Prefeitura de Barueri - SP

Notícia:   Prefeitura de Barueri - SP oferece 69 vagas de até R$ 4.797,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO - PMB 001/2010

A Prefeitura Municipal de Barueri faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Barueri e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o provimento dos cargos públicos descritos na cláusula 01 deste Edital, constantes nas tabelas abaixo, vagos, que se vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade deste. Os referidos cargos públicos serão providos pelo regime jurídico da Lei Complementar n° 238, de 19 de novembro de 2009 (Estatuto dos Servidores do Município de Barueri).

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DAS INSCRIÇÕES:

QUADRO DE CARGOS - ENSINO SUPERIOR (MÉDICOS)

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/ Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

NCG

Médico Clínico Geral

20

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 4.797,00(*)

24 h/s (1) e (2)

R$ 37,00

NEN

Médico Endocrinologista

04

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Endocrinologia e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 4.797,00(*)

24 h/s (1) e (2)

R$ 37,00

NGE

Médico Geriatra

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Geriatria e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 4.797,00(*)

24 h/s (1) e (2)

R$ 37,00

NHE

Médico Hematologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Hematologia e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 4.797,00(*)

24 h/s (1) e (2)

R$ 37,00

NNE

Médico Nefrologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Nefrologia e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 4.797,00(*)

24 h/s (1) e (2)

R$ 37,00

NNA

Médico Neurologista Adulto

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Neurologia e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 4.797,00(*)

24 h/s (1) e (2)

R$ 37,00

NOR

Médico Ortopedista

16

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Ortopedia e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 4.797,00(*)

24 h/s (1) e (2)

R$ 37,00

NPE

Médico Pediatra

20

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 4.797,00(*)

24 h/s (1) e (2)

R$ 37,00

NPQ

Médico Psiquiatra

03

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Psiquiatria e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 4.797,00(*)

24 h/s (1) e (2)

R$ 37,00

NUL

Médico Ultrassonografista

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Ultrassonografia e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 4.797,00(*)

24 h/s (1) e (2)

R$ 37,00

Observações:

(*) A gratificação de escolaridade de que trata a Lei Complementar n° 238/09, já se encontra inserida no vencimento, para os cargos de médico.

(1) Os cargos constantes neste edital, estarão sujeitos a possíveis escalas, na jornada de trabalho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados, nos termos da Lei Complementar n° 238/09.

(2) A Jornada semanal de trabalho poderá ser alterada nos termos da Lei Complementar n° 232/09 conforme segue:

"Art.1°...

Art. 2°. Fica, todavia, o órgão competente da Administração Municipal autorizado a implantar jornadas semanais diferenciadas de 20 (vinte), 30 (trinta), 36 (trinta e seis) ou 40 (quarenta) horas, com os respectivos vencimentos-base calculados proporcionalmente ao da jornada estabelecida no art. 1°.

Art. 3° A prestação de serviço nos regimes diferenciados a que alude o artigo anterior dependerá, sempre, de expresso pedido do servidor médico interessado e autorização do Secretário de Saúde."

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas somente na modalidade INTERNET.

02.02 Das condições necessárias à inscrição:

02.02.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher o formulário de inscrição (na modalidade INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante no Anexo I;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei 6368, de 21/10/1976;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de convocação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.02.02. Os candidatos que se inscreverem, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do valor da inscrição através da quitação do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.03. Inscrição na Modalidade Internet:

Será feita diretamente pelo candidato através do site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 20 de Janeiro de 2010 até às 24h do dia 31 de Janeiro de 2010.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através de Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 02 de fevereiro de 2010.

02.03.01. Caso a inscrição seja feita ainda no dia 31/01/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 02/02/2010.

02.03.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.03.03. O descumprimento das instruções para a realizada da inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.03.04. A EQUIPE CONSULTORIA e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barueri não se responsabilizam por solicitações de inscrições na modalidade internet não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.03.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.04. Informações gerais quanto às inscrições:

02.04.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.04.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.04.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.04.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.04.05. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Barueri excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.04.06. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas aos cargos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.04.07. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.04.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos constantes desta Cláusula.

