Prefeitura de Bebedouro - SP

Notícia:   Prefeitura de Bebedouro - SP seleciona Estagiários de nível médio, técnico e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº 01/2014

A Prefeitura Municipal de Bebedouro torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo de cadastro para estágio remunerado nas diversas Secretarias Municipais e órgãos conveniados, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008 e Lei Municipal nº 3879/2009.

Todos os horários apresentados no presente edital tomarão por base o horário de Brasília.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Poderão participar do processo seletivo estudantes de nível superior, técnico e médio, de instituições públicas ou privadas, regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, e que não se encerrem no primeiro semestre de 2014.

1.2 - Estagiários que já tiveram vínculo com a Prefeitura Municipal poderão participar, cientes de que o tempo total do estágio, somado o período do compromisso anterior e o do futuro, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, nos termos do art. 11, da Lei 11.788, de 25/09/2008.

1.3 - Os estudantes deverão ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos até o encerramento das inscrições.

1.4 - O processo seletivo será executado e coordenado pelo Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE.

1.5 - Do total de bolsas de estágio, 10% serão reservadas para estudantes portadores de necessidades especiais, na forma do § 5º, art. 17, da Lei 11.788, de 25/09/2008.

1.5.1 - Para cada (10) dez estudantes convocados da lista universal, (01) uma vaga caberá ao candidato com deficiência.

1.6 - Para participar do processo seletivo, os estudantes com deficiência deverão efetuar sua inscrição no período de 24/01/2014 até 05/02/2014, no Posto de Atendimento CIEE Bebedouro, localizado á Praça Jose Stamato Sobrinho, 151 - Centro, Bebedouro, SP, munidos com RG, CPF.

1.6.1 Ocandidato com deficiência deverá entregar, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, no POSTO DE ATENDIMENTO CIEE, localizado á Praça Jose Stamato Sobrinho, 151 - Centro, Bebedouro, SP, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

1.7 - Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no Posto de Atendimento CIEE Bebedouro, localizado à Praça Jose Stamato Sobrinho, 151 - Centro, Bebedouro, SP, no período compreendido entre as 10 horas do dia 24 de janeiro de 2014 até às 16 horas e 30 minutos do dia 05 de fevereiro de 2014, considerando-se o horário de Brasília. Os candidatos deverão levar RG e CPF.

2.2 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3 - DAS VAGAS

3.1 - O processo seletivo é destinado, inicialmente, ao preenchimento das vagas especificadas nos cursos relacionados no quadro abaixo. bem como às que surgirem durante o período de validade do certame:

Tabela 01

CURSO

ADMINISTRAÇÃO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

FARMÁCIA

LETRAS

MÚSICA

PEDAGOGIA

PSICOLOGIA

SERVIÇO SOCIAL

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

TÉCNICO EM SECRETARIADO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ENSINO MÉDIO

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão objetivas e terão duração de 2h (duas horas).

4.2 - As provas serão aplicadas no dia 09 de fevereiro de 2014, com início às 09h00min no Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro, localizado a Rua Nelson Domingos Madeira nº 300, Parque Eldorado, Bebedouro SP.

4.3. - Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu inicio.

4.4 - O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.4.1 - Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original com foto.

4.4.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

4.4.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.4.4 - Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.5 - As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager etc.), livros, anotações etc.

4.6 - Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de questões.

4.6.1 - O candidato somente poderá deixar o local de prova decorrida 1 h00min do seu inicio.

4.6.2 - Para conferência de suas respostas deverá utilizar o impresso próprio para essa finalidade, o qual será disponibilizado pela organização do processo.

4.7 - Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

5 - DAS PROVAS

5.1 - O processo seletivo consistirá de uma prova objetiva, contendo 25 (vinte e cinco) questões, do tipo testes de múltipla escolha, conforme segue:

Tabela 02

VAGAS

NÍVEL DA PROVA

MATÉRIA

QUESTÕES

Ensino Superior e Técnico

Conteúdo do ensino médio

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos gerais e atualidades

5

VAGAS

NÍVEL DA PROVA

MATÉRIA

QUESTÕES

Ensino Médio

Conteúdo do ensino fundamental

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos gerais e atualidades

5

5.2 - O conteúdo das provas para os candidatos às vagas do Ensino Médio abrangerá os parâmetros curriculares do Ensino Fundamental. As provas destinadas às vagas dos Ensinos Superior e Técnico abrangerá os parâmetros curriculares do Ensino Médio.

5.3 - Cada questão valerá 01 (um) ponto, num total de 25 (vinte e cinco) pontos.

5.4 - As provas terão duração de 02:00h (duas horas).

5.5 - Não haverá indicação de bibliografia para as provas.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A lista de classificação será elaborada em ordem decrescente de pontuação.

6.2 - Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a. maior nota em Língua Portuguesa;

b. maior idade, e

c. sorteio público

6.3 - O candidato que obtiver nota igual a 0 (zero) será automaticamente desclassificado do certame, não sendo considerada a pontuação final.

7 - DA CONVOCAÇÃO

7.1 - A convocação para o início do estágio será divulgada via Internet no site www.bebedouro.sp.gov.br no período compreendido entre as 11 horas do dia 18 de fevereiro de 2014 até ás 16 horas do dia 21 de fevereiro de 2014, considerando-se o horário de Brasília, candidato deverá comparecer ao Posto de Atendimento CIEE, localizado à Praça Jose Stamato Sobrinho, 151 - Centro e apresentar os documentos necessários á formalização do Termo de Compromisso e inicio das atividades: declaração de escolaridade e ou matrícula para o ano de 2014 original e atual, fotocópia do RG, CPF, e comprovante de endereço.

7.2 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no prazo assinalado, não apresentar a documentação necessária, bem como o que se recusar a iniciar as atividades na data, local e demais condições estipuladas pela Administração Municipal.

7.3 - Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

7.4 - O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá após a homologação do resultado final e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

7.5 - A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio, que somente será concretizada com o surgimento de vaga e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para, a interposição de recurso, sendo necessariamente por escrito e fundamentado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a contar da divulgação do resultado final.

8.2 - O recurso deverá ser protocolado no Posto de Atendimento CIEE, situado a Praça Jose Stamato Sobrinho, 151 - Centro e deverá conter obrigatoriamente o nome e a qualificação do recorrente, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razões, sob pena de não conhecimento.

8.3 - A homologação do processo seletivo será submetida ao Prefeito Municipal Fernando Galvão, após o julgamento de todos os recursos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A bolsa - auxílio para estágio será de:

a) R$ 133,87(Cento e Trinta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos) para 04 horas diárias de estágio, para estudantes dos Níveis Médio e Técnico.

b) R$ 392,26 (Trezentos e Noventa e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos) para 06 horas diárias de estágio, para estudantes no Nível Superior.

9.2 - O estagiário tem direito a auxilio-transporte no valor de R$ 124,52 (Cento e Vinte e Quatro Reais e Cinquenta e Dois Centavos);

9.3 - A jornada semanal de estágio será de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas a serem cumpridas em turnos a serem definidos pela Administração Municipal.

9.4 - O Termo de Compromisso será celebrado por 12 (doze) meses ressalvados os casos previstos no item 1.2, e poderá ser prorrogado até o limite da lei.

9.4.1 - O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem a necessidade de notificação prévia.

9.5 - A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Prefeitura Municipal de Bebedouro.

9.6 - O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável, a critério da Administração, uma única vez, por igual período.

9.7 - Todas as comunicações referentes ao processo seletivo serão realizadas exclusivamente pela Internet nos endereços informados no momento da inscrição.

9.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, composta pelos seguintes membros: Julio Cesar Pirani, Andreza Decanez Mesquita Picciadi, Rita de Cassia Salvador Pissolato.

Bebedouro, 23 de Janeiro de 2014.

FERNANDO GALVÃO
PREFEITO MUNICIPAL