Prefeitura de Barrinha - SP

Notícia:   Prefeitura de Barrinha - SP abre 223 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal de Barrinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que será realizado, por meio da empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria RH N°. 455/2010, de 23 de novembro de 2010, o CONCURSO PÚBLICO n°. 01/2010 de provas que será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

Fica expressamente consignado que o presente concurso objetiva formar um cadastro de reserva de profissionais para virem a ocupar cargos de provimento permanente conforme quadro que abaixo especifica, sendo que as contratações dar-se-ão gradativamente à medida que forem surgindo as necessidades e desde que haja conve­niência e interesse por parte da Administração Pública, o que se dará durante o prazo de validade do certame.

1 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 - Os cargos, códigos, vagas existentes, vencimentos e carga horária semanal, respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições são os especificados abaixo:

Cod

Cargo

Vagas

Salário

Jornada semanal

Requisitos/Escolaridade

Taxa de Inscrição

01

Agente de Saúde

30

510,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo

25,00

02

Agente Sanitário

20

510,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo

25,00

03

Auxiliar de Pedreiro

15

510,00

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

04

Eletricista

02

510,00

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

05

Encanador

04

510,00

40 horas

Ensino Fundamental incompleto

20,00

06

Engenheiro Civil

01

1.000,00

30 horas

Superior Completo específico da área e Registro no Conselho

50,00

07

Fiscal de Tributos

10

600,00

40 horas

Ensino Médio Completo

30,00

08

Gari

30

510,00

40 horas

Alfabetizado

15,00

09

Leiturista

10

510,00

40 horas

Ensino Médio Completo

30,00

10

Lixeiro

10

510,00

40 horas

Alfabetizado

15,00

11

Mecânico

06

600,00

40 horas

Ensino Fundamental incompleto

20,00

12

Médico - Clínico Geral

18

1.500,00

20 horas

Superior Completo específico da área e Registro no Conselho

50,00

13

Monitor de Creche

15

510,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo

25,00

14

Motorista (Geral)

12

510,00

40 horas

Ensino Fundamental incompleto + CNH "D"

20,00

15

Operador de Poço Artesiano

10

510,00

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

16

Operador de Máquinas

01

514,00

40 horas

Ensino Fundamental incompleto + CNH "C"

20,00

17

Pedreiro

05

510,00

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

18

Tratorista

04

510,00

40 horas

Ensino Fundamental incompleto + CNH "C"

20,00

19

Zelador

20

510,00

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

1.2 - Considerando tratar-se de concurso para cadastro de reserva, a quantidade de vagas indicada no quadro acima reflete mera estimativa, cuja necessidade de contratação pode ou não vir a concretizar-se, ficando todos os candidatos desde já cientes de tal situação.

1.3 - A descrição dos cargos em concurso são as constantes do Anexo I do presente Edital.

1.4 - Os cargos indicados no item 1.1 deste edital e que são objeto do presente concurso público se sujeitam ao regime estatutário seguindo as disposições na Lei n°. 1945/97 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barrinha, assim como alterações subseqüentes de mais legislação municipal vigente.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, no período de 27/12/2010 a 14/01/2011.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3 - Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos até a data posse;

2.3.3 - Possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre, com exceção do cargo de Motorista que deverá apresentar a CNH "D" no ato da realização da prova prática;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

2.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.3.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de 17/01/2011.

2.5 - O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador no formulário da inscrição realizada.

2.6 - Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1- Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição, de 27/12/2010 a 14/01/2011 até as 23h59min horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição.

2.6.2- Localizar o "link" correspondente ao Concurso público;

2.6.3- Ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição efetuada.

2.6.4- Efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.6.5- A Prefeitura Municipal de Barrinha e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.7 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso, podendo o candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital ser investido no cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas obedecidas, o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Barrinha

2.7.1- Os candidatos ao cargo de Motorista deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", (CNH "D") para a realização da prova pratica.

2.7.2 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.8 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9 - Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.10 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do formulário de inscrição.

2.10.1 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.11 - Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados e referendados pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.11.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.12 - A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha e, não havendo publicação, todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.13 - A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de publicação no Jornal CIDADES, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Barrinha, localizada à Praça Antônio Prado, 70 - Centro - Barrinha - SP, e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, até o dia 22/01/2011.

2.14 - A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.15 - Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.16 - A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.17 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental).

2.18 - Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Departamento Pessoal.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, sendo oferecidas 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1. - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2. - Para efeito de cálculo, as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2 - Aos candidatos portadores de necessidades especiais é garantida a participação neste Concurso Público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do cargo, em igualdade de condições.

3.2.1- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF, com data máxima para postagem até o último dia de inscrições, para a Prefeitura Municipal de Barrinha, sita à Praça Antônio Prado, 70, no Centro de Barrinha - SP.

3.3 - Não haverá, aos portadores de necessidades especiais, reserva de vaga, tendo em vista a quantidade de vagas em concurso.

3.4 - Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.5.1- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.6 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.6.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.1.

3.6.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6.4 - Após admissão no cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.7 - Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Barrinha que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

3.8 - A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Barrinha por meio de equipe multiprofissional.

3.8.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.10 - Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada no formulário seja incompatível com o cargo pretendido.

4 - DAS PROVAS

4.1 - O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Atualidades e de Conhecimentos Específicos, e Prova Prática, sendo que cada cargo terá uma combinação de provas conforme a seguir:

CARGO

PROVAS

Agente de Saúde

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos

Agente Sanitário

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos

Auxiliar de Pedreiro

Conhecimentos de Português e Matemática e Prova Prática para os 75 (setenta e cinco) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 75ª posição.

Eletricista

Conhecimentos de Português e Matemática e Prova Prática para os 10 (dez) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 10ª posição.

EncanadorConhecimentos de Português e Matemática e Prova Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 20ª posição.
EngenheiroConhecimentos de Atualidades, Português e Específicos
Fiscal de TributosConhecimentos de Atualidades, Português, Matemática e Específicos.
GariRaciocino Lógico e Prova Prática para os 150 (cento e cinqüenta) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 150ª posição.
LeituristaConhecimentos de Atualidades, Português, Matemática e Específicos.
LixeiroRaciocino Lógico e Prova Prática para os 50 (cinqüenta) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 50ª posição.
MecânicoConhecimento s de Português e Matemática e Prova Prática para os 30 (trinta) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 30ª posição.
Médico (Clínico Geral)Conhecimentos de SUS/Saúde Pública, Atualidades, e Específicos.
Monitor de CrecheConhecimentos de Português, Matemática e Específicos
Motorista (Geral)Conhecimentos de Português e Matemática e Prova Prática para os 60 (sessenta) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 60ª posição.
Operado de Poço
Artesiano
Conhecimentos de Português e Matemática e Prova Prática para os 50 (cinqüenta) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 50ª posição.
Operador de MáquinasConhecimentos de Português e Matemática e Prova Prática para os 5 (cinco) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 5ª posição.
PedreiroConhecimentos de Português e Matemática e Prova Prática para os 25 (vinte e cinco) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 25ª posição.
TratoristaConhecimentos de Português e Matemática e Prova Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 20ª posição.
ZeladorConhecimentos de Português e Matemática.

4.1.1 - As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2 - As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à função pública.

4.1.3 - As provas de conhecimentos sobre atualidades visam aferir as noções básicas do candidato relativas a fatos atuais sobre política, economia e social, tanto do Brasil como do exterior.

4.1.4 - As provas práticas visam aferir a experiência pratica básica relacionada às atividades inerentes ao respectivo cargo público, mediante a simulação de atividades e rotinas de trabalho afetos a cada um dos cargos conforme rol de atribuições constantes do anexo I do edital regulador do certame.

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo II que integra este Edital independentemente de transcrição e também estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PROVAS PRÁTICAS

5.1 - As provas objetivas serão realizadas nas datas previstas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal CIDADES, publicado quinzenalmente nas cidades de Jaboticabal, Barrinha, Pitangueiras, Sertãozinho, Dumont, Dobrada, Taquaral, Taiuva e Taiaçu, e no seguinte endereço eletrônico: www.jornalcidadesonline.com. Também será disponibilizado no site da empresa organizadora do concurso no seguinte endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br, bem como disponível para consulta no átrio da Prefeitura Municipal de Barrinha.

5.1.1 - Após as análises de recursos, se houver deferimento, novo gabarito definitivo deverá ser divulgado nos mesmos veículos de comunicação indicados na cláusula 5.1.

5.1.2 - Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4 - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12, deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14 - As provas práticas serão realizadas na data prevista no Anexo III - Cronograma de Execução, com relação nominal dos candidatos, em ordem alfabética constando a nota de corte, já determinando o local e horário de comparecimento para a realização da prova prática.

5.15 - Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" (CNH "D"), dentro do prazo de validade, para a realização da prova prática.

5.16 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2 - O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Atualidades) e Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.2 deste Edital (anexo II).

6.3 - As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = (QA x 100) / NQ

Onde:

NP = Nota da Prova;

QA = Quantidade de Acertos;

NQ = Número de Questões

6.4 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.5 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

6.6 - O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.

6.6.1 - Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1 do presente Edital.

6.6.2 - Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém, não habilitados para a realização das provas práticas.

6.7 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.7.1 - Para efeitos de classificação final será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP)/2

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPP = Nota obtida na prova Prática

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. e referendado pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha.

7.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1- for mais idoso;

7.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8 - RESULTADOS E RECURSOS

8.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será oportunamente divulgado no Jornal CIDADES, publicado quinzenalmente nas cidades de Jaboticabal, Barrinha, Pitangueiras, Sertãozinho, Dumont, Dobrada, Taquaral, Taiuva e Taiaçu, e no seguinte endereço eletrônico: www.jornalcidadesonline.com. Também será disponibilizado no site da empresa organizadora do concurso no seguinte endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br, bem como disponível para consulta no átrio da Prefeitura Municipal de Barrinha.

8.2 - Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do gabarito, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Barrinha, sita à Praça Antônio Prado, 70 - Centro - Barrinha - SP, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. e referendado pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha.

8.2.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

8.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

8.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas novamente se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.3 - O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente no Jornal CIDADES e divulgado pela internet no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, e também no prédio da Prefeitura em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.4 - Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do Edital respectivo, sendo admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. e referendado pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha.

8.5 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV.

8.6 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.7 - Os candidatos deverão tomar ciência pessoal da resposta oferecida ao recurso pela Comissão de Concurso Público, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

8.8 - A decisão da Banca Examinadora em relação à analise de recursos terá caráter irrevogável.

9 - DA NOMEAÇÃO

9.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2 - A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Barrinha, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3 - A convocação será feita pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Barrinha, que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Barrinha.

9.4 - Por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Barrinha exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9.5 - Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6 - Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

9.7 - Na nomeação, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8 - Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

9.9 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Barrinha, por igual período.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.2 - A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha e será publicada oportunamente.

10.3 - Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Barrinha o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4 - Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha.

10.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6 - A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Barrinha a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8 - A Prefeitura Municipal de Barrinha reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.10 - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Jornal CIDADES que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Barrinha, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.10.1 - As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Barrinha.

10.11 - O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.12 - Caberá ao Prefeito Municipal de Barrinha a homologação dos resultados finais.

10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., juntamente com a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barrinha.

10.14 - Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.15 - A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.16 - Integram este Edital os anexos:

a) Anexo I - Descrição dos Cargos;

b) Anexo II - Programa de Provas;

c) Anexo III - Cronograma;

d) Anexo IV - Formulário de Recursos;

Barrinha (SP), 20 de dezembro de 2010.

SAID IBRAIM SALEH
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO: Agente de Saúde

DESCRIÇÃO: Fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústrias que lidam com produtos de interesse da saúde pública, matadouros e abatedouros. Participar nas ações de controle de zoonoses. Fiscalizar atos de depredação contra a fauna e a flora do Município. Executar ações de vigilância das epidemias ou endemias: leptospirose, dengue, malária, febre amarela, esquistossomose, leishmaniose e outras. Executar as demais ações de vigilância sanitária compatíveis com o cargo e determinadas pela chefia imediata.

CARGO: Agente Sanitário

DESCRIÇÃO: Realizar ações simplificadas de promoção e proteção da saúde, fazendo visitas domiciliares, desenvolvendo trabalho de educação em saúde, individual ou grupal e elaborando boletins de produção e relatórios dessas visitas. Participar de levantamentos sócio-econômico-sanitários. Realizar campanhas de prevenção de doenças para assegurar a manutenção das condições de saúde da população. Realizar serviços de fiscalização na área de higiene e saúde em equipamentos comunitários, entidades e em domicílios, observando as condições sanitárias para assegurar a preservação da saúde da coletividade.

CARGO: Auxiliar de Pedreiro

DESCRIÇÃO: Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares. Executar atividades relativas à abertura e fechamento de valas. Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas. Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas. Montar tubulações destinadas a galerias de água e demais obras de alvenaria executadas pela Prefeitura. Executar revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalização de água, poços, paredes, lajes e outros. Efetuar reparos em vias públicas e logradouros, utilizando o material e equipamento adequado para tanto. Obedecer às escalas de serviços previamente estabelecidas. Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.

CARGO: Eletricista

DESCRIÇÃO: Instalar e fazer manutenção das redes de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico. Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Efetuar a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação para completar o serviço de instalação. Promover instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia. Realizar a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados. Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar seu perfeito funcionamento. Supervisionar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade de segurança. Promover a instalação, reparo e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia elétrica. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: Encanador

DESCRIÇÃO: Estudar o trabalho a ser executado analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de operações. Marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, muros e escavações do solo, utilizando-se de instrumentos de traçagem ou marcação para orientar a instalação do sistema projetado. Executar a instalação de rede primária e secundária de água e esgoto inclusive seu desentupimento em obras públicas de construção civil, abrindo valetas no solo ou rasgos em paredes para introduzir tubos ou partes anexas, de acordo com as determinações dos croquis, esquemas ou projetos. Executar os serviços de consertos e manutenção de equipamentos hidráulicos, efetuando a substituição ou reparação de peças para mantê-los em bom funcionamento. Testar as redes hidro-sanitárias instaladas ou os equipamentos reparados, utilizando ferramentas específicas para garantir sua funcionalidade. Elaborar o orçamento do material hidráulico, baseando-se nos projetos e obras para a aquisição do que énecessário. Utilizar o veículo "caminhão bombeiro" para executar tarefas de desentupimento de redes ou serviços correlatos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: Engenheiro

DESCRIÇÃO: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos. Estudar projetos dando o devido parecer, dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares. Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estrada de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água e drenagem de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas ao saneamento urbano e rural. Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral. Realizar perícias e fazer arbitramentos. Estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletrônica e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica. Executar outras tarefas afins.

CARGO: Fiscal de Tributos

DESCRIÇÃO: Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento para notificar as irregularidades encontradas. Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal. Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providências sejam tomadas. Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infrações e informá-los sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei. Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: Gari

DESCRIÇÃO: Varrer, capinar, remover entulhos de vias urbanas e logradouros. Roçar pastos, fazer e consertar cercas de arame, abrir valetas, tapar buracos, fazer desentupimento, limpar meio-fios e calhas, limpar e reparar estradas e bueiros. Remover lixos e detritos, desinfetar bens móveis e imóveis, lavar e limpar veículos. Plantar, zelar, adubar, pulverizar, regar, podar, cortar árvores, gramas, flores e hortaliças. Preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas. Transportar e carregar material de um local para o outro. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: Leiturista

DESCRIÇÃO: Efetuar leitura junto aos mostradores dos hidrômetros industriais ou residenciais, registrando o consumo e anotando irregularidades, auxiliando na emissão e controle de contas. Efetuar entrega das contas e outros avisos e informativos nos imóveis dos usuários seguindo as rotas dos endereços previamente traçados.

CARGO: Lixeiro

DESCRIÇÃO: Coletar lixo acumulado em logradouro público e outras locais, despejando-os em veículos e depósitos apropriados. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: Mecânico

DESCRIÇÃO: Consertar automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento. Examinar os veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento. Efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento. Recondicionar o equipamento elétrico do veículo ou máquina rodoviária, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas as partes mais danificadas para complementar a manutenção do veículo. Orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços. Efetuar a montagem dos demais componentes dos veículos e máquinas rodoviárias, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes para possibilitar sua utiliza­ção. Testar os veículos e máquinas uma vez montados para comprovar o resultado dos serviços realizados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: Médico

DESCRIÇÃO: Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados do exame de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar e informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos indicando dosagens e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito para atender às determinações legais. Participar dos programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização de um conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade. Zelar pela preservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: Monitor de Creche

DESCRIÇÃO: Organizar e promover as atividades educativas em creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social, bem como executar serviços de atendimento às crianças, cuidando da alimentação, higiene e recreação. Planejar e executar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social. Ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita. Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso. Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences para garantir o seu bem-estar. Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa. Controlar os horários de repouso das crianças, preparando a roupa de cama para assegurar o seu bem-estar e saúde. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: Motorista (Geral)

DESCRIÇÃO: Dirigir carros oficiais, caçambas, caminhões, máquinas leves e pesadas, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e ônibus destinados ao transporte de cargas e passageiros. Auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também na descarga, quando necessário. Recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos, verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, executar pequenos reparos de emergência, comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo, manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregar-se dos transportes de carga que lhe for confiado. Providenciar, no abastecimento de combustíveis, água e óleo. Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo. Executar outras tarefas afins.

CARGO: Operador de Poço Artesiano

DESCRIÇÃO: Ligar e desligar chave de comando. Programar abastecimento das unidades atendidas. Programar manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de bombeamento. Executar atividades de manutenção de poço artesiano. Retirar vazamentos de ar da tubulação. Substituir as gaxetas de superfície quando necessário. Executar atividades de operação de poço artesiano. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

CARGO: Operador de Máquinas

DESCRIÇÃO: Operar veículos motorizados especiais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros. Abrir valetas e cortar taludes. Proceder escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes. Auxiliar no conserto de máquinas. Lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento. Ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem. Executar outras tarefas afins.

CARGO: Pedreiro

DESCRIÇÃO: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos, construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos similares, preparar ou orientar a preparação de argamassa, fazer reboco, preparar e aplicar cavações e fazer blocos de cimento. Construir formas e armações de ferro para concreto, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção. Cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos, remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado, calcular orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo, executar outras tarefas afins.

CARGO: Tratorista

DESCRIÇÃO: Conduzir tratores, providos ou não de implementos diversos, como lâminas e máquinas, varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante para assegurar seu bom funcionamento. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa para mantê-las em condições de uso. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos os tipos e os períodos de trabalho para permitir o controle dos resultados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: Zelador

DESCRIÇÃO: Executar serviços de recepção e acompanhamento da movimentação de pessoas e bens de modo a zelar pelo patrimônio público e pessoas em seu interior, assim como pequenos afazeres afetos a limpeza, jardinagem, copa e cantina, além das atividades de apoio a todos os setores da Prefeitura Municipal.

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

ALFABETIZADO

CARGOS: GARI E LIXEIRO.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Envolvem questões de rendimento intelectual

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: AUXILIAR DE PEDREIRO, ELETRICISTA, ENCANADOR, MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE POÇO ARTESIANO, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO, TRATORISTA, ZELADOR.

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGOS: AGENTE DE SAÚDE, AGENTE SANITÁRIO, MONITOR DE CRECHE

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE SAÚDE

Sistema único de Saúde (SUS); Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário; Dinâmica e participação de comunidade; O Agente Comunitário de Saúde; Atenção Básica à Saúde; Atribuições do ACS; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa de Saúde da Família; Situações de Risco; Cadastramento de famílias; Acompanhamento da gestante; Acompanhamento da criança; Cólera; Doença de Chagas; Dengue; Febre Amarela.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II n° 05 - Maio de 2.002.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II n° 4 - Brasília - Janeiro - 2002.

Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001. Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Legislação e Portaria

Lei n° 8080 de 19/09/1990.

Portaria n° 1886/GM - 1.997.

AGENTE SANITÁRIO

DENGUE

1. Conceito

2. Aspectos epidemiológicos

3. Agente etiológico

4. Vetores

5. Modo de transmissão

6. Período de incubação

7. Período de transmissibilidade

8. Suscetibilidade e imunidade

9. Incidência

10. Medidas de controle

11. Vigilância epidemiológica

12. Dengue clássico

13. Dengue hemorrágico

RAIVA

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Modo de transmissibilidade

6. Medidas de controle

LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA - LTA

LEISHMANIOSE VISCERAL

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Período de transmissão

6. Medidas de controle

ANIMAIS PEÇONHENTOS SERPENTES

ARANHAS

ESCORPIÕES

1. Características

2. Aspectos clínicos

3. Epidemiologia

4. Prevenção de acidentes

FEBRE AMARELA

1. Conceito

2. Transmissão

3. Vacina

4. Sintomas

MONITOR DE CRECHE

- Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: FISCAL DE TRIBUTOS E LEITURISTA

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FISCAL DE TRIBUTOS

- Código Tributário Nacional

LEITURISTA

Sistemas de água e esgoto: princípios básicos; Identificação e uso de ferramentas para hidráulica, eletricidade e mecânica; Redes Hidráulicas, componentes, inspeção, manutenção e reparos; Bombas Hidráulicas; Inspeção, Fiscalização e Tarifação; Conhecimento da Capacidade de Hidrômetros; Identificações de Problemas Técnicos e Mecânicos com Hidrômetros; Aferição de hidrômetros; Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Equipamentos utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Tipos de Poços e Bombas d'água; Funções do Leiturista; Teoria de erros em medição; Curvas de erros; Calibradores para reparos, aferição e regulagem de instrumentos; A aferição; A vazão; Conhecimentos Básicos em Word for Windows; Equipamentos de Segurança.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ENGENHEIRO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENGENHEIRO CIVIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 Formação Básica

1.1 Informática

1.1.1 Conceitos Básicos de Computação

1.1.2 Aplicações Típicas de Computadores Digitais

1.1.3 Linguagens Básicas e Sistemas Operacionais

1.1.4 Técnicas de Programação

1.1.5 Desenho Assistido por Computador (CAD)

1.2 Eletricidade

1.2.1 Circuitos

1.2.2 Medidas Elétricas e Magnéticas

1.2.3 Componentes Elétricos e Eletrônicos

1.2.4 Luminotécnica

1.2.5 Instalações Elétricas

1.3 Desenho

1.3.1 Representação de Formas e Dimensões

1.3.2 Convenções e Normalizações

1.3.3 Utilização de Elementos Gráficos na Interpretação e Solução de Problemas

1.3.4 Projeto de estruturas hidráulicas

2 Formação Profissional Geral

2.1 Topografia

2.1.1 Planimetria

2.1.2 Altimetria

2.1.3 Desenho Topográfico

2.2 Mecânica dos Solos

2.2.1 Fundamentos de Geologia

2.2.2 Caracterização e Comportamentos dos Solos

2.2.3 Aplicações em Obras de Terra e Fundações

2.3 Hidrologia Aplicada

2.3.1 Ciclo Hidrológico

2.3.2 Precipitação

2.3.3 Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos

2.3.4 Drenagem e Aplicações na Engenharia Civil

2.4 Hidráulica

2.4.1 Escoamento em Condutos Forçados e Canais

2.4.2 Hidrometria

2.4.3 Equipamentos e Estações Elevatórias

2.5 Teoria das Estruturas

2.5.1 Morfologia das Estruturas

2.5.2 Isostáticas

2.5.3 Princípios de Hiperestática

2.6 Materiais de Construção

2.6.1 Elementos de Ciências dos Materiais

2.6.2 Tecnologia dos Materiais de Construção

2.7 Sistemas Estruturais

2.7.1 Estruturas de Concreto Armado

2.7.2 Estruturas de Concreto Protendido

2.7.3 Pontes em Concreto Armado

2.7.4 Estruturas Metálicas

2.7.5 Estruturas de Madeira

2.8 Transportes

2.8.1 Estradas

2.8.2 Técnica e Economia dos Transportes

2.8.3 Portos

2.8.4 Aeroportos

2.8.5 Ferrovias

2.9 Saneamento Básico

2.9.1 Abastecimento de Água

2.9.2 Sistemas de Esgoto

2.9.3 Instalações Hidráulicas e Sanitárias

2.9.4 Coleta, Condução e Disposição Final do Lixo

2.10 Construção Civil

2.10.1 Tecnologia da Construção

2.10.2 Planejamento e Controle das Construções

2.10.3 Arquitetura e Urbanismo

Bibliografia Recomendada:

- Topografia - Vol I, II ALBERTO DE CAMPOS BORGES Editora Edgard Blucher Ltda

- Tabela de Composição de Preços para Orçamento - Vol 9 ( TCPO9 ) Editora Pini

- Caderno de Encargos - 2ª. Edição MILBER FERNANDES GUEDES Editora Pini

- Concreto Armado - Vol I, II, III, IV - 15a. Edição ANDERSON MOREIRA DA ROCHA

- Manual de Hidráulica - Vol I, II - 7a. Edição AZEVEDO NETTO - G.A. ALVARES Editora Edgard Blucher Ltda

- Segurança e Medicina do Trabalho - 38a.Edição Manuais de Legislação Atlas

- Materiais de Construção - Vol I, II - 5a. Edição L. A. FALCÃO BAUER Livros Técnicos e Científicos Editora

- Autocad Guia do Usuário JOHN D. HOOD Editora Mc Graw - Hill do Brasil

- Mecânica dos Solos e suas Aplicações HOMERO PINTO CAPUTO Editora Livros Técnicos e Científicos

- Hidrologia Ambiental RUBEN DE LORINA PORTO Editora EDUSP

- Elementos de engenharia Hidráulica e Sanitária LUCAS NOGUEIRA GARCEZ Editora Edgard Blucher

- Estruturas Metálicas na Prática CARLOS CELSO CARNASCIOLI Editora Mc Graw-Hill do Brasil

- Caderno de Projetos de Telhados em Estruturas de Madeira ANTONIO MOLITERMO Editora Edgard Blucher

- Bombas e Instalações - Bombeamento ARCHIBALD JOSEPH MACINTYRE Editora Guanabara

- Limpeza Urbana: Métodos e Sistemas GASTÃO HENRIQUE SENGES Editora Inst. Nac. de Assessoria a Municípios

- Contrato de Construção e Responsabilidade Civil: Teoria e Prática MARCO AURÉLIO DA SILVA VIANA Editora Saraiva

- Engenharia Econômica e Análise de Custos HENRIQUE EHIRSCHFELD Editora Atlas

- Resolução 205 - Código Ética Profissional do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e Profissões afins - Resolução 218

- trata-se atribuições do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

- Lei 5194-66 - trata-se de lei que regulamenta profissão de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

- Instalações Elétricas HÉLIO CREDER Editora Livros Técnicos e Científicos

- Normas Técnicas e especificações da ABTN Específicas para cada assunto.

Bibliografia obrigatória:

Lei Estadual n.° 12342/78 - (Código Sanitário Estadual)

Decreto Estadual n.° 38069/93 - (Norma do Corpo de Bombeiros)

Lei Federal n.° 6766/79 - (Parcelamento do Solo Urbano)

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: MÉDICO

SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1- Política de Saúde no Brasil; 2- Sistema Único de Saúde (SUS); 3- Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; 4- Indicadores de Saúde Gerais e Específicos; 5- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

Fonte: Lei 8080 de 19/09/1990

ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

- Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal.

- Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária.

- Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana.

- Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos.

- Imunologia: doenças reumáticas.

- Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica.

- Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica.

- Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses.

- Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição.

- Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo.

- Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento.

- Programas de Saúde do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRESON. Princípios da Medicina Interna. 12ª ed. Guanabara Koogan

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna, Ed. Guanabara Koogan

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - apenas via internet

27/12/2010 até 14/01/2011

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

17/01/2011

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

22/01/2011

Realização das Provas Objetivas

30/01/2011

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas *

01/02/2011

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

02,03 e 04/02/2011

Publicação da retificação do gabarito original (se houver), do Resultado Final (cargos sem prova prática) e Convocação de Provas Práticas

12/02/2011

Prazo de recursos com relação à nota final (cargos sem prova prática) e convocação para as provas prática

13,14 e 15/02/2011

Retificação da Convocação para Provas Práticas (se houver) e Homologação Parcial (Cargos Sem Prova Prática)

19/02/2011

Realização da Prova Prática

20/02/2011

Publicação do Resultado Final - cargos com prova prática

26/02/2011

Prazo de recursos com relação à nota final - cargos com prova prática

28/02/2011, 01 e 02/03/2011

Retificação do Resultado Final (cargos com prova prática), se houver, e Homologação do Concurso Público

05/03/2011

Observação*: publicação nos sites: www.aptarp.com.br e www.saopedro.sp.gov.br

ANEXO IV - Formulário de Recursos

CANDIDATO: __________________________________________________________________________

RG N° _________________________________ Nº INSCRIÇÃO _________________________________

ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________

EMPREGO: ____________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº da questão: _________

Gabarito oficial: ________

Resposta Candidato: ___

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

______________________________
Assinatura do candidato

______________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento