Prefeitura de Barra Velha - SC

Notícia:   Prefeitura de Barra Velha - SC abre vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA VELHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - N° 001/2011

Av. Governador Celso Ramos, 200 - Centro - Barra Velha - SC
PABX: (0xx47) 3446 7700 - FAX: (0xx47) 3456 1192
CNPJ 83.102.830/000 1-57 - 88390-000

O Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, torna público nesta data de 04 de Abril de 2011, que estarão abertas, no período de 14 de Abril a 14 de Maio de 2011, as inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - para preenchimento de cargos constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barra Velha, para admissão em caráter temporário e FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, o qual se regerá pelas instruções deste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES LEGAIS

1.0 A contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Municipal Complementar nº 097/2010 de 08/10/2010, Prejulgado nº 2041 publicado em 05 de abril de 2010 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e, ainda, as demais disposições legais em vigência.

2 - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

2.0- O Candidato concorrerá para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo, e cujas atribuições das funções estão sintetizadas no anexo II:

Categoria Funcional

Regime Jurídico

Escolaridade

Carga Horária

Remuneração R$.

Médico Veterinário

Prestação de Serviços

Superior completo e Registro no Conselho da Classe

40 h

1.600,98

Psicólogo

Prestação de Serviços

Superior completo e Registro no Conselho da Classe

40 h

1.334,15

FisioterapeutaPrestação de ServiçosSuperior completo e Registro no Conselho da Classe40 h1.334,15
Médico Clínico GeralPrestação de ServiçosSuperior completo e Registro no Conselho da Classe40 h8.000,00
Cirurgião DentistaPrestação de ServiçosSuperior completo e Registro no Conselho da Classe40 h1.600,98
EnfermeiroPrestação de ServiçosSuperior completo e Registro no Conselho da Classe40 h1.334,15
TopógrafoPrestação de ServiçosSuperior completo e Registro no Conselho da Classe40 h1,334,15
BiólogoPrestação de ServiçosSuperior completo e Registro no Conselho da Classe40 h1,500,00
Engenheiro CivilPrestação de ServiçosSuperior completo e Registro no Conselho da Classe40 h1.700,00
Engenheiro AmbientalPrestação de ServiçosSuperior completo e Registro no Conselho da Classe40 h1.700,00
Engenheiro SanitárioPrestação de ServiçosSuperior completo e Registro no Conselho da Classe40 h1.700,00
Engenheiro FlorestalPrestação de ServiçosSuperior completo e Registro no Conselho da Classe40 h1.700,00
Engenheiro QuímicoPrestação de ServiçosSuperior completo e Registro no Conselho da Classe40 h1.700,00
GeólogoPrestação de ServiçosSuperior completo e Registro no Conselho da Classe40 h1.700,00
AdvogadoPrestação de ServiçosSuperior completo e Registro no Conselho da Classe20 h4.000,00
GeógrafoPrestação de ServiçosSuperior completo40 h1.700,00
ContadorPrestação de ServiçosSuperior Completo e Registro no Conselho da Classe40 h1.447,45
NutricionistaPrestação de ServiçosSuperior Completo e Registro no Conselho da Classe40 h1.334,15
Assistente SocialPrestação deServiçosSuperior Completo e Registro no Conselho da Classe40 h1.334,15
Técnico em EnfermagemPrestação de ServiçosNível médio40 h1.111,78
Técnico em Prótese DentáriaPrestação de ServiçosNível médio com Curso Específico40 h995,46
Fiscal de PosturaPrestação de ServiçosNível médio40 h926,49
Fiscal de TributosPrestação de ServiçosNível médio40 h926,49
Técnico ContábilPrestação de ServiçosNível médio com Curso Específico40 h926,49
Agente AdministrativoPrestação de ServiçosNível médio40 h772,07
RecepcionistaPrestação de ServiçosNível médio40 h772,07
Instrutor de FanfarraPrestação de ServiçosNível médio40 h1.111,78
Instrutor de Tele CentroPrestação de ServiçosNível médio40 h1.111,78
DigitadorPrestação de ServiçosNível médio e curso de digitação40 h610.70
Monitor de ÔnibusPrestação de ServiçosNível fundamental40 h772,07
Segurança EscolarPrestação de ServiçosNível fundamental e Cursos específicos na área40 h580,86
Auxiliar de Serviços GeraisPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h564,10
VigiaPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h580,86
Segurança EscolarPrestação de ServiçosNível fundamental e Cursos específicos na área40 h580,86
ZeladorPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h564,10
PedreiroPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h772,07
PintorPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h772,07
CarpinteiroPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h772,07
EncanadorPrestação de ServiçosAlfabetizado Cursos específicos na área40 h772,07
EletricistaPrestação de ServiçosAlfabetizado e Cursos específicos na área40 h772,07
CoveiroPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h580,86
RoçadorPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h660,63
JardineiroPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h660,63
MecânicoPrestação de ServiçosAlfabetizado e Cursos específicos na área40 h926,49
BorracheiroPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h926,49
SoldadorPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h926,49
CalceteiroPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h926,49
CozinheiraPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h580,86
Operador de Máquina IPrestação de ServiçosAlfabetizado e CNH C40 h772,07
Operador de Máquina IIPrestação de ServiçosAlfabetizado CNH C40 h926,49
Motorista de Caminhão IIPrestação de ServiçosAlfabetizado CNH D40 h926,49
Motorista de Ônibus IIIPrestação de ServiçosAlfabetizado CNH D40 h1.111,78
Motorista de Automóvel IPrestação de ServiçosAlfabetizado CNH B40 h772,07
PadeiroPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h926,49
GariPrestação de ServiçosAlfabetizado40 h564,10

3 - DO PRAZO

3.0 - O prazo da contratação é de 12 (doze) meses podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a)- por superveniência de contratação mediante concurso público;

b)- desempenho ineficiente das funções;

c)- necessidade de redução com gasto de pessoal;

d)- pelo término do prazo contratual;

e)- por iniciativa da administração pública; e

f) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.0- As inscrições ocorrerão entre os dias 14 de Abril a 14 de Maio de 2011, das 14:00 às 18:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Governador Celso Ramos, 200, centro, Barra Velha - SC.

4.1 - Das condições para a inscrição:

4.1.1- ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.2- estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.3- estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.1.4- ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.1.5- possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

4.1.6- a inscrição será gratuita.

5 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

5.0- O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente ou por procuração, os seguintes documentos:

5.1- Requerimento de inscrição corretamente preenchido, conforme anexo I, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital; no que for aplicável.

5.2 -Fotocópia autenticada em cartório, legível e identificável dos seguintes documentos:

5.2.1- CPF;

5.2.2-Carteira de Identidade;

5.2.3- Título de Eleitor;

5.2.4-Carteira de Reservista se for o caso;

5.2.5- Certidão de Casamento se for o caso;

5.2.6 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14(quatorze) anos, se for o caso;

5.2.7 - Certificado ou histórico escolar de conclusão de ensino médio, apenas para os cargos de nível médio;

5.2.8 - Diploma de curso superior;

5.2.9 - Certificado de Pós-Graduação e ou especialização na área;

5.2.10 - Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo órgão de classe;

5.2.11 - Cursos de aperfeiçoamento na área que pretende atuar;

5.2.12 - Documentação comprobatória da experiência profissional;

5.2.13 - Certidão de Quitação Eleitoral;

5.2.14 - Comprovante de Residência;

5.2.15 - Curriculum vitae documentado (em modelo fornecido no site: www.barravelha.sc.gov.br), Anexo IV para nível superior, Anexo V para nível técnico, nível médio e fundamental.

5.3 - O comprovante de residência deverá estar em nome do candidato ou declaração firmada sob pena de responsabilidade criminal de que reside no respectivo endereço, situação que poderá ser averiguada pela Administração Municipal;

5.4 - Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.

5.5 - O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, quando do preenchimento do requerimento de inscrição e formulário para análise do Currículo Profissional.

5.6 - Entendem-se como Curriculum vitae documentado, documentos que comprovem experiência (cópia de registro em Carteira de Trabalho ou declarações com tempo de serviço prestado, emitido por empresa privada, empresa pública ou entidades governamentais), certificados de especialização, mestrado e doutorado e diplomas de graduação, cursos, se for o caso.

5.7 - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou após as datas estabelecidas.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.0 - A classificação dos candidatos aos cargos de nível superior consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar no curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e da experiência.

6.1- Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Especialização

1,00 (um virgula zero)

Mestrado

2,00 (dois virgula zero)

Doutorado

3,0 (três vírgula zero)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 60 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 36 meses até 60 meses

2,0 (dois vírgula zero)

Acima de 60 meses

3,0 (três vírgula zero)

6.2- A classificação dos candidatos aos cargos de nível técnico, técnico especializado, ensino médio, ensino fundamental e alfabetizado consistirá no somatório de pontos da contagem de experiência comprovada e cursos específicos na área os quais deverão constar no curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos cursos de aperfeiçoamento e experiência.

6.2.1 - Para contagem da experiência comprovada e cursos específicos na área de atuação serão considerados os descritos no quadro abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

Até 60 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 37 meses até 60 meses

2,0 (dois vírgula zero)

Acima de 60 meses

3,0 (três vírgula zero)

CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA

Até 25 horas de curso.

1,0 (um vírgula zero)

De 26 à 50 horas de curso.

2,0 (dois vírgula zero)

Acima de 50 horas de curso

3,0 (três vírgula zero)

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.0- Ocorrendo empate de pontos na classificação final o desempate, para fins de homologação do resultado da seleção, dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

7.1 - tiver idade mais avançada.

7.1.1- tempo de serviço devidamente comprovado na função, contabilizado por dia;

7.1.2 - sorteio.

8- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.0- Recursos quanto ao resultado do presente Processo Seletivo Simplificado serão admitidos desde que formalizados por escrito e protocolado até 5 (cinco) dias da divulgação do resultado, exclusivamente no setor de Protocolo da Prefeitura de Barra Velha.

9- DOS RECURSOS FINANCEIROS

9.0- Os recursos financeiros serão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.

10 - DO RESULTADO

10.0- O resultado será afixado no mural público da Prefeitura de Barra Velha, até o dia 26 de maio de 2011, bem como será publicado no Site Oficial da Prefeitura: www.barravelha.sc.gov.br e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.0- A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

11.1- Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

11.3- O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir da data da convocação;

11.4- O candidato aprovado, quando da sua convocação, deverá se apresentar à Seção de Pessoal e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para efetivar a contratação;

12 - DA POSSE

12.0 - Das Condições para a posse:

12.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

12.2- Estar em dia com as obrigações eleitorais.

12.3- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

12.4- Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

12.5- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

12.6- Ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos.

12.7- Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

12.8- Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

12.9 - Declarar que não é aposentado.

12.10- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

12.11 - Não ter sido demitido do serviço público por justa causa.

12.12- Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

12.13- No ato da inscrição deverão ser apresentados os documentos citados nos itens 5 à 5.2.15, sob pena de ser eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado.

12.14- A admissão do candidato habilitado neste processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico da Prefeitura, que ateste a capacidade para o desempenho das funções;

12.15- PIS - PASEP;

12.16 - Declaração de Bens e Valores;

13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.0- Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão publicados no Mural Público da Prefeitura de Barra Velha, bem como no Site Oficial da Prefeitura: www.barravelha.sc.gov.br. e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

13.1 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado designada pelo Senhor Prefeito Municipal, podendo ser consultada a Secretaria de Negócios Jurídicos e Secretaria de Administração.

13.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento.

13.3 - Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de Barra Velha reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido;

13.4 - A aprovação neste Processo Seletivo, não gera direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;

13.5 - Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o candidato aprovado deverá manter junto a Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, seu endereço atualizado visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização;

13.6- Do total de vagas destinadas ao emprego público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei n.º 7853/1989, as pessoas portadoras de necessidades especiais.

13.6.1- O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

13.6.2- Somente será considerado portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, e no ato de inscrição, declarar sua condição e apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e o requerimento constante do Anexo III deste edital.

13.6.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

13.6.4- O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer como deficiente, e também das condições especiais para realização das provas.

13.6.5- Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 13.6.2 e 13.6.4 serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

13.6.6- O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

13.6.7- O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por médico nomeado pelo Prefeito Municipal de Barra Velha que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego público, nos termos da legislação.

13.6.8- O candidato mencionado no subitem 13.6.7 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999..

13.6.9- A inobservância do disposto nos subitens 13.6.2 e 13.6.8 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

13.6.10- A comprovação pelo médico no que tange o subitem 13.6.7 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do Processo Seletivo Simplificado..

13.6.11- As vagas definidas no subitem 13.6 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

13.6.12- A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13.7- Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades;

13.8- Não haverá nova chamada ao candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos para admissão.

13.9- A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo.

13.10 - Os contratos firmados serão regidos nos termos do art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 97 de 08 de outubro de 2010, garantindo-se, além de outros, o direito "a percepção das vantagens e adicionais previstos nos artigos 63, 71, 79 e 81 97 e 207, calculados integral ou proporcionalmente ao tempo de duração do contrato.", estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha.

13.11- Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica do quadro de servidores para participar da operacionalização deste processo seletivo.

13.12- Fica eleito o Foro da Comarca de Barra Velha para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo simplificado.

14 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.0- O presente Processo Seletivo terá validade conforme item 3.0, prorrogável por igual período uma única vez.

Barra Velha, 04 de Abril de 2011.

______________________
Samir Mattar
Prefeito Municipal

ANEXO I
EDITAL PROCESSO SELETIVO 01/2011

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato:__________________________________________

Natural de:__________________________________________________

Data de Nascimento:__________________________________________

Estado Civil: ________________________________________________

Endereço: Rua:____________________________________________ ,Nº ______

Bairro:______________________ , Cidade:________________________ , UF:______

Telefone:___________________________________________________

e-mail:_____________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO:

Carteira de Identidade: Nº ______________________________________

Título de Eleitor: Nº ___________________________________________

CPF: Nº _____________________

CARGO PRETENDIDO:______________________

Barra Velha/SC, ___/___/___

________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES

MÉDICO VETERINÁRIO

Prestar serviços de Assistência Veterinária zootécnica aos criadores do Município; Prestar assistência técnica aos criadores de gado, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das crianças já existentes no município; bem como, a implantação daqueles economicamente mais aconselháveis, instruir sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica, no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

PSICÓLOGO

Efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente; ministrar palestras; efetuar psicodiagnósticos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins e Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

FISIOTERAPEUTA

Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; desenvolver atividades de orientação, treinamento e acompanhamento de fisioterapia nas unidades de saúde; prestar atendimento e apoio/suporte fisioterapia individual ou em grupo; orientar o paciente com problemas fisioterapia, visando sua reabilitação; orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fisioterapia, a fim de possibilitar-lhe subsídios; orientar os professores e equipe pedagógica sobre questões de fisioterapia; revisar manuais (fisioterapia); elaborar material informativo para divulgação; revisar e atualizar impressos, realizar trabalhos técnico-científicos; planejar e executar programas de treinamento; participar de eventos educacionais internos e externos; tratar encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, motoras, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismo raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

MÉDICO

Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; Participação da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos; Realizar avaliação periódica dos serviços prestados; Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programas de Vigilância Epidemiológica); Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente daqueles grupos prioritários e de alto risco; Participar da operacionalização do sistema de referência e contra -referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade; Participar junto ao setor componente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Promover o registro dos atendimentos efetuados; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteira e atestados de sanidade física e mental; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CIRURGIÃO DENTISTA

Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; Examinar os dentes e cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária; Administrar e prescrever medicamentos conforme as necessidades detectadas; Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos; Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos necessários; Realizar perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, laudos, licenças, e outras informações; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de ações na área de saúde bucal do Município, de acordo com as necessidades diagnosticadas; Participar da formulação e execução de levantamento epidemiológico do Município, identificando prioridades, para determinar os programas a serem desenvolvidos; Integrar as atividades de outros setores buscando promover ações conjuntas; Sistematizar e avaliar periodicamente as experiências desenvolvidas; Elaborar executar programas de atualização e aperfeiçoamento de equipes odontológicas e áreas afins; Executar serviços radiológicos; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

ENFERMEIRO

Exercer atividades de enfermeiro na unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores pertinentes; exercer funções de coordenação dos serviços de enfermagem; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço; executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

TOPÓGRAFO

Efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; executar outras atribuições afins e Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

BIÓLOGO

Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura Morfo-Anatômica, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres vivos e o meio ambiente; Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos; Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento Básico; Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental. Ensina no Primeiro, Segundo e Terceiros Graus as disciplinas pertinentes à sua formação, no âmbito das Ciências Biológicas e de acordo com o Curriculum efetivamente realizado; Formula, elabora, coordena, supervisiona, orienta e executa projetos, trabalhos, análises, experimentações, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos;Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá assistência técnico- científica e aconselhamentos nas diversas áreas da Biologia, a Empresas, Instituições, Sociedades e Associações de Classe e a Entidades e Autarquias Públicas, Privadas e Mistas; Dirige, gerencia e administra Fundações, Entidades Autárquicas, Institutos, Empresas mistas ou similares da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que atuam nos vários setores ligados direta ou indiretamente à Biologia; Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos e os ambientes naturais, de acordo com o Curriculum efetivamente realizado; Produz, multiplica, padroniza, orçamenta e mensura quali-quantitativamente, com inferência estatística, os recursos biológicos; Maneja, conserva ou erradica organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental;Realiza, supervisiona e responsabiliza-se por exames laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e transudatos humanos e outros materiais biológicos, utilizando diversas técnicas específicas e equipamentos apropriados; Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia; Participa, orienta e coordena equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou técnico- científico no que diz respeito à saúde pública, biologia sanitária, à educação ambiental e outras áreas correlatas; Supervisiona o recebimento de materiais científicos, promove sua identificação, confere material destinado a exames diversos, com finalidade de analisar, investigar ou executar outros procedimentos técnico- científicos; Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais, técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante; Apresenta relatórios técnicos periódicos e prepara trabalhos científicos para publicação e divulgação; Anota em fichas e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de trabalhos/pesquisas científicas, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

ENGENHEIRO CIVIL

Planejar, orientar e supervisionar trabalhos técnicos de construção em obras públicas; Executar ou supervisionar trabalhos de reciclagem; Executar ou supervisionar trabalhos topográficos; Dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios públicos e obras complementares; Realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; Examinar projetos e proceder vistoria de construções; Executar medições de obras contratadas pelo município; Expedir termos de recebimentos de obras e serviços e serviços contratados pelo município; Exercer atribuições relativas à engenharia e técnicas de materiais; Efetuar cálculos de estrutura de concreto armado, aço e madeira etc; Expedir notificações e ou autos de infração referentes à irregularidade por infringir as normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Análise de riscos ambientais; Auditorias e diagnósticos ambientais Avaliação de impactos ambientais, Controle de qualidade ambiental,sistemas de monitoramento e vigilância Detecção remota aplicada a ambiente e ordenamento do território, Ecodesign e análise do ciclo de vida, Educação e sensibilização ambiental, Geologia Ambiental, Diagnósticos e Investigações de Passivos Ambientais, Gestão ambiental, Gestão de recursos naturais e conservação da natureza (Meio Urbano, Rural e Costeiro), Gestão de resíduos sólidos, Licenciamento Ambiental, Modelagem ambiental, Ordenamento do território (uso do solo), planeamento regional e urbano, Planejamento energético e energias renováveis, Poluição da água, poluição atmosférica, poluição do solo e ruído, Redes de saneamento, (tratamento de água e de efluentes), Emissários submarinos e sub-fluviais, Hidrologia e hidrogeologia Remediação de Áreas Degradadas, Regulamentação e normalização ambiental, Seguros e ambiente, Sistemas de informação ambiental, Tecnologia/Produção limpa, Tratamento de águas residuárias e de abastecimento, Redução e controle das emissões de material particulado (poluição atmosférica, Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e Parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ENGENHEIRO SANITÁRIO

Verificar os sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservas, distribuição e tratamento de água, sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública); instalações prediais hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral; saneamento dos alimentos. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

ENGENHEIRO FLORESTAL

Coordenar o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal; Planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas; Coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade. Administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas. Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais. Coordenar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente. Cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável. Coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais. Coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas. Coordenar o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação ambiental. Coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal. Administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima florestal. Planejar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ENGENHEIRO QUÍMICO

Fazer análise química, física e toxicológica dos materiais industriais - que consiste, por exemplo, em detectar a presença de metais nocivos ao ser humano nas águas, produtos alimentícios, cosméticos, Fazer perícia e detectar problemas no processo produtivo, além de verificar a qualidade técnica industrial,Tratar efluentes industriais e resíduos químicos, Desenvolver equipamentos para a indústria (dimensionamento e determinação dos processos de produção), Desenvolver tecnologia para novos processos, novos produtos e para a preservação do meio ambiente Projetar e instalar fábricas, Dar consultoria e revisar equipamentos,Calcular a viabilidade técnica e econômica dos processos produtivos, Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

GEÓLOGO

Realizar trabalhos topográficos e geodésicos; levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos relativos às ciências da terra; trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; ensino das ciências geológicas nos estabelecimentos de ensino secundário e superior; assuntos legais relacionados com suas especialidades; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ADVOGADO

Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da Administração. Tarefas Típicas: Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras. Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes. Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia. Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade. Prestar informação jurídica, à Administração e aos servidores, quando solicitado. Desempenhar outras atividades específicas da profissão de Advogado. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

GEÓGRAFO

Planejamento urbano: planeja o crescimento e desenvolvimento de uma determinada região ou município. Geografia física: estuda os aspectos físicos da Terra, como clima, solo e vegetação. Geografia humana: interpreta os dados sociais e econômicos de uma população. Planeja a ocupação de áreas urbanas e rurais. Geopolítica: analisa a relação entre espaço geográfico e a organização econômica, política e social de uma região, país ou bloco de países. Geoprocessamento: monta banco de dados sobre solo, relevo, recursos hídricos, vegetação, clima e densidade de ocupação de uma região com o objetivo de elaborar mapas e cartas geográficas. Meio ambiente: estuda os ecossistemas e previne impactos ambientais causados pela ocupação de terrenos. Faz o manejo de bacias hidrográficas. Planejamento territorial e urbano: organizar espaços urbanos ou rurais para a instalação de pólos industriais barragens e outras grandes obras. Estuda as tendências de desenvolvimento e planeja o crescimento socioeconômico de uma região. realizar estudos em institutos de pesquisa. Por meio de seus trabalhos, estudam a situação do meio ambiente e do país em relação ao desenvolvimento sustentável, programas de cursos a serem lecionados em escolas ou universidades; dar aulas em cursos de graduação e pós-graduação e em escolas das redes pública e particular, escolas técnicas e cursos pré-vestibulares; orientar alunos em suas teses nos cursos de mestrado e doutorado; em atividades de cartografia, levantar informações sobre aspectos físicos de uma região - clima, solo, vegetação, relevo - para elaboração de mapas e cartas geográficas; em atividades de planejamento, trabalhando em empresas ligadas à área de planejamento urbano, ou atuando junto a prefeituras, secretarias de meio ambiente, parques e institutos de estatística, como o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONTADOR

Coordenar, orientar, desenvolver e executar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual. Organizar os trabalhos inerentes a contabilidade. Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais. Inspecionar regularmente a escrituração contábil. Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas. Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas. Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil. Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis. Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário. Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário. Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros. Emitir Relatórios para publicação em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Elaborar e expor relatório de metas fiscais em audiência pública, quadrimestralmente. Fornecer informações contábeis junto aos Programas Sistema do Tesouro Nacional, Sistema Operacional de Saúde e Sistema Operacional da Educação.Realizar Prestação de Contas dos Recursos nas áreas Federal e Estadual, recebidos a título de convênios, auxílios e subvenções. Prestar Contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Desempenhar Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

NUTRICIONISTA

Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação profissionais, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação profissional, apresentando sugestões e melhorias em seu campo de atividade. Realização de diagnósticos e assistência em geral, dentro de sua especialização. Estudos, elaboração, planejamento, proposição e implantação de projetos em sua área de atuação profissional. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

ASSISTENTE SOCIAL

Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessoria e consultoria à Administração Pública em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviço Social; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; Participar da equipe de saúde; Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento;Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados e ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Confeccionar e reparar próteses dentárias. Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias. Executar montagem das próteses dentárias.Fundir metais para obter peças de prótese dentária.Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária.Corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias.Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares.Providenciar materiais necessários para a execução de serviços.Encaminhar serviços para empresas especializadas, quando necessário.Operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços.Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico.Auxiliar professores e alunos em aulas praticas e estágios.Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene.Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

FISCAL DE POSTURA

Compreende o conjunto de atribuições destinadas a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais, como verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e do produtor rural; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoa que não possua a documentação exigida; verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; executar outras atribuições afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato

FISCAL DE TRIBUTOS

Efetuar diligências destinadas à verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória, à apuração de dados de interesse do fisco, bem como fornecer orientação aos contribuintes; homologar os lançamentos dos tributos municipais, e, quando for o caso, promovê-los de ofício; lavrar intimações, autuações, notificações, ocorrências e demais termos, laudos e boletins, que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal; estimar e arbitrar base de cálculo de impostos municipais; avaliar bens imóveis para efeito de lançamentos de tributos municipais e outros fins de interesse do Município; elaborar o mapa de valores genéricos, destinado à apuração do valor venal de imóveis situados no Município; atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; instruir expedientes, elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área de atuação; atuar nos Órgãos de Julgamento Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças; promover a apuração do Valor Adicionado Fiscal, para fins de determinação do índice de participação do Município nas receitas estaduais e federais; elaborar relatório de atividades executadas bem como relatórios específicos quando solicitados; exercer outras tarefas mediante designação expressa do Secretário Municipal de Finanças; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

TÉCNICO CONTÁBIL

Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à execução dos serviços de conferência, análise e classificação de documentos para efeito de registro, escrituração e controle de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas; auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas; examinar ou orientar a execução da escrituração contábil; elaborar balancetes; participar da elaboração do balanço geral; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Executar trabalhos que envolvam a interpretação, aplicação das Leis e normas Administrativas; Redigir o expediente administrativo; Proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; Examinar processos; Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios e relatórios; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordem de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decretos e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alteração de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por Lei; Realizar ou orientar coletas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem, conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoques; Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Realizar trabalhos datilográficos, operar terminais eletrônicos, telefonia e equipamentos de microfilmagem; Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, de nível médio, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção;Conhecimentos específicos em serviços auxiliares de administração em geral. Conhecimentos Básicos em informática. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

RECEPCIONISTA

Compreende o conjunto de atividades que se destinam a executar tarefas de orientação e informação em geral, como prestar informações sobre os horários de atendimento, indicando locais e acompanhando, quando necessário, às pessoas interessadas; atender ao telefone, quando necessário; preencher quadros de controle e orientação; executar, sob supervisão direta, tarefas simples de apoio administrativo; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

INSTRUTOR DE FANFARRA

Planejar, coordenar e controlar atividades de direção de um grupo de pessoas que manejam diversos instrumentos musicais simultaneamente; Coordenar a distribuição dos músicos, de forma a obter o equilíbrio e a harmonia dos instrumentos; Selecionar as composições musicais que forem ser interpretadas nos grupos desenvolvidos no Programa; Zelar pela disciplina dos encontros, aplicando os princípios básicos das questões éticas e de convivência social; promover a unidade da expressão artístico-musical de um grupo de pessoas, mesmo que elas tenham habilidade artísticas heterogêneas , bom domínio de partitura, percepção sonora apurada para poder distinguir aquilo que estará conduzindo. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato..

INSTRUTOR DE TELECENTRO

Supervisionar e manter os equipamentos do tele centro diariamente; Registrar usuários e apresentá-los ao tele centro; Mostrar aos usuários como usar todos os equipamentos do tele centro; Ajudar usuários que desejem se matricular em cursos de educação à distância; Submeter-se a treinamentos quando necessário; organizar e ministrar cursos referentes a informática. Assegurar-se que os equipamentos do tele centro sejam mantidos em boas condições de uso; Fornecer informações, assistência e aconselhamento aos usuários do tele centro; realizar uma avaliação contínua do tele centro; apresentar relatórios mensais das atividades, uso e resultados do mesmo. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

DIGITADOR

Digitação; Impressão; Conhecimentos gerais de informática; MS-DOS; Windows; Editor de Texto Word e Planilha Eletrônica Excel: operações básicas. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (Browser) e Correio. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

MONITOR DE ÔNIBUS

Recolher a carteirinha do aluno ao entrar no ônibus, verificar a organização dos alunos nos bancos, se permanecem sentados e usando o cinto de segurança e orientá-los a só se levantar quando o ônibus estiver parado em frente à escola. Bem prezar sempre pelo bom andamento do transporte, para que haja tranqüilidade durante todo o percurso. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

SEGURANÇA ESCOLAR

Gerir a informação e acompanhar a avaliação de Segurança, quanto a Gestão Disciplinar, e civil, acompanhar comportamentos de risco, ou outras consideradas pertinentes. Coordenar ações de Cidadania e Segurança, Acompanhamento de parcerias na área da segurança escolar, como programas para segurança da escola, com as forças de segurança locais e as medidas necessárias. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios; Zelar pela manutenção.

VIGIA

Exercer vigilância em logradouros e próprios municipais; Exercer vigilância em locais previamente determinados; Realizar ronda inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso está devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder às chamadas telefônicas e anotar recados; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ZELADOR

São atribuições do cargo de Agente de Serviço Escolar (Zelador escolar): proceder à abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar, fixado pela administração escolar; zelar pela segurança da unidade de ensino; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; zelar pela boa conservação do local de trabalho, evitando todo e qualquer tipo de danos materiais que possam ser ocasionados por terceiros; receber, do responsável pelo turno anterior, o estabelecimento de ensino para vigilância, observando as condições do mesmo, a fim de comunicar à chefia imediata ou ao responsável pelo estabelecimento as irregularidades porventura existentes; executar serviços gerais de pequena complexidade, especialmente de manutenção predial; efetuar rondas, a fim de constatar a existência de possíveis irregularidades; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

PEDREIRO

Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral, assim como ter o domínio de leitura e interpretação de planta baixa; levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos; verificar condições de dosagem de massa para aplicação de tijolos, ladrilhos e tanqueamentos; atender a pequenos serviços como construção de paredes, desentupimento de redes sanitárias, feitura de piso para ralos; executar reformas em prédios próprios municipais; tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

PINTOR

Limpar, raspar, lixar e amassar superfícies para pintura; Preparar tintas, esmaltes e vernizes; Pintar paredes internas e externas e outras superfícies; Erguer andaimes; Resguardar convenientemente móveis e outros objetos nos trabalhos de pintura; Limpar e conservar os materiais e equipamentos utilizados no trabalho. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARPINTEIRO

Executar trabalhos gerais de carpintaria, tais como: confeccionar, cortar, instalar e reparar peças e estruturas de madeira; Examinar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas; Selecionar madeiras, ferramentas e demais elementos necessários, para assegurar a qualidade do trabalho; Construir, encaixar e montar estruturas de madeira em geral, para compor alvenarias e afins; Lixar, pintar, envernizar e polir peças de madeiras confeccionadas; Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desajustadas ou deterioradas, fixando as partes soltas, para recompor sua estrutura; Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças, tais como: janelas, escadas, rodapé, divisórias, forros, guarnições, etc.; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins e outras tarefas correlatas a serem determinadas pelo Chefe Imediato.

ENCANADOR

Executar serviços de instalação e consertos em tubulações, encanamentos e aparelhos sanitários em geral e também aparelhos de distribuição e captação de água. Fazer instalações e consertos em encanamentos, caixa d'água e sépticas e aparelhos sanitários. Fazer ligações de bombas e reservatórios de água e esgotos. Localizar defeitos e fazer reparos em redes existentes. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ELETRICISTA

Executar atividades em instalações de baixa e alta tensão em diferentes locais; montar e reparar utilizando-se de ferramentas e equipamentos adequados; estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas e/ou esquemas, especificações e outras informações para estabelecer os roteiros das tarefas; coloca os quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores; executar o corte, dobradura e instalação de condutos; instala os condutores elétricos, testar a instalação; testar circuitos, substituir e reparar fios, seu objetivo principal é sempre devolver à instalação condições normais de funcionamento com exatidão; executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando com o aprimoramento da prestação dos serviços; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

COVEIRO

Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de Cemitérios, etc; Abrir covas e sepulturas; Efetuar sepultamentos; Desenterrar restos humanos; Executar pequenos serviços de obras no cemitério; Exumar cadáveres, sob supervisão; Cuidar do material de trabalho; Manter a limpeza do Cemitério; Aplicar defensivos, aparar gramas e podar árvores. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ROÇADOR

Executar serviços de jardinagem em geral; abanar plantas, adubar, molhar as plantas, capinar, rastelar, carpir, catar, ceifar, roçar, colher detritos em canteiros; capinar; esparramar adubos; estercar; utilizar foice para jardinagem; combater formigueiros; podar árvores; roçar jardins e terrenos públicos; efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros; cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais; realizar tratos culturais, além de preparar o solo para plantio de mudas, executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando com o aprimoramento da prestação dos serviços; ; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

JARDINEIRO

Compete ao Jardineiro a limpeza da grama de escolas e centros de educação infantil; e jardinagem de pátios e jardins de prédios públicos; conservação de plantas, bosques e viveiros; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

MECÂNICO

Compreende as atribuições que se destinam a manter, regular e consertar veículos e maquinas, assegurando seu perfeito funcionamento; executar outras atribuições afins. Manter, regular e consertar máquinas pesadas, assegurando seu perfeito funcionamento, assim como auxiliar na revisão e conserto de sistemas de máquinas, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com a orientação recebida; substituir peças e componentes avariados de caminhões, tratores, máquinas e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas; auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

BORRACHEIRO

Compreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar; recauchutar pneumáticos; vulcanizar câmaras de ar; verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal; calibrar e balancear pneus; orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas atribuições típicas; manter limpo e arrumado o local de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

SOLDADOR

Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar trabalhos de cortes e solda de peças metálicas; saber ler desenhos elementares em perspectiva; realizar serviços de solda elétrica e de oxigênio; regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar; carregar e limpar geradores de acetileno; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típico da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; executar outras atribuições afins. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

CALCETEIRO

Executar serviços de preparação e nivelamento do solo dentro da técnica construtiva, assentamento de materiais empregados no calçamento de vias e passeios, tais como: poliedros regulares e irregulares, lajotas, blocos, pavers, concreto, guias de meio fio entre outros a serem empregados dentro da execução de pavimentação e manutenção dos pavimentos e passeios existentes. Preparar pedras destinadas a obras comuns de calçamentos, meios-fios, etc. Trabalhar nos carregamentos e descarregamentos de pedras. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

COZINHEIRA

Preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha; responsabilizar‑ se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

OPERADOR DE MÁQUINA I

Operar máquinas rodoviárias, tratores de pequenos, médios e grandes portes, máquinas agrícolas e equipamentos móveis; Operar equipamentos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, trator de esteira, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores de pequenos portes e outros; Abrir valetas e cortar taludes; Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; Serviço de remoção de entulhos, lixos, restos de construção, carregar caminhões; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo curvas de nível; Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

OPERADOR DE MÁQUINA II

Operar máquinas rodoviárias, tratores de grande porte (motoniveladora e pá - carregadeira), escavadeiras, etc.; Operar equipamentos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, trator de esteira, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores de pequenos portes e outros; Abrir valetas e cortar taludes; Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; Serviço de remoção de entulhos, lixos, restos de construção, carregar caminhões; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo curvas de nível; Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

MOTORISTA DE ÔNIBUS III

Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar de passageiros, alunos, servidores e/ou cargas ao local previamente definido; Vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso; Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga de materiais; Zelar pela documentação própria do veículo, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização; Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público; Preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia; anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; Manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

MOTORISTA DE AUTOMÓVEL - I

Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar passageiros, servidores e/ou cargas ao local previamente definido; Vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso; Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga de materiais; Zelar pela documentação própria do veículo, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização; Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público; Preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia; anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; Manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

PADEIRO

operar as máquinas e fornos necessários à fabricação do pão, ligar as máquinas e fornos; manusear os produtos necessários à fabricação do pão, bolos, roscas, bolachas, doces e outros, nas suas respectivas etapas de produção; controlar a temperatura ambiente necessária ao crescimento e maturação da massa; pesar e medir os ingredientes necessários, utilizando balança e outros medidores apropriados para obter a quantidade necessária ao preparo dos produtos; fazer limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder a fabricação de uma remessa de pão e outros produtos; zelar pela higiene e a boa qualidade do produto processado; arrumar e manter a ordem e limpeza no ambiente de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

GARI

Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar e capinar; cavar e limpar valas, valetas, bueiros e fossas; carregar tijolos, telhas cacos e outros; Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e ou equipamentos de trabalho. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

O (A) candidato (a) _______________________________________ , CPF n.°_____________________ , candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado para provimento das vagas existentes na Prefeitura Municipal de Barra Velha, regido pelo EDITAL N.º 001/2011, de 01 de Abril DE 2011, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o (a) referido (a) candidato (a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:__________________________________________________________

Código correspondente da (CID):_____________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato (a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

Barra Velha/SC ____de _______________de 2011.

________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IV - MODELO CURRICULUM VITAE
(para nível superior)

OBS: Digitar o Currículo no tipo Times New Roman e com tamanho de letra = 10.

A. Dados pessoais

OBS: Obrigatório preencher todos os campos

Nome completo:

Endereço residencial

Complemento:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Estado:

Telefone: ( )

Telefone Celular: ( )

E-mail:

Data de nascimento:

Idade:

RG.

CPF:

Título de eleitor:

B. Escolaridade

Graduação

Nome da Instituição:

Carga Horária:

Área:

Cidade:

Estado:

Data de início:

Data de conclusão:

Descrever resumidamente, com data de entrada e saída começando pelo último, destacando experiência na área de saúde. Descrever brevemente as atividades realizadas nestas experiências.

Pós - Graduação

Nome da Instituição:

Carga Horária:

Área:

Cidade: Estado:

Data de início:

Data de conclusão:

C. Experiência Profissional

Descrever resumidamente, com data de entrada e saída começando pelo último, destacando experiência na área de saúde. Descrever brevemente as atividades realizadas nestas experiências.

D. Cursos relevantes:

Descrever resumidamente, com data começando pelo último, para cada uma das atividades, preencherem os seguintes dados: Nome da Instituição: Carga Horária:

Área:

Cidade:

Estado:

Barra Velha/SC ______ de ___________________ de 2011

____________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

Anexo V - MODELO CURRICULUM VITAE
(nível técnico, nível médio e fundamental)

OBS: Digitar o Currículo no tipo Times New Roman e com tamanho de letra = 10.

A. Dados pessoais

OBS: Obrigatório preencher todos os campos

Nome completo:

Endereço residencial:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Estado:

Telefone: ( )

Telefone Celular: ( )

E-mail:

Data de nascimento:

Idade:

RG:

CPF:

Título de eleitor:

B. Escolaridade

Nome da Instituição:

Especificação nível escolar:

Data de início:

Data de conclusão:

Nome da Instituição:

Cidade:

Estado:

C. Cursos relevantes:

Descrever resumidamente, com data começando pelo último, para cada uma das atividades, preencherem os seguintes dados:

Nome da Instituição:

Carga Horária:

Área:

Cidade: Estado:

D. Experiência Profissional

Descrever resumidamente, com data de entrada e saída começando pela última, destacando experiência na área. Descrever brevemente as atividades realizadas nestas experiências.

Barra Velha/SC ______ de ___________________ de 2011

________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)