Prefeitura de Bataguassu - MS

Notícia:   Prefeitura de Bataguassu - MS seleciona estagiários em Direito

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2014

O Município de Bataguassu, por sua Procuradoria, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Estagiários de NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO, para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bataguassu, admitidos conforme regulamenta o Decreto nº 162/2014 de 04 de Abril de 2014, considerando a nova regulamentação dada ao estágio de estudantes pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, nas condições estabelecidas neste Edital, publicado no Diário Oficial do Município, disponibilizado no endereço eletrônico www.bataguassu.ms.gov.br e disponível na Prefeitura Municipal de Bataguassu, Rua Dourados, nº 163, centro, Bataguassu/MS.

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante do presente edital de Processo Seletivo Simplificado:

Anexo I - Área de estágio, quantidade de vagas, lotação, carga horária e bolsa complementação educacional mensal;
Anexo II - Provas e Programas;
Anexo III - Formulário de Recurso Contra Correção da Prova.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições aqui previstas.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, referente às vagas de estagiário nível superior, dispostas no Anexo I, a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Prefeitura Municipal de Bataguassu, observada a ordem classificatória dos aprovados.

1.3. O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo das informações a que tiver acesso em face do desenvolvimento de suas atividades.

1.4. Para prestação de estágio no serviço público municipal, o candidato deverá ser aluno, no mínimo, do 3º (segundo) semestre do curso superior, de Instituição de Ensino reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação.

1.5. Não poderão se inscrever os estudantes que estejam cursando o último semestre do urso de Direito.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Procuradoria do Município.

2. DAS VAGAS E DO ESTÁGIO

2.1. As vagas a serem preenchidas são as constantes do Anexo I. Os selecionados serão chamados por ordem de classificação, para preenchimento das vagas existentes. Os demais classificados poderão ser chamados no prazo do presente Edital, para preenchimento das vagas que surgirem.

2.2. A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, EXCETO quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do art. 11 da Lei nº 11.788/2008, podendo ser rescindido a qualquer momento pelas partes, mediante prévia comunicação por escrito.

2.3. A jornada da atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias, e/ou 30 (trinta) horas semanais, devendo corresponder ao horário de funcionamento da Procuradoria do Município.

2.4. A jornada de atividade em estágio poderá se dar em vários turnos, dependendo do local de estágio, sendo das 08h00min às 14h00min, das 13h00min às 19h00min ou das 12h00min às 18h00min, entre outros, sempre respeitando a Carga Horária citada no item 2.3 deste Edital.

2.5. A jornada de atividade poderá ser reduzida para 4(quatro) horas diárias e/ou 20(vinte) horas semanais, definida de comum acordo entre a instituição de ensino, Prefeitura Municipal de Bataguassu e o aluno estagiário ou seu representante legal, mediante a redução proporcional da bolsa de complementação educacional mensal.

2.6. Caso o candidato não aceite a lotação do estágio para o qual foi chamado, ou não possa assumir a vaga oferecida em determinado turno em função de incompatibilidade de horário do estágio com a freqüência do curso, este assinará a Declaração de Desistência e será eliminado.

2.7. O estágio será acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado por servidor a ser indicado pelo chefe do setor ao qual o estagiário estiver subordinado, nos termos do art. 7º, inc. III e art. 9º, inc. III, da Lei 11.788/2008.

2.8. O estagiário receberá uma bolsa complementação educacional mensal, correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), mais auxílio transporte, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

2.9 A carga horária do estágio será reduzida pela metade, nos períodos de avaliação, desde que solicitadas pelo Estagiário e comprovadas as datas de realização das avaliações acadêmicas, a teor do que dispõe o art. 10, § 2º da Lei 11.788/2008.

2.10. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares (art. 13, caput, da Lei 11.788/2008).

2.11. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.

2.12. Será contratado em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, nos termos do art. 9º, inc. IV, da Lei 11.788/2008.

3. DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA AS INSCRIÇÕES NO EXAME DE SELEÇÃO

3.1. O período de inscrições será das 08h00min do dia 27 de agosto de 2014 às 17h00min do dia 09 de setembro de 2014, diretamente na Procuradoria do Município.

3.2. O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato, não sendo admitidas correções após a inscrição.

3.3. São condições de inscrição:

a) residir no Estado de Mato Grosso do Sul;

b) fornecer os dados pessoais solicitados;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade à época da inscrição para o preenchimento da vaga;

d) estar matriculado e freqüentando regularmente as aulas;

3.4. Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.7 deste Edital;

3.5. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

3.6. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá indicar tal fato no ato da inscrição, descrevendo-o no campo "Outras Informações" indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos.

3.7 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

3.8. A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado desde que as atribuições da área de estágio pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores;

4.1.1 A convocação dos habilitados no Processo Seletivo Simplificado, iniciar-se-á pelo primeiro colocado, seguindo-se a um portador de deficiência, e assim alternadamente, observada a proporcionalidade, até o preenchimento das vagas.

4.2. No ato da validação da inscrição o candidato portador de deficiência deverá apresentar anexo ao Requerimento de Inscrição, laudo médico atestando a espécie e grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.2.1 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

4.3. O candidato portador de deficiência que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 4.2.1, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

4.4. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Processo Seletivo Simplificado, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 4.3;

4.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.6. Após a homologação dos resultados finais deste processo, os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da área de estágio pretendida, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Procuradoria do Município;

4.7. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para a área de estágio, eliminado ou desistente, será nomeado o candidato imediatamente posterior da classificação geral. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação geral.

5. DAS PROVAS

5.1. O processo seletivo será composto de duas etapas:

5.1.1 Primeira etapa: consiste na realização, na mesma data, de provas escritas objetiva e dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, na seguinte forma:

5.1.1.1 Prova Objetiva: conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha elaboradas em consonância com o programa constante do Anexo I das disciplinas.

5.1.1.2 Prova Subjetiva: consistirá em 1 (uma) redação, limitada ao espaço fornecido na folha, sobre temas constantes do conteúdo programático anexo.

5.1.1.3 Cada questão objetiva terá 5 (cinco) opções de resposta, indicadas pelas letras "a", "b", "c", "d" e "e", devendo o candidato marcar apenas uma delas. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 01 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo, num total de 30 (trinta) pontos.

5.1.1.4 A redação valerá 20,00 (vinte) pontos, e serão avaliados, especialmente, o domínio da linguagem escrita (ortografia, acentuação, concordância, capacidade de transmitir ideias pela palavra escrita), a objetividade (capacidade de expor o conhecimento no espaço máximo permitido, limitando-se a abordagem ao tema proposto), a capacidade argumentativa (clareza, coesão e coerência das ideias expostas no texto) e o conhecimento jurídico (princípios, legislação e jurisprudência atinentes ao tema proposto).

5.1.1.5 Não será permitida consulta à legislação para a realização das provas escritas.

5.1.1.6 O candidato deverá se identificar na folha de respostas da prova subjetiva utilizando apenas o número constante do seu cartão de inscrição. Será eliminado do certame o candidato que, por qualquer forma, registrar seu nome ou outros dados de identificação na folha de respostas da prova subjetiva.

5.1.2 Segunda etapa: Entrevista pessoal.

5.2. A aplicação das provas realizar-se-á no dia 14 de setembro de 2014, das 7:30 às 11:00, na Escola Municipal Marechal Cândido Rondon, sito à Rua Odorilho Ferreira, nº 519 - Centro - Bataguassu - MS ou em outro local a ser previamente divulgado no Diário Oficial do Município.

5.2.1 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial do Mato Grosso do Sul. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início delas;

5.2.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

5.3. Para realização da prova o candidato deverá portar apenas caneta esferográfica azul ou preta, protocolo de inscrição e documento original de identidade com foto;

5.3.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

5.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial com no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado no Boletim anexo;

5.3.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos há mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.3.1;

5.3.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.4. será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.4.1 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no verso e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

5.4.2 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas, após 1h (uma hora) do início das mesmas;

5.4.3 Após o período de 1h (uma hora) o fiscal irá permitir a saída dos candidatos, respeitando inicialmente a ordem alfabética.

5.4.4 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.5. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizadas no "site" www.bataguassu.ms.gov.br;

5.5.1 Os cadernos de prova não serão disponibilizados pela Internet.

5.5.2 A entrevista pessoal será realizada em data e local a ser definido, sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado na primeira fase, acompanha a convocação no Diário Oficial do Município, através do site www.bataguassu.ms.gov.br.

5.5.2.1 A entrevista pessoal valerá até 20 pontos, os quais serão somados à prova objetiva e prova subjetiva, alcançando assim a nota final.

6. A CLASSIFICAÇÃO

6.3 A nota final consistirá na soma da nota da prova objetiva (30 pontos), da prova subjetiva (20 pontos) e da entrevista pessoal (20 pontos). A lista final de classificação dos candidatos será elaborada mediante ordenação decrescente das notas finais.

6.4 Como critério de desempate na classificação final, será considerado melhor classificado, sucessivamente, o candidato:

6.4.1 Que obtiver maior número de pontos na prova subjetiva;

6.4.2 Que obtiver maior número de pontos na prova objetiva;

6.4.3 Mais velho.

7 DA CONVOCAÇÃO

7.1 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de estagiários da Prefeitura Municipal de Bataguassu. A nomeação é de competência da Procuradoria do Município, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

7.2 Considera-se convocado o candidato que tiver sido contatado pelo menos três vezes por telefone e/ou três vezes por e-mail em três dias úteis diferentes.

7.3 O candidato convocado que não se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis do envio da última mensagem eletrônica ou do último contato telefônico da Procuradoria do Município será recolocado no final da lista de classificação.

7.4 O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitiva ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar à sua classificação, e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo.

7.5 Será considerado desistente o candidato que, devidamente aprovado, convocado e uma vez recolocado no final da lista de classificação, se recusar a iniciar o estágio no prazo máximo de três dias úteis quando novamente convocado pela Procuradoria do Município.

7.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

7.7 Os candidatos aprovados e classificados, quando nomeados, têm um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse na área de estágio e assumir suas atividades.

7.8 O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos:

7.8.1 Histórico escolar;

7.8.2 Uma fotografia recente em formato 3x4cm;

7.8.3 Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

7.8.4 Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com o original:

a) Carteira de Identidade e CPF; e

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos);

7.8.5 Atestado médico comprovando a aptidão clínica para a realização do estágio

7.9 Não poderão ser contratados os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada, devendo o candidato ser desligado do órgão até a data de início de exercício na Procuradoria do Município.

8 DA BOLSA DE ESTÁGIO

8.1 O estudante que ingressar no Programa de Estágio da Procuradoria do Município perceberá uma bolsa de estágio e auxílio-transporte, salvo se servidor ou empregado público.

8.2 Atualmente o valor da bolsa de estágio é de R$ 500,00 (quinhentos reais) reais mensais acrescidos de R$ 100,00 (cem) reais de auxílio transporte.

9. DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso, que deverá ser dirigido à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, será de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado provisório.

9.2. É admitido recurso quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

9.3. O candidato que desejar interpor recurso quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 7.2.a e 7.2.b) deverá fazê-lo, na forma do item 7.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares das provas, devendo protocolá-lo junto a Secretaria de Gestão de Pessoas no horário das 8h00min às 13h30min, com a menção expressa que se relaciona a este Edital;

9.4. O recurso deverá obedecer ao padrão fornecido no Anexo III deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

9.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no presente Edital, serão indeferidos;

9.7. No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

9.8. Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

9.9. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

9.10. Serão preliminarmente indeferidos:

a) recursos cujo teor seja desrespeitoso à Comissão;

b) recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) recursos sem a devida fundamentação;

d) ou recursos intempestivos.

9.11. Após a avaliação pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

9.12. A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.bataguassu.ms.gov.br, e afixada em quadro próprio da SGP, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e observação;

9.13. O resultado final do processo será publicado após o julgamento dos recursos.

9.14. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito definitivo, bem como contra o resultado final da prova.

10. DO REGIME JURÍDICO

10.1. Os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos conforme a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

11. DO FORO JUDICIAL

10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Bataguassu.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo Simplificado) serão publicados no Diário Oficial do Município de Bataguassu, "site" www.bataguassu.ms.gov.br;

11.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

11.3. O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de contato telefônico e por correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR);

11.4. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado (Decreto nº 292/2014 de 20 de Agosto de 2014).

ANEXO I

ÁREA DE ESTÁGIO, QUANTIDADE DE VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E BOLSA COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL MENSAL

Área de Estágio

Vagas

Lotação

C.H.

Bolsa (em R$)

Direito

2

PM*

6h diárias ou 30h semanais

R$ 500,00 + R$ 100,00 (vale transporte)

*PM = Procuradoria do Município

Direito: As atividades a serem realizadas pelo estagiário são auxiliar na execução de tarefas relacionadas à estudos, análises, interpretações, planejamento, execução, coordenação e controle de trabalhos nos diversos órgãos e secretarias que compõem a Administração Pública Municipal; auxiliar também em implementações de programas e projetos, elaboração e planejamento organizacional, estudos de racionalização e controle de desempenho organizacional, e auxilio na consultoria administrativa de acordo com as necessidades do Município de Joinville.

Pré-requisito: Estar regularmente matriculado e freqüentando do terceiro ao penúltimo semestre do curso Superior em Direito.

ANEXO II

PROGRAMAS

1 - DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1 Constituição: conceito, objeto e elementos;

1.2 Controle de constitucionalidade;

1.3 Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais;

1.4 Direitos políticos;

1.5 Organização do estado. Formas de estado e de governo. Divisão territorial. Repartição de competência. Intervenção;

1.6 Poder Legislativo: organização. Processo legislativo;

1.7 Poder Executivo: Presidente e Vice-presidente. Atribuições. Responsabilidades;

1.8 Poder Judiciário. Garantias. Organização. Competência. Justiça Federal. Justiça do Trabalho;

1.9 Ministério Público: Princípios institucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Funções institucionais

1.10 Princípios da administração pública;

1.11 Princípios da ordem econômica;

1.12 Ordem social: saúde, previdência social, educação, cultura, família, criança e adolescente; meio ambiente;

1.13 Leis 9.868/99 e 9.882/99

2 - DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1 Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Administração pública direta e indireta. Princípios da administração pública. Agências reguladoras;

2.2 Ato administrativo: conceito, atributos, elementos. Discricionariedade e vinculação. Classificação: atos administrativos simples, complexos e compostos. Mérito do ato administrativo. Controle dos atos administrativos;

2.3 Servidores públicos. Agentes públicos. Cargo, emprego e função. Normas constitucionais;

2.4 Bens públicos: classificação;

2.5 Desapropriação. Modalidades: necessidade e utilidade pública. Interesse social. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Lei Complementar nº 76/93;

2.6 Controle da administração pública. Controle administrativo. Controle legislativo;

2.7 Mandado de segurança. Ação popular. Habeas data. Ação de improbidade administrativa.

2.8 Lei Orgânica do Município de Bataguassu

2.9 Código de Obras e Edificações (Lei Municipal 702/92)

2.9.1 Código de Posturas (Lei Municipal 700/91)

2.9.2 Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Municipal 709/92)

2.9.3 Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar 691/91)

2.9.4 Estatuto do Professor (Lei Municipal 1.488/06)

3 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

3.1 Princípios constitucionais do processo civil;

3.2 Ação. Conceito. Condições. Elementos. Classificação;

3.3 Princípios processuais;

3.4 Litisconsórcio. Conceito das partes e seus procuradores . Litisconsórcio facultativo. Litisconsórcio necessário;

3.5 Intervenção de terceiros. Assistência. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação à lide. Chamamento ao processo;

3.6 Ministério Público. Funções e atividades no processo civil;

3.7 Jurisdição. Conceito. Atuação. Princípios. Limites;

3.8 Competência. Conceito, critérios de determinação de competência. Conexão. Continência. Exceção;

3.9 Atos processuais. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades;

3.10 Processo: formação, suspensão e extinção;

3.11 Petição inicial. Contestação. Exceção e reconvenção;

3.12 Prova;

3.13 Sentença. Coisa julgada;

3.14 Recursos. Pressupostos gerais. Efeitos. Espécies: Apelação, agravo de instrumento e retido, embargos de declaração;

3.15 Processo cautelar. Conceito. Pressuposto. Poder geral de cautela do juiz. Procedimento;

3.16 Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública.

4. DIREITO CIVIL

4.1 Parte geral.

4.2 Direito das Obrigações

4.3 Contratos em Geral

4.4 Contratos em espécie

4.3 Direito das Coisas

5. DIREITO TRIBUTÁRIO

5. Direito Tributário.

5.1. Definição.

5.2. Pontos comuns e traços diferenciais entre o Direito Tributário e Direito Financeiro.

5.3. O Direito Tributário e o Direito Financeiro em relação à Ciência das Finanças e o Direito Econômico.

5.4. Afinidades e dessemelhanças.

5.5. Autonomia do Direito Tributário.

5.6. Relações com outros ramos do Direito.

5.7. Tributo.

5.8. Definição.

5.9. Classificação dos tributos.

5.9.1. Tributos e espécies tributários.

5.9.2. Regime jurídico.

5.9.3. Norma matriz de incidência.

5.9.4. Fontes do Direito Tributário.

5.9.5. Sistema Constitucional Tributário.

5.9.6. Princípios.

5.9.7. Vigência e aplicação da legislação tributária.

5.9.8. Interpretação.

5.9.9 Código Tributário Nacional

5.10.1 Código Tributário Municipal (Lei Municipal 667/90) 5.10.3 Lei que regula o ISS (Lei Municipal 728/92