Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Prefeitura de Bauru - SP retifica um dos sete certames com vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 02/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade "Provas", regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de AGENTE EDUCACIONAL - INSPETOR DE ALUNOS, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão,bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Pedro Polesel Filho, Judite Della Torre Jayme, Cláudio Moreira, Cinthia Maria Ramazzini Remaeh, sob a coordenação de Walquíria Colla de Abreu Bastos e Déborah Sesquini de Oliveira, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 2806/2014, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.

4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.

6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 02 (dois) de dezembro de 2014.

8. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.

9. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.

10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II - DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo

Vaga(s)

Escolaridade/ Pré-Requisito

Vencimentos1

Benefícios2

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Agente Educacional INSPETOR DE ALUNOS

01

Conclusão do Ensino Médio

R$ 1.056,82

R$ 505,00 + Vale Transporte, desde que preenchidos os requisitos legais.

40 horas / semanais

R$ 20,00

Notas:

Vencimentos1: Referência Salarial C1/Grade dos Agentes (Lei Municipal nº 5.999/10).

Benefícios2: Vale Alimentação (R$ 285,00 - Lei Municipal nº 5.365/06) + Vale Refeição (R$ 220,00 - Lei Municipal nº 5.365/06) + Vale Transporte (Lei Municipal nº 4.214/97).

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;

a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente.

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente - MEC) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital;

g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.

h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.

i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.

2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:

a) não tomar posse dentro do prazo legal;

b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;

c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública;

d) apresentar declarações falsas.

3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios.

4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 04 (quatro) de novembro de 2014 às 20h do dia 17 (dezessete) de novembro de 2014, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.

2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em "Inscrições Abertas" e selecionar "Fazer Inscrição".

2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em "Cadastro do Candidato", informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.

2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: AGENTE EDUCACIONAL - INSPETOR DE ALUNOS e selecionar "Fazer Inscrição".

2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o "Formulário de Inscrição", selecionar a opção de confirmação dos dados e após "Confirmar Inscrição".

2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição.

a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.

2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.

a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.

b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207, das 08h às 18h.

3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:

1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais temporárias ou permanente, poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, no qual conste a Classificação Internacional de Doença - CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

1.2) Tal solicitação deverá ser enviada pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 04 (quatro) de novembro de 2014 a 17 (dezessete) de novembro de 2014.

1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

1.4) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VI - DA CANDIDATA LACTANTE:

1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail os seguintes documentos:

1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru - Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1- 59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 - Bauru/SP, 2º andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como do documento de identificação do acompanhante adulto (Cédula de Identidade RG), até às 16h do dia 05 (cinco) de dezembro de 2014.

1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante adulto digitalizado (Cédula de Identidade RG) para o e-mail: rh@bauru.sp.gov.br até às 16h do dia 05 (cinco) de dezembro de 2014. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição.

2. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

3. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

4. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova, cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante.

5. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.

CAPÍTULO VII - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14 e na Lei Municipal nº 5.215/04 e Decreto Municipal nº 12.585/14, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.

3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco).

4. O candidato portador com deficiência, antes de inscrever-se no presente Concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com deficiência de que é portador.

5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.

6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e alterações.

8. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.

8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III.

a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos (Modelo: Anexo IV), por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 04 (quatro) de novembro a 17 (dezessete) de novembro de 2014.

10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.

11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.

13. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.

13.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 12.

13.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.

13.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

13.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.

17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do Município em 22 (vinte e dois) de novembro de 2014.

19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.

4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 04 (quatro) a 07 (sete) de novembro de 2014 das 9h às 17h, juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.

5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).

6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.

7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.

8. As decisões sobre o requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial do Município em 11 (onze) de novembro de 2014.

9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.

11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

11.1) O Boleto Bancário para os optantes "Doadores" será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX - DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:

1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade "Provas", com caráter Eliminatório e Classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo

Prova

Nº Questões

Peso

Caráter

Duração da Prova

Agente Educacional - INSPETOR DE ALUNOS

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

12

100

Eliminatório e Classificatório

03 horas

Matemática

10

Legislação

12

Atualidades

06

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Agente Educacional -INSPETOR DE ALUNO será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:

2.1) Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 07 (sete) de dezembro de 2014, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

CAPÍTULO X - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 02 (dois) de dezembro de 2014.

2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constante do respectivo Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.

3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a prova, sem o acompanhamento de um fiscal.

8. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

9. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.

10. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

11. Ao ingressar na sala para realização da prova, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences em saco plástico fornecido pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógios digitais, etc.), uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame.

11.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.

11.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences, que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos, caneta esferográfica, lápis, etc.).

11.3 O saco plástico tratado no Item 11 só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO XI - DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:

1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Agente Educacional - INSPETOR DE ALUNOS terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,5 (dois pontos e meio) a cada questão correta. Será considerado aprovado, o candidato que obtiver no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.

3. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.

4. O resultado da Prova Objetiva, será publicado oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.

6. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

7. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

8. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de acertos obtido nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;

c) maior número de acertos obtido nas questões de língua portuguesa da Prova Objetiva;

d) tiver a maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (Modelo: Anexo V).

1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).

2. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento de Inscrição como Deficiente;

b) ao indeferimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

c) às questões da Prova e Gabarito.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.

4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.

6. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:

a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;

b) indicação do cargo para o qual o concorreu o Recorrente;

c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos;

d) qualificação completa do candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone(s) para contato);

e) indicação de seu número de inscrição;

f) e estar devidamente assinado pelo candidato Recorrente.

7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.

8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos.

9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.

10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.

11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.

12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;

b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;

d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.

13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.

14. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).

15. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br) - PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO:

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.

2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIV - DO PROVIMENTO DO CARGO:

1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;

e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para qual concorreu.

4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial do Município de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71.

5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada:

a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento / Certidão de Casamento atualizada;

b) a apresentação da Cédula de Identidade RG expedida no estado em que residir na data da nomeação;

c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;

d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;

e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside;

f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal.

g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

h) a apresentação de inscrição no Programa de Integração Social - PIS e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

i) se casado, a apresentação de Certidão de Casamento atualizada ou Escritura Pública de União Estável atualizada;

j) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;

k) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente;

l) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré­requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários, conforme indicado no Capítulo III, Item f deste edital;

m) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente;

n) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:

n.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.

n.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas a no máximo 90 (noventa) dias.

o) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;

p) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.

6. Para posse não serão aceitas fotocópias não autenticadas.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 2.806/2014.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

AGENTE EDUCACIONAL - INSPETOR DE ALUNOS

Cuidar da segurança dos alunos nas dependências e proximidades da Unidade Escolar. Inspecionar o comportamento dos alunos. Orientar sobre regras, procedimentos e cumprimento de horários. Prestar apoio às atividades escolares. Controlar as atividades livres. Fiscalizar espaço de recreação. Definir limites. Organizar ambiente escolar.

Controlar o acesso aos portões nos horários determinados para entrada e saída dos alunos, recepcionar e encaminhar visitantes. Zelar pelo cumprimento do horário das aulas, pela disciplina e inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar monitorando o deslocamento e a permanência dos mesmos nos espaços da Unidade Escolar. Observar horário de entrada, saída, intervalos e troca de aulas, dado sinal no horário previsto.

Orientar os alunos quanto à atrasos, às normas da Unidade Escolar e à manutenção da limpeza da escola. Observar o comportamento dos alunos no pátio da escola durante os períodos de intervalo, comunicando imediatamente à direção situações que evidenciem risco à segurança dos mesmos ou em casos de infração e indisciplina. Prestar assistência, naquilo que lhe couber, ao aluno acidentado ou aquele que adoecer, comunicando o fato de forma imediata à autoridade escolar competente. Encaminhar à coordenação da escola o aluno retardatário e não lhes permitir a saída antes de findar os trabalhos escolares sem a devida autorização. Atender e acompanhar adequadamente os alunos portadores de necessidades especiais, temporárias ou permanentes, que demandam apoio para locomoção, higiene e alimentação. Informar ao Diretor ou ao Vice-Diretor a presença de pessoas não autorizadas nos espaços da Unidade Escolar. Prestar apoio às atividades externas (excursões, visitas educativas e outras). Atender aos demais profissionais da Unidade Escolar providenciando recebimento e transporte de material didático e/ou equipamento, quando solicitado. Controlar as atividades livres dos alunos, fiscalizando espaços de recreação e definindo limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e informar a necessidade de providenciar manutenção predial ao Diretor da Escola. Eventualmente auxiliar em outras atividades correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE EDUCACIONAL - INSPETOR DE ALUNOS

PROVA OBJETIVA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação textual;

2. Coerência e Coesão;

3. Pontuação;

4. Acentuação;

5. Concordância Verbal;

6. Concordância Nominal;

7. Regência Verbal;

8. Regência Nominal;

9. Nova Ortografia;

10. Emprego das palavras e expressões: mal/mau; mas/mais; por que/porque/por quê/porquê; onde/aonde; a par/ao par; ao encontro de/de encontro a; afim/a fim; demais/de mais.

OBS. Serão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia

MATEMÁTICA

1. Operações com Números Reais;

2. Aritmética;

3. Equações do 1º e 2º graus;

4. Funções do 1º e 2º graus;

5. Razão e Proporção;

6. Porcentagens;

7. Tratamento da Informação;

8. Análise Combinatória;

9. Probabilidade;

10. Sequências;

11. Progressão Aritmética;

12. Progressão Geométrica;

13. Resoluções de Problemas;

14. Matemática financeira;

15. Sistemas de medidas;

16. Geometria plana: Áreas e perímetros;

17. Geometria espacial: áreas e volumes.

LEGISLAÇÃO

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 e suas alterações. Do artigo 5º ao 7º, do 205 ao 214 e do 226 ao 230.

2. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações. Do artigo 1º ao 38 e do 58 ao 60.

3. Direitos da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8069/90, de 13 de julho de l.990. Do artigo 1º. ao 6º.; do 13 ao 18 e do 53 ao 73.

4. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Resolução CNE/CP nº 01, de 30 de maio de 2012.

5. Plano de Cargos, Carreiras e Salário - (PCCS) dos Servidores Específicos da Área da Educação do Município de Bauru. Lei Municipal de Bauru nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Do artigo 1º ao 28.

6. Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru. Lei 3.781, de 21 de outubro de 1.994, alterada pela Lei 5.805, de 10 de novembro de 2.009. Artigos 14 e 15 e do 26 ao 30.

ATUALIDADES

Fatos e acontecimentos divulgados pela mídia a partir de Setembro de 2013, nas áreas de Política; Economia; Ciências e Saúde; Cotidiano; Esporte; Cultura e Artes; Tecnologia, e Entretenimento.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

Datas

Eventos

11/10/2014

1ª Publicação Diário Oficial de Bauru

16/10/2014

2ª Publicação Diário Oficial de Bauru

28/10/20143ª Publicação Diário Oficial de Bauru
04/11/2014Abertura Inscrições
17/11/2014Encerramento Inscrições
02/12/20141º Edital de Convocação da Prova Objetiva
04/12/20142º Edital de Convocação da Prova Objetiva
06/12/20143º Edital de Convocação da Prova Objetiva
07/12/2014Previsão da Realização Prova Objetiva
09/12/2014Previsão de Divulgação do Gabarito

Bauru/SP, 11 de outubro de 2014.

RICHARD VENDRAMINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO