Prefeitura de Batayporã - MS

Notícia:   Prefeitura de Batayporã - MS oferece vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CNPJ 03.505.013/0001-00

EDITAL Nº 001/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

O Presidente da Comissão de Concurso Público, instituída pelo Decreto n.056/2011, de 20 de julho de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Estratégia de Saúde da Família - ESF da Prefeitura Municipal de Batayporã-MS, de acordo com as condições e normas contidas neste Edital e, especialmente pelo contido nas Leis 729/2007, e na Lei Complementar n. 03/2001- Estatuto do Servidor e Lei Federal n. 11.350/2006.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1 - O Concurso Público, será regido por este Edital e pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto.

1.2 - O Concurso Público visa recrutar e selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal estabelecido na legislação constante do preâmbulo deste edital.

1.3 - O número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho e vencimento inicial são os constantes no anexo I deste Edital.

1.4 - As vagas oferecidas serão providas durante o prazo de validade do Concurso Público, atendidos o interesse e a conveniência da Administração Municipal.

1.4.1 - Durante o período de validade do Concurso, o número de vagas poderá ser acrescido na forma estabelecida na legislação em vigor.

1.5 - O candidato para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, disputará vaga disponível para a área em que residir e só serão empossados mediante a sua aprovação no Curso de Qualificação Básica a ser oferecido pela administração, ou comprovação de formação anterior.

2. Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência:

2.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e de classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido neste Edital.

2.2 - Aos candidatos portadores de deficiência, aprovados no Concurso serão reservados 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.2.1 - Na aplicação do percentual estabelecido no item 2.2 será utilizado somente números inteiros, com arredondamento para 1 (uma), quando a fração for maior que 1/2 (meio).

2.3 - Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar, quando realizar a inscrição via internet, ou entregar laudo médico original, emitido nos últimos três meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e a causa de deficiência.

2.3.1 - O candidato portador de deficiência deverá entregar, no ato de inscrição, pessoalmente ou por procurador, o laudo médico a que se refere o item anterior.

2.3.2 - O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.4 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, tratamento diferenciado para o dia de realização das provas escritas, indicando as condições de que necessita para a sua realização na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet mediante laudo médico que justifique atendimento especial, entregue no Posto de Recebimento de Inscrição ou encaminhado no endereço citado no item 2.3.2 deste Edital.

2.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme normas constantes neste Edital, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não-atendimento às condições especiais para realizar a prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua decisão.

2.6 - A não-observância do disposto no item 2.3 ou a não habilitação como portador de deficiência pela perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.7 - O candidato que no ato de inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, figurará na listagem geral de candidatos, para divulgação dos resultados e respectiva classificação, além de figurar, também, em lista à parte com a sua classificação, tão somente para efeito de conhecimento.

2.8 - As vagas previstas no item 2.2 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3. Dos Requisitos para Investidura no Cargo:

3.1 - São requisitos básicos para o provimento de cargo:

a) ter sido aprovado no Concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

g) comprovar a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação para a posse;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial;

i) comprovar que não incorre em acumulação ilícita de cargos, conforme o estabelecido em Lei;

j) apresentar outros documentos pessoais que se fizerem necessários, e requisitados quando da convocação para posse;

l) não ter sofrido penalidade no serviço público municipal nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente;

m) não ter sofrido condenações por crimes no exercício de atividades do serviço público;

n) cumprir as determinações deste Edital.

o) os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar residência na área em que disputar a vaga, conforme delimitação constante no Anexo II e aprovação no Curso de Qualificação Básica.

3.2 - A não-comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1, inclusive aqueles que vierem a ser exigidos com base na letra "j", impedirá a posse do candidato ao cargo, implicando em sua eliminação do Concurso.

4. Das Inscrições:

4.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via INTERNET no endereço www.agilizasconcursos.com.br, conforme procedimentos a seguir especificados.

4.2 - Período: 25 de julho a 05 de agosto de 2011.

4.3 - Taxa de Inscrição:

Nível Médio = R$ 50,00 (cinquenta reais)

4.4 - O candidato para realizar a inscrição deverá:

a) preencher os dados solicitados no Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.agilizasconcursos.com.br;

b) após o preenchimento do Formulário de Inscrição, imprimir o boleto bancário, disponível no mesmo endereço eletrônico, para o pagamento da taxa;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante boleto bancário, pagável em toda rede bancária e, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas impreterivelmente até o dia 05 de agosto de 2011;

d) quando portador de deficiência, enviar laudo médico por Sedex até o dia 05 de agosto de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, MS
Comissão de Concurso Público - ESF - 2011
RUA: Luiz Antônio da Silva nº 1.249
Batayporã, MS
CEP: 79760 000

4.5 - Após as 17h (horário - MS) do dia 05 agosto de 2011, o acesso às inscrições estará bloqueado.

4.6 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito pela internet estará disponível no endereço eletrônico www.agilizasconcursos.com.br, após o acatamento da inscrição, que se dá em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento da taxa, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7 - O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

4.8 - Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF/MF e do RG do candidato.

4.9 - Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato com CPF irregular ou que utilizar CPF de terceiros para realizar a sua inscrição.

4.10 - O endereço informado pelo candidato na inscrição servirá como comprovação provisória de residência, devendo, em caso de aprovação e convocação para posse, apresentar comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel, IPTU ou correspondência bancária em seu nome ou de seus pais quando solteiro), sob pena de eliminação do concurso e impedimento da posse e exercício do cargo.

5. Das Disposições Gerais sobre a Inscrição:

5.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas legais existentes e as contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

5.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas no Edital e na legislação pertinente certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência via postal ou via FAX.

5.4 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

5.5 - Cada candidato realizará as provas correspondentes a um único cargo.

5.6 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.7 - As informações constantes da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Organizadora o direito de excluir aquele que não preencher a solicitação de inscrição via Internet, de forma completa, correta e legível, em especial os campos referentes ao nome, CPF, endereço e o CEP de sua residência.

5.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração.

5.9 - O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá indicar na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, no campo específico, os recursos especiais necessários.

5.10 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observado o prazo estabelecido neste Edital, inclusive para postagem do documento.

5.11 - O candidato declara ao realizar sua inscrição via Internet que tem ciência e aceita que, caso aprovado e convocado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

5.12 - Para o pagamento da taxa de inscrição serão observados, para o recebimento de cheques, os critérios adotados por cada estabelecimento bancário ou lotérico, tornando sem efeito a inscrição que tenha o cheque devolvido por qualquer motivo.

5.13 - A inscrição do candidato será confirmada mediante Edital, com a relação geral dos inscritos publicada no Diário Oficial do Município - www.diariomunicipal.com.br/assomasul, e também disponibilizado via Internet em www.agilizasconcursos.com.br.

5.14 - O candidato deverá conferir no edital publicado ou no site se a sua inscrição foi confirmada. Caso seja detectado algum problema, o candidato poderá entrar em contato com a Comissão Organizadora, para verificar o ocorrido.

5.15 - Em hipótese alguma o candidato poderá realizar Prova sem que esteja confirmada sua inscrição através da publicação e na relação dos candidatos inscritos e divulgada via Internet.

5.16 - Em caso de existência de mais de uma inscrição, realizada pelo mesmo candidato, terá validade somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos.

5.17 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar sistematicamente, a publicação de todos os atos e editais referentes ao Concurso no Diário Oficial do Município - ASSOMASUL e/ou pela internet.

6. Do Concurso:

6.1 - ETAPA I - Da Prova Escrita:

6.1.1 - As Provas Escritas, de caráter eliminatório e classificatório, terão 40 questões de múltipla escolha, cujos conteúdos programáticos constam do Anexo III deste edital.

6.1.2 - A Prova Objetiva envolve questões de múltipla escolha, das quais constará uma única alternativa correta, conforme especificação abaixo:

a) Prova Escrita

Nível Médio - Agente Comunitário de Saúde

Conteúdo

Nº. Questões

pontos

Língua Portuguesa

20

50

Conhecimento Específico

20

50

b) A pontuação das Provas Escritas será calculada através da somatória simples da pontuação obtida.

6.1.3 - Serão considerados aprovados nas Provas Escritas, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.1.4 - Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver zero em qualquer uma das partes da Prova Escrita.

6.2. - Da Realização das Provas Escritas:

6.2.1 - A realização das Provas Escritas está prevista para o dia 21 de agosto de 2011, em horário e local a serem divulgados por Edital e disponível no site www.agilizasconcursos.com.br e . www.diariomunicipal.com.br/assomasul

6.2.1.1 - A duração das Provas Escritas será de 3 (três) horas.

6.2.2 - O candidato deverá comparecer no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado no Edital, munido do Comprovante de Inscrição, de documento oficial de identidade com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial em formulário próprio (coleta de dados, assinatura e impressão digital).

6.2.4 - O candidato que não apresentar documento de identidade, por ocasião da realização da Prova Escrita, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.5 - O candidato deverá assinar a lista de presença na sala de realização da Prova Escrita.

6.2.6 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da realização das provas.

6.2.7 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

6.2.8 - O candidato ao terminar as provas entregará ao fiscal o cartão de respostas.

6.2.9 - O candidato, ao retirar-se do local de realização das provas, não poderá levar seu caderno de provas, que será disponibilizado na internet pelo site www.agilizasconcursos.com.br, durante o prazo para recurso.

6.2.10 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, após o término da prova, para assinatura da ata e saída em conjunto.

