Prefeitura de Barras - PI

Notícia:   Prefeitura de Barras - PI abre 23 vagas para atuar no Programa Segundo Tempo

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO SEMED Nº 003/2013

Rua General Taumaturga de Azevedo, 463-Centro
E-mail: smeducacaodebarras@bol.com.br
CNN: 06.076S34/0001-88- Forte/Fax (B6) 3242-2546

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS, Estado do Piauí, representada pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal, por intermediário da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, toma pública a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de pessoal, por tempo determinado, paia as funções de Coordenador Gerai, Coordenador Pedagógico, Coordenadores de Núcleo, Monitores de Atividade Esportiva e Técnica Administrativo, para atuarem no Programa Nacional de Esporte Educacional - PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, Instituído pelo Governo Federal e executado polo Governo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, conforme Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Barras e o Ministério do Esporte.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O programa Segundo Tempo faz parte da Política Nacional do Esporte e é destinado a democratizar o acesso à práticas e a cultura do espane educacional, objetivando promover o desenvolvimento Integral de Crianças, adolescerdes e jovens como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente daqueles que se em encontram em áreas destinadas de vulnerabilidade social e regularmente matriculados na rede pública de ensino, conforme as diretrizes do programa.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Rua General Taumaturgo de Azevedo, 463 - Centro, Barras - PI, e-mail: smeducacaodebarras@bol.com.br. CNP3: 08.078.534/0001-85­FonelFax: (88) 3242-2546, local onde receberá as inscrições.

1.3 O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, ira Integra, as normas contidas neste Edital.

2. DAS FUNÇÕES, TEMPO DE CONTRATAÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E NÚMERO DE VAGAS

Função

Tempo de contrataçãoRequisitos mínimosCarga horária Remuneração mensal (R$)Número de vagas

Coordenador Geral

26 meses

Profissional de Nível Superior Bacharel em Esporte ou Licenciado/bacharel em educação Física credenciado no CREF

20 horas

1.200.00

01

Coordenador Pedagógico

26 meses

Profissional de Nível Superior Bacharel em Esporte ou Licenciado/Bacharel em educação Física credenciado no CREF

40 horas

2.400,00

01

Coordenada de núcleo

23 meses

Preferencialmente profissional da área de Educação Física e de educação

20 horas

800,00

10

Monitor de atividade esportiva

23 meses

Estudantes de graduação regulamente matriculado em curso de Educação Física ou educação, preferencialmente já tendo concluído a primeira metade do curso

20 horas

450,00

10

Técnico Administrativo

23 meses

Ensino Médio Completo

40 horas

1.600,00

01

3. DAS ATRIBUIÇÕES CONFORME AS DIRETRIZES DO PROGRAMA

3.1 Coordenador Coral

3.1.1 Coordenar o processo de planejamento, distribuição o acompanhamento dos núcleos de região para a qual o mesmo foi destacada, de fora a subsidiar o desenvolvimento de todas as ações previstas no Plano de Trabalho e Projeto Básico;

3.1.2 Auxiliar o Coordenador-Geral Pedagógico nos processes administrativos e pedagógicos de organização e desenvolvimento das atividades dos núcleos, de forma, integrada:

3.1.3 Orientar e supervisionar a atuação dos Coordenadores de núcleos;

3.1.4 Acompanhar e avaliar as atividades e o projeto como um todo, em conjunto com os coordenadoras de núcleo e os Monitores que atuam sob sua responsabilidade e coordenação.

3.1.5 Participar de More o processo de decisão, definindo o objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;

3.1.6 Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam, devendo ser capaz de prever as dificuldades a agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;

3.1.7 Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;

3.1.8 Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgão público, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitam agregar valores e beneficias aos participantes;

3.1.9 Desenvolver técnicas e principias de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;

3.1.10 Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadoras de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;

3.1.11 implementar e articulação periódica com os coordenadoras de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

3.1.12 Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto. de acordo com o pactuado no convênio. mantendo um esquema do trabalho viável para atingir os objetivos;

3.1.13 Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME. de encontros com os colaboradores e grupos de estude sobre desenvolvimento de projetos esportivos saciais;

3.1.14 Responder pela Interiocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST;

3.1.15 Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Exporto;

3.1.16 Outras correlatas A função, emanadas pela Secretaria de Educação, pertinentes à execução do corrv8nio;

3.1.17 Outras correlatas à função, emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.

3.2 Coordenador Pedagógico

3.2.1 Coordenar o processo de planejamento, distribuições e acompanhamento dos núcleos da região para a qual o mesmo foi destacado, de forma a subsidiar o desenvolvimento de todas as ações previstas no Plano de Trabalho e Projeto Básico,

3.2.2 Auxiliar o Coordenador-Geral Pedagógico nos processos administrativos e pedagógicos de organização e desenvolvimento das atividades dos núcleos, de forma integrada;

3.2.3 Orientar e supervisionar a atuação regionalizada dos Coordenadores de Núcleos;

3.2.4 Acompanhar e avaliar as atividades e o projeto como um todo, em conjunto com os coordenadores de núcleo e os Monitores que atuam sob sua responsabilidade e coordenação;

3.2.5 Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo cor os fundamentos pedagógicos do PST;

3.2.6 Articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico do projeto, com vistas A melhor forma de adequação das atividades as processo de ensino aprendizagem dos participantes;

3.2.7 Promover momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participem;

3.2.8 Manter um esquema viável de monitoramento e avaliarão das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos pare formação continuada e socialização de experiências dos recurvos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico;

3.2.9 Focar seu olhar na relação ente coordenador de núcleo, monitor e beneficiado. orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação continua. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST;

3.2.10 Monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas alou externas, e auxiliando a elaboração de relatemos de desempenho dos núcleos, tarar o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas:

3.2.11 Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos;

3.2.12 Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros cor as colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

3.3.13 Outros correlatas A função, emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.

3.3 Coordenador do Núcleo

3.3.1 Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço Eleito, pessoal, materiais esportivas, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado As modalidades propostas;

3.3.2 Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto.

3.3.3 Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente coara os monitoras, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pala qualidade das aulas;

3.3.4 Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

3.3.5 Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes cor os principies estabelecidos no projeto;

3.3.6 Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo

3.3.7 Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

3.3.8 Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter as espaços físicos e as instalações em condições adequadas as práticas;

3.3.9 Manter OS coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quarto as distorções identificadas no núcleo e apresentar dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

3.3.10 Comunicar de imediato ás coordenações gerai, setorial (quando for o caso} e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe nu beneficiado em situação não convencionai, procurando, inclusive, encaminhar todos os casas omissos com Imparcialidade e cortesia;

3.3.11 Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto. colaboradores o grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivas sociais:

3.3.12 Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST. junto aos monitores e colaboradores do prolate;

3.3.13 Conservar, manter e solicitar reposição dos material relativos as atividades ofertadas

3.3.14 Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitoras de atividades esportivas e principalmente doa beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério;

3.3.15 Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito. com vistas a melhor forma de adequação das atividades ao processa de ensina-aprendizagem dos participantes;

3.3.16 Outras correlatas a função. emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.

3.4 Monitor de Atividade Esportiva

3.4.1 Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forme a organizar as práticas relativa, ao ensino-aprendizagem dos participantes o melhor desempenho funcional do núcleo;

3.4.2 Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as praticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos. zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;

3.4.3 Estabelecer, em conjunto com o coordenador da núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso), mecanismo e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados á coordenação-geral e a coordenação pedagógica na forma de relatórios;

3.4.4 Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;

3.4.5 Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança doa beneficiados durante as práticas esportivas s permanência nas Instalações fiaras:

3.4.6 Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato. quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim coma elaborar registro documental de cada caso ocorrido;

3.4.7 Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanta A execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades;

3.4.8 Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão da projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assem como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

3.4.9 Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte;

3.4.10 Outras correlatas á funções emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.

3.5 Técnico Administrativo.

3.5.1 Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto;

3.5.2 Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;

3.5.3 Participar da formarão continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores a grupos de estuda sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais:

3.5.4 Participar da interiocução entre o covenente e a SNEED/ME no operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema da PST;

3.5.5 Responsabilizar-se por todas as correspondências do Programa;

3.5.6 Outras constatas ã tango, emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A Inscrição e gratuita, será feita presencialmente e realizada no período de 15 a 20.08.2013, no horário de 8h as l2h30min - das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na rua General Taumaturgo do Azevedo. 463 -Centro Barras - PI.

4.2 Será aceita inscrição por meto de Procuração pública ou particular. No caso da procuração particular. deverá ser feito o reconhecimento de firma do Detergente a, no ato de Inscrição, deverão ser apresentadas o documento de Identificação outorgante e a documentação exigida do Candidato, conforme as normas deste Edital.

4.3 Para o ata de Inscrição, serão necessárias:

4.3.1 Formulário de Inscrição devidamente preenchido (ANEXO II);

4.3.2 Cópia da Carteira de Identidade;

4.3.3 Cópia do CPF;

4.3.4 Cópia de comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral;

4.3.5 Cópia da Carteira de Reservista, para o gênero, masculina;

4.3.6 Curriculum vitae e cópia de todos os títulos;

4.3.7 Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função a qual concorre;

4.3.8 Declaração de Tempo de Disponibilidade (ANEXO IV), de acordo com a função a que concorre.

4.4 As cópias poderão ser autenticadas em cartório ou por membro da Comissão Gerai de Seleção no ato da inscrição, sendo obrigada a apresentação do documento original.

4.5 Não será aceita inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.6 O candidata que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a alma inscrição.

4.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição silo de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Geral do Seletivo o direito de excluir o candidato que não preencher os dados de forma completa e correta ou que prestar informações Inverídicas, ou ainda, aquelas que não satisfaçam todas as condições estabelecidas resta edital.

4.8 Aos podadores de deficiência ó assegurado o direito de inscrição nesta Seleção, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato de inscrição, com a apresentação de Laudo Médico original emitida nos últimos 12 meses, atestando o grau/nível de deficiência, informação sobre o CID-10.

4.9 Será reservada vaga aos portadores de deficiência peru o carpo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (circo per cento).

4.10 Considera-se pessoa portadora da deficiência a que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99 com as alterações emanadas pelo art. 70 do Decreto nº5.298, de 02.12.2004.

4.11 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados neste Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, a avaliação de Junta Médica Pericial a ser indicada pelo Município, que terá a decisão sobre a qualificação ou não para u exercido da função.

4.12 O candidata portador de deu ciência que, no ato de Inscrição, não declarar asma condição não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

4.13 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes. estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

5.1 O processa de Seleção constará das seguintes etapas.

a) A primeira etapa é a análise de requisitas obrigatórios constantes no Item 4 (fase eliminatória);

b) A segunda etapa á Análise de Currículo, na qual se constatarão o perfil e experiência do candidato(a) (fase classificatória);

5.2 Em rasa de empate, serão considerados, sucessivamente, os critérios a seguir para que ocorra o desempate:

a) male idade;

b) maior nota na contagem de titules;

d) sorteio, no caso persistir o empate.

6. DA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

8.1 Os critérios pare análise de titulo são os estabelecidos na tabela abaixo:

a) Pare as Funções de Coordenador Geral, Coordenador Pedagógica, Coordenador de Núcleo e Monitor de Atividades Esportivas.

Critério Gerais

Pontuação

Total máxima em cada

Doutorado

10

10

Mestrado na Anna de Atuação

8

8

Especialização

4

4

Graduação

3

3

Curso de capacitação na área a quer concorre, com carga horário acima de 40h

2

10

Atuação em Projeto Social alou Educacional de natureza esportivo ou educacional, com crianças, jovens e adolescentes, tendo duração mínima de 06 meses525
*Comprovação matricula devidamente assinada pelo coordenador, contendo a fase em cursos em Licenciatura ou Bacharelado em Física ou na área da Educação1 por período5
Apresentação de trabalho em reuniões, congressos, simpósios seminários ou eventos similares científicos ou acadêmicos210
Ministrante de Minicurso na área da seleção210
Docência no ensino superior na área de seleção1 por período letivo5
Docência na educação básica1 por ano5
Participação em banca examinadora de seleção pública15
TOTAL100

*Não será computada para as função Coordenador Geral, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Núcleo.

b) Para a Função de Técnico Administrativo:

Critério Gerais

PontuaçãoTotal máximo em cada

Doutorada

10

10

Mestrado na Área de Atuação88
Especialização

5

5

Graduação

4

4

Ensino Médio

3

3

Curso de capacitação na área administrativa, com carga horária acima de 40 h

3

15

Atuação em Projeto Social e/ou Educacional de natureza esportiva ou educacional, com crianças, jovens e adolescentes, tendo duração mínima de 06 meses.

5

25

Experiência profissional na área de auxiliar ou técnico administrativo

3

15

Curso que habilitem para o uso de computador a recursos de comunicação on-line como Internet, e-mail e outros.

3

15

TOTAL

100

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados de acordo com o número de vagas serão convocados para contratação e os classificados formarão cadastro de reserva observando rigorosamente a ordem decrescente de classificação, sendo necessários para a formalização do contrato, os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade, identificando idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia de comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Cópia da Carteira de Reservista, para o gênero masculino;

e) Documentação comprobatória da escolaridade exigida pare a função a qual concorreu;

f) Declaração de Tempo de Disponibilidade (ANEXO IV), de acordo com a função a que concorreu;

g) Declaração de que NÃO é servidor da administração direta ou indireta da UNIÃO, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e/ou dos MUNICÍPIOS, nem empregados ou servidor de suas subsidiárias e controladas (ANEXO III);

h) Registro do PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado);

i) 2 fotos 3 x 4;

j) Declaração de que está matriculado em Instituição de ensino Superior no curso de Educação Física ou na área de Educação, quando souber,

l) Comprovante de residência.

7.2 A contratação temporária estará condicionada á disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, bem como a ordem de inicio concedida pelo mesmo.

7.3 A classificação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito á contratação por tempo determinado, ficando a concretização (lesse ato condicionada á observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura de Barras - PI, à existência de vagas, repasse dos recursos per parte do Ministério do Esporte, ordem de inicio para execução do Programa Segundo Tempo e e rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade desta Seleção.

9.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

a) quando conveniente ao interesse público, através de decisão fundamentada do Ordenador de Despesas do órgão contratante:

b) inexatidão ou Irregularidade nas informações prestadas durante o processa seletivo;

c) ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou descumprimento das atribuições inerentes ao cargo para o qual foi selecionado.

8. DOS PRAZOS

8.1 Os prazos de execução da presente seleção silo os estabelecidos ANEXO I.

8.2 Os prazos podarão ser alterados, conforme a necessidade de ajustas a adequações apresentada pela Comissão Geral do Seletivo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A presente Seleção terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogada por até o mesmo prazo, de acordo com as necessidades da Secretaria e de acordo com as orientações gerais do Ministério do Esporte em ralação ao Programa,

9.2 Os Núcleos do Programa Segundo Tempo tendo coma circunscrição as escolas:

Escolas Municipais

Endereço

Arimathala Tilo

Rua Gervásio Costa, S/N, Centro

Sinhazinha Correia

Av. Sinhazinha Canela. S/N, balo Santinho

Braselino Numes Ferreira

Localidade Tabocas, zona rural

Haldêe Lages Monte

Localidade Barreiro, zona rural

Léa Puget Eulello

Rua 1, S/N, bairro Vila França

Homorina Tito

Rua São José, nº. 431, Centro

Lindolfo Uchoa

Rua Gervésio Costa, no 320, Boa Vista

Lufa Pires Correia

Localidade Formosa, zona rural

Raimundo Nonato Cardoso

Rua Tomaz Ribeiro LimA, s/n, Vila Esperança

Tancredo Neves

Rua Tancredo Neves, S/N. bairro Silo Cristóvão

9.3 A ordem decrescente de aprovação classificado do candidato é o requisite para a escolha de escora na qual o Coordenador da Núcleo e o Monitor de Atividade Esportiva prestarão serviço.

9.4 Em caso de constatação de inveracidade das informações ou irregularidades dos documentos fornecidos peio(a) candidato(a) em qualquer das fases e até mesmo após a Contratação. acarretará na nulidade da inscrição bom coma o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.

9.5 Os recursos serão protocolados na sede de Secretaria Municipal da Educação. localizada na rua General Taumaturgo de Azevedo, 483, Centro no horário das 8h00mín as 13h30min. Deve ser dirigido à Presidência da Comissão de Seleção, bem como constar a identificação do candidata, a justificativa, documentos a as razoes da solicitação do recurso.

9.6 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

9.7 Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.8 A Comissão Geral do Seletivo poderá, a qualquer momento, para garantir a transparência e legitimidade deste processa, divulgar normas complementares às estabelecidas no presente Edital, por meio de nota oficial afixada no mural da Secretaria e publicada no DOM (Diário Oficial dos Municípios).

9.9 Em caso de não preenchimento das vagas previstas no presente edital, a Prefeitura Municipal de Barras/Secretaria de Educação poderá efetuar as contratações de forma direta o imediata, som que tenha que efetuar nova publicação de edital, desde que q profissional a ser contratado atende aos requisitos do edital.

9.10 Os candidatos declaram estar cientes do inteiro tear deste Edital a concordam com os termos. Os Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral do SELETIVO,

9.11 As informações adicionais poderão ser obtidas por meio do telefone (66) 3242-2548.

Barras - PI, 05 de agosto de 2013.

Luiz Ferreira do Nascimento
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA SELEÇÃO DO PST/BARRAS - PI

EVENTO

PERÍODO

Lançamento da Edital

05.08.2013

Divulgação a Publicação do Edital

05.08 a 14.08.2013

Inscrições

15 a 20.08.2013

Resultado da fana do homologação das inscrições

22.06.2013

Interposição de recurso contra o resultado da homologação

23.08.2013

Publicação da interposição dos recursos impetradas contra e resultado da homologação

29.08.2013

Resultado da fase de análise curricular

29.08.2013

Interposição de recurso contra o resulta do da análise curricular

30.08.2013

Publicação dos recurso contra o resultado da análise curricular

02,09.2013

Resultado Final da Seleção e Homologação

03.09.2013