Prefeitura de Barueri - SP

Notícia:   Prefeitura de Barueri - SP abre 462 vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI

PROCESSO SELETIVO

EDITAL SE Nº 002/2014

Inscrição para Processo Seletivo para o Cadastro Municipal de Professores Eventuais - CADAMPE nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto 7.813/2014.

Tendo em vista a Lei 2.323 de 17 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 7.813 de 12 de março de 2014, estão abertas inscrições para Processo Seletivo a fim de compor o Cadastro Municipal de Professores Eventuais - CADAMPE, destinado a Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica I Educação Especial - Deficiência Mental, Professor de Educação Básica I Educação Especial - Deficiência Auditiva, Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica II - Inglês, Professor de Educação Básica II - Matemática, Professor de Educação Básica II - Ciências, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Geografia, Professor de Educação Básica II - Arte, Professor de Educação Básica II - Educação Física, Professor de Educação Básica II - Educação Musical, Professor de Educação Básica II - Filosofia, Professor de Educação Básica II - Espanhol, Professor de Educação Básica II - Informática e Instrutor Musical devidamente habilitados para substituições eventuais, nos casos em que a substituição não possa ser atendida pela Admissão Temporária de Excepcional Interesse Público de que trata o Título VII do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri - Lei Complementar nº 277, de 7 de outubro de 2011 e para substituições eventuais conforme discriminadas no artigo 2º da Lei 2.323/2013, na seguinte conformidade:

O Processo Seletivo terá a coordenação da Comissão Organizadora designada para atender o presente Edital, nomeada através da Portaria nº 272, de 21 de março de 2014, nos termos da legislação vigente, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 O número de vagas e demais informações estão descritos no Anexo I deste edital.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.2 - Condições de inscrição

2.2.1 - Ser brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1º do Art 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2.2 -Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3 - Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.2.4 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.2.5 - Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.2.6 - Possuir aptidão física e mental.

2.2.7 - Possuir e comprovar o pré-requisito para a função.

2.2.8 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3 - As inscrições serão efetuadas:

2.3.1 - Pela internet: no site do Instituto Universal de Desenvolvimento Social - IUDS, www.iuds.org.br, durante o período das 08h00min horas do dia 25 de março de 2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 06 de abril de 2014.

2.3.2 - Presencial: Centro de Aperfeiçoamento de Professores - CAP, localizado à Rua da Prata, nº727, Jardim dos Camargos Barueri - SP, de Segunda a Sexta-Feira das 08h00 às 17h00, dos dias 25, 27 , 28, 31 de março e de 01 a 04 de abril de 2014.

2.4 - Após o horário de encerramento das inscrições citado no item anterior, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

2.5 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

a) Acessar o site www.iuds.org.br durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Barueri;

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária, de acordo com o valor discriminado abaixo:

VALOR EM R$ = 10 ,28

2.6 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.

2.6.1 - Caso o candidato perca o prazo do item anterior deverá ser emitido novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

2.6.2 - O candidato somente conseguirá uma nova via do boleto acima citado até a data limite das inscrições.

2.7 - As inscrições efetuadas somente serão validadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.8 - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.9 - O IUDS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetuada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.0 - Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.iuds.org.br

CAPÍTULO III - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

3.1 - Após o término das inscrições será divulgado a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site do IUDS: www.iuds.org.br

3.2 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação no site do IUDS: www.iuds.org.br

3.3 - Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do item 3.2 deste edital.

3.4 - Os recursos julgados serão divulgados no site www.iuds.org.br

3.5 - Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

3.6 - Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

CAPÍTULO IV - Do Comprovante da Confirmação de Inscrição

4.1 - O candidato poderá acessar o site da organizadora www.iuds.org.br, a partir do dia 15 de abril de 2014, para imprimir a confirmação de sua inscrição, na qual estarão especificados o horário, local e sala de realização da prova escrita.

4.2 - O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4.3 - É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

CAPÍTULO V - Da Inscrição para Portadores de Necessidades Especiais

5.1 - Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme ANEXO II deste edital, desde que a deficiência seja compatível com a função, sendo que as vagas serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.1.1 - Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

5.1.2 - Os Portadores de Necessidades Especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2 - Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos explicitados neste capítulo, este deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e enviar, via SEDEX, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do itens 5.3 ou 5.4, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

5.3 - O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá enviar até 1(um) dia após o termino do período de inscrições, ou seja até o dia 07 de abril de 2014, nos horários determinados neste edital, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II, devidamente preenchido e assinado, com os dizeres: PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - LAUDO MÉDICO, para o Endereço: Rua Silva Bueno, 867 - Sala 11 - Bairro Ipiranga - São Paulo - SP.

5.4 - O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este processo seletivo não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

5.5 - O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 6.9 deste edital, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.6 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado duas vezes, uma em lista à parte e outra na lista de classificação geral.

5.7 - As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais Sobre as Inscrições

6.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer e concordar com as disposições e exigências deste edital.

6.2 - É vedada a inscrição condicional fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.3 - Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4 - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IUDS do direito de excluir da Seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6 - O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como informar o CEP correspondente à sua residência.

6.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.8 - É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.9 - Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova, deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos moldes do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária para o local estabelecido no subitem 5.3, no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

6.9.1 - No requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - (CID), quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação da função para o qual está concorrendo.

6.10 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará a prova.

6.10.1 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.10.2 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.10.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.10.4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.11 - Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

6.12 - A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade, de razoabilidade e prévia comunicação.

CAPÍTULO VII - Da Divulgação

7.1 - A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo será publicado no site www.iuds.org.br e no Diário Oficial de Barueri, conforme cronograma do Anexo VI deste Edital.

7.2 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação citados no item 7.1 e no Anexo VI deste Edital.

CAPÍTULO VIII - Das Provas

8.1 - O Processo Seletivo será realizado da seguinte forma, a saber:

Fase Única - PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA que será aplicada às 9:00h do dia 27/04/2014, em local a ser divulgado conforme consta no cronograma, Anexo VI deste edital.

8.2 - O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.3 - Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão divulgados conforme disposições do Capítulo VI, deste Edital.

8.4 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

CAPÍTULO IX - Da Prova Objetiva

9.1 - A prova objetiva, de caráter classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.

9.1.1 - Do Tipo:

A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões para todas as funções. Cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária da Prova Objetiva estão descritos no quadro a seguir:

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

 

Matemática

15

2,5

37,5

 

Conhecimentos Pedagógico

10

2,5

25

 

TOTAL

40

 

100

50 pontos

9.2 - A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

CAPÍTULO X - Da Prestação da Prova Objetiva

10.1 - A prova Objetiva será realizada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, sendo que a data da prova, locais e horários serão divulgados oportunamente nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

10.2 - Será vedada a realização das provas fora do local designado.

10.3 - Não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento de realização de provas após o fechamento dos portões.

10.4 - O horário de início da Prova será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 8.2 deste edital.

10.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) protocolo de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.6 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte Brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

10.7 - O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.8 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.9 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.10 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.11 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.12 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.13 - No dia de aplicação das provas não será permitido ao candidato, durante a aplicação das provas, portar armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.14 - O IUDS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.15 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.16 - No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o IUDS procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário condicional mediante apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 10.6 e do comprovante de pagamento original.

10.16.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo IUDS, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

10.16.2 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 10.16, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.17 - Poderá ser classificado candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova, mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição.

10.18 - O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

10.19 - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.20 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.21 - Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.22 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IUDS devidamente treinado.

10.23 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a lacração do pacote de provas e a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.24 - Será automaticamente excluído da seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.6 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, por qualquer outro meio de comunicação ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos executores examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

10.25 - No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

CAPÍTULO XI - Da Classificação Final

11.1 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por opção de função.

11.2 - Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de necessidades especiais e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

11.3 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados fatores de preferência a seguinte ordem:

a) Idade Igual ou Superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior Pontuação na Disciplina de Conhecimentos Pedagógicos;

c) Maior Pontuação na Disciplina de Língua Portuguesa;

d) Maior Idade;

e) Permanecendo o Empate será realizado Sorteio.

11.4 - O resultado do Processo Seletivo estará disponível para consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VII deste Edital e caberá recurso nos termos do item 13 - DOS RECURSOS deste Edital.

11.5 - Após o julgamento dos recursos interpostos será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

11.6 - A lista de Classificação Final será publicada conforme disposições do Capítulo VII deste Edital.

CAPÍTULO XII - Dos Recursos

12.1 - Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva.

b) O resultado da Prova Objetiva.

12.2 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 1 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

12.3 - Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.

12.4 - Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, em formulário padronizado de acordo com o Anexo V deste Edital, enviados via SEDEX, dentro do prazo indicado no subitem 13.2, no seguinte endereço: Rua Silva Bueno, 867, sala 11, bairro Ipiranga, na cidade de São Paulo, a ser divulgado quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

12.5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.iuds.org.br.

12.5.1 - O formulário de recursos estará disponível no site do IUDS, a partir das 08h do primeiro dia útil subsequente a data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido neste edital.

12.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

12.7 - Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.8 - Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 12.5 ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

12.9 - A banca examinadora determinada pelo IUDS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.10 - Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

12.11 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

12.12 - Em hipótese alguma serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

12.13 - A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

CAPÍTULO XIII - Da Convocação

13.1 - O processo de convocação para o Cadastro Municipal de Professores Eventuais - CADAMPE neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

13.2 - A convocação do Cadastro Municipal de Professores Eventuais - CADAMPE aos classificados no presente Processo Seletivo será realizada mediante publicação de convocação através do Diário Oficial de Barueri, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento.

13.3 - A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o candidato deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação, conforme dia e horário mencionado na publicação do Diário Oficial de Barueri no Edital de Convocação, observadas as seguintes condições:

I - Apresentar-se munido de original e cópia simples do:

a - diploma ou certificado de conclusão, juntamente com histórico escolar, constando, em um deles, a data de colação de grau;

b - RG;

c - CPF;

d - PIS.

II - O candidato que não comprovar a conclusão do curso para o qual se inscreveu será desclassificado do Cadastro Municipal de Professores Eventuais - CADAMPE.

III - Após aceitação de todos os termos descritos neste edital, no Decreto nº 7.813/2014 e na Lei 2.323/2013, o candidato deverá preencher:

a - Termo de Compromisso - Professor Eventual, conforme consta no Anexo I do Decreto nº 7.813/2014;

b - Ficha Cadastral conforme consta no Anexo II do Decreto nº 7.813/2014, fornecendo todos os dados, inclusive número de conta bancária;

c - Somente os dados pessoais na Ficha de Frequência Mensal, deixando o restante para preenchimento conforme substituições eventuais na unidade escolar.

IV - O candidato será direcionado às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de acordo com o setor, Ensino Infantil ou Ensino Fundamental distribuídos pela Secretaria de Educação, onde se responsabilizará em entregar para os Diretores de Unidade Escolar a cópia da ficha cadastral bem como a ficha de frequência mensal.

a - A ficha de frequência deverá ser entregue no Departamento Técnico de Gestão Pessoal da Secretaria de Educação, no 1º dia útil do mês subsequente ao trabalho, pelo próprio docente eventual, conforme disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto 7.813/2014.

CAPÍTULO XIV - Das Disposições Finais

14.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

14.2 - O edital poderá ser impugnado mediante justificativa legal, e dentro do prazo de inscrição. Decorrido o prazo implicará na aceitação integral nos seus termos.

14.3 - A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da convocação para o Cadastro Municipal de Professores Eventuais - CADAMPE, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

14.4 - O prazo de validade deste Processo Seletivo para o Cadastro Municipal de Professores Eventuais - Cadampe de que trata o presente edital será de 1 (um) ano contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Barueri, uma única vez e por igual período.

14.5 - Caberá ao Secretário Municipal de Educação a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo.

14.6 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado.

14.7 - A legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

14.8 - Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14.9 - As informações sobre o presente Processo Seletivo, durante o processo, serão prestadas pelo IUDS por meio do telefone (11) 2061-5487 e e-mail: concurso@iuds.org.br das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:00h, ou obtidas pela internet, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Barueri.

14.10 - Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados junto ao IUDS e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, à Secretaria Municipal de Educação.

14.11 - A Prefeitura Municipal de Barueri e o IUDS se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas/avaliação.

14.12 - Todas as atualizações, retificações, convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados, no site www.iuds.org.br e/ou no Diário Oficial do Município, conforme consta no anexo VI do presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

14.13 - O IUDS e a Prefeitura Municipal de Barueri não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, pois a própria publicação no Diário Município de Barueri e/ou imprensa local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. A Prefeitura Municipal de Barueri e o IUDS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

14.14 - O Foro Distrital de Barueri é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.

Barueri, 25 de março de 2014.

Jaques Artur Munhoz
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

Quadro de vagas, formação e vencimentos.

Função

Vagas

Escolaridade Mínima/Exigências

Valor da Hora/Aula

Professor de Educação Básica I - PEB I

120

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso superior de formação de professor de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental ou Curso Normal em nível de 2ª grau ou Curso Normal em nível médio ou Antigo Curso de 2º grau com habilitação em magistério

R$ 13,91 h/a

Professor de Educação Básica I - PEB I - Deficiência Auditiva

03

Curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação em Educação Especial na área de Deficiência Auditiva, ou Ensino Médio completo, na habilitação específica para o Magistério, com curso de especialização de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas em Educação Especial, para a docência em Educação Especial na área de Deficiência Auditiva

R$ 13,91 h/a

Professor de Educação Básica I - PEB I - Deficiência Mental

03

Curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação em Educação Especial na área de Deficiência Mental, ou Ensino Médio completo, na habilitação específica para o Magistério, com curso de especialização de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas em Educação Especial, para a docência em Educação Especial na área de Deficiência Mental

R$ 13,91 h/a

Instrutor Musical10Curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente ou Ensino Médio com Habilitação em Conservatório Musical reconhecido pelo MEC R$ 13,91 h/a
Professor de Educação Básica II - PEB II - Português40Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própriaR$ 15,33 h/a
Professor de Educação Básica II - PEB II - Inglês30Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própriaR$ 15,33 h/a
Professor de Educação Básica II - PEB II - Espanhol8Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própriaR$ 15,33 h/a
Professor de Educação Básica II - PEB II - Matemática40Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própriaR$ 15,33 h/a
Professor de Educação Básica II - PEB II - Informática8Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própriaR$ 15,33 h/a
Professor de Educação Básica II - PEB II - Ciências30Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própriaR$ 15,33 h/a
Professor de Educação Básica II - PEB II - História30Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própriaR$ 15,33 h/a
Professor de Educação Básica II - PEB II - Geografia30Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própriaR$ 15,33 h/a
Professor de Educação Básica II - PEB II - Artes30Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própriaR$ 15,33 h/a
Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Física30Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própriaR$ 15,33 h/a
Professor de Educação Básica II - PEB II - Filosofia30Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própriaR$ 15,33 h/a
Professor de Educação Básica II - PEB II - Música 20Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própriaR$ 15,33 h/a

De acordo com artigo 12 do Decreto 7.813/2014 o docente eventual será remunerado em importância correspondente às horas/aulas por ele efetivamente ministradas, acrescida de adicional eventualidade para trabalho pedagógico individual, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia trabalhado.

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - Deficiência Auditiva; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - Deficiência Mental; Instrutor Musical; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (LÍNGUA PORTUGUESA, ARTE, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, INFORMÁTICA, ESPANHOL E MÚSICA.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático até o 3º ano do Ensino Médio:

GRAMÁTICA: Frases; Pontuação; Sinais de Pontuação; Relação entre palavras; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Separação de sílabas; Artigo; Numeral; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Verbos; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Verbos intransitivos e transitivos; Verbos transitivos diretos e indiretos; Uso da crase; Pronomes; Formas nominais; Locuções verbais; Adjuntos adnominais e adverbiais;Termos da oração; Classes de palavras: Concordância Verbal; Concordância nominal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal.

LINGUAGEM: Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre idéias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Onomatopéias; Oposições; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de idéias.

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

MATEMÁTICA:

Todo Conteúdo Programático até a 3º ano do Ensino Médio:

Conjuntos; números naturais; sistemas de numeração; operações no conjunto dos números naturais; múltiplos e divisores em N; radiciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; conjunto de números fracionários; operações fundamentais com números fracionários; problemas com números fracionários; números decimais; introdução à geometria; medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade e massa; conjunto de números inteiros relativos; operações no conjunto dos inteiros; conjunto dos números racionais; operações fundamentais com números racionais; problemas de raciocínio lógico, problemas usando as quatro operações.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes adotando a metodologia da ação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Avaliação, recuperação paralela e decisões pedagógicas. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade - Cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Divulgação

INSCRIÇÃO VIA INTERNET ITEM 2.3 DO CAPITULO II deste Edital

DE 25/03 a 06/04/2014

INTERNET - site www.iuds.org.br

INSCRIÇÃO PRESENCIAL ITEM 2.3.1 DO CAPITULO II desde Edital

DE 25,27,28,31/03 e de
01 a 04/04/2014

Secretaria de Educação

Publicação das Inscrições Deferidas

08/04/2014

site www.iuds.org.br

Recurso das Inscrições Indeferidas

09 e 10/04/2014

site www.iuds.org.br

Lista Final dos Inscritos e Divulgação do Local da Prova

22/04/2014

site www.iuds.org.br

Lista Final dos Inscritos e Divulgação do Local da Prova

24/04/2014

Diário Oficial de Barueri

DATA DA APLICAÇÃO DA PROVA

27/04/2014

 

Divulgação do Gabarito

28/04/2014

site www.iuds.org.br

Recurso Gabarito

28 e 29/04/2014

site www.iuds.org.br

Resultado Recurso

05/05/2014

site www.iuds.org.br

Resultado Prova Objetiva

06/05/2014

site www.iuds.org.br e Diário Oficial de Barueri

Recurso da Prova Objetiva

07 e 08/05/2014

site www.iuds.org.br

Classificação Final

13/05/2014

site www.iuds.org.br e Diário Oficial de Barueri

HOMOLOGAÇÃO

13/05/2014

site www.iuds.org.br e Diário Oficial de Barueri