Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Prefeitura de Bauru - SP disponibiliza vaga para Médico Psiquiatra

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BAURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIVISÃO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL SMS Nº 02/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Saúde, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade "Provas e Títulos", regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento dos Cargos Públicos Efetivos de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO/MÉDICO PSIQUIATRA, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão,bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Dr. Marcus Vinícius Franco, Drª Elaine Lúcia Dias de Oliveira, Daniela Cristina da Silva, Lucila Paula Manso Bacci e sob a coordenação de Marcela da Silva Santos, sendo todos os membros nomeados através da Portaria GP nº 24/2013, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será devidamente acompanhado por um representante da Comissão de Desenvolvimento Funcional, nos termos do artigo 26, § 1º, inciso V da Lei Municipal nº 5.950/10, membro da Comissão Examinadora.

3. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

4. Os candidatos aprovados que não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.

5. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10 e alterações posteriores) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.

6. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.

7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

8. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 14 de Maio de 2013.

9. Os Títulos deverão ser entregues na data, horário e local designados para realização da Prova Objetiva, após o término da mesma.

10. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.

11. O Conteúdo Programático/Bibliografia consta no Anexo II deste Edital.

12. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II - DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES.

Cargo

Vaga (s)

Escolaridade/ Pré-requisito

Vencimento 1

Benefícios 2

Jornada básica de trabalho

Valor Inscrição

Especialista em Saúde - Médico/Médico Psiquiatra

01

Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Residência Médica na respectiva área ou Título de Especialista reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria.

R$ 3.561,60

R$ 245,00

20 horas / semanais*

R$ 30,00

Notas:

Vencimento1: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Saúde - Médico, da Lei nº 5.950/10 e alterações posteriores.

Benefícios2: Vale Compra de R$ 245,00 (Lei 6205/12).

*Jornada Especial de Trabalho: Os profissionais poderão ingressar nas jornadas especiais de trabalho (24, 36 e 40 horas/semanais), mediante solicitação do interessado ou por necessidade e interesse público, ficando condicionado à disponibilidade de carga horária, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.950/10 e alterações posteriores.

Jornada de 24 horas/ semanais: R$ 3.561,60 + R$ 712,32 de jornada suplementar (20%).

Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 3.561,60 + R$ 2.849,28 de jornada suplementar (80%).

Jornada de 40 horas/ semanais: R$ 3.561,60 + R$ 3.561,60 de jornada suplementar (100%).

Além da jornada de trabalho, os profissionais poderão realizar atividades sob a forma de "plantão extra" junto aos serviços de atendimentos ininterruptos percebendo o valor de R$ 1.272,00 por 12 horas de plantão ininterrupto; poderão realizar 06 horas de plantão ininterrupto percebendo por este, 50% do valor citado, de acordo com a Lei Municipal nº 5.950/2.010. O cumprimento de plantões extras está condicionado a convocação do Secretário da Saúde ou do Diretor, com anuência e termo de compromisso dos servidor.

Adicional de Insalubridade/Periculosidade - a concessão ou não dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, fica condicionada à produção de laudo do setor técnico responsável, em conformidade com os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 11.396/2010.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não possuir registro de antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré­requisitos constantes no Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Residência Médica na respectiva área ou Título de Especialista reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria devendo estes ser emitidos por estabelecimentos de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente, bem como Registro no CRM) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital;

g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas ser apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.

h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.

i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.

2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:

a) não tomar posse dentro do prazo legal;

b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;

c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública;

d) apresentar declarações falsas.

3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.

4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas por meio eletrônico (internet), através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 9h00min. do dia 05 de abril de 2013 às 16h00min. do dia 22 de abril de 2013, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.

2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em "Inscrições Abertas" e selecionar "Fazer Inscrição".

2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em "Cadastro do Candidato", informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.

2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO/MÉDICO PSIQUIATRA e selecionar "Fazer Inscrição".

2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o "Formulário de Inscrição", selecionar a opção de confirmação dos dados e após "Confirmar Inscrição".

2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição.

a) o Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

b) o candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a realizar novo pagamento.

2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS, do site www.bauru.sp.gov.br, a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.

a) o candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.

b) caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com a Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, através do telefone (14) 3104-1466.

3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:

1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão requerê-las de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso ou outras condições, as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença - CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

1.2) O requerimento de solicitação da condição especial com a justificativa e laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado à Secretaria Municipal de Saúde de Bauru/Divisão de Gestão do trabalho e Educação na Saúde, localizado na Rua José Aiello, 3-30, Vila Santa Clara, Bauru/SP, CEP: 17.014-273, A/C da Comissão Examinadora do referido concurso, no período de 05 de abril de 2013 à 22 de abril de 2013.

1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal Nº 7.853/89, no Decreto Federal Nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual Nº 683/92 e na Lei Municipal Nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal Nº 5.215/04.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal Nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.

5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III.

a) no Laudo Médico, para os fins acima indicados, deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Nº 3.298/1999 e alterações posteriores.

6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado à Secretaria Municipal de Saúde de Bauru/Divisão de Gestão do trabalho e Educação na Saúde, localizado na Rua José Aiello, 3-30, Vila Santa Clara, Bauru/SP, CEP: 17.014-273, A/C da Comissão Examinadora do referido concurso, no período de 05 de abril de 2013 a 22 de abril de 2013.

7. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.

10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.

10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 10.

10.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.

10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

15. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VII - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo, deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.

4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, localizado na Rua José Aiello, 3- 30, Vila Santa Clara, Bauru/SP, CEP: 17.014-273, nos dias 05, 08 e 09 de abril de 2013, das 8h00min. às 12h00min e das 13h30min. às 16h00min., documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP, juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.

5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura do responsável pelo hospital/Banco de Sangue, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).

6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.

7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.

8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município, disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.

10. O candidato que tiver a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderá fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

11) O Boleto Bancário para os optantes "Doadores" será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO VIII - DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:

1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade "Provas e Títulos", com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo

Provas

Nº Questões

Peso

Caráter

Duração da Prova

Especialista em Saúde - Médico/Médico Psiquiatra

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

90

Eliminatório

03 horas

Legislação SUS

10

Análise de Títulos

Apresentação de títulos

-

10

Classificatório

-

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Saúde - Médico/Médico Psiquiatra será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos:

2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valendo 90 (Noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 19 (dezenove) de maio de 2013, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas.

2.2) 2ª Fase - Análise de Títulos: A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:

a) a Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;

b) todos os candidatos poderão apresentar os Títulos, porém somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva;

c) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, horário e local designados para a realização da Prova Objetiva, imediatamente após o término da mesma em sala designada pela coordenação do concurso;

d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pela Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;

e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;

f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;

g) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no item c deste capítulo;

h) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade da Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria GP nº 24/2013.

i) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Título

Comprovantes

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado, na respectiva área médica, devidamente registrado no órgão competente

1,7 pontos

1,7 pontos

Mestrado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado, na respectiva área médica, devidamente registrado no órgão competente.

1,3 pontos

1,3 pontos

Especialização (observar a alínea j do item 2.2 do capítulo VIII)

Declaração, Certificado ou Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização em nível de pós graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula na respectiva área médica ou título de especialista na respectiva área médica conferido pela Sociedade Brasileira de Psiquiatria ou Associação Médica Brasileira.

1,0 ponto

3,0 pontos

Artigo Publicado

Artigo Publicado na respectiva área médica, publicado nos últimos 10 (dez) anos, retroativos a data da prova objetiva.

0,5 ponto

2,0 pontos

Participação em Congresso/ Jornada

Participação em Congresso/Jornada (como palestrante e/ou congressista) na respectiva área Médica participados e concluídos nos últimos 5 (cinco) anos, retroativos a data da prova objetiva.

0,5 ponto

2,0 pontos

j) os títulos de especialização/residência médica, que forem utilizados como pré-requisito para investidura no cargo aqui pleiteado, conforme consta no Capítulo II, NÃO SERÃO pontuados para efeito de análise de títulos. Portanto, o candidato que possuir outros títulos deverá, além de apresentar o título do pré requisito, conforme o capítulo II, apresentar outros que julgar necessário para fins de pontuação.

k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;

l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Item 2.2;

m) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos;

n) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;

o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados;

p) a Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos títulos e ou documentos apresentados.

CAPÍTULO IX - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação, no Diário Oficial do Município de Bauru, em 14 (quatorze) maio de abril de 2013.

2. Os Títulos deverão ser entregues na data, local e horário designados para a realização da Prova Objetiva, os quais serão publicados oportunamente através do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru.

3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva e entrega de Títulos, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial de Bauru.

4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição.

6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

7. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.

8. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada as provas, sem o acompanhamento de um fiscal.

9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

10. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.

11. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X - DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:

1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Saúde - Médico/Médico Psiquiatra terá caráter eliminatório, atribuindo-se 2,25 (dois inteiros e vinte cinco décimos) pontos a cada questão correta e a Análise de Títulos terá caráter classificatório. A nota final corresponderá à soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva e a pontuação obtida na Análise de Títulos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na Prova Objetiva.

2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.

3. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.

4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.

5. Os resultados tanto da Prova Objetiva, quanto da Análise de Títulos, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.

7. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

8. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:

a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

b) maior número de acertos obtido nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo IV).

1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).

2. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento de isenção da Taxa de Inscrição;

b) às questões das Provas e Gabaritos e Análise de títulos.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.

4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Saúde. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.

6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.

7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.

8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado, após decisão de tais recursos.

9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.

10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.

11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.

12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;

b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;

d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.

13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.

14. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito) à Divisão de Gestão do trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde de Bauru, localizado na Rua José Aiello, 3-30, Vila Santa Clara, Bauru/SP, CEP: 17.014-273, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO:

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII - DO PROVIMENTO DO CARGO:

1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. A posse do candidato ficará condicionada:

a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;

b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;

c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;

d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;

e) a não possuir registro de antecedentes criminais;

f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente à aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde de Bauru, localizado na Rua José Aiello, 3-30, Vila Santa Clara, Bauru/SP, no endereço eletrônico indicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria GP nº 24/2.013.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO - Especialista em Saúde Médico/Médico Psiquiatra

Prestar suporte a atendimentos de urgência em psiquiatria. Orientar o acompanhante e/familiar dos procedimentos emergenciais que podem ser realizados até o paciente receber o socorro. Designar e solicitar o mais rápido possível o veículo móvel e equipe de saúde (SAMU) necessária para se realizar o atendimento de crises ou transporte adequado do paciente para serviço específico. Manter a comunicação com a equipe enviada para locais resgate diante de eventuais necessidades. Solicitar transferências, internações para serviços especializados (Caps, Hospital psiquiátrico, Ambulatório, Hospital geral, Comunidades Terapêuticas, Serviços de Residências terapêuticas, etc.). Indicar médico especialista para acompanhar o caso, etc. Prestar atendimentos médicos mediante agendamento. Realizar anamnese (levantar queixa, histórico médico e familiar, etc). Realizar exame clínico. Solicitar exames, quando julgar necessário. Interpretar exames. Estabelecer diagnóstico. Prescrever medicação. Realizar / indicar Procedimentos clínicos e/ou psicoterapêuticos. Acompanhar o processo de tratamento, realizando alterações nos procedimentos ou medicações. Marcar retorno, encaminhar para exames, especialistas, internações ou dar alta. Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados. Evitar contaminação com materiais perfuro cortantes. Zelar pelo uso adequado dos equipamentos médicos utilizados. Solicitar materiais, quando necessário. Atentar-se para o processo de higienização dos materiais utilizados. Orientar pacientes, familiares profissionais e eventuais órgãos. Orientar paciente e familiares sobre as condições de saúde e informar sobre os procedimentos realizados. Orientar os familiares, profissionais e pacientes sobre os medicamentos prescritos, seus efeitos, posologia, reações adversas,etc. Indicar possibilidades de tratamento, aconselhando o mais adequado para o caso. Realizar encaminhamentos para exames, para outros profissionais de outras áreas e da área médica. Notificar a vigilância sanitária diante de casos de doenças infecto contagiosas, mediante contaminação por alimentos ou demais produtos que possam se alastrar para população local ou municipal. Realizar procedimentos administrativos relativos à área médica. Elaborar prontuários e laudos. Emitir receitas. Elaborar protocolos de condutas médicas. Elaborar relatórios. Emitir pareceres e declarações. Fornecer atestados quando o paciente foi/será impossibilitado de trabalhar. Implementar ações para promoção da saúde. Prescrever medidas higiênicas. Promover campanhas de saúde. Realizar atividades de educação em saúde para a população em geral e comunidades fechadas. Realizar visitas de apoio técnico às unidades de saúde. Estudar novos procedimentos médicos. Realizar pesquisas. Participar de comitês ou comissões que se relacionam com a área médica.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO / BIBLIOGRAFIA - Especialista em Saúde Médico/Médico Psiquiatra

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Bibliografia

1. ASSUMPÇÃO Jr., F. ; KUCZYNSKI E. - Tratado de Psiquiatria da Infância e Adolescência, 1ª. ed. Atheneu, 2003.

2. CLASSIFICAÇÃO DE TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO DA CID-10. Porto Alegre, Artes Médicas, 1993.

3. CREMESP / AMB. Usuários de Substâncias Psicoativas - Abordagem, Diagnóstico e Tratamento, 2002.

4. DALGALARRONDO, Paulo. Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais. 2ª. Ed., Artmed, 2008.

5. DSM-IV-TR. Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais. 4ª ed. rev. Porto Alegre, Artmed, 2002.

6. KAPLAN & SADOCK - Compêndio de psiquiatria. Ed. Artes Médicas, 2007 (9ª ed.).

7. Ministério da Saúde. Saúde Mental no SUS - Os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília, 2004. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_caps.pdf

8. STAHL, M. STEPHEN - PSICOFARMACOLOGIA: Bases Neurocientíficas e aplicações práticas. Ed Guanabara & Koogan, 2010 (3ed.).

LEGISLAÇÃO DO SUS

Conteúdo Programático

1. Políticas de saúde e formação político institucional do SUS

2. SUS e suas principais legislações

3. Gestão do SUS e relação com a saúde suplementar

4. Gestão do cuidado em saúde

Bibliografia

1. Políticas de Saúde e Formação Político Institucional do SUS

CUNHA, J.P.P. et CUNHA R.E. Sistema Único de Saúde. Princípios In BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde, 2001 (p. 285 - 304);

Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf

2. SUS e suas principais legislações

BRASIL,1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II - Da saúde, Capitulo II, Titulo VIII.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l8142.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html

BRASIL. DECRETO nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm

3. Gestão do SUS e relação com a Saúde Suplementar

MENDES, E. V. As redes de atenção à saúde - Ciência & Saúde Coletiva, 15(5):2297-2305, 2010

Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v15n5/v15n5a05.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Saúde Suplementar - Brasília : CONASS, 2011. 148 p.- (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, 12)

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/para_entender_gestao_sus_v.12.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume_4_completo.pdf

4. Gestão do Cuidado em Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde)

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde - 3. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 60 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 7)

Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Politica_nacional_%20saude_nv.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Clínica ampliada e compartilhada - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 64 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde)

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/clinica_ampliada_compartilhada.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF. Núcleo de Apoio a Saúde da Família - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 160 p. (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica ; nº.27)

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_basica_diretrizes_nasf.pdf

ANEXO V

CRONOGRAMA

Datas

Eventos

21/03/2013

1ª Publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial de Bauru

23/03/2013

2ª Publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial de Bauru

26/03/2013

3ª Publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial de Bauru

05/04/2013

Abertura Inscrições

22/04/2013

Encerramento Inscrições

14/05/2013

1º Publicação do Edital de Convocação para Prova Objetiva/Análise de Títulos

16/05/2013

2º Publicação do Edital de Convocação para Prova Objetiva/Análise de Títulos

18/05/2013

3º Publicação do Edital de Convocação para Prova Objetiva/Análise de Títulos

19/05/2013

Previsão da Realização da Prova Objetiva

21/05/2013

Previsão Divulgação do Gabarito

Bauru/SP, 21 de Março de 2013.

Dr. José Fernando Casquel Monti
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE