Prefeitura de Barra do Jacaré - PR

Notícia:   Prefeitura de Barra do Jacaré - PR oferece 20 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

O MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, por seu Prefeito Municipal, e de acordo com a Lei Municipal 317/2009, de 12 de maio de 2009, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e demais dispositivos legais pertinentes, TORNA PÚBLICO que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para provimento de empregos público para atender as necessidades do Serviço Público da Prefeitura, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), FAZ SABER que se encontram abertas às inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para preenchimento dos empregos públicos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a ser regido pelas disposições previstas nas Instruções Especiais deste Edital e pela legislação pertinente a matéria.

TÍTULO I

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos empregos públicos pelo regime CLT, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, nos empregos atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados no período de vigência deste concurso, bem como para o cadastro de reserva, a contar da data de publicação da homologação do certame;

1.2. Os Empregos, quantidade de vagas, salário inicial, carga horária semanal, requisitos e a taxa de inscrição, são os estabelecidos no Quadro 1 do Item 2 do Titulo I;

1.3. O salário inicial tem como base o mês de abril de 2009;

1.4. As vagas oferecidas são exclusivamente para o Município de BARRA DO JACARÉ;

1.5. O Conteúdo Programático para Prova Escrita estão especificados no ANEXO I, deste Edital;

1.6. O Concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o estabelecido neste Edital.

2. DOS CARGOS - Nº. DE VAGAS - ESCOLARIDADE E REQUISITOS EXIGIDOS - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO INICIAL - TAXA DE INSCRIÇÃO.

QUADRO I-

Cargo

Nº Total de Vagas (*)

Salário Inicial

Jornada de Trabalho Semanal

Escolaridade e Requisitos Exigidos

Valor da Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

05

R$ 465,00

40 hrs

Formação em nível médio (2° Grau Completo)

R$ 30,00

2. DAS VAGAS OFERECIDAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

2.1. Não será procedida a reserva de vagas à pessoas portadoras de deficiências, tendo em vista o pequeno número de vagas oferecidas neste Edital, conforme Decreto Federal n°. 3.298 de 20/1 2/1 999.

TÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se, pessoalmente, no período de 22 de maio a 10 de junho de 2009, pela internet no endereço www.arantesassessoria.com.br. Onde o link do Concurso Público está disponível até as 18h00min do dia 10 de junho de 2009.

b) A Prefeitura Municipal disponibilizará durante o período de inscrição aos interessados a se inscrever no Concurso Público um terminal para acesso a internet no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, na Sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, situado a Rua Rui Barbosa, nº 96, centro, em Barra do Jacaré - PR.

c) A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato ou seu procurador no ato da inscrição.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do dispositivo no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos do Quadro 1 do Item 2 do Titulo I, deste Edital;

f) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer nível;

g) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental para exercer as atribuições do cargo;

i) Conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital;

j) Ao enviar o formulário eletrônico o candidato fará a seguinte declaração: "DECLARO que atendo as condições exigidas para a inscrição no presente Concurso Público e que conheço e aceito todas as normas contidas no Edital de Concurso Público, bem como, aceito as decisões que possam ser tomadas pela COMISSÃO DE CONCURSO em casos omissos e situações não previstas. Em caso de convocação, comprometo- me a apresentar, no prazo fixado pela PREFEITURA MUNICIPAL, apresentando todos os documentos comprobatórios das condições/requisitos exigidos para a Vaga que me inscrevi, estando ciente de que as informações aqui contidas são de minha única e exclusiva responsabilidade, e que qualquer informação inverídica, estarei automaticamente ELIMINADO DO CONCURSO."

k) Efetuada a inscrição implicará no conhecimento e a expressa aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, por parte do candidato, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3. DOCUMENTO QUE O CANDIDATO DEVERÁ CONSTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá constar:

3.1.1. Ficha eletrônica no site www.arantesasssessoria.com.br;

3.1.2.. Cédula de Identidade e do CPF/MF, original, em caso de inscrição presencial;

3.1.3. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos conforme consta das alíneas no Quadro de Vagas, do Título I, deste Edital;

3.1.4. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.1.5. Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do dispositivo no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

3.1.6. Ter 18 (dezoito) anos completos;

3.1.7. Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.1.8. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.9. Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos do Quadro 1, do Item 2, do Titulo I, deste Edital;

3.1.10. Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer nível;

3.1.11. Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.1.12. Gozar de boa saúde física e mental para exercer as atribuições do cargo;

3.1.13. Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

3.1.14. Os candidatos para as funções de Agente Comunitário da Saúde só podem se inscrever no Concurso Público se forem residentes e domiciliados no Município, devendo, para tanto, além dos documentos relacionados nos itens acima, apresentar comprovante de residência, no ato da contratação, que poderá ser comprovante de água, luz ou contrato de locação. Se a qualquer tempo for constatado a inveracidade da informação, o candidato ficará automaticamente eliminado do Concurso, sujeito às implicações legais.

3.1.14.1. Os candidatos para as funções de Agente Comunitário da Saúde, que forem aprovados e classificados no Concurso Público e que não tenham participado com aproveitamento de curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário da Saúde, comprometem-se, desde o momento da respectiva inscrição, a fazê-lo no momento em que forem solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde ou Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré - PR, em dias, local e horário a serem definidos.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal ou via e-mail, bem como fora do período estabelecido no item 1 letra "a", do Título II;

3.2.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma;

3.3.1. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração na Ficha de Inscrição, após a efetivação da inscrição;

3.3.2. Qualquer condição especial para participação no Concurso Público deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 1 do Título II, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Concurso Público, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido;

3.4. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições;

3.5. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, no preenchimento da ficha de inscrição;

3.6. Encerrado o prazo das inscrições, a relação nominal dos candidatos será publicada no Jornal Tribuna do Vale e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré;

3.6.1. A publicação das inscrições indeferidas trará o nome do candidato e o número de inscrição, assim como indicação do respectivo motivo do indeferimento;

3.6.1.1. Da decisão do indeferimento da inscrição, caberá recurso à Comissão de Concurso Público, no prazo de 48h:00min (quarenta e oito horas) a contar da data de sua divulgação. A Comissão terá o prazo de 48h:00min (quarenta e oito horas) para deliberar;

3.6.1.2. Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não analisado no prazo de 48h:00min (quarenta e oito) horas, o candidato poderá participar das fases que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso Público se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado;

3.7. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato ou seu procurador no ato da inscrição;

3.8. A Comissão de Concurso Público poderá se necessária, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade ou qualquer irregularidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados;

3.9. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente;

3.10. Para inscrever-se o candidato deverá:

3.10.1. Estar de porte de todos os documentos exigidos no Edital de Concurso Público, com cópia xerografada juntamente com o original para conferência;

3.10.2. Ler o Edital e concordando com os seus termos, preencher a ficha de inscrição;

3.10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o pagamento;

3.10.4. O não pagamento da taxa de inscrição, em tempo hábil, implicará no indeferimento da inscrição;

3.11. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas;

3.12. O candidato portador de deficiência que se inscrever para cargo ou emprego cuja vaga está reservada, quando for o caso, deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, sendo que a mesma deverá ser comprovada por meio de laudo médico.

3.13. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.14. A Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré e a empresa Arantes Assessoria Técnica S/S Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens3.6.1, 3.10.4. e 3.11.

TÍTULO III

DAS PROVAS

1- DA PROVA OBJETIVA

1.1. A realização das provas será no dia 21 de junho de 2009, às 08h:30min, no Salão Paroquial da Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida, sito à Rua Paraná, nº.157, ao lado da Praça - centro;

1.1.1. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de Comprovante de Ensalamento, documento de identificação, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta;

1.1.2. Os portões de acesso serão fechados às 08h:00min, impreterivelmente, e não serão tolerados atrasos, sob qualquer alegação;

1.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para as vagas de ENFERMEIRO PADRÃO - PSF, MÉDICO - PSF, ODONTÓLOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FISIOTERAPEUTA (ATENDIMENTO RESIDENCIAL), VETERINÁRIO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, NUTRICIONISTA, PROFESSOR E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, conterá 40 (quarenta) questões, sendo: Português 10 (dez), Matemática 10 (dez) e Conhecimentos Específicos 20 (vinte) questões, com valor total de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos possíveis, na forma de testes de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, com base nos programas anexos;

1.3. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos;

1.4. O Gabarito de Respostas deverá ser preenchido com caneta azul ou preta, não sendo consideradas respostas a lápis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observações;

1.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Gabarito de resposta por erro do candidato;

1.5.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.5.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

1.5.3. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o gabarito de respostas e o caderno de questões.

1.6. Somente será permitido o ingresso à sala de provas, ao candidato que apresentarem o Comprovante de Ensalamento do Concurso Público e a cédula de identidade ou documento equivalente com foto;

1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

1.8. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

1.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

1.9.1. Ausentar-se da sala de provas levando o Gabarito de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

1.9.2. Não devolver integralmente o material recebido;

1.9.3. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

1.9.4. Apresentar-se após o horário estabelecido, ou fora dos locais pré-estabelecidos, não sendo admitida qualquer tolerância;

1.9.5. Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

1.9.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

1.9.7. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

1.10. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

1.11. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento de fiscal credenciado e nem entregar sua prova mesmo que concluída antes de 01h:00min (uma) hora do início das provas;

1.12. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

1.13. As provas não poderão ser realizadas em locais diferentes daquele designado pelo Edital de Convocação;

1.14. O Caderno de Questões será assinado e identificado pelo candidato com seu nome e o seu número de inscrição;

1.15. O gabarito deverá conter apenas o número de inscrição do candidato e será recolhido em envelope no término da prova, para lacre e assinatura dos 03 (três) últimos candidatos a concluir a prova e dos fiscais presentes;

1.16. As provas terão a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos) impreterivelmente;

1.17. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões ou cópia dos mesmos a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, velando, desde o início do procedimento, pelo sigilo absoluto do certame;

1.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança;

1.18.1. Amamentação será acompanhada por fiscal de prova;

1.18.2. Caso a candidata que tiver que amamentar, não levar consigo acompanhante não realizará as provas;

1.18.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata;

1.19. Os programas básicos para elaboração das provas seguem no Anexo I deste Edital;

1.20. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos. Reserva-se à Comissão Executora do Concurso Público e aos fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

1.21. O resultado preliminar da prova objetiva será publicado no Quadro de Mural da Prefeitura Municipal e no site www.arantesassessoria.com.br, com o número de inscrição do candidato, abrindo-se o prazo para interposição de recurso de vista de prova;

1.22. O gabarito contendo as respostas das questões da prova objetiva será afixado no local onde for realizado a Prova, 01h:00min (uma) hora após o seu término, e divulgado no site www.arantesassessoria.com.br 12h:00min (doze) horas após;

TÍTULO IV

1. DAS CLASSIFICAÇÕES

1.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

1.2. A Classificação Final será divulgada no órgão oficial do Município (Jornal Tribuna do Vale), no site www.arantesassessoria.com.br e afixada no Mural da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré;

1.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) o candidato com maior idade;

b) a maior nota na prova de conhecimentos específicos, quando couber;

c) o candidato que tenha o maior tempo de serviço prestado ao Município.

TÍTULO V

1. DOS RECURSOS

1.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento da inscrição;

b) do gabarito preliminar;

c) do resultado da prova objetiva;

d) da classificação final;

1.1.1. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, que será protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, das 09h:00min às 11h:00min e das 13h:30min às 16h:00min e será encaminhado a Comissão que determinará o seu processamento, caso cabível;

1.1.2. O recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência, sem os mesmos não será aceitos;

1.1.3. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado;

1.1.4. Os candidatos deverão entregar o recurso em 03 (três) vias (original e duas cópias); 1.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 48h:00min (quarenta e oito horas) contados da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público que o julgará no prazo de 48h:00min (quarenta e oito horas);

1.3. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso da alínea "a", do item 1.1 deste inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

1.4. Caberá recurso referente a formulação das questões da prova objetiva e contra erros ou omissões no gabarito preliminar, dentro do prazo de 48h:00min (quarenta e oito horas), contados a partir da publicação do respectivo gabarito, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, sito a Rua Rui Barbosa, n° 96, Centro, na cidade de Barra do Jacaré - PR;

1.4.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição;

1.4.2. Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

1.4.3. Se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito preliminar ou eventualmente anulação de questão(ões), as provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas novamente e o(s) ponto(s) relativo(s) a(s) mesma(s) será(ão) atribuídos a todos os candidatos;

1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito preliminar, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no órgão oficial do município (Jornal Tribuna do Vale) e divulgado através do endereço www.arantesassessoria.com.br;

1.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;

1.6.1. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão imediatamente indeferidos;

1.7. Os candidatos poderão pedir vista de prova, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do resultado da prova objetiva;

1.8. Somente será concedida vista de prova ao candidato, vedado a concessão da mesma a seu procurador ou qualquer pessoa que pretenda acompanhá-la;

1.9. Os recursos intempestivos serão desconsiderados;

1.10. Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 48h:00min (quarenta e oito horas), contados a partir da publicação do respectivo edital, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato;

1.10.1. Havendo alteração da ordem de classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

1.11. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandado, com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de Identidade do outorgante e do procurador;

1.12. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que o justifiquem e interpostos dentro do prazo;

1.13. Das decisões denegatórias do Presidente da Comissão, no que se refere à inscrição, ao julgamento das provas e à classificação, haverá ainda, recurso ao Prefeito Municipal, todos cabíveis dentro do prazo de 48h:00min (quarenta e oito horas), contadas da publicação ou intimação do ato;

1.13.1. O recurso previsto no item 1.13 não terá efeito suspensivo;

1.14. No recurso deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferido o que não contenha fatos novos ou que se baseie em razões meramente subjetivas;

1.15. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

TÍTULO VI

1. DAS CONTRATAÇÕES

1.1. As contratações serão feitas em Regime Celetista, devendo o candidato comprovar no ato:

a) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (exames de sanidade física e mental);

d) O candidato para a função de Agente Comunitário da Saúde no ato da contratação deverá comprovar que é residentes e domiciliado no Município, através de comprovante de água, luz ou contrato de locação, que conste o endereço do candidato. Se a qualquer tempo for constatado a inveracidade da informação, o candidato ficará automaticamente eliminado do Concurso Público, sujeito às implicações legais.

1.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

1.3. A convocação do candidato aprovado será feita em até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através de imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) uma foto 3X4;

b) cópia autenticada da cédula de identidade, do CPF/MF, do PIS/PASEP, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino maior de 18 e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se possuir);

c) no ato da posse o candidato classificado será convocado para submeter-se a exame médico pré-admissional, para comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral através de laudos médico e exames laboratoriais (custeados pelo candidato) necessários para o exercício do cargo. Sendo considerados inaptos para o exercício do cargo pleiteado, os candidatos que apresentarem as seguintes alterações: - patologias cardiovasculares graves;

- patologias ósteo-musculares que dificultem suas atividades;

- patologias psiquiátricas;

- patologias de caráter degenerativo ou neurológicas, reumatológicas, endocrinológicas, oncológicas, infecciosas, hematológicas, pneumológicas e urológicas;

d) declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipais, estaduais ou federais;

e) outros documentos que a Administração Municipal julgar necessário;

1.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) e se contratado, não entrar em exercício da função para a qual foi convocado, dentro do prazo legal;

1.5. No caso de desistência de ocupação da vaga, por parte do candidato, o mesmo deverá assinar Requerimento de Desistência, em caráter irrevogável, sendo excluído do respectivo Concurso Público;

1.6. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via correio, imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização;

1.7. O candidato que já tiver cargo, emprego ou função, ou perceber, qualquer espécie de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou regime geral de previdência social relativa a emprego público decorrentes dos artigos 40, 42 ou 142, e nos termos do artigo 37, § 10 da Constituição Federal, e/ou beneficio acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, deverá optar por apenas 01 (um) cargo e/ou benefício, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão;

1.8. O contrato do Agente Comunitário de Saúde será por tempo indeterminado, sendo que sua vigência perdurará enquanto existir o convênio firmado com o Governo Federal através do Ministério da Saúde com o Programa Saúde da Família (PSF).

TÍTULO VII

1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.1. O Concurso Público será para contratação aos cargos relacionados por este Edital;

1.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos ou irregularidades nos documentos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

1.3. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e em outros a serem publicados, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza;

1.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos nos Itens 1.8 e 1.9, do Título III, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) apresentar irregularidade na prova;

f) for responsável por falsa identificação pessoal;

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

1.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa no Jornal Tribuna do Vale e afixados no mural da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento;

1.6. A determinação do local das provas e a data de sua realização é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público, sendo dada ampla publicidade através dos meios de comunicações, Órgão Oficial do Município e pelo site www.arantesassessoria.com.br;

1.7. O Concurso Público terá a validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por até igual período por uma única vez, a critério da Administração Municipal;

1.8. Os portões de acesso serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, após fechamento dos mesmos em hipótese alguma será permitido o acesso aos locais da Prova;

1.9. No dia da prova, o Candidato deverá apresentar o Comprovante de Ensalamento juntamente com a Cédula de Identidade;

1.10. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

1.11. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

1.12. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré homologará o Resultado Final do Concurso Público no prazo máximo até de 10 (dez) dias contados a partir da publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

1.13. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à Contratação, respeitada rigorosamente a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

1.14. Após decorridos todos os prazos legais para interposição de recursos e homologados os resultados, os cadernos de provas, os gabaritos de respostas e a documentação de inscrição dos candidatos serão incineradas;

1.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado;

1.16. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Órgão Oficial do Município;

1.17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público;

1.18. As publicações referente ao Concurso Público realizadas no site www.arantesassessoria.com.br é de caráter meramente informativo, não podendo substituir as publicações oficiais realizadas no Órgão Oficial do Município;

1.19. Os casos omissos nesse EDITAL serão resolvidos pela Administração Municipal.

Paço Municipal José Galdino Pereira, de Barra do Jacaré/PR, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2009.

EDIMAR DE FREITAS ALBONETI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO - PROGRAMA BÁSICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação e compreensão de textos; Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de Classes de palavras, nome pronome, verbo preposições e conjunções; Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. 2 - Orações coordenadas e orações subordinadas. 3 - Regência verbal e nominal. 4 - Concordância verbal e nominal. 5 - Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 6 - Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual. 7 - Ocorrência da crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos. 8 - Formação de palavras, composição e derivação. 9-Semântica, Sinonímia e Antonímia.

II - MATEMÁTICA: 1 - Razões e Proporções; grandezas proporcionais, números proporcionais, divisão proporcional. 2 - Regras de três simples e compostas. 3 - Porcentagens. 4 - Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 5 - Juros simples e compostos. 6 - Equações e inequações de 1° e 2° graus. 7 - Conjuntos e subconjuntos. 8 - Operações básicas de conjuntos. 9 - Valor numérico de expressões algébricas. 10 - Operações com expressões algébricas. Sistema de equações de 1° Grau. 11 - Equações Exponenciais. 12 - Logaritmos. 13 - Progressão aritmética. 14 - Progressão geométrica. Probabilidade. 15 - Números naturais, inteiros e racionais. 16 - Sistema legal de medidas, comprimento, superfície e volume. 17 - Resolução de problemas. 18 - Gráficos e Tabelas: execução e interpretação.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Noções de saúde pública. 2 - Notificação compulsória. 3 - Imunização ativa e passiva. 4 - Programa Nacional de Imunização - considerações gerais, calendário de vacinação do Estado do Paraná. 5 - Visitas de saúde a domicílios, de caráter preventivo. 6 - Noções básicas de doenças de notificação compulsória. 7 - Programa Saúde da Família - PSF: situações práticas, trabalhos domiciliares, atribuições específicas do ACS, visitas periódicas, situações de risco, atenção básica a saúde, prevenção de doenças, comunicação pessoal. 8 - Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico). 9 - Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus) 10 - Planejamento familiar. Métodos contraceptivos. 11 - Aleitamento materno.