6.2.11 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.2.12 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que:

a) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) afastar-se da sala de provas antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal;

d) for surpreendido durante as provas comunicando-se com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) utilizar processos ilícitos na realização das provas, constatado por meio de perícia.

6.2.13 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário, do local e do espaço físico pré-determinados.

6.3 - Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados e publicados em no máximo dois dias após a realização das provas em www.agilizasconcursos.com.br e www.diariomunicipal.com.br/assomasul

7. Dos Recursos:

7.1 - O candidato poderá recorrer, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do Edital, contra o contido em qualquer um dos editais (abertura das inscrições, relação de inscritos, gabarito das provas escritas, e resultado de provas escritas) por e-mail em concursos@agilizas.com.br, utilizando-se dos formulários disponíveis no site www.agilizasconcursos.com.br

7.2 - O candidato poderá interpor recurso, mediante requerimento em formulário próprio, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital que queira impugnar ou corrigir seu conteúdo.

7.3 - O recurso contra o gabarito será preenchido obrigatoriamente em um formulário por questão suscitada, com a respectiva fundamentação e literatura.

7.4 - Se houver alteração de Gabarito da Prova Escrita ou se da análise do recurso resultar anulação da questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.5 - Recursos extemporâneos ou inconsistentes, sem o número da questão impugnada, sem fundamentação e literatura em sua justificativa, ou recursos repetitivos e elaborados em série, não serão recebidos.

7.6 - Os recursos interpostos não serão aceitos fora do prazo estabelecido, nos itens 7.1 e 7.2, sendo considerada para tanto a data do envio do e-mail.

7.7 - A decisão proferida pela Comissão Organizadora, referente ao recurso interposto, será publicada e disponibilizada na internet, e no caso de indeferimento, o julgamento será enviado por e-mail para o candidato recorrente.

8. Da Média Final e Ordem de Classificação :

8.1 - A média final será calculada pela somatória simples das questões acertadas:

MF = PE

MF = Média Final

PE = Média da Prova Escrita

8.2 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Média Final atribuída a cada um deles.

8.3 - Ocorrendo igualdade na Média Final prevista no item 8, será observado inicialmente, para os candidatos com idade igual ou superiora a 60 (sessenta anos) o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741/ 2003 (Estatuto do Idoso), seguindo-se:

a) maior pontuação em conhecimento específico;

b) maior pontuação em português;

c) o de maior idade.

8.4 - O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado e disponibilizado na internet em www.agilizasconcursos.com.br e www.diariomunicipal.com.br/assomasul

9. Da Convocação e Nomeação e Posse:

9.1 - A convocação e a nomeação dos aprovados será realizada observando-se rigorosamente a ordem de classificação para cada cargo.

9.2 - Os candidatos aprovados serão convocados através de Edital, publicado e disponibilizado na internet, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos neste edital no prazo máximo de 15 dias à partir da publicação.

9.3 - Apresentada a documentação, o candidato se apresentará para a realização de exame médico-pericial, sendo obrigatória a sua aprovação.

9.4 - Aprovado no exame médico-pericial, o candidato será nomeado por ato do Prefeito Municipal.

9.5 - O ato de nomeação será devidamente publicado nos termos da legislação vigente.

9.6 - O candidato após nomeado tomará posse em até 05 dias, submetendo-se ao Estágio Probatório de 03 (três anos).

9.7 - O servidor em estágio probatório será avaliado trimestralmente pelo chefe imediato, sendo considerado reprovado e conseqüentemente exonerado, aquele que tiver avaliação deficiente em duas avaliações consecutivas ou três alternadas.

9.8 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

9.9 - O candidato aprovado e convocado para posse, que por algum motivo não puder tomar posse, poderá desistir de sua classificação inicial, passando a ocupar a última posição.

10. Da Comissão Organizadora do Concurso:

10.1 - A Comissão Organizadora ficará instalada na

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, MS

Comissão de Concurso Público - ESF - 2011

RUA: Luiz Antônio da Silva nº 1.249

Batayporã, MS

CEP: 79760 000

11. Das Disposições Gerais:

11.1 - O candidato será responsável pelo acompanhamento da publicação dos atos relativos ao Concurso.

11.2 - O prazo de validade deste será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

11.3 - Durante a vigência do Concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da administração, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

11.4 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados em sua Ficha de Inscrição, durante a validade, em especial o endereço residencial.

11.5 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação, valendo para esse fim a publicação dos atos.

11.6 - Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, durante a sua vigência e após esse período poderão ser incinerados.

11.7 - O candidato que, na ficha de inscrição, prestar declaração falsa, inexata, fraudulenta ou eivada de irregularidades, ou apresentar documentos falsos ou praticar atos dolosos, a qualquer tempo, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados, inclusive sua contratação.

11.8 - Os cargos previstos no quadro especial destinam-se ao atendimento dos programas financiados com recursos federais e estaduais, podendo ser declarada a desnecessidade em caso de extinção do programa.

11.9- As provas serão aplicadas com a utilização da ortografia antiga.

11.10 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

11.11- Durante o período de vigência do Concurso, em caso de contratação temporária por excepcionalidade ou emergência de profissionais das carreiras inclusas no certame, serão aproveitados os candidatos aprovados, pela ordem de classificação.

11.12- Os casos omissos e as dúvidas que surgirem durante a aplicação do Concurso serão dirimidos pela Comissão Organizadora.

Batayporã-MS, 21 de julho de 2011.

CAMILA DE SOUZA MARQUES

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

DECRETO n.º 056/2011

ANEXO I

CARGOS - FORMAÇÃO - CARGA HORÁRIA - REMUNERAÇÃO - QUANTIDADE

Nº Vagas Imediata

CR Cadastro Reserva

OBS.

Cargo

Habilitação

Atribuições

Remuneração

Carga Horária Semanal

02

03

"Áreas" Ver no quadro abaixo (anexo II)

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio.

Residir na área em que irá atuar, desde a data da publicação deste edital.

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

R$ 782,67

40

ANEXO II

ÁREA DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Código

Nome da Unidade

Nº Vagas Imediata

Cadastro Reserva

Abrangência da área - Comprovar Residência

101

ESF Anorinda Marcelina

01

-

Polígono formado pela Av. Brasil (entre a Rua Bahia e Rodovia MS 134), Rodovia MS 134 (entre a Av. Brasil e Rua Ceara), Rua Ceará (entre a Rodovia MS 134 e Rua Bahia), Rua Bahia (entre a Av. Brasil e Rua Ceará), Cohab Nova Era, Vila Antonia Nantes, Vila Benedito Schaefer.

102

ESF - São Luiz

01

-

Assentamentos São Luiz, São João e Mercedina

103

ESF - Santo Antônio

-

01

Polígono formado pelas Vilas Maria Gonçalves da Silva, Cantidiano Duarte e Militar

104

ESF - Santa Luzia

-

01

Polígono formado pela Rodovia MS 134 (entre a Rua Valdir Sãovesso e Av. Brasil), Av. Brasil (Entre a Rodovia MS 134 e Rua Sergipe), Rua Valdir Sãovesso (entre a Rodovia MS 134 e a Rua Sergipe, Rua Sergipe (entre a Rua Valdir Sãovesso até a Av. Brasil e Vila José Mustafá .

105

ESF - Sebastião Martins de Oliveira

-

01

Polígono formado pela Rua Bahia, Rua Paraná, Rua Sergipe, Av. Brasil, Vila Nídio Boffo e Vila Atilio Monteiro da Rocha

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE CURSO DE ENSINO MÉDIO

20 Questões de Língua Portuguesa:

Leitura e entendimento de textos. Encontros vocálicos: hiato, ditongo, tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen, til e do trema. Uso do acento indicador de crase. Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Classificação, flexão e emprego das palavras. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos. Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/ porque / porquê; onde/aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau.

20 questões de Conhecimentos Específicos com o seguinte conteúdo:

O processo saúde-doença:- influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança;- o papel da família.Saúde da criança:- aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento; - aleitamento materno - benefícios; - imunização (calendário de vacinas). Saúde da Mulher:- cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério;- planejamento familiar;- prevenção do câncer de mama e de colo uterino.Saúde do Idoso:- doenças e agravos mais comuns;- cuidados básicos.Saúde do Adolescente:- aspectos educativos. Saúde Bucal:- cuidados básicos; papel do agente de saúde. Noções tuberculose e Hanseníase, visita domiciliar, noções básicas de alimentação e fator de risco de diabetes e hipertensão arterial.

Referências Bibliográficas - Prova de Conhecimentos Específicos

Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde.
O trabalho do Agente Comunitário de Saúde
Brasília/DF. 3ª edição. 2000.

Ministério da Saúde/FUNASA.
Atendimento Integrado à Saúde e Desenvolvimento da Criança.
Brasília/DF. 1994.

Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde/Coordenação Nacional de DST/AIDS.
Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Brasília/DF. 2000.

Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde.
Tuberculose: Informações para Agentes Comunitários de Saúde.
Brasília/DF. 2000.

Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde.
Hanseniase: Informações para Agentes Comunitários de Saúde.
Brasília/DF. 2000.

Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde.
Dengue: é fácil prevenir. Informações para Agentes Comunitários de Saúde.
Brasília/DF. 2000.

Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde.
Direitos Humanos e Violência Intrafamiliar. Informações para Agentes Comunitários de Saúde.
Brasília/DF. 2001.

Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde
Ministério da Saúde
Brasília/DF 2009

O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde
Ministério da Saúde
Brasília/DF 2009