Prefeitura de Barros Cassal - RS

Notícia:   Prefeitura de Barros Cassal - RS abre seleção para Professor Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2013

EDITAL Nº 001

Abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ao cargo de Professor Municipal 20h.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas nos dias de 30 de abril, 2 e 03 de maio de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor Municipal - 20h, do Quadro de Funções e conforme o Plano de Carreira dos Funcionários da Rede de Ensino Público Lei nº 701/2010, para o provimento das vagas constantes do item 2.1 deste Edital, com possibilidade de ocupação de futura vaga, se houver necessidade.

1 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE PROFESSOR ÁREA I e II.

1.1 Atribuições do cargo: Denominação: Professor 20 hs

Descrição Sintética: Ministrar aulas em estabelecimentos de ensino; orientar a aprendizagem dos alunos, participar dos processos de planejamento das escolas e/ou creches; contribuir para aprimorar a qualidade do ensino.

Descrição Analítica: Desenvolver programas de ensino nas escolas e creches municipais, de acordo com a orientação técnica pedagógica; planejar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e/ou secretaria municipal de educação e cultura, atendendo aos princípios básicos da educação; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir operacionalmente os objetivos do plano de ensino, formas de execução, situação de experiências; definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências teóricas utilizados pela escola e de acordo com o regimento das escolas municipais; realizar ação cooperativa no âmbito escolar; participar de reuniões, conselhos de classes, atividades cívicas e outras; atender à solicitação da escola referente a sua ação docente, executar outras tarefas correlatas.

1.2 Carga horária: 20 horas semanais

2 DAS VAGAS, DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA

2.1 Será 1 (uma) vaga de Professor de acordo com a Lei nº 830/2013, com proventos, adicionais e vantagens de acordo com a Lei Municipal nº 701/2010.

Nº. DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

01

Professor área II

Licenciatura Matemática

20h

3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

- Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição;

- Entregar cópia dos documentos pessoais, Currículo com os títulos;

3.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.4 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados

4 DOS TÍTULOS:

4.1 Os títulos serão entregues por ocasião da confirmação da inscrição pelo candidato, juntamente com os documentos, vedado a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição.

4.2 Serão considerados títulos somente os documentos relacionados com a área da Educação e os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite.

4.3 Serão considerados os títulos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento e estudos de aprofundamento relacionados com a educação, cuja realização iniciou no ano de 2005, exceto cursos de Graduação e Pós-Graduação, os quais serão considerados, independente da data de sua realização;

4.4 Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, experiência em projetos educacionais, relacionados com a área pleiteada pelo candidato:

 

Carga horária por titulo

Pontos por titulo

Máxima pontos por categoria

A

08 até 20 h/a

0,60

2.40

B

21 até 40 h/a

0,75

3,00

C

Mais de 40h/a

0,90

3,60

D

Pós-graduação

1,00

1,00

Total

10,00

4.5 Os cursos com carga horária definida em dias ou meses, serão considerados na proporção de 01 dia = 8 horas e 01 mês = 80 horas.

5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE - Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato com maioridade, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741, de 2003.

6 DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL - O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado.

7 DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

7.1 - Da não homologação de candidato à seleção, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedado a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8 DA CONTRATAÇÃO:

8.1 A contratação, sob o Regime Jurídico Único, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e será efetuada de acordo com a existência de autorização legislativa para tal fim, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

8.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

9 DA VALIDADE

9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2013.

10 DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, 29 de abril de 2013.

JARBAS CAGLIERO
Prefeito Municipal