Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Prefeitura de Bauru - SP abre vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 35/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade "Provas", regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo vago de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - 6º AO 9º ANO - MATEMÁTICA, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 816 /2011, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.

4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.

5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.

6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 19 (dezenove) de julho de 2011.

8. A descrição das Atribuições Básicas do Cargo consta no Anexo I deste Edital.

9. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.

10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II - DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DA INSCRIÇÃO: Cargo: Especialista em Educação Adjunto - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - 6º AO 9º ANO - MATEMÁTICA

Vaga(s): 01

Escolaridade/Pré-Requisito: Conclusão de Licenciatura Plena em Matemática

Vencimentos1: R$ 1.020,34

Benefícios2: R$ 230,00

Jornada Básica de Trabalho: 20 horas/semanais

Valor Inscrição: R$ 30,00

Notas:

1 Vencimentos - Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Educação Adjunto da Lei Municipal nº 5.999/10 (sujeito a alteração após dissídio)

2 Benefícios - Vale-Compra (R$ 230,00)

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão De Licenciatura Plena em Matemática, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.

i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.

3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas exclusivamente de forma PRESENCIAL no período de 23 de maio de 2011 a 27 de maio de 2011, das 09h:00min às 16h:00min (horário de Brasília/DF), no NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL - NAPEM, localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 11-38, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, CEP 17012-151, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

2.1) Recolhimento da Taxa de Inscrição - O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através de Depósito Bancário Identificado, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância não restituível sob qualquer hipótese, que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), na Conta nº 20.073-2, Agência nº 0290, Operação 006, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não serão aceitos depósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos (envelopes), via postal, fac-símile (fax), transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

2.2) Preenchimento do Formulário de Inscrição - O candidato terá 02 (duas) opções para providenciar o preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo elas: via internet ou presencialmente.

a) Preenchimento do Formulário de Inscrição Via Internet: O Formulário de Inscrição estará disponibilizado, via internet, no período designado para inscrições (vide Item 2), através do site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_administracao/concursos.aspx

b) Preenchimento do Formulário de Inscrição Presencialmente: O candidato poderá dirigir-se ao NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL - NAPEM, no endereço indicado no Item 2 deste Capítulo, no período designado para inscrições, para providenciar o preenchimento de seu Formulário de Inscrição.

2.3) Efetivação da Inscrição - O candidato deverá comparecer no endereço indicado e no período estabelecido no Item 2 deste Capítulo, para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo, para tanto, apresentar a seguinte documentação: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original) , Formulário de Inscrição (preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Item 2.2 deste Capítulo) e Comprovante de Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conforme instruções estabelecidas no Item 2.1 também deste Capítulo. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos à título de Taxa de Inscrição.

3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituído exclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), o Comprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1), bem como Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. Ficará dispensado de apresentar o Instrumento de Mandato aquele que apresentar, na Efetivação da Inscrição, o Formulário de Inscrição já preenchido e assinado pelo próprio candidato.

3.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação da Inscrição, salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas ao cadastro, arcando com eventuais erros.

4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo este efetuado via internet ou presencialmente.

4.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Bauru o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:

1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos, portadores de deficiência nos termos indicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização das provas, deverão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença - CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.2.

5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato portador de deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato de Efetivação da Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.

7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por junta médica composta por profissionais da Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.

10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.

10.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.

10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato ou a seu procurador.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.

4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com o Formulário de Inscrição devidamente preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP (original ou cópia condicionada à apresentação do original).

5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento.

6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deverá apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos documentos já indicados no Item 3 do Capítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelo candidato outorgante, em hospitais públicos e/ou privados no Município de Bauru/SP.

7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.

8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado.

9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.3.

10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderá fazê-lo, desde que recolha a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

CAPÍTULO VIII - DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:

1. O concurso regulado pelo presente Edital será realizado na modalidade de "Provas", com caráter Eliminatório e Classificatório, contendo os valores atribuídos a seguir:

Cargo: Especialista em Educação Adjunto - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - 6º AO 9º ANO - MATEMÁTICA

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos - Matemática

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais em Educação

Legislação

Nº Questões: 50

Peso: 100

Caráter: Eliminatório e Classificatório

Duração da Prova: 03 horas

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação Adjunto - Professor Substituto de Educação Básica - Fundamental - 6º ao 9º ano - Matemática será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:

2.1) Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2011, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de acerto.

CAPÍTULO IX - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 19 (dezenove) de julho de 2011.

2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru, na data mencionada no Item 1 deste Capítulo.

3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos: Protocolo de Inscrição devidamente Efetivado pelo Departamento de Recursos Humanos, original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a prova, sem o acompanhamento de um fiscal.

8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral durante a realização da Prova Objetiva, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.

9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

10. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.

11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X - DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO:

1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação Adjunto - Professor Substituto de Educação Básica - Fundamental - 6º ao 9º ano - Matemática terá caráter Eliminatório e Classificatório, atribuindo-se 2,0 (dois) pontos a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidade serão anuladas.

3. Os candidatos que não preencherem o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.

4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.

5. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana, Bauru/SP, inclusive após divulgação do resultado final.

7. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva constará apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

8. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e a posse será feita obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação e às necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:

a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

b) o maior número de acerto nas questões de Conhecimentos Específicos - Matemática.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.

2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Concurso Público regulado neste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.

4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.

6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.

7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru.

8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.

9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.

10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.

11. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO:

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII - DO PROVIMENTO DO CARGO:

1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. A posse do candidato ficará condicionada:

a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;

b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;

c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;

d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;

e) a não registrar antecedentes criminais;

f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 816/2011.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - 62 AO 92 ANO - MATEMÁTICA

Exercício de docência em regência de classes de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental em caráter de substituição.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - 6º AO 9º ANO - MATEMÁTICA

PROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MATEMÁTICA

Programa

1. Conjuntos numéricos e intervalos;

2. Operações básicas: propriedades, contagem e princípio multiplicativo;

3. Equações: 1° e 2° graus;

4. Funções;

5. Progressões aritméticas e geométricas;

6. Polinômios;

7. Números complexos;

8. Matrizes;

9. Sistemas Lineares;

10. Fundamentos de Matemática Financeira;

11. Geometria: Plana/ Espacial/ Métrica e Analítica;

12. Trigonometria;

13. Noções básicas de Estatística;

14. Análise Combinatória e Probabilidade;

15. Análise e Interpretação de Informações expressas em gráficos e tabelas;

16. PCN: ensino da matemática no atual panorama sócio cultural e econômico;

17. Ética e Cidadania.

Bibliografia

1. IEZZI, Gelson & MURAKAMI, Carlos. Fundamentos de Matemática Elementar. Vol. 1 Ed. Atual. São Paulo.

2. IEZZI, Gelson & MURAKAMI, Carlos. Fundamentos de Matemática Elementar. Vol. 4 Ed. Atual. São Paulo.

3. HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar. Vol. 5 Ed. Atual. São Paulo.

4. IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo e MACHADO, Antonio. Matemática e Realidade. Sétima Série. Ed. Atual. São Paulo. SP.

5. IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo e MACHADO, Antonio. Matemática e Realidade. Sexta Série. Ed. Atual. São Paulo. SP.

6. IMENIS, L Márcio & LELLIS, M Cestari. Matemática Para Todos. Sétima Série. Ed Scipione. São Paulo. SP.

7. IMENIS, L Márcio & LELLIS, M Cestari. Matemática Para Todos. Oitava Série Ed Scipione. São Paulo. SP.

8. GIOVANNI, CASTRUCCI e GIOVANNI JR. A conquista da matemática. 7ª série. Editora FTD.

9. CARAÇA, Bento de Jesus. Conceitos Fundamentais da Matemática. Lisboa: Gradiva, 1998.

10. LIMA, Elon Lages. Temas e Problemas Elementares. Coleção do Professor de Matemática. Sociedade brasileira de Matemática: Rio de Janeiro, 2005. 5 ex.

11. DANTE,Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de matemática,São Paulo:Ática,1994

12. GIOVANNI Jr, José Ruy. Matemática fundamental . São Paulo: FTD, 1994

LÍNGUA PORTUGUESA Programa

1. Interpretação textual;

2. Coerência e Coesão;

3. Pontuação;

4. Concordância Verbal;

5. Concordância Nominal;

6. Regência Verbal;

7. Regência Nominal;

8. Crase;

9. Acentuação;

10. Ortografia;

11. Emprego de pronomes: relativos, demonstrativos, pessoais retos e oblíquos;

12. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, sentido próprio e sentido figurado, denotação e conotação).

Observação: Embora estejamos em período de adaptação e transição para as novas regras ortográficas, e considerando o pouco tempo que nos separa de sua efetivação, o candidato deverá demonstrar - em determinadas questões - domínio das principais mudanças trazidas pelo Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Bibliografia:

1. ABAURRE, Maria Luiza; ABAURRE, Maria Bernadete. Gramática - texto: análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

2. ABREU, Antônio S. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2002.

3. AQUINO, Renato. Interpretação de textos: teoria e 800 questões comentadas. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2003.

4. CEGALLA, Domingos P. Novíssima Gramática. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1985.

5. CIPRO NETO, P.; INFANTE, U. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2004.

6. CUNHA, C.; CINTRA, L.F.L. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3.ed. Rio de Janeiro:Nova Fronteira,2008.

7. PAULINO, G. el al. Tipos de texto, modos de leitura. Belo Horizonte: Formato Editorial, 2001.

CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO

Programa

1. As transformações da cultura escolar brasileira no século XX.

2. Concepções de aprendizagem.

3. As práticas escolares como objeto de reflexão.

4. Avaliação da aprendizagem

5. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica: indicadores para análise da qualidade da educação

6. Gestão de conflitos no contexto escolar

Bibliografia

1. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2010. pág 13 a 64

2. CARDOSO, Beatriz et al.Ensinar: tarefa para profissionais. Rio de Janeiro: Record, 2007.pág 43 a 103.

3. COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.

4. CHRISPINO, Álvaro. Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, jan./mar. 2007. Disponível em: www.scielo.br/pdf/ensaio/v15n54/a02v1554.pdf

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

6. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2009.

7. INEP- Indice de Desenvolvimento da Educação Básica. Disponível em http://portalideb.inep.gov.br/

8. LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

9. LIBÂNEO, José Carlos: OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2007.

10. SILVA, Maria de Salete e ALCÂNTARA, Pedro Ivo ( org).O direito de aprender: Potencializar avanços e reduzir desigualdades. Brasília. DF. UNICEF:2009. Pag 12 a 44. Disponível em www.unicef.org/sitan/files/Brazil_SitAn_2009_The_Right_to_Learn.pdf

11. SOUZA, Rosa Fátima de. História da organização do trabalho escolar e do currículo no Século XX: ( ensino primário e secundário no Brasil).São Paulo: Cortez, 2008.pág 225 a 296.

LEGISLAÇÃO

Programa

1. Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 230.

2. Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. Direitos da Criança e do Adolescente. Artigos 1° ao 6°; 13; 53 ao 73; 83 ao 85, 136 a 137.

4. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

5. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

6. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

7. Implantação do Ensino Fundamental de 9 Anos.

8. Procedimentos sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos.

9. Plano de Cargos, Carreiras e Salário dos servidores específicos da área da educação do município de Bauru

Bibliografia

1. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF.

2. _______. Lei Federal n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. _______. Lei Federal n° 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

4. _______. Conselho Nacional da Educação. Resolução CNE/CEB N° 2/1998, Alterada pela Resolução CNE/CEB n.° 1/2006. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

5. ______ . Conselho Nacional da Educação. Parecer CNE/CEB n° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

6. _______. Conselho Nacional da Educação. Parecer CNE/CEB n° 07/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

7. _______. Conselho Nacional da Educação. Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

8. _______. Conselho Nacional da Educação. Resolução CNE/CEB n° 2/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

9. ______. Conselho Nacional da Educação. Parecer CNE/CEB n° 17/01. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

10. SÃO PAULO. Conselho Estadual da Educação. Deliberação CEE 73/2008 e Indicação CEE N° 73/2008. Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino.

11. _______. Conselho Estadual da Educação. Deliberação CEE 11/1996 e Indicação CEE N° 12/1996. Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino de 1° e 2° Graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e particular.

12. BAURU. Lei N° 5.999, de 30 de novembro de 2.010. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salário - PCCS, dos servidores específicos da área da educação do município; bem como reenquadra os respectivos cargos, reconfigura as carreiras, cria nova grade salarial, dispõe sobre a cessação do pagamento das gratificações e adicionais e institui jornadas de trabalho.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

ANEXO III
CRONOGRAMA

Datas

Eventos

28/04/2011

1ª Publicação Diário Oficial de Bauru

10/05/2011

2ª Publicação Diário Oficial de Bauru

19/05/2011

3ª Publicação Diário Oficial de Bauru

23/05/2011

Abertura Inscrições

27/05/2011

Encerramento Inscrições

19/07/2011

1° Edital de Convocação da Prova Objetiva

21/07/2011

2° Edital de Convocação da Prova Objetiva

23/07/2011

3° Edital de Convocação da Prova Objetiva

24/07/2011

Previsão da Realização Prova Objetiva

28/07/2011

Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 28 de abril de 2011.

RICHARD VENDRAMINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO