação sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás-GO.

11.1.4. A perícia médica será realizada em Órgão Médico credenciado pela Prefeitura do Município de Bela Vista de Goiás-GO, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

11.1.5. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.1.6. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior.

11.1.7. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame.

11.1.8. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE

12.1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos nas provas de todas as etapas.

12.2. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos Portadores de Necessidade Especiais e outra lista especifica dos candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

12.3. Para todos os cargos a classificação final observará o limite de vagas disponibilizadas e as vagas destinadas à formação do cadastro de reserva técnica.

12.4. Os candidatos aprovados dentro do numero de vagas abertas serão considerados aprovados e classificados no certame. Os candidatos aprovados até o limite das vagas do quadro de reservas serão considerados aprovados e os demais candidatos serão considerados eliminados.

12.5. Na hipótese de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de desempate: a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (para o cargo de Professor Nível II); b) maior pontuação na prova de língua portuguesa; c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais; e d) maior idade.

12.6. Ocorrendo empate entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o ultimo dia de inscrição terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão ser observados os demais critérios estabelecidos no subitem anterior. (art. 27 da Lei 10.741 - Estatuto do Idoso).

12.7. A lista de aprovados será divulgada apenas na proporção de 03 (três) candidatos por vaga, ficando, portanto, como reserva técnica 02 (dois) candidatos por vaga, para garantir reposição nos casos de desistência ou vacância no decorrer do prazo de validade do certame.

12.8. Os demais candidatos não classificados na forma explicitada no item anterior, ou seja, atéo referido limite, serão considerados eliminados do concurso, não gerando nenhuma expectativa de serem convocados.

XIII - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

13.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72; Constituição Federal, §1º do art. 12 e Emenda Constitucional n. 19, de 04/06/98, art. 3º).

13.2. Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

13.3. Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar.

13.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

13.5. Comprovar aptidão física e mental.

13.6. Comprovar os pré-requisitos e habilitações exigidas para o exercício do cargo e, quando for o caso, registro e quitação de anuidade no órgão de classe competente.

13.7. No ato da posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo publico.

13.8. Ser aprovado em todas as etapas do concurso. XIV- DA NOMEAÇÃO:

14.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de BELA VISTA DE GOIÁS-GO e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

14.2. Por ocasião da posse, os candidatos classificados e nomeados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia reprográfica, que comprovem os requisitos para provimento do cargo estabelecidos no presente Edital, no prazo de 30 (trinta) dias, da convocação dos mesmos. Os documentos a serem apresentados são os discriminados a seguir: Cédula de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se houver); Título Eleitoral e comprovante de quitação das obrigações eleitorais; quitação com o Serviço Militar (sexo masculino); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Prova de Escolaridade e Habilitação Legal para o exercício da função; duas fotos 3X4; declaração de não ocupar cargo público remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei; atestados de antecedentes criminais; além de outros documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena da perda do direito à vaga.

14.2.2. A nomeação será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, com publicação do mesmo, em sua íntegra, no placar da prefeitura; caso não ocorra, a ciência pessoal do nomeado, comprovada com ciência na 2ª via do ato de nomeação ou por aviso através de carta Registrada (AR), deve o Poder público fazer publicar o resumo de tal ato no Diário Oficial do Estado e no mesmo jornal que circulou os avisos atinentes ao presente certame. O nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a pedido do interessado. Não atendendo ao chamado, no prazo legal, o nomeado será considerado desistente da vaga, devendo o Poder Executivo baixar novo ato tornando sem efeito a nomeação.

14.3. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos à junta médica que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorreram.

14.3.1. As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.4. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos exigidos.

14.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás-GO.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas deste concurso, serão publicados no portal www.itco.org.br.

15.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

15.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.4. Caberá ao Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás-GO, a homologação do resultado final do Concurso Público n.º 01/2011.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.6. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do ITCO com devido registro no CRA sob n° PJ 0887 e tendo como responsável técnico Weber Tavares, Administrador, CRA sob o Nº 05147, em conformidade com a legislação vigente.

15.7. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo ITCO no que tange a realização deste concurso.

15.8. O presente Edital de Concurso Público segue com os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Descrição das Atribuições dos Cargos

b) ANEXO II - Conteúdo Programático das Provas;

c) ANEXO III - Programação das Atividades do Concurso (pode ser alterada)

d) ANEXO IV - Modelo de Requerimento Portador de Deficiência

e) ANEXO V - Modelo de requerimento de isenção de taxa de inscrição.

Bela Vista de Goiás, 11 de outubro de 2011.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DE TODOS OS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

MOTORISTA I

Requisitos Mínimos Legais: nível fundamental incompleto (primeiro grau completo); provas e avaliação; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nível "C".

Atribuições Sumárias: Conduzir veículo de passeio, furgão ou similar, com finalidade de transporte de funcionários, autoridades; entrega e recebimento de cargas

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II

Requisitos Mínimos Legais: nível fundamental incompleto (primeiro grau incompleto);Carteira de Nacional de Habilitação (CNH), nível "E"

Atribuições Sumárias: operar máquinas, implementos agrícolas e rodoviários, como tratores, colheitadeiras, retroescavadeiras, maquinas de beneficiamento agrícola e outras similares.

NÍVEL MÉDIO

FISCAL I

Requisitos Mínimos Legais: comprovante de escolaridade; provas e avaliações.

Atribuições Sumárias: Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras, edificações, posturas e meio ambiente do município, fazendo vistoria nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, nos logradouros públicos em geral. Orientar os contribuintes quanto a legislação Fiscal I em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta: examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devido ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes ao seu cargo.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO:

PROFESSOR NÍVEL II

Requisitos Mínimos Legais: Formação em Nível Superior em Licenciatura Plena/Pedagogia para o exercício do Magistério no Ensino Fundamental e Ensino Infantil; Registro Profissional no órgão competente.

Atribuições Sumárias: Área de Atuação: Docência na educação Infantil, na Primeira Fase do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos. Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas a seus alunos; avaliar o rendimento escolar dos mesmos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da Unidade Escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na Unidade Escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios, seminários, com fins educacionais, e atividades pedagógicas promovidas pela pasta; exercer funções de coordenação e direção em nível da Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas, desempenhar outras tarefas semelhantes.

Bela Vista de Goiás, 10 de outubro de 2011.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

MOTORISTA I

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica.

Pontuação. Acentuação gráfica. Noções de numero (singular e plural) e gênero (masculino e feminino). Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa e exclamativa).

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionais e decimais. Sistema legal das unidades brasileiras. Razão e proporção. Perímetro e áreas das principais figuras geométricas planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Postura, Noções de Segurança no Trabalho, Noções de Ética, respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade Noções de Higiene, O motorista no trânsito Elementos de Mecânica Básica, Reconhecimento de peças e funções mecânicas, Equipamentos de Segurança, Legislação de Trânsito. O comportamento do condutor na direção veicular, O Código Nacional de Trânsito e seu regulamento. O comportamento do pedestre nas vias de circulação, tipos de habilitação; O uso dos equipamentos obrigatórios e os acessórios de segurança.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades e aspectos político: Brasil, Estado de Goiás e Município de Bela Vista de Goiás. História e Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Bela Vista de Goiás.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica.

Pontuação. Acentuação gráfica. Noções de numero (singular e plural) e gênero (masculino e feminino). Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa e exclamativa).

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionais e decimais. Sistema legal das unidades brasileiras. Razão e proporção. Perímetro e áreas das principais figuras geométricas planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel; Escavação, remoção e carga de terra, pedra, areia e cascalho; Nivelamento de terrenos, estradas; Manutenção de máquinas; abastecimento; lubrificação e emprego de graxas; Registros necessários sobre maquinários pesados; Registro de horas de máquinas; quilometragem de veículos; número de viagens; distâncias de aplicação de materiais de empréstimo, jazido ou bota-fora; Classificação quanto ao tipo de carga (ruím, média ou boa); Orientação e instrução de manobras de máquina e veículos; Defeitos simples do motor; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar a máquina em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; Noções gerais de regras de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidades permitidas; classificação das vias; deveres e proibições do condutor; Noção das infrações básicas para a apreensão de documento de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e infrações básicas para a cassação do documento de habilitação; Principais crimes e contravenções no volante; Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; Noções básicas de mecânica de veículo automotor e maquinários; Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos; Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades e aspectos político: Brasil, Estado de Goiás e Município de Bela Vista de Goiás. História e Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Bela Vista de Goiás.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

FISCAL I

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Interpretação de Texto. Linguagem e Comunicação: Linguagem Verbal e não Verbal. Variações Linguísticas. Denotação e Conotação. Funções da Linguagem. A formação da Língua Portuguesa. Fonologia - Fonema e Letra. Silaba. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Dígrafos. Divisão Silábica. Acentuação Gráfica. Crase - casos especiais. Estrutura das palavras: Formação das Palavras: Derivação, Composição e Outros Processos. Pontuação. Emprego do Hífen. Ortografia. Parônimos e Homônimos. Uso dos porquês. Dúvidas Ortográficas. Classificação, Uso e Emprego das Classes de Palavras: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Interjeição, Preposição. Sintaxe. Frase, Oração e Período. Tipos de Frases. Termos Essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Vocativo. Construção do Período Simples e Composto. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Orações Intercaladas. Coerência e Coesão Textual. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação Pronominal. Figuras de Sintaxe ou de Construção. Figuras de Palavras. Figuras de Pensamento. Gêneros Textuais e Tipos de Texto.

MATEMÁTICA: O conjunto dos Números Naturais. Operações com Números Naturais. Expressão Numérica. Potenciação. Radiciação. Medidas de Comprimento, Superfície, Massa, Tempo e Volume. Capacidade, Mudanças de Unidade. Números Primos. Decomposição de Números Naturais. Máximo Divisor Comum. Mínimo Divisor Comum. Frações: Simplificação, Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com Frações. Números Decimais. Porcentagem e Juros Simples. Ponto. Reta. Plano. Ângulos: Conceitos, Classificação, Relação e Cálculo de Ângulos. Triângulos: cálculos e classificações. Soma dos Ângulos Internos do Triangulo Polígonos: Cálculos e Classificações. Raízes. Razão e Proporção. Regra de Três Simples e Composta. Perímetro. Equações e Inequações do 1º e 2º grau. Estatística. Álgebra. Matrizes. Geometria de Posição. Sólidos Geométricos: Poliedros, Prismas, Pirâmides, Cilindros, Cone, Esfera. Matriz. Analise Combinatória. Binômio de Newton. Teorema de Tales. Área do Circulo e de suas partes.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades do Brasil e do mundo, conhecimentos de história do município de Bela Vista de Goiás: riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turísticos e globalização, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Orgânica do Município.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR II

LÍNGUA PORTUGUESA / GRAMÁTICA: Interpretação de Texto. Linguagem e Comunicação: Linguagem Verbal e não Verbal. Variações Linguísticas. Denotação e Conotação. Funções da Linguagem. A formação da Língua Portuguesa. Fonologia - Fonema e Letra. Silaba. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Dígrafos. Divisão Silábica. Acentuação Gráfica. Crase - casos especiais. Estrutura das palavras: Formação das Palavras: Derivação, Composição e Outros Processos. Pontuação. Emprego do Hífen. Ortografia. Parônimos e Homônimos. Uso dos porquês. Dúvidas Ortográficas. Classificações, Uso e Emprego das Classes de Palavras: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Interjeição, Preposição. Sintaxe. Frase, Oração e Período. Tipos de Frases. Termos Essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Vocativo. Construção do Período Simples e Composto. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Orações Intercaladas. Coerência e Coesão Textual. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação Pronominal. Figuras de Sintaxe ou de Construção. Figuras de Palavras. Figuras de Pensamento. Gêneros Textuais e Tipos de Texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Aspectos legais da educação: Capítulo III da Constituição Federal que trata de Educação. Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDBEN Nº9294/96) e suas alterações. Níveis, etapas e modalidades de ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Políticas Públicas e Gestão da Educação Básica. A Conferência Nacional da Educação Básica (CONEB/2008). A Função Social da Educação e da Escola Inclusiva na Educação: culturas, políticas e práticas. Globalização e interdisciplinaridade, O uso da tecnologia na educação: Inovações tecnológicas e Tecnologias da Informação. Métodos e técnicas de ensino. Sistema de avaliação escolar e do ensino. Elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos e avaliação escolar). Educação e gestão escolar: concepções e tendências pedagógicas. O PDE e a gestão democrática da escola. Planejamento: projeto ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. Escolas gerenciadas: diretividade, burocratização e controle do trabalho escolar. Concepções e processos democráticos e gestão educacional. Os sistemas de ensino e a nova LDB: limites e possibilidades. Escola cidadã. Pedagogia: diálogo e conflito. Educação e sustentabilidade. A formação e a carreira de profissionais da educação na LDB: possibilidades e perplexidades. Professor do futuro e reconstrução do conhecimento. Formação continuada de professores: um desafio.O papel da pedagogia e pedagogos na formação para a cidadania.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS-GO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011

ANEXO III

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO CONCURSO

PERÍODO

ATIVIDADE

13/10/2011

Publicação do extrato do edital

14/10 /2011

Publicação do edital no site

15/10/2011 a 16/10/2011

Prazo para Impugnação do edital

24/10/2011 a 04/11/11

Período das inscrições

24/10/2011 a 04/11/11

Período de pedidos de isenção da taxa de inscrição

07/11/2011

Publicação dos resultados dos pedidos de isenção

08/11/2011 a 09/11/2011

Prazo para recurso contra decisão de indeferimento do pedido de isenção

11/11/2011

Divulgação da decisão sobre recursos de indeferimento de pedido de isenção de inscrição

14/11/2011 a 15/11/2011 às 18:00 horas.

Período de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

01/12/2011

Divulgação das inscrições homologadas e locais e horários das provas objetivas

11/12/2011

Dia da realização das provas objetivas

11/12/2011

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas

12/12/2011 a 13/12/2011

Prazo para recursos sobre os gabaritos das provas objetivas

16/12/2011

Divulgação dos recursos sobre os gabaritos das provas objetivas

16/12/2011

Divulgação do gabarito oficial das provas objetivas

21/12/2011

Publicação do relatório de classificação final dos cargos de Professor II, Motorista e Fiscal I e de Classificação Parcial do Cargo de Operador de Máquinas Pesadas II.

23/12/2011

Prova prática p/cargo de Operador de Máquinas

26/12/2011

Publicação do resultado da prova prática p/cargo de Operador de Máquinas Pesadas II..

27/12/2011 a 28/12/11

Prazo para recursos sobre o resultado de prova prática p/cargo de Operador de Máquinas Pesadas II.

30/12/2011

Divulgação do resultado de recursos da parte da prova prática p/cargo de Operador de Máquinas Pesadas II.

31/12/2011

Divulgação dos RESULTADOS FINAIS do concurso para homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal e Publicação no Placar da Prefeitura e no Diário Oficial do Estad

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu,_________________________________________________, CPF: ____________________ candidato (a) ao cargo de ______________________________________,no Concurso Público nº 01/2010 da prefeitura municipal de BELA VISTA DE GOIÁS - GO, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixo:

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID):__________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________ (OBS: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Data: ____/___/___

______________________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu,____________________________________________,CPF _______________ candidato (a) ao cargo de _____________________________________,com o numero de inscrição __________________ do Concurso Público nº 01/2010, da Prefeitura Municipal de BELA VISTA DE GOIÁS - GO, venho REQUERER a isenção da taxa de inscrição visto que, no momento estou em condição de hipossuficiência, sem ter condições de arcar com a referida taxa, sem prejuízo do meu sustento pessoal e de minha família, o que declaro sob as penas da lei.

( ) Declaro ser portador do cartão de benefício do programa social ______________de nº ______________, conforme cópia anexa.

( ) Declaro não ser beneficiário de nenhum programa social, no entanto estou juntando para comprovar meu estado de hipossuficiência os seguintes documentos:__________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Data: ___/__/___

_______________________________
Assinatura do Candidato(a)