Prefeitura de Barracão - RS

Notícia:   Prefeitura de Barracão - RS abre 12 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 48, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011

PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

APARÍCIO MENDES DE FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal resolve TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Objetivas, Prova Prática e Prova de Títulos, para provimento de cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos do Município de Barracão, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS CARGOS VAGOS

1.1 - DOS CARGOS E VAGAS

1.1.1 Os cargos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

Agente Comunitário de Saúde - Microárea - 03

01

657,17

40 hs

36,90

Haver concluído o ensino fundamental*; Residir na área da comunidade de atuação;**

Agente Comunitário de Saúde - Microárea - 08

01

657,17

40 hs

36,90

Haver concluído o ensino fundamental*; Residir na área da comunidade de atuação;**

Agente Comunitário de Saúde - Microárea - 11

01

657,17

40 hs

36,90

Haver concluído o ensino fundamental*; Residir na área da comunidade de atuação;**

Carpinteiro

01

743,75

44 hs

24,60

Nível de 4ª serie do Ensino Fundamental e prova prática

Médico(a) ESF

01

9.290,55

40 hs

110,70

Ensino Superior Completo em Medicina e Habilitação Específica

Motorista

01

743,75

44 hs

24,60

Nível de 4ª do Ensino Fundamental, habilitação de Motorista Categoria "D" e prova prática

Operador de Maquinas

01

778 24

44 hs

24 60

Nível de 4ª do Ensino Fundamental, habilitação de Motorista Categoria "C" e prova prática

Operário01657,1744 hs24,602ª série do ensino fundamental
Pedreiro01743,7544 hs24,60Nível de 4ª do Ensino Fundamental e prova prática
Professor (a) séries finais - Artes01819,3825 hs110,70Curso Superior em Licenciatura Plena específico para a disciplina
Professor (a) Educação Infantil01819,3825 hs110,70Curso Superior em Licenciatura Plena específico para a Educação Infantil e /ou series iniciais, normal superior ou pedagogia
Vigilante Epidemiológico01683,1440 hs49,20Ensino Médio Completo

* Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória n° 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1°, do Art. 6°, da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.

** O candidato que se inscrever para a vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá optar pela Microrregião à qual pertence e reside, no mínimo, desde a data da publicação do edital de abertura deste Concurso Público, para atender a Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, conforme documentação comprobatória a ser encaminhada à Secretaria da Administração até as 17:00 do dia subseqüente ao termino das inscrições. (ANEXO V - DA LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DAS MICRORREGIÕES.

São documentos admitidos como comprovante de residência, para atender as necessidades deste Edital, os que seguem: Contas de Luz e Telefone fixo; ou Extrato(s) da(s) Conta(s) Vinculada(s) do FGTS ou extrato(s) de Conta(s) Bancária(s) (onde conste o nome e o endereço do titular da conta) ou Fatura(s) de cartão de crédito (onde conste o nome e o endereço do comprador); ou recibo(s) de aluguel, acompanhados do contrato de locação registrado em Tabelionato; ou Declaração de residência assinada e reconhecida em Tabelionato.

Se o documento apresentado estiver em nome de outra pessoa, far-se-á necessária a declaração expressa, assinada e reconhecida em Tabelionato, da pessoa titular do documento utilizado para comprovação da residência, garantindo que o candidato realmente apresenta moradia fixa naquele endereço até a data da publicação do Edital do concurso conforme as exigências da lei. (Pode ser utilizado o modelo de DECLARAÇÃO apresentado no Anexo VI deste Edital).

1.1.2 Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e vencimentos iniciais conforme descritos neste Edital.

1.1.3. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., com a supervisão da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

1.1.4 Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, por cargo existente, conforme item 1.1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.1.5. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

II - DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO

2.1. Comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no capitulo anterior deste Edital;

2.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.3. Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da posse;

2.4. Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.5. Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.6. Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.7. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal.

2.8. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.9. Não estar em exercício de cargo ou emprego público, de acordo com previsto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.11. Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo ou emprego;

2.13. Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br, no período de 19 DE DEZEMBRO DE 2011 a 02 DE JANEIRO DE 2012.

3.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.3. A empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. acessar o site www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barracão - RS;

3.2.3. ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

3.2.4. imprimir o boleto bancário;

3.2.5. efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão utilizar-se deste serviço para inscrição dirigindo-se à Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal da Administração que será disponibilizado atendimento adequado para efetuar sua inscrição, sem nenhum custo adicional, no horário de expediente, sendo das 7h e 45min as 11h e 45min pela manhã e 13h e 30min até 17h e 30min pela tarde durante os dias úteis abrangidos no período de inscrição.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

3.6. Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.7. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.9. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.10. A divulgação da homologação das inscrições será feita através de edital, publicado no Mural de Publicações no saguão da Prefeitura Municipal e no site www.eticaconcursos.com.br, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas, contando o prazo recursal a contar da data da publicação nos locais citados.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

4.1. As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE) que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Quando da nomeação os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Prefeitura Municipal de Barracão, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

4.3. O candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, não poderá ser nomeado para o cargo que prestou concurso público.

4.4. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.4.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo.

4.4.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.4.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.4.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanópolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

a) Indicar o município para o qual se inscreveu

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.4.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.4.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.4.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.

4.4.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais que se candidatarem a cargos com prova prática, também deverão realizar prova prática da forma prevista e nas mesmas condições dos outros candidatos, sendo-lhes aplicados todos os critérios e condições dos outros candidatos, não sendo concedido nenhum tratamento especial, salvo as condições requeridas na forma e no prazo disposto neste Edital e que sejam deferidos pela organizadora.

4.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.13. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.14. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4.15. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.16. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

V - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1. O Concurso Público será constituído de provas objetivas, provas de títulos e provas práticas. As provas objetivas serão aplicadas para todos os cargos e constarão questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta para cada questão.

5.2 Para os cargos de Professor Séries Iniciais - Artes e Professor de Educação Infantil além de provas objetivas, haverá prova de títulos na forma disposta no capítulo 11 deste Edital.

5.3 Para os cargos de Operador de Máquinas, Motorista,Carpinteiro e Pedreiro, além de provas objetivas, haverá prova prática de caráter apenas eliminatório na forma disposta no capitulo 10 deste Edital.

5.3.1 O candidato ao cargo de Operador de Máquinas fará prova prática em motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira e trator agrícola.

5.4. A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.5. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar boleto bancário devidamente pago e um dos documentos discriminados no item 5.7 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.8. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

5.9. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.10. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.11. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.12. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.13. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

5.14. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e respectivo Cartão de Respostas.

5.15. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

5.16. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.17. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

5.18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.19. Será disponibilizado exemplar dos cadernos de provas aplicadas para consulta a qualquer interessado, na Secretaria Municipal da Administração, da Prefeitura Municipal de Barracão, durante o período de recurso.

VI - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES

6.1. PARA OS CARGOS DE OPERÁRIO, PEDREIRO E CARPINTEIRO:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e atualidades

N° de Questões

10

10

5

6.2. PARA TODOS OS OUTROS CARGOS:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos e Legislação

N° de Questões

10

10

10

VII - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

7.1. Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I e as atribuições dos cargos e emprego no Anexo II deste Edital.

7.2. A legislação municipal (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRACÃO- RS), será disponibilizada no site www.eticaconcursos.com.br.

VIII - DAS NORMAS

8.1 As Provas objetivas serão realizadas na cidade de Barracão-RS, no Colégio Estadual Jesus Menino, na Avenida Brasília, nº 997, próxima à Prefeitura Municipal da cidade na data provável de 22 de janeiro de 2012, com início previsto para as 9h00min, com divulgação publicada através de Edital.

8.2 As Provas práticas, serão aplicadas aos candidatos inscritos para os cargos de PEDREIRO, CARPINTEIRO, MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS, que deverão comparecer no pátio da Secretaria Municipal de obras e Viação, situada na Avenida Brasília, centro, na data provável de 22 de janeiro de 2012, com inicio previsto para as 14h00min.

8.3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado no Mural da Prefeitura e no site www.eticaconcursos.com.br.

8.3.1. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

8.4. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - considerando sempre o Horário de Brasília. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS RETARDATÁRIOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

8.5. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br.

8.6. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.7. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido ao tempo total para realização das provas.

8.8. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas.

8.9. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

8.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova, exceto enquanto o mesmo estiver realizando a prova.

8.12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova por qualquer motivo.

8.13. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que serão publicados no mural de publicações oficiais do Município de Barracão e no site www.eticaconcursos.com.br, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço junto á Prefeitura Municipal.

IX - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

- Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo valor de cada questão, sendo o resultado a nota obtida pelo candidato.

9.1.2 Para os cargos de Carpinteiro, Operário e Pedreiro o peso de cada questão será de 4,00 (quatro) pontos.

9.1.3 Para os outros cargos, o peso de cada questão de conhecimentos específicos será de 5,00 ( cinco) pontos e o peso de cada questão de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais e Atualidades será de 2,50 ( dois virgula cinco) pontos

9.1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

X - PROVA PRÁTICA

10.1. Será aplicada prova prática para os candidatos aos cargos de Carpinteiro, Operador de Máquinas, Motoristas e Pedreiro.

10.2 A prova prática terá caráter apenas eliminatório não classificatório.

10.3 A prova prática terá como objetivo avaliar a qualidade e a agilidade do candidato no exercício prática da função a qual está se candidatando,consta no anexo IV deste Edital o gabarito de avaliação da prova prática.

10.4 Na prova prática os candidatos serão avaliados de 0 a 10 pontos, tendo o candidato que atingir no mínimo 5 pontos para ser aprovado.

10.5 A prova prática consistirá em realizar atividades inerentes ao cargo que está disputando.

10.6 As provas práticas para o cargo de motorista se realizaram em um ÔNIBUS - MB 1318, e as provas práticas para o cargo de operador de máquinas se realizaram em uma motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira e trator agrícola.

10.7 As provas práticas para o cargo de Pedreiro consistirá em ladrilhar um metro quadrado de parede.

10.8 As provas práticas para o cargo de Carpinteiro consistirá em medir,cortar e pregar madeiras para construção de um telhado.

XI - DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 Será aplicada prova de títulos aos candidatos aos cargos de Professor Educação Infantil e Professor de Artes.

11.2 Serão considerados os títulos obtidos na área da educação na seguinte conformidade:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

15 ( QUINZE) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

10 ( DEZ) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

5 ( CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

11.3 Conforme tabela acima só serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 ( trezentos e sessenta) horas.

11.4 Serão pontuados como títulos, Certificados/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

11.5 A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 20 (vinte) pontos.

11.6 Sobre a nota obtida pelos candidatos na prova objetiva serão somados os pontos referente aos títulos para a classificação final.

11.7 Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de " classificação " e não de "aprovação".

11.8 Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 ( trinta) minutos após o encerramento das mesmas em sala especialmente designada, CÓPIA REPROGRAMADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam, conforme item 11.2 do presente Edital. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento

TÍTULOS PROCESSO SELETIVO N°

Pref. do Município de ________

Função:

Nome do Candidato:

N.° de Inscrição:

RG:

11.9 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes á títulos.

11.10 Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprografada autenticada em cartório.

11.11 Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinado.

11.12 Em que pese os títulos a serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

XII - DO RESULTADO FINAL

12.1. A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme disposto nos Itens IX, X, XI deste Edital.

12.2. Os candidatos aprovados serão elencados por ordem classificatória da pontuação final e, tal classificação será publicada no Mural da Prefeitura, e disponibilizado em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. Caberá interposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do objeto de recurso, de RECURSOS devidamente fundamentados, apresentados à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, que os encaminhará à Banca Examinadora, CONTRA:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

d) Quanto a pontuação atribuída ao candidato na prova de títulos.

e) Quanto ao resultado da prova prática.

13.2. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal da Administração, da Prefeitura Municipal de Barracão - RS, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo ou emprego para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

13.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo III deste edital.

13.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.5. Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

13.6. As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no mural da Prefeitura e no site www.eticaconcursos.com.br.

13.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

13.8 - A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

XIV - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1.Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes, na ordem de posicionamento:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso),

b) Maior idade considerando dia,mês e ano de nascimento.

b) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Maior nota na prova de Matemática;

14.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Por ocasião da posse deverão ser apresentados os seguintes documentos pelos candidatos nomeados ou convocados para contratação:

- 01 foto 3x4 recente;

- Carteira de Identidade (CI RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- PIS/PASEP;

- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

- Certificado de Reservista;

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (original);

- Certidão Negativa Criminal do Fórum;

- Carteira de habilitação, para o cargo de Motorista;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso;

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado;

- E outros documentos que a Prefeitura Municipal de Barracão julgar necessário.

15.2. Para efeito de sua admissão fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

15.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que são partes integrantes do edital, e na legislação municipal e federal pertinente.

15.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.5. A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

15.6. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

15.7. Decorridos todos os prazos recursais e após 30 (trinta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, toda a documentação do concurso será entregue à Prefeitura Municipal, mediante recibo, onde permanecerá arquivada.

15.7.1. Os Cartões de Respostas serão digitalizados e mantidos em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo mínimo de cinco anos.

15.8. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.9. A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos contados da homologação final dos resultados, prorrogável á critério da administração, uma única vez, por igual período.

15.10. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

15.11. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde física, elaborado por médico do trabalho, da Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

15.12. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

15.13. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS ou com qualquer membro da Banca Examinadora ou da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

15.14. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda., através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pela Portaria n° 596/2011, de 14 de dezembro de 2011.

15.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

15.16 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.17. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

15.18. Os valores dos vencimentos constantes do presente Edital são os vigentes na data de sua elaboração.

15.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no mural de publicações oficiais do Município de Barracão, e no site www.eticaconcursos.com.br

15.20. A Prefeitura Municipal de Barracão- RS e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

15.21. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - telefone 044-3247- 2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min, sendo que, após a competente homologação, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barracão - RS.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site www.eticaconcursos.com.br.

BARRACÃO, RS, aos 19 de dezembro de 2011.

APARÍCIO MENDES DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL

Registra-se e Publicas-se
Data supra

Bernadete Antoniazzi
Secretaria da Administração substituta

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Os Conteúdos Programáticos constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA

Cargos de Nível Superior: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Cargos de Nível Médio: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Cargos de Nível Fundamental: Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Gramática. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

MATEMÁTICA

Cargos de Nível Fundamental: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL: Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar, Lei Federal 11.274/2006. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Artigos relacionados á Educação) - Atualizada.Lei Orgânica do Município de Barracão.

PROFESSOR DE ARTES: PROFESSOR DE ARTES: - Artes Visuais: Elementos Compositivos da Linguagem Visual: Ponto, Linha, Plano Superfície, Forma, Textura, Perspectiva, Cor, Espaços Cheios Vazios. História da A rte Brasileira; Audiovisuais: fotografia e cinema Artes Cênicas - Teatro. Música - História da música História da música popular brasileira Folclore do Rio Grande do Sul e Nacional. Diversidade cultural no ensino de artes. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar. Lei de Bases e Diretrizes da Educação Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Artigos relacionados á Educação) - Atualizada. Lei Orgânica do Município de Barracão.

MÉDICO - ESF : Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Artigos relacionados á Saúde) - Atualizada. Lei Orgânica do Município de Barracão.

MOTORISTA: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis.Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Lei Orgânica do Município de Barracão.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis.Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Lei Orgânica do Município de Barracão.

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Viceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Coleta seletiva do lixo; Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos); Ética profissional. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Lei Orgânica do Município de Barracão.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Lei Orgânica do Município de Barracão.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento do indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com famílias em base geográfica definida, a microárea;

Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

Carpinteiro

Descrição Sintética: Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.

Descrição Analítica: Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins

Médico - ESF

Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar as doenças do corpo humano. Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na unidade da saúde da família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, assim definidas na norma operacional da assistência à saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências se emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

Motorista

Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

Operador de Máquinas

Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

Operário

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas e máquinas de pequeno porte, como máquina de cortar grama e serras; realizar serviços de jardinagem; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de terrenos baldios e praças; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

Pedreiro

Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; executar tarefas afins.

Professor de Educação Infantil, Professor Séries Finais - Artes

Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

Vigilante Epidemiológico

Descrição Sintética: Desenvolver as atividades operacionais de campo em uma área de abrangência restrita, denominada zona (área de zoneamento), que corresponderá à área de atuação.

Descrição Analítica: descobrir focos dentro de sua área de atuação, destruir e evitar a formação de criadouros; impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas, principalmente no combate ao Aedes aegypti. Realizar pesquisas larvárias em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município e em armadilhas e pontos estratégicos; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA); Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue e executar outras tarefas afins. ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

À

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011.

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: _________________________________________________________________

CARGO/EMPREGO: _________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

[_]

[_

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO PRELIMINAR

CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ______

Gabarito Preliminar/Oficial: ______

Resposta Candidato: ______

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

___________________________
Assinatura do candidato

_______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV

GABARITOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

MOTORISTA

QUESITO

PONTUAÇÃO

CONTROLE DA DIREÇÃO

1,0

CONTROLE DE VEICULO

1,0

RESPEITO Á SINALIZAÇÃO

1,0

USO DE CINTO DE SEGURANÇA,AJUSTE DE POSIÇÃO DO VEICULO E RETROVISORES

1,0

APARENTE CONTROLE EMOCIONAL

1,0

DESENVOLVIMENTO DE MARCHAS

1,0

ATENÇÃO AO TRÂNSITO

1,0

USO CORRETO DE EMBREAGEM/FREIOS

1,0

USO CORRETO DE SETAS/FARÓIS

1,0

ESTACIONAR

1,0

TOTAL

10,00

PEDREIRO,CARPINTEIRO,OPERADOR DE MÁQUINAS

QUESITO

PONTUAÇÃO

ORGANIZAÇÃO E SEGURANÇA

2,0

AGILIDADE

3,0

QUALIDADE

5,0

TOTAL

10,0

ANEXO V

DA LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DAS MICRORREGIÕES.

AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MICRORREGIÃO

ABRANGÊNCIA

Micro-área 3 - Bairro Uruguai/ Tope/Costa do Rio (01 vaga)

Rua Porto Alegre, nº. 183 ao nº. 542; Rua Dr. Reginaldo Jacobi Carneiro, nº. 21 ao nº. 515; Rua Emilio da Silva, nº. 31 ao nº. 201; Rua Bittencourt, nº. 50 ao nº. 120; Rua Figueiredo, nº. 365 ao nº. 555; Rua Silvei-ra, toda extensão; Linha Cardoso nº. 450 ao nº. 3.000; Linha Tope, nº. 10 ao nº. 1.000; Costa do Rio, nº. 100 ao nº. 500 e Linha Estreito, nº. 1.000 ao nº. 2.200.

Micro-área 8 - Rural (01 vaga)

Santa Terezinha (inicia nas propriedades do Sr. Gibrail de Lima e encerra-se nas proximidades das terras do Sr. João Maria Chaves); Linha Paiol Grande (comunidade que inicia na residência do Sr. Anísio Macedo e tem como últimos moradores a família do Sr. Valdemar Jacobi); Linha Gramado Ivam (tem como primeiros moradores a família do Sr. Valmor de Mattos, e encerra-se nas propriedades do Sr. Antonio de Paula Castilhos) e Eucaliptos (pela BR 470, tem início na propriedade do Sr. Nivio Jacobi e vai até a casa do Sr. Osmar Zotti).

Micro-área 11 - Rural (01 vaga)

Reassentamento I e II (tem início nas proximidades da propriedade da Sra. Anália Americano de Oliveira, possui como pontos centrais a Ca-pela Santa Bárbara e Ginásio da Comunidade. Termina nas proximidades da propriedade do Sr. Audelar Onede Borges dos Santos); e Linha Gramado (tem como primeiros moradores a família do Sr. Antonio de Paula Castilhos, e encerra-se nas propriedades da Granja Magarinos).

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO

Eu ______________________________________________, CPF ________________, RG _______________________, informo que o(a) condidato(a) de nome ________________________________ que prestará concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde para a Prefeitura de BARRACÃO - RS, tem residência fixa no endereço ________________________________________________ pelo menos desde o dia 19 de dezembro de 2011.

Declaro, sob as forças da lei, que sou sabedor de que o candidato acima referido tem a necessidade legal de apresentar comprovante de residência compatível com sua área de atuação. Portanto, assumo total responsabilidade sobre a veracidade dos dados deste documento que ora subscrevo.

______________________________________
Local e data

______________________________________
Nome do candidato

______________________________________
Nome do Responsável pelo documento