02.05. Condições para a Inscrição de Pessoas Deficientes:

02.05.01. Às pessoas deficientes é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido na Lei Municipal n° 1571, de 14/12/05 e no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

02.05.02. A pessoa deficiente deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição tal condição nos termos da Lei Municipal n.° 1571, de 14/12/05 e no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar na Prefeitura Municipal de Barueri - Secretaria de Administração até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.05.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via Correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Barueri - Secretaria de Administração - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO PMB 001/2010 no endereço: Rua Guilhermina Carril Loureiro, 60 - Centro - Barueri/SP - CEP: 06401-110; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.05.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.05.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.05.06. Atendendo as determinações, ficam reservadas as seguintes vagas para candidato deficiente, para os cargos de:

Cód.

Cargos

Vagas

NCG

Médico Clínico Geral

01

NEN

Médico Endocrinologista

01

NOR

Médico Ortopedista

01

NPE

Médico Pediatra

01

NPQ

Médico Psiquiatra

01

NUL

Médico Ultrassonografista

01

02.05.07. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa deficiente a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hr (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade' (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.05.08. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.05.09 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.05.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.05.11. As pessoas deficientes participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.05.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.05.13. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público e outra apenas com os candidatos deficientes.

02.05.14. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.05.15. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica do Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.05.16. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.05.17. Não havendo a confirmação da deficiência registrada na ficha de inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais originais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Barueri e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

h) A Prefeitura Municipal de Barueri a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

04. DA PROVA ESCRITA:

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 28 de fevereiro de 2010 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Oficial de Barueri e em caráter informativo, estará disponível no site www.eouipeassessoria.com.br em 13/02/2010. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Jornal Oficial de Barueri e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. Cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital PMB 001/2010.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Cartão de Respostas do candidato.

5. DOS RECURSOS:

05.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

05.02. O recurso deverá ser endereçado à Prefeitura Municipal de Barueri e entregue no setor de protocolo da Secretaria de Administração no endereço: Rua Guilhermina Carril Loureiro, 60 - Centro - Barueri/SP.

05.03. Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Barueri, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Barueri e nem entregue ao candidato, não haverá vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

05.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

05.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela banca examinadora do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.06. A banca examinadora do Concurso Público Edital PMB 001/2010 constitui a última instãncia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

06.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Barueri, por igual período.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO

07.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

07.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barueri.

07.03. A convocação para nomeação dos classificados no presente Concurso Público, será publicada no Jornal Oficial de Barueri e disponibilizada em caráter informativo no site da Prefeitura Municipal de Barueri - www.barueri.sp.gov.br no menu de Concursos Públicos.

8. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL COMPLETO DO CARGO:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado na Prefeitura Municipal de Barueri - Secretaria de Administração no endereço: Rua Guilhermina Carril Loureiro, 60 - Centro - Barueri/SP - CEP: 06401-110 e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

08.03. Todos os atos administrativos referentes a este Concurso Público Edital PMB 001/2010, tais como: inscrições, convocações para as provas, classificação final, gabaritos e demais informações serão publicadas no Jornal Oficial de Barueri e disponibilizadas no site www.equipeassessoria.com.br.

08.04. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público Edital PMB 001/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barueri quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Oficial de Barueri e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

09.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

09.04. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal oficial de Barueri.

09.05. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI NÃO RECOMENDA NENHUMA APOSTILA PREPARATÓRIA PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO E NÃO FORNECERÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS ADQUIRIDA PELO CANDIDATO.

09.06. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Barueri, aos 19 de janeiro de 2010.

RUBENS FURLAN
Prefeito Municipal

ANEXO 1- ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

(Conforme Decreto n.° 6643/2009)

Cód.

Cargos

Atribuições

NCG

Médico Clínico Geral

Para labor em Ambulatório; Assistir globalmente os pacientes em regime ambulatorial, com consultas previamente agendadas e aquelas eventuais de acordo com a necessidade da demanda espontânea; indicar e se necessário acompanhar eventuais remoções aos serviços de referência; indicar medicamentos para composição da lista de padronização; solicitar exames laboratoriais, medicação e exames de imagem; assinar transferências, altas e óbitos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Para labor em Pronto Atendimento Adulto: Assistir globalmente os pacientes em regime de urgência, emergência, inclusive com consultas, observação da emergência e leitos de retaguarda; sair em remoções quando necessário; indicar medicamentos para composição da lista de padronização; fazer evolução dos pacientes da emergência e/ou leitos de observação e retaguarda; assinar transferências, altas e óbitos; realizar resumo de alta; solicitar exames laboratoriais, medicação e exames de imagem; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

NEN

Médico Endocrinologista

Realizar consultas, assistir o paciente nas fases de diagnósticos e tratamento em seguimento ambulatorial, no âmbito de sua especialidade; atender aos pacientes, atento a sua especialidade; atender ao paciente em nível de ambulatório para diagnóstico e tratamento; autorizar a realização de exames complementares e ditar a conduta terapêutica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

NGE

Médico Geriatra

Realizar consultas, assistir o paciente nas fases de diagnósticos e tratamento em seguimento ambulatorial, no âmbito de sua especialidade; atender aos pacientes atentos a sua especialidade; atender ao paciente em nível de ambulatório para diagnóstico e tratamento; autorizar a realização de exames complementares e ditar a conduta terapêutica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

NHE

Médico Hematologista

Realizar consultas, assistir o paciente nas fases de diagnósticos e tratamento em seguimento ambulatorial, no âmbito de sua especialidade; atender aos pacientes atentos a sua especialidade; atender ao paciente em nível de ambulatório para diagnóstico e tratamento; autorizar a realização de exames complementares e ditar a conduta terapêutica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

NNE

Médico Nefrologista

Realizar consultas, assistir o paciente nas fases de diagnósticos e tratamento em seguimento ambulatorial, no âmbito de sua especialidade; atender aos pacientes atentos a sua especialidade; atender ao paciente em nível de ambulatório para diagnóstico e tratamento; autorizar a realização de exames complementares e ditar a conduta terapêutica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

NNA

Médico Neurologista Adulto

Realizar consultas, assistir o paciente nas fases de diagnósticos e tratamento em seguimento ambulatorial, no âmbito de sua especialidade; atender aos pacientes atentos a sua especialidade; atender ao paciente em nível de ambulatório para diagnóstico e tratamento; autorizar a realização de exames complementares e ditar a conduta terapêutica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

NOR

Médico Ortopedista

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, formular diagnósticos e orientar no tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em Ortopedia e Clínica Geral; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; coordenar atividades médicas institucionais a nível local; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; executar outras tarefas afins.

NPE

Médico Pediatra

Para labor em Pronto Atendimento Infantil: Assistir globalmente às crianças em regime de urgência, emergência, inclusive com consultas, observação da emergência e leitos de retaguarda e internação; indicar medicamentos para composição da lista de padronização; fazer evolução dos pacientes da emergência e/ou leitos de observação e retaguarda; assinar transferências, altas e óbitos; realizar resumo de alta; solicitar exames laboratoriais, medicação e exames de imagem; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Para labor em ambulatório: Assistir globalmente às crianças em regime ambulatorial, com consultas previamente agendadas e aquelas eventuais de acordo com a necessidade da demanda espontânea; indicar e se necessário acompanhar eventuais remoções aos serviços de referência; indicar medicamentos para composição da lista de padronização; assinar transferências, altas e óbitos; solicitar exames laboratoriais, medicação e exames de imagem; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

NPQMédico PsiquiatraPara labor em Ambulatório: realizar atendimento individual, grupai, sessões clínicas; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias; desempenhar as atividades de assistência, promoção recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva; prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Para labor em Pronto Atendimento: assistir globalmente os pacientes em regime de urgência, emergência, observação da emergência e leitos de retaguarda; sair em remoções quando necessário; indicar medicamentos para composição da lista de padronização; fazer evolução dos pacientes da emergência e/ou leitos de observação e retaguarda; assinar transferências, altas e óbitos; realizar resumo de alta; solicitar exames laboratoriais, medicação e exames de imagem; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
NULMédico UltrassonografistaRealizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos, abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvico obstétrico abdominal, pediátrico, peq. partes etc.) empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.