Prefeitura de Barra do Piraí - RJ

Notícia:   Prefeitura de Barra do Piraí - RJ vai disponibilizar 380 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2011

A Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo disposto na Portaria nº 285, de 30 de maio de 2011, resolve tornar públicas as instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2.1. As descrições sumárias dos cargos, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.2.2. A Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso Público, respeitada a ordem de classificação.

1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará.

1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.

1.5. A Prefeitura Municipal de Barra do Piraí disponibilizará, gratuitamente, no Quiosque do Saber situado à Praça Nilo Peçanha - Centro - Barra do Piraí / RJ, computadores para os candidatos que desejarem efetuar sua inscrição pela internet.

1.6. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí, de 05 de abril de 1990, serão reservados aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) do número de vagas de cada cargo.

1.7. O disposto no item 1.6 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) implique, na prática, majoração indevida do percentual mínimo fixado.

1.8. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente.

3. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5. Os deficientes somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência.

3.6. O candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado, antes da realização das provas, em data a ser amplamente divulgada, a uma junta oficial para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Prefeitura Municipal de Barra do Piraí programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.7. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298/99.

3.8. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.6, concorrendo à totalidade das vagas.

3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.10. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o cargo para o qual se inscreveu, o candidato poderá inscrever-se para outro cargo compatível com sua deficiência. Caso não haja essa possibilidade, o candidato receberá de volta o valor pago a título de inscrição.

3.11. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.12. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.13. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braile ou ampliada.

3.14. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.11, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.15. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.16. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 27/06/2011 a 08/07/2011, pela Internet, através do site www.ibam-concursos.org.br ou presencialmente no local definido neste Edital.

4.1.1. Os valores das inscrições são os dispostos na tabela abaixo:

CARGO/ESCOLARIDADE

VALOR

Cargos de Nível Superior

R$ 60,00 - sessenta reais

Cargos de Nível Médio e Nível Médio Especializado

R$ 50,00 - cinquenta reais

4.2. Procedimentos para inscrição

4.2.1. Para os candidatos que optarem pela inscrição via Internet:

O candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br onde terá acesso ao presente Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 27/06/2011 e 20:00 horas do dia 08/07/2011.

4.2.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do Candidato.

4.2.3. O pagamento da inscrição através do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU AGENDAMENTO BANCÁRIO.

4.2.4. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2.1, caso contrário não será considerado.

4.2.5. Os candidatos com deficiência inscritos pela Internet deverão enviar, através de Sedex ou AR, os documentos mencionados nos itens 3.4 e 3.13 deste Edital, durante o período de inscrição, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado no Largo IBAM, n° 01 - Humaitá, Rio de Janeiro/ RJ, CEP.: 22271- 070.

4.2.6. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.

4.2.7. O candidato inscrito pela Internet receberá seu cartão de confirmação via postal e também poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do Candidato.

4.2.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.2.9. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

4.2.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso.

4.2.11. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br.

4.2.12. Para os candidatos que optarem pela inscrição presencial:

Local: Quiosque do Saber.

Endereço: Praça Nilo Peçonha - Centro - Bana do Piraí/ RJ.

Horário: de 9h às 17h, de segunda à sexta-feira.

4.2.13. Os pedidos de inscrição obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Recolher, através de depósito bancário, nas agências do Banco do Brasil, Banco Bradesco ou Banco Itaú a quantia especificada no item 4.1.1.

- Banco do Brasil S/A - agência: 2234-9 - Conta IBAM - Concursos nº 5677-4

- Banco Bradesco S/A - agência: 3369-3 - Conta IBAM - Concursos nº 20-5

- Banco Itaú S/A - agência: 0311 - Conta IBAM - Concursos nº 77393-1

b) Dirigir-se ao posto de atendimento definido no item 4.2.12, portando o comprovante de depósito bancário.

c) Efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição, na qual o candidato se compromete a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no item 2 deste Edital.

d) Apresentar documento de identidade sempre oficial, original e com fotografia, que será devolvido ao candidato após as devidas anotações na ficha correspondente. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

4.2.14. Cumpridas as exigências do subitem 4.2.13, o candidato receberá o seu cartão de confirmação de inscrição através de envio postal.

4.2.15. O candidato, no ato do recebimento do cartão de confirmação de inscrição, se responsabilizará pela conferência de todos os dados, verificando sua exatidão e solicitando correção, se for o caso, ao IBAM, através dos telefones (21) 2536-9813/ 9815/ 9817/ 9819 ou no site www.ibam-concursos.org.br, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.

4.2.16. O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da prova deverá verificar através do site do IBAM www.ibam-concursos.org.br na Área Documentação do Concurso, ou pelos telefones (21) 2536-9813/ 9815/ 9817/ 9819, as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

4.2.17. Independentemente do recebimento ou não da comunicação pessoal, o candidato tem o dever de acompanhar a divulgação das informações sobre a realização da prova.

4.2.18. Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim, que lerá todos os dados constantes da referida ficha, antes de o candidato formalizar seu pedido de inscrição.

4.2.19. Será admitida a inscrição por intermédio de Procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.

4.2.20. No caso de instrumento particular, não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.2.21. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.

4.2.22. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.2.23. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto na situação prevista no item 4.2.15.

4.2.24. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo.

4.2.25. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação e cancelamento do concurso ou na situação prevista no item 3.10, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.

4.3. Aos candidatos amparados pela Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí:

4.3.1. Fica dispensado do pagamento do valor de inscrição o cidadão que comprovadamente atender às condições e aos requisitos estabelecidos no artigo 242 da Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí - RJ.

4.3.2. Para as inscrições amparadas pelo subitem anterior, os candidatos deverão realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais através do site www.ibam-concursos.org.br até o dia 29/06/2011, imprimir o Boleto Bancário e entregar, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura, situada na Rua Paulo de Frontin, n° 4 - 3° andar do Prédio do Banco do Brasil - Centro - Barra do Piraí/ RJ, no horário de 9h:00 às 17h:00.

4.3.3. O candidato deverá, também, preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira e apresentar a documentação exigida.

4.3.4. A Prefeitura Municipal de Barra do Piraí se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.

4.3.5. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público.

4.3.6. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de competência da Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.

4.3.7. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato contemplado será dado a conhecer através do site do IBAM e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 04/07/2011, se teve seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.

4.3.8. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão.

4.3.9. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí e entregue para registro na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura, situada na Rua Paulo de Frontin, n° 4 - 3° andar do Prédio do Banco do Brasil - Centro - Barra do Piraí/ RJ, no horário de 9h:00 às 17h:00.

4.3.10. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no Concurso Público, para o cargo informado na Ficha de Inscrição.

4.3.11. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso Público, fazendo sua inscrição, nos termos do item 4 e subitens do Edital 01/2011.

4.3.12. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem a inscrição nos termos do item 4 do Edital 01/2011, estarão automaticamente excluídos do mesmo.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

5.1.2. O valor de cada prova escrita objetiva é o constante do Anexo II deste Edital.

5.1.3. Nas provas escritas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.

5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas Objetivas

5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, para todos os cargos, no dia 07 de agosto de 2011, com abertura dos portões às 12:00 horas e fechamento às 13:00 horas para início das mesmas, a partir da autorização da Coordenação Geral do Concurso, sendo de 3 (três) horas o período de duração.

5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM www.ibam-concursos.org.br e da Prefeitura www.pmbp.rj.gov.br constará do cartão de confirmação de inscrição a ser enviado pelo correio - via postal e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Barra do Piraí e caso necessário em Municípios vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso.

5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento dos candidatos que façam as provas fora do Município de Barra do Piraí.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.6.1. A não apresentação do cartão de confirmação de inscrição, no dia do concurso, não impede que o candidato faça a prova.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.8. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, lpod, MP3, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.

5.2.9. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.10. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova.

5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.13. A Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Processo Seletivo, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

5.3. Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, que serão adicionados ao total de pontos obtidos pelos candidatos nas demais provas.

5.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir:

a) para o cargo de Professor II:

· Cursos de aperfeiçoamento que guardem ligação direta com as atribuições do cargo ao qual o candidato está concorrendo com mínimo de 120 (cento e vinte) horas/aula, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e/ou histórico escolar: 01 (um) ponto;

· Certificado de conclusão de curso de graduação na área de formação profissional, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e/ou histórico escolar: 02 (dois) pontos;

b) para os cargos de Nível Superior:

· Curso de especialização com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, desde que não seja requisito exigido para provimento e guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e/ou histórico escolar: 01 (um) ponto;

· Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com o cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão e título de Mestre: 02 (dois) pontos;

· Doutorado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão e título de Doutor: 02 (dois) pontos.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.3.4. Apresentação dos Títulos

5.3.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, durante o período de inscrição, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado no Largo IBAM, nº 1 - Humaitá, Rio de Janeiro, Cep.: 22271-070, através de Sedex ou AR.

5.3.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo, na sua parte externa, o número da inscrição, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e a descrição dos títulos contidos no envelope, sob responsabilidade pessoal do candidato.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:

a) Para os candidatos aos cargos de Nível Superior e Professor II:

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos.

b) Para os demais cargos:

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí e entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, situado na situado na Travessa Assumpção, n° 69 - Centro - Barra do Piraí, no horário de 9h:00 às 17h:00, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.

b) constem obrigatoriamente do recurso: nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, que estará disponível em doc no site www.ibam-concursos.org.br na Área Documentação do Concurso. 7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, através dos sites www.ibam-concursos.org.br e www.pmbp.rj.gov.br e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Barra do Piraí.

7.8. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para os cargos de Nível Superior.

1ª) maior n° de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2ª) maior nº de pontos na prova de Legislação, de acordo com a área de atuação (Legislação do SUS e Aspectos Legais da Política Educacional);

3ª) maior nº de pontos na prova de Português;

4ª) maior idade.

b) para os cargos de Nível Médio.

1ª) maior n° de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2ª) maior nº de pontos na prova de Legislação, de acordo com a área de atuação (Legislação Municipal, Legislação do SUS e Aspectos Legais da Política Educacional);

3ª) maior nº de pontos na prova de Português;

4ª) maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.pmbp.rj.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Barra do Piraí e posteriormente na imprensa oficial do Município.

8.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1° dia útil após a aplicação das provas, nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.pmbp.rj.gov.br e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito de Barra do Piraí, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito de Barra do Piraí.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão convocados para o exame médico realizado por junta médica oficial e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.8 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do processo seletivo em qualquer de suas fases.

9.6. Será também excluído do certame o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.7. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Municipal nº 326, de 28 de abril de 1997 e atualizações.

9.8. O fornecimento de vale transporte ao servidor público municipal de Barra do Piraí é restrito aos residentes dentro do perímetro do Município, em toda sua extensão territorial.

9.9. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas. 3

9.10. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

9.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam-concursos.org.br e www.pmbp.rj.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo Público, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização.

9.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, após a homologação do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

9.13. A Prefeitura Municipal de Barra do Piraí e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

9.13.1. Endereço não atualizado;

9.13.2. Endereço de difícil acesso;

9.13.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

9.13.4. Correspondência recebida por terceiros.

9.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.15. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

9.16. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, bem como nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.pmbp.rj.gov.br e posteriormente na imprensa oficial do Município.

9.17. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso público será feita através dos sites www.ibam-concursos.org.br e www.pmbp.rj.gov.br e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Barra do Piraí.

Barra do Piraí, 17 de junho de 2011.

ANEXO I

CÓDIGO

CARGOS

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes.

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO BASE R$

NÍVEL SUPERIOR

001

ENFERMEIRO

Curso de Nível Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe.

10

01

40h

1.456,62

002

NUTRICIONISTA

Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe

02

-

40h

1.456,62

MAGISTÉRIO

003

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO INFANTIL E 1° SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Formação Docente de Nível Médio, para o exercício nos anos iniciais do ensino fundamental e pré-escolar e registro no MEC.

120

12

22,5h

622,48

004

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Ensino Superior em Pedagogia com Especialização em Orientação Educacional, acrescido de, no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividade docente e registro no MEC.

20

02

16h

644,44

005

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Ensino Superior em Pedagogia com Especialização em Orientação Pedagógica, acrescido de, no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividade docente e registro no MEC.

20

02

16h

644,44

NÍVEL MÉDIO
006ASSISTENTE DE CRECHEEnsino Médio completo.300340h550,00
007SECRETARIO DE ESCOLAEnsino Médio completo, acrescido de Curso de Secretário Escolar.05-40h550,00
NÍVEL MÉDIO E ESPECIALIZADO
008TÉCNICO EM ENFERMAGEMCurso Técnico de Nível Médio em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe.100140h580,89

 

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Nível Superior

Enfermeiro

Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem na rede municipal de saúde bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada.

Nutricionista

Pesquisar, elaborar, executar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura.

Magistério

Professor II

Executar atividades docentes na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas.

Orientador Educacional

Realizar atividades de suporte pedagógico na área de orientação educacional. Realizar as atividades pertinentes ao universo educacional.

Orientador Pedagógico

Realizar atividades de suporte pedagógico, na área de orientação pedagógica, sob orientação da equipe técnica da SMED. Acompanhar, treinar, avaliar e supervisionar os docentes.

Nível Médio

Assistente de Creche

Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças.

Secretário de Escola

Desempenhar procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino.

Nível Médio e Especializado

Técnico em Enfermagem

Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade, auxiliando Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.

ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Enfermeiro; Nutricionista.

Conhecimentos Técnico-profissionais

16

10

160

80

Legislação do SUS

12

05

60

30

Português

12

05

60

30

Escolaridade: Nível Superior - Magistério

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Orientador Educacional; Orientador Pedagógico.

Conhecimentos Técnico-profissionais

16

10

160

80

Aspectos Legais da Política Educacional

12

05

60

30

Português

12

05

60

30

Escolaridade: Nível Médio

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Assistente de Creche; Secretário de Escola.

Conhecimentos Técnico-profissionais

 

10

160

80

Legislação Municipal

10

05

50

25

Português

10

05

50

25

ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Médio - Magistério

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Professor II - Educação Infantil e 1° Segmento do Ensino Fundamental.

Conhecimentos Técnico-profissionais

16

10

160

80

Aspectos Legais da Política Educacional

10

05

50

25

Português

10

05

50

25

Escolaridade: Nível Médio Especializado

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Técnico em Enfermagem.

Conhecimentos Técnico-profissionais

16

10

160

80

Legislação do SUS

10

05

50

25

Português

10

05

50

25

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

> NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

Português para todos os cargos de Nível Superior

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos (verbais e não verbais); características de textos descritivos, narrativos e dissertativos; argumentação; discursos direto e indireto; intertextualidade; elaboração de parágrafos; elementos de coesão e coerência. 2. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; uso dos pronomes; metáfora e metonímia. 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos. 4. Processos de constituição dos enunciados: coordenação, subordinação e paralelismo; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; colocação e ordem de palavras na frase. 5. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Publifolha.

CÂMARA JR., Joaquim Mattoso. Manual de expressão oral e escrita. Petrópolis: Vozes.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís Felipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

GRANATIC, Branca. Redação, humor e criatividade. São Paulo: Scipione.

Legislação do SUS para os cargos de Enfermeiro e Nutricionista

Sistema Unico de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes e regulamentação. Diretrizes do Pacto pela Saúde em 2006 - Consolidação do Sistema Único de Saúde, publicado na Portaria/GM n° 399, de 22 de fevereiro de 2006; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização; Regionalização; Financiamento; Regulação; Participação e Controle Social; Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS; Planejamento e Programação; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; Participação e Controle Social; Níveis de atenção à saúde; Promoção de Saúde; Vigilância em Saúde. Constituição Federal de 1988 e suas alterações (Seção II Da Saúde). Lei Federal n° 8.080 de 19/09/90 e Lei Federal n° 8.142 de 28/12/90.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República federativa do Brasil, Título VIII ("Da Ordem Social"), Capítulo II ("Da Seguridade Social"), Seção II ("Da Saúde"). Brasília, DF, Senado, 1988.

BRASIL. Lei 8.080/90. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LE_18080.pdf

BRASIL. Lei 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e outras providências. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS no seu Município. Garantindo saúde para todos. Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília, 2004. p.7-17 e 29-32. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/Dublicacoes/cartilha_sus.adf

O SUS de A a Z - disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_coma_eto.pdf

Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão. Diretrizes Operacionais. Brasília, M.S. 2006. Disponível em: www.abennacional.orq.br/download/pacto_pela_saude_2006.pdf

Aspectos Legais da Política Educacional para os cargos de Orientador Educacional e Orientador Pedagógico

1. Filosofia e educação. 2. Educação e sociedade. 3. Tendências pedagógicas na prática escolar. 4. Postura política. 5. Escola como instância mediadora da pedagogia. 6. Filosofia do cotidiano escolar. 7. Sujeito da práxis pedagógica: educador e educando. 8. Elucidações conceituais e procedimentos metodológicos. 9. Didática: elemento articulador entre pedagogia e prática docente. 10. Escola nova. 11. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 12. Parâmetros Curriculares Nacionais. 13. Ideologia x Educação. 14. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ARANHA, Maria Lúcia Arruda - Filosofia da educação - 2ª edição - São Paulo - Ed Moderna - 2002.

BRASIL - Parâmetros Curriculares Nacionais - Brasília - 1996.

BRASIL - Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional.

CHIRALDELLI, Paulo - "O que é filosofia da educação" - 3ª edição - Rio de Janeiro - DP e A Editora - 2002.

DEMO, Pedro - A nova LDB - Ranços e Avanços - São Paulo - Editora Papirus - 17ª edição - 2004 -111 páginas.

LUCKESI, Cipriano - Avaliação da aprendizagem escolar - 12ª edição - São Paulo - Cortez - 2002 - 180 páginas.

LUCKESI, Cipriano - Filosofia da educação - São Paulo - Cortez - 1994 - 183 páginas.

LUZURIAGA, Lourenzo - História da educação e da pedagogia - 12ª edição - São Paulo - Editora Nacional - 1980 - 292 páginas.

MATUI, Jiron - Construtismo - teoria construtiva sócio-histórica aplicada do ensino - São Paulo - Editora Moderna - 1998 - 247 páginas.

SAVIANE, Dermeval - Escola e democracia - 34ª edição - Campinas - Editora Autores Associados - 2001 - 91 páginas.

HAIDT, Regina Célia Cazaux Haidt - Curso de Didática Geral-7ª edição - São Paulo - Editora Ática - 2001 - 327 páginas.

WERNECK, Vera Rudge - A ideologia na Educação - Petrópolis - 1982 - 131 páginas.

ARRUDA, Maria Lucia Aranha - História da Educação e da Pedagogia Geral e Brasil - 3 a edição - Editora Moderna - São Paulo - 2006 - 384 páginas.

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

ENFERMEIRO

1. Enfermagem Fundamental: Administração em enfermagem; Ética em enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem. 2. Enfermagem em Saúde Coletiva: Prevenção e Controle das doenças infecto-parasitárias, imunopreveníveis e sexualmente transmissíveis; epidemiologia e imunização. Saúde do trabalhador em enfermagem. 3. Enfermagem em Saúde da Mulher e da Criança e do Adolescente: Cuidados de enfermagem ao recém-nato normal e de risco à mulher, à criança e ao adolescente sadios e portadores de patologias diversas. Parto, puerpério, aborto, agravos por violência sexual. 4. Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso: Cuidados de enfermagem ao indivíduo com distúrbios clínicos, cirúrgicos; Enfermagem nos eventos emergenciais e cuidado ao paciente crítico; Ações de enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar; processo de esterilização. 5. Cálculo e Administração de medicamentos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico - Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Brasília - DF, 2006.

GARCEZ, R. M. Diagnósticos de enfermagem da NANDA - definições e classificação, 2009-2011. Porto Alegre: Artemed, 2010.

GIOVANI, A. M.M. Enfermagem - Cálculo e Administração de Medicamentos. São Paulo: Editora Rideel, 13. ed., 2011.

KURCGANT, P. e col. Administração em Enfermagem. São Paulo: E.P.U.,1991.

MORTON, P. G.; FONTAINE, D.K.; HUDAK, C. M.; GALLO, B. M. Cuidados críticos de enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 8. ed., 2007.

POTTER, P. Fundamentos de Enfermagem - conceitos, processos e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.1, 4. ed., 1997.

_______ . Fundamentos de Enfermagem - conceitos, processos e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.2, 4. ed., 1997.

SOUZA, V.H.S.; MOZACHI,N. O hospital- manual do ambiente hospitalar. Curitiba: Manual Real, 2. ed., 2005.

SMELTZER,S.C.; BARE, B.G. Enfermagem Médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.1, 8. ed., 2000.

_____ . Enfermagem Médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.2, 8. ed., 2000.

_____ . Enfermagem Médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.3, 8. ed., 2000.

_____ . Enfermagem Médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.4, 8. ed., 2000.

WONG, D.L. Enfermagem Pediátrica - elementos essenciais à intervenção efetiva. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 5. ed., 1997.

NUTRICIONISTA

1. Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes: proteínas, carboidratos e lipídeos. 2. Vitaminas e Minerais: Propriedades físicas, químicas, absorção e prevenção de deficiências. 3. Água, Eletrólitos e Equilíbrio Ácido-Base: função distribuição e regulação. 4. Nutrição nos Diversos Ciclos da Vida: gravidez lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade. 5. Terapia Clínica Nutricional nos distúrbios do aparelho digestório, fígado, sistema biliar, estresse metabólico, diabetes mellitus, renais, cardíacos e pulmonares e nos distúrbios alimentares. 6. Técnica Dietética: fatores físicos, químicos e biológicos que modificam os alimentos. 7. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. 8. Tecnologia dos Alimentos: Higiene, Alteração e controle de qualidade dos alimentos. 9. Administração Aplicada As Unidades de Alimentação e Nutrição: aspectos físicos, recursos humanos e funcionamento.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

FRANK, A A.; Soares A E. Nutrição no Envelhecer. Rio de Janeiro: Atheneu, 2002.

IV DIRETRIZ BRASILEIRA SOBRE DISLIPIDEMIAS E PREVENÇÃO DA ATEROSCLEROSE - Dept. de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia, Vol 88, supl 1, abril, 2007.

MAGNONI, D; CUKIER, C. Perguntas e Respostas em Nutrição Clínica, 28 ed. São Paulo: Roca, 2004.

MAHAN, K.L.; STUMP, S.E. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 108 ed. São Paulo: Rocca, 2002.

ORNELLAS, L.H. Técnica Dietética: Seleção e Preparo de Alimentos. 78 ed. São Paulo: Atheneu, 2001.

SOBOTKA, L. Bases da Nutrição Clínica. 38 ed. Rio de Janeiro: Rubio, 2008.

TEIXEIRA, S.M.F.G. ET AL. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. 28 ed. São Paulo: Atheneu, 2000.

WAITZBERG, DAN Nutrição oral, enteral e parenteral. São Paulo Atheneu, vols 1 e 2, 2006.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

1. As teorias do conhecimento. 2. Fracasso escolar e a dificuldade de aprendizagem. 3. Avaliação. 4. Os programas escolares e as competências. 5. Ação integrada dos especialistas. 6. Supervisor escolar e a prática educativa. 7. Planejamento. 8. Evasão e fracasso escolar. 9. Seleção e organização dos conteúdos curriculares. 10. Projeto Político-Pedagógico. 11. Novas Tendências e competências. 12. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 13. Parâmetros Curriculares Nacionais. 14. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 15. Trabalho interado: supervisão educacional/ orientação educacional. 16. Bullying. 17. Democratização da escola pública. 18. O processo de consultoria.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ALVES, Nilda e GARCIA, Regina Leite - O fazer e o pensar dos supervisores e orientadores educacionais - São Paulo - Edições Loyola - 7ª edição - 2001 - 111 páginas.

ARANHA, Maria Lúcia Arruda - Filosofia da Educação - 2ª edição - São Paulo - Editora Moderna - 2002.

ARRUDA, Maria Lucia Aranha - História da educação e da Pedagogia Geral e Brasil - 3ª edição - Editora Moderna - São Paulo - 2006 - 384 páginas.

BORGES, Teresa Maria Machado - A criança em idade pré-escolar- Editora Ática - 1994 - 199 páginas - Caderno de atividades - séries iniciais do Ensino Básico - Rio de Janeiro - SEE - 1992.

CHALITA, Gabriel - Pedagogia da amizade - Bullying - O sofrimento as vítimas e dos agressores - Editora Gente -1ª edição - 2008 - 280 páginas.

DEMO, Pedro - A nova LDB - Ranços e Avanços - São Paulo - Editora Papirus - 17ª edição - 2004 -111 páginas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Eulália, Bassedas, Teresa Huguet, Isabel Solé - Aprender e ensinar na Educação Infantil - Editora Artmed - Porto Alegre 1999 - 360 páginas - reimpressa 2009.

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José - Autonomia da Escola - Princípios e Propostas - São Paulo - Editora Cortes -1997.

GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho - Planejamento na sala de aula - Porto Alegre - Editora La Salle - 4ª edição - 2000 - 112 páginas.

GIACAGLIA, Lia Renata Angelini, Wilma Millan Alves Penteado - Orientação Educacional na Prática - 5ª edição - Revista e atualizada - São Paulo - 2006 -198 páginas.

HAIDT, Regina Célia Cazaux - Curso de Didática Geral - Editora Ática - 7ª edição - 2001 - 327 páginas.

HOFFMAN, Jussara - Avaliar para promover - Porto Alegre - Editora Mediação - 4ª edição - 2003 -142 páginas.

_______ . - Avaliação Mediadora - Porto Alegre - Editora Mediação - 20ª edição - 2003 - 155 páginas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LIBÂNEO, José Carlos - Democratização da Escola Pública - Editora Loyola.

_______. - Organização e Gestão da Escola - teoria e prática - Goiânia - Editora Alternativa - 2004.

LUCK, Heloisa - Ação Integrada - Administração, Supervisão e Orientação Educacional - 26ª edição - Editora Vozes.

LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar- São Paulo - Editora Cortez - 2002.

MATUI, Jiron - Construtivismo - Teoria Construtivista Sócio - História aplicada ao ensino - São Paulo - Ed Moderna -1998.

MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais.

NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro - Interdisciplina idade aplicada - São Paulo - Editora Érica - 4ª edição - 2005 - 116 páginas.

PERRENOUD, Philippe - Construir as competências desde a escola - Tradução - Bruno Charles Magno - Porto Alegre - Artes Médicas Sul - 1999.

PERRENOUD, Philippe - Dez novas competências para ensinar- 1ª edição, Editora Artmed - Porto Alegre - 2000 - 162 páginas.

PERRENOUD, Philippe - Os ciclos da aprendizagem - Porto Alegre - Editora Artemed - 2004 - 229páginas.

RANGEL, Mary e SILVA Jr, Celestino Alves da (Orgs) - Nove Olhares sobre a Supervisão - São Paulo - Ed Papirus -1997.

SAVIANI, Demerval - Escola e Democracia - São Paulo - Autores Associados - 2001.

SILVA, Naura Syria F. Correa (Org) - Supervisão Educacional - uma reflexão crítica - R. Vozes -1998.

SILVA, Naura Syria F. Correa (org) - Supervisão Educacional para um a escola de qualidade (da formação à ação) - Petrópolis - Rio de Janeiro - Vozes - 1998.

VASCONCELLOS, Celso - Coordenação do trabalho pedagógico - Do projeto político pedagógico ao cotidiano da escola - São Paulo - Ed. Libertad - 2002.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro Fonseca, Marília - As dimensões do Projeto Político - Pedagógico - São Paulo - Editora Papirus - 2001 - 256 páginas.

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

1. A quebra de paradigmas na orientação pedagógica e as mudanças decorrentes no perfil do orientador. 2. Habilidades e competências nas dimensões humanas e técnica da nova orientação pedagógica. 3. Instrumentos da ação orientação pedagógica: elaboração, acompanhamento e avaliação. 4. A organização do trabalho pedagógico na escola. 5. Acompanhamento, supervisão e orientação de atividades pertinentes à dinâmica da realidade educacional na instituição do Ensino Básico. 6. Bullying. 7. Integração do corpo técnico-administrativo. 8. O processo da consultoria. 9. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ALVES, Nilda e GARCIA, Regina Leite - O fazer e o pensar dos supervisores e orientadores educacionais - São Paulo - Edições Loyola - 7ª edição - 2001 - 111 páginas.

ARANHA, Maria Lúcia Arruda - Filosofia da Educação - 2ª edição - São Paulo - Editora Moderna - 2002.

ARRUDA, Maria Lucia Aranha - História da educação e da Pedagogia Geral e Brasil - 3ª edição - Editora Moderna - São Paulo - 2006 - 384 páginas.

BORGES, Teresa Maria Machado - A criança em idade pré-escolar- Editora Ática - 1994 - 199 páginas - Caderno de atividades - séries iniciais do Ensino Básico - Rio de Janeiro - SEE - 1992.

CHALITA, Gabriel - Pedagogia da amizade - Bullying - O sofrimento as vítimas e dos agressores - Editora Gente -1ª edição - 2008 - 280 páginas.

DEMO, Pedro - A nova LDB - Ranços e Avanços - São Paulo - Editora Papirus - 17ª edição - 2004 - 111 páginas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Eulália, Bassedas, Teresa Huguet, Isabel Solé - Aprender e ensinar na Educação Infantil - Editora Artmed - Porto Alegre 1999 - 360 páginas - reimpressa 2009.

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José - Autonomia da Escola - Princípios e Propostas - São Paulo - Editora Cortes -1997.

GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho - Planejamento na sala de aula - Porto Alegre - Editora La Salle - 4ª edição - 2000 - 112 páginas.

GIACAGLIA, Lia Renata ANGELINI, Wilma Millan Alves Penteado - Orientação Educacional na Prática - 5ª edição - Revista e atualizada - São Paulo - 2006 - 198 páginas.

HAIDT, Regina Célia Cazaux - Curso de Didática Geral - Editora Ática - 7ª edição - 2001 - 327 páginas.

HOFFMAN, Jussara - Avaliar para promover - Porto Alegre - Editora Mediação - 4ª edição - 2003 - 142 páginas.

_______ . - Avaliação Mediadora - Porto Alegre - Editora Mediação - 20ª edição - 2003 -155 páginas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LIBÂNEO, José Carlos - Democratização da Escola Pública - Editora Loyola.

_______ - Organização e Gestão da Escola - teoria e prática - Goiânia - Editora Alternativa - 2004.

LUCK, Heloisa - Ação Integrada - Administração, Supervisão e Orientação Educacional - 26ª edição - Editora Vozes.

LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar- São Paulo - Editora Cortez - 2002.

MATUI, Jiron - Construtivismo - Teoria Construtivista Sócio - História aplicada ao ensino - São Paulo - Ed Moderna -1998.

MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais.

NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro - Interdisciplina idade aplicada - São Paulo - Editora Érica - 4ª edição - 2005 - 116 páginas.

PERRENOUD, Philippe - Construir as competências desde a escola - Tradução - Bruno Charles Magno - Porto Alegre - Artes Médicas Sul - 1999.

PERRENOUD, Philippe - Dez novas competências para ensinar- 1ª edição, Editora Artmed - Porto Alegre - 2000 - 162 páginas.

PERRENOUD, Philippe - Os ciclos da aprendizagem - Porto Alegre - Editora Artemed - 2004 - 229páginas.

RANGEL, Mary e SILVA Jr, Celestino Alves da (Orgs) - Nove Olhares sobre a Supervisão - São Paulo - Ed Papirus -1997.

SAVIANI, Demerval - Escola e Democracia - São Paulo - Autores Associados - 2001.

SILVA, Naura Syria F. Correa (Org) - Supervisão Educacional - uma reflexão crítica - R. Vozes - 1998.

SILVA, Naura Syria F. Correa (org) - Supervisão Educacional para um a escola de qualidade (da formação à ação) -

Petrópolis - Rio de Janeiro - Vozes -1998. VASCONCELLOS, Celso - Coordenação do trabalho pedagógico - Do projeto político pedagógico ao cotidiano da escola - São Paulo - Ed Libertad - 2002.

VEIGA, lima Passos Alencastro Fonseca, Marília - As dimensões do Projeto Político - Pedagógico - São Paulo - Editora Papirus - 2001 - 256 páginas.

> NÍVEL MÉDIO E NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

Português para todos os cargos de Nível Médio

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos (verbais e não verbais); características de textos descritivos, narrativos e dissertativos; argumentação; discursos direto e indireto; intertextualidade; elementos de coesão e coerência. 2. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; uso dos pronomes; metáfora. 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos. 4. Processos de constituição dos enunciados: coordenação e subordinação; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal. 5. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís Felipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

GRANATIC, Branca. Redação, humor e criatividade. São Paulo: Scipione.

Legislação Municipal para os cargos de Assistente de Creche e Secretário de Escola

1. O Município e suas competências. Autonomia municipal. 2. A Lei Orgânica Municipal. 3. Os Poderes municipais. Atribuições do Legislativo. Atribuições do Executivo. 4. Processo e técnica legislativa. 5. A organização da Prefeitura. O Poder Executivo. órgãos da sua estrutura. 6. Servidores públicos. Direitos e deveres. 7. Provimento dos cargos públicos. Posse e exercício. 8. Processo disciplinar. 9. Atos municipais. 10. Sistema tributário municipal. Normas gerais.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

AGUIAR, Joaquim Castro. Competência e autonomia dos municípios na nova Constituição. Rio de Janeiro: Forense.

AGUIAR, Joaquim Castro e GONÇALVES, Marcos Flávio R. O município e o processo legislativo. Rio de Janeiro: IBAM.

BARRA DO PIRAI. Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, com atualizações.

___________ . Regime Jurídico dos Servidores do Poder Executivo. Lei Municipal n° 326, de 28 de abril de 1997, com atualizações.

_____________ . Código Tributário Municipal. Lei Municipal n° 379, de 28 de novembro de 1997, com atualizações. CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. Belo Horizonte: Del Rey.

GONÇALVES, Marcos Flávio R. (coord.). Manual do Prefeito. 138 ed. Rio de Janeiro: IBAM.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. São Paulo: Malheiros Ed.

Aspectos Legais da Política Educacional para o cargo de Professor II

1. Filosofia e educação. 2. Educação e sociedade. 3. Tendências pedagógicas na prática escolar. 4. Postura política. 5. Escola como instãncia mediadora da pedagogia. 6. Filosofia do cotidiano escolar. 7. Sujeito da práxis pedagógica: educador e educando. 8. Elucidações conceituais e procedimentos metodológicos. 9. Didática: elemento articulador entre pedagogia e prática docente. 10. Escola nova. 11. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 12. Parâmetros Curriculares Nacionais. 13. Ideologia x Educação. 14. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ARANHA, Maria Lúcia Arruda - Filosofia da educação - 2ª edição - São Paulo - Ed Moderna - 2002.

ARRUDA, Maria Lucia Aranha - História da Educação e da Pedagogia Geral e Brasil - 3 a edição - Editora Moderna - São Paulo - 2006 - 384 páginas.

Brasil - Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional. BRASIL - Parâmetros Curriculares Nacionais - Brasília - 1996.

CHIRALDELLI, Paulo - "O que é filosofia da educação" - 3ª edição - Rio de Janeiro - DP e A Editora - 2002.

DEMO, Pedro - A nova LDB - Ranços e Avanços - São Paulo - Editora Papirus - 17ª edição - 2004 - 111 páginas. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

HAIDT, Regina Célia Cazaux Haidt - Curso de Didática Geral -7ª edição - São Paulo - Editora Ática - 2001 - 327 páginas.

LUCKESI, Cipriano - Avaliação da aprendizagem escolar - 128 edição - São Paulo - Cortez - 2002 -180 páginas.

______________ . Filosofia da educação - São Paulo - Cortez -1994 - 183 páginas.

LUZURIAGA, Lourenzo - História da educação e da pedagogia - 12ª edição - São Paulo - Editora Nacional - 1980 - 292 páginas.

MATUI, Jiron - Construtismo - teoria construtiva sócio-histórica aplicada do ensino - São Paulo - Editora Moderna - 1998 - 247 páginas.

SAVIANE, Dermeval - Escola e democracia - 34ª edição - Campinas - Editora Autores Associados - 2001 - 91 páginas.

WERNECK, Vera Rudge - A ideologia na Educação - Petrópolis -1982 - 131 páginas.

Legislação do SUS para o cargo de Técnico em Enfermagem

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes e regulamentação. Diretrizes do Pacto pela Saúde em 2006 - Consolidação do Sistema Único de Saúde, publicado na Portaria/GM n° 399, de 22 de fevereiro de 2006; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização; Regionalização; Financiamento; Regulação; Participação e Controle Social; Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS; Planejamento e Programação; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; Participação e Controle Social; Níveis de atenção à saúde; Promoção de Saúde; Vigilância em Saúde. Constituição Federal de 1988 e suas alterações (Seção II Da Saúde). Lei Federal n° 8.080 de 19/09/90 e Lei Federal n° 8.142 de 28/12/90.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República federativa do Brasil, Título VIII ("Da Ordem Social"), Capítulo II ("Da Seguridade Social"), Seção II ("Da Saúde"). Brasília, DF, Senado, 1988.

BRASIL. Lei 8080/90. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRASIL. Lei 8142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e outras providências. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS no seu Município. Garantindo saúde para todos. Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília, 2004. p.7-17 e 29-32. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_sus.pdf

O SUS de A a Z - disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_comp_feto. pdf

Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão. Diretrizes Operacionais. Brasília, M.S. 2006. Disponível em: www.abennacional.org.br/download/pacto_pela_saude_2006.pdf

PROFESSOR II

1. Teoria de Aprendizagem. 2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Relação Ensino-Aprendizagem. 4. Parâmetros Curriculares Nacionais. 5. Desenvolvimento da Criança (cognitivo, afetivo, motor e perceptivo). 6. Avaliação. 7. Planejamento. 8. Prontidão para alfabetização. 9. Prática pedagógica e o processo de construção do conhecimento: interdisciplinalidade e projetos. 10. Evasão e o fracasso escolar. 11. A questão dos conteúdos e organização curricular. 12. Democratização da escola Pública. 13. Novas tendências e competências. 14. Projeto Político-Pedagógico. 15. Bullying.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

AZENHA, Maria da Graça - De Piaget a Emília Ferreiro - 8ª edição - Editora Ática - São Paulo - 2006 - 127 páginas.

BOCK, Ana Mercês Bahia, Furtado, Odair e Teixeira, Maria de Lourdes Trassi - Psicologias - São Paulo - Editora Saraiva - 2208 - 368 páginas.

BORGES, Teresa Maria Machado - A criança em idade pré-escolar - Ed Ática - 1994 - 199 páginas - Caderno de Atividades - Séries Iniciais do Ensino Básico - Rio de Janeiro - SEE - 1992.

CHALITA, Gabriel - Pedagogia da Amizade - Bullying - O sofrimento as vítimas e dos agressores - Editora Gente -1ª edição - 2008 - 280 páginas.

COLL, Cesar - Construtivismo na sala de aula - 6ª edição - Editora Ática - São Paulo -1999 - 221 páginas.

DEMO, Pedro - A nova LDB - Ranços e Avanços - São Paulo - Editora Papirus - 17ª edição - 2004 -111 páginas.

EULÁLIA, Bassedas, Teresa Huguet, Isabel Sole - Aprender e ensinar na Educação Infantil - Editora Artmed - 1999 - Porto Alegre - 360 páginas - reimpressa 2009.

GADOTTI, Moacir; e ROMÃO, José (Org) - Autonomia da escola - Princípios e propostas - São Paulo - Cortez -1997.

GANDIM, Danilo - Planejamento como prática Educativa - Ed Loyola.

GANDIM, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho - Planejamento na sala de aula - Porto Alegre - Editora La Salle - 4ª edição -2000 - 112 páginas.

HAIDT, Regina Célia Cazaux - Curso de didática geral - Ed Ática - 7ª edição - 2001 - 327 páginas.

HOFFMANN Jussara, Maria Beatriz G. da Silva - Ação educativa na creche - 6ª edição - Editora Mediação -1995 - 64 páginas.

HOFFMANN, Jussara - Avaliação Mediadora - Porto Alegre - Ed Mediação - 20ª edição - 2003 - 155 páginas.

_______ . Avaliar para promover - Porto Alegre - Editora Mediação - 4ª edição - 2003 -142 páginas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LIBÂNEO, José Carlos - Democratização da Escola Pública - Ed Loyola.

LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da aprendizagem Escolar- São Paulo - Cortez - 2002.

MATUI, Jiron - Construtivismo - Teoria Construtivista Sócio - História aplicada ao ensino - São Paulo - Moderna -1998. MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volume I - Introdução - Brasília - 1996.

MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil - 1998 - Multieducação - Núcleo Curricular Básico - RJ - 1996 - 407 páginas.

NICOLAU, Manieta Lúcia Machado - A Educação Pré-Escolar - Fundamentos e Didática - São Paulo - Ed Ática - 10ª edição - 2002 - 320 páginas.

NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro - Interdisciplinaridade Aplicada - São Paulo - Editora Ática - 4ª edição - 2005 - 116 páginas.

PERRENOUD, Philippe - Construir as competências desde a escola - Trad Bruno Charles Magno - Porto Alegre - Artes Médicas Sul - 1999.

_______ . Dez novas competências para ensinar- ia edição - Editora Artmed - Porto Alegre - 2000 - 162 páginas.

_______ . Os ciclos da aprendizagem - Porto Alegre - Editora Artmed - 2004 - 229 páginas.

PIAGET, Jean - Linguagem e o pensamento da criança - Editora Martins Fontes - 7ª edição - 1999 - 228 páginas.

SAVIANI, Dermeval - Escola e Democracia - São Paulo - Autores Associados - 2001.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro Fonseca, Marília - As Dimensões do Projeto Político pedagógico - São Paulo - Editora Papirus - 2001 - 256 páginas.

ASSISTENTE DE CRECHE

1. Teoria de aprendizagem. 2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Programa alimentar. 4. Parâmetros Curriculares Nacionais. 5. Atribuições de pessoal e relações humanas dentro da creche. 6. Ambiente escolar. 7. Planejamento participativo. 8. Admissão e desligamento da criança na creche. 9. Atividades de rotina. 10. Agrupamento de crianças na creche. 11. Atividades pedagógicas. 12. Materiais pedagógicos. 13. Rotinas de saúde da creche. 14. Família e escola. 15. Desenvolvimento e aprendizagem na etapa de 0 a 6 anos. 16. Organização e planejamento. 17. Avaliação e observação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ARGUESO, Maria Beatriz Gomes de Almeida - Proposta curricular para as creches e pré-escolas comunitárias - 1ª edição - Rio de Janeiro - 1992 - 199 páginas.

ASBRAC - A creche saudável - Rio de Janeiro - CECIP - 1997 - 152 páginas.

Auxiliar de creche - Rio de Janeiro - Editora SENAC - Atualizada em 2000 - Módulo 2 - 82 páginas.

Cadernos de Atividades - Séries iniciais do ensino básico - Rio de Janeiro - SEE - 1992.

COLL, Cesar - Construtivismo na sala de aula - 6ª edição - Editora Ática - São Paulo - 1999 - 221 páginas.

CONSELHO ESTADUAL DA CONDIÇÃO FEMININA. CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER. CRECHE URGENTE - Brasília - 1987 - 7 volumes.

DOS SANTOS, Maria Ãngela - Biologia Educacional - 148 edição - São Paulo - Editora Ática - 1995 - 335 páginas.

EULÁLIA, Bassedas, Teresa Huguet, Isabel Solé - Aprender e ensinar na Educação Infantil - Editora ARTMED - Porto Alegre - 1999 - 360 páginas - reimpressa 2009.

GOLDSCHMIED, Elinor - Educação de 0 a 3 anos - O atendimento em creche - 2ª edição - Porto Alegre - Ed Artmed - 2006 - 304 páginas.

HAIDT, Regina Célia Cazaux - Curso de didática geral - 7ª edição - São Paulo - Ed Ática - 2001 - 328 páginas.

HOFFMANN Jussara, Maria Beatriz G. da Silva - Ação educativa na creche - 6ª edição - Editora Mediação -1995 - 64 páginas.

KRAMER, Sônia - Com a pré-escola nas mãos - São Paulo - Ed Ática - 1989 - 110 páginas.

LBA - "Primeiro a criança" - orientações básicas para atendimento em creche - 2ª edição - 1988 - 91 páginas.

_______ . Vamos fazer uma creche? Projeto Casulo - 132 páginas.

LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - Referencial curricular nacional para a educação infantil - Brasília ‑ 1998 - 3 volumes.

MULTIEDUCAÇÃO - Núcleo curricular básico - Rio de Janeiro - 1996 - 407 páginas.

NICOLAU, Manieta Lúcia Machado - A educação pré-escolar - fundamentos e didática - 10ª edição - São Paulo - Ática -2002 - 320 páginas.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - Educação infantil - 3 volumes - MEC - 1997.

PIAGET, Jean - A formação do símbolo - Rio de Janeiro -1971.

_______ . - O raciocínio na criança - Rio de Janeiro - Record - 1971.

_______ . e INHLEDER, Barbei - A psicologia da criança - 9ª edição - DIFEL -1986 -135 páginas.

RIZZO, Gilda - Creche - organização, montagem e funcionamento - Rio de Janeiro - Bertrand Brasil - 2000 -400 páginas.

SAMPAIO CARNEIRO, Virgínia Régia - Creche atividades desenvolvidas com a criança - EBM - 1984 - 157 páginas.

SMOLKA, Ana Luiza B - A criança na fase inicial da escrita - São Paulo - Cortez - 1989.

TURRA, Godoy - Planejamento de ensino e avaliação - Sagra - S.A - 1975 - 308 páginas.

SECRETÁRIO DE ESCOLA

1. Legislação específica. 2. Conhecimento da legislação da escola: matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso. 3. Tipos de documentos Administrativos da Escola: Histórico Escolar, Ficha de Avaliação, Boletim Escolar, Calendário, Certificados, Diplomas, Registros e Atas. 4. Escrituração dos documentos pertinentes à vida escolar do aluno e sua guarda. 5. Conhecimento das determinações legais de um Regimento Escolar. 6. Arquivamento de documentos escolares e atualização documental. 7. Conhecimento das determinações legais de um Regimento Escolar. 8. Gestão de Pessoas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96.

_______ . CNE. Parecer CP 16/97.

_______ . Lei n° 5.553 de 06/12/1968. Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

_______ .Lei nº 8.069/90. O Estatuto da Criança e do Adolescente.

_______ . PARECER CNE N° 16/97 - CP - Aprovado em 04/11/97. Indicação CNE n° 02/97 - Normas para simplificação dos registros e do arquivamento de documentos escolares.

CARNEIRO, Moaci Alves. LDB Fácil: leitura crítico-compreensiva artigo a artigo. 11. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

FERREIRA, Reinaldo Mathias. Correspondência Comercial e Oficial. São Paulo: Ética,1995.

RODRIGUEZ, Manuela M. Manual de modelos de cartas Comerciais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Fundamentos de Enfermagem. 1.1. Semiologia e Semiotécnica: anatomia e fisiologia humanas e suas relações com as práticas de enfermagem; atuação do técnico de enfermagem nos procedimentos de assistência ao paciente/cliente nas diversas fases do ciclo vital; fundamentação teórica das práticas de enfermagem; práticas de comunicação na relação profissional-cliente; registros na assistência de enfermagem. 1.2. Assistência de enfermagem ao paciente/cliente no atendimento às necessidades de: segurança, conforto, higiene, alimentação, nutrição, sono, repouso, movimentação, eliminações fisiológicas. 1.3. Preparo e administração de medicamentos e soluções. 1.4. Medidas para a prevenção e o controle de infecções. 1.5. Normas e condutas de biossegurança em enfermagem. 2. Ética e Legislação em Enfermagem. 3. Enfermagem em Saúde Coletiva. 3.1. Vigilância epidemiológica: determinantes do processo saúde-doença; indicadores de saúde; doenças imunopreveníveis. 3.2. Atuação do técnico de enfermagem nos programas especiais de saúde pública: controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis; Programa Nacional de Imunização. Ações de educação em saúde. 4. Enfermagem na Saúde da Criança. Assistência ambulatorial à saúde da criança nas diferentes fases da vida. Prevenção de agravos fisiológicos e sociais. Ações do auxiliar de enfermagem no acompanhamento do processo de crescimento e desenvolvimento da criança, ao recém-nato normal e nas intervenções preventivas e terapêuticas. 5. Enfermagem na Saúde da Mulher: Abordagem Ambulatorial. 5.1. A saúde ginecológica: medidas de controle e prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino; prevenção e controle de DST / Aids. Condutas de enfermagem na assistência ao pré-natal, parto, puerpério e planejamento familiar. 6. Enfermagem no Centro Cirúrgico Ambulatorial. Atuação do auxiliar de enfermagem no pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório; durante os procedimentos cirúrgico-anestésicos; na organização e limpeza da sala cirúrgica. Identificação dos instrumentais básicos e suas finalidades. Materiais e equipamentos básicos das salas de cirurgia e recuperação pós-anestésica. 7. Centro de Material e Esterilização. Ações do auxiliar de enfermagem no processo de limpeza, seleção, acondicionamento, esterilização e distribuição de materiais; no fluxo do processamento do material esterilizado; no manuseio de equipamentos de preparo e esterilização de materiais; nos métodos de monitorização e acompanhamento do ciclo de esterilização. 8. Enfermagem Médico-Cirúrgica. Ações do auxiliar de enfermagem na assistência ambulatorial aos pacientes com distúrbios do comportamento e dos diversos sistemas orgânicos. 8.1. Nas situações de urgência e emergência: choques, parada cardio­respiratória, crise convulsiva, hemorragias, crise hipertensiva, traumas e edema agudo de pulmão. 9. Cálculo e Administração de medicamentos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico - Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Brasília - DF, 2006.

________ . Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Higienização das mãos em serviços de saúde/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2007.

________ . Fundação Nacional da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. . Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: saúde da mulher, da criança e do adolescente / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação na Saúde, Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. - 2. ed., 1.a reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003. Disponível em: www.saude.gov.br

________ . Ministério da Saúde. Secretaria de Projetos Especiais de Saúde. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília: Ministério da Saúde, 3. ed., 1999.

FORTES, J. I. Enfermagem em emergência. São Paulo: E.P.U. 1986.

GIOVANI, A. M.M. Enfermagem - Cálculo e Administração de Medicamentos. São Paulo: Editora Rideel, 13. ed., 2011.

KAWAMOTO, E.E.; FORTES, J. I. Fundamentos de Enfermagem. Edição Revista e Ampliada. São Paulo: E.P.U., 2005.

SMELTZER, S.C.; BARE, B.G. Enfermagem Médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.1, 8. ed., 2000.

_______ . Enfermagem Médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.2, 8. ed., 2000.

_______. Enfermagem Médico-cirúrgica.Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.3, 8. ed., 2000.

_______. Enfermagem Médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.4, 8. ed., 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ - RJ

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO

NOME DO CANDIDATO: TIPO DE RECURSO:
[___] 1 - CONTRA GABARITO

2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA

3 - CONTRA TÍTULOS

4 - OUTROS

Nº DE INSCRIÇÃO: CARGO:
Nº DA QUESTÃO: DATA DA PROVA:
FUNDAMENTAÇÃO:
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Assinatura do Candidato

Barra do Piraí, _____ de ___________ de 2011.