Prefeitura de Barueri - SP

Notícia:   Prefeitura de Barueri - SP seleciona Assistentes de Maternal e Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 003/2014

A Prefeitura Municipal de Barueri faz saber que, em vista da necessidade temporária de excepcional interesse público (inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal/1988 e artigos 214 a 223, da Lei Complementar Municipal nº 277, de 07/10/2011), realizará processo seletivo simplificado para admissão de pessoal por tempo determinado.

O Processo Seletivo terá a coordenação da Comissão Organizadora designada para atender o presente Edital, nomeada através da Portaria nº 380, de 29 de abril de 2014, nos termos da legislação vigente, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 O número de vagas e demais informações estão descritos no Anexo I deste edital.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.2 - Condições de inscrição

2.2.1 - Ser brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2.2 - Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3 - Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.2.4 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.2.5 - Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.2.6 - Possuir aptidão física e mental.

2.2.7 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.

2.2.8 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3 - As inscrições serão efetuadas pela internet, no site do Instituto Universal de Desenvolvimento Social - IUDS, www.iuds.org.br, durante o período das 08h00min horas do dia 22 de maio de 2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de junho de 2014.

2.3.1 - Presencial: Centro de Aperfeiçoamento de Professores, localizado da Rua da Prata, nº 727, Jardim dos Camargos Barueri - SP, de Segunda a Sexta-Feira das 08h00 às 17h00, entre os dias 22 e 23/05; 26 a 30/05; e de 2 a 04/06/2014.

2.4 - Após o horário de encerramento das inscrições citado no item anterior, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.iuds.org.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo SE nº 003/2014 da Prefeitura Municipal de Barueri;

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária, de acordo com o valor discriminado abaixo:

FUNÇÃO

VALOR EM R$

ASSISTENTE DE MATERNAL

8,60

Professor de Educação Básica I - Educação Especial - Deficiência Mental

10,28

Professor de Educação Básica I - Educação Especial - Deficiência Visual

10,28

Professor de Educação Básica II - Arte

10,28

Professor de Educação Básica II - Filosofia

10,28

2.6 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.

2.6.1 - Caso o candidato perca o prazo do item anterior, deverá ser emitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

2.6.2 - O candidato somente conseguirá uma nova via do boleto acima citado, até a data limite das inscrições.

2.7 - As inscrições efetuadas somente serão validadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.8 - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.9 - O IUDS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetuada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.0 - Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.iuds.org.br

CAPÍTULO III - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

3.1 - Após o término das inscrições será divulgado a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site do IUDS: www.iuds.org.br

3.2 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso no prazo previsto no Anexo VI - Cronograma - deste Edital.

3.3 - Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do item 3.2 deste edital.

3.4 - Os recursos julgados serão divulgados no site www.iuds.org.br

3.5 - Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

3.6 - Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

CAPÍTULO IV - Do Comprovante da Confirmação de Inscrição

4.1 - O candidato poderá acessar o site da organizadora www.iuds.org.br, a partir do dia 12 de junho de 2014, para imprimir a confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, o local e a sala de realização da prova escrita.

4.2 - O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4.3 - É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

CAPÍTULO V - Da Inscrição para Portadores de Necessidades Especiais

5.1 - Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme ANEXO II deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo, sendo que as vagas serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.1.1 - Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

5.1.2 - Os Portadores de Necessidades Especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2 - Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos explicitados neste capítulo, este deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e enviar, via SEDEX, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do itens 5.3 ou 5.4, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

5.3 - O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá enviar até 1(um) dia após o termino do período de inscrições, ou seja até o dia 05 de junho de 2014, nos horários determinados neste edital, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II, devidamente preenchido e assinado, com os dizeres: PROCESSO SELETIVO SE Nº 003/2014 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - LAUDO MÉDICO, para o Endereço: Rua Benjamim Jafet nº 235 - Bairro Ipiranga - São Paulo - SP.

5.4 - O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

5.5 - O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 6.9 deste edital, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.6 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado duas vezes, uma em lista à parte e outra na lista de classificação geral.

5.7 - O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Barueri, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.8 - O candidato mencionado no subitem 5.7 deste edital deverá comparecer à Junta Médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

5.9 - A inobservância do disposto nos subitens 5.2 a 5.7 deste edital, o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.10 - A conclusão da Junta Médica referida no subitem 5.8 deste edital acerca da incapacidade para o adequado exercício das atribuições do cargo elimina o candidato do Processo Seletivo.

5.11 - Quando a Junta Médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á Junta Pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

5.12 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 5.10.

5.13 - A Junta Pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de realização do novo exame.

5.14 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Pericial referenciada no item anterior.

5.15 - O candidato que não for considerado APTO para o exercício das atribuições do cargo pela junta pericial como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02/12/2004 será eliminado do Processo Seletivo.

5.16 - As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais Sobre as Inscrições

6.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer e concordar com as disposições e exigências deste edital.

6.2 - É vedada a inscrição condicional fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.3 - Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4 - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IUDS do direito de excluir da Seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6 - O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como informar o CEP correspondente à sua residência.

6.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.8 - É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.9 - Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos moldes do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária para o local estabelecido no subitem 5.3, no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

6.9.1 - No requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - (CID), quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

6.10 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará a prova.

6.10.1 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.10.2 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.10.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.10.4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.11 - Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

6.12 - A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade, de razoabilidade e prévia comunicação.

CAPÍTULO VII - Da Divulgação

7.1 - A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo será publicado no site www.iuds.org.br e no Diário Oficial de Barueri, conforme cronograma do Anexo VI deste Edital.

7.2 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação citados no item 7.1 e no Anexo VI deste Edital.

CAPÍTULO VIII - Das Provas

8.1 - O Processo Seletivo será realizado da seguinte forma, a saber:

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA que será aplicada às 9:00h do dia 15/06/2014, em local a ser divulgado conforme consta no cronograma, Anexo VI deste edital.

8.2 - O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.3 - Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão divulgados conforme disposições do Capítulo VII, deste Edital.

8.4 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

CAPÍTULO IX - Da Prova Objetiva

9.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.

9.1.1 - Do Tipo:

A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões para todas as funções. Cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova Objetiva estão descritos no quadro a seguir:

QUADRO 01 - NÍVEL MÉDIO: Assistente de Maternal.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

15

2,00

30

-

Matemática

15

2,00

30

-

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40

 

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 02 - Professor de Educação Básica I - Educação Especial - Deficiência Mental; Professor de Educação Básica I - Educação Especial - Deficiência Visual; Professor de Educação Básica II - Arte; Professor de Educação Básica II - Filosofia.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

2,5

25

 

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

 

Conhecimentos Pedagógicos

10

2,5

25

 

TOTAL

40

 

100

50 pontos

9.2 - A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

CAPÍTULO X - Da Prestação da Prova Objetiva

10.1 - A prova Objetiva será realizada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, sendo que a data da prova, locais e horários serão divulgados oportunamente nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

10.2 - Será vedada a realização das provas fora do local designado.

10.3 - Não será permitido o ingresso de candidatos, no estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões.

10.4 - O horário de início da Prova será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 8.2 deste edital.

10.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) protocolo de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.6 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte Brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

10.7 - O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.8 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.9 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.10 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.11 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.12 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.13 - No dia de aplicação das provas não será permitido ao candidato, durante a aplicação das provas, portar armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.14 - O IUDS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.15 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.16 - No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o IUDS procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 10.6 e do comprovante de pagamento original.

10.16.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo IUDS, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

10.16.2 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 10.16, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.17 - Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova, mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição.

10.18 - O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

10.19 - Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.20 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.21 - Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.22 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da IUDS devidamente treinado.

10.23 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a lacração do pacote de provas e a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.24 - Será automaticamente excluído da seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.6 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

10.25 - No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

CAPÍTULO XI - Da Avaliação da Prova Objetiva

11.1 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que não zerar em nenhuma disciplina e atingir o mínimo para aprovação constante nos Quadros 1 e 2 do capítulo IX.

11.2 - O candidato não aprovado na prova objetiva será excluído da Seleção.

CAPÍTULO XII - Da Classificação Final

12.1 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por opção de cargo.

12.2 - Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.3 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência na seguinte ordem:

a) Com Idade Igual ou Superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior Pontuação na Disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) Maior Pontuação na Disciplina de Língua Portuguesa;

d) Maior Idade;

e) Permanecendo o Empate será realizado Sorteio.

12.4 - O resultado do Processo Seletivo estará disponível para consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VII deste Edital e caberá recurso nos termos do item 13 - DOS RECURSOS deste Edital.

12.5 - Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

12.6 - A lista de Classificação Final será publicada conforme disposições do Capítulo VII deste Edital.

12.7 - Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no Processo Seletivo.

CAPÍTULO XIII - Dos Recursos

13.1 - Será admitido recurso administrativo contestando: a) O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva.

b) O resultado da Prova Objetiva.

13.2 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo previsto no Anexo VI - Cronograma - deste Edital, estipulado a partir da data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

13.3 - Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.

13.4 - Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, em formulário padronizado de acordo com o Anexo V deste Edital, enviados via SEDEX, dentro do prazo indicado no subitem 13.2, no seguinte endereço: Rua Benjamim Jafet nº 235 - Bairro Ipiranga - São Paulo - SP , a ser divulgado quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

13.5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do PROCESSO SELETIVO SE nº 003/2014 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.iuds.org.br.

13.5.1 - O formulário de recursos estará disponível no site do IUDS, a partir das 08h do primeiro dia útil subsequente da data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido neste edital.

13.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

13.7 - Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.8 - Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 13.5 ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

13.9 - A banca examinadora determinada pelo IUDS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.10 - Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

13.11 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

13.12 - Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.13 - A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

CAPÍTULO XIV - Da Convocação

14.1 - A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o candidato deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial de Barueri, observadas as seguintes condições:

a. Apresentar-se munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o candidato do Processo Seletivo;

b. Não será permitido ao candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação.

CAPÍTULO XV - Da Admissão

15.1 - A convocação para admissão obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à admissão. Os classificados no presente Processo Seletivo somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

15.2 - O processo de convocação para admissão dos candidatos aprovados à função constante neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barueri.

15.3 - A convocação para admissão dos classificados no presente Processo Seletivo será realizada mediante convocação através do Diário Oficial de Barueri, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento.

CAPÍTULO XVI - Das Disposições Finais

16.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

16.2 - O edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal, e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará na aceitação integral nos seus termos.

16.3 - A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

16.4 - O prazo de validade deste Processo Seletivo para as funções de que trata o presente edital será de 1 (um) ano contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Barueri, uma única vez e por igual período.

16.5 - Caberá ao Secretário Municipal de Educação a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo.

16.6 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado.

16.7 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

16.8 - Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16.9 - As informações sobre o presente Processo Seletivo, durante o processo, serão prestadas pelo IUDS por meio do telefone (11) 2365-7366, das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:00h, ou por e-mail: concurso@iuds.org.br, ou obtidas pela internet, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barueri.

16.10 - Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados junto ao IUDS e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, à Prefeitura Municipal de Barueri e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.

16.11 - A Prefeitura Municipal de Barueri e o IUDS se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas/avaliação.

16.12 - Todas as atualizações, retificações, convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados, no site www.iuds.org.br e/ou no Diário Oficial do Município, conforme consta no anexo VI do presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16.13 - O IUDS e a Prefeitura Municipal de Barueri não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, pois a própria publicação no Diário Município de Barueri e/ou imprensa local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. A Prefeitura Municipal de Barueri e o IUDS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

16.14 - O Foro Distrital de Barueri é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.

Barueri, 21 de maio de 2014.

Jaques Artur Munhoz
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

Quadro de vagas, funções, formação, carga horária e vencimentos.

Função

Vagas

Escolaridade Mínima/ Exigências

Vencimento

Professor de Educação Básica I - Educação Especial - Deficiência Mental

01

Curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação em Educação Especial na área de Deficiência Mental, ou Ensino Médio completo, na habilitação específica para o Magistério, com curso de especialização de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas em Educação Especial para a docência na área de Deficiência Mental

R$ 13,91 h/a*

Professor de Educação Básica I - Educação Especial - Deficiência Visual

01

Curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação em Educação Especial na área de Deficiência Visual, ou Ensino Médio completo, na habilitação específica para o Magistério, com curso de especialização de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas em Educação Especial para a docência na área de Deficiência Visual

R$ 13,91 h/a*

Professor de Educação Básica II - Arte

02

Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própria

R$ 15,33 h/a*

Professor de Educação Básica II - Filosofia

01

Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própria

R$ 15,33 h/a*

Assistente de Maternal

20

Ensino Médio (Completo)

R$ 1.261,13** (30 horas semanais)

*Salário base - valor já incluso gratificação de escolaridade - regulamentado pela Lei Municipal nº 1.549 de 20/10/2005

**Sobre o salário incidirá a gratificação de escolaridade de 20% para o Ensino Médio e de 30% para o curso de Nível Superior na área de atuação, conforme determina a Lei Complementar n.º 277/11.

Durante a vigência do contrato em tela não haverá sede fixa, devendo o funcionário exercer sua função conforme conveniência e necessidade da Secretaria de Educação.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - Deficiência Mental, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - Deficiência Visual, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - FILOSOFIA

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático até o 3º ano do Ensino Médio:

GRAMÁTICA: Frases; Sinais de Pontuação; Fonemas e letras; Separação de sílabas; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Classes de palavras; Termos da oração; Sujeito e predicado; Verbos intransitivos e transitivos; Verbos transitivos diretos e indiretos; Locuções verbais; Vozes verbais; Adjuntos adnominais e adverbiais; Concordância Verbal; Concordância nominal; Regência verbal; Regência nominal.

LINGUAGEM: Figuras de linguagem; Criação de palavras; Discurso direto e indireto; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Provérbios; Repetições; Oposições; Relação entre palavras; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Associação de ideias.

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes adotando a metodologia da ação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Avaliação, recuperação paralela e decisões pedagógicas. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade - Cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA A FUNÇÃO DE:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - Deficiência Mental

A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino. Alfabetização. Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas. Objetivos Gerais; Conteúdos; Aprender e Ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História, Geografia, Arte, e Educação Física; Temas Transversais e Ética, Meio Ambiente e Saúde, Pluralidade Cultural e Orientação Sexual; Avaliação; Atuação Prática do Professor; Fatores de Crescimento; O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A ajuda na aquisição da estabilidade emocional; O desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na inserção familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se possa processar; A preparação para uma adequada formação profissional e integração na vida ativa; Repensando a deficiência à luz de novos pressupostos; O contexto psicológico; O Clima sócio-afetivo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - Deficiência Visual

A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino. Alfabetização. Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas. Objetivos Gerais; Conteúdos; Aprender e Ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História, Geografia, Arte, e Educação Física; Temas Transversais e Ética, Meio Ambiente e Saúde, Pluralidade Cultural e Orientação Sexual; Avaliação; Atuação Prática do Professor; Fatores de Crescimento; O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A ajuda na aquisição da estabilidade emocional; O desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na inserção familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se possa processar; A preparação para uma adequada formação profissional e integração na vida ativa; Repensando a deficiência à luz de novos pressupostos; O contexto psicológico; O Clima sócio-afetivo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética. A construção do conhecimento em arte. Contextualização da formação profissional do professor. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação inclusiva.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - FILOSOFIA

A Filosofia e suas origens na Grécia Antiga: o surgimento do pensamento filosófico, mito e logos, Filosofia e a polis, as condições históricas e as relações com a filosofia nascente. Temas e áreas da Filosofia: Metafísica, Ética, Política, Epistemologia, Teoria do Conhecimento, Lógica e Estética - os conceitos e delimitações das respectivas áreas. Características do pensamento filosófico e sua relação com as ciências. A temática da razão: semelhanças e diferenças entre a Filosofia e a Ciência. A sistematização do conhecimento filosófico. As atitudes que despertam para o filosofar. A especificidade da reflexão filosófica. A temática da razão: relações entre a Razão e a Natureza, entre a Razão e a Moral. A noção de ideologia. A inserção das questões econômicas e sociais. Os questionamentos da filosofia da existência. A linguagem e a comunicação. O ensino de Filosofia e suas indagações na atualidade: a tradução do saber filosófico para o aluno; as estratégias didáticas; a seleção de conteúdos; a contribuição das aulas de Filosofia para o desenvolvimento do senso crítico.

02 - PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE MATERNAL

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático até o 3º ano do Ensino Médio:

GRAMÁTICA: Frases; Sinais de Pontuação; Fonemas e letras; Separação de sílabas; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Classes de palavras; Termos da oração; Sujeito e predicado; Verbos intransitivos e transitivos; Verbos transitivos diretos e indiretos; Locuções verbais; Vozes verbais; Adjuntos adnominais e adverbiais; Concordância Verbal; Concordância nominal; Regência verbal; Regência nominal.

LINGUAGEM: Figuras de linguagem; Criação de palavras; Discurso direto e indireto; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Provérbios; Repetições; Oposições; Relação entre palavras; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Associação de ideias.

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

MATEMÁTICA:

Todo Conteúdo Programático até ao 3º ano do Ensino Médio:

Conjuntos; números naturais; sistemas de numeração; operações no conjunto dos números naturais; múltiplos e divisores em N; radiciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; conjunto de números fracionários; operações fundamentais com números fracionários; problemas com números fracionários; números decimais; porcentagem; introdução à geometria; medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade e massa; conjunto de números inteiros relativos; operações no conjunto dos inteiros; conjunto dos números racionais; operações fundamentais com números racionais; problemas de raciocínio lógico, problemas usando as quatro operações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências. Livro I, Título II - arts. 7 ao 24 e 53 ao 69; Título II - arts. 70 a 80. Livro II - Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Divulgação

INSCRIÇÃO VIA INTERNET

ITEM 2.3 DO CAPITULO II deste Edital

de 22/05 a 04/06/2014

INTERNET - site www.iuds.org.br

INSCRIÇÃO PRESENCIAL

ITEM 2.3.1 DO CAPITULO II desde Edital

22 e 23/05; 26 a 30/05; e de 2 a 04/06/2014

Secretaria de Educação

Publicação das Inscrições Deferidas

07/06/2014

site www.iuds.org.br e Diário Oficial de Barueri

Recurso das Inscrições Indeferidas

09 e 10/06/2014

site www.iuds.org.br

Resultado do Recurso

12/06/2014

site www.iuds.org.br

Lista Final dos Inscritos e Divulgação do Local da Prova

12/06/2014

site www.iuds.org.br e Diário Oficial de Barueri

DATA DA APLICAÇÃO DA PROVA

15/06/2014

 

Divulgação do Gabarito

16/06/2014

site www.iuds.org.br

Recurso Gabarito

16 e 17/06/2014

site www.iuds.org.br

Resultado Recurso

21/06/2014

site www.iuds.org.br

Resultado Prova Objetiva

26/06/2014

site www.iuds.org.br e Diário Oficial de Barueri

Recurso da Prova Objetiva

26 e 27/06/2014

site www.iuds.org.br

Classificação Final

01/07/2014

site www.iuds.org.br e Diário Oficial de Barueri

HOMOLOGAÇÃO

01/07/2014

site www.iuds.org.br e Diário Oficial de Barueri