Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Prefeitura de Bauru - SP retifica os CPs 6 e 9 e mantém os CPs 7, 8 e 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 06/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade "Provas e Títulos", regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO DO TRABALHO, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10, alterado pela lei nº 6.423/13) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Samir Fued Salmen, Cinthia Maria Ramazzini Remaeh, Bernadete Cavolan Ulson e sob a coordenação de Mônica Cristina Pereira Santana e Sandra Marquezi Pirola Bezerra, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 1.838/2.013, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.

4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10, alterado pela lei nº 6.423/13) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.

5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.

6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 11 (onze) de fevereiro de 2.014.

8. Os Títulos deverão ser entregues na data, horário e local designados para realização da Prova Objetiva, após o término da mesma.

9. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.

10. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.

11. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II - DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo

Vaga(s)

Escolaridade/ Pré-Requisito

Vencimentos 1

Benefícios 2

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Especialista em MÉDICO DO TRABALHO

02

Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho ou Residência Médica em Medicina do Trabalho e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

R$ 3.786,34

R$ 265,00

20 horas / semanais

R$ 30,00

Notas:

Vencimentos 1: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Saúde Médico da Lei nº 5.975/10
Benefícios 2: Vale Compra (R$ 265,00)

*OBS.: Conforme Lei nº 6423/2013, art. 19, § 2º, os Especialista em Saúde - MÉDICO DO TRABALHO - lotados na Seção de Segurança e Medicina do Trabalho, da Secretaria Municipal da Administração, poderão optar por reduzir sua jornada semanal de trabalho em até 10 (dez) horas, percebendo nessas circunstâncias remuneração proporcional a redução da jornada (NR).

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho (reconhecida pela Fundacentro) ou Residência Médica em Medicina do Trabalho, devendo estes serem emitidos por estabelecimentos de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente (MEC), bem como Registro no CRM) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital;

g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.

h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.

i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.

2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:

a) não tomar posse dentro do prazo legal;

b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;

c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública;

d) apresentar declarações falsas.

3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.

4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 9h00 do dia 06 (seis) de janeiro de 2.014 às 16h00 do dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2.014, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.

2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em "Inscrições Abertas" e selecionar "Fazer Inscrição".

2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em "Cadastro do Candidato", informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.

2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO DO TRABALHO e selecionar "Fazer Inscrição".

2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o "Formulário de Inscrição", selecionar a opção de confirmação dos dados e após "Confirmar Inscrição".

2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição.

a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.

2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.

a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.

b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207, das 08h00 às 18h00.

3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:

1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença - CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

1.2) Tal solicitação deverá ser enviada pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 06 (seis) de janeiro de 2.014 a 22 (vinte e dois) de janeiro de 2.014.

1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

1.4) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VI - DA CANDIDATA LACTANTE:

1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail os seguintes documentos:

1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru - Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Vila Noemy, CEP: 17.014-900 - Bauru/SP, 2º andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, bem como do documento de identificação do acompanhante adulto (Carteira de Identidade R.G.), até o dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2014.

1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante adulto digitalizado (Cédula de Identidade R.G.) para o e-mail: rh@bauru.sp.gov.br até o dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2014. A candidata deverá informar seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição.

2. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

3. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

4. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante.

5. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda de criança.

CAPÍTULO VII - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.

2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma disciplinada pelo Capítulo VI deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.

6. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.

6.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo no Anexo III.

a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores.

7. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos (Modelo: Anexo IV), por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 06 (seis) de janeiro de 2.014 a 22 (vinte e dois) de janeiro de 2.014.

8. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

10. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.

11. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

11.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.

11.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 11.

11.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.

11.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

12. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

14. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

16. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do Município em 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2.014.

17. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VIII - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.

4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 06 (seis) janeiro à 09 (nove) de janeiro de 2.014 das 9h00 às 16h00, juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.

5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).

6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.

7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.

8. As decisões sobre o requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial do Município em 11 (onze) de janeiro de 2.014.

9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.

11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

11.1) O Boleto Bancário para os optantes "Doadores" será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX - DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:

1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade "Provas e Títulos", com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo

Provas

Nº Questões

Peso

Caráter

Duração da Prova

Especialista em Saúde - MÉDICO DO TRABALHO

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

20

90

Eliminatório

03 horas

Língua Portuguesa

10

Legislação

10

Análise de Títulos

Apresentação de Títulos

 

-

10

Classificatório

-

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Saúde - MÉDICO DO TRABALHO será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos: 2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valendo 90 (noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2.014, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo habilitados nesta fase os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) de aproveitamentos.

2.2) 2ª Fase - Análise de Títulos: A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:

a) a Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;

b) todos os candidatos poderão apresentar os Títulos, porém somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva;

c) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, local e horário designados para a realização da Prova Objetiva, após o término da mesma;

d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;

e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;

f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;

g) os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário estabelecidos no item c deste capítulo;

h) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 1.838/2.013.

i) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos

Comprovantes

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado em Medicina do Trabalho ou Saúde Ocupacional, devidamente registrado no órgão competente (MEC).

5,0 pontos

5,0 pontos

Mestrado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, em Medicina do Trabalho ou Saúde Ocupacional, devidamente registrado no órgão competente (MEC).

3,0 pontos

3,0 pontos

Pós Graduação

Declaração, Certificado ou Diploma, de curso de Pós Graduação em Medicina do Trabalho ou Saúde Ocupacional, devidamente registrado no órgão competente (MEC).

2,0 pontos

2,0 pontos

j) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;

k) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Item 2.2;

l) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos.

m) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

n) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO X - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

1. A data, local e horário para realização da 1.ª Fase - Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 11 (onze) de fevereiro de 2.014.

2. Os Títulos deverão ser entregues na data, local e horário designados para a realização da Prova Objetiva, os quais serão publicados oportunamente no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru.

3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva e entrega de Títulos, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.

4. Não serão recebidos Títulos fora da data, local e horário designados para realização da Prova Objetiva.

5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição.

7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

8. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada as provas, sem o acompanhamento de um fiscal.

10. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

11. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.

12. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares, relógio digital ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO XI - DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:

1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Saúde - MÉDICO DO TRABALHO terá caráter eliminatório, atribuindo-se 2,25 (dois e vinte e cinco) pontos a cada questão correta. Será considerado aprovado nesta fase aquele que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.

2. A 2ª Fase - Análise de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Saúde - MÉDICO DO TRABALHO terá caráter Classificatório. A nota final corresponderá a soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva e a pontuação obtida na Análise de Títulos.

3. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.

4. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.

5. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.

6. Os resultados tanto da Prova Objetiva, quanto da Análise de Títulos, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.

8. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

9. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

10. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de pontos obtidos na Análise de Títulos;

c) maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo IV).

1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).

2. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento de Inscrição como Deficiente;

b) ao indeferimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

c) às questões das Provas e Gabaritos;

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.

4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.

6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.

7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.

8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos.

9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.

10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.

11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.

12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;

b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;

d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.

13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.

14. Após a publicação dos gabaritos as provas serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).

15. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).

CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO:

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIV - DO PROVIMENTO DO CARGO:

1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. A posse do candidato ficará condicionada:

a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;

b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;

c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;

d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;

e) a não registrar antecedentes criminais;

f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 1.838/2.013.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO DO TRABALHO

Realizar perícias e exames médicos gerais. Realizar exames médicos admissionais, periódicos, demissões, análise de gozo de licença saúde, tratamento de pessoas da família, exames para comprovação de deficiência física ou licença maternidade. Realizar demais exames solicitados pela Administração Pública. Realizar perícia médica em filho de servidor para averiguar condições para recebimento de ajuda de custo. Programar e auxiliar em atividades de prevenção/promoção da saúde do trabalhador. Elaborar, planejar e executar programas de controle médico da saúde ocupacional, prevenção de doenças, acidentes de trabalho. Repassar seus conhecimentos na área para demais profissionais envolvidos. Comunicar-se e assessorar a CIPA. Assessorar a Equipe Técnica de Engenharia e Segurança e demais setores vinculados ao Departamento, nas questões concernentes à saúde e segurança ocupacional. Elaborar documentos médicos. Fazer uso de sistemas informatizados para inclusão, exclusão e gerenciamento de prontuários médicos dos servidores. Emitir laudos periciais. Elaborar relatórios, emitir pareceres e declarações, de ofício ou sempre que solicitado. Fornecer atestados quando o paciente foi/será impossibilitado de trabalhar. Atestar necessidade de relocação do servidor devido ao quadro de saúde apresentado. Atestar possibilidade de o servidor voltar ao trabalho ou continuação do afastamento. Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados. Solicitar materiais, quando necessário. Atentar-se para o processo de higienização dos materiais utilizados. Zelar pelo uso adequado dos equipamentos médicos utilizados. Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos. Orientar pacientes e familiares sobre as condições de saúde e informar sobre os procedimentos realizados. Orientar os familiares, profissionais e pacientes sobre os medicamentos que o paciente faça uso, seus efeitos, posologia, reações adversas, etc. Indicar possibilidades de tratamento, aconselhando o mais adequado para o caso. Notificar a vigilância sanitária diante de casos de doenças infectocontagiosas, mediante contaminação por alimentos ou demais produtos que possam se alastrar para população local ou municipal. Realizar encaminhamentos. Encaminhar casos para Funprev. Encaminhar casos para o INSS. Realizar encaminhamentos de exames para profissionais da área médica ou de outras áreas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO DO TRABALHO PROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Bibliografia

1. GONÇALVES, E.A. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO em 1200 PERGUNTAS E RESPOSTAS. 3ª Ed. Ampliada, Revistada e Atualizada. São Paulo: Editora LTr, 2000. Cap. II, VII, VIII, X, IX e XVIII.

2. MENDES, R. PATOLOGIA do TRABALHO - Atualizada e Ampliada. 2ª Edição. Editora Atheneu. Volume 1, 2003. Parte II, Cap.8 e16 e Volume 2, Parte III, cap. 36.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação textual;

2. Coerência e Coesão;

3. Pontuação;

4. Concordância Verbal;

5. Concordância Nominal;

6. Regência Verbal;

7. Regência Nominal;

8. Ortografia;

9. Emprego de pronomes: relativos e demonstrativos;

10. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, sentido próprio e sentido figurado, denotação e conotação).

OBS. Serão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia.

LEGISLAÇÃO

1. Constituição Federal: Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da Ordem Social: da seguridade social. Disponível em: www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao

2. Lei Municipal nº 1.574/71 - Estatuto dos Servidores Públicos de Bauru: Das disposições preliminares (artigos 1º a 10). Da reintegração (artigos 24 a 26). Da reversão (artigos 27 e 28). Do aproveitamento (artigos 29 e 30). Da readmissão (artigos 31 e 32). Da readaptação (artigos 33 e 34). Da posse (artigos 35 a 43). Das licenças: Da licença para tratar de interesses particulares (artigos 175 a 177); Da licença Prêmio (artigos 182 a 188). Disponível em: www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivossite/secadministracao/lei1574-71estatuto.pdf

3. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego: NR-5; NR-6; NR-7; NR-9; NR-15; NR-17. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

4. Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1.931/2009. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/

5. Código de Processo Ético-Profissional - Resolução CFM nº 2.023/2013. Disponíveis em: http://portal.cfm.org.br/

ANEXO VI

CRONOGRAMA

Datas

Eventos

10/12/2013

1ª Publicação Diário Oficial de Bauru

21/12/2013

2ª Publicação Diário Oficial de Bauru

04/01/2014

3ª Publicação Diário Oficial de Bauru

06/01/2014

Abertura Inscrições

22/01/2014

Encerramento Inscrições

11/02/2014

1º Edital de Convocação da Prova Objetiva

13/02/2014

2º Edital de Convocação da Prova Objetiva

15/02/2014

3º Edital de Convocação da Prova Objetiva

16/02/2014

Previsão da Realização Prova Objetiva

18/02/2014

Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 10 de dezembro 2013.

RICHARD VENDRAMINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO