Prefeitura de Barra Velha - SC

Notícia:   Prefeitura de Barra Velha - SC disponibiliza 213 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA VELHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

Av. Governador Celso Ramos, 200 - Centro - Barra Velha - SC
PABX: (0xx47) 3446.7700 - FAX: (0xx47) 3456.1192
CNPJ 83.102.830/0001-57 - 88390-000

"Abertura de Inscrições para o provimento de cargos dos Quadros de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra Velha e da Fundação Hospitalar de Barra Velha, através de Concurso Público - Edital 001/2010".

O Município de Barra Velha, por seu Prefeito Municipal, Samir Mattar, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Constituição do Estado de Santa Catarina, a Lei Orgânica do Município de Barra Velha, a Lei Municipal n.° 03/1993 e suas alterações, a Lei Complementar n. 51/2006 e suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, divulga e estabelece normas para realização de Concurso Público de provas, que se regerá pelas regras estabelecidas neste Edital, destinado a selecionar candidatos para o ingresso no quadro permanente de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Barra Velha e da Fundação Hospitalar de Barra Velha e, ainda, a formação de cadastro reserva.

1 - DO CONCURSO

1.1 - O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barra Velha, elaborado, acompanhado, executado e fiscalizado pela Comissão do Concurso Publico (Portaria n. 004/2010-GAB), em todas as suas etapas até a entrega da relação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as), conforme ordem de classificação e segundo procedimento autuado contendo todos os atos administrativos do Concurso Público.

2 - DOS CARGOS OFERECIDOS

2.1- O Concurso Público será realizado no Município de Barra Velha e destina-se a efetivação de servidores públicos municipais, conforme item 2.1.2 deste Edital:

2.1.2 - Cargos e Vagas:

2.1.2.1 - PREFEITURA MUNICIPAL

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO

Agente Administrativo

20

698,03

40

1°. Grau

Assessor Administrativo

12

1.005,17

40

2°. Grau

Cozinheiro

04

525,15

40

Alfabetizado

Auxiliar de Serviços Gerais

44

510,00

40

Alfabetizado

Eletricista

01

698,03

40

1°. Grau - Curso Especifico

Fiscal de Postura

02

837,64

40

2°. Grau

Farmacêutico

01

1.447,45

40

Formação Superior e Registro no Conselho de Classe

Merendeiro01525,1540Alfabetizado
Carpinteiro02698,0340Alfabetizado
Motorista II de Caminhão02837,64401°. Grau - Habilitação
Motorista III Ônibus051.005,17401°. Grau - Habilitação
Operador de Maquinas II Pesadas02837,6440Alfabetizado
Operador de Maquina I03698,0340Alfabetizado
Pedreiro01698,0340Alfabetizado
Roçador02597,2840 
Motorista de Automóvel05698,0340Alfabetizado e CNH
Assistente Social021.206,2140Formação Superior e Registro no Conselho de Classe
Vigia08525,1540Alfabetizado
Topógrafo011.206,2140Formação Superior e Registro no Conselho de Classe
Coveiro02525,1540Alfabetizado
Engenheiro Agrônomo011.206,2140Formação Superior e Registro no Conselho de Classe
Engenheiro Civil011.206,2140Formação Superior e Registro no Conselho de Classe
Odontólogo021.447,4540Formação Superior e Registro no Conselho de Classe
Jornalista011.447,4540Formação Superior e Registro no Conselho de Classe
Tesoureiro011.447,45402°. Grau
Fiscal Sanitarista02837,64402°. Grau
Mecânico02837,6440Alfabetizado
Nutricionista011.206,2140Formação Superior e Registro no Conselho de Classe
Contador011.447,4540Formação Superior e Registro no Conselho de Classe

2.1.2.2 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO

Auxiliar de Cozinha

04

510,00

40

Alfabetizado

Vigia

02

525,15

40

Alfabetizado

Cozinheira

02

525,15

40

Alfabetizado

Auxiliar de Serviços Gerais08525,1540Alfabetizado
Lavadeira02525,1540Alfabetizado
Agente Administrativo05597,2840Ensino Fundamental
Motorista I Automóvel02698,0340CNH Profissional
Eletricista01698,0340Curso Especifico
Telefonista02837,64401°. Grau
Auxiliar de Contabilidade01837,64401°. Grau
Recepcionista05837,64401°. Grau
Técnico de Enfermagem12837,6440Ensino médio completo com curso específico
Motorista de Ambulância04837,6440Curso Especifico e CNH
Assistente Administrativo061.005,1740Ens. médio completo com conhecimento em informática
Técnico Radiologista011.206,2124Ensino médio completo com curso específico
Técnico Contábil011.206,2140Ensino médio completo com curso específico
Contabilista011.447,4540Formação Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho
Nutricionista011.447,4540Formação Superior em Nutrição e Registro no Conselho
Fisioterapeuta011.447,4540Formação Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho
Psicólogo011.447,4540Formação Superior em Psicologia e Registro no Conselho
Farmacêutico011.447,4540Formação Superior em farmácia, com registro no conselho.
Enfermeiro041.447,4540Formação Superior em Enfermagem e Registro no Conselho
Medico Clinico Geral745,00Por horaFormação Superior em Medicina e Registro no Conselho
Medico Ginecologista012.380,4640Formação Superior em Medicina e Registro no Conselho
Medico Pediatra022.380,4640Formação Superior em Medicina e Registro no Conselho
Medico Cardiologista012.380,4640Formação Superior em Medicina e Registro no Conselho
Medico Oftalmologista012.380,4640Formação Superior em Medicina e Registro no Conselho
Medico Radiologista012.380,4640Formação Superior em Medicina e Registro no Conselho
Medico Otorrinolaringologista012.380,4640Formação Superior em Medicina e Registro no Conselho

3 - DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

3.1 - O recrutamento para os cargos constantes neste Edital far-se-á para a Classe Inicial de cada Categoria Funcional, no regime estatutário conforme mencionado e previsto pela legislação vigente;

3.2 - As despesas decorrentes para o pagamento daqueles que vierem a tomar posse nos cargos, serão custeadas pelas dotações próprias na rubrica de pessoal civil e outros encargos de manutenção do sistema orçamentário municipal.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

4.1- Para tomar posse o(a) candidato(a) deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

4.1.1 - Cédula de Identidade;

4.1.2 - Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade estrangeira, estar regularmente habilitado para o exercício do cargo público;

4.1.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

4.1.4 - Cadastro de Pessoa Física - Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil (CPF);

4.1.5 - Título de Eleitor;

4.1.6 - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a data de posse;

4.1.7 - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

4.1.8 - Atestado Médico Admissional expedido por médico oficial;

4.1.9 - 02 (duas) fotos tamanho 3x4 e colorida (recente);

4.1.10 - Ter registro no Conselho de Classe da respectiva categoria profissional quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade;

4.1.11 - Comprovar quitação ou dispensa do serviço militar (sexo masculino);

4.1.12 - Comprovante de Escolaridade;

4.1.13 - Comprovante de Endereço Residencial (luz e água);

4.1.14 - Declaração negativa de acumulo de cargo público;

4.1.15 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de posse.

4.1.16 - Comprovar os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme estabelece a legislação vigente;

4.1.17 - Atender aos requisitos exigidos para o cargo, conforme tabela do item 2 deste Edital;

4.1.18 - Ter sido aprovado(a), classificado(a) e convocado(a) no Concurso Público n.° 001/2010, na forma estabelecida neste Edital;

4.1.19 - Apresentar outros documentos a serem definidos no ato de convocação para a posse.

5 - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

5.1 - Das Inscrições:

5.1.1 - Período: 1°. de março de 2010 à 30 de março de 2010;

5.1.2 - Local: Prefeitura Municipal de Barra Velha;

5.1.3 - Endereço: Avenida Governador Celso Ramos, 200 - Centro - Barra Velha - SC.

5.1.4 - Horário: 13h00 as 19h00 - Segunda a sexta-feira

5.1.5 - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição:

5.1.5.1 - Período Isenções: 1°. de março à 10 de março de 2010;

5.1.5.2 - Local: Prefeitura Municipal de Barra Velha - SC;

5.1.5.3 - Horário: 13h00 as 19h00

5.1.5.4 - Publicação das Isenções Deferidas: 15 de março de 2010 no mural afixado na sede da Prefeitura Municipal.

5.1.5.5 - As pessoas que tiverem o pedido de isenção de taxa indeferido, poderão efetivar a inscrição paga até o dia 30 de março de 2010.

5.2. - Da realização das Provas:

5.2.1 - O local das provas, data, horário, gabarito e normas complementares a sua aplicação, será publicada no site da Prefeitura Municipal de Barra Velha;

6 - DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES

6.1 - As taxas de inscrições serão recolhidas mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM a ser retirado no ato da inscrição, segundo Tabela de Valores descrita no item 6.2;

6.2 - TABELA DE VALORES:

EscolaridadeValor da Taxa (R$)
Fundamental Incompleto20,00
Médio Incompleto, Completo e Técnico50,00
Superior80,00

6.3 - O recolhimento da taxa de inscrição não implica que o(a) candidato(a) esteja regularmente inscrito no certame, pois é indispensável que obtenha seu Comprovante de Inscrição.

7 - DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 - Procedimentos iniciais para a inscrição:

7.1.1 - 1° Procedimento: Tomar conhecimento de todas as regras contidas no presente Edital;

7.1.2 - 2° Procedimento: Dirigir-se ao endereço sede da Prefeitura Municipal de Barra Velha (Avenida Governador Celso Ramos, 200 - Barra Velha - SC), pessoalmente ou representado por procurador regularmente constituído (com firma reconhecida), munidos dos documentos descritos no itens 7.2 e 7.3 deste Edital;

7.1.3 - 3° Procedimento: Retirar o Documento de Arrecadação Municipal - DAM ou, nesse ato, protocolar o Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa, observado o período reservado pelo item 5.1.5;

7.1.4 - 4° Procedimento: Preencher a Ficha de Inscrição no período destinado as inscrições no endereço sede da Prefeitura Municipal, nos dias de expediente das 13h00 as 19h00.

7.1.5 - 5° Procedimento: Retirar o Comprovante de Inscrição a ser expedido e entregue pela Comissão do Concurso.

7.2 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá observar o seguinte:

7.2.1 - Apresentação de documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos e apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

7.2.2 - Caso o(a) candidato(a) não tenha completado a idade mínima exigida no item 7.2.1 no dia da inscrição, o(a) mesmo(a) poderá inscrever-se regularmente no Concurso Público ciente da condição de que só poderá submeter-se às provas se completar a idade mínima exigida até a data da realização das provas, não sendo essa hipótese, não terá direito a tomar posse ainda que aprovado ou classificado;

7.2.3 - A entrega de cópia do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, devidamente pago;

7.2.4 - Os valores pagos a título de Taxa de Inscrição não serão restituídos;

7.2.5 - Fornecimento correto das informações na Ficha de Inscrição.

7.3 - A inscrição do(a) candidato(a) somente será efetivada mediante:

7.3.1 - Comprovante do recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM referente ao recolhimento da taxa de inscrição ou ter seu pedido de Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa deferido;

7.3.2 - O preenchimento e a assinatura da Ficha de Inscrição, declarando o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso Público, estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento;

7.3.4 - Apresentação do documento original e entrega, no ato de inscrição e de cópia (frente e verso) de um documento de identidade, desde que possua foto recente do(a)candidato(a), que será anexada a Ficha de Inscrição. Os documentos aceitos são:

7.3.4.1 - Carteira de Identidade - Registro Geral (RG);

7.3.4.2 - Carteira de Identidade Militar;

7.3.4.3 - Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo órgão ou Conselhos de Classes, que tenha força legal de documento de identificação;

7.3.4.4 - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo atual (com foto);

7.3.4.5 - Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS). Quando o(a) candidato(a) apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do(a) candidato(a) e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do(a) candidato(a);

7.4 - A inscrição poderá ser feita pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração com firma reconhecida em cartório, sendo necessário anexar à Ficha de Inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do(a) candidato(a). Nesta hipótese, o(a) candidato(a) assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador;

7.5 - Apresentar atestado médico que habilite o(a) candidato(a) a concorrer à vaga pleiteada, quando a inscrição for realizada por portador(a) de necessidades especiais.

7.6 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) portador(a) de Necessidades Especiais, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva, deverá preencher os campos específicos para Portadores de Necessidades Especiais na Ficha de Inscrição;

7.7 - Caso o Portador de Necessidades Especiais não expresse sua deficiência física, não será possível atendê-lo;

7.8 - A requisição de procedimentos especiais para aplicação da prova deverá ser realizado na própria Ficha de Inscrição;

7.9 - Apresentação da cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF que ficará anexada ao Ficha de Inscrição.

7.10 - Do Comprovante de Inscrição:

7.10.1 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) receberá o seu Comprovante de Inscrição, cuja apresentação será imprescindível para a realização das provas e, ao recebê-lo, deverá fazer a conferência dos seguintes itens:

7.10.1.1 - Nome;

7.10.1.2 - Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

7.10.1.3 - O cargo a que irá concorrer;

7.10.1.4 - Além dos dados acima o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento:

7.10.1.4.1 - Do seu número de inscrição;

7.11 - Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Comprovante de Inscrição o(a) candidato(a) deverá, no ato, solicitar a necessária correção;

7.12 - As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se de forma imediata as informações objeto de retificação no cadastro do Concurso Público;

7.13 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, nem mesmo através de fac- símile;

7.14 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, salvo de endereço, que deverá ser mantido atualizado pelo(a) candidato(a) durante toda a validade do Concurso Público;

7.15 - No caso de inscrição realizada pelo mesmo(a) candidato(a) para mais de um cargo, suas inscrições serão sumariamente consideradas inválidas;

7.16 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) dispondo a Comissão Examinadora do Concurso Público, do direito de excluí-lo(a) do Concurso Público se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé;

7.17 - A inscrição pode ser indeferida quando: realizada por meio de fac-símile ou correio eletrônico; não apresentação da documentação exigida neste Edital, inscrição em mais de um cargo ou que de algum modo conspire contra os dispositivos deste Edital;

7.18 - As inscrições pagas após a data do término das inscrições serão indeferidas; 7.19 - Da isenção da taxa de inscrição:

7.19.1 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos doadores regulares de sangue na forma da Legislação vigente;

7.19.1.1 - A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo três doações no período de doze meses;

7.19.1.2 - A comprovação de doador(a) de sangue deverá ser feita por meio da apresentação da carteira original e da cópia da referida carteira, que deverá ser anexada a Ficha de Inscrição do(a) candidato(a) beneficiado(a) para gerar a conformidade com o item 7.19;

7.19.2 - São isentos da taxa de inscrição os candidatos Portadores de Necessidades Especiais;

7.19.2.1 - A comprovação para o(a) candidato(a) que declarar-se Portador de Necessidades Especiais é obrigatória e deverá ser mediante laudo médico por meio da apresentação do documento original e da entrega de fotocópia do referido laudo, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.° 3.298/1 999, e suas alterações;

7.20 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital;

7.21 - Não haverá candidatos(as) inscritos(as) em mais de 01 (um) cargo.

8 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:

8.1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no artigo 37, do Decreto n.° 3.298/1999 que regulamenta a Lei Federal n°. 7.853/1989, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas para as pessoas Portadoras de Necessidades Especiais/PNE;

8.2 - O(A) candidato(a) Portador de Necessidade Especial participará do Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as);

8.3 - Para que sejam considerados aprovados(as) os candidatos(as) Portadores(as) de Necessidades Especiais deverão obter, durante todo o Concurso Público, a pontuação mínima estabelecida para todos os(as) candidatos(as), sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação;

8.4 - Somente será considerado Portador(a) de Necessidades Especiais aquele(a) que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999;

8.5 - O(A) candidato(a), Portador(a) de Necessidades Especiais, aprovado(a) e classificado(a) no ato da nomeação, deverá submeter-se a perícia médica oficial vinculada a Prefeitura Municipal de Barra Velha;

8.6 - Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do(a) candidato(a), constituir-se-á, no prazo de 05(cinco) dias úteis, junta médica para nova perícia, da qual poderá participar profissional indicado pelo(a) candidato(a). a indicação do profissional será efetuada pelo(a) candidato(a) no prazo de 05(cinco) dias úteis e sua decisão contados da ciência do laudo de desqualificação;

8.7 - A junta médica apresentara laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sua decisão será definitiva, não cabendo recurso administrativo;

8.8 - O(a) candidato(a) portador(a) de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo, havendo duvida quanto a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do(a) candidato(a), esta será avaliada por equipe multiprofissional composta de 03(três) profissionais capacitados, sendo 02(dois)deles médicos e 01 (um) profissional integrante carreira igual ou similar almejada pelo(a) candidato(a);

8.9 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que declarar-se Portador de Necessidades Especiais deverá entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.° 3.298/1 999, e suas alterações;

8.9.1 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a);

8.10 - O laudo médico e/ou atestado fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo e/ou atestado;

8.11 - O candidato, Portador de Necessidades Especiais ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) Indicar, no ato da inscrição, os recursos especiais necessários;

b) Entregar Laudo Médico ou Atestado Médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado;

8.11.1- O Laudo ou Atestado Médico a que se refere a alínea "b" do item 8.11 deverá ser entregue no ato da inscrição;

8.11.2 - Os (As) candidatos (as) que se inscreverem na condição de Portadores de Necessidades Especiais e que solicitarem atendimento especial para a realização das provas deverão apresentar somente o Laudo Médico ou Atestado exigidos na alínea "b" do item 8.11 deste Edital;

8.12 - Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos não tenham sido entregues no ato da inscrição, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente;

8.13 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) indicará a necessidade de qualquer adaptação da prova a ser prestada. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade;

8.14 - O(a) candidato(a) que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardada a característica inerentes à prova, optar pela adaptação de sua conveniência;

8.15 - A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação;

8.16 - A Comissão do Concurso Público e a Comissão Examinadora não se responsabilizarão pela elaboração de prova específica para os(as) candidatos considerados Portadores(as) de Necessidades Especiais que não comunicarem tal condição no ato da inscrição.

8.13 - O(a) candidato(a) cujas necessidades especiais impossibilitem a transcrição das respostas da prova objetiva para o cartão respostas, se solicitado no ato da inscrição, terá auxilio de um Aplicador de Provas para fazê-lo, não podendo a Comissão Examinadora do Concurso serem responsabilizadas posteriormente sob qualquer alegação, por parte do(a) candidato(a), especialmente quanto a eventuais erros de transcrição.

9 - DAS PROVAS

9.1 - O Concurso Público, objeto deste Edital compreenderá 02 (duas) etapas, a saber:

9.1.1 - 1° ETAPA: Prova Objetiva de caráter classificatória e eliminatória para todos(as) os(as) candidatos(as);

9.1.2 - 2° ETAPA: Prova Oral.

10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO ATENDIMENTO ESPECIAL

10.1 - Os(As) candidatos(as) se submeterão às provas do Concurso Público exclusivamente no local determinado pela Comissão do Concurso Público;

10.2 - Para a realização da 1ª Etapa (Prova Objetiva), o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade (cédula do RG) original ou o mesmo documento usado no ato de inscrição, comprovante da inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta fabricada em material transparente;

10.3 - Não será permitido ao(a) candidato(a) entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

10.4 - Os(as) candidatos(as) que chegarem ao local da prova portando outros objetos como bolsa, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, deverão deixar estes pertences no local a ser indicado pelo Fiscal de Sala.

10.5 - A organização do evento não se responsabilizará por eventual extravio ou furto de objetos que transgridam o item 10.3;

10.6 - Somente será admitido(a) na sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido de cédula de identidade original ou do documento original de identificação usado no ato da inscrição com foto;

10.7 - Como este documento não será retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada;

10.8 - O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir com clareza a identificação do(a) candidato(a);

10.9 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá, identidade funcional, título de eleitor, CPF ou outro diferente daqueles citados no item 10.6;

10.10 - Do tempo de duração:

10.11 - Prova da 1ª Etapa (Prova Objetiva): de caráter eliminatório para todos os cargos e níveis de escolaridade, na modalidade objetiva/múltipla escolha e com uma alternativa, conforme o enunciado da questão, terão duração máxima de 04 (quatro) horas ininterruptas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas pelo Fiscal de Sala aos(as) candidatos(as);

10.12 - Não será admitida a entrada do(a) candidato(a) que se apresentar após a hora determinada para o início das provas;

10.13 - Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados pela Comissão do Concurso Público;

10.14 - Durante a realização das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie;

10.15 - Não haverá segunda chamada para início das provas. O(a) candidato(a) ausente ou que se apresentar após o horário estabelecido, será automaticamente excluído(a) da realização da prova e demais etapas do Concurso. Não havendo, em hipótese alguma outra oportunidade;

10.16 - Será sumariamente eliminado do Concurso Público, o(a) candidato(a) que utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos Fiscal de Sala, seus auxiliares ou demais candidatos(as); afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas em qualquer tipo de comunicação com outro candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, fones de ouvido, aparelho de som,relógio digital, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou , após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia realizada pela Comissão do Concurso Público;

10.17 - Serão consideradas nulas as questões de múltiplas escolhas que estiverem preenchidas a lápis, que contenha rasuras ou dupla marcação;

10.18 - Iniciada a prova, nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança;

10.19 - Os 03 (três) últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos(as) tiverem concluído as provas;

10.20 - O(A) candidato(a) que não atingir no mínimo a nota 5,0 nas provas objetivas, será considerado inapto(a) para o exercício do cargo pleiteado e será desclassificado(a) automaticamente;

10.21 - O(A) candidato(a) que estiver hospitalizado com impossibilidade de se locomover até o local das provas, por motivo de doença, com comprovação de Laudo Médico, e desde que se encontre na sede do Município de Barra Velha, deverá entrar em contato com a Comissão do Concurso até as 24 horas antes de realização da prova;

10.22 - Na prova objetiva (de múltipla escolha) só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica titã azul ou preta fabricada em material transparente;

10.23 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação;

10.24 - As questões respondidas de forma errônea não anularão as questões respondidas corretamente;

10.25 - As questões deixadas em branco, que contenha mais de uma opção marcada, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

10.26 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes que tiverem relação com as mesmas;

10.27 - O(A) candidato(a) ao terminar as provas deverá entregar ao Fiscal de Sala o seu Caderno de Provas e o seu Cartão de Resposta;

10.28 - O(A) candidato(a) que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 03:00 horas poderá levar consigo o Caderno de Provas;

10.29 - O(A) candidato(a) que sair antes deste horário terá seu Caderno de Provas retido e inutilizado;

10.30 - A ausência do(a) candidato(a) implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma outra oportunidade;

10.31 - Assim que receber o Caderno de Provas o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente verificar se existe algum tipo de erro de reprodução, equívoco do cargo correspondente, defeito ou qualquer vício congênere no Caderno de Provas, em constando, o(a) candidato(a) deverá imediatamente comunicar ao Fiscal de Sala;

10.32 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

11 - DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - A pontuação das provas objetivas será da seguinte forma para os Cargos Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado)

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO DAS PROVAS

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

10

3,0

0 a 30

100

Matemática

10

3,0

0 a 30

Conhecimentos Específicos

10

4,0

0 a 40

11.2 - Cargos Ensino Fundamental completo (1°. Grau)

PROVAS

N° DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO DAS PROVAS

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

10

3,0

0 a 30

100

Matemática

10

3,0

0 a 30

Conhecimentos Específicos

10

2,0

0 a 20

Conhecimentos Gerais

10

2,0

0 a 20

11.3 - Cargos Ensino Médio completo (2°. Grau)

PROVAS

N° DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO DAS PROVAS

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

10

3,0

0 a 30

100

Matemática

10

3,0

0 a 30

Conhecimentos Específicos

10

2,0

0 a 20

Conhecimentos Gerais

10

2,0

0 a 20

11.4 - Cargos Ensino Superior

PROVAS

N° DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO DAS PROVAS

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

10

3,0

0 a 30

100

Matemática

10

3,0

0 a 30

Conhecimentos Específicos

10

2,0

0 a 20

Conhecimentos Gerais

10

2,0

0 a 20

11.4 - O(A) candidato(a) que não obtiver na Prova Objetiva a pontuação mínima de 51 (cinqüenta e um) pontos estará eliminado sumariamente do certame;

11.5 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os(as) candidatos(as) independentemente da formulação de recursos.

11.6 - DA PROVA ORAL

11.6.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva serão convocados, por intermédio de edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para se submeterem à prova oral, abrangendo temas constantes deste edital.

11.6.2 A prova oral, de caráter eliminatório, valerá 100,00 (cem) pontos.

11.6.3 Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) pontos na prova oral.

11.6.4 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento geral, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação, o uso correto do vernáculo e a prática profissional nos cargos que o exigir.

11.6.5 Constarão no edital de convocação para esta etapa o local, data, horário e tempo de duração da prova oral.

11.6.6 Na prova oral o candidato será argüido pela Comissão Examinadora.

11.6.7 Cada examinador atribuirá o seu grau de avaliação, de 0 (zero) a 10 (dez).

11.6.7.1 A nota na prova oral será a média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez) atribuída individualmente pelos examinadores.

11.6.8 Não será permitida, na prova oral, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

11.6.9 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

12- DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - Classificação Final: A classificação final dos(as) candidatos(as) será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das Provas Objetivas e a prova oral;

12.1.1 - A classificação final, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um(a) dos(as) candidatos(as). Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate;

12.2 - Desempate: ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o desempate terá o seguinte critério:

12.2.1 - Candidato com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

12.2.1.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota, sucessivamente, nas provas de:

12.2.1.1.1 - Conhecimentos Específicos;

12.2.1.1.2 - Português;

12.2.1.1.3 - Matemática;

12.2.1.1.4 - Conhecimentos Gerais (para os cargos em que houver);

12.2.2 - Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será por sorteio público;

12.3 - Da desclassificação:

12.3.1 - Será considerado desclassificado do concurso público o candidato que:

12.3.1.1 - Não obtiver nota na Prova Objetiva o mínimo de 51 pontos;

12.3.1.2 - Ausentar-se de quaisquer das provas;

12.3.1.3 - Descumprir as normas constantes deste Edital ou as determinações da Comissão do Concurso Público;

12.3.1.4 - Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;

12.3.1.5 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

12.3.1.6 - Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

12.3.1.7 - Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição.

13 - DOS RECURSOS

13.1 - Dos atos praticados pela Comissão do Concurso Público n.° 001/2010, caberá recurso, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação e que se refira a umas das classificações abaixo descritas, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

13.1.1 - Indeferimento de Inscrição: 2 dias após a publicação;

13.1.2 - Gabarito Oficial: 2 dias após a publicação;

13.1.3 - Resultado Prova de Títulos: 2 dias após a publicação;

13.1.4 - Resultado Classificatório Final: 2 dias após a publicação;

13.2 - Admitir-se-á uma única interposição para cada pedido, devendo em todo caso estar devidamente fundamentado.

13.2.1 - Não serão aceitos recursos sem argumentação objetiva e que não se enquadrem em uma das hipóteses previstas pelos itens 13.1.1 a 13.1.4.

13.3 - O recurso deverá ser protocolado na Sede da Prefeitura Municipal mediante requerimento próprio nos termos do Anexo II deste Edital, endereçado a Comissão do Concurso Público;

13.4 - O Aviso de Recebimento Postal - (AR), para efeito de ingresso do pedido recursal tem seu efeito equivalente ao do protocolo, obviamente sendo considerada a data de recebimento e não de emissão da postagem, para a contagem do prazo;

13.5 - As alterações que por ventura ocorrerem emanadas por provimento do recurso interposto, deverão ser publicadas na sede da Prefeitura Municipal, em até 10 dias do recebimento do recurso do(a) candidato(a);

13.6 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados, sem os dados necessários à identificação do(a) candidato(a), sendo liminarmente indeferido os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;

13.7 - Se o julgamento dos recursos resultar(em) em anulação(ões) de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão anulada, será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que a(s) tiverem, independentemente de terem recorrido;

13.8 - A decisão do recurso será dada coletivamente por meio de Edital Complementar que será fixado na sede da Prefeitura Municipal;

13.9 - A apresentação da justificativa (Parte 02 - Anexo II) DEVE ser elaborada em documento digitado ou datilografado, sob pena de indeferimento.

13.10 - Na contagem dos prazos recursais exclui-se o dia de início (publicação) e inclui-se a data de vencimento.

14 - DO CARTÃO RESPOSTA

14.1 - O Cartão de Resposta será o único documento válido para a correção das provas e o(a) candidato(a) será o(a) único(a) responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e orientações prestadas pelo Fiscal de Sala;

14.2 - Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Resposta por erro de preenchimento por parte do(a) candidato(a);

14.3 - O Cartão Resposta do(a) candidato(a), deverá ser preenchido com caneta esferográfica tinta azul ou preta fabricada em material transparente, no campo da alternativa julgada correta.

14.4 - Não serão atribuídos pontos as questões da prova objetiva, que estiverem emendadas, rasuradas, preenchidas a lápis, que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada;

14.5 - Não será permitido que outras pessoas façam as marcações no Cartão de Resposta, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por Fiscal de Prova designado pela Comissão do Concurso Público;

14.6 - É responsabilidade do(a) candidato(a) a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos no Cartão Resposta;

14.7 - Serão consideradas nulas as questões de múltiplas escolhas que estiverem preenchidas a lápis, que contenha rasuras ou dupla marcação;

14.8 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

14.9 - As questões respondidas de forma errada não anularão as questões respondidas corretamente;

14.10 - As questões deixadas em branco, que contenha mais de uma opção marcada, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

14.11 - Não serão atribuídos pontos as respostas emendadas, rasuradas, que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que apresente qualquer fator que prejudique sua correção;

14.12 - Na Prova Objetiva só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido por caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

15.1 - Após a divulgação do resultado final, o Concurso Público será homologado privativamente pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no site a Prefeitura Municipal e no mural de publicações.

16 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1 - O processo de efetivação e posse dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público será efetivado observando-se os dispositivos da legislação vigente , considerando ainda as disposições deste Edital.

16.2 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público, serão convocados(as), através de Portaria de Convocação para a entrega dos comprovantes dos documentos que comprovem os requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, após o ato de homologação;

16.2.1.1 - A Portaria de Convocação para o chamamento dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) serão afixados no mural da Prefeitura Municipal e publicados no site da Prefeitura;

16.2.1.2 - É de total responsabilidade do (a) candidato(a) manter seu endereço atualizado para fins do que se destina o item anterior;

16.3 - A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento de qualquer uma das vagas oferecidas.

16.4 - A nomeação de candidatos(as) e sua respectiva posse, se dará após a ocorrência do que prevê o item 16.2 deste Edital, e será efetivada por ato exclusivo do Prefeito Municipal;

16.5 - A posse ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação) prorrogável por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do(a) interessado(a) e mediante autorização do Prefeito Municipal;

16.6 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o (a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) que:

16.6.1 - Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação para nomeação e/o posse;

16.6.2 - Não se apresentar para tomar posse no prazo fixado e não requerer em tempo hábil, a prorrogação do prazo;

16.6.3 - Não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

16.7 - A lotação funcional dos(as) candidatos(as) aprovados(as), classificados(as), convocados e nomeados ficará a critério do Prefeitura Municipal;

16.8 - A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), classificados(as) e convocados(as) será feita exclusivamente no Regime Estatutário, ingressando na carreira do cargo por sua classe inicial segundo o sistema de evolução funcional da carreira vigente a época da posse.

17 - DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO

17.1 - A Comissão do Concurso ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente e acompanhará todos os procedimentos tomados para a realização do Concurso Público;

18.2 - A Comissão do Concurso é a formada nos termos da Portaria nº.04/2010.

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 - O presente Concurso Público terá o prazo de validade de 02 anos contado a partir da sua homologação;

18.1.1 - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por expressa determinação do Prefeito Municipal;

18.2 - A inscrição neste Concurso Público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do(a) candidato(a) de todas as normas constantes deste Edital;

18.3 - Durante a vigência do Concurso Público, na hipótese de abertura de novas vagas, a relação de classificados será utilizada como Cadastro Reserva, desde que obedecida rigorosamente à ordem de classificação;

18.4 - Será considerado(a) desistente e, portanto, eliminado(a) do Concurso público o(a) candidato(a) que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal para nomeação e/ou posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

18.5 - O(A) candidato(a) que, à época da nomeação/posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado(a) será considerado(a) eliminado(a) sumariamente, não podendo ser aproveitado(a) para outro cargo;

18.6 - O(A) candidato(a) será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante o prazo de validade do Concurso Público;

18.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, salvo as publicações que se fizerem necessárias;

18.8 - A aprovação no Concurso Público, assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação/posse, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse público e conveniência da Prefeitura Municipal de Barra Velha;

18.9 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo(a) candidato(a), importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

18.10 - Não será efetivada a nomeação/posse do(a) candidato(a) aprovado(a) quando condenado(a), em processo criminal com sentença transitada em julgado e que esteja cumprindo pena, ou exonerado(a) por demérito do serviço público, observando o prazo de prescrição;

18.11- A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, erratas, e outros; referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar tais publicações no site (www.barravelha.sc.gov.br) da Prefeitura Municipal, na sede da Prefeitura Municipal em local de praxe (mural).

18.12 - Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo(a) candidato(a) para justificar sua ausência;

18.13 - O(A) candidato(a) que chegar após o horário marcado para o início das provas ou utilizar- se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado(a) do Concurso Público;

18.14 - Não será permitida a entrada nos locais das provas, de candidato(a) que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado(a), com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas;

18.15 - Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas;

18.16 - Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo (a) candidato(a) para a participação no Concurso Público equivalente a Taxa de Inscrição;

18.17 - São partes integrantes do presente Edital:

Anexo I - Do Conteúdo Programático;

Anexo II - Do Recurso;

Anexo III - Das Atribuições dos Cargos (síntese);

18.18 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previsto neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso n.º 001/2010;

18.19 - A Comissão Concurso Público, está autorizada a tomar decisões supervenientes, desde que atendam a coletividade e o interesse público.

18.20 - As provas serão elaboradas e corrigidas pela Comissão Examinadora que será nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Barra Velha, 19 de fevereiro de 2010.

SAMIR MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL

EURIDES DOS SANTOS
Presidente da Comissão do Concurso Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS Cargos de Alfabetizados

Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Operador de Máquinas I e II, Pedreiro, Roçador, Vigia, Coveiro, Mecânico, Carpinteiro, Motorista de Automóvel, Auxiliar de Cozinha, Cozinheira, Lavadeira, Eletricista Motorista de Ambulância,

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

Matemática: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações (Adição Subtração, multiplicação e divisão); Números Decimais; Porcentagem; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Específica de Auxiliar de Serviços Gerais, Pedreiro, Roçador, Vigia, Coveiro, Carpinteiro, Lavadeira e Eletricista: Questões e conhecimentos que abordem situações e procedimentos específicos do cargo a ser exercido, matérias específicas relacionadas com as exigências e descrição sumária do cargo, conhecimentos e uso de ferramentas no trabalho, normas de higiene e segurança do trabalho, noções de primeiros socorros, noções de cidadania, relações humanas; Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações (arts 1 a 14; arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Especifica de Merendeira: Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Especifica de Cozinheira e Auxiliar de Cozinha: Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Especifica de Mecânico: Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função.

Específica de Motorista de Ambulância, Motorista de Automóvel, Operador de Maquinas I e de Maquinas Pesadas II: Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; lubrificação e conservação do veículo; Resoluções do CONTRAN. Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Cargos de Ensino Fundamental (1º. Grau)

Agente Administrativo, Motorista de Caminhão, Motorista de Ônibus, Telefonista, Auxiliar de Contabilidade e Recepcionista.

Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Crase. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

Matemática: Problemas envolvendo as operações fundamentais, números fracionários nas situações da vida prática, resolução de equações do primeiro grau, operações com números decimais, porcentagem e regra de três, leitura de gráficos e tabelas, sistema monetário, geometria: triângulos, quadriláteros, cubos e paralelepípedos, medidas de comprimento, área e volume e cálculo de perímetro, área e volumes. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Conhecimentos Gerais: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais - aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais e outros que abranjam o programa proposto.

Específica de Agente Administrativo, Auxiliar de Contabilidade e Recepcionista: Redação de expedientes. Atendimento telefônico. Noções de relações humanas. Noções de atendimento ao público. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. Relações Públicas. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. Manuseio de periféricos impressoras. Utilização do Microsoft Word/Excel todos os recursos disponíveis mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo. Utilização do Power Point criação de apresentação e de organograma. Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar/renomear/copiar arquivos, criar/apagar pasta de trabalho. Noções de Internet e Intranet. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto. Especifica de Telefonista: Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Postura da telefonista; História do telefone; DDD - DDI; Códigos especiais de serviço telefônico; PABX - PBX - KS; Telefones de uso público; Tarifação das chamadas interurbanas; Serviços interativos; Discagem direta a cobrar; Serviços 0800 e 0300; Atendimento simultâneo; Consulta e conferência; Transferência automática da chamada; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Especifica de Motorista de Ônibus III e Motorista de Caminhão II: Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; lubrificação e conservação do veículo; Resoluções do CONTRAN. Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Cargos de Ensino Médio (2º. Grau).

Assessor Administrativo, Tesoureiro, Fiscal Sanitarista, Fiscal de Postura, Técnico de Enfermagem, Assistente Administrativo, Técnico Radiologista, Técnico Contábil:

Língua Portuguesa: 1. Compreensão de texto literário ou informativo. 2. Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

Matemática: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1° e 2° grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Conhecimentos Gerais: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e tele visão. Cultura internacional. História do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais - aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais e outros que abranjam o programa proposto.

Especifica de Técnico Contábil: Patrimônio Público; Lançamento; Receitas; Despesas; Tributos; participação do Município em Tributos Estaduais e Federais; Aziendas Públicas; Bens Públicos; Estágios da receita orçamentária; Lei 4.320 de 17/03/1964; Contabilidade Pública; Lei 8.666 de 23/06/93 e suas alterações: Lei 8883/94, 9648/98 e 9854/99; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Específica de Técnico de Enfermagem: A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Sus/Saúde Pública: Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Estratégias de Organização da Atenção Básica: Programa de Agentes Comunitários e Saúde da Família, Trabalho em equipe multidisciplinar. Epidemiologia e Sistemas de Informação: Bases conceituais, processo saúde - doença (fatores determinantes e desencadeadores), Medidas de morbi­mortalidade, Epidemiologia das doenças infecciosas e não infecciosas que causam impacto na qualidade de vida, doenças preveníveis por imunização, Zoonoses (dengue, leischimaniose, leptospirose, hidrofobia, toxoplasmose, entre outras; características, medidas de prevenção e tratamento). Lei nº 8080, de 18/09/90 e Lei nº 8142, de 28/12/90. NOAS 2001. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Especifica de Técnico Radiologista: Conhecimentos do funcionamento dos equipamentos de Raio X convencional e contrastado. Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia (ossos do crânio). Face. Coluna. Tórax. Membros inferiores e superiores. Órgãos do tórax e abdômen. Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento (produção de Raio X, estrutura básica de aparelhagem fixa e portátil, câmara escura). Conhecimentos de técnicas de Raio X. Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador. Legislação concernente ao operador de Raio X. Deveres do Funcionário Público. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Especifica de Fiscal de Postura e Fiscal Sanitarista: Código de Posturas do Município; Código de Obras do Município; Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) Manuseio de periféricos impressoras. Utilização do Microsoft Word/Excel todos os recursos disponíveis mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo. Utilização do Power Point criação de apresentação e de organograma. Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar/renomear/copiar arquivos, criar/apagar pasta de trabalho. Noções de Internet e Intranet. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto. Sistema Tributário Nacional - Disposições Gerais, Competências tributárias e suas limitações, Impostos de competência dos municípios, Taxas e Dívida Ativa. Conhecimento da legislação no que se refere o Sistema Tributário. Constituição da República Federativa do Brasil, Código Tributário Nacional - Lei n° 5.172 de 25/10/1966, Lei Complementar Federal n° 116/2003, 123/2006, 127/2007 e 128/2008, Código Tributário Municipal e demais legislação municipal pertinente. Manuseio de periféricos impressoras. Utilização do Microsoft Word/Excel todos os recursos disponíveis mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo. Utilização do Power Point criação de apresentação e de organograma. Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar/renomear/copiar arquivos, criar/apagar pasta de trabalho. Noções de Internet e Intranet. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Especifica de Assessor Administrativo, Tesoureiro, Assistente Administrativo e Técnico Contábil: Redação de expedientes. Noções de relações humanas. Noções de atendimento ao público. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. Relações Públicas. Noções de administração financeira, de recursos humanos, contábil e de material. Manuseio de periféricos impressoras. Utilização do Microsoft Word/Excel todos os recursos disponíveis mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo. Utilização do Power Point criação de apresentação e de organograma. Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar/renomear/copiar arquivos, criar/apagar pasta de trabalho. Noções de Internet e Intranet. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Cargos de Ensino Superior

Enfermeiro, Farmacêutico, Assistente Social, Topógrafo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Contador, Odontólogo, Nutricionista, Jornalista, Fisioterapeuta, Psicólogo, Ginecologista, Pediatra, Cardiologista, Medico Clinico Geral, Oftalmologista, Radiologista, Otorrinolaringologista

Língua Portuguesa: 1. Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

Matemática: 1) Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2) Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3) Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4) Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5) Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). 6) Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7) Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1° grau. Resolução de problemas. 8) Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. 9) Porcentagem, juros simples e montante. 10) Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1° grau com duas incógnitas. Equações do 2° grau. Resolução de problemas. 11) Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12) Funções: Função do 1° grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13) Análise Combinatória Simples. 14) Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Conhecimentos Gerais: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e tele visão. Cultura internacional. História do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais - aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais e outros que abranjam o programa proposto.

Específica de Enfermeiro: 1. Administração aplicada a enfermagem: gerência e liderança, supervisão e auditoria - conceito, finalidade e características; administração de recursos materiais e recursos humanos em enfermagem - generalidades e cálculo de pessoal; exercício profissional, princípios, direitos, deveres, regulamentação do exercício profissional, entidades de classe, criação e finalidade; 2. Metodologia da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência em Enfermagem, Exame Físico, Preparo e Administração de medicamentos/soluções. Processo de Enfermagem. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem; 3. Enfermagem em clínica médica: assistência de enfermagem aos clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrointestinais, ortopédicos, gênito-urinários, endócrinos, metabólicos, hidroeletrolíticos e de locomoção; 4. Enfermagem em clínica cirúrgica: aspectos gerais da assistência de enfermagem cirúrgica; saúde e enfermagem; conceitos; fatores etiológicos das doenças e métodos de tratamento; graus de dependência dos pacientes; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; tipos de cirurgia, principais complicações no pós-operatório imediato dos diversos tipos de cirurgia; procedimentos de enfermagem no centro de esterilização de materiais; desinfecção e esterilização - meios e métodos; 6. Enfermagem em emergência: assistência de enfermagem ao cliente em situações de emergência - parada cardiorrespiratória, reanimação cardiopulmonar cerebral; acidente vascular encefálico; síndrome coronariana aguda; arritmia cardíaca; choque; edema agudo de pulmão; crise hipertensiva; alterações metabólicas; pol itraumatismo; traumatismo crânio-encefálico; traumatismo raqui-medular; traumatismo torácico e traumatismo abdominal; fraturas e entorses; alterações de comportamento; corpos estranhos; insolação e intermação; desmaio e tontura; convulsão e inconsciência; queimaduras; afogamento; intoxicação e envenenamento; 7. Enfermagem no pré-hospitalar: biossegurança; NR32 cinemática do trauma; avaliação da vítima; hemorragias; resgate e transporte; choque elétrico; emergências respiratórias; protocolo nas emergências abdominais e traumáticas. Acidente com múltiplas vítimas e desastres: conceito, princípios de controle de cena, triagem, tratamento e transporte. Suporte Básico de Vida; 8. Enfermagem em saúde pública: Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infectoparasitárias, crônico-degenerativas, e processo de reabilitação; Sistema Único de Saúde (SUS); Pacto pela Saúde, Programa Nacional de Imunização (PNI); acidentes e violência; DST/AIDS; doenças cardiovasculares; educação em saúde; Programa de Assistência à Mulher, Criança e do Trabalhador; saúde do idoso; 9. Enfermagem em Saúde Mental: integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto; 10. Enfermagem na saúde da mulher: câncer de colo de útero e de mama; ciclo grávido­puerperal; mortalidade materna; assistência ginecológica; planejamento familiar; humanização do parto e nascimento; assistência de enfermagem no prénatal, parto e puerpério; gravidez de risco; emergências obstétricas; 11. Enfermagem em pediatria: crescimento e desenvolvimento; saúde da criança; saúde do adolescente; assistência de enfermagem à criança hospitalizada; doenças agudas na infância; prevenção de acidentes na infância; 12. Enfermagem em neonatologia: assistência de enfermagem ao recém-nato à termo; aleitamento materno; assistência de enfermagem ao recém-nato de risco; reanimação neonatal; icterícia/fototerapia; oxigenioterapia; transporte do recém-nato de risco. Sus/Saúde Pública: Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Estratégias de Organização da Atenção Básica: Programa de Agentes Comunitários e Saúde da Família, Trabalho em equipe multidisciplinar. Epidemiologia e Sistemas de Informação: Bases conceituais, processo saúde - doença (fatores determinantes e desencadeadores), Medidas de morbi-mortalidade, Epidemiologia das doenças infecciosas e não infecciosas que causam impacto na qualidade de vida, doenças preveníveis por imunização, Zoonoses (dengue, leischimaniose, leptospirose, hidrofobia, toxoplasmose, entre outras; características, medidas de prevenção e tratamento). Lei nº 8080, de 18/09/90 e Lei nº 8142, de 28/12/90. NOAS 2001. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Especifica de Nutricionista: 1. Conceitos: Conceito, objetivos e princípios da Dietoterapia; Processo do Cuidado Nutricional do paciente enfermo; Prescrição Dietética; Dieta normal e suas modificações; Nutrição Enteral e Parenteral. 2. Cuidado nutricional e dietoterapia nas enfermidades carenciais e distúrbios do controle de peso: Desnutrição, hipovitaminose, carências de minerais e desidratação; Controle do peso corpóreo: Obesidade e Baixo Peso/Magreza; Transtornos do comportamento alimentar: anorexia e bulimia 3. Cuidado nutricional nas enfermidades do aparelho digestório: Cavidade oral (patologias orais e dentárias), Esôfago (acalásia, doença do refluxo gastroesofagiano-esofagite, hérnia de hiato, megaesôfago); Estômago (hipocloridria, gastrites, úlcera, dispepsia, câncer gástrico/gastrectomia); Intestino (diarréias, obstipação, flatulência, diverticulite, doença celíaca, RCUI, doença de Chron, SII, SIC). 4. Cuidado nutricional e dietoterapia nas glândulas anexas e sistema endócrino: Fígado (hepatites, cirrose, ascite, encefalopatia hepática); Vesícula biliar (litíase biliar, colecistite e colestase); Pâncreas (pancreatites aguda e crônica); Sistema endócrino: tireóide, paratireóide, supra-renal, Diabetes Mellitus. 5. Alergia e intolerância alimentar (dietoterapia e cuidados nutricionais adequados). Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Específica de Engenheiro Civil: 1- Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento; movimento de terras; elementos estruturais; estruturas em concreto armado; estruturas especiais; alvenaria estrutural; formas; armação; concreto; argamassas; alvenarias; esquadrias; ferragens; revestimentos; coberturas; pisos e pavimentações; rodapés, soleiras e peitoris; impermeabilização; pintura; equipamentos e ferramentas. 2- Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento Portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes; ensaios e controles tecnológicos. 3- Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. 4- Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação - Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 5- Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). 6- Dimensionamento do Concreto Armado: características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; concreto armado - fundamentos; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de armação em concreto armado. 7- Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais. 8- Estruturas de Aço. 9- Estruturas de Madeira. 10- Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. 11- Topografia: conceitos fundamentais; levantamentos planimétricos e altimétricos; medições de ângulos e distâncias; escalas; instrumentos topográficos; cálculo de áreas e volumes; representações (desenho topográfico); nivelamento; curvas de nível. 12- Engenharia de custos: planejamento de obras; cronogramas; orçamentos (levantamento de quantidades, custos unitários, diretos e indiretos, planilhas); análise de custos; acompanhamento e controle de custos e serviços; medições de serviços. 13- Segurança e higiene no trabalho: segurança na construção civil; proteção coletiva e individual; ergonomia; riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos, mecânicos); riscos em eletricidade, em transporte e em movimentação de materiais. 14- Representação e interpretação de projetos: arquitetura; instalações; fundações; estruturas. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Especifica de Topógrafo: Unidades de medida; Manejo e verificações de um teodolito; Instrumental: Níveis e miras; Trena e Baliza; Medida dos ângulos; Nivelamento e levantamento. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Especifica de Engenheiro Agrônomo: Solos do Estado SC: classificação e conservação dos solos, ecologia aplicada à agronomia; Fotointerpretação: noções básicas. Programa Zoneamento Ecológico-Econômico: concepção geral. Licenciamento Ambiental: noções básicas, instruções normativas da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA), licenciamento ambiental para atividades agrícolas, Resoluções CONSEMA 03/08 e 04/08. Agrotóxicos: noções básicas, princípios, culturas, Lei Federal n.7.802/1989; Decreto Federal n. 4.074/2002; Lei Estadual n. 11.069/1998; Decreto Estadual n. 1.900/2000. Impactos ambientais/Poluição e conservação dos recursos naturais, tratamento e destinação final dos efluentes agropecuários. Legislação Federal: Código Florestal - Lei n. 4.771/1 965; Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n. 6.938/1981; Mata Atlântica - Lei n. 11.428/2006; Crimes Ambientais Lei n. 9.605/1998; Política Nacional Recursos Hídricos - Lei n. 9.433/1997; Parcelamento do Solo Urbano - Lei n. 6.766/1979; Política Estadual de Recursos Hídricos - Lei n. 9.748/1994; Lei n. 10.472/1997; Lei n. 6063/1982; Resoluções CONAMA n. 1/1986, n. 237/1997, n. 289/2001, n. 302/2002 e n. 303/2002 e 369/2006. Quanto às culturas perenes e temporárias, serão abordados aspectos morfofisiológicos de crescimento, desenvolvimento e produção, que estão relacionados aos seguintes itens: Fatores edafo­climáticos (temperatura, disponibilidade de água, umidade relativa do ar, luminosidade, acidez/alcalinidade e aeração). Fertilidade dos solos e nutrição mineral de plantas (elementos essenciais e sua disponibilidade, adubação e fertilizantes, correção do solo e corretivos). Tratos culturais (principais práticas culturais e particularidades de lavouras de importância econômica). Calendário agrícola (épocas de preparo do solo, de plantio, de realização de tratos culturais, e da colheita das principais culturas nas diversas regiões do Brasil). Controle de ervas daninhas (diferentes métodos e sua eficiência). Principais pragas e doenças e métodos de controle; Pecuária - Quanto à produção animal, serão abordados os seguintes aspectos da Bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura: Manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada). Sanidade (controle e prevenção das principais doenças e parasitoses). Principais raças e aptidões. Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores produtividades). Índices zootécnicos (taxas de natalidade, desfrute); Economia Agrícola - Teoria e instrumentos de análise econômica: teoria da produção e da estrutura de mercados, progresso técnico na agricultura, teoria da demanda, teoria da oferta, elasticidades, mudança no equilíbrio, relações entre receita e elasticidade, formação de preços, preços fixos e flexíveis, determinação dos preços agrícolas, teoria da renda da terra. Mecanismos e financiamentos da política agrícola, política macroeconômica e agricultura, instrumento de política agrícola: créditos, preços, tributação, tecnologia, armazenamento e comercialização, políticas de segurança alimentar, políticas de reforma agrária e colonização; Abordagens sobre: interpretação analógica e digital de imagens obtidas através de sensores remotos, aplicada a mapeamentos de solos; gênese do solo; processos e fatores de formação dos solos; características físicas, químicas e mineralógicas dos solos; principais atributos do solo para fins de classificação; Sistema Brasileiro de Classificação de Solos; aplicações dos estudos / levantamentos de solos. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Específica de Fisioterapeuta: Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumatoortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpáticoreflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extrapiramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral - cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia. Sus/Saúde Pública: Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Estratégias de Organização da Atenção Básica: Programa de Agentes Comunitários e Saúde da Família, Trabalho em equipe multidisciplinar. Epidemiologia e Sistemas de Informação: Bases conceituais, processo saúde - doença (fatores determinantes e desencadeadores), Medidas de morbi­mortalidade, Epidemiologia das doenças infecciosas e não infecciosas que causam impacto na qualidade de vida, doenças preveníveis por imunização, Zoonoses (dengue, leischimaniose, leptospirose, hidrofobia, toxoplasmose, entre outras; características, medidas de prevenção e tratamento). Lei nº 8080, de 18/09/90 e Lei nº 8142, de 28/12/90. NOAS 2001. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto. Específica de Médico Clinico Geral, Ginecologista, Pediatra, Cardiologista, Oftalmologista, Radiologia, Otorrinolaringologia, Psicologo: 1- Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. 2- Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. 3- Princípios de terapia farmacológica. 4- Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. 5- Conduta na insuficiência cardíaca. 6- Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. 7- Hipertensão arterial sistêmica. 8- Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. 9- Asma brônquica. 10- Pneumonias comunitárias. 11- Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. 12- Cistite e pielonefrite. 13- Gastrite. Úlcera péptica. 14- Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. 15- Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. 16- Abordagem do paciente com diarréia. Doença intestinal inflamatória. 17- Neoplasias do estômago e do intestino grosso. 18- Pancreatite. 19- Hepatites virais. 20- Cirrose hepática. 21- Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. 22- Abordagem das anemias. 23- Leucopenia e leucocitose. 24-Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. 25- Abordagem do paciente com sangramento e trombose. 26- Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. 27- Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. 28- Diabetes mellitus. 29- Hipoglicemia. 30- Hipo e hipertireoidismo. 31- Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. 32- Reações adversas às drogas e aos alimentos. 33- Artrite reumatóide. 34- Gota e metabolismo do ácido úrico. 35- O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. 36- Abordagem clínica do paciente febril. 37- Tuberculose. 38- Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 39- Gripe e resfriado. 40- Abordagem clínica das orofaringites agudas. 41- Princípios da prevenção vacinal. 42- Parasitoses intestinais. 43- Princípios da antibioticoterapia. 44- Síncope e cefaléias. 45- Acidentes com animais peçonhentos. 46- Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácidobásicos. Sus/Saúde Pública: Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Estratégias de Organização da Atenção Básica: Programa de Agentes Comunitários e Saúde da Família, Trabalho em equipe multidisciplinar. Epidemiologia e Sistemas de Informação: Bases conceituais, processo saúde - doença (fatores determinantes e desencadeadores), Medidas de morbi-mortalidade, Epidemiologia das doenças infecciosas e não infecciosas que causam impacto na qualidade de vida, doenças preveníveis por imunização, Zoonoses (dengue, leischimaniose, leptospirose, hidrofobia, toxoplasmose, entre outras; características, medidas de prevenção e tratamento). Lei nº 8080, de 18/09/90 e Lei nº 8142, de 28/12/90. NOAS 2001. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

Específica de Odontólogo: 1- Cariologia. 2- Doenças da polpa e dos tecidos periapicais. 3- Distúrbios do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. 4- Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. 5- Tumores das glândulas salivares. 6- Cistos e tumores de origem odontogênica. 7-Alterações regressivas dos dentes. 8- Infecções bacterianas, virais e micóticas. 9- Disseminação das infecções bucais. 10- Lesões físicas e químicas da cavidade bucal. 11- Manifestações bucais das doenças metabólicas. 12- Doenças do periodonto. 13- Doenças dos nervos e músculos. 14- Anestesiologia local e controle da dor. 15- Técnicas de anestesia regional e local. 16- Anatomia das regiões da cabeça e pescoço. 17- Soluções anestésicas. 18- Emergências no consultório. 19- Flúor. 20- Adesão aos tecidos dentários. 21- Radiologia. 22- Oclusão. 23- Periodontia aplicada à dentística. 24- Restaurações diretas e indiretas em dentes posteriores com resinas compostas. 25- Restaurações diretas em dentes anteriores com resinas compostas. 26- Lesões não-cariosas. 27- Restaurações adesivas diretas. 28- Facetas diretas com resinas compostas. 29- Restaurações cerâmicas do tipo Inlay/Onlay. 30- Facetas de porcelana. 31- Restaurações de dentes tratados endodonticamente. 32- Restaurações em dentes fraturados. 33- Materiais odontológicos. 34- Biocompatibilidade dos materiais dentários. 35- Materiais de moldagem. 36- Gesso. 37- Resinas para restauração. 38- Amálgama dental. 39- Cimentos odontológicos. 40- Cerâmicas odontológicas. 41- Materiais de acabamento e polimento. 42- Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 43- Dor em Odontopediatria. 44- Tratamento nas lesões cariosas em dentes decíduos. 45- Terapia endodôntica em dentes decíduos. 46- Desenvolvimento da oclusão. 47- Cirurgia bucal pediátrica. 48- Traumatismo em dentes anteriores. 49- Selantes de fóssulas e fissuras. 50- Doenças infecciosas de preocupação especial na Odontologia. 51- Avaliação do paciente e proteção pessoal. 52- Princípios de esterilização e desinfecção. 53- AIDS e a prática odontológica. 54- Controle da infecção cruzada na prática odontológica. 55- Odontologia preventiva e social, odontopediatria. Sus/Saúde Pública: Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Estratégias de Organização da Atenção Básica: Programa de Agentes Comunitários e Saúde da Família, Trabalho em equipe multidisciplinar. Epidemiologia e Sistemas de Informação: Bases conceituais, processo saúde - doença (fatores determinantes e desencadeadores), Medidas de morbi-mortalidade, Epidemiologia das doenças infecciosas e não infecciosas que causam impacto na qualidade de vida, doenças preveníveis por imunização, Zoonoses (dengue, leischimaniose, leptospirose, hidrofobia, toxoplasmose, entre outras; características, medidas de prevenção e tratamento). Lei nº 8080, de 18/09/90 e Lei nº 8142, de 28/12/90. NOAS 2001. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

ANEXO II (parte 1)

RECURSO N.° __________

1 - Data de Protocolo: _____/ _____/2010

2 - Horário de Protocolo:_____________ horas _____minutos.

3 - N.° Inscrição:__________________

4 - Nome do(a) Candidato(a):

5 - Cargo:_____________________________________________________________________

6 - Observações necessárias à sua formulação:

6.1 - Deverá ser redigido de forma legível, sob pena de não poder alegar prejuízo na avaliação, sendo INDISPENSÄVEL a todos (escritos, digitados e datilografados):

6.1.1 - Nome e número de inscrição do(a) candidato(a), bem como indicação do cargo a que está concorrendo.

6.1.2 - Argumentação lógica e consistente (justificativa).

6.2 - No caso de Recurso referente ao Gabarito da Prova Objetiva, SEMPRE indicar:

6.2.1 - Número da questão objeto do recurso.

6.2.2 - Gabarito divulgado pela entidade executora do Concurso Público.

6.2.3 - Gabarito que o candidato considera como correto e sua justificativa.

7 - Classificação do Recurso:

( ) Deferimento de Inscrição

( ) Gabarito da Prova Objetiva

( ) Pontuação de Títulos

( ) Resultado Final

Termos em que,

P. e espera provimento.

Data: _____/ _____/

Assinatura do(a) Candidato(a) _____________________________

ANEXO II

(Parte 02)

Identificação do Recurso:

Cargo:_________________

N.° da inscrição:__________

Data: ____/ ____/

Assinatura do(a) Candidato(a)

RECURSO: Justificativa*:

* ATENÇÃO: A justificativa deve ser digitada OU datilografada, sob pena de nulidade.

** ATENÇÃO: A justificativa de conter no máximo 15 linhas por questão recorrida.

*** ATENÇÃO: Caso 01 (uma) folha seja insuficiente, coloque a Identificação do Recurso e Assine todas as demais páginas, sob pena de nulidade.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar de Serviços Gerais

I - Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios;

II - Zelar pela manutenção de jardins e de exteriores;

III - varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos;

IV - Roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões;

V - Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros;

VI - Fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;

VII - Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;

VIII - Executar trabalhos auxiliares em qualquer Secretaria, empresa pública ou Fundação do Poder Público Municipal;

IX - Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho;

X - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

XI - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Coveiro

I - Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de Cemitérios, etc;

II - Abrir covas e sepulturas; Efetuar sepultamentos; Desenterrar restos humanos;

III - Executar pequenos serviços de obras no cemitério;

IV - Exumar cadáveres, sob supervisão;

V - Cuidar do material de trabalho; Manter a limpeza do Cemitério;

VI - Aplicar defensivos, aparar gramas e podar árvores.

VII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

VIII - Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho;

IX - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

X - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Vigia

I - Exercer vigilância em logradouros e próprios municipais;

II - Exercer vigilância em locais previamente determinados;

III - Realizar ronda, inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc;

IV - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;

V - Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso está devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;

VI - Responder às chamadas telefônicas e anotar recados;

VII - Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;

VIII - Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções;

IX - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

X - Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho;

XI - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

XII - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Merendeira

I - Executar todas as atividades de cozinha, no preparo da alimentação, com esmero e responsabilidade;

II - Realizar trabalhos pertinentes ao preparo da alimentação dos órgãos públicos do Município;

III - Procurar desenvolver e aperfeiçoar a alimentação, com forma de qualidade alimentar, observar e seguir as noções de orientação de nutricionista ao preparo das refeições;

IV - Zelar pela ordem e manutenção dos equipamentos no local de trabalho;

V - Observar os padrões de higiene e saúde no preparo das refeições;

VI - Participar de cursos de capacitação para melhoria dos serviços de higiene e saúde;

VII - Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho;

VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

IX - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

X - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Motorista de Automóvel

I - Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar passageiros, servidores e/ou cargas ao local previamente definido;

II - Vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso;

III - Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga de materiais;

IV - Zelar pela documentação própria do veículo, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização;

V - Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público;

VI - Preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia;

VII - anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições;

VIII - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;

IX - Manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;

X - Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

XI - Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

XII - Providenciar a lubrificação quando indicada;

XIII - Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

XIV - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

XV - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

XVI - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Motorista de Ambulância

I - Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar pessoas enfermas; auxiliar nos socorros de emergência com o deslocamento de doentes em macas; procurar orientar pessoas doentes quanto ao encaminhamento de baixa hospitalar;

II - Vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso;

III - Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga de materiais;

IV - Zelar pela documentação própria do veículo, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização;

V - Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público;

VI - Preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia;

VII - anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições;

VIII - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;

IX - Manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;

X - Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

XI - Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

XII - Providenciar a lubrificação quando indicada;

XIII - Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

XIV - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

XV - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

XVI - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Motorista de Ônibus

I - Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar de passageiros, alunos, servidores e/ou cargas ao local previamente definido;

II - Vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso;

III - Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga de materiais;

IV - Zelar pela documentação própria do veículo, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização;

V - Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público;

VI - Preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia;

VII - anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições;

VIII - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;

IX - Manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;

X - Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

XI - Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

XII - Providenciar a lubrificação quando indicada;

XIII - Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

XIV - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

XV - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

XVI - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Motorista de Caminhão

I - Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar servidores e/ou cargas ao local previamente definido;

II - Manobrar caminhões-basculantes, para conduzi-los e posicioná-los nos locais de carga e descarga; III - Operar mecanismo basculador, acionando alavanca de comando para levantar e abaixar a caçamba e possibilitar carga ou descarga do material;

IV - Acompanhar o carregamento de veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos;

V - Vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso;

VI - Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga de materiais;

VII - Zelar pela documentação própria do veículo, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização;

VIII - Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público;

IX - Preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia;

X - anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições;

XI - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;

XII - Manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;

XIII - Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

XIV - Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

XV - Providenciar a lubrificação quando indicada;

XVI - Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

XVII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

XVIII - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

XIX- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Operador de Máquinas I

I - Operar máquinas rodoviárias, tratores de pequenos, médios e grandes portes, máquinas agrícolas e equipamentos móveis;

II - Operar equipamentos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, trator de esteira, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores de pequenos portes e outros;

III - Abrir valetas e cortar taludes; Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes;

IV - Serviço de remoção de entulhos, lixos, restos de construção, carregar caminhões;

V - Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo curvas de nível;

VI - Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;

VII - Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados;

VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

IX - Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico;

X - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Operador de Maquinas II

I - Operar máquinas rodoviárias, tratores de grande porte (motoniveladora e pá - carregadeira), escavadeiras, etc...;

II - Operar equipamentos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, trator de esteira, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores de pequenos portes e outros;

III - Abrir valetas e cortar taludes; Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes;

IV - Serviço de remoção de entulhos, lixos, restos de construção, carregar caminhões;

V - Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo curvas de nível;

VI - Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;

VII - Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados;

VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

IX - Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico;

X - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Assistente Administrativo e Assessor Administrativo

I - Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais;

II - Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros;

III - Secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos a áreas tributárias, patrimoniais, financeiras, de pessoal e outras;

IV - Elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais;

V - Consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos;

VI - Operar com máquinas calculadoras, leitora de micro filmes, registradoras e de contabilidade;

VII - Auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;

VIII - Proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes;

IX - Obter informações e fornecê-las aos interessados;

X - Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas;

XI - Proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência;

XII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

XIII - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Agente Administrativo

I - Executar trabalhos que envolvam a interpretação, aplicação das Leis e normas Administrativas;

II - Redigir o expediente administrativo;

III - Proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;

IV - Examinar processos; Redigir pareceres e informações;

V - Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios e relatórios; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordem de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decretos e outros;

VI - Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alteração de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por Lei;

VII - Realizar ou orientar coletas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;

VIII - Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem, conservação de materiais e outros suprimentos;

IX - Manter atualizados os registros de estoques;

X - Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;

XI - Realizar trabalhos datilográficos, operar terminais eletrônicos, telefonia e equipamentos de microfilmagem;

XII - Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, de nível médio, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção;

XIII - Conhecimentos específicos em serviços auxiliares de administração em geral.

XIV - Conhecimentos Básicos em informática.

XV - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

XVI - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Técnico de Enfermagem

I - Executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem;

II - Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro;

III - Participar da equipe de saúde;

IV - Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes;

V - Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário;

VI - Proceder a coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros;

VII - Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes;

VIII - Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas;

IX - Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação;

X - Auxiliar nos cuidados "post-morten";

XI - Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento;

XII - Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes;

XIII - Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados e ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente;

XIV - Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes;

XV - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

XVI - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Enfermeiro

I - Dirigir, chefiar e organizar órgão de enfermagem de saúde pública; prestar serviço de enfermagem em unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias;

II - Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes;

III - Participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde pública;

IV - Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública, em rotinas aprovadas pela instituição de saúde pública; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência à gestante, parturiente ao recém-nascido; participar dos programas de atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução e assistência obstétrica em situações de emergência;

V - Participar em programas e atividades de educação sanitária; participar nos programas de segurança e higiene do trabalho bem como prevenção de acidentes e de doenças profissionais; participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrareferência do paciente nos diversos níveis de atenção à saúde; participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência à saúde; proceder a coleta de material e consulta de enfermagem;

VI - Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à Mulher, ao trabalhador e ao idoso;

VII - Desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária;

VIII - Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família;

IX - Dar assistência em enfermagem;

X - Desenvolver atividades de orientação, treinamento e acompanhamento de enfermagem nas unidades escolares e de saúde;

XI - Prestar atendimento e apoio/suporte de enfermagem individual ou em grupo;

XII - Orientar o paciente, visando sua reabilitação;

XIII - Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de enfermagem, a fim de possibilitar-lhe subsídios;

XIV - Orientar os professores e equipe pedagógica sobre questões de enfermagem;

XV - Revisar manuais; elaborar material informativo para divulgação; revisar e atualizar impressos;

XVI - Realizar trabalhos técnico-científicos; planejar e executar programas de treinamento;

XVII - Participar de eventos educacionais internos e externos;

XVIII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

XIX - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Engenheiro Civil

I - Planejar, orientar e supervisionar trabalhos técnicos de construção em obras públicas;

II - Executar ou supervisionar trabalhos de reciclagem;

III - Executar ou supervisionar trabalhos topográficos;

IV - Dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios públicos e obras complementares;

V - Realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; Examinar projetos e proceder vistoria de construções;

VI - Executar medições de obras contratadas pelo município;

VII - Expedir termos de recebimentos de obras e serviços e serviços contratados pelo município;

VIII - Exercer atribuições relativas à engenharia e técnicas de materiais;

IX - Efetuar cálculos de estrutura de concreto armado, aço e madeira etc;

X - Expedir notificações e ou autos de infração referentes à irregularidade por infringir as normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação;

XI - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

XII - Executar tarefas de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

XIII - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Odontólogo

I - Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública;

II - Examinar os dentes e cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária;

III - Administrar e prescrever medicamentos conforme as necessidades detectadas;

IV - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos;

V - Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos necessários;

VI - Realizar perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, laudos, licenças, e outras informações;

VII - Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de ações na área de saúde bucal do Município, de acordo com as necessidades diagnosticadas;

VIII - Participar da formulação e execução de levantamento epidemiológico do Município, identificando prioridades, para determinar os programas a serem desenvolvidos;

IX - Integrar as atividades de outros setores buscando promover ações conjuntas;

X - Sistematizar e avaliar periodicamente as experiências desenvolvidas;

XI - Elaborar executar programas de atualização e aperfeiçoamento de equipes odontológicas e áreas afins;

XII - Executar serviços radiológicos;

XIII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

XIV - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

Fisioterapeuta

I - Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública;

II - Desenvolver atividades de orientação, treinamento e acompanhamento de fisioterapia nas unidades escolares e de saúde;

III - Prestar atendimento e apoio/suporte fisioterapia individual ou em grupo;

IV - Orientar o paciente com problemas fisioterapia, visando sua reabilitação;

V - Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fisioterapia, a fim de possibilitar-lhe subsídios;

VI - Orientar os professores e equipe pedagógica sobre questões de fisioterapia;

VII - Revisar manuais (fisioterapia); elaborar material informativo para divulgação; revisar e atualizar impressos;

VIII - Realizar trabalhos técnico-científicos; planejar e executar programas de treinamento;

IX - Participar de eventos educacionais internos e externos;

X - Tratar encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, ci nesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados;

XI - Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

XII - Planejar executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, motoras, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismo raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopias e outros, utilizando- se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças;

XIII - Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente;

XIV - Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

XV - Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

XVI - Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;

XVII - Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde;

XVIII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

XIX - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Médico Clínico Geral, Ginecologista, Pediatra, Cardiologista, Oftalmologista e Otorrinolaringologista

I - Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública;

II - Participação da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

III - Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

IV - Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programas de Vigilância Epidemiológica);

V - Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente daqueles grupos prioritários e de alto risco;

VI - Participar da operacionalização do sistema de referência e contra -referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

VII - Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

VIII - Participar junto ao setor componente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

IX - Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

X - Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

XI - Promover o registro dos atendimentos efetuados;

XII - Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

XIII - Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

XIV - Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

XV - Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteira e atestados de sanidade física e mental;

XVI - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

XVII - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Tesoureiro

Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; confeccionar mapas de arrecadação; organizar o boletim da Tesouraria; outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Fiscal Sanitarista

Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, como inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; executar outras atribuições afins.

Assistente Social

Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Executar e supervisionar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais (público interno e externo); identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicar aos processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Topógrafo

Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Engenheiro Agrônomo

Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptalidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Farmacêutico

Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como atuar em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue; contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica; controle de antibioticoterapia; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Fiscal de Posturas

Compreende o conjunto de atribuições destinadas a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais, como verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e do produtor rural; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoa que não possua a documentação exigida; verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Jornalista

Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar serviços jornalísticos de interesse da Prefeitura Municipal, divulgando os fatos políticos, a atividade do Executivo e o trabalho institucional do mesmo, exercendo a assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral, assim como realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Prefeitura Municipal, com o objetivo de divulgação institucional; redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade do Poder Executivo e de suas funções institucionais; produzir e/ou compilar elementos necessários para elaboração de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo de interesse do Poder Executivo Municipal; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Mecânico

Compreende as atribuições que se destinam a manter, regular e consertar veículos e maquinas, assegurando seu perfeito funcionamento; executar outras atribuições afins. Manter, regular e consertar máquinas pesadas, assegurando seu perfeito funcionamento, assim como auxiliar na revisão e conserto de sistemas de máquinas, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com a orientação recebida; substituir peças e componentes avariados de caminhões, tratores, máquinas e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas; auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Nutricionista

Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional à coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Pedreiro

Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral, assim como ter o domínio de leitura e interpretação de planta baixa; levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos; verificar condições de dosagem de massa para aplicação de tijolos, ladrilhos e tanqueamentos; atender a pequenos serviços como construção de paredes, desentupimento de redes sanitárias, feitura de piso para ralos; executar reformas em prédios próprios municipais; tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Psicólogo

Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas; efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente; ministrar palestras; efetuar psicodiagnósticos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Recepcionista

Compreende o conjunto de atividades que se destinam a executar tarefas de orientação e informação em geral, como prestar informações sobre os horários de atendimento, indicando locais e acompanhando, quando necessário, às pessoas interessadas; atender ao telefone, quando necessário; preencher quadros de controle e orientação; executar, sob supervisão direta, tarefas simples de apoio administrativo; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Técnico Contábil

Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à execução dos serviços de conferência, análise e classificação de documentos para efeito de registro, escrituração e controle de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas; auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas; examinar ou orientar a execução da escrituração contábil; elaborar balancetes; participar da elaboração do balanço geral; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Telefonista

Compreende as atribuições que se destinam a operar mesas telefônicas PBX e PABX, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais, assim como atender a chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas; anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e o destinatário, duração de chamada e tarifa correspondente; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

ELETRICISTA

Executar atividades em instalações de baixa e alta tensão em diferentes locais; montar e reparar utilizando-se de ferramentas e equipamentos adequados; estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas e/ou esquemas, especificações e outras informações para estabelecer os roteiros das tarefas; coloca os quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores; executar o corte, dobradura e instalação de condutos; instala os condutores elétricos, testar a instalação; testar circuitos, substituir e reparar fios, seu objetivo principal é sempre devolver à instalação condições normais de funcionamento com exatidão; executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando com o aprimoramento da prestação dos serviços; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Roçador

Executar serviços de jardinagem em geral; abanar plantas, adubar, molhar as plantas, capinar, rastelar, carpir, catar, ceifar, roçar, colher detritos em canteiros; capinar; esparramar adubos; estercar; utilizar foice para jardinagem; combater formigueiros; podar árvores; roçar jardins e terrenos públicos; efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros; cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais; realizar tratos culturais, além de preparar o solo para plantio de mudas, executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando com o aprimoramento da prestação dos serviços; ; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Auxiliar de Cozinha

Executar tarefas auxiliares de cozinha; preparar e servir merendas; proceder a limpeza dos utensílios e locais de trabalho; limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições e merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; executar tarefas afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Cozinheira

Preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha; responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Técnico Radiologista

Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas; executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio X; registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar com aparelho portátil para radiografias em enfermarias e blocos; operar Raios X com intensificador de imagens; controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Medico Radiologista

Efetuar exames de Raio X , emissão de diagnóstico, procedimentos (clínico e/ou cirúrgico) dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Plantão em disponibilidade para atendimento de internados e emergências; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Fundação Hospitalar e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Contador

Coordenar, orientar, desenvolver e executar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual. Organizar os trabalhos inerentes a contabilidade. Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais. Inspecionar regularmente a escrituração contábil. Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas. Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas. Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil. Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis. Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário. Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário. Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros. Emitir Relatórios para publicação em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Elaborar e expor relatório de metas fiscais em audiência pública, quadrimestralmente. Fornecer informações contábeis junto aos Programas Sistema do Tesouro Nacional, Sistema Operacional de Saúde e Sistema Operacional da Educação.Realizar Prestação de Contas dos Recursos nas áreas Federal e Estadual, recebidos a título de convênios, auxílios e subvenções. Prestar Contas anual ao Tribunal de Contas do Estado. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de ministração. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Lavadeira

Executar tarefas de lavar a mão ou à máquina, secar e passar peças de vestuário e outros artefatos inclusive de uso hospitalar; preparar roupas, tecidos e artefatos para lavar a mão ou à máquina, para posterior secagem, em máquinas ou varais. Passar roupas e tecidos e outros artefatos a ferro, inclusive peças delicadas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Vigia

Executar a segurança do estabelecimento em que prestar serviços, nos locais e horários designados pelo superior imediato; agir com respeito e cordialidade no trato com colegas de trabalho, funcionários e comunidade em geral, mantendo atitude, postura e comportamento condizentes com o decoro da profissão; permanecer no seu posto de serviço, não se afastando do local; em serviço, estar sempre sóbrio e chegar com pontualidade para abertura de portões e/ou portas, comunicando com antecedência necessária, ao superior hierárquico, eventuais anormalidades encontradas no local; cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências de serviços; ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço; tomar conhecimento, com antecedência, da escala de serviço e das instruções existentes; zelar pelo material, instalações, mobiliário e outros bens da unidade; agir prontamente, na ocorrência de fato anormal, como arrombamentos de portas e janelas, incêndio e/ou desordens internas; fazer o controle de chaves de prédios e/ou unidades, executa outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando com o aprimoramento da prestação dos serviços. Desempenhar outras atividades correlatas e afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Auxiliar de Contabilidade

Organizar documentos e efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis, auxiliar na apuração dos impostos, conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitir notas de venda e de transferência entre outras; realizar o arquivo de documentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

Carpinteiro

Executar trabalhos gerais de carpintaria, tais como: confeccionar, cortar, instalar e reparar peças e estruturas de madeira; Examinar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas; Selecionar madeiras, ferramentas e demais elementos necessários, para assegurar a qualidade do trabalho; Construir, encaixar e montar estruturas de madeira em geral, para compor alvenarias e afins; Lixar, pintar, envernizar e polir peças de madeiras confeccionadas; Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desajustadas ou deterioradas, fixando as partes soltas, para recompor sua estrutura; Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças, tais como: janelas, escadas, rodapé, divisórias, forros, guarnições, etc.; